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Comprar Imóvel na Planta - Jaraguá do Sul
1. DICAS PARA COMPRAR IMÓVEL NA PLANTA
Recebemos ligações frequentemente de clientes que querem adquiri
um imóvel na planta, mas percebemos que muitas são as dúvidas
acerca desta modalidade de aquisição.
Reunimos aqui as dúvidas mais freqüentes e fizemos algumas
explanações com o intuito de esclarecer e tornar mais fácil sua
escolha.
2. Quais são as condições necessárias para que eu possa adquirir um
imóvel na planta?
É importante entender que a venda de um imóvel na planta ocorre
para que o vendedor e comprador tenham vantagens. Para a
construtora, ao lançar um empreendimento sempre existe uma
previsão de um número X de unidades a serem vendidas no
lançamento, outras a serem vendidas durante a obra e outras em
sua finalização.
3. O comprador tem a vantagem de adquirir o imóvel em preço inicial,
sendo beneficiado com a valorização do imóvel durante a
construção, até que alcance seu preço final (pronto). Para que o
comprador tenha este benefício, ele deverá efetuar o pagamento de
uma entrada para a construtora e parcelas durante a construção,
conforme tabela de condições da incorporadora do imóvel. Não cabe,
neste caso, a modalidade de financiamento via banco, a não ser que
a obra já esteja credenciada por algum banco para financiamento
durante a construção. Mas na maioria das vezes o comprador dá
uma entrada, paga parcelas durante a obra e financia o saldo
devedor pelo agente financeiro ao final da obra e emissão das
matrículas individuais de cada unidade habitacional.
4. Qual é a correção aplicada sobre apartamentos na planta?
Durante a construção, a legislação permite a cobrança do CUB (Custo
Unitário Básico). Após a entrega das chaves, em geral as
incorporadoras estipulam um índice fixo ou algum índice do mercado
financeiro (INPC, entre outros). Estas correções devem estar
previstas no contrato particular de compra e venda firmado entre
comprador e vendedor e devem respeitar os direitos do consumidor,
de forma que não sejam abusivas.
5. Como saber se a obra será entregue e se a construtora
(incorporadora) é idônea?
Primeiramente você deve solicitar ao corretor o Registro de
Incorporação do imóvel. Trata-se de um registro que é feito na
matrícula do terreno onde está sendo construído o empreendimento.
Este registro comprova que o terreno é da referida incorporadora e lá
especifica o que será construído, quantas unidades serão entregues,
quais as áreas das unidades, dentre outras informações.
6. No Registro de Imóveis ficam arquivadas as negativas da
incorporadora, memorial descritivo do empreendimento, projetos
aprovados, ARTs dos responsáveis técnicos da obra, e muitos outros
documentos muito importantes para a proteção do comprador e para
tornar público o que será construído. Para efetuar o Registro de
Incorporação, o próprio Registro de Imóveis exige uma série de
certidões negativas e documentos, garantindo a segurança do
negócio.
Ainda assim, você pode se certificar solicitando as certidões
negativas do imóvel e da incorporadora (certidões municipais,
federais, estaduais, cível, trabalhista).
7. Como funciona a legalização do empreendimento comprado na
planta?
Ao concluir a obra, a incorporadora encaminha pedido de vistoria dos
órgãos competentes (SAMAE, CBV, Celesc e Prefeitura. De posse de
todas as certidões de Habite-se destes órgãos, o processo vai para a
receita Federal para o pagamento do INSS da obra. Em seguida, o
processo é protocolado no Registro de Imóveis para averbação da
construção e instituição do condomínio.
8. O tempo médio para concluir estas etapas é de 6 meses. Em
seguida, são emitidas as matrículas individuais das unidades
imobiliárias e os clientes podem, a partir daí, transferir suas
escrituras ou encaminhar seus processos de financiamento bancário.
Quer fazer uma aquisição segura? Na Splendore Imóveis você
encontra diversas opções. Converse com nossos corretores que eles
ajudarão a encontrar o melhor imóvel para seu perfil.
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Contatos: vendas@splendoreimoveis.com
Telefone: (47) 3275-4477
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