O documento descreve diretrizes para cursos de engenharia no Brasil, incluindo a definição de engenharia, o perfil e competências desejados para egressos, e aspectos do processo de formação como conteúdos, estágios e trabalho de conclusão de curso.
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INTRODUÇÃO À ENGENHARIA
DE PRODUÇÃO
Professora Msc. THAYS PERASSOLI BOIKO
III ENGENHARIA
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PERASSOLI BOIKO
2. EMENTA:
III A ENGENHARIA
3.1 DEFINIÇÃO
3.2 PERFIL E COMPETÊNCIAS E HABILIDADE DO EGRESSO
3.3 PROCESSO DE FORMAÇÃO
3.3.1 Aspectos Gerais
3.3.2 Tópicos de estudo e conteúdos
3.3.2.1 Núcleo de Conteúdos Básicos
3.3.2.2 Núcleo de Conteúdos Profissionalizantes
3.3.2.3 Núcleo de Conteúdos Específicos da Modalidade: Extensões e
Aprofundamentos da Modalidade
3.3.3 Estágios Curriculares
3.4 DEFINIÇÕES UTILIZADAS NAS ATRIBUIÇÕES DE TÍTULOS
PROFISSIONAIS
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3. 3.5 NÍVEIS DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL EM ENGENHARIA
3.6 MODALIDADES DA ENGENHARIA DESCRIMINADAS PELO CONFEA
E SUAS COMPETÊNCIAS
3.7 OUTRAS MODALIDADES DE ENGENHARIA EXISTENTES E SUAS
ÊNFASES
3.8 ENTIDADES DE CLASSE
3.8.1 Sistema CONFEA/CREA
3.8.1.1 CONFEA
3.8.1.1.1 Definição
3.8.1.1.2 Início
3.8.1.2 CREA
3.8.1.3 Objetivos do Sistema
3.8.1.4 Competências
3.8.1.4.1 Competências de Natureza Normativas
3.8.1.4.2 Competências de Natureza Recursal
3.8.1.4.3 Competências de Natureza Administrativa
3.8.1.5 Legislação sobre o Exercício Profissional Pertinente ao Sistema
CONFEA/CREA
3.8.2 SENGE
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4. 3.1 DEFINIÇÃO
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5. Engenharia é a atividade em que os conhecimentos
científicos e técnicos e a experiência prática são
aplicados para a exploração dos recursos naturais, para
o projeto, construção e operação de objetos úteis e
para o planejamento urbano e ambiental.
OU SEJA:
Engenharia é a atividade em que os conhecimentos
científicos e técnicos e a experiência prática são
aplicados para ATENDER AS DEMANDAS DA
SOCIEDADE.
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13. Ministério da Educação, Conselho Nacional de Educação
(CNE), Câmara de Educação Superior (CES). Resolução
CNE/CES 11/2002 - Diretrizes Curriculares Nacionais
para o Ensino de Graduação em Engenharia
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14. 3.2 PERFIL, COMPETÊNCIAS E
HABILIDADES DO EGRESSO DE
UM CURSO DE ENGENHARIA
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15. • Os Artigos 3 e 4º da Resolução CNE/CES 11/2002 tratam do
perfil, competências e habilidades gerais do egresso de um
Curso de Engenharia.
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16. o O Artigo 3º coloca qual deve ser o perfil que um Curso de Graduação em
Engenharia deve proporcionar ao formado/egresso/profissional:
“Art. 3º O Curso de Graduação em Engenharia tem como perfil do formando
egresso/profissional o engenheiro, com formação generalista, humanista,
crítica e reflexiva, capacitado a absorver e desenvolver novas tecnologias,
estimulando a sua atuação crítica e criativa na identificação e resolução de
problemas, considerando seus aspectos políticos, econômicos, sociais,
ambientais e culturais, com visão ética e humanística, em atendimento às
demandas da sociedade.”
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17. Perfil do formado/egresso/profissional em Engenharia:
• Formação generalista;
• Formação humanista;
• Formação crítica e reflexiva;
• Capacidade de absorver e desenvolver novas
tecnologias;
• Atuação crítica e criativa na identificação e ATENDIMENTO AS
resolução de problemas; DEMANDAS DA
• Consideração de aspectos políticos;
SOCIEDADE
• Consideração de aspectos econômicos;
• Consideração de aspectos sociais;
• Consideração de aspectos ambientais;
• Consideração de aspectos culturais;
• Visão ética e humanística.
PROFA. MSC. THAYS
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18. • PRINCIPAL CARACTERÍSTICA DA PROFISSÃO DE
ENGENHARIA:
o ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS DA SOCIEDADE!!!
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19. o Artigo 4º coloca quais devem ser as competências e habilidades gerais
que um Curso de Graduação em Engenharia deve proporcionar ao seu
egresso:
“Art. 4º A formação do engenheiro tem por objetivo dotar o profissional dos
conhecimentos requeridos para o exercício das seguintes competências e
habilidades gerais...”
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20. Competências e Habilidades Gerais do
formado/egresso/profissional em Engenharia: :
I- aplicar conhecimentos matemáticos, científicos, tecnológicos
e instrumentais à engenharia;
II - projetar e conduzir experimentos e interpretar resultados;
III - conceber, projetar e analisar sistemas, produtos e processos;
IV - planejar, supervisionar, elaborar e coordenar projetos e
serviços de engenharia;
V - identificar, formular e resolver problemas de engenharia;
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21. VI - desenvolver e/ou utilizar novas ferramentas e técnicas;
VI - supervisionar a operação e a manutenção de sistemas;
VII - avaliar criticamente a operação e a manutenção de sistemas;
VIII - comunicar-se eficientemente nas formas escrita, oral e
gráfica;
IX - atuar em equipes multidisciplinares;
X - compreender e aplicar a ética e responsabilidade profissionais;
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22. XI - avaliar o impacto das atividades da engenharia no contexto
social e ambiental;
XII - avaliar a viabilidade econômica de projetos de engenharia;
XIII - assumir a postura de permanente busca de atualização
profissional.
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23. 3.3 PROCESSO DE FORMAÇÃO EM
ENGENHARIA
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24. • Os Artigos 5º ao 7º da Resolução CNE/CES 11/2002
estabelecem como deve ser o processo de formação em Curso
de Graduação em Engenharia.
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25. • Artigos 5º - Aspectos gerais;
• Artigo 6º - Tópicos de estudos e conteúdos: núcleo de
conteúdos básicos; núcleo de conteúdos
profissionalizantes; núcleo de Conteúdos Específicos da
Modalidade: Extensões e Aprofundamentos;
• Artigo 7º -
o Estágios Curriculares;
o Trabalho de Conclusão de Curso.
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26. 3.3.1 Aspectos Gerais dos Cursos de
Engenharia
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27. • Cada curso de Engenharia deve possuir um projeto
pedagógico (também chamado de projeto político
pedagógico);
• O projeto pedagógico deve demonstrar claramente como
o conjunto das atividades previstas garantirá o perfil
desejado de seu egresso;
• O projeto pedagógico deve demonstrar claramente como
o conjunto das atividades previstas garantirá o
desenvolvimento das competências e habilidades
esperadas;
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28. • Ênfase deve ser dada à necessidade de se reduzir o
tempo em sala de aula, favorecendo o trabalho individual
e em grupo dos estudantes;
• Deverão existir os trabalhos de síntese e integração dos
conhecimentos adquiridos ao longo do curso –
PESQUISA E PROJETOS DESENVOLVIDOS EM
DISCIPLINAS E MULTIDISCIPLINARES;
• Pelo menos, um dos os trabalhos de síntese e integração
dos conhecimentos deverá se constituir em atividade
obrigatória como requisito para a graduação –
TRABALHO DE GRADUAÇÃO ou TRABALHO DE
CONCLUSÃO DE CURSO;
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29. • Deverão também ser estimuladas atividades
complementares, tais como:
o trabalhos de iniciação científica;
o projetos multidisciplinares;
o visitas teóricas;
o trabalhos em equipe;
o desenvolvimento de protótipos;
o monitorias;
o participação em empresas juniores, e;
o outras atividades empreendedoras.
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30. 3.3.2 Tópicos de Estudos e Conteúdos dos
Cursos de Engenharia
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31. NÚCLEO CARGA HORÁRIA
MÍNIMA
Núcleo de Conteúdos Cerca de 30%
Básicos
Núcleo de Conteúdos Cerca de 15%
Profissionalizantes;
Núcleo de Conteúdos Restante da carga
Específicos da Modalidade: horária total
Extensões e
Aprofundamentos
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32. 3.3.2.1 Núcleo de Conteúdos Básicos
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33. I - Metodologia Científica e Tecnológica;
II - Comunicação e Expressão;
III - Informática; - Laboratório.
IV - Expressão Gráfica;
V - Matemática;
VI - Física; - Laboratório.
VII - Fenômenos de Transporte;
VIII - Mecânica dos Sólidos;
IX - Eletricidade Aplicada;
X - Química; - Laboratório.
XI - Ciência e Tecnologia dos Materiais;
XII - Administração;
XIII - Economia;
XIV - Ciências do Ambiente;
XV - Humanidades, Ciências Sociais e Cidadania.
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34. 3.3.2.2 Núcleo de Conteúdos Profissionalizantes
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35. I - Algoritmos e Estruturas de Dados;
II - Bioquímica;
III - Ciência dos Materiais;
IV - Circuitos Elétricos;
V - Circuitos Lógicos;
VI -Compiladores;
VII - Construção Civil;
VIII - Controle de Sistemas Dinâmicos;
IX - Conversão de Energia;
X - Eletromagnetismo;
XI - Eletrônica Analógica e Digital;
XII - Engenharia do Produto;
XIII - Ergonomia e Segurança do Trabalho;
XIV - Estratégia e Organização;
XV - Físico-química;
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36. XVI - Geoprocessamento;
XVII - Geotecnia;
XVIII - Gerência de Produção;
XIX - Gestão Ambiental;
XX - Gestão Econômica;
XXI - Gestão de Tecnologia;
XXII - Hidráulica, Hidrologia Aplicada e Saneamento Básico;
XXIII - Instrumentação;
XXIV - Máquinas de fluxo;
XXV - Matemática discreta;
XXVI - Materiais de Construção Civil;
XXVII - Materiais de Construção Mecânica;
XXVIII - Materiais Elétricos;
XXIX - Mecânica Aplicada;
XXX - Métodos Numéricos;
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37. XXXI - Microbiologia;
XXXII - Mineralogia e Tratamento de Minérios;
XXXIII - Modelagem, Análise e Simulação de Sistemas;
XXXIV - Operações Unitárias;
XXXV - Organização de computadores;
XXXVI - Paradigmas de Programação;
XXXVI - Paradigmas de Programação;
XXXVII - Pesquisa Operacional;
XXXVIII - Processos de Fabricação;
XXXIX - Processos Químicos e Bioquímicos;
XL - Qualidade;
XLI - Química Analítica;
XLII - Química Orgânica;
XLIII - Reatores Químicos e Bioquímicos;
XLIV - Sistemas Estruturais e Teoria das Estruturas;
PROFA. MSC. THAYS
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38. XLV - Sistemas de Informação;
XLVI - Sistemas Mecânicos;
XLVII - Sistemas operacionais;
XLVIII - Sistemas Térmicos;
XLIX - Tecnologia Mecânica;
L - Telecomunicações;
LI - Termodinâmica Aplicada;
LII - Topografia e Geodésia;
LIII - Transporte e Logística.
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39. 3.3.2.3 Núcleo de Conteúdos Específicos da Modalidade:
Extensões e Aprofundamentos da Modalidade
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40. • Extensões e aprofundamentos dos conteúdos do núcleo
de conteúdos profissionalizantes;
• Outros conteúdos destinados a caracterizar
modalidades;
• Conhecimentos científicos, tecnológicos e instrumentais
necessários para a definição das modalidades de
engenharia;
• Propostos exclusivamente pela IES.
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41. OBSERVAÇÕES:
• Os tópicos de estudo e seus conteúdos, de ambos os
núcleos, varia, conforme a modalidade da Engenharia a
que diz respeito;
• e conforme o enfoque e a intensidade adotados pela
instituição de ensino superior para o curso;
• O ordenamento dos conteúdos não representa
sequência imposta na estruturação do currículo;
• Os tópicos não correspondem necessariamente a
disciplinas individuais.
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42. 3.3.3 Estágios Curriculares nos Cursos de
Engenharia
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43. • Etapa integrante da graduação;
• Obrigatório;
• Realizados sob supervisão direta da instituição de
ensino, através de relatórios técnicos e
acompanhamento individualizado durante o período de
realização da atividade;
• A carga horária mínima: 160 (cento e sessenta) horas.
• Além disso, é obrigatório o trabalho de conclusão de
curso como atividade de síntese e integração de
conhecimento.”
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44. 3.4 DEFINIÇÕES UTILIZADAS NAS
ATRIBUIÇÕES DE TÍTULOS
PROFISSIONAIS EM
ENGENHARIA
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45. CONFEA. Resolução nº 1010, de 22 ago 2005.
Disponível em:
<http://normativos.confea.org.br/downloads/1010-05.pdf>.
Acesso em: 20 de março de 2009 às 13 hs 47.
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46. • atribuição: ato geral de consignar direitos e
responsabilidades dentro do ordenamento jurídico que
rege a comunidade;
• atribuição profissional: ato específico de consignar
direitos e responsabilidades para o exercício da profissão,
em reconhecimento de competências e habilidades
derivadas de formação profissional obtida em cursos
regulares;
• título profissional: título atribuído pelo Sistema
Confea/Crea a portador de diploma expedido por
instituições de ensino para egressos de cursos regulares,
correlacionado com o(s) respectivo(s) campo(s) de atuação
profissional, em função do perfil de formação do egresso, e
do projeto pedagógico do curso;
PROFA. MSC. THAYS
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47. • atividade profissional: ação característica da profissão,
exercida regularmente;
• campo de atuação profissional: área em que o
profissional exerce sua profissão, em função de
competências adquiridas na sua formação;
• formação profissional: processo de aquisição de
competências e habilidades para o exercício responsável
da profissão;
• competência profissional: capacidade de utilização de
conhecimentos, habilidades e atitudes necessários ao
desempenho de atividades em campos profissionais
específicos, obedecendo a padrões de qualidade e
produtividade;
PROFA. MSC. THAYS
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48. • modalidade profissional: conjunto de campos de atuação
profissional da Engenharia correspondentes a formações
básicas afins, estabelecido em termos genéricos pelo
Confea;
• categoria (ou grupo) profissional: cada uma das três
profissões regulamentadas (Engenharia, Arquitetura e
Agronomia);
• curso regular: curso técnico ou de graduação
reconhecido, de pós-graduação credenciado, ou de pós-
graduação senso lato considerado válido, em consonância
com as disposições legais que disciplinam o sistema
educacional, e devidamente registrado no Sistema
Confea/Crea.
PROFA. MSC. THAYS
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49. 3.5 NÍVEIS DE FORMAÇÃO
PROFISSIONAL EM ENGENHARIA
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50. NÍVEL PROFISSIONAL TÍTULO
I - técnico; Técnico
II – graduação superior tecnológica; Tecnólogo
III – graduação superior plena; Conforme Formação:
- Engenheiro;
- Arquiteto e urbanista;
- Engenheiro agrônomo;
-Geólogo;
- Geógrafo
- Meteorologista.
Curso de Especialização - I e III: Especializado;
IV - pós-graduação no senso lato - II e III: “Título Profissional” + Especialista;
(especialização);
Especialização em Engenharia de -“Título Profissional” + Engenheiro de
Segurança Segurança
V - pós-graduação no senso estrito MSC. THAYS “Título Profissional” + Mestre ou
PROFA. II e III:
(mestrado ou doutorado). PERASSOLI BOIKO Doutor em “Área”.
51. 3.6 MODALIDADES DA ENGENHARIA
DESCRIMINADAS PELO CONFEA
E SUAS COMPETÊNCIAS
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52. POR QUE EXISTEM TANTAS MODALIDADES DE
ENGENHARIA?
PORQUE:
1) PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SOCIEDADE;
2) “É impossível que uma pessoa seja capaz de dominar todos estes
assuntos, numa profundidade tal que a permita trabalhar com
desenvoltura em todos eles. Por isso existem as várias
engenharias, para que os profissionais formados em cada uma
delas possam dominar adequadamente os conhecimentos de
cada área” (BAZZO; PEREIRA, 1997, p. 210);
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53. • Resolução nº 218, de 29 jun 1973, do CONFEA;
III ENGENHARIA - Hiperlink i
• “Art. 25 - Nenhum profissional poderá desempenhar
atividades além daquelas que lhe competem...”
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54. 3.7 OUTRAS MODALIDADES DE
ENGENHARIA E SUAS ÊNFASES
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55. OLIVEIRA, V. F. de. Crescimento do número de cursos
e de modalidades de engenharia: principais causas e
conseqüências. In: COBENGE 2005: Congresso
Brasileiro de Ensino de Engenharia, XXXIII, 2005,
Campina Grande/Pb. Anais...
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56. • RESUMO:
o Ler o artigo de Oliveira (2005) e fazer um resumo de, no
máximo, 1 página, digitada em letra times 12,
espaçamento 1,5;
o Entregar na data marcada, nos 15 primeiros minutos da
aula.
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57. • PESQUISA E DEBATE:
o Pesquisar 3 modalidades de Engenharia diferentes das
descritas pelo CONFEA, através da Resolução nº 218,
de 29 jun 1973: competências; instituição de ensino
superior que oferece o curso;
o Apresentar, na data marcada, em debate, a ser
realizado em sala, as 3 modalidade pesquisadas.
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58. 3.8 ENTIDADES DE CLASSE DA
ENGENHARIA
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59. 3.8.1 Sistema COFEA/CREA
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60. • O CONFEA e os CREAS são pessoas jurídicas (BATISTA,
2007):
o de direito público – autarquias: serviços autônomos, criados por
lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receitas próprios,
executam atividades típicas da administração pública com gestão
administrativa e financeira descentralizadas;
o poder de polícia: aplicam sanções - multas; censuras;
advertências; suspensão e limitação de direitos profissionais
(suspensão e cancelamento de registros).
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61. 3.8.1.1 CONFEA
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62. 3.8.1.1.1 Definição
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63. O CONFEA É:
“... é a instância máxima à qual um profissional pode
recorrer no que se refere ao regulamento do exercício
profissional” (CONFEA)
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64. • Profissionais representados: Engenharia, Arquitetura,
Agronomia e os da Geografia, Geologia, Meteorologia,
os tecnólogos dessas modalidades, técnicos industriais
e agrícolas e suas especializações;
• Foro: Brasília/DF;
• Jurisdição: em todo o território nacional;
• Papel Institucional no Sistema Confea/Crea: última
instância.
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65. 3.8.1.1.2 Início
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66. • Decreto nº 23.569, de 11 de dezembro de 1933,
promulgado por Getúlio Vargas, Presidente da
República;
• Atualmente: Lei 5.194 de 1966.
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68. 3.8.1.2 CREA
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69. • DEFINIÇÃO:
o Os Creas são órgãos de fiscalização, orientação e
aprimoramento profissional, instituídos com a finalidade
de defender a sociedade da prática do exercício ilegal
das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea
(CREA-RJ);
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70. • Funções:
o FISCALIZAR;
o EDUCAR/ORIENTAR;
o NOTIFICAR;
o AUTUAR;
o JULGAR;
o APRIMORAMENTO PROFISSIONAL;
• Finalidade: defender a sociedade da prática do
exercício ilegal das profissões abrangidas pelo Sistema
Confea/Crea;
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71. • Jurisdição: estadual;
• Papel Institucional no Sistema Confea/Crea: primeira
e segunda instâncias;
• CREAJr-Pr: O que é? Quem participa? Como funciona?
Atividades? Benefício?
http://www.creajr-pr.org.br/
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73. 3.8.1.3 Objetivos do Sistema CONFEA/CREA
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74. • Preservar o cumprimento ético;
• Garantir a efetiva participação do profissional habilitado
nas obras e serviços;
• Defesa da sociedade.
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75. 3.8.1.4. Competências do Sistema CONFEA/CREA
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76. • NORMATIZA/CRIAR NORMAS:
o responsabilidade do Confea;
• JULGAR:
o 1ª e 2ª instâncias – responsabilidade dos Creas;
o 3ª instância – responsabilidade do Confea;
• ADMINISTRAR/FISCALIZAR.
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77. 3.8.1.4.1 Competências de Natureza Normativa
3.8.1.4.2 Competências de Natureza Recursal
3.8.1.4.3 Competências de Natureza Administrativa
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78. 3.8.1.4.1 Competências de Natureza Normativa
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79. • Estabelecer as normas que regulamentam ou
disciplinam a aplicação das leis e decretos pertinentes
ao exercício profissional.
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80. 3.8.1.4.2 Competências de Natureza Recursal
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81. • Apreciar e decidir em terceira e última instância, de
responsabilidade do CONFEA, sobre os recursos
relativos à regulamentação profissional e às penalidades
impostas pelos CREAS e por eles julgados em primeira
e segunda instância.
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82. 3.8.1.4.3 Competências de Natureza Administrativa
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83. • Fiscalizar o exercício profissional, sob a
responsabilidade dos CREAS, no âmbito de suas
respectivas jurisdições.
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84. 3.8.1.5 Legislação sobre o exercício profissional
pertinente ao Sistema CONFEA/CREA
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85. • Decretos: Ato do Presidente da República para
estabelecer e aprovar o regulamento de lei, facilitando
a sua execução;
• Decretos-Lei: Norma baixada pelo Presidente da
República que se restringia a certas matérias e está
sujeita ao controle do Congresso Nacional;
• Resoluções: Ato normativo de competência exclusiva
do Plenário do Confea, destinado a explicitar a lei, para
sua correta execução e para disciplinar os casos
omissos;
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86. • Decisões Normativas: Ato de caráter imperativo, de
exclusiva competência do Plenário do Confea,
destinado a fixar entendimentos ou a determinar
procedimentos a serem seguidos pelos Creas, visando
à uniformidade de ação;
• Decisões Plenárias: Ato de competência dos Plenários
dos Conselhos para instrumentar sua manifestação em
casos concretos.
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87. 3.8.2 Senge
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88. • DEFINIÇÃO:
o Sindicato dos Engenheiros (Senge);
• Divisão:
o Por estado;
• Objetivos:
o Representar a categoria dos engenheiros perante os três poderes
(Legislativo, Executivo e Judiciário) e instituições da sociedade civil
organizada;
o Representar politicamente a categoria dos engenheiros perante
outras organizações sindicais;
o Organizar a participação dos engenheiros nas questões de grande
interesse social.
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90. REFERÊNCIAS E BIBLIOGRAFIA UTILIZADA
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91. BATISTA, O. E. O Sistema Confea/Crea. In: Congresso Nacional de
Profissionais (CEP), 6º, 2007, Porto Velho/RO. Palestras. Disponível em:<
http://www.crearo.org.br/cep/Paletra_SistemaRO_otaviano.ppt>. Acesso em 20
de outubro de 2008 às 15 hs.
BAZZO; PEREIRA. Introdução à Engenharia. 5 ed. Florianópolis: Editora da
UFSC, 1997.
BRASIL. Ministério da Educação. Diretrizes Curriculares para os Cursos de
Engenharia: Versão do dia 05.05.1999. Disponível em:
<http://www.dimap.ufrn.br/~cccc/reforma/engenharia.doc>. Acesso em 10 de
maio de 2007 às 16 hs 45.
CNE. Resolução CNE/CES 11/2002. Diário Oficial da União, Brasília, 9 de abril
de 2002. Seção 1, p. 32. Disponível em: <
http://portal.mec.gov.br/sesu/arquivos/pdf/1102Engenharia.pdf >. Acesso em: 20
de março de 2009 às 14 hs 40.
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92. CONFEA (a) O Confea: Histórico: Um puco de história. Disponível em: <
http://normativos.confea.org.br/apresentacao/apresentacao.asp>. Acesso em: 13
de outubro de 2008 às 19 hs 50.
_____ (b). Legislação: Apresentação. Disponível em: <
http://normativos.confea.org.br/apresentacao/apresentacao.asp>. Acesso em: 13
de outubro de 2008 às 19 hs 50.
_____. Resolução nº 218, de 29 jun 1973. Disponível em:
<http://www.confea.org.br/publique/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=1561&pai=
8&sid=193>. Acesso em: 10 de maio de 2007 às 17 hs 30.
_____. Resolução nº 1010, de 22 ago 2005. Disponível em:
<http://normativos.confea.org.br/downloads/1010-05.pdf>. Acesso em: 20 de
março de 2009 às 13 hs 47.
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93. CREA-RJ. Confea & Creas. Disponível em:< http://app.crea-
rj.org.br/portalcreav2/CMS?idSecao=8ACFFE94-2533-C67C-9918-
16CAE934FFB0>. Acesso em 20 de outubro de 2008 as 15 hs 10.
OLIVEIRA, V. F. de. Crescimento do número de cursos e de modalidades de
engenharia: principais causas e conseqüências. In: COBENGE 2005: Congresso
Brasileiro de Ensino de Engenharia, XXXIII, 2005, Campina Grande/Pb. Anais...
Disponível em:< http://www.proengprod.ufjf.br/SiteEducengMg/CrescEng.pdf>.
Acesso em 10 de maio de 2007 às 18 hs.
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94. C
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INTRODUÇÃO À
ENGENHARIA DE PRODUÇÃO
Professora Mestre
THAYS PERASSOLI BOIKO
thaysperassoli@bol.com.br
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