SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 11
Direitos Humanos-CEFAPROSinop-MT
No Brasil, o nascimento dos Direitos
Humanos, na década de 1960, ocorre via
movimentos sociais populares, como
enfrentamento aos arbítrios, ausência de
respeito às instituições democráticas,
violência contra o ser humano e as prisões
injustas, morte e desaparecimento de
pessoas. Lembrando que o direito à educação
não se dissocia do respeito, da proteção e da
defesa dos seres humanos ( Dalari, 2007).
Direitos Humanos
• A constituição Federal, em seu Art. 208, I, e a
LDBN/9394/96, no seu Art. 32, determina a
obrigatoriedade e gratuidade do ensino
fundamental, suscitando do poder público
assegurar o desenvolvimento da educação
com base no tripé: oferta, permanência e
aprendizagem,
em
observância
as
necessidades de escolarização, se atendo a
formação pluricultural da população brasileira
(PEE, 2006 a 2016, p. 14).
Direitos Humanos
• A Constituição estadual de mato Grosso e a LC
49/98 determinam que o Ensino Médio seja
etapa obrigatória e gratuita, portanto, o
estado deve garantir sua oferta, manutenção,
desenvolvimento, universalização e qualidade,
independente de modalidade ou turnos ( PEE,
2006-2016, p. 24).
Direitos Humanos
– O Princípio Constitucional do “direito de todos à
educação”, no que se relaciona aos portadores de
necessidade especial, tem sua perspectiva
atendida no artigo 208, inciso III, da Constituição
Federal, que estabelece que o atendimento
educacional a essa população seja especializado e
acontecerá, preferencialmente, na rede regular de
ensino (PEE, 2006-2016, p. 38).
Lei Complementar o49/98/MT.
• Art. 4º A educação em Mato Grosso, direito de
todos, dever do Estado e da família,
promovida com a colaboração da sociedade,
inspirada nos princípios de liberdade e
democracia e nos ideais de solidariedade
humana, igualdade, bem estar e no respeito à
natureza, tem por fim:
Direitos Humanos
• I – O pleno desenvolvimento do educando,
seu preparo para o exercício da cidadania e
convivência social, seu engajamento nos
movimentos da sociedade e a sua qualificação
para o trabalho, e
• II- a formação humanística cultural, ética,
política, técnica, científica, artística e
democrática.
LDBN/96, Art. 22:
• “A educação básica tem por finalidades
desenvolver o educando, assegurar-lhe a
formação comum indispensável para o
exercício da cidadania e fornecer-lhe meios
para prosseguir no trabalho e em estudos
posteriores” (OCs/MT/2012, p. 12).
LC nº 49/98/MT
• Título Único – Disposições Gerais e
Transitórias. Art. 6º A falta de material escolar
e de uniforme, quando este for exigido, não se
constituirá em impedimento para que o aluno
possa participar das atividades escolares.
O Financiamento do Ensino Médio no Brasil: De uma escola boa

.

para poucos à massificação barata da rede pública

– O valor aluno estimado para o ano de 2008, da rede
federal é cerca de quatro vezes o gasto na rede
estadual e é um montante próximo àquele cobrado
pelas escolas da rede privada frequentada pela classe
média alta. A diferença é que as escolas federais, não
obstante também atender a segmentos da classe
média, recebem alunos com perfil socioeconômico
menos elitizado que as escolas privadas, asseguram
profissionalização com qualidade e conseguem um
bom desempenho nos processos seletivos das boas
universidades ( Pinto; Amaral; Castro. 2011)
Estatuto do Servidor Público
Da Licença para Qualificação Profissional
Art. 116 A licença para qualificação profissional dar-se-á com prévia autorização do
Governador do Estado e consiste no afastamento do servidor de suas funções, sem prejuízo dos seus
vencimentos, assegurada a sua efetividade para todos os efeitos de carreira e será concedida para
freqüência de curso de formação, treinamento, aperfeiçoamento e especialização profissional ou em
nível de pós-graduação e estágio, no país ou no exterior, se de interesse do Estado.
Art. 117 Para concessão da licença de que trata o artigo anterior, terão preferências os
servidores que satisfaçam os seguintes requisitos:
I - residência em localidade onde não existam unidades universitárias ou faculdades
isoladas;
II - experiência no máximo de 05 (cinco) anos de Magistério Público Estadual e o servidor
com 05 (cinco) anos de efetivo exercício no Estado;
III - curso correlacionado com a área de atuação.
Art. 118 Realizando-se o curso na mesma localidade da lotação do serviço ou em outra de
fácil acesso, em lugar da licença será concedida simples dispensa do expediente pelo tempo necessário
à freqüência regular do curso.
Estatuto do Servidor Público
Art. 271 É vedado exigir atestado de ideologia como
condição para posse ou exercício de cargo ou função pública.
Art. 272 São assegurados ao servidor público os
direitos de associação profissional ou sindical e o de greve.

§ 1° O direito de greve será exercido nos termos e nos
limites definidos em lei.
§ 2° Asseguram-se aos servidores os direitos de
celebrarem acordos ou convenções coletivas de trabalho.

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

LDB - Lei 9394-96 - Professor Vagnum
LDB - Lei 9394-96 - Professor VagnumLDB - Lei 9394-96 - Professor Vagnum
LDB - Lei 9394-96 - Professor VagnumTio Hatiro
 
Emenda constitucional à lei organica do municipio de paranaiguara
Emenda constitucional à lei organica do municipio de paranaiguaraEmenda constitucional à lei organica do municipio de paranaiguara
Emenda constitucional à lei organica do municipio de paranaiguaraparisnewsbr
 
Conhecimentos básicos da legislação educacional
Conhecimentos básicos da legislação educacionalConhecimentos básicos da legislação educacional
Conhecimentos básicos da legislação educacionalFélix Caballero
 
Recomendações do MPF e MPMG ao ensino básico e superior
Recomendações do MPF e MPMG ao ensino básico e superior Recomendações do MPF e MPMG ao ensino básico e superior
Recomendações do MPF e MPMG ao ensino básico e superior Conceição Lemes
 
Ldb 9.394/96_educação especial
Ldb 9.394/96_educação especialLdb 9.394/96_educação especial
Ldb 9.394/96_educação especialluiza
 
Lei de diretriçes educação nacional n. 9394 96
Lei de diretriçes educação nacional n. 9394 96Lei de diretriçes educação nacional n. 9394 96
Lei de diretriçes educação nacional n. 9394 96Español al Día
 
A educação e o iluminismo - 2º ano
A educação e o iluminismo - 2º anoA educação e o iluminismo - 2º ano
A educação e o iluminismo - 2º anoAnaSouza384
 
Direitos pessoas. c. d.
Direitos pessoas. c. d.Direitos pessoas. c. d.
Direitos pessoas. c. d.ALEXANDRA RECH
 
Lei de diretrizes e bases da educação nacional (ldb)
Lei de diretrizes e bases da educação nacional (ldb)Lei de diretrizes e bases da educação nacional (ldb)
Lei de diretrizes e bases da educação nacional (ldb)José Ripardo
 
LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL - CF/88 - LDBEN - ECA - APOSTILA/SIMULADO PARA...
LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL - CF/88  -  LDBEN  -  ECA   -   APOSTILA/SIMULADO PARA...LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL - CF/88  -  LDBEN  -  ECA   -   APOSTILA/SIMULADO PARA...
LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL - CF/88 - LDBEN - ECA - APOSTILA/SIMULADO PARA...Valdeci Correia
 

Mais procurados (20)

Apresenta ldb
Apresenta ldbApresenta ldb
Apresenta ldb
 
LDB - Lei 9394-96 - Professor Vagnum
LDB - Lei 9394-96 - Professor VagnumLDB - Lei 9394-96 - Professor Vagnum
LDB - Lei 9394-96 - Professor Vagnum
 
Emenda constitucional à lei organica do municipio de paranaiguara
Emenda constitucional à lei organica do municipio de paranaiguaraEmenda constitucional à lei organica do municipio de paranaiguara
Emenda constitucional à lei organica do municipio de paranaiguara
 
LDB em PPT.
LDB    em PPT. LDB    em PPT.
LDB em PPT.
 
Ldb
LdbLdb
Ldb
 
LDB - Prof. Amábile
LDB - Prof. AmábileLDB - Prof. Amábile
LDB - Prof. Amábile
 
Ldb resumo
Ldb resumoLdb resumo
Ldb resumo
 
Ldb Resumo
Ldb ResumoLdb Resumo
Ldb Resumo
 
Conhecimentos básicos da legislação educacional
Conhecimentos básicos da legislação educacionalConhecimentos básicos da legislação educacional
Conhecimentos básicos da legislação educacional
 
Legislação educacional
Legislação educacionalLegislação educacional
Legislação educacional
 
Recomendações do MPF e MPMG ao ensino básico e superior
Recomendações do MPF e MPMG ao ensino básico e superior Recomendações do MPF e MPMG ao ensino básico e superior
Recomendações do MPF e MPMG ao ensino básico e superior
 
Ldb 9.394/96_educação especial
Ldb 9.394/96_educação especialLdb 9.394/96_educação especial
Ldb 9.394/96_educação especial
 
Ldb 9394
Ldb 9394Ldb 9394
Ldb 9394
 
LDB - 9394/96
LDB - 9394/96LDB - 9394/96
LDB - 9394/96
 
Lei de diretriçes educação nacional n. 9394 96
Lei de diretriçes educação nacional n. 9394 96Lei de diretriçes educação nacional n. 9394 96
Lei de diretriçes educação nacional n. 9394 96
 
A educação e o iluminismo - 2º ano
A educação e o iluminismo - 2º anoA educação e o iluminismo - 2º ano
A educação e o iluminismo - 2º ano
 
Lbd comentada art 2 e 3
Lbd comentada art 2 e 3Lbd comentada art 2 e 3
Lbd comentada art 2 e 3
 
Direitos pessoas. c. d.
Direitos pessoas. c. d.Direitos pessoas. c. d.
Direitos pessoas. c. d.
 
Lei de diretrizes e bases da educação nacional (ldb)
Lei de diretrizes e bases da educação nacional (ldb)Lei de diretrizes e bases da educação nacional (ldb)
Lei de diretrizes e bases da educação nacional (ldb)
 
LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL - CF/88 - LDBEN - ECA - APOSTILA/SIMULADO PARA...
LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL - CF/88  -  LDBEN  -  ECA   -   APOSTILA/SIMULADO PARA...LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL - CF/88  -  LDBEN  -  ECA   -   APOSTILA/SIMULADO PARA...
LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL - CF/88 - LDBEN - ECA - APOSTILA/SIMULADO PARA...
 

Semelhante a Direitos Humanos e Educação no Brasil

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS - TUDO SALA DE AULA.pdf
CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS - TUDO SALA DE AULA.pdfCONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS - TUDO SALA DE AULA.pdf
CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS - TUDO SALA DE AULA.pdfyusayakytakashyxavie
 
2027753 ldb-resumaoo-140304204947-phpapp02
2027753 ldb-resumaoo-140304204947-phpapp022027753 ldb-resumaoo-140304204947-phpapp02
2027753 ldb-resumaoo-140304204947-phpapp02Cassiano Junior
 
Marcos legais da educacao especial no Brasil.pptx
Marcos legais da educacao especial no Brasil.pptxMarcos legais da educacao especial no Brasil.pptx
Marcos legais da educacao especial no Brasil.pptxAndrea491870
 
Simulado constituição brasileira. concurso educação prof elicio gomes l ima
Simulado constituição brasileira. concurso educação prof elicio gomes l imaSimulado constituição brasileira. concurso educação prof elicio gomes l ima
Simulado constituição brasileira. concurso educação prof elicio gomes l imaElicio Lima
 
Direitos e deveres das Crianças e Adolescentes. Ministério Público, Escola e ...
Direitos e deveres das Crianças e Adolescentes. Ministério Público, Escola e ...Direitos e deveres das Crianças e Adolescentes. Ministério Público, Escola e ...
Direitos e deveres das Crianças e Adolescentes. Ministério Público, Escola e ...Seduc MT
 
Cartilha_-Sindrome_de_Down-SED-2019-convertido.pptx
Cartilha_-Sindrome_de_Down-SED-2019-convertido.pptxCartilha_-Sindrome_de_Down-SED-2019-convertido.pptx
Cartilha_-Sindrome_de_Down-SED-2019-convertido.pptxLauraSantos592818
 
INCLUSÃO AUTISMO E O DIREITO À EDUCAÇÃO A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E AS LEIS QUE...
INCLUSÃO  AUTISMO E O DIREITO À EDUCAÇÃO A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E AS LEIS QUE...INCLUSÃO  AUTISMO E O DIREITO À EDUCAÇÃO A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E AS LEIS QUE...
INCLUSÃO AUTISMO E O DIREITO À EDUCAÇÃO A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E AS LEIS QUE...SimoneHelenDrumond
 
ARTIGO INCLUSÃO_AUTISMO E O DIREITO À EDUCAÇÃO A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E AS LE...
ARTIGO INCLUSÃO_AUTISMO E O DIREITO À EDUCAÇÃO A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E AS LE...ARTIGO INCLUSÃO_AUTISMO E O DIREITO À EDUCAÇÃO A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E AS LE...
ARTIGO INCLUSÃO_AUTISMO E O DIREITO À EDUCAÇÃO A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E AS LE...SimoneHelenDrumond
 
ARTIGO INCLUSÃO_AUTISMO E O DIREITO À EDUCAÇÃO A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E AS LE...
ARTIGO INCLUSÃO_AUTISMO E O DIREITO À EDUCAÇÃO A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E AS LE...ARTIGO INCLUSÃO_AUTISMO E O DIREITO À EDUCAÇÃO A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E AS LE...
ARTIGO INCLUSÃO_AUTISMO E O DIREITO À EDUCAÇÃO A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E AS LE...SimoneHelenDrumond
 
Questões sobre ldb
Questões sobre ldbQuestões sobre ldb
Questões sobre ldbben
 
Legislacao educacional 2011
Legislacao educacional 2011Legislacao educacional 2011
Legislacao educacional 2011Marcelo Santiago
 
Cartilha_-Sindrome_de_Down-SED-2019.pdf
Cartilha_-Sindrome_de_Down-SED-2019.pdfCartilha_-Sindrome_de_Down-SED-2019.pdf
Cartilha_-Sindrome_de_Down-SED-2019.pdfPauloHenriqueOrtega1
 
Constitucional art. 201 a 204
Constitucional art. 201 a 204Constitucional art. 201 a 204
Constitucional art. 201 a 204Marcelo Assis
 
PL 4529/2004 - Institui o Estatuto da Juventude e dispõe sobre os direitos do...
PL 4529/2004 - Institui o Estatuto da Juventude e dispõe sobre os direitos do...PL 4529/2004 - Institui o Estatuto da Juventude e dispõe sobre os direitos do...
PL 4529/2004 - Institui o Estatuto da Juventude e dispõe sobre os direitos do...Danilo de Azevedo
 
Estatuto da Criança e do Adolescente
Estatuto da Criança e do AdolescenteEstatuto da Criança e do Adolescente
Estatuto da Criança e do Adolescenterubisantos89
 
Educação Infantil BH - Resolução do CME/BH - Dez/2014
Educação Infantil BH - Resolução do CME/BH - Dez/2014Educação Infantil BH - Resolução do CME/BH - Dez/2014
Educação Infantil BH - Resolução do CME/BH - Dez/2014coletivofortalecer
 
Ldb curso para concurso professores 2
Ldb   curso para concurso professores 2Ldb   curso para concurso professores 2
Ldb curso para concurso professores 2appfoz
 
Ldb curso para concurso professores 2
Ldb   curso para concurso professores 2Ldb   curso para concurso professores 2
Ldb curso para concurso professores 2appfoz
 

Semelhante a Direitos Humanos e Educação no Brasil (20)

Direiro e educação
Direiro e educaçãoDireiro e educação
Direiro e educação
 
CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS - TUDO SALA DE AULA.pdf
CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS - TUDO SALA DE AULA.pdfCONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS - TUDO SALA DE AULA.pdf
CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS - TUDO SALA DE AULA.pdf
 
2027753 ldb-resumaoo-140304204947-phpapp02
2027753 ldb-resumaoo-140304204947-phpapp022027753 ldb-resumaoo-140304204947-phpapp02
2027753 ldb-resumaoo-140304204947-phpapp02
 
Marcos legais da educacao especial no Brasil.pptx
Marcos legais da educacao especial no Brasil.pptxMarcos legais da educacao especial no Brasil.pptx
Marcos legais da educacao especial no Brasil.pptx
 
Simulado constituição brasileira. concurso educação prof elicio gomes l ima
Simulado constituição brasileira. concurso educação prof elicio gomes l imaSimulado constituição brasileira. concurso educação prof elicio gomes l ima
Simulado constituição brasileira. concurso educação prof elicio gomes l ima
 
Direitos e deveres das Crianças e Adolescentes. Ministério Público, Escola e ...
Direitos e deveres das Crianças e Adolescentes. Ministério Público, Escola e ...Direitos e deveres das Crianças e Adolescentes. Ministério Público, Escola e ...
Direitos e deveres das Crianças e Adolescentes. Ministério Público, Escola e ...
 
Cartilha_-Sindrome_de_Down-SED-2019-convertido.pptx
Cartilha_-Sindrome_de_Down-SED-2019-convertido.pptxCartilha_-Sindrome_de_Down-SED-2019-convertido.pptx
Cartilha_-Sindrome_de_Down-SED-2019-convertido.pptx
 
INCLUSÃO AUTISMO E O DIREITO À EDUCAÇÃO A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E AS LEIS QUE...
INCLUSÃO  AUTISMO E O DIREITO À EDUCAÇÃO A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E AS LEIS QUE...INCLUSÃO  AUTISMO E O DIREITO À EDUCAÇÃO A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E AS LEIS QUE...
INCLUSÃO AUTISMO E O DIREITO À EDUCAÇÃO A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E AS LEIS QUE...
 
ARTIGO INCLUSÃO_AUTISMO E O DIREITO À EDUCAÇÃO A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E AS LE...
ARTIGO INCLUSÃO_AUTISMO E O DIREITO À EDUCAÇÃO A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E AS LE...ARTIGO INCLUSÃO_AUTISMO E O DIREITO À EDUCAÇÃO A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E AS LE...
ARTIGO INCLUSÃO_AUTISMO E O DIREITO À EDUCAÇÃO A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E AS LE...
 
ARTIGO INCLUSÃO_AUTISMO E O DIREITO À EDUCAÇÃO A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E AS LE...
ARTIGO INCLUSÃO_AUTISMO E O DIREITO À EDUCAÇÃO A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E AS LE...ARTIGO INCLUSÃO_AUTISMO E O DIREITO À EDUCAÇÃO A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E AS LE...
ARTIGO INCLUSÃO_AUTISMO E O DIREITO À EDUCAÇÃO A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E AS LE...
 
Questões sobre ldb
Questões sobre ldbQuestões sobre ldb
Questões sobre ldb
 
Legislacao educacional 2011
Legislacao educacional 2011Legislacao educacional 2011
Legislacao educacional 2011
 
Cartilha_-Sindrome_de_Down-SED-2019.pdf
Cartilha_-Sindrome_de_Down-SED-2019.pdfCartilha_-Sindrome_de_Down-SED-2019.pdf
Cartilha_-Sindrome_de_Down-SED-2019.pdf
 
Constitucional art. 201 a 204
Constitucional art. 201 a 204Constitucional art. 201 a 204
Constitucional art. 201 a 204
 
Estatuto da juventude
Estatuto da juventudeEstatuto da juventude
Estatuto da juventude
 
PL 4529/2004 - Institui o Estatuto da Juventude e dispõe sobre os direitos do...
PL 4529/2004 - Institui o Estatuto da Juventude e dispõe sobre os direitos do...PL 4529/2004 - Institui o Estatuto da Juventude e dispõe sobre os direitos do...
PL 4529/2004 - Institui o Estatuto da Juventude e dispõe sobre os direitos do...
 
Estatuto da Criança e do Adolescente
Estatuto da Criança e do AdolescenteEstatuto da Criança e do Adolescente
Estatuto da Criança e do Adolescente
 
Educação Infantil BH - Resolução do CME/BH - Dez/2014
Educação Infantil BH - Resolução do CME/BH - Dez/2014Educação Infantil BH - Resolução do CME/BH - Dez/2014
Educação Infantil BH - Resolução do CME/BH - Dez/2014
 
Ldb curso para concurso professores 2
Ldb   curso para concurso professores 2Ldb   curso para concurso professores 2
Ldb curso para concurso professores 2
 
Ldb curso para concurso professores 2
Ldb   curso para concurso professores 2Ldb   curso para concurso professores 2
Ldb curso para concurso professores 2
 

Mais de Sara Cristina

Pasem kapitango editada - jeferson - incompleta
Pasem kapitango   editada - jeferson - incompletaPasem kapitango   editada - jeferson - incompleta
Pasem kapitango editada - jeferson - incompletaSara Cristina
 
Açoes 2014, reginaldo
Açoes 2014, reginaldoAçoes 2014, reginaldo
Açoes 2014, reginaldoSara Cristina
 
Ações 2014 luiz (1)
Ações 2014 luiz (1)Ações 2014 luiz (1)
Ações 2014 luiz (1)Sara Cristina
 
A formação continuada orientada e desenvolvida pelo Cefapro- Sinop- MT
A formação continuada orientada e desenvolvida pelo Cefapro- Sinop- MTA formação continuada orientada e desenvolvida pelo Cefapro- Sinop- MT
A formação continuada orientada e desenvolvida pelo Cefapro- Sinop- MTSara Cristina
 
Legislação - Amparo Legal Formação Continuada
Legislação - Amparo Legal Formação ContinuadaLegislação - Amparo Legal Formação Continuada
Legislação - Amparo Legal Formação ContinuadaSara Cristina
 
Texto orientativos desde 2003- Grupo de Pesquisadoras - Formadoras de SINOP e...
Texto orientativos desde 2003- Grupo de Pesquisadoras - Formadoras de SINOP e...Texto orientativos desde 2003- Grupo de Pesquisadoras - Formadoras de SINOP e...
Texto orientativos desde 2003- Grupo de Pesquisadoras - Formadoras de SINOP e...Sara Cristina
 
Ações 2014 luiz (1)
Ações 2014 luiz (1)Ações 2014 luiz (1)
Ações 2014 luiz (1)Sara Cristina
 
Registros - Caderno de Campo e Portfólio- Apresentação para a III feira Munic...
Registros - Caderno de Campo e Portfólio- Apresentação para a III feira Munic...Registros - Caderno de Campo e Portfólio- Apresentação para a III feira Munic...
Registros - Caderno de Campo e Portfólio- Apresentação para a III feira Munic...Sara Cristina
 
Senilde ações 2014 cefapro
Senilde ações 2014 cefaproSenilde ações 2014 cefapro
Senilde ações 2014 cefaproSara Cristina
 
Senilde ações 2014 cefapro
Senilde ações 2014 cefaproSenilde ações 2014 cefapro
Senilde ações 2014 cefaproSara Cristina
 
Nice portfólio ações e atividades de 2014
Nice  portfólio ações e atividades de 2014Nice  portfólio ações e atividades de 2014
Nice portfólio ações e atividades de 2014Sara Cristina
 
Nice portifolio ações e atividades de 2014
Nice portifolio ações e atividades de 2014Nice portifolio ações e atividades de 2014
Nice portifolio ações e atividades de 2014Sara Cristina
 
Adenilse 2014 apresentação cefapro
Adenilse 2014 apresentação cefaproAdenilse 2014 apresentação cefapro
Adenilse 2014 apresentação cefaproSara Cristina
 
Apresentação ações 2014
Apresentação ações 2014Apresentação ações 2014
Apresentação ações 2014Sara Cristina
 
Apresentação Cefapro- Sinop
Apresentação   Cefapro- SinopApresentação   Cefapro- Sinop
Apresentação Cefapro- SinopSara Cristina
 
Apresentação ações 2014
Apresentação ações 2014Apresentação ações 2014
Apresentação ações 2014Sara Cristina
 
Atividades realizadas2014 cassia
Atividades realizadas2014 cassiaAtividades realizadas2014 cassia
Atividades realizadas2014 cassiaSara Cristina
 

Mais de Sara Cristina (20)

Pasem kapitango editada - jeferson - incompleta
Pasem kapitango   editada - jeferson - incompletaPasem kapitango   editada - jeferson - incompleta
Pasem kapitango editada - jeferson - incompleta
 
30 de junho (1)
30 de junho (1)30 de junho (1)
30 de junho (1)
 
Açoes 2014, reginaldo
Açoes 2014, reginaldoAçoes 2014, reginaldo
Açoes 2014, reginaldo
 
Ações 2014 luiz (1)
Ações 2014 luiz (1)Ações 2014 luiz (1)
Ações 2014 luiz (1)
 
A formação continuada orientada e desenvolvida pelo Cefapro- Sinop- MT
A formação continuada orientada e desenvolvida pelo Cefapro- Sinop- MTA formação continuada orientada e desenvolvida pelo Cefapro- Sinop- MT
A formação continuada orientada e desenvolvida pelo Cefapro- Sinop- MT
 
Legislação - Amparo Legal Formação Continuada
Legislação - Amparo Legal Formação ContinuadaLegislação - Amparo Legal Formação Continuada
Legislação - Amparo Legal Formação Continuada
 
Texto orientativos desde 2003- Grupo de Pesquisadoras - Formadoras de SINOP e...
Texto orientativos desde 2003- Grupo de Pesquisadoras - Formadoras de SINOP e...Texto orientativos desde 2003- Grupo de Pesquisadoras - Formadoras de SINOP e...
Texto orientativos desde 2003- Grupo de Pesquisadoras - Formadoras de SINOP e...
 
Ações 2014 luiz (1)
Ações 2014 luiz (1)Ações 2014 luiz (1)
Ações 2014 luiz (1)
 
Registros - Caderno de Campo e Portfólio- Apresentação para a III feira Munic...
Registros - Caderno de Campo e Portfólio- Apresentação para a III feira Munic...Registros - Caderno de Campo e Portfólio- Apresentação para a III feira Munic...
Registros - Caderno de Campo e Portfólio- Apresentação para a III feira Munic...
 
Senilde ações 2014 cefapro
Senilde ações 2014 cefaproSenilde ações 2014 cefapro
Senilde ações 2014 cefapro
 
Senilde ações 2014 cefapro
Senilde ações 2014 cefaproSenilde ações 2014 cefapro
Senilde ações 2014 cefapro
 
Nice portfólio ações e atividades de 2014
Nice  portfólio ações e atividades de 2014Nice  portfólio ações e atividades de 2014
Nice portfólio ações e atividades de 2014
 
Nice portifolio ações e atividades de 2014
Nice portifolio ações e atividades de 2014Nice portifolio ações e atividades de 2014
Nice portifolio ações e atividades de 2014
 
Adenilse 2014 apresentação cefapro
Adenilse 2014 apresentação cefaproAdenilse 2014 apresentação cefapro
Adenilse 2014 apresentação cefapro
 
Apresentação ações 2014
Apresentação ações 2014Apresentação ações 2014
Apresentação ações 2014
 
José Paulo 2014-
José Paulo 2014-José Paulo 2014-
José Paulo 2014-
 
Apresentação Cefapro- Sinop
Apresentação   Cefapro- SinopApresentação   Cefapro- Sinop
Apresentação Cefapro- Sinop
 
Apresentação15
Apresentação15Apresentação15
Apresentação15
 
Apresentação ações 2014
Apresentação ações 2014Apresentação ações 2014
Apresentação ações 2014
 
Atividades realizadas2014 cassia
Atividades realizadas2014 cassiaAtividades realizadas2014 cassia
Atividades realizadas2014 cassia
 

Direitos Humanos e Educação no Brasil

  • 1. Direitos Humanos-CEFAPROSinop-MT No Brasil, o nascimento dos Direitos Humanos, na década de 1960, ocorre via movimentos sociais populares, como enfrentamento aos arbítrios, ausência de respeito às instituições democráticas, violência contra o ser humano e as prisões injustas, morte e desaparecimento de pessoas. Lembrando que o direito à educação não se dissocia do respeito, da proteção e da defesa dos seres humanos ( Dalari, 2007).
  • 2. Direitos Humanos • A constituição Federal, em seu Art. 208, I, e a LDBN/9394/96, no seu Art. 32, determina a obrigatoriedade e gratuidade do ensino fundamental, suscitando do poder público assegurar o desenvolvimento da educação com base no tripé: oferta, permanência e aprendizagem, em observância as necessidades de escolarização, se atendo a formação pluricultural da população brasileira (PEE, 2006 a 2016, p. 14).
  • 3. Direitos Humanos • A Constituição estadual de mato Grosso e a LC 49/98 determinam que o Ensino Médio seja etapa obrigatória e gratuita, portanto, o estado deve garantir sua oferta, manutenção, desenvolvimento, universalização e qualidade, independente de modalidade ou turnos ( PEE, 2006-2016, p. 24).
  • 4. Direitos Humanos – O Princípio Constitucional do “direito de todos à educação”, no que se relaciona aos portadores de necessidade especial, tem sua perspectiva atendida no artigo 208, inciso III, da Constituição Federal, que estabelece que o atendimento educacional a essa população seja especializado e acontecerá, preferencialmente, na rede regular de ensino (PEE, 2006-2016, p. 38).
  • 5. Lei Complementar o49/98/MT. • Art. 4º A educação em Mato Grosso, direito de todos, dever do Estado e da família, promovida com a colaboração da sociedade, inspirada nos princípios de liberdade e democracia e nos ideais de solidariedade humana, igualdade, bem estar e no respeito à natureza, tem por fim:
  • 6. Direitos Humanos • I – O pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e convivência social, seu engajamento nos movimentos da sociedade e a sua qualificação para o trabalho, e • II- a formação humanística cultural, ética, política, técnica, científica, artística e democrática.
  • 7. LDBN/96, Art. 22: • “A educação básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para prosseguir no trabalho e em estudos posteriores” (OCs/MT/2012, p. 12).
  • 8. LC nº 49/98/MT • Título Único – Disposições Gerais e Transitórias. Art. 6º A falta de material escolar e de uniforme, quando este for exigido, não se constituirá em impedimento para que o aluno possa participar das atividades escolares.
  • 9. O Financiamento do Ensino Médio no Brasil: De uma escola boa . para poucos à massificação barata da rede pública – O valor aluno estimado para o ano de 2008, da rede federal é cerca de quatro vezes o gasto na rede estadual e é um montante próximo àquele cobrado pelas escolas da rede privada frequentada pela classe média alta. A diferença é que as escolas federais, não obstante também atender a segmentos da classe média, recebem alunos com perfil socioeconômico menos elitizado que as escolas privadas, asseguram profissionalização com qualidade e conseguem um bom desempenho nos processos seletivos das boas universidades ( Pinto; Amaral; Castro. 2011)
  • 10. Estatuto do Servidor Público Da Licença para Qualificação Profissional Art. 116 A licença para qualificação profissional dar-se-á com prévia autorização do Governador do Estado e consiste no afastamento do servidor de suas funções, sem prejuízo dos seus vencimentos, assegurada a sua efetividade para todos os efeitos de carreira e será concedida para freqüência de curso de formação, treinamento, aperfeiçoamento e especialização profissional ou em nível de pós-graduação e estágio, no país ou no exterior, se de interesse do Estado. Art. 117 Para concessão da licença de que trata o artigo anterior, terão preferências os servidores que satisfaçam os seguintes requisitos: I - residência em localidade onde não existam unidades universitárias ou faculdades isoladas; II - experiência no máximo de 05 (cinco) anos de Magistério Público Estadual e o servidor com 05 (cinco) anos de efetivo exercício no Estado; III - curso correlacionado com a área de atuação. Art. 118 Realizando-se o curso na mesma localidade da lotação do serviço ou em outra de fácil acesso, em lugar da licença será concedida simples dispensa do expediente pelo tempo necessário à freqüência regular do curso.
  • 11. Estatuto do Servidor Público Art. 271 É vedado exigir atestado de ideologia como condição para posse ou exercício de cargo ou função pública. Art. 272 São assegurados ao servidor público os direitos de associação profissional ou sindical e o de greve. § 1° O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei. § 2° Asseguram-se aos servidores os direitos de celebrarem acordos ou convenções coletivas de trabalho.