Os sócios-gerentes de uma sociedade declaram-se responsáveis pelo pagamento de uma dívida da sociedade a um gabinete de contabilidade. Eles concordam em pagar metade da dívida em 1 ano e o restante em 1 ano e meio, entregando objetos de seu patrimônio pessoal como garantia. Se a dívida não for paga no prazo, os objetos passam a ser propriedade do gabinete, que poderá vendê-los para quitar a dívida.
1. DECLARAÇÃO/ACORDO DE DÍVIDA
Nós, abaixo assinado, ----------------------------------------- e --------------------------------,
casados entre si, no regime de comunhão de adquiridos, residentes
na------------------------------------------------------, Contribuintes Fiscais nº
____________________ e nº ______________________ (respectivamente) , na qualidade
de únicos Sócios-Gerentes da Sociedade por Quotas_________________, NIPC:
______________, com sede em ______________, declaramo-nos para os devidos e
legais efeitos solidariamente responsáveis pelo pagamento da dívida da sociedade supra
referida ao Gabinete de Contabilidade ---------------------------------------------------,
referente aos serviços prestados pelo gabinete aquela Sociedade.
A dívida, sem juros de mora, totaliza NNNNNN (extenso), conforme listagem anexa
que faz parte integrante do presente acordo, a qual aceitamos e validamos com as nossas
assinaturas. Valor que nos comprometemos a pagar, 50% até ao prazo de 1 ano e o
restante até ao prazo de 1 ano e meio.
Para garantir o pagamento da dívida, entregamos os seguintes objectos do nosso
património pessoal:
-
-
-
(eventualmente ouro)
Ficando os sócios-gerentes do Gabinete de Contabilidade fiéis depositários dos
referidos objectos até à extinção total da dívida, caso não se regularize a dívida no prazo
combinado, decorridos 6 meses sobre o fim do prazo, os objectos passam para a
propriedade dos fiéis depositários, podendo os Sócios - Gerentes do gabinete, a partir
dessa data, proceder à sua venda, por conta da dívida por regularizar. Caso o valor
realizado com a venda seja inferior à dívida mantendo-se em dívida o diferencial entre a
dívida por regularizar e o valor realizado, caso o valor realizado com a venda seja
superior ao valor da dívida por regularizar, será restituído ao Sr------------- e à Dª
______________ o diferencial.
2. Caso a dívida seja paga no prazo acordado os Socios-Gerentes do Gabinete de
Contabilidade não farão uso do direito de cobrança de juros de mora.
___________________, ---- de ----- de 2006
OS DECLARANTES
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BI nº , emitido em por
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BI nº , emitido em por
Os Sócios-gerentes do Gabinete de
Contabilidade------------------------------------------------------, supra referida, declaram
aceitar os termos da declaração/acordo e cumprir-lo na integra.
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BI nº , emitido em por
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BI nº , emitido em por