O documento discute direitos trabalhistas como férias, 13o salário, aviso prévio e verbas rescisórias. Resume que as férias devem ser concedidas a cada 12 meses de trabalho e o empregado pode perder o direito caso falte mais de 32 vezes no período; o 13o salário deve ser pago em duas parcelas até dezembro; e em uma rescisão de contrato, o empregador deve pagar aviso prévio, FGTS, multa do FGTS e outros direitos proporcionais.
3. Férias
Período concessivo de férias é aquele
período de até doze meses em que, após
serem completados os doze meses
anteriores de aquisição do direito às
férias, o empregador deverá conceder o
gozo das mesmas.
Quando o empregado faltar durante o
período aquisitivo mais de 32 vezes, ele
perderá o direito às suas férias.
4.
O período concessivo de férias é o período
aquisitivo das próximas, assim, as faltas que
ultrapassarem trinta e duas no período
concessivo de uma férias acarretarão na perda
do direito às férias para o próximo período.
Quando as férias não forem concedidas nos
doze meses a contar do término do período
aquisitivo, elas deverão ser concedidas em
dobro.
5. Férias
Vencidas são aquelas onde já se passou
o período aquisitivo, que é de 1 (um) ano,
e se apresenta no período de concessão
que, também, é de 1 (um) ano
Em dobro quando não gozada nem
recebidas no período concessivo.
Proporcionais são aquelas referentes aos
meses do período aquisitivo.
6. Férias
O art. 135 estabelece que as férias
deverão ser participadas ao empregado
com antecedência de, no mínimo, 30
(trinta) dias.
Cálculo:
Valor da remuneração acrescida de 1/3.
Ex. R$ 465,00 + 1/3 = R$ 620,00
7. Férias
Cálculo das em dobro:
No período acima do concessivo é o valor
da remuneração acrescida de 1/3 pago
em dobro.
Ex. R$ 465,00 + 1/3 x 2 = R$ 1.240,00
8. Férias acrescidas do terço legal
Cálculo das proporcionais é o valor do
salário acrescido do terço legal e dividido
por 12 (doze).
Ex. 1 mês de férias proporcionais + 1/3 =
1/12 de R$ 465,00 + 1/3 ÷ 12 = R$ 51,66
11. 13º salário
O 13º salário ou gratificação natalina é o
valor do salário de dezembro ou o valor
do salário do mês anterior ao pagamento
da 1ª parcela que se dará entre janeiro a
30 de novembro do ano corrente.
1ª parcela 50% do 13º salário.
2ª parcela os outros 50% até 20 de
dezembro.
12. 13º salário proporcional
O 13º salário proporcional é o valor da
remuneração do mês anterior ou do último
salário recebido ou o do mês da
propositura da ação dividido por 12.
Ex. 1 mês de 13º salário = 1/12 de R$
465,00 = R$ 38,75
Ex2.: 5 meses de 13º salário, ou seja, 5/12
de R$ 465,00 = R$ 193,75
13.
14. Aviso Prévio
É o valor dá última remuneração recebida.
Ex. Se o salário da rescisão foi um salário
de R$ 465,00 será este o valor do Aviso
Prévio.
15. FGTS
A alíquota é de 8%, via de regra, portanto
calculada sobre os salários, décimo
terceiro, aviso prévio, férias e outras
verbas rescisórias; e depositado
mensalmente sobre o salário.
Ex.: valor da rescisão de 1.000,00 x 8% =
R$ 80,00
16. Indenização ou Multa de 40%
sobre o FGTS
É calculada sobre o valor depositado do
FGTS acrescida do valor do FGTS da
rescisão.
Ex.: valor da rescisão de 1.000,00 x 8% =
R$ 80,00 + R$ 3.000,00 (depositado) x
40% = R$ 1.232,00
17. Adicional Insalubridade
Calculado sobre o salário (antes da
decisão do STF era sobre o salário
mínimo) no importe de 10%, 20% ou 40%
conforme o grau de insalubridade.
19. Adicional Noturno
Calculado sobre as horas noturnas sendo
que via de regra o adicional é de 20%.
Hora noturna reduzida: 52min30seg
Empregado Urbano: 22h às 5h – 20% (art.
73 da CLT)
Empregado Rural: 25% (Lei do Rurícola)
–
–
Lavoura: 21h às 5h
Pecuária: 20h às 4h
20. Adicional Noturno
Cálcula primeiramente o número de horas
noturnas trabalhadas.
Ex.: 22h as 5h são 7h normais que
equivalem a 7h x 60min = 420 min.
Divide-se os 420 min por 52min e meio, ou
seja, 420 ÷ 52,5min = 8h noturnas
21. Adicional Noturno
Calcula-se então o valor de cada hora de
trabalho acrescenta-se 20% e multiplica
pelo número de horas noturnas.
Ex.: R$ 465,00 ÷ 220 = R$ 2,11
R$ 2,11 x 20% = 0,42
R$ 0,42 x 8h = R$ 3,36 por hora noturna
dia.
22. Horas Extras
As horas extraordinárias poderão ser
calculadas de várias maneiras, porém
para facilitar outros cálculos, como por
exemplo os reflexos em outras verbas,
acredito ser a melhor forma aquela que
leva em conta o cálculo mensal dessas
horas.
23. Horas Extras
Como calcular:
Primeiramente descobre-se o valor da hora
normal que é o valor da remuneração
dividido, via de regra, por 220.
Ex.: R$ 465,00 ÷ 220 = R$ 2,11
24. Horas Extras
Após aplica-se o adicional de horas extras
que pela Constituição de 1988 é de 50%
sobre a hora normal.
Ex.: R$ 2,11 x 1,5 = R$ 3,16
25. Horas Extras
De posse do valor da hora extraordinária
multiplica-se pelo número de horas extras
cumpridas pelo empregado.
Ex.: Se o empregado trabalha 2 horas
extras diárias, sendo que seu trabalho é
de segunda à sábado multiplica-se por 6
dias por semana.
26. Horas Extras
6 dias x 2 horas por dia = 12 horas
semanais x 4 semanas = 48 horas
mensais.
48 x R$ 3,16 = R$ 151,68 por mês.
27. Repouso Semanal Remunerado
O repouso semanal remunerado condiz
ao valor de um dia de trabalho, pago cada
6 dias de trabalho, que será de descanso
para o trabalhador, pode também, ser
chamado de Descanso Semanal
Remunerado.
28. Repouso Semanal Remunerado
O RSR ou DSR será pago quando na
semana o empregado não faltar
injustificadamente ao serviço.
Quando o dia de repouso é trabalhado o
valor a ser pago ao empregado é o dobro.
Ex.: R$ 15,55 por dia x 2 = R$ 31,10
29. Repouso Semanal Remunerado
O RSR ou DSR será preferencialmente
aos domingos, porém caso este seja em
outro dia da semana, o empregador
deverá conceder pelo menos um domingo
ao mês como RSR ou DSR.
30. Reflexos das horas extras
Quando a hora extraordinária é cumprida
o valor pago por estas horas refletem em
outras verbas como 13º salário, férias,
RSR e etc.
Para calcular o reflexo no 13º salário
pega-se o valor da hora extra mensal e
divide-se por 12, calculando se como se
fosse calcular o 13º sobre o salário.
31. Reflexos das horas extras
Para o cálculo do reflexo nas férias utiliza-
se o valor das horas extras mensais + 1/3
divide-se por 12 e multiplica-se pelo
número de meses das férias como se
tivesse calculando as férias sobre o
salário.
32. Reflexos das horas extras
Quanto ao reflexo no RSR e DSR utiliza-
se de um calculo um pouco mais
complexo:
EX.: O valor total das horas extras
trabalhadas no pacto laboral ÷ 25 dias
trabalhados ÷ nº de meses = valor de
cada RSR.
33. Reflexos das horas extras
Após calcula-se o nº de RSRs:
5,25 x nº de meses = nº RSRs
* 52 RSR + 11 feriados nacionais ÷ 12 =
5,25
De posse do nº RSR e do valor de cada
RSR é só multiplicar um pelo outro.
EX.: nº RSRs x Valor de cada RSRs =
reflexo da hora extra no RSR.
34. Reflexos das horas extras
Calculo do Reflexo das Horas extras no
RSR por mês:
Valor das HE ÷ Dias úteis x domingos +
feriados = Valor do reflexo das HE no
DSR
35. Atividade prática
Cláudia foi admitida em 10 de agosto de
2005 como doméstica, percebendo um
salário mínimo mensal, porém não teve
sua CTPS anotada e não recebeu
nenhum direito, não gozando nem férias,
além do salário mensal, em 16 de março
de 2009 é dispensada sem justa causa,
ao te procurar como advogado pede que
você diga quanto a empregadora deve a
ela. Faça os cálculos para Cláudia.
36. Cálculo da atividade prática
A – SALDO DE SALÁRIO 16 dias (01/03/09 à 16/03/09) ..........R$
248,00
B - 13º VENCIDO E PROPORCIONAL
2005 (5/12)..........................................................................R$
2006 (12/12).........................................................................R$
2007 (12/12).........................................................................R$
2008 (12/12).........................................................................R$
2009 (4/12)..........................................................................R$
193,75
465,00
465,00
465,00
155,00
C - FÉRIAS PROPORCIONAIS + 1/3
(12/12) (10/08/05 à 09/08/06) DOBRO...................................R$
(12/12) (10/08/06 à 09/08/07) DOBRO...................................R$
(12/12) (10/08/07 à 09/08/08)...............................................R$
(9/12) (10/08/08 à 16/04/09).................................................R$
1.240,00
1.240,00
620,00
465,00
D – AVISO PRÉVIO (16/03/09 à 16/04/09)..............................R$
465,00
________________
TOTAL
R$ 6.021,75
37. Atividade prática 2
A reclamante foi admitida a serviço da reclamada
no dia 01 de fevereiro de 2007 para desenvolver
as atividades de atendente, percebendo um
salário mínimo mensal.
Sua Carteira de Trabalho e Previdência Social foi
regularmente anotada.
A reclamante sofreu acidente de trabalho em 26
de maio de 2007, conforme Comunicado de
Acidente de Trabalho (CAT) (doc.), ficando
afastada pela Previdência, percebendo auxíliodoença acidentário, até 25 de novembro de 2007,
quando tentou retornar ao trabalho, foi dispensada
sem justa causa. Elabore os cálculos rescisórios
da reclamante.