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UPE CONSULTORIA JR
                                                    CNPJ: 10.297.677/0001-97



                         EDITAL Nº 001 DE 10 DE ABRIL DE 2013

                      Dispõe sobre processo de seleção de membros da
                         UPE CONSULTORIA JR. para o mandato de
                                        Abril de 2013 a abril de 2014.



Os Membros da consultoria em conjunto com o Conselho de professores da UPE
CONSULTORIA JR., no uso das atribuições legais tendo em vista o Artigo 13º
do seu Estatuto, torna público o edital para a eleição da nova Diretoria e
Conselho Administrativo para o mandato de abril de 2013 a abril de 2014.


Da candidatura e formação das chapas: Para concorrerem à eleição da
Diretoria Executiva da Empresa Júnior e do Conselho administrativo.

Art. 1º - Serão admitidos para concorrerem aos cargos da Diretoria Executiva os
alunos dos cursos da FACITEC - UPE que obedecerem aos seguintes requisitos:

I) Alunos de graduação da Universidade de Pernambuco – UPE, desde que
manifestem interesse através do preenchimento de inscrição (Conforme o artigo
3° alínea C do Estatuto).

Art. 2º - Serão admitidos para concorrerem aos cargos do Conselho
Administrativo Professores e alunos dos cursos da FACITEC – UPE que
obedecerem aos seguintes requisitos:

I) O Conselho de Administração é o órgão consultivo e fiscalizador da UPE
   Consultoria JR., composto por 01 representante de cada curso de graduação
   da UPE, que pertença à categoria de membro efetivo, que não pertençam à
   Diretoria Executiva, e por 02 (dois professores da UPE, todos eleitos em
   Assembleia Geral Ordinária destinada para tal).



            UPE Consultoria Jr - CNPJ 10.297.677/0001-97
BR 104, KM 62, anexo ao Pólo Comercial de Caruaru – Nova Caruaru – PE
                   Site: www.upeconsultoriajr.com
                     contato@upeconsultoriajr.com
Parágrafo único: caso o número de cursos de graduação existentes na UPE,
       representados no Conselho de Administração, seja par, serão 03 (três) os
       professores integrantes deste Conselho (Conforme artigo 26° do Estatuto).


 Dos Candidatos à Diretoria Executiva:

 Art. 3º - Os candidatos deverão ter disponibilidade para:

 I)        Exercer sem remuneração no mínimo 20 (vinte) horas de atividades
           semanais, pelas atividades desenvolvidas nas respectivas diretorias.
 II)       Estar disponível em qualquer tempo nos eventos promovidos pela UPE
           CONSULTORIA JR.


Das Chapas:

 Art. 4º - As chapas deverão ser formadas obedecendo aos seguintes critérios:

 I)        As chapas deverão ser inscritas através do formulário disponível via
           internet no endereço eletrônico www.upeconsultoriajr.com

 II)       Um candidato a cada um dos cargos abaixo para a Diretoria Executiva:
              Diretor presidente
              Diretor de projetos
              Diretor de Marketing
              Diretor Administrativo Financeiro

              a) As chapas deverão ser compostas por alunos dos cursos de
                 Administração com ÊNFASE em Marketing da Moda e/ou
                 Sistemas de Informação da FACITEC – UPE regularmente
                 matriculados.

 III)      As chapas do Conselho Administrativo devem ser compostas por dois
           alunos de graduação, sendo um curso de Administração e um do Curso
           de Sistemas de Informação, e por três professores do Campus.

 IV)       As chapas da Diretoria Executiva devem ser registradas na assembleia
           geral ordinária através de seus membros, que deverão estar presentes
           para assinar a confirmação de inscrição.

            UPE Consultoria Jr - CNPJ 10.297.677/0001-97
BR 104, KM 62, anexo ao Pólo Comercial de Caruaru – Nova Caruaru – PE
                   Site: www.upeconsultoriajr.com
                         contato@upeconsultoriajr.com
Da Campanha:

 Art. 5º - Será permitida a utilização dos seguintes canais de divulgação:

 I)     Folder eletrônico;
 II)    E-mail;
 III)   Não será permitida nenhuma forma de agressão entre os candidatos pelas
        chapas, podendo ocorrer à impugnação da candidatura das chapas
        envolvidas;
 IV)    Não será permitido qualquer tipo de divulgação no dia da eleição, exceto
        camisas personalizadas com o nº da chapa;


Das Restrições e Penalidades:

 Art. 6º - Somente serão homologadas e deferidas às fichas de inscrição de
 candidatos vinculados a uma Chapa e que por sua vez se enquadrem nas
 exigências e dispositivos elencados neste Edital obedecendo a prazo estipulado
 quanto à data de preenchimento das inscrições e apresentação dos candidatos
 para homologação das chapas na assembleia Ordinária.

 Da comissão eleitoral:

 Art. 7º - A comissão será composta por três alunos da FACITEC – UPE, não
 elegíveis para cargos de disputa.

Dos prazos, datas e local de realização das Eleições:

 Art. 8º - Fica estipulado o seguinte cronograma de datas e local para inscrições e
 realização da Eleição:




            UPE Consultoria Jr - CNPJ 10.297.677/0001-97
BR 104, KM 62, anexo ao Pólo Comercial de Caruaru – Nova Caruaru – PE
                   Site: www.upeconsultoriajr.com
                       contato@upeconsultoriajr.com
CALENDÁRIO

Será admitida a inscrição exclusivamente      Entre 10 horas do dia 11 de abril de
via internet no endereço eletrônico          2013 e 23 horas e 59 minutos do dia
http://www.upeconsultoriajr.com              16 de abril.


Sorteio da Comissão de Eleição.              17 de abril de 2013 as 14h00.

Homologação das chapas Inscritas, através    17 de abril de 2013 às 14h30.
de registro na Assembleia geral ordinária.




Eleição da Diretoria e do Conselho de        17 de abril de 2013, às 15h00.
Administração da UPE CONSULTORIA
JR. E apuração dos votos presidida pela
atual Diretoria da UPE CONSULTORIA
JR, em assembleia geral Ordinária.




        Das Eleições:

        Art. 9º - De acordo com o Estatuto da UPE CONSULTORIA JR, Capítulo VII,
Art. 28, os membros da Diretoria Executiva e do Conselho de Administração são eleitos
por membros efetivos da UPE CONSULTORIA JR. Em Assembleia Geral Ordinária.




        Caruaru, 10 de Abril de 2013.




                    UPE Consultoria Jr - CNPJ 10.297.677/0001-97
        BR 104, KM 62, anexo ao Pólo Comercial de Caruaru – Nova Caruaru – PE
                           Site: www.upeconsultoriajr.com
                                  contato@upeconsultoriajr.com

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Edital 001 2013Edital para a seleção de membros da UPE CONSULTORIA JR. para o mandato de Abril de 2013 a abril de 2014.

  • 1. UPE CONSULTORIA JR CNPJ: 10.297.677/0001-97 EDITAL Nº 001 DE 10 DE ABRIL DE 2013 Dispõe sobre processo de seleção de membros da UPE CONSULTORIA JR. para o mandato de Abril de 2013 a abril de 2014. Os Membros da consultoria em conjunto com o Conselho de professores da UPE CONSULTORIA JR., no uso das atribuições legais tendo em vista o Artigo 13º do seu Estatuto, torna público o edital para a eleição da nova Diretoria e Conselho Administrativo para o mandato de abril de 2013 a abril de 2014. Da candidatura e formação das chapas: Para concorrerem à eleição da Diretoria Executiva da Empresa Júnior e do Conselho administrativo. Art. 1º - Serão admitidos para concorrerem aos cargos da Diretoria Executiva os alunos dos cursos da FACITEC - UPE que obedecerem aos seguintes requisitos: I) Alunos de graduação da Universidade de Pernambuco – UPE, desde que manifestem interesse através do preenchimento de inscrição (Conforme o artigo 3° alínea C do Estatuto). Art. 2º - Serão admitidos para concorrerem aos cargos do Conselho Administrativo Professores e alunos dos cursos da FACITEC – UPE que obedecerem aos seguintes requisitos: I) O Conselho de Administração é o órgão consultivo e fiscalizador da UPE Consultoria JR., composto por 01 representante de cada curso de graduação da UPE, que pertença à categoria de membro efetivo, que não pertençam à Diretoria Executiva, e por 02 (dois professores da UPE, todos eleitos em Assembleia Geral Ordinária destinada para tal). UPE Consultoria Jr - CNPJ 10.297.677/0001-97 BR 104, KM 62, anexo ao Pólo Comercial de Caruaru – Nova Caruaru – PE Site: www.upeconsultoriajr.com contato@upeconsultoriajr.com
  • 2. Parágrafo único: caso o número de cursos de graduação existentes na UPE, representados no Conselho de Administração, seja par, serão 03 (três) os professores integrantes deste Conselho (Conforme artigo 26° do Estatuto). Dos Candidatos à Diretoria Executiva: Art. 3º - Os candidatos deverão ter disponibilidade para: I) Exercer sem remuneração no mínimo 20 (vinte) horas de atividades semanais, pelas atividades desenvolvidas nas respectivas diretorias. II) Estar disponível em qualquer tempo nos eventos promovidos pela UPE CONSULTORIA JR. Das Chapas: Art. 4º - As chapas deverão ser formadas obedecendo aos seguintes critérios: I) As chapas deverão ser inscritas através do formulário disponível via internet no endereço eletrônico www.upeconsultoriajr.com II) Um candidato a cada um dos cargos abaixo para a Diretoria Executiva:  Diretor presidente  Diretor de projetos  Diretor de Marketing  Diretor Administrativo Financeiro a) As chapas deverão ser compostas por alunos dos cursos de Administração com ÊNFASE em Marketing da Moda e/ou Sistemas de Informação da FACITEC – UPE regularmente matriculados. III) As chapas do Conselho Administrativo devem ser compostas por dois alunos de graduação, sendo um curso de Administração e um do Curso de Sistemas de Informação, e por três professores do Campus. IV) As chapas da Diretoria Executiva devem ser registradas na assembleia geral ordinária através de seus membros, que deverão estar presentes para assinar a confirmação de inscrição. UPE Consultoria Jr - CNPJ 10.297.677/0001-97 BR 104, KM 62, anexo ao Pólo Comercial de Caruaru – Nova Caruaru – PE Site: www.upeconsultoriajr.com contato@upeconsultoriajr.com
  • 3. Da Campanha: Art. 5º - Será permitida a utilização dos seguintes canais de divulgação: I) Folder eletrônico; II) E-mail; III) Não será permitida nenhuma forma de agressão entre os candidatos pelas chapas, podendo ocorrer à impugnação da candidatura das chapas envolvidas; IV) Não será permitido qualquer tipo de divulgação no dia da eleição, exceto camisas personalizadas com o nº da chapa; Das Restrições e Penalidades: Art. 6º - Somente serão homologadas e deferidas às fichas de inscrição de candidatos vinculados a uma Chapa e que por sua vez se enquadrem nas exigências e dispositivos elencados neste Edital obedecendo a prazo estipulado quanto à data de preenchimento das inscrições e apresentação dos candidatos para homologação das chapas na assembleia Ordinária. Da comissão eleitoral: Art. 7º - A comissão será composta por três alunos da FACITEC – UPE, não elegíveis para cargos de disputa. Dos prazos, datas e local de realização das Eleições: Art. 8º - Fica estipulado o seguinte cronograma de datas e local para inscrições e realização da Eleição: UPE Consultoria Jr - CNPJ 10.297.677/0001-97 BR 104, KM 62, anexo ao Pólo Comercial de Caruaru – Nova Caruaru – PE Site: www.upeconsultoriajr.com contato@upeconsultoriajr.com
  • 4. CALENDÁRIO Será admitida a inscrição exclusivamente Entre 10 horas do dia 11 de abril de via internet no endereço eletrônico 2013 e 23 horas e 59 minutos do dia http://www.upeconsultoriajr.com 16 de abril. Sorteio da Comissão de Eleição. 17 de abril de 2013 as 14h00. Homologação das chapas Inscritas, através 17 de abril de 2013 às 14h30. de registro na Assembleia geral ordinária. Eleição da Diretoria e do Conselho de 17 de abril de 2013, às 15h00. Administração da UPE CONSULTORIA JR. E apuração dos votos presidida pela atual Diretoria da UPE CONSULTORIA JR, em assembleia geral Ordinária. Das Eleições: Art. 9º - De acordo com o Estatuto da UPE CONSULTORIA JR, Capítulo VII, Art. 28, os membros da Diretoria Executiva e do Conselho de Administração são eleitos por membros efetivos da UPE CONSULTORIA JR. Em Assembleia Geral Ordinária. Caruaru, 10 de Abril de 2013. UPE Consultoria Jr - CNPJ 10.297.677/0001-97 BR 104, KM 62, anexo ao Pólo Comercial de Caruaru – Nova Caruaru – PE Site: www.upeconsultoriajr.com contato@upeconsultoriajr.com