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ELEVADORES MONTA CARGAS
NBR 14712:2001- Elevadores elétricos - Elevadores de carga, monta-cargas e elevadores de
maca - Requisitos de segurança para projeto, fabricação e instalação
4 Elevadores de carga
Os elevadores elétricos de carga devem satisfazer as prescrições dos elevadores elétricos de
passageiros (conforme NBR NM 207) no que lhes for aplicável, e compatível com o transporte de
carga, não colidindo com as disposições desta seção.
CLASSIFICAÇÃO CONFORME A CARGA
4.3.1 Classe A
Carga comum, onde o peso é distribuído e nunca uma peça singela pesa mais que 1/4 da carga
nominal do elevador. O carregamento e a descarga são manuais ou através de empilhadeiras
manuais. Para este tipo de carregamento a carga nominal mínima deve ser calculada à base de 250
kg/m2 da área útil da cabina.
5 Monta-cargas
Os monta-cargas devem ter carga nominal de no máximo 300 kg e obedecer às seguintes condições:
a) ter na cabina uma placa onde conste carga útil em quilogramas;
b) na face externa das portas de pavimento devem constar os dizeres: “PROIBIDO O
TRANSPORTE DE PESSOAS”.
5.1 O local destinado à máquina pode ser um compartimento específico ou parte da caixa e deve
obedecer às seguintes condições:
a) ser construído de material incombustível;
b) ser dotado de portas de acesso;
c) a porta de acesso à máquina deve ter no mínimo 0,60 m de largura e 0,40 m de altura e o acesso à
porta pode ser feito através de escada removível;
d) deve ser colocado extintor de incêndio no máximo a 1,0 m de distância do acesso ao
compartimento.
5.1.1 O local destinado à máquina deve ser exclusivamente ocupado por equipamentos do monta-
cargas, não sendo permitido o seu uso como depósito ou para a instalação de equipamentos para
outros fins.
5.1.2 O local destinado à máquina deve ser provido de iluminação artificial, interruptor de luz,
tomada elétrica e, para cada monta-carga, um interruptor principal que atenda aos requisitos da
NBR NM 207 no que for aplicável.
5.1.3 Quando o painel de comando for instalado fora do local destinado à máquina, ele deve ser
fechado em gabinete de material incombustível com fechadura.
5.2 O coeficiente de segurança usado no projeto das máquinas não deve ser inferior a:
a) 2, para aço, baseado no limite de escoamento, se o alongamento for igual ou maior que 14% em
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um corpo-de-prova de 5 cm de comprimento;
b) 2,5, para aço, baseado no limite de escoamento, se o alongamento for menor que 14% em um
corpo-de-prova de 5 cm de comprimento;
c) 2,5, para outros metais dúcteis, baseado no limite de escoamento;
d) 5, para ferro fundido solicitado à compressão e 6 se solicitado à tração e flexão, baseado na carga
de ruptura, não sendo permitido o uso deste material para engrenagens e sem-fins.
A carga a ser considerada na determinação dos coeficientes de segurança nas solicitações à flexão,
cisalhamento e tração é igual ao dobro da carga estática resultante do cálculo, admitindo-se o carro
carregado com sua carga nominal. Para os elementos da máquina solicitados à torção, a carga a ser
considerada na determinação dos coeficientes de segurança é igual ao dobro da carga estática em
balanço resultante pelo cálculo, admitindo-se o carro carregado com sua carga nominal.
5.2.1 Todas as máquinas devem ser munidas de freio eletromecânico que se abra por corrente
elétrica e mantenha as máquinas freadas por ação de molas ou da gravidade.
5.2.2 As máquinas devem ter seus redutores construídos de maneira a não permitir a aceleração ou o
retrocesso no caso de falha do motor em que o freio se mantenha aberto.
5.2.3 Quando for adotado o uso de máquinas a tambor, a cabina deve ser dotada de dispositivo que
desligue a alimentação do motor da máquina no caso de afrouxamento ou sobrecarga do cabo de
tração.
5.2.4 A polia de tração da máquina deve ter diâmetro de pelo menos 30 vezes o diâmetro do cabo.
5.3 As caixas devem ser fechadas em todos os lados e em toda a altura, permitindo-se somente o
vão das portas. Devem atender aos regulamentos locais em vigor sobre resistência ao fogo e devem
satisfazer os seguintes requisitos mínimos:
a) as paredes devem ser construídas de material incombustível;
b) seu fechamento deve, em caso de incêndio, manter sua resistência mecânica pelo período de
tempo exigido pelos regulamentos locais em vigor sobre resistência ao fogo. O fechamento não
deve ser constituído de materiais que possam tornar-se perigosos pela inflamabilidade ou pela
natureza e quantidade de fumaça produzida. É permitido o uso de tela metálica ou chapa metálica
perfurada, desde que atendam ao disposto em 4.4.
5.4 As guias devem ser metálicas, rigidamente presas à caixa com chapas de junção ligando entre si
os diversos elementos. Um mesmo jogo de guias pode ser usado para o carro e o contrapeso.
5.5 A cabina deve ser suspensa por cabo ou corrente de aço. Os elementos de suspensão devem ser
calculados com coeficiente de segurança no mínimo 7, considerando a carga estática, exceto o caso
previsto em 5.9.3 b).
5.6 A cabina deve ter as dimensões internas máximas de 1,0 m de largura por 1,0 m de comprimento
e 1,2 m de altura.
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5.6.1 As plataformas devem ser construídas por um piso não perfurado e estendendo-se por toda a
área dentro da cabina.
Todos os elementos da plataforma devem ser dimensionados para suportar as forças desenvolvidas
sob as condições de carga para as quais o monta-cargas foi projetado.
A parte inferior das plataformas de madeira e a superfície exposta de suas travessas devem ser
protegidas contra fogo pela cobertura com chapas de aço de espessura mínima de 0,5 mm. As juntas
expostas da chapa de aço devem ter sobreposição ou grifagem.
5.6.2 As paredes da cabina devem suportar, sem deformação permanente, 1/10 da carga nominal
uniformemente distribuída sobre uma área de 25 cm2, aplicada em qualquer ponto. A deflexão
produzida por esta força não deve exceder 10 mm.
5.7 Devem ser instalados, nos poços, pára-choques para os carros e contrapesos, capazes de
absorver a energia dos carros com sua carga nominal e animados com a velocidade nominal.
A carga estática nos pára-choques deve obedecer ao descrito em 5.7.1 e 5.7.2.
5.7.1 Os pára-choques de acumulação de energia para carro e contrapeso devem ser capazes de
suportar, sem ficar completamente comprimidos, uma carga estática de no mínimo duas vezes os
pesos:
a) do carro e sua carga nominal, para o pára-choque do carro;
b) do contrapeso, para o pára-choque do contrapeso.
5.7.2 Os pára-choques de acumulação de energia para o carro ou contrapeso devem ficar
completamente comprimidos com uma carga estática de pelo menos três vezes os pesos:
a) do carro e sua carga nominal, para o pára-choque do carro;
b) do contrapeso, para o pára-choque do contrapeso.
5.8 Em todos os casos em que houver, embaixo dos poços dos monta-cargas, recinto utilizado por
pessoas, os fundos dos poços devem ser calculados para absorver o impacto resultante da queda
livre dos carros ou contrapesos na situação mais desfavorável.
5.8.1 Nos casos em que os carros e os contrapesos forem dotados de freio de segurança, a laje pode
ser calculada para resistir apenas ao impacto exercido pelo carro ou contrapeso em velocidade
nominal sobre os pára-choques, atendendo a 5.7.
5.9 As portas de pavimento podem ser dos tipos eixo vertical, corrediça horizontal ou vertical e
pantográfica, atendendo, no que for aplicável, a 4.13.
5.9.1 As portas de pavimento, quando abertas, devem oferecer um vão livre cujas dimensões não
ultrapassem a largura e a altura da cabina.
No caso de exigência de botoeiras na cabina que exija um vão livre de porta de pavimento superior
ao vão livre da cabina, as dimensões das portas podem ser aumentadas, desde que atendidas as
seguintes condições:
a) o aumento não deve ser superior a 0,20 m;
b) com a porta de pavimento aberta e a cabina presente, não deve existir nenhum espaço vazado
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entre o interior e o exterior da caixa.
5.9.2 As portas de pavimento devem ser munidas de contatos que interrompam obrigatoriamente o
movimento do carro quando qualquer delas for aberta.
5.9.3 Caso a soleira da porta de pavimento esteja situada até 0,80 m acima do nível do piso, também
as seguintes condições devem ser atendidas:
a) as portas devem ser dotadas de fechos eletromecânicos acionados por rampa fixa ou móvel;
b) o coeficiente de segurança citado em 5.5 deve ser no mínimo 10.
5.10 Toda a instalação elétrica dos monta-cargas deve obedecer às especificações para elevadores de
passageiros, conforme a NBR 5410, no que lhes for aplicável.
Anexo A (normativo)
Modificações importantes
São consideradas modificações importantes as seguintes situações:
Troca:
- da velocidade nominal;
- da carga nominal;
- da massa do carro;
- do percurso;
- do tipo do dispositivo de travamento (a substituição de um dispositivo de travamento por um do
mesmo tipo não é considerado como uma modificação importante).
Troca ou substituição:
- do sistema de controle;
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- do tipo da porta (ou a adição de uma ou mais portas da cabina ou de pavimento);
- da máquina ou da polia motriz;
- do limitador de velocidade;
- do pára-choque;
- do freio de segurança.
Bibliografia:
NBR 14712-2001
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Elevadores monta carga

  • 1. 28/03/13 ____________________________________________________Página 1 ELEVADORES MONTA CARGAS NBR 14712:2001- Elevadores elétricos - Elevadores de carga, monta-cargas e elevadores de maca - Requisitos de segurança para projeto, fabricação e instalação 4 Elevadores de carga Os elevadores elétricos de carga devem satisfazer as prescrições dos elevadores elétricos de passageiros (conforme NBR NM 207) no que lhes for aplicável, e compatível com o transporte de carga, não colidindo com as disposições desta seção. CLASSIFICAÇÃO CONFORME A CARGA 4.3.1 Classe A Carga comum, onde o peso é distribuído e nunca uma peça singela pesa mais que 1/4 da carga nominal do elevador. O carregamento e a descarga são manuais ou através de empilhadeiras manuais. Para este tipo de carregamento a carga nominal mínima deve ser calculada à base de 250 kg/m2 da área útil da cabina. 5 Monta-cargas Os monta-cargas devem ter carga nominal de no máximo 300 kg e obedecer às seguintes condições: a) ter na cabina uma placa onde conste carga útil em quilogramas; b) na face externa das portas de pavimento devem constar os dizeres: “PROIBIDO O TRANSPORTE DE PESSOAS”. 5.1 O local destinado à máquina pode ser um compartimento específico ou parte da caixa e deve obedecer às seguintes condições: a) ser construído de material incombustível; b) ser dotado de portas de acesso; c) a porta de acesso à máquina deve ter no mínimo 0,60 m de largura e 0,40 m de altura e o acesso à porta pode ser feito através de escada removível; d) deve ser colocado extintor de incêndio no máximo a 1,0 m de distância do acesso ao compartimento. 5.1.1 O local destinado à máquina deve ser exclusivamente ocupado por equipamentos do monta- cargas, não sendo permitido o seu uso como depósito ou para a instalação de equipamentos para outros fins. 5.1.2 O local destinado à máquina deve ser provido de iluminação artificial, interruptor de luz, tomada elétrica e, para cada monta-carga, um interruptor principal que atenda aos requisitos da NBR NM 207 no que for aplicável. 5.1.3 Quando o painel de comando for instalado fora do local destinado à máquina, ele deve ser fechado em gabinete de material incombustível com fechadura. 5.2 O coeficiente de segurança usado no projeto das máquinas não deve ser inferior a: a) 2, para aço, baseado no limite de escoamento, se o alongamento for igual ou maior que 14% em ________________________________________________________________________________________________ Eng º Sandra M. C. Prelle – Engenheira de Segurança do Trabalho – CREA- RS-097509 SETOR: SESMT sandra.cora@bigfer.com.br
  • 2. 28/03/13 ____________________________________________________Página 2 um corpo-de-prova de 5 cm de comprimento; b) 2,5, para aço, baseado no limite de escoamento, se o alongamento for menor que 14% em um corpo-de-prova de 5 cm de comprimento; c) 2,5, para outros metais dúcteis, baseado no limite de escoamento; d) 5, para ferro fundido solicitado à compressão e 6 se solicitado à tração e flexão, baseado na carga de ruptura, não sendo permitido o uso deste material para engrenagens e sem-fins. A carga a ser considerada na determinação dos coeficientes de segurança nas solicitações à flexão, cisalhamento e tração é igual ao dobro da carga estática resultante do cálculo, admitindo-se o carro carregado com sua carga nominal. Para os elementos da máquina solicitados à torção, a carga a ser considerada na determinação dos coeficientes de segurança é igual ao dobro da carga estática em balanço resultante pelo cálculo, admitindo-se o carro carregado com sua carga nominal. 5.2.1 Todas as máquinas devem ser munidas de freio eletromecânico que se abra por corrente elétrica e mantenha as máquinas freadas por ação de molas ou da gravidade. 5.2.2 As máquinas devem ter seus redutores construídos de maneira a não permitir a aceleração ou o retrocesso no caso de falha do motor em que o freio se mantenha aberto. 5.2.3 Quando for adotado o uso de máquinas a tambor, a cabina deve ser dotada de dispositivo que desligue a alimentação do motor da máquina no caso de afrouxamento ou sobrecarga do cabo de tração. 5.2.4 A polia de tração da máquina deve ter diâmetro de pelo menos 30 vezes o diâmetro do cabo. 5.3 As caixas devem ser fechadas em todos os lados e em toda a altura, permitindo-se somente o vão das portas. Devem atender aos regulamentos locais em vigor sobre resistência ao fogo e devem satisfazer os seguintes requisitos mínimos: a) as paredes devem ser construídas de material incombustível; b) seu fechamento deve, em caso de incêndio, manter sua resistência mecânica pelo período de tempo exigido pelos regulamentos locais em vigor sobre resistência ao fogo. O fechamento não deve ser constituído de materiais que possam tornar-se perigosos pela inflamabilidade ou pela natureza e quantidade de fumaça produzida. É permitido o uso de tela metálica ou chapa metálica perfurada, desde que atendam ao disposto em 4.4. 5.4 As guias devem ser metálicas, rigidamente presas à caixa com chapas de junção ligando entre si os diversos elementos. Um mesmo jogo de guias pode ser usado para o carro e o contrapeso. 5.5 A cabina deve ser suspensa por cabo ou corrente de aço. Os elementos de suspensão devem ser calculados com coeficiente de segurança no mínimo 7, considerando a carga estática, exceto o caso previsto em 5.9.3 b). 5.6 A cabina deve ter as dimensões internas máximas de 1,0 m de largura por 1,0 m de comprimento e 1,2 m de altura. ________________________________________________________________________________________________ Eng º Sandra M. C. Prelle – Engenheira de Segurança do Trabalho – CREA- RS-097509 SETOR: SESMT sandra.cora@bigfer.com.br
  • 3. 28/03/13 ____________________________________________________Página 3 5.6.1 As plataformas devem ser construídas por um piso não perfurado e estendendo-se por toda a área dentro da cabina. Todos os elementos da plataforma devem ser dimensionados para suportar as forças desenvolvidas sob as condições de carga para as quais o monta-cargas foi projetado. A parte inferior das plataformas de madeira e a superfície exposta de suas travessas devem ser protegidas contra fogo pela cobertura com chapas de aço de espessura mínima de 0,5 mm. As juntas expostas da chapa de aço devem ter sobreposição ou grifagem. 5.6.2 As paredes da cabina devem suportar, sem deformação permanente, 1/10 da carga nominal uniformemente distribuída sobre uma área de 25 cm2, aplicada em qualquer ponto. A deflexão produzida por esta força não deve exceder 10 mm. 5.7 Devem ser instalados, nos poços, pára-choques para os carros e contrapesos, capazes de absorver a energia dos carros com sua carga nominal e animados com a velocidade nominal. A carga estática nos pára-choques deve obedecer ao descrito em 5.7.1 e 5.7.2. 5.7.1 Os pára-choques de acumulação de energia para carro e contrapeso devem ser capazes de suportar, sem ficar completamente comprimidos, uma carga estática de no mínimo duas vezes os pesos: a) do carro e sua carga nominal, para o pára-choque do carro; b) do contrapeso, para o pára-choque do contrapeso. 5.7.2 Os pára-choques de acumulação de energia para o carro ou contrapeso devem ficar completamente comprimidos com uma carga estática de pelo menos três vezes os pesos: a) do carro e sua carga nominal, para o pára-choque do carro; b) do contrapeso, para o pára-choque do contrapeso. 5.8 Em todos os casos em que houver, embaixo dos poços dos monta-cargas, recinto utilizado por pessoas, os fundos dos poços devem ser calculados para absorver o impacto resultante da queda livre dos carros ou contrapesos na situação mais desfavorável. 5.8.1 Nos casos em que os carros e os contrapesos forem dotados de freio de segurança, a laje pode ser calculada para resistir apenas ao impacto exercido pelo carro ou contrapeso em velocidade nominal sobre os pára-choques, atendendo a 5.7. 5.9 As portas de pavimento podem ser dos tipos eixo vertical, corrediça horizontal ou vertical e pantográfica, atendendo, no que for aplicável, a 4.13. 5.9.1 As portas de pavimento, quando abertas, devem oferecer um vão livre cujas dimensões não ultrapassem a largura e a altura da cabina. No caso de exigência de botoeiras na cabina que exija um vão livre de porta de pavimento superior ao vão livre da cabina, as dimensões das portas podem ser aumentadas, desde que atendidas as seguintes condições: a) o aumento não deve ser superior a 0,20 m; b) com a porta de pavimento aberta e a cabina presente, não deve existir nenhum espaço vazado ________________________________________________________________________________________________ Eng º Sandra M. C. Prelle – Engenheira de Segurança do Trabalho – CREA- RS-097509 SETOR: SESMT sandra.cora@bigfer.com.br
  • 4. 28/03/13 ____________________________________________________Página 4 entre o interior e o exterior da caixa. 5.9.2 As portas de pavimento devem ser munidas de contatos que interrompam obrigatoriamente o movimento do carro quando qualquer delas for aberta. 5.9.3 Caso a soleira da porta de pavimento esteja situada até 0,80 m acima do nível do piso, também as seguintes condições devem ser atendidas: a) as portas devem ser dotadas de fechos eletromecânicos acionados por rampa fixa ou móvel; b) o coeficiente de segurança citado em 5.5 deve ser no mínimo 10. 5.10 Toda a instalação elétrica dos monta-cargas deve obedecer às especificações para elevadores de passageiros, conforme a NBR 5410, no que lhes for aplicável. Anexo A (normativo) Modificações importantes São consideradas modificações importantes as seguintes situações: Troca: - da velocidade nominal; - da carga nominal; - da massa do carro; - do percurso; - do tipo do dispositivo de travamento (a substituição de um dispositivo de travamento por um do mesmo tipo não é considerado como uma modificação importante). Troca ou substituição: - do sistema de controle; - das guias ou do tipo das guias; - do tipo da porta (ou a adição de uma ou mais portas da cabina ou de pavimento); - da máquina ou da polia motriz; - do limitador de velocidade; - do pára-choque; - do freio de segurança. Bibliografia: NBR 14712-2001 ________________________________________________________________________________________________ Eng º Sandra M. C. Prelle – Engenheira de Segurança do Trabalho – CREA- RS-097509 SETOR: SESMT sandra.cora@bigfer.com.br