1) O documento discute migrações internacionais e direitos humanos, apresentando estatísticas sobre migrantes e refugiados no Brasil e no mundo.
2) É defendida a necessidade de uma nova lei de migrações que proteja melhor os direitos humanos dos migrantes e refugiados.
3) São feitas sugestões para promover a integração de migrantes por meio de educação, informação, serviços de tradução e acolhida humanizada.
2. Migrar... Um direito humano
Instituto Migrações e Direitos Humanos
Estimam-se em 214 milhões os migrantes no
mundo atual.
“... as desigualdades na distribuição da
riqueza mundial, a busca de subsistência, o
agravamento de numerosos conflitos armados
(velhos e novos), as mudanças climáticas,
entre outros fatores, fazem com que o
fenômeno migratório deva-se, sobretudo, à
busca de trabalho e de vida digna ... migrar é
um direito humano fundamental.”
Cfe. Deisy Ventura, Le Monde Diplomatique, disponível em http://www.diplomatique.org.br/, acesso 10ago12
3. Imigrantes no Brasil (Censos)
Instituto Migrações e Direitos Humanos
Imigrantes no Brasil por Continente de procedência, segundo os Censos
Continente 1940 1950 1960 1780 1980 1990 2000 2010
Américas 77.157 66.995 75.993 86.012 125.878 131.273 159.895
Europa 1.1.26.772 964.295 963.469 916.268 758.530 482.221 384.906
Ásia 200.195 179.375 202.153 214.052 198.775 135.590 121.871
África 1.609 1.659 7.002 7.086 16.495 14.050 15.626
Oceania 143 254 1.615 569 662 544 536
País não 466 1.398 150.053¹ 5.141 10.570 4.095 1.146
declarado
Total 1.406.341 1.213.974 1.400.285 1.229.128 1.110.910 767.773 683.982 431.453
Observações:
¹ incluídos 148.013 naturalizados que o censo de 1960 não forneceu a nacionalidade.
O Censo 2010 indica também 161.161 naturalizados/as.
4. Total de Refugiados no Brasil
Instituto Migrações e Direitos Humanos
Continente 2008 2009 2010 2011
África 2646 2760 2813 2850
América 758 965 978 1036
Ásia 397 418 465 482
Europa 117 118 98 97
Apátridas -- -- 05 05
Total 3918 4261 4359 4470
- 4043 refugiados pelo caminho da elegibilidade
- 427 pelo Programa de Reassentamento
5. Refugiados no Brasil
Instituto Migrações e Direitos Humanos
Nacionalidades com maior representatividade
Países 2008 2009 2010 2011
Angola 1687 1688 1686 1686
Colômbia 531 605 602 655
Rep. Democrática do Congo 310 400 443 464
Libéria 259 259 258 258
Iraque 174 197 202 204
Observação: Angolanos e liberianos – ACNUR declarou cessação das
causas de refúgio.
6. Estatuto do Estrangeiro X Nova Lei de
Migrações
Instituto Migrações e Direitos Humanos
O Brasil ainda convive com um “Estatuto do Estrangeiro”,
adotado pelo Brasil em 1980, em pleno regime militar:
Lei 6815/1980
Está baseado na doutrina da segurança nacional, da
desconfiança em relação ao estrangeiro, da restrição à
sua entrada e permanência no País...
Não contempla a realidade atual das migrações, está
distante de considerar a migração como uma questão
social, baseada no respeito aos direitos humanos e no
direito de migrar.
7. Proposta de Lei de Migrações
Instituto Migrações e Direitos Humanos
A sociedade civil contribuiu, em 2005, na preparação de
uma nova proposta de Lei de Migrações. Houve ampla
contribuição.
O Ministério da Justiça preparou um anteprojeto e o
Governo Federal o encaminhou ao Congresso Nacional
em 18 de dezembro de 2009.
No Congresso - Projeto de Lei n. 5655/2009, o qual ainda
não incorporou o conceito de Lei de Migrações.
Já se encontra defasado, além de estar parado na
Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados, há 2
anos.
Em maio passado, houve um amplo Seminário, no RJ,
com sérias e críticas reflexões e propostas.
8. 5) Haitianos no Brasil
Instituto Migrações e Direitos Humanos
De
solicitantes
de Refúgio
a imigrantes
com
Residência
Permanente
por razões
humanitárias
9. Haitianos no Brasil
Instituto Migrações e Direitos Humanos
Em torno de 7.000 haitianos migraram para o Brasil
após o terremoto de 2010;
Pedido de Refúgio ... Não atende requisitos de
elegibilidade (RR CNIg 08/ 06 e Res. Conare 13/2007)
Res.Normativa CNIg 97/2012
3.065 regularizações, com residência permanente;
CTPS emitidas: 5.620, mas o número de empregados
com Carteira assinada é de 2.320;
Maiores expectativas dos haitianos:
- Emprego; - Aprender o idioma; - Enviar recursos para sustentar
a família; - Viabilizar a reunião familiar; - Ter a documentação em
dia; - Estudar
11. Instituto Migrações e Direitos Humanos
I Encontro da Rede Solidária para Migrantes Migrantes e /
I Encontro Nacional da Rede Solidária para e Refugiados
Refugiados e III dos Núcleos (2004)
2004
13. Instituto Migrações e Direitos Humanos
Sugestões e Propostas
Estabelecer uma legislação que contemple efetivamente
a realidade atual das migrações, que tenha como eixo
os direitos humanos e que possibilite a regularização
migratória, em diferentes situações, particularmente
sempre que esteja em jogo a proteção dos direitos
humanos do indivíduo, do trabalhador migrante, da
família, dos grupos vulneráveis, entre outras
circunstâncias ...
14. Instituto Migrações e Direitos Humanos
Combater as Redes de Tráfico de
Pessoas e de Tráfico/contrabando de
Migrantes, evitando rigorosamente que
os migrantes sejam criminalizados, o
que seria uma dupla penalidade a quem já
foi vítimas da exploração e de promessas
enganosas.
15. Instituto Migrações e Direitos Humanos
Estimular e fortalecer a educação à
interculturalidade, ao respeito ao diferente, à
acolhida, à orientação e ao acompanhamento dos
migrantes, considerando, de forma específica, as
problemáticas sociais e psicológicas inerentes à
migração e ao refúgio.
Estimular as Escolas e Universidades a trabalharem
o tema da integração cultural e a oferecer cursos
de português para imigrantes e refugiados.
16. Instituto Migrações e Direitos Humanos
Adotar providências para que os postos de
atendimento e outras estruturas (Escolas,
empresas) estejam aptas a informar e
esclarecer os imigrantes em relação a seus
direitos e deveres, sobretudo no que diz
respeito às informações básicas relativas ao
trabalho (direitos e deveres) e direitos
sociais e previdenciários.
17. Instituto Migrações e Direitos Humanos
Atenção às situação em que a pessoa
necessite de proteção e possa ensejar
solicitação de refúgio e encaminhá-la
para os devidos trâmites ou órgãos
competentes.
18. Instituto Migrações e Direitos Humanos
Elaborar guias, manuais, folders – em
vários idiomas – a serem entregues a
todos os imigrantes que ingressam no
país, com informações básicas sobre
legislação migratória, com ênfase nos
deveres e nos direitos dos imigrantes.
Contemplar nas informações a dimensão
religiosa.
19. Instituto Migrações e Direitos Humanos
Garantir a presença de intérpretes nos
principais postos de atendimento e, nos
demais casos ou no caso de idiomas
menos comuns, a possibilidade de
contatá-los por telefone.
Traduzir e disponibilizar os documentos
oficiais que os imigrantes devem
assinar, em línguas que lhes sejam
compreensíveis.
20. Instituto Migrações e Direitos Humanos
Assegurar particular atenção e prioridade às
crianças e adolescentes, considerando também
que podem ter ingressado no país sem o
acompanhamento dos pais ou responsáveis, ou
porque podem estar em condições de trauma
psicológico e emocional.
Promover um atendimento qualificado a
mulheres, levando em conta suas
especificidades, tentando detectar eventuais
formas de violência e exploração por redes de
tráfico ou por empregadores inescrupulosos.
21. Instituto Migrações e Direitos Humanos
Adotar mecanismos para favorecer a
reunião familiar. É de se imaginar o
sofrimento de um pai ou mãe que está
no País e que deixou no país de origem
filhos/as menores, esposa/o, irmãos/ãs
menores de idade...
22. Instituto Migrações e Direitos Humanos
Priorizar o cuidado aos refugiados ou
imigrantes com alguma deficiência ou
doença grave, levando em conta suas
dificuldades específicas, oferecendo
caminhos diferenciados para os trâmites
burocráticos e orientações para uma
plena integração na sociedade.
23. Instituto Migrações e Direitos Humanos
Evitar e, quando ocorre, punir toda e
qualquer forma de discriminação e
xenofobia nos locais de
atendimento de migrantes, nos
serviços disponibilizados, nas
escolas, nas empresas, nos
ambientes sociais ... (há
discriminação por práticas ou
costumes culturais ou religiosos).
24. Instituto Migrações e Direitos Humanos
Assegurar aos imigrantes e refugiados o
acesso aos benefícios sociais básicos ...
Rever disposições sobre o BPC – Benefício
de Prestação Continuada. Como podemos
entender que ainda tenhamos que ver os
imigrantes ou refugiados excluídos deste
benefício tão específico para situação de total
vulnerabilidade? Um Decreto e a Instrução do
INSS condicionam-no à naturalização.
25. Instituto Migrações e Direitos Humanos
Promover a formação de “mediadores
culturais”, mediante o conhecimento do
idioma e da cultura dos povos em
questão. (Sugestão de tratar esta
capacitação nos cursos de Antropologia,)
26. Instituto Migrações e Direitos Humanos
Utilizar a rede da sociedade civil ou de
estudantes de idiomas para
constituir um banco de voluntários
para colaborarem como intérpretes e
tradutores presenciais ou por
telefone/internet, para colaborar nos
momentos de necessidade de tradução
ou de intérpretes.
27. Instituto Migrações e Direitos Humanos
Criar mecanismos mediante os quais os
imigrantes,documentados ou não,
possam denunciar casos de trabalho
degradante, forçado, e outras formas
de violência e exploração. (Sem que
se exponham à deportação)
28. Instituto Migrações e Direitos Humanos
Aproximar cada vez mais o debate,
estudos e pesquisas acadêmicas com a
vida e a prática das organizações sociais
que atuam com e junto aos migrantes,
para melhor revelar a verdadeira face da
vida e das condições em que são
atendidos e vivem os migrantes e os
refugiados.
29. Instituto Migrações e Direitos Humanos
Incentivar a articulação e parcerias entre
setores governamentais e entidades
sociais, religiosas, de defesa de direitos
humanos, para o monitoramento das
políticas de integração e proteção de
direitos dos migrantes e refugiados.
30. Instituto Migrações e Direitos Humanos
Desburocratizar as práticas e descentralizar
estruturas referentes ou voltadas aos
imigrantes e aos refugiados. Implementar
seminários e debates sobre esta necessidade de
mudanças e revisão de estruturas frente à atual
dinâmica migratória.
Dar continuidade ao processo de aprovação de
uma Política Nacional de Migrações.
31. Instituto Migrações e Direitos Humanos
Uma Lei das Migrações que supere a
atual e que não se preocupe apenas
com as razões de Estado, a
soberania, a segurança nacional ou a
mera racionalidade econômica,
pressupõe colocar o foco na pessoa,
no ser humano migrante.
32. Instituto Migrações e Direitos Humanos
Atendimento humanizado supõe a
compreensão de que os imigrantes e os
refugiados são seres humanos cuja
dignidade e direitos decorrem desta
condição e não do lugar onde nasceram
ou de qual fronteira atravessaram.
Os imigrantes e os refugiados são
humanos, como todos os humanos.
33. Instituto Migrações e Direitos Humanos
Os imigrantes são humanos, como
todos os humanos. Obrigada!