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SEXTA +
Férias e 13º salário
Gestora: Valéria Lins
Férias
 Período concessivo de férias é aquele

período de até doze meses em que, após
serem completados os doze meses
anteriores de aquisição do direito às
férias, o empregador deverá conceder o
gozo das mesmas.
 Quando o empregado faltar durante o
período aquisitivo mais de 32 vezes, ele
perderá o direito às suas férias.




O período concessivo de férias é o período
aquisitivo das próximas, assim, as faltas que
ultrapassarem trinta e duas no período
concessivo de uma férias acarretarão na perda
do direito às férias para o próximo período.
Quando as férias não forem concedidas nos
doze meses a contar do término do período
aquisitivo, elas deverão ser concedidas em
dobro.
Férias
 Vencidas são aquelas onde já se passou

o período aquisitivo, que é de 1 (um) ano,
e se apresenta no período de concessão
que, também, é de 1 (um) ano
 Em dobro quando não gozada nem
recebidas no período concessivo.
 Proporcionais são aquelas referentes aos
meses do período aquisitivo.
Férias
 O art. 135 estabelece que as férias

deverão ser participadas ao empregado
com antecedência de, no mínimo, 30
(trinta) dias.
 Cálculo:
Valor da remuneração acrescida de 1/3.
Ex. R$ 465,00 + 1/3 = R$ 620,00
Férias
 Cálculo das em dobro:

No período acima do concessivo é o valor
da remuneração acrescida de 1/3 pago
em dobro.
Ex. R$ 465,00 + 1/3 x 2 = R$ 1.240,00
Férias acrescidas do terço legal
 Cálculo das proporcionais é o valor do

salário acrescido do terço legal e dividido
por 12 (doze).

Ex. 1 mês de férias proporcionais + 1/3 =
1/12 de R$ 465,00 + 1/3 ÷ 12 = R$ 51,66
AVISO DE FÉRIAS
13º salário
 O 13º salário ou gratificação natalina é o

valor do salário de dezembro ou o valor
do salário do mês anterior ao pagamento
da 1ª parcela que se dará entre janeiro a
30 de novembro do ano corrente.
 1ª parcela 50% do 13º salário.
 2ª parcela os outros 50% até 20 de
dezembro.
13º salário proporcional
 O 13º salário proporcional é o valor da

remuneração do mês anterior ou do último
salário recebido ou o do mês da
propositura da ação dividido por 12.

Ex. 1 mês de 13º salário = 1/12 de R$
465,00 = R$ 38,75
Ex2.: 5 meses de 13º salário, ou seja, 5/12
de R$ 465,00 = R$ 193,75
Aviso Prévio
 É o valor dá última remuneração recebida.

Ex. Se o salário da rescisão foi um salário
de R$ 465,00 será este o valor do Aviso
Prévio.
FGTS
 A alíquota é de 8%, via de regra, portanto

calculada sobre os salários, décimo
terceiro, aviso prévio, férias e outras
verbas rescisórias; e depositado
mensalmente sobre o salário.

Ex.: valor da rescisão de 1.000,00 x 8% =
R$ 80,00
Indenização ou Multa de 40%
sobre o FGTS
 É calculada sobre o valor depositado do

FGTS acrescida do valor do FGTS da
rescisão.

Ex.: valor da rescisão de 1.000,00 x 8% =
R$ 80,00 + R$ 3.000,00 (depositado) x
40% = R$ 1.232,00
Adicional Insalubridade
 Calculado sobre o salário (antes da

decisão do STF era sobre o salário
mínimo) no importe de 10%, 20% ou 40%
conforme o grau de insalubridade.
Adicional Periculosidade
 Calculado sobre a remuneração no

importe de 30% para atividades com
inflamáveis, explosivos ou eletricitários.
Adicional Noturno
 Calculado sobre as horas noturnas sendo

que via de regra o adicional é de 20%.
Hora noturna reduzida: 52min30seg
 Empregado Urbano: 22h às 5h – 20% (art.
73 da CLT)
 Empregado Rural: 25% (Lei do Rurícola)
–
–

Lavoura: 21h às 5h
Pecuária: 20h às 4h
Adicional Noturno
 Cálcula primeiramente o número de horas

noturnas trabalhadas.
Ex.: 22h as 5h são 7h normais que
equivalem a 7h x 60min = 420 min.
Divide-se os 420 min por 52min e meio, ou
seja, 420 ÷ 52,5min = 8h noturnas
Adicional Noturno
 Calcula-se então o valor de cada hora de

trabalho acrescenta-se 20% e multiplica
pelo número de horas noturnas.

Ex.: R$ 465,00 ÷ 220 = R$ 2,11
R$ 2,11 x 20% = 0,42
R$ 0,42 x 8h = R$ 3,36 por hora noturna
dia.
Horas Extras
 As horas extraordinárias poderão ser

calculadas de várias maneiras, porém
para facilitar outros cálculos, como por
exemplo os reflexos em outras verbas,
acredito ser a melhor forma aquela que
leva em conta o cálculo mensal dessas
horas.
Horas Extras
 Como calcular:

Primeiramente descobre-se o valor da hora
normal que é o valor da remuneração
dividido, via de regra, por 220.
Ex.: R$ 465,00 ÷ 220 = R$ 2,11
Horas Extras
 Após aplica-se o adicional de horas extras

que pela Constituição de 1988 é de 50%
sobre a hora normal.

Ex.: R$ 2,11 x 1,5 = R$ 3,16
Horas Extras
 De posse do valor da hora extraordinária

multiplica-se pelo número de horas extras
cumpridas pelo empregado.

Ex.: Se o empregado trabalha 2 horas
extras diárias, sendo que seu trabalho é
de segunda à sábado multiplica-se por 6
dias por semana.
Horas Extras
6 dias x 2 horas por dia = 12 horas
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mensais.
48 x R$ 3,16 = R$ 151,68 por mês.
Repouso Semanal Remunerado
 O repouso semanal remunerado condiz

ao valor de um dia de trabalho, pago cada
6 dias de trabalho, que será de descanso
para o trabalhador, pode também, ser
chamado de Descanso Semanal
Remunerado.
Repouso Semanal Remunerado
 O RSR ou DSR será pago quando na

semana o empregado não faltar
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valor a ser pago ao empregado é o dobro.
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Repouso Semanal Remunerado
 O RSR ou DSR será preferencialmente

aos domingos, porém caso este seja em
outro dia da semana, o empregador
deverá conceder pelo menos um domingo
ao mês como RSR ou DSR.
Reflexos das horas extras
 Quando a hora extraordinária é cumprida

o valor pago por estas horas refletem em
outras verbas como 13º salário, férias,
RSR e etc.
 Para calcular o reflexo no 13º salário
pega-se o valor da hora extra mensal e
divide-se por 12, calculando se como se
fosse calcular o 13º sobre o salário.
Reflexos das horas extras
 Para o cálculo do reflexo nas férias utiliza-

se o valor das horas extras mensais + 1/3
divide-se por 12 e multiplica-se pelo
número de meses das férias como se
tivesse calculando as férias sobre o
salário.
Reflexos das horas extras
 Quanto ao reflexo no RSR e DSR utiliza-

se de um calculo um pouco mais
complexo:

EX.: O valor total das horas extras
trabalhadas no pacto laboral ÷ 25 dias
trabalhados ÷ nº de meses = valor de
cada RSR.
Reflexos das horas extras
Após calcula-se o nº de RSRs:
5,25 x nº de meses = nº RSRs
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De posse do nº RSR e do valor de cada
RSR é só multiplicar um pelo outro.
EX.: nº RSRs x Valor de cada RSRs =
reflexo da hora extra no RSR.
Reflexos das horas extras
Calculo do Reflexo das Horas extras no
RSR por mês:
Valor das HE ÷ Dias úteis x domingos +
feriados = Valor do reflexo das HE no
DSR
Atividade prática

 Cláudia foi admitida em 10 de agosto de

2005 como doméstica, percebendo um
salário mínimo mensal, porém não teve
sua CTPS anotada e não recebeu
nenhum direito, não gozando nem férias,
além do salário mensal, em 16 de março
de 2009 é dispensada sem justa causa,
ao te procurar como advogado pede que
você diga quanto a empregadora deve a
ela. Faça os cálculos para Cláudia.
Cálculo da atividade prática

A – SALDO DE SALÁRIO 16 dias (01/03/09 à 16/03/09) ..........R$

248,00

B - 13º VENCIDO E PROPORCIONAL
2005 (5/12)..........................................................................R$
2006 (12/12).........................................................................R$
2007 (12/12).........................................................................R$
2008 (12/12).........................................................................R$
2009 (4/12)..........................................................................R$

193,75
465,00
465,00
465,00
155,00

C - FÉRIAS PROPORCIONAIS + 1/3
(12/12) (10/08/05 à 09/08/06) DOBRO...................................R$
(12/12) (10/08/06 à 09/08/07) DOBRO...................................R$
(12/12) (10/08/07 à 09/08/08)...............................................R$
(9/12) (10/08/08 à 16/04/09).................................................R$

1.240,00
1.240,00
620,00
465,00

D – AVISO PRÉVIO (16/03/09 à 16/04/09)..............................R$
465,00
________________
TOTAL
R$ 6.021,75
Atividade prática 2






A reclamante foi admitida a serviço da reclamada
no dia 01 de fevereiro de 2007 para desenvolver
as atividades de atendente, percebendo um
salário mínimo mensal.
Sua Carteira de Trabalho e Previdência Social foi
regularmente anotada.
A reclamante sofreu acidente de trabalho em 26
de maio de 2007, conforme Comunicado de
Acidente de Trabalho (CAT) (doc.), ficando
afastada pela Previdência, percebendo auxíliodoença acidentário, até 25 de novembro de 2007,
quando tentou retornar ao trabalho, foi dispensada
sem justa causa. Elabore os cálculos rescisórios
da reclamante.
Obrigado e bom fim de
semana!

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Férias, 13o salário e direitos trabalhistas

  • 1. SEXTA + Férias e 13º salário Gestora: Valéria Lins
  • 2.
  • 3. Férias  Período concessivo de férias é aquele período de até doze meses em que, após serem completados os doze meses anteriores de aquisição do direito às férias, o empregador deverá conceder o gozo das mesmas.  Quando o empregado faltar durante o período aquisitivo mais de 32 vezes, ele perderá o direito às suas férias.
  • 4.   O período concessivo de férias é o período aquisitivo das próximas, assim, as faltas que ultrapassarem trinta e duas no período concessivo de uma férias acarretarão na perda do direito às férias para o próximo período. Quando as férias não forem concedidas nos doze meses a contar do término do período aquisitivo, elas deverão ser concedidas em dobro.
  • 5. Férias  Vencidas são aquelas onde já se passou o período aquisitivo, que é de 1 (um) ano, e se apresenta no período de concessão que, também, é de 1 (um) ano  Em dobro quando não gozada nem recebidas no período concessivo.  Proporcionais são aquelas referentes aos meses do período aquisitivo.
  • 6. Férias  O art. 135 estabelece que as férias deverão ser participadas ao empregado com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias.  Cálculo: Valor da remuneração acrescida de 1/3. Ex. R$ 465,00 + 1/3 = R$ 620,00
  • 7. Férias  Cálculo das em dobro: No período acima do concessivo é o valor da remuneração acrescida de 1/3 pago em dobro. Ex. R$ 465,00 + 1/3 x 2 = R$ 1.240,00
  • 8. Férias acrescidas do terço legal  Cálculo das proporcionais é o valor do salário acrescido do terço legal e dividido por 12 (doze). Ex. 1 mês de férias proporcionais + 1/3 = 1/12 de R$ 465,00 + 1/3 ÷ 12 = R$ 51,66
  • 10.
  • 11. 13º salário  O 13º salário ou gratificação natalina é o valor do salário de dezembro ou o valor do salário do mês anterior ao pagamento da 1ª parcela que se dará entre janeiro a 30 de novembro do ano corrente.  1ª parcela 50% do 13º salário.  2ª parcela os outros 50% até 20 de dezembro.
  • 12. 13º salário proporcional  O 13º salário proporcional é o valor da remuneração do mês anterior ou do último salário recebido ou o do mês da propositura da ação dividido por 12. Ex. 1 mês de 13º salário = 1/12 de R$ 465,00 = R$ 38,75 Ex2.: 5 meses de 13º salário, ou seja, 5/12 de R$ 465,00 = R$ 193,75
  • 13.
  • 14. Aviso Prévio  É o valor dá última remuneração recebida. Ex. Se o salário da rescisão foi um salário de R$ 465,00 será este o valor do Aviso Prévio.
  • 15. FGTS  A alíquota é de 8%, via de regra, portanto calculada sobre os salários, décimo terceiro, aviso prévio, férias e outras verbas rescisórias; e depositado mensalmente sobre o salário. Ex.: valor da rescisão de 1.000,00 x 8% = R$ 80,00
  • 16. Indenização ou Multa de 40% sobre o FGTS  É calculada sobre o valor depositado do FGTS acrescida do valor do FGTS da rescisão. Ex.: valor da rescisão de 1.000,00 x 8% = R$ 80,00 + R$ 3.000,00 (depositado) x 40% = R$ 1.232,00
  • 17. Adicional Insalubridade  Calculado sobre o salário (antes da decisão do STF era sobre o salário mínimo) no importe de 10%, 20% ou 40% conforme o grau de insalubridade.
  • 18. Adicional Periculosidade  Calculado sobre a remuneração no importe de 30% para atividades com inflamáveis, explosivos ou eletricitários.
  • 19. Adicional Noturno  Calculado sobre as horas noturnas sendo que via de regra o adicional é de 20%. Hora noturna reduzida: 52min30seg  Empregado Urbano: 22h às 5h – 20% (art. 73 da CLT)  Empregado Rural: 25% (Lei do Rurícola) – – Lavoura: 21h às 5h Pecuária: 20h às 4h
  • 20. Adicional Noturno  Cálcula primeiramente o número de horas noturnas trabalhadas. Ex.: 22h as 5h são 7h normais que equivalem a 7h x 60min = 420 min. Divide-se os 420 min por 52min e meio, ou seja, 420 ÷ 52,5min = 8h noturnas
  • 21. Adicional Noturno  Calcula-se então o valor de cada hora de trabalho acrescenta-se 20% e multiplica pelo número de horas noturnas. Ex.: R$ 465,00 ÷ 220 = R$ 2,11 R$ 2,11 x 20% = 0,42 R$ 0,42 x 8h = R$ 3,36 por hora noturna dia.
  • 22. Horas Extras  As horas extraordinárias poderão ser calculadas de várias maneiras, porém para facilitar outros cálculos, como por exemplo os reflexos em outras verbas, acredito ser a melhor forma aquela que leva em conta o cálculo mensal dessas horas.
  • 23. Horas Extras  Como calcular: Primeiramente descobre-se o valor da hora normal que é o valor da remuneração dividido, via de regra, por 220. Ex.: R$ 465,00 ÷ 220 = R$ 2,11
  • 24. Horas Extras  Após aplica-se o adicional de horas extras que pela Constituição de 1988 é de 50% sobre a hora normal. Ex.: R$ 2,11 x 1,5 = R$ 3,16
  • 25. Horas Extras  De posse do valor da hora extraordinária multiplica-se pelo número de horas extras cumpridas pelo empregado. Ex.: Se o empregado trabalha 2 horas extras diárias, sendo que seu trabalho é de segunda à sábado multiplica-se por 6 dias por semana.
  • 26. Horas Extras 6 dias x 2 horas por dia = 12 horas semanais x 4 semanas = 48 horas mensais. 48 x R$ 3,16 = R$ 151,68 por mês.
  • 27. Repouso Semanal Remunerado  O repouso semanal remunerado condiz ao valor de um dia de trabalho, pago cada 6 dias de trabalho, que será de descanso para o trabalhador, pode também, ser chamado de Descanso Semanal Remunerado.
  • 28. Repouso Semanal Remunerado  O RSR ou DSR será pago quando na semana o empregado não faltar injustificadamente ao serviço.  Quando o dia de repouso é trabalhado o valor a ser pago ao empregado é o dobro. Ex.: R$ 15,55 por dia x 2 = R$ 31,10
  • 29. Repouso Semanal Remunerado  O RSR ou DSR será preferencialmente aos domingos, porém caso este seja em outro dia da semana, o empregador deverá conceder pelo menos um domingo ao mês como RSR ou DSR.
  • 30. Reflexos das horas extras  Quando a hora extraordinária é cumprida o valor pago por estas horas refletem em outras verbas como 13º salário, férias, RSR e etc.  Para calcular o reflexo no 13º salário pega-se o valor da hora extra mensal e divide-se por 12, calculando se como se fosse calcular o 13º sobre o salário.
  • 31. Reflexos das horas extras  Para o cálculo do reflexo nas férias utiliza- se o valor das horas extras mensais + 1/3 divide-se por 12 e multiplica-se pelo número de meses das férias como se tivesse calculando as férias sobre o salário.
  • 32. Reflexos das horas extras  Quanto ao reflexo no RSR e DSR utiliza- se de um calculo um pouco mais complexo: EX.: O valor total das horas extras trabalhadas no pacto laboral ÷ 25 dias trabalhados ÷ nº de meses = valor de cada RSR.
  • 33. Reflexos das horas extras Após calcula-se o nº de RSRs: 5,25 x nº de meses = nº RSRs * 52 RSR + 11 feriados nacionais ÷ 12 = 5,25 De posse do nº RSR e do valor de cada RSR é só multiplicar um pelo outro. EX.: nº RSRs x Valor de cada RSRs = reflexo da hora extra no RSR.
  • 34. Reflexos das horas extras Calculo do Reflexo das Horas extras no RSR por mês: Valor das HE ÷ Dias úteis x domingos + feriados = Valor do reflexo das HE no DSR
  • 35. Atividade prática  Cláudia foi admitida em 10 de agosto de 2005 como doméstica, percebendo um salário mínimo mensal, porém não teve sua CTPS anotada e não recebeu nenhum direito, não gozando nem férias, além do salário mensal, em 16 de março de 2009 é dispensada sem justa causa, ao te procurar como advogado pede que você diga quanto a empregadora deve a ela. Faça os cálculos para Cláudia.
  • 36. Cálculo da atividade prática A – SALDO DE SALÁRIO 16 dias (01/03/09 à 16/03/09) ..........R$ 248,00 B - 13º VENCIDO E PROPORCIONAL 2005 (5/12)..........................................................................R$ 2006 (12/12).........................................................................R$ 2007 (12/12).........................................................................R$ 2008 (12/12).........................................................................R$ 2009 (4/12)..........................................................................R$ 193,75 465,00 465,00 465,00 155,00 C - FÉRIAS PROPORCIONAIS + 1/3 (12/12) (10/08/05 à 09/08/06) DOBRO...................................R$ (12/12) (10/08/06 à 09/08/07) DOBRO...................................R$ (12/12) (10/08/07 à 09/08/08)...............................................R$ (9/12) (10/08/08 à 16/04/09).................................................R$ 1.240,00 1.240,00 620,00 465,00 D – AVISO PRÉVIO (16/03/09 à 16/04/09)..............................R$ 465,00 ________________ TOTAL R$ 6.021,75
  • 37. Atividade prática 2    A reclamante foi admitida a serviço da reclamada no dia 01 de fevereiro de 2007 para desenvolver as atividades de atendente, percebendo um salário mínimo mensal. Sua Carteira de Trabalho e Previdência Social foi regularmente anotada. A reclamante sofreu acidente de trabalho em 26 de maio de 2007, conforme Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) (doc.), ficando afastada pela Previdência, percebendo auxíliodoença acidentário, até 25 de novembro de 2007, quando tentou retornar ao trabalho, foi dispensada sem justa causa. Elabore os cálculos rescisórios da reclamante.
  • 38. Obrigado e bom fim de semana!