Este documento discute os deslocamentos populacionais internos no Brasil causados por desastres ambientais e interesses econômicos. Aponta que o grande volume de pessoas deslocadas coloca os cidadãos em situação de precariedade sem proteção de direitos humanos. Além disso, analisa a ausência de normas jurídicas que garantam a proteção desta população e o não intervencionismo do Estado em favor dos interesses do capital.
1. III CONGRESSO INTERNACIONAL DE ESTUDO DAS AMÉRICAS
LATINA: PROCESSOS CIVILIZATÓRIOS E CRISES DO
CAPITALISMO CONTEMPORÂNEO- UERJ
SOC-5. POBREZA,DESIGUALDADES,DIREITOS HUMANOS E QUESTÃO SOCIAL
NA AMÉRICA LATINA CONTEMPORÂNEA
Título: DESLOCAMENTOS POPULACIONAL BRASILEIRO ,FRENTE Á
HEGEMONIA DO CAPITAL , UMA QUESTÃO SOCIAL
Vilma Pereira da Silva
Universidade Federal Fluminense
RESUMO
A análise sobre á população deslocada internamente nos territórios brasileiros vem crescendo
e aponta ser um desafio, decorrência do volume de pessoas deslocadas do seu espaço natural
de habitação, envolvidas em situação de vulnerabilidade e violência por conta dos interesses
econômicos nas regiões dotadas de recursos naturais. Sem garantia de proteção, coloca os
cidadãos em situação de precariedade sem a salvaguarda dos direitos humanos. Este artigo
discute as ações adotadas para garantia de direitos e sua ausência de normas jurídicas, que
garantam o direito á proteção em deslocamentos internamente forçados. Faz uma análise do
não intervencionismo do estado em favor da população.
Palavras chaves: deslocamentos populacional. hegemonia do capital. questão social.
RESUMEN
El análisis de la población de desplazados internos que en territorio brasileño está creciendo y
tiene como objetivo ser un reto, debido al volumen de personas desplazadas de su espacio
natural para la vivienda, que participan en situaciones de vulnerabilidad y la violencia en
nombre de intereses económicos en las regiones dotadas de los recursos naturales. No hay
garantía de protección, pone a los ciudadanos en una situación precaria sin la protección de
los derechos humanos. Este artículo discute las medidas adoptadas para garantizar los
derechos y la falta de disposiciones legales que garantizan el derecho a la protección contra el
desplazamiento forzado interno. Hace un análisis de la no intervención del Estado en favor de
la población.
Palabras clave: desplazamiento, hegemonía del capital, cuestión social
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Vilma Pereira da Silva, Bacharel em Serviço Social, Pesquisadora do Laboratório de Serviço
Social e Novos Projetos Societários da América Latina-Lassal, Universidade Federal
Fluminense-UFF,Niterói. Email: vilmap.fariasuff@gmail.com/ vilmasaudeuff@yahoo.com.br
2. 1-INTRODUÇÃO:
O objetivo desta comunicação é apresentar uma análise sobre as implicações das
populações deslocadas internamente no interior do país, e chama atenção para mudanças no
panorama das regiões. Os deslocamentos na contemporaneidade tem se dado de forma
crescente nos diversos países emergentes em desenvolvimento como África, Ásia e América
Latina entre êstes o Brasil. Apresentam características diversas reconhecendo-se a deslocação
voluntária quando a movimentação se dá por questões de desemprego, catástrofes ambientais
e há também segundo a legislação brasileira, considerar-se refugiada “ a pessoa que, devido a
grave e generalizada violação dos direitos humanos, é obrigada a deixar seu país de
nacionalidade para buscar refúgio e outro país” (Lei 9.474/97,artigo 1º.,inciso III). No estudo
em questão analisa-se o deslocamento interno por entender ser crescente este fenômeno,
sendo necessário o acompanhamento e intervenção. Reconhece-se que há uma movimentação
da deslocação involuntária origem do estudo aqui apresentado e que ocorre com maior
frequencia, por desastres ambientais e desenvolvimento econômico em especial no Brasil
objeto de análise, originando uma situação difícil para as pessoas deslocadas internamente,
motivo de preocupação humanitária. O Tema proposto para estudo tem sido abordado pela
mesma autora em trabalhos anteriores com título de Processos Econômicos, Implicações no
Desenvolvimento Sustentável, para apresentação em pôster encaminhado ao Ciso Pré-Alas
2012, no Piauí; também faz uma abordagem dos deslocamentos em territórios do Continente
Africano em trabalho aceito para apresentação no Congresso ISA 2012, Buenos Aires sob o
título Segurança Alimentar, Naturalização da fome frente aos Organismos Econômicos, com
abordagem da mesma temática sob aspectos diferentes que explicam como as populações
mais pobres tem sido afetadas, pelos impactos do meio ambiente. Justifica-se a escolha do
tema por ser atual o fenômeno dos desastres ambientais quando chama atenção pelas suas
diversas formas; seja por ocorrência natural ou por desenvolvimento econômico,
apresentando como hipótese de estudo para solução do problema á questão do
desenvolvimento econômico, quando priorioriza á hegemonía do capital em detrimento do
desenvolvimento social. Uma outra hipótese aponta ausencia de Normas Jurídicas de proteção
3. ao cidadão amparado nos Direitos Humanos, salvaguardando á vida e individualidade de cada
cidadão.
O Trabalho pretende analizar as formas como se dá o deslocamento das populações
internamente em territorio brasileiro, nas varias regiões urbanas, rurais, nos grandes centros
ou interior. Outro aspecto são os impactos sociais advindos de deslocamentos involuntários
levando pessoas á serem encaminhadas para abrigos provisórios, transferidos para outras
regiões sem o acompanhamento do Estado.
O presente trabalho foi realizado por meio de levantamento bibliográfico,
metodológico e elaboração teórica, tomando como contexto o deslocamento populacional
internamente no Brasil e os impactos gerados oriundos dos desastres ambientais; delimitado
pelo recorte da ação dos interesses econômicos nas áreas de exploração do capital; quando
privilegia o desenvolvimento econômico em detrimento da população, reforçando a lógica da
acumulação do capital hegemônico no Brasil.
Analisando o conceito de “deslocamento”, Portes (2008) refere mesmo que as pessoas podem
tornar-se transnacionais sem nunca terem saído de seus países. Há uma comparação entre deslocados e o
termo ”refugiado” associado a pessoas ou grupos que, embora não sejam perseguidos, são
forçados a deixar seu país por desastres naturais, mudanças climáticas, fome, desemprego,
questões raciais, etnias, desorden política interna no país, motivos religiosos entre outros.
Buscam segurança ou perspectivas de vida e sobrevivencia em outros países. Quando, nestes
casos não se configuram o conceito de refugiado, estas pessoas ou grupos são frequentemente
chamados de migrantes econômicos, refugiados de fato ou deslocados por motivos
ambientais.
O elemento propagador do deslocamento populacional se dá por diversos motivos, na maioria das vezes
por desastres ambientais, intereses políticos e mais acentuadamente por razões econômicas, as quais não
são consideradas; para proteção dos deslocados que tenham sofrido violações dos direitos humanos, como
no caso das deslocações arbitrárias em consequência de projetos de desenvolvimento em grande escala (
NASCIMENTO,ALLAN, 2011).
O Panorama internacional de população deslocada ou refugiados ambiental, embora
não seja reconhecido pela ONU, calcula-se que existam hoje 50 milhões de pessoas obrigadas
a deixar suas casas por problemas decorrentes de desastres ambientais ou mudanças
climáticas. Segundo a ONU as alterações do meio ambiente tem proporcionado essas
mudanças. Caso se concretizem as previsões de elevação do nível dos oceanos, também há o
risco de algunas nações desaparecerem. Estimativas da ONU indicam que em 2.060, o
4. número de refugiados ou população deslocada ambientais estará entre 250 milhões e 1 bilhão
de seres humanos ( ONU,2010).
UMA ANÁLISE DA QUESTÃO SOCIAL E A POPULAÇÃO DESLOCADA,
FRENTE AOS INTERESSES ECONÔMICOS
Tendo em vista o conceito de desenvolvimento sustentável estar em discussão, quanto
ao enfrentamento e seus desafíos, as perspectivas mostram como a degradação ambiental
intensifica ás desigualdades sociais, através do seu impacto negativo sobre as pessoas na
ausencia de políticas públicas de prevenção desses impactos. A sustentabilidade e equidade
encontra-se descolada do desenvolvimento humano, privilegiando o economicismo. O
crescimento sustentável permite aos sujeitos fazerem ás suas escolhas de acordo com o seu
padrão de vida, respeitando ás diversidades culturais, sociais, étnicas e políticas; resguardando
a memoria histórica de um povo e de uma nação. Neste sentido é incompreensível que ações
que agridem o meio ambiente afetando as populações possam partir do Estado, previlegiando
os intereses do capital.
A população do interior do país afastada dos grandes centros urbanos, enfrentam o
avanço do poder econômico através da exploração dos recursos naturais. Portanto os acordos
entre Estado e as grandes corporações do capital provoca á desaceleração do
desenvolvimento social, priorizando o crescimento econômico. A sustentabilidade ambiental
e o desenvolvimento econômico é um fenômeno que vem sendo discutido, visando garantir no
futuro ás necesidades do presente, sem comprometer a capacidade das gerações futuras de
atenderem as suas. Contextualizando o modelo vigente de crescimento sustentável, verifica-se
o beneficiamento de grupos econômicos nas áreas ambientais para exploração dos recursos
naturais em detrimento da população local e dos povos tradicionais. Os deslocamentos
populacionais ocasiona o recrudescimento nas ações e impactos sociais.
Importa destacar que desigualdades e degradação ambiental sempre andaram juntas no Brasil, contornando uma
questão socioambiental e, por outro, as agressões no meio ambiente (custos ambientais) afetam as pessoas que dele
dependem para viver e trabalhar Deluiz,Neise (2004,p.4). Em nome do crescimento sustentável o capital
hegemônico vem se apropriando dos espaços para exploração, que longe de solucionar e
amenizar as desigualdades sociais, aprofundam.
Estimativas dão conta que cerca de 50% da área urbana de Altamira no PA vem sendo
alagada, provocando o deslocamento da população para outras regiões, sem que estas pessoas
5. tenham sido consultadas ou preparadas com espaço de tempo para serem realocadas em outros
municipios. Como consequência, entre 30 a 40 mil pessoas foram desalojadas pela obra da
Usina Hidrelétrica de Belo Monte que está sendo construída no Rio Xingu, no estado
brasileiro do Pará, nas proximidades da cidade de Altamira (Disponível em site)
Essas desocupações são objetivos propostos pelo Estado (diminuto) de cumprir com
determinações neoliberais de globalização, leiloando e devastando regiões para oferecer como
mercadoria ao capital internacional (Disponível em site).
A justificativa do setor público e privado para o deslocamento populacional é de que o
país precisa desenvolver economicamente e reduzir a desigualdade social. No entanto as
desigualdades são geradas por essas iniciativas truculentas, retirando da população o único
bem que lhes resta a moradia. A comparação dos deslocamentos internamente no Brasil e os
que se dão á nível mundial se diferenciam, pois no Brasil ocorre por desastres ambientais na
sua grande maioria e a partir da implementação das obras do Programa de Aceleração do
Crescimento quando foi lançado em 2007. Este programa elaborado com a intenção de
recuperar o crescimento econômico até 2010, com um crescimento previsto até 5% tem
deixado um saldo negativo. Esta modalidade de crescimento econômico tem provocado o
deslocamento de um contingente populacional pelas obras do PAC. O próprio governo
brasileiro autoriza que empresas realizem exploração nas regiões de interesse econômico
deixando um saldo de populações deslocadas que a cada ano aumenta, por conta das
desocupações de áreas consideradas de interesse do capital. Por outro lado, ao ocorrer
mudanças climáticas, os territórios que menos atenção recebem de infraestrutura pública do
Estado, são os primeiros a ser atingidos afetando populações que se encontram nas áreas de
risco. Neste sentido as intervenções realizadas tem se dado de forma violenta da noite para o
dia, surpreendendo as pessoas que se veem obrigadas à abandonar os seus bens, largar tudo
para trás por conta dos desastres ambientais; como ocorreu na cidade do Rio de Janeiro em
2010 em algumas comunidades como a do Morro do Urubu, em Pilares, zona norte do Rio de
Janeiro, cerca e 250 famílias ficaram desabrigadas após a desocupação de suas casas em
áreas atingidas por deslizamentos ou por risco iminente. A população atingida foi obrigada a
procurar abrigo em casas de parentes ou foram deslocados para outras áreas próxima à
comunidade ou regiões mais distantes. Para Oliveira (2004) as definições de deslocados internos são limitados,
pois baseiam-se no critério da refugee like situation, onde somente o fato de não cruzarem uma fronteira nacional os
diferenciaria dos refugiados. Por diversas razões, inúmeras pessoas se veem obrigadas a deslocarem-
se de sua cidade. Algumas não chegam a atravessar uma região e frequentemente perdem suas
6. referências sociais, sejam os amigos, vizinhos, familiares e vêem-se sem perspectiva,
desamparados por seu Estado, que não garante sua proteção e dos familiares e muitas das
vezes os perseguem, por instrumentos jurídicos defasados e insuficiente que ao invés de
proteger este cidadão os renegam pelo fato de ser um desabrigado, deslocado vivendo em
abrigos ou até mesmo engrossando as fileiras da população de rua. Esta é mais uma realidade
da população de sobreviventes da comunidade do morro do Bumba em Niterói. Desde sua
desativação, na elevação formada pela acumulação de resíduos, foram construídas habitações.
Os registros de deslizamentos de terra e desabamento de casas nessa área instável eram
constantes. Todavia, a expansão do assentamento foi tolerada e mesmo estimulada pelo Poder
Público municipal que, em 1996, realizou obras de urbanização sobre terrenos onde nada
deveria ser construído. O desinteresse por estas áreas que não traz lucratividade para o Estado
faz com que abandone a ideia de proteção social junto a população. São áreas improdutivas,
sem lucro aparente que mobilize o Poder Público a realizar obras de contenção das encostas e
remoção das famílias para áreas seguras, até que ocorra fortes mudanças climáticas,
mobilizando a sociedade.
As mortes decorrentes de desastres devem ser consideradas para além de meras estatísticas posto que a existência
de óbitos pressuponha falhas incontornáveis do Estado, particularmente dos órgãos de defesa civil, cuja missão é resguardar a
incolumidade da vida em contexto de desastre ( VALENCIO E VALENCIO,2010).
A importância de se ter uma Ordem Jurídica de proteção aos desabrigados e
deslocados internamente se faz necessário, na medida em que os desastres ambientais vem
ocorrendo com muito mais vigor do que se espera. Em contra partida as ações de crescimento
econômico a qualquer custo se somam ao volume do aumento das populações afetadas, sendo
necessário repensar este crescimento acelerado e investir mais na proteção humana.
O Secretário-geral da ONU, Francis Deng em 1998 lançou o (PORDI) Princípios Orientadores Relativos aos
Deslocados Internos. Estes princípios orientam os governos e as agências humanitárias e de desenvolvimento
internacional na proteção, na identificação de garantias e direitos, na assistência e na proteção durante a
deslocação, o retorno, a reinstalação e a reintegração.(NASCIMENTO,ALLAN, PG.121)
Cerca de três mil famílias na cidade de Niterói encontram-se desabrigadas, sem casas
aguardando uma nova moradia. A maioria das famílias encontram-se em abrigos provisórios
e faz três anos que aguardam uma solução para os seus casos.
De acordo com (VALENCIO,2009;MARCHEZINI E SIENA,2010) à alteração na condição de desabrigado para
desalojado dá-se sobretudo, quando o contexto de convivência e suprimento dos mínimos vitais no abrigo
provisório se torna aquém do admissível aos valores, princípios e necessidades psicossociais e materiais do
indivíduo ou da família, o que deflagra reivindicação, junto ao Estado, de auxílio-moradia.
7. CONSIDERAÇÕES FINAIS:
O Presente estudo propõe apresentar análise sobre à situação de exclusão da população
deslocadas internamente. Pretende ampliar o debate chamando atenção para o aumento desta
população mundialmente sendo que no Brasil, vem crescendo por parte da ausência de
políticas públicas que modifique o quadro de exclusão social. Propõe reflexões quanto as
razões políticas e econômicas, cujos interesses coadunam com os do capital, impedindo os
avanços na resolução deste problema.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
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em: < http://www.agrosoft.org.br/agropag/217379.htm> Acesso em: 20 mai. 2012.
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em Sociologia, Históriae Política Comparadas na UNL. E-mail: allanvcn@gmail.com
Nascimento, Allan, 2011,p g.118, Pessoas Deslocadas internamente
_____________Pessoas Deslocadas Internamente, 2011, p.119 á 123 3 125.
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