Instituto Nacional para a Reabilitação:
INR: Relatório Não Discriminação - 2012
Relatório referido na apresentação:
Direitos e Protecção Social da Pessoa com Esclerose Multipla
Celena Veloso (Assistente Social, Delegação SPEM Porto)
Hugo Queirós Pereira (Advogado, Delegação SPEM Porto)
X Congresso Nacional da SPEM
7 Dezembro 2013
Auditório da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa
Relatório Anual sobre Discriminação por Deficiência e Saúde
1. R ELATÓRIO A NUAL - 2012
SOBRE
A P RÁTICA DE A TOS
D ISCRIMINATÓRIOS EM
R AZÃO DA DEFICIÊNCIA E
DO R ISCO A GRAVADO DE
S AÚDE
Aplicação da Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto
Relatório anual que inclui informação recolhida sobre a prática
de atos discriminatórios e as sanções eventualmente aplicáveis,
com incidência nos tipos de queixas e nas penas aplicadas,
baseadas nas reclamações apresentadas ao Instituto Nacional
para a Reabilitação, I.P. e nas informações prestadas pelas
entidades
com
competência
em
termos
de
instrução
de
processos, tendo por base os dados recolhidos no ano de 2012.
2012
março 2013
11
2. RELATÓRIO ANUAL -2012- SOBRE A PRÁTICA
DE ATOS D ISCRIMINATÓRIOS EM RAZÃO DA
DEFICIÊNCIA E DO RISCO AGRAVADO DE
SAÚDE
Aplicação da Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto
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2
3. Í NDI CE
Índice
...................................................................................................................... 3
Í n d i c e d e T a b e l a s .................................................................................................................. 4
Í n d i c e d e F i g u r a s ................................................................................................................... 5
0.
Introdução
1.
Competências do inr, i.p. no âmbito da Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, e respetiva
...................................................................................................................... 6
regulamentação ............................................................................................................... 10
2.
Informação Recolhida junto das Entidades ......................................................................... 12
2 .1 . E N T I D A D E S C O N T A C T A D A S ........................................................................................... 12
2 .2 . D A D O S A P R E S E N T A D O S P E L A S E N T I D A D E S ................................................................. 14
2 .2 .1 .
3.
Q U E I X A S ................................................................................................................. 14
Queixas recebidas no inr, i.p............................................................................................... 15
3 .1 . D A D O S R E C O L H I D O S E T R A T A M E N T O D E D A D O S ......................................................... 15
3.1.1. Receção das queixas ......................................................................................................... 15
3.1.2. Encaminhamento dado às queixas .................................................................................... 15
3.1.3. Práticas discriminatórias .................................................................................................... 16
4.
Análise de Todos os Dados Recolhidos no Ano de 2012 ........................................................ 19
5.
Conclusão
.................................................................................................................... 22
Siglas e Acrónimos .................................................................................................................... 24
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3
4. Í NDI CE
DE
T A BEL A S
T A B E L A 1 - Q U E I X A S A P R E S E N T A D A S P O R Á R E A ........................................................................................... 14
T A B E L A 2 - P R Á T I C A S D I S C R I M I N A T Ó R I A S ....................................................................................................... 17
T A B E L A 3 - D A D O S R E C O L H I D O S R E F E R E N T E S A O A N O 2 0 1 2 ............................................................... 21
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4
5. Í NDI CE
DE
F I GU R A S
Figura 1 - Queixas por Área (%) ............................................................................................................................ 14
Figura 4 – Número de queixas recebidas no INR, I.P. encaminhadas para outras Entidades
................................................................................................................................................................................................ 16
Figura 5 – Queixas apresentadas ao INR, I.P., por prática discriminatória (%) .......................... 18
Figura 6 – Gráfico comparativo do número de queixas relativamente aos anos de 2007 a
2012 ..................................................................................................................................................................................... 22
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6. 0. INTRODUÇÃO
O T r a t ad o d a U ni ã o E u r op e ia de t er m in a n o se u ar ti g o 2. º , qu e a U n i ão se fu n da
“ n os v a l or es d o r e spe i t o pel a d i g ni d ad e h um a n a , d a l i ber da d e , d a d e m o cr ac i a , d a
ig ua l da de , d o E s ta d o d e d ir ei t o e d o r esp ei t o pe lo s dir e it o s do H om e m , i n c lu i nd o
os dir e it o s d as pe ss oa s per te n ce n te s a m i n or ias . E s tes v a l or e s sã o c om u ns a os
E st ad o s- M em br os ,
nu m a
s o ci e da de
c ar a c t er i za da
pe l o
p lur a lis m o ,
a
nã o
di sc r im i n aç ã o , a t o l er â n ci a , a jus t iç a , a s o li da r ie da d e e a i gu a ld ad e en tr e ho m e ns
e m u l her es ”.
N o qu a dr o d o T r a ta d o So br e o Fu n c i o na m e n t o d a U n i ão E ur op e ia o ar t i g o 1 8. º
pr o í be t od a e qua l q uer dis cr im i na ç ã o em r a zã o d a n a c io n a li da d e. Pa r al el am e nt e ,
o ar t i go 15 7 . º su b li n ha o pr i n cí pi o da n ã o d is c r im i na çã o e nt r e h om e n s e m u lh er e s ,
m as ap e na s n o que d iz r es pe i t o à i gu al d ad e de r e m u ner a ç õe s. O T r at ad o de
A m s ter dã o pr o cur a r e f or çar o pr in c íp i o da n ã o- d is cr im i na çã o a cr e sc e n ta n d o dua s
di sp os i ç ões a o T r a ta d o qu e i ns ti tu i a C om u n i da de E u r op ei a.
O ar t ig o 19 . º m e nc i o na a d is cr im i n a çã o c om bas e na na c i o na l id a de. E st e ar t ig o
es ti pu la q ue o C o ns e l h o p o de t o m ar as m e di d as ne c ess ár ias t e nd o em v i st a o
c om ba te c o n tr a t od a e qu al q uer d is cr im i na ç ão fu nd am e nt a da n o s ex o , r a ça ou
or ig em é t ni c a , r el i gi ã o ou c r e n ça s , de f i ci ê n ci as , i d ad e ou or i e n ta ç ã o s exu a l.
Sem pr e que o C on se l ho se fu n da m e n ta n o ar t ig o 19 . º , d e li ber a p or un a ni m i da d e
so b pr o p os ta da C o m is s ão e ap ós c o ns ul t a d o P ar l am en t o E ur op eu.
A
C o nf er ê n c ia
I n te r g ov er na m e n ta l
qu e
e l ab or ou
o
T r a t ad o
de
A m s ter d ã o
pr e te n de u r e f or ça r es sa gar a n ti a a tr av és de u m a d e c lar aç ã o i nc lu í da na A ta F i na l.
E ssa de c lar a çã o pr ev ê qu e , qu a n do a C om u n i da de d et er m i nar m e d id as r e l at iv as à
apr ox im a çã o d as le g is la ç õe s d os E s t ad o s-m e m br os , as su as i ns ti tu i ç õe s d ev em
t om ar e m co n si de r a çã o as ne c ess i da des d as pes s oa s c om de f i ci ê nc i a.
A n t es da i n cl usã o d o a r t. º 13 º n o T r at a do d a C om u n i da de E ur op ei a (a g or a ar t. º
19 º d o T r a t ad o de Fu n c io n am e nt o da Un i ã o E ur o pe ia -T FUE ) , a le i e ur o pe ia n ã o
pr ev i a ne n hum a pr o t e ç ão l eg a l c o ntr a a dis cr i m i na ç ã o e m r a zã o d a d ef i c iê n ci a.
E m ju n h o de 19 9 9 , o C o ns el h o E ur o pe u d e C o l ó n ia c o ns id er ou op or t u n o c on sa gr ar
num a Ca r t a os d ir e i t os fu n da m e n ta is em v i g or ao nív e l da U ni ã o E ur o pe ia (UE )
A C ar ta f o i el ab or a da p or um a c o nv e n ç ão c om po st a p or um r ep r es e n t an t e de c ad a
pa ís d a UE e da C om i ssã o E ur op e ia , b em c o m o p or d ep u t a do s d o Par lam e n t o
E ur ope u e d os p ar l am en t os n a ci o n ai s. Fo i f o r m a lm e n t e a d ot a da e m N i ce , em
de zem br o d e 2 0 0 0 , p el o P ar lam e n t o E ur op eu , p el o C o ns el h o E ur op eu e pe l a
C om iss ã o E ur o pe ia .
E m d ez em b r o d e 20 0 9 , c om a e n tr a da em v i g or d o T r at a d o d e Lis b o a , a C ar ta f o i
i nv es ti d a d e ef e it o j ur í d i co v i n cu la t iv o , à s em el ha n ça d os T r a t ad o s.
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7. A Car ta r eú ne num ú n i c o d o cum e n t o os dir e it os que a n t er i or m e n te s e e n c o nt r av am
di spe r s os p or d iv er s os i ns tr u m e n t os l e gis l at iv o s, c om o a le gi sl a çã o n ac i o na l e da
UE , be m c om o a s c o nv en ç õ es i n te r n a c io n a is d o C o ns e lh o da E ur o pa , das N a ç õ es
Un i das ( ON U) e d a Or ga n iz aç ã o I n te r n a c io na l d o T r a ba l ho ( OI T ) . C o n fe r i n d o
v isi bi l id a de e c lar ez a ao s d ir e i t os fu n dam e n t ais , a C ar ta cr ia s eg ur an ç a j ur í d i ca
de n tr o da UE .
A C ar ta d o s D ir e i t os Fu n d am e n t ai s co m pr e en d e u m pr eâ m bu l o e 5 4 ar t i g os
r epa r t i d os em s et e c ap í tu lo s , o ca pí t ul o I I I c o r r esp o n de à ig ua l da de (i gua l da de
per a n t e a le i , n ã o di scr im i na ç ão , div e r si d a de c ul tu r a l , r e li g i osa e li n gu ís t ic a ,
ig ua l da de e n tr e h om e ns e m ul her es , d ir ei t os da s cr i a n ças , d ir ei t os da s p ess oa s
id o sas , i n t egr a çã o d as p ess oa s c om de f i ci ê nc i a);
N o a n o 20 0 0 o C o ns e lh o E ur o peu i ntr o du zi u a D ir e tiv a 20 0 0 /7 8/C E , de 27 de
n ov em br o , par a a ig u al da d e n o em pr e g o e n a ed u ca çã o , n om ea dam e n te , n o
âm b i t o
da
d ef i c iê n c ia .
E s ta
D ir e tiv a
pr op or c io n a
um
c o nj u nt o
de
d ir ei t o s
jur i di c am e n t e v i n cu la t i v os à s p ess o as c om d e fi c iê n ci a , n o s cam p os d o em pr eg o e d a
edu c a çã o
e
f oi
e spe c ia lm e n t e
de se n ha d a
par a
pr o ib ir
qua l q uer
t ip o
de
di sc r im i n aç ã o , des i g na dam e n te , em r az ã o d a de f i ci ê nc i a. E s t a Dir e t iv a pr o íb e a
di sc r im i n aç ã o
d ir e t a
e
i nd ir e t a ,
o
a ssé d i o ,
a
v i ti m i za çã o
e
as
i ns tr u çõ es
di sc r im i n at ór i as e dá -n os o c o n c ei t o de a da p ta çã o r a zo áv e l qu e s e a pl i ca ap e nas à
di sc r im i n aç ã o em r azã o da d e fi c iê n c ia.
A n t es d o ar t .º 19 º e d a D ir et iv a 20 0 0 /7 8/ CE de 27 d e n ov e m br o , as m e d id as a
n ív el d a Un i ã o E u r o pe ia r e la t iv as a o em pr e g o de pes s oas c o m d e fi c iê n c ia
bas eav a m -s e n o m o de l o ass is t e nc i al ou d e b e m -e st ar s oc i al qu e v ia os i n d iv í du os
c om o de pe n de n te s da a ssis t ê nc i a do E s ta d o.
E m 2 de ju l h o d e 2 0 0 8 , f o i Pr o p os ta u m a D ir e t iv a d o C o ns el h o , qu e a pl i ca o
pr i n c íp io d a ig ua ld a de de tr at am e nt o e n tr e as pess o as , i n dep e n de n te m en t e d a s ua
r el i gi ã o ou cr e n ça , d ef i c iê n c ia , i da d e ou or ie n t a çã o se xu al.
A pr ese n t e pr op os ta de dir e tiv a v is a pr o te ger a s pess o as c o n tr a a di scr i m i na ç ã o em
r az ão d a s ua de f i ci ê n ci a , id a de , or i e nt a çã o se x ua l , r el i gi ã o ou cr e nç a.
A ap l ic a çã o d o p r i n c íp i o d a ig ua l da de d e tr a ta m e n t o dev e c om pl e t ar o qu adr o
n or m a tiv o
da
U n i ão
E ur ope i a
(UE ) ,
co n st i tu í do
p e las
dir e tiv a s
r ela t iv as
à
ig ua l da de de tr a ta m e n t o , i n de pe n de n te m e n te da r a ç a o u or i ge m ét n i ca , a
ig ua l da de de tr a t am e n t o e n tr e h om e n s e m u l h er es f or a d o m er c ad o d e tr ab al h o e
a i gu a ld ad e de tr a tam e n t o e m m at ér ia de em p r eg o e tr a b al h o.
A De c is ã o d o C o ns el h o d e 26 d e n ov e m br o de 20 0 9 (20 10 /4 8/ CE ) r el a tiv a à
ce l ebr aç ã o , p el a C o m u n id ad e E ur o pe ia , da C o nv e n çã o das N a çõ es U n id as s o br e os
D ir e i t os das Pes s oas c o m D e fi c iê n c ia , d ec i di u apr ov ar , em n om e d a C om un i da de , a
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8. C o nv en ç ã o d a ON U so b r e os Di r e i t os d as Pes so as c om De f i ci ê n ci a , c om um a r ese r v a
r el a tiv a a o n. º 1 d o se u ar t i g o 27 . º 1.
A pr e se n te d ec is ã o f oi pub l ic a da n o J or na l O f i ci al d a U n iã o E ur op ei a em 27 d e
ja n eir o de 20 10 , e te m c om o a n ex os O te xt o d a C o nv e n çã o da ON U , e o te x t o d a
r eser v a c o n st a d o a n ex o I I I d a pr es en t e de c isã o .
N a se q uê n c ia da c o n c lu sã o d o pr oc ess o d e r a t i f i ca çã o , a U E c o m o um t o d o é ag or a
a
pr im eir a
or ga n iz a ç ão
i n t er na c i o na l
a
t or nar -s e
f or m alm e n te
Par t e
na
c o nv e nç ã o.
A s P ar tes d es ta co nv en ç ã o c om pr o m e te m -s e a g ar a n t ir q ue as pess o as c o m
de f i ci ê nc i a p oss am e xer cer os dir e it o s q ue lh es ass is tem da m esm a f or m a q ue t od o s
os o ut r o s ci d ad ã os.
M as es te s dir e it o s tê m p or p r e te n sã o ir m a is a lém d o qu e a m er a pr o te çã o d a
pess o a c om d e fi c iê n c ia , ta m b ém pr o te g e um a pess o a d e r e c eb er um tr a t am e n t o
m e n os f av or áv e l d ev id o à r el a çã o qu e t em c om um a p ess o a c om d ef i c iê n ci a , a
ch am ad a - D is cr i m i n a ç ão p or A ss o ci a çã o Um e xem pl o d e d is cr i m i na ç ã o p or ass o c ia çã o é o C as o C ol em a n v . A t tr id g e ( C30 3/ 0 6 ):
O T r ib un a l d o T r a ba lh o n o Re i n o U n i do pe d iu ac o ns e lh am en t o a o T r i bu na l de
J ust iç a
E ur op eu
p ar a
de ter m i n ar
se
a
Sr a.
C o lem a n ,
um a
pe sso a
se m
de f i ci ê nc i a , e st av a pr o t eg i da da di s cr i m i n a çã o dev i d o à sua ass o c ia ç ã o c om o
seu f il h o c om d ef i c iê n c i a.
A Sr a. C o lem a n tr ab a lh av a nu m a f ir m a d e ad v og ad os . E m 20 0 2 n as c eu o s eu
f il h o q ue t em um a de f ic i ên c ia e cu ja s c o n di ç õe s de sa úd e n e ces si t av am de
cu i da d os es pe c ia is qu e lh e er a m pr e st a do s s ob r e tu d o p or su a m ã e , a S r a.
C ol em a n. 3 a n os d ep o is a Sr a. C o lem a n a c ei t o u a d em iss ã o v o lu n tár i a d o s eu
em pr eg o . E d ep o is d is t o a pr es e n t ou um a q ue ix a a o T r ib un a l d o T r ab al h o
al eg a nd o q ue t i nh a s id o des pe d id a e q ue t i nh a si d o tr a t a da de f or m a m e n os
fav or áv e l que a d os seu s c ol eg as d e tr ab a lh o p or qu e er a a pr i n c ipa l c ui da d or a
d o s eu f i lh o c om d ef i c i ên c ia . A l eg o u qu e t i nh a s i d o v i t im a de d is cr i m i na ç ã o
dur a nt e o te m p o qu e tr ab al h ou par a a fir m a d e a dv o ga d os .
O T r ib u na l de J us ti ç a E ur o peu c on c lu iu que o ar t .º 1 º e o n º 1 e al í ne a a ) d o n º
2
do
ar t .º
2º
da
D ir e t iv a
20 0 0 /7 8/E C
“ d ev em
s er
i n ter pr e ta d os
c om o
si g ni f i ca n d o que a pr o ib i çã o de d is cr i m i n a çã o d ir e t a pr ev is ta p or e ssa s
1 sem pr ej uí z o d o dir e it o de c or r e n te d a le g isl a çã o c om un i t ár i a , pr ev i s to n o n. º 4 d o
ar t i g o 3 .º da D ir et iv a 20 0 0 /7 8/ CE do C o ns el h o , de os seu s E s ta d os - M em b r o s nã o
ap li c ar em às f or ç as ar m ad as o pr i n c íp i o d a i gu al da d e de tr a t am e n t o p or m o tiv os
de d ef i c iê n ci a.
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9. di sp os i ç ões n ã o e s tá l i m i ta da ap e na s a pe ss oa s qu e têm e las pr óp r ia s um a
de f i ci ê nc i a. Qu a nd o u m em pr e ga d or tr at a u m em pr e ga d o qu e n ã o t em e l e
pr ó pr i o u m a d e fi c iê n c i a , de f or m a m e n os f a v or áv e l q ue ou tr o em pr e ga d o
num a si tu a çã o c o m pa r áv el e f i ca es t ab el e ci d o q ue ess e tr a tam e n to m e n os
fav or áv e l s e d ev e a o s e u f il h o c om de f ic i ê nc i a , cu j os cu i da d os lh e sã o p r es ta d os
pe lo em pr e ga d o , es se tr a t am en t o é c o n tr ár i o à pr o i bi ç ã o d e d is cr im i na çã o
dir e ta pr ev is ta pe la a lí ne a a) d o n º 2 d o ar t. º 2º .
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10. 1. COMPETÊNCIAS DO INR, I.P. NO ÂMBITO DA LEI N.º 46/2006, DE 28 DE
AGOSTO, E RESPETIVA REGULAMENTAÇÃO
N os ter m os d o ar t i g o 1 2. º , n .º 1 , d a Le i n. º 4 6 /20 0 6 , e d o ar t ig o 3. º , n .º 2 d o
D ecr e t o- Le i n. º 34 / 20 0 7 , as a u t or i d ad es c om c om p e tê n c ia p ar a a i ns tr u ç ã o d os
pr o c ed im e n to s de c o n tr ao r d e na ç ão , dev er ã o e nv i ar ao I ns t it ut o có p ia d o pr oc ess o
ac o m pa n ha d o
do
r es pe tiv o
r el a t ór i o ,
b em
c om o
os
tr ibu n ai s
qu e
dev er ã o
c om u n i car t od as as de c is ões c om pr ov a t iv as d e pr á t ic a d is cr im i na t ór i a em f un ç ã o
da d ef i c iê n c ia , o qua l t er á p or i n c um b ê n ci a a or ga n iz a çã o d o r eg is t o das m e sm a s.
C o nf or m e pr ev is t o n o ar t i g o 12 .º , núm er os 2 e 3 , as en t i da de s c om c om p e tê n c ia
par a a a pl i ca ç ã o de c o im a s n o âm bi t o d a L ei em apr e ç o , bem c om o o s tr i bu n ai s
po de r ã o , n o d e cur s o de q ua l qu er pr oc ess o bas ea d o n a v i o la ç ã o d o dir e it o à
ig ua l da de d o tr at am e n t o , s o l i ci t ar i n f or m a çã o a o I N R , I .P. , s obr e a e xis t ê nc i a de
qu a l quer d e ci sã o já t r an si t ad a em ju lg a d o r el a tiv a à e nt i da de em c aus a , s e nd o
qu e t a l i n f or m a çã o t er á de s er pr e st a da n o pr az o d e 8 di as a c o n tar da
n o ti f i ca ç ã o.
Qu a nt o a o P ar e ce r pr e v ist o n os nú m er os 4 e 6 d o ar t ig o 5 .º da Le i n. º 4 6 /20 0 6 , d e
28 de a g os t o , e n úm e r o 2 d o ar ti g o 8.º d o D ecr e t o- Le i n. º 34 / 20 0 7 , d e 15 de
fev er e ir o , tr a t a-s e d e um par e cer pr év i o , o br ig a t ór i o e v i n cu la t iv o , qu e tem p or
ob j e to ap e na s a d is cr i m i na çã o n o tr ab a lh o e n o em pr eg o , r e la t iv am e nt e à a fer i çã o
de:
-
a d oç ã o
de
pr o c ed im e n t o ,
m e di d a
ou
cr it ér i o ,
d ir e tam e n te
pel o
em pr eg a do r ou a tr av és de i ns tr u ç õ es da da s a os s eu s tr ab a lh a d or es o u a a g ê nc i a
de e m pr eg o , q ue su b o r di n e a fa t or es d e na t ur ez a f ís i ca , se ns or i al ou m e n ta l a
o fer t a
de
em p r e g o ,
a
c ess aç ã o
de
c o n tr a t o
de
tr ab a lh o
ou
a
r ecu sa
de
c o n tr a ta ç ã o;
-
v ia bi l id ad e
da
e n t id ad e
em pr e ga d or a
lev ar
a
ca b o
as
m e di d as
ad e qu ad as , e m fu n ç ã o das ne ce ss id a des de u m a si tu a çã o c o nc r e ta , par a qu e a
pess o a p or ta d or a d e d ef i c iê n ci a te n ha ac ess o a um em pr e g o , ou qu e p oss a n e l e
pr o gr ed ir , o u par a qu e l he se ja m i n is tr a d a f or m aç ã o , ex ce t o s e e s sas m ed i da s
im p l ic ar em e n c ar go s de spr op or ci o n a do s p ar a a e nt i da de em pr e g ad or a .
Re l at iv am e n te a o P ar e cer r e fer i d o n o núm er o 2 do ar t ig o 8. º d a L e i n. º 4 6 / 20 0 6 ,
de 2 8 d e a g os t o , e a r t i g o 9 . º d o De cr e t o -L ei n .º 34 / 20 0 7 , de 15 de f e v er eir o , é um
par e c er n ã o v i n cu la t iv o , d ev e nd o se r e m i t i do n o pr a z o de 10 d i as ú t e is c o n ta d os a
par ti r d o env i o d o p r o ce ss o p el a e n t id ad e c o m pe te n t e , m as obr i ga t ór i o em t o d os
os
pr o ces s os
de
i n qu ér i t o ,
d is c ip li n ar e s
e
março 2013
de
s i nd i câ n c ia s
i n st aur a d os
pe l a
10
11. A dm i ni s tr a çã o Pú bl i ca por a t os pr a ti c ad o s p or ti t ul ar e s d e ór gã os , f u n ci o n ár i os e
ag e nt es d a A dm i nis tr a ç ão Pú bl i c a.
Sal i e nt e- se qu e , n o s te r m os d o ar ti g o 8. º , núm er o 1 d a Le i n .º 4 6 / 20 0 6 , de 28 d e
ag os t o , o a c om pa n ham en t o d a a pl i ca ç ã o d es t a Le i é r e al i za d o p el o I N R , I .P..
C om p e te ai n d a a o I N R , I .P. , n o s ter m o s d o núm er o 3 d o ar t ig o 8. º d a Le i n. º
4 6 /20 0 6 , d e 2 8 d e ag o st o , e d o ar t ig o 10 . º d o De cr et o -L e i n. º 34 /2 0 0 7 , de 15 d e
fev er e ir o , a apr es e nt aç ã o d e um r e la t ór i o a nu al , a o m em br o do G ov er n o
r esp o ns áv el p e la ár ea da r e ab i li t aç ã o , o qu a l dev er á i n c lu ir a in f or m a çã o
r ec o l hi d a s obr e a pr á t i ca de a t os d is cr im i n a t ór io s e a s sa n ç õ es ev en t ua lm en t e
ap li c áv eis , c om i n c id ê n c ia n os t ip os d e q ue ix as e na s s a n çõ es a pl i ca da s , i n f or m aç ã o
essa ba se ad a na s que i x as a pr es e n ta da s n o I N R , I . P. , e nas i n f or m a ç õe s pr es ta da s
pe las e n ti d ad es c om c o m pe tê n c ia em t er m os d e i n str u çã o de pr o ces s os .
E st e r el a t ór i o t em p or bas e os d ad o s r e c o l hi d o s n o a n o a n ter i or e d ev er á a in d a s er
div u l ga d o n o s í ti o o fi c i al d o I ns t i tu t o , nã o a br an g e nd o , es ta div u lg a ç ão , o s da d os
pess o ai s in c lu í d os n o r el at ór i o a nua l.
março 2013
11
12. 2. INFORMAÇÃO RECOLHIDA JUNTO DAS ENTIDADES
2.1. E N T I D A D E S C ON T A C T A D A S
Na sequência das competências atribuídas pelo artigo 12.º, n.º 1, da Lei n.º
46/2006, de 28 de agosto, e pelo artigo 3.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 34/2007,
de 15 de fevereiro, que se traduzem na instrução dos procedimentos de
contraordenação, foram contactadas as seguintes entidades:
•
Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural
•
Autoridade da Concorrência
•
Autoridade de Segurança Alimentar e Económica
•
Autoridade Nacional de Comunicações
•
Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária
•
Autoridade para as Condições de Trabalho
•
Comissão para a Cidadania e Igualdade do Género
•
Direção-Geral da Administração e do Emprego Público
•
Direção-Geral do Consumidor
•
Entidade Reguladora para a Comunicação Social
•
Entidade Reguladora da Saúde
•
Inspeção-Geral da Administração Interna
•
Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento
do Território
•
Inspeção-Geral da Educação e Ciência
•
Inspeção-Geral das Atividades Culturais
•
Inspeção-Geral das Atividades em Saúde
•
Inspeção-Geral das Finanças
•
Inspeção-Geral do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social
•
Inspeção-Geral dos Serviços de Justiça
•
Instituto da Segurança Social, I.P.
•
Instituto de Seguros de Portugal, I.P.
março 2013
11
13. •
Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P.
•
Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P.
•
Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P.
•
Instituto dos Registos e do Notariado, I.P.
•
Procuradoria-Geral da República
•
Provedoria de Justiça
•
Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
março 2013
13
14. 2.2. D A D OS A P R E S E N T A D O S P E L A S E N T I D A D E S
Q UE I X A S
2.2.1.
Da
análise
dos
dados
apresentados
pelas
entidades
referidas
no
número
anterior, verifica-se que, as queixas relativas às questões de acessibilidade
lideram com sessenta queixas, correspondente a uma percentagem de cinquenta
e dois por cento, seguido das queixas relativas à saúde com um valor de catorze
queixas (correspondente a onze por cento), o emprego com 10 queixas (nove por
cento) os seguros e a educação com nove queixas cada uma, correspondente a
oito por cento, as declarações discriminatórias, a língua gestual e o acesso a
bens e serviços com três queixas cada uma, o que corresponde a três por cento
do total, a limitação do exercício de direitos com duas queixas, ou seja, dois por
cento do total, e por último uma queixa não especificada em nenhuma das
categorias anteriores, o que corresponde a um por cento do total.
TABELA 1 - QUEIXAS APRESENTADAS POR ÁREA
Acessibilidade
Saúde
Emprego
Seguros
Educação
Bens e
Serviços
Língua
Gestual
Declarações
Discriminatórias
Limitação do
exercício de
direitos
Outras
Total
60
14
10
9
9
3
3
3
2
1
114
Nº de
Queixas
Fontes INR, I.P.
FIGURA 1 - QUEIXAS POR ÁREA
(%)
Fontes INR, I.P.
março 2013
14
15. 3. QUEIXAS RECEBIDAS NO INR, I.P.
3.1. D A D OS R E C OL H I D O S
E TRATAMENTO DE
DADOS
3.1.1. Receção das queixas
Durante o ano de 2012 foram recebidas no INR, I.P., dezassete queixas, das
quais
catorze
foram
enviadas
por
entidades
particulares
e
três
por
Organizações Não Governamentais. Estas dezassete queixas distribuíram-se da
seguinte forma:
FIGURA 2 - NATUREZA DAS ENTIDADES ALVO DE QUEIXA (%)
Ao
contrário
anteriores
Entidades
Privadas; 6;
35%
de
anos
verificou-se
uma maior incidência de
queixas
Entidades
Públicas; 11;
65%
Fonte INR, I.P
entidades
sobre
do
as
setor
público.
FIGURA 3 – DESAGREGAÇÃO POR SEXO
12
Dos reclamantes verifica-se que cinco
são do sexo feminino e doze são do
sexo masculino, não tendo havido
grande alteração em relação aos
dados dos últimos anos, em que existe
uma
maior
preponderância
nas
queixas apresentadas por reclamantes
do sexo masculino.
7
6
5
5
4
3
2
1
0
Feminino
Masculino
Fonte: INR, I.P
3.1.2. Encaminhamento dado às queixas
As dezassete queixas recebidas no INR, I.P., foram, após análise à luz da Lei n.º
46/2006, de 28 de agosto, e respetiva regulamentação, encaminhadas para as
entidades competentes, de acordo com o seguinte quadro:
março 2013
15
16. FIGURA 4 – NÚMERO DE QUEIXAS RECEBIDAS NO INR, I.P. ENCAMINHADAS PARA
OUTRAS ENTIDADES
4,5
4
4
3,5
3
3
2,5
2
2
2
1,5
1
1
1
1
1
1
1
0,5
IG
AI
IG
AS
A
E
IG
O
P
TC
B
ra
ga
IR
N
C
M
IP
D
J
IG
F
IS
S
IG
AS
S
G
M
EE
0
Fonte: INR, I.P.
Dos
dezassete
processos
encaminhados,
até
à
presente
data,
não
temos
informação que algum tenha dado origem a processo de contraordenação por
discriminação.
Constatamos, ainda, que ao nível das competências do INR, I.P., não foram
solicitados
quaisquer
pareceres
quer
vinculativos
quer
não
vinculativos,
conforme previsto no n.º 6 do artigo 5.º e n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º
46/2006, de 28 de agosto.
De salientar que, grande parte das autoridades com competência para a
instrução dos procedimentos de contraordenação não enviaram ao INR, I.P. os
relatórios finais nos termos do artigo 12.º, n.º 1, da Lei n.º 46/2006, de 28 de
agosto, e do artigo 3.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 34/2007, de 15 de fevereiro.
3.1.3. Práticas discriminatórias
A o n ív e l das pr át i ca s d is cr im i n a t ór i as , a m a i or i n ci d ên c ia d e qu e ix as si tu a-s e , n as
al í ne as e) “ A r e cus a ou a lim ita çã o d e a cess o a o m eio e difica d o ou a loca is
púb licos ou ab er tos a o púb lico ” e f ) “A re cus a ou a lim ita ção d e a cess o a os
tra nsp or tes pú blicos , quer s ejam aér e os , te rr es tres ou mar ítim os ”, d o ar t ig o 4 .º ,
c om tr i n ta e qu a tr o p or ce n t o e v i n te e q ua tr o por c e n t o , r esp et iv am e n te.
março 2013
16
17. A s a lí n ea s d ) “ A r e cus a ou o imp ed im e nto d a u tiliz a çã o e d iv ulg ação d a língu a
ges tua l ” e l ) “A a d o çã o de a t o e m q ue , pu bl i c am e n te o u c om i n te n çã o d e a m p la
div u l ga çã o , pe ss oa s i n g ul ar o u co l e tiv a , pú bl i c a o u pr iv ad a , em it a um a d ec l ar a ç ã o
ou tr a nsm i ta um a in f or m a çã o em v i r t ud e da q ua l u m gr up o d e pes so as se ja
am e a ça d o , i ns ul t ad o ou av i l ta d o p or m o t i v os de d is cr im i na ç ão em r az ã o da
de f i ci ê nc i a. ” , d o ar t i g o 4 .º , be m c om o o ar t i g o 5 .º “ A a d oçã o pe lo e m pre ga d or de
prá tica ou m ed ida qu e no âm bito d a r e la çã o lab or al d is cr im ine um tr ab alha d or a o
seu se rv iço ” , c o l oc am -s e em se gu n d o lu g ar d as i n ci d ê nc i as , co m d o ze p or c e n t o
ca d a um a.
Por f im , te m os a al í n ea a) “A r ec us a d e f or n e ci m e nt o o u o im pe di m e n t o de fr u i çã o
de be n s ou s er v i ç os ” d o ar t i g o 4 . º , c om se is po r ce n t o.
TABELA 2 - PRÁTICAS DISCRIMINATÓRIAS
Descrição
Percentagem
Alínea A recusa de fornecimento ou o impedimento de fruição de
a)
bens ou serviços
1
6%
Alínea A recusa ou o impedimento da utilização e divulgação da
d)
língua gestual
2
12%
Alínea A recusa ou a limitação de acesso ao meio edificado ou a
e)
locais públicos ou abertos ao público
Artigo 4.º
Valor
6
34%
Alínea A recusa ou a limitação de acesso aos transportes públicos,
f)
quer sejam aéreos, terrestres ou marítimos
4
24%
2
12%
2
12%
17
100%
A adoção de ato em que, publicamente ou com intenção
Alínea de ampla divulgação, pessoa singular ou coletiva, pública
ou privada, emita uma declaração ou transmita uma
l)
informação em virtude da qual um grupo de pessoas seja
ameaçado, insultado ou aviltado por motivos de
discriminação em razão da deficiência.
Artigo 5.º, n.º 1, alínea a) - A adoção pelo empregador de prática ou
medida que no âmbito da relação laboral discrimine um trabalhador ao
seu serviço.
Total
Fonte: INR, I.P.
março 2013
17
18. FIGURA 5 – QUEIXAS APRESENTADAS AO INR, I.P., POR PRÁTICA
DISCRIMINATÓRIA (%)
12%
6%
12%
Artigo 4.º, alínea a)
Artigo 4.º, alínea d)
12%
Artigo 4.º, alínea e)
Artigo 4.º, alínea f)
24%
34%
Artigo 4.º, alínea l)
Artigo 5.º
Fonte INR, I.P.
março 2013
18
19. 4. ANÁLISE DE TODOS OS DADOS RECOLHIDOS NO ANO DE 2012
A informação constante nos dois capítulos anteriores referente ao conjunto de
queixas apresentadas
ao INR, I.P. (dezassete
queixas) e
ao
conjunto de
informação prestada pelas entidades com competência em termos de instrução
de processos (cento e catorze queixas), apresenta-nos um total de cento e trinta
e uma queixas durante o ano de 2012.
Assim,
relativamente
ao
INR,
I.P.
dezassete
queixas
foram
recebidas
e
encaminhadas para as respetivas entidades competentes. Das dezassete queixas
encaminhadas, de catorze não foi dado conhecimento ao INR, I.P. pelas
entidades a quem remeteu, das restantes uma encontra-se em análise e duas
foram arquivadas, uma por não se identificar o comportamento tipificado como
contraordenação e outra por estar em execução a política de renovação das
instalações sem acessibilidade.
O Instituto de Seguros de Portugal, I.P. referiu a existência de oito queixas, das
quais
quatro
estiveram
relacionadas
com
a
recusa
(ou
adiamento)
na
contratação e outras quatro com a aplicação de agravamentos de prémio ou de
exclusões específicas de cobertura. De salientar que nenhum destes casos deu
origem à abertura de processos contraordenacionais, uma vez que, segundo o
referido Instituto, não foi possível recolher indícios suficientes da existência de
uma prática discriminatória punida por lei, tendo presente o seu entendimento
sobre a aplicação conjugada da aplicação da Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto,
e do regime jurídico do contrato de seguro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º
72/2008, de 16 de abril.
O Instituto Português do Desporto e da Juventude, I.P. informou que recebeu
três queixas, todas relativas à falta de acessibilidade. Duas das queixas foram
verbalmente efetuados e a terceira foi esclarecida via correio eletrónico, tendo
sido todas arquivadas.
A Inspeção-Geral da Educação e Ciência recebeu duas queixas, uma por
alegada
existência
de
práticas
discriminatórias,
por
parte
de
um
estabelecimento de ensino público para com um aluno, outra por prática
discriminatória por parte de um docente para com aluno com deficiência.
Ambas foram arquivadas porque não foram apurados factos que sustentem as
alegadas denúncia.
No
que
diz
respeito
à
Entidade
Reguladora
da
Saúde,
três
queixas
rececionadas, uma relativa a um comentário considerado discriminatório, outra
ao qual foi negado o acesso com o cão guia, a terceira por alegada exposição
março 2013
19
20. pública de uma doença crónica. Destas três, a primeira encontra-se ainda em
análise, as restantes foram arquivadas.
O Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P., informou que foram
apresentadas duas queixas, uma pela não existência de interprete de língua
gestual em sessão informativa do centro de emprego, e outra por ter sido
negada
prioridade
no
atendimento
a
pessoa
com
doença.
Foram
ambas
arquivadas tendo sido os utentes informados dos procedimentos.
O Instituto dos Registos e Notariado, I.P., referiu a apresentação de dezanove
queixas por discriminação em razão da deficiência, motivadas pela falta de
acessibilidade ou pela acessibilidade reduzida das pessoas com deficiência
motora às instalações. Todas estas queixas foram arquivadas, não tendo
nenhuma sido objeto de sanção.
A Inspeção-Geral das Finanças, participou a apresentação de uma queixa
referente a um procedimento concursal aberto por município, encontrando-se
em apreciação.
A Provedoria da Justiça informou que lhe foram apresentadas quarenta queixas
de alegadas práticas discriminatórias em diversas áreas. Destas, onze relativas
a acessibilidade; sete concernentes a educação; cinco a emprego; duas queixas
atinentes à fruição de bens e serviços; catorze na área da saúde, sendo doze
concernentes à aplicação de taxas moderadoras e uma referente a seguros.
Destas, trinta foram arquivadas e as restantes dez encontram-se em análise.
A Autoridade
de Segurança Alimentar e Económica informou
que foram
apresentadas duas queixas, uma relacionada com a recusa de fornecimento ou
impedimento de fruição de bens ou serviços e outra com acessibilidade à
informação. Informou ainda que foram instaurados os respetivos processos de
contraordenação os quais ainda se encontram a decorrer.
A Autoridade para as Condições do Trabalho refere quatro queixas, uma
relativa a falta de pagamento de prémio de produtividade, outra relativa a
acidente de trabalho, a terceira referente a violação de direitos humanos e a
última a discriminação salarial. Duas foram arquivadas por falta de indícios de
prática discriminatória, outra foi arquivada por regularização da situação que
deu origem à queixa e uma continua em análise.
A Entidade Reguladora para a Comunicação Social informa que recebeu três
reclamações, uma referente a queixa pela publicação de uma noticia por
periódico nacional, a segunda por falta de cobertura mediática dos atletas
portugueses com deficiência e outra por emissão de debate televisivo sem
intérprete de língua gestual. A primeira continua em análise, as restantes foram
arquivadas.
março 2013
20
21. O
Instituto
da
Segurança
Social,
I.P.
revelou
a
existência
de
dezoito
reclamações, dezassete concernentes às acessibilidades aos serviços e uma
relativa
a
sinalização
de
atendimento
inadequado
a
uma
pessoa
com
deficiência auditiva. Todas foram arquivadas.
A Autoridade Nacional de Comunicações refere a existência de nove queixas
relativas a problemas de acessibilidade nos prestadores de serviços. Destas
queixas, sete foram encaminhadas às respetivas Câmaras Municipais e as
restantes duas foram arquivadas por não se encontrarem indícios de práticas
discriminatórias.
Verificamos deste modo que das cento e trinta e uma queixas recebidas, a vinte
e quatro foi dado o devido encaminhamento, noventa e uma foram arquivadas,
e dezasseis ainda se encontram a decorrer.
TABELA 3 - DADOS RECOLHIDOS REFERENTES AO ANO 2012
Nº de
Nº de Queixas
processos
Nº de processos
Entidades
Recebidas
Encaminhados
em curso
Nº de Processos
Arquivados
Instituto Nacional para a
Reabilitação, IP
17
Instituto de Seguros de
Portugal, IP
8
8
Instituto Português do
Desporto e Juventude, I.P.
3
3
2
2
Inspeção-Geral da Educação e
Ciência
Entidade Reguladora da
Saúde
17
3
1
2
Instituto do Emprego e
Formação profissional, I.P.
2
2
Instituto dos Registos e
Notariado, I.P.
19
19
Inspeção-Geral das Finanças
1
1
Provedoria da Justiça
40
10
Autoridade de Segurança
Alimentar e Económica
2
2
Autoridade para as Condições
de Trabalho
4
1
3
Entidade Reguladora para a
Comunicação Social
3
1
2
Instituto da Segurança Social,
I.P.
18
Autoridade Nacional de
Comunicações
9
7
131
24
Total
30
18
2
16
91
Fonte: INR, I.P.
março 2013
21
22. CONCLUSÃO
Da análise dos dados apresentados resultam as seguintes conclusões:
•
Em
conformidade
substancial
do
com
número
o
gráfico
de
infra,
queixas
houve
um
relativamente
aumento
aos
anos
anteriores;
•
Em comparação com o ano anterior, foram mais do dobro as
queixas apresentadas.
FIGURA 6 – GRÁFICO COMPARATIVO DO NÚMERO DE QUEIXAS RELATIVAMENTE AOS
ANOS DE 2007 A 2012
140
131
120
119
100
80
74
68
60
54
47
40
20
0
Ano 2007
Ano 2008
Ano 2009
Ano 2010
Ano 2011
Ano 2012
Fonte INR, I.P.
•
Inexistência de informação de qualquer ação judicial interposta
tendo como base a discriminação, possivelmente por se tratarem
de processos ainda em decurso, ou simplesmente por não haver
recurso a este mecanismo, mais dispendioso para a pessoa com
deficiência ou risco agravado de saúde, sem que haja um sistema
de proteção jurídica eficaz que tenha em conta as especificidades
destas pessoas;
•
Subsiste a dificuldade na definição concreta de discriminação com
base na deficiência ou risco agravado de saúde, bem como na sua
março 2013
22
23. prova, que continua a gerar, a não instrução de procedimentos de
contraordenação;
•
Mantém-se a incidência de queixas de discriminação no setor das
acessibilidades, continuando este a ser o principal problema no
plano/domínio da discriminação das pessoas com deficiência ou
risco agravado de saúde. Houve um aumento de queixas no
âmbito da saúde e do emprego, que, este ano, suplantam as
queixas no setor dos seguros. Por outro lado, também houve um
aumento de queixas na área da educação. De salientar que, na
área dos seguros, as queixas continuam a ser arquivadas devido à
impossibilidade de recolha de indícios suficientes da existência de
uma prática discriminatória punida por lei, tendo presente o
entendimento do Instituto de Seguros de Portugal, I.P., sobre a
aplicação conjugada da Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, e do
regime jurídico do contrato de seguro, aprovado pelo Decreto-Lei
n.º 72/2008, de 16 de abril.
Face ao exposto, conclui-se que o aumento do número de queixas que ocorreu
em
2012
face
a
anos
anteriores
se
deve
ao
trabalho
de
divulgação
e
sensibilização deste organismo com vista à promoção do conhecimento da Lei
n.º 46/2006, de 28 de agosto, nomeadamente através de medidas como a
disponibilização do formulário de queixa online para denúncia de situações de
discriminação e a produção da brochura informativa “Tudo o que precisa de
saber sobre a Lei da Não Discriminação”.
Também a realização das ações de informação e sensibilização, que fazem
parte do plano externo de formação do Instituto Nacional para a Reabilitação,
I.P. e que visa a participação das pessoas com deficiência, suas famílias,
técnicos
de
Organizações
Não
e estudantes, com o objetivo
Governamentais
da
área
da
deficiência
de sensibilizar, mobilizar e capacitar todas as
pessoas, para a promoção da igualdade de oportunidades e dos direitos das
pessoas com deficiência e constituir-se como instrumento de formação de
cidadãos para o pleno exercício de cidadania.
No entanto, há ainda um longo caminho para percorrer, pelo que, com o
quadro legislativo nacional existente e a Convenção sobre os Direitos das
Pessoas
com
Deficiência,
há
que
continuar
a
aposta
na
informação
e
sensibilização e na adoção de dinâmicas de promoção da não discriminação e
da igualdade de oportunidades, de forma a permitir-se uma utilização mais
eficaz dos mecanismos disponíveis.
março 2013
23
24. Anexo
Siglas e Acrónimos
A l t o C om i ssa r i ad o pa r a a I m igr a çã o e D iá l o g o I n ter cu l tur a l - A C I DI
A ut or i da d e d a C o nc or r ê n ci a - A dC
A ut or i da d e d e S eg ur a n ça A l im e n tar e E c o n óm i ca - A SA E
A ut or i da d e N a c i o na l da s C om u ni c aç õ es -A N A C O M
A ut or i da d e N a c i o na l de Se gur an ç a R od ov iár ia - A N S R
A ut or i da d e p ar a as C o n di ç õ es de T r a ba l ho - A C T
C om iss ã o p ar a a Ci d ad an i a e I g ua ld a de d o Gé ne r o – CI G
D ir e ç ã o- Ger al d a A dm i n is tr a ç ã o e d o E m pr eg o Púb l i co - D GA E P
D ir e ç ã o- Ger al d o C o ns u m i d or - DG C
E n t id ad e R eg ul ad or a p ar a a C om u n i ca ç ão S o ci al - E R C
E n t id ad e R eg ul ad or a d a Sa úd e - E RS
I ns pe çã o -G er al d a A dm i ni str a çã o I n t er na - I GA I
Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do
Território - IGAMAOT
I ns pe çã o -G er al d a E du c aç ã o e C i ên c i a - I GE C
I ns pe çã o -G er al d as A t iv id a des C ul tur a is - I G A C
I ns pe çã o -G er al d as A t iv id a des em Saú d e - I GA S
I ns pe çã o -G er al d as Fi n a n ça s - I G F
I ns pe çã o -G er al d o M i n is tér i o da S ol i dar i ed ad e e d a S eg ur a n ç a S o ci a l - I G MSS S
I ns pe çã o -G er al d os Ser v i ço s de J us t i ça – I GSJ
I ns t i tu t o d e S e gur os de Por t ug al , I .P . – I SP , I .P.
I ns t i tu t o d o E m pr e g o e F or m aç ã o Pr o f iss i o na l , I .P. – I E FP , I .P.
I ns t i tu t o d a H ab i ta ç ã o e d a Re ab i li t a çã o Ur b a na , I . P . – I HR U , I . P.
I ns t i tu t o N a c i o na l par a a Re ab il i ta ç ã o – I N R , I . P.
I ns t i tu t o P or tu gu ês d o D esp or t o e J uv e nt ud e , I .P. – I PJ , I . P.
I ns t i tu t o d o s Re g is t os e d o N o tar i ad o , I .P. – I R N , I .P.
I ns t i tu t o S eg ur a n ça S o ci al , I .P . – I SS , I .P.
Pr o c ur a d or ia -G er a l da Re pú bl i ca – P G R
Pr ov e d or ia d e J us ti ç a - PJ
Ser v i ç o de E s tr a n ge ir os e F r o n t eir as - S E F
março 2013
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