SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 24
Baixar para ler offline
R ELATÓRIO A NUAL - 2012
SOBRE

A P RÁTICA DE A TOS

D ISCRIMINATÓRIOS EM
R AZÃO DA DEFICIÊNCIA E
DO R ISCO A GRAVADO DE
S AÚDE
Aplicação da Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto
Relatório anual que inclui informação recolhida sobre a prática
de atos discriminatórios e as sanções eventualmente aplicáveis,
com incidência nos tipos de queixas e nas penas aplicadas,
baseadas nas reclamações apresentadas ao Instituto Nacional
para a Reabilitação, I.P. e nas informações prestadas pelas
entidades

com

competência

em

termos

de

instrução

de

processos, tendo por base os dados recolhidos no ano de 2012.

2012

março 2013

11
RELATÓRIO ANUAL -2012- SOBRE A PRÁTICA
DE ATOS D ISCRIMINATÓRIOS EM RAZÃO DA
DEFICIÊNCIA E DO RISCO AGRAVADO DE
SAÚDE
Aplicação da Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto

março 2013

2
Í NDI CE
Índice

...................................................................................................................... 3

Í n d i c e d e T a b e l a s .................................................................................................................. 4
Í n d i c e d e F i g u r a s ................................................................................................................... 5
0.

Introdução

1.

Competências do inr, i.p. no âmbito da Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, e respetiva

...................................................................................................................... 6

regulamentação ............................................................................................................... 10
2.

Informação Recolhida junto das Entidades ......................................................................... 12
2 .1 . E N T I D A D E S C O N T A C T A D A S ........................................................................................... 12
2 .2 . D A D O S A P R E S E N T A D O S P E L A S E N T I D A D E S ................................................................. 14
2 .2 .1 .

3.

Q U E I X A S ................................................................................................................. 14

Queixas recebidas no inr, i.p............................................................................................... 15
3 .1 . D A D O S R E C O L H I D O S E T R A T A M E N T O D E D A D O S ......................................................... 15

3.1.1. Receção das queixas ......................................................................................................... 15
3.1.2. Encaminhamento dado às queixas .................................................................................... 15
3.1.3. Práticas discriminatórias .................................................................................................... 16
4.

Análise de Todos os Dados Recolhidos no Ano de 2012 ........................................................ 19

5.

Conclusão

.................................................................................................................... 22

Siglas e Acrónimos .................................................................................................................... 24

março 2013

3
Í NDI CE

DE

T A BEL A S

T A B E L A 1 - Q U E I X A S A P R E S E N T A D A S P O R Á R E A ........................................................................................... 14
T A B E L A 2 - P R Á T I C A S D I S C R I M I N A T Ó R I A S ....................................................................................................... 17
T A B E L A 3 - D A D O S R E C O L H I D O S R E F E R E N T E S A O A N O 2 0 1 2 ............................................................... 21

março 2013

4
Í NDI CE

DE

F I GU R A S

Figura 1 - Queixas por Área (%) ............................................................................................................................ 14
Figura 4 – Número de queixas recebidas no INR, I.P. encaminhadas para outras Entidades
................................................................................................................................................................................................ 16
Figura 5 – Queixas apresentadas ao INR, I.P., por prática discriminatória (%) .......................... 18
Figura 6 – Gráfico comparativo do número de queixas relativamente aos anos de 2007 a
2012 ..................................................................................................................................................................................... 22

março 2013

5
0. INTRODUÇÃO
O T r a t ad o d a U ni ã o E u r op e ia de t er m in a n o se u ar ti g o 2. º , qu e a U n i ão se fu n da
“ n os v a l or es d o r e spe i t o pel a d i g ni d ad e h um a n a , d a l i ber da d e , d a d e m o cr ac i a , d a
ig ua l da de , d o E s ta d o d e d ir ei t o e d o r esp ei t o pe lo s dir e it o s do H om e m , i n c lu i nd o
os dir e it o s d as pe ss oa s per te n ce n te s a m i n or ias . E s tes v a l or e s sã o c om u ns a os
E st ad o s- M em br os ,

nu m a

s o ci e da de

c ar a c t er i za da

pe l o

p lur a lis m o ,

a

nã o

di sc r im i n aç ã o , a t o l er â n ci a , a jus t iç a , a s o li da r ie da d e e a i gu a ld ad e en tr e ho m e ns
e m u l her es ”.
N o qu a dr o d o T r a ta d o So br e o Fu n c i o na m e n t o d a U n i ão E ur op e ia o ar t i g o 1 8. º
pr o í be t od a e qua l q uer dis cr im i na ç ã o em r a zã o d a n a c io n a li da d e. Pa r al el am e nt e ,
o ar t i go 15 7 . º su b li n ha o pr i n cí pi o da n ã o d is c r im i na çã o e nt r e h om e n s e m u lh er e s ,
m as ap e na s n o que d iz r es pe i t o à i gu al d ad e de r e m u ner a ç õe s. O T r at ad o de
A m s ter dã o pr o cur a r e f or çar o pr in c íp i o da n ã o- d is cr im i na çã o a cr e sc e n ta n d o dua s
di sp os i ç ões a o T r a ta d o qu e i ns ti tu i a C om u n i da de E u r op ei a.
O ar t ig o 19 . º m e nc i o na a d is cr im i n a çã o c om bas e na na c i o na l id a de. E st e ar t ig o
es ti pu la q ue o C o ns e l h o p o de t o m ar as m e di d as ne c ess ár ias t e nd o em v i st a o
c om ba te c o n tr a t od a e qu al q uer d is cr im i na ç ão fu nd am e nt a da n o s ex o , r a ça ou
or ig em é t ni c a , r el i gi ã o ou c r e n ça s , de f i ci ê n ci as , i d ad e ou or i e n ta ç ã o s exu a l.
Sem pr e que o C on se l ho se fu n da m e n ta n o ar t ig o 19 . º , d e li ber a p or un a ni m i da d e
so b pr o p os ta da C o m is s ão e ap ós c o ns ul t a d o P ar l am en t o E ur op eu.
A

C o nf er ê n c ia

I n te r g ov er na m e n ta l

qu e

e l ab or ou

o

T r a t ad o

de

A m s ter d ã o

pr e te n de u r e f or ça r es sa gar a n ti a a tr av és de u m a d e c lar aç ã o i nc lu í da na A ta F i na l.
E ssa de c lar a çã o pr ev ê qu e , qu a n do a C om u n i da de d et er m i nar m e d id as r e l at iv as à
apr ox im a çã o d as le g is la ç õe s d os E s t ad o s-m e m br os , as su as i ns ti tu i ç õe s d ev em
t om ar e m co n si de r a çã o as ne c ess i da des d as pes s oa s c om de f i ci ê nc i a.
A n t es da i n cl usã o d o a r t. º 13 º n o T r at a do d a C om u n i da de E ur op ei a (a g or a ar t. º
19 º d o T r a t ad o de Fu n c io n am e nt o da Un i ã o E ur o pe ia -T FUE ) , a le i e ur o pe ia n ã o
pr ev i a ne n hum a pr o t e ç ão l eg a l c o ntr a a dis cr i m i na ç ã o e m r a zã o d a d ef i c iê n ci a.
E m ju n h o de 19 9 9 , o C o ns el h o E ur o pe u d e C o l ó n ia c o ns id er ou op or t u n o c on sa gr ar
num a Ca r t a os d ir e i t os fu n da m e n ta is em v i g or ao nív e l da U ni ã o E ur o pe ia (UE )
A C ar ta f o i el ab or a da p or um a c o nv e n ç ão c om po st a p or um r ep r es e n t an t e de c ad a
pa ís d a UE e da C om i ssã o E ur op e ia , b em c o m o p or d ep u t a do s d o Par lam e n t o
E ur ope u e d os p ar l am en t os n a ci o n ai s. Fo i f o r m a lm e n t e a d ot a da e m N i ce , em
de zem br o d e 2 0 0 0 , p el o P ar lam e n t o E ur op eu , p el o C o ns el h o E ur op eu e pe l a
C om iss ã o E ur o pe ia .
E m d ez em b r o d e 20 0 9 , c om a e n tr a da em v i g or d o T r at a d o d e Lis b o a , a C ar ta f o i
i nv es ti d a d e ef e it o j ur í d i co v i n cu la t iv o , à s em el ha n ça d os T r a t ad o s.

março 2013

6
A Car ta r eú ne num ú n i c o d o cum e n t o os dir e it os que a n t er i or m e n te s e e n c o nt r av am
di spe r s os p or d iv er s os i ns tr u m e n t os l e gis l at iv o s, c om o a le gi sl a çã o n ac i o na l e da
UE , be m c om o a s c o nv en ç õ es i n te r n a c io n a is d o C o ns e lh o da E ur o pa , das N a ç õ es
Un i das ( ON U) e d a Or ga n iz aç ã o I n te r n a c io na l d o T r a ba l ho ( OI T ) . C o n fe r i n d o
v isi bi l id a de e c lar ez a ao s d ir e i t os fu n dam e n t ais , a C ar ta cr ia s eg ur an ç a j ur í d i ca
de n tr o da UE .
A C ar ta d o s D ir e i t os Fu n d am e n t ai s co m pr e en d e u m pr eâ m bu l o e 5 4 ar t i g os
r epa r t i d os em s et e c ap í tu lo s , o ca pí t ul o I I I c o r r esp o n de à ig ua l da de (i gua l da de
per a n t e a le i , n ã o di scr im i na ç ão , div e r si d a de c ul tu r a l , r e li g i osa e li n gu ís t ic a ,
ig ua l da de e n tr e h om e ns e m ul her es , d ir ei t os da s cr i a n ças , d ir ei t os da s p ess oa s
id o sas , i n t egr a çã o d as p ess oa s c om de f i ci ê nc i a);
N o a n o 20 0 0 o C o ns e lh o E ur o peu i ntr o du zi u a D ir e tiv a 20 0 0 /7 8/C E , de 27 de
n ov em br o , par a a ig u al da d e n o em pr e g o e n a ed u ca çã o , n om ea dam e n te , n o
âm b i t o

da

d ef i c iê n c ia .

E s ta

D ir e tiv a

pr op or c io n a

um

c o nj u nt o

de

d ir ei t o s

jur i di c am e n t e v i n cu la t i v os à s p ess o as c om d e fi c iê n ci a , n o s cam p os d o em pr eg o e d a
edu c a çã o

e

f oi

e spe c ia lm e n t e

de se n ha d a

par a

pr o ib ir

qua l q uer

t ip o

de

di sc r im i n aç ã o , des i g na dam e n te , em r az ã o d a de f i ci ê nc i a. E s t a Dir e t iv a pr o íb e a
di sc r im i n aç ã o

d ir e t a

e

i nd ir e t a ,

o

a ssé d i o ,

a

v i ti m i za çã o

e

as

i ns tr u çõ es

di sc r im i n at ór i as e dá -n os o c o n c ei t o de a da p ta çã o r a zo áv e l qu e s e a pl i ca ap e nas à
di sc r im i n aç ã o em r azã o da d e fi c iê n c ia.
A n t es d o ar t .º 19 º e d a D ir et iv a 20 0 0 /7 8/ CE de 27 d e n ov e m br o , as m e d id as a
n ív el d a Un i ã o E u r o pe ia r e la t iv as a o em pr e g o de pes s oas c o m d e fi c iê n c ia
bas eav a m -s e n o m o de l o ass is t e nc i al ou d e b e m -e st ar s oc i al qu e v ia os i n d iv í du os
c om o de pe n de n te s da a ssis t ê nc i a do E s ta d o.
E m 2 de ju l h o d e 2 0 0 8 , f o i Pr o p os ta u m a D ir e t iv a d o C o ns el h o , qu e a pl i ca o
pr i n c íp io d a ig ua ld a de de tr at am e nt o e n tr e as pess o as , i n dep e n de n te m en t e d a s ua
r el i gi ã o ou cr e n ça , d ef i c iê n c ia , i da d e ou or ie n t a çã o se xu al.
A pr ese n t e pr op os ta de dir e tiv a v is a pr o te ger a s pess o as c o n tr a a di scr i m i na ç ã o em
r az ão d a s ua de f i ci ê n ci a , id a de , or i e nt a çã o se x ua l , r el i gi ã o ou cr e nç a.
A ap l ic a çã o d o p r i n c íp i o d a ig ua l da de d e tr a ta m e n t o dev e c om pl e t ar o qu adr o
n or m a tiv o

da

U n i ão

E ur ope i a

(UE ) ,

co n st i tu í do

p e las

dir e tiv a s

r ela t iv as

à

ig ua l da de de tr a ta m e n t o , i n de pe n de n te m e n te da r a ç a o u or i ge m ét n i ca , a
ig ua l da de de tr a t am e n t o e n tr e h om e n s e m u l h er es f or a d o m er c ad o d e tr ab al h o e
a i gu a ld ad e de tr a tam e n t o e m m at ér ia de em p r eg o e tr a b al h o.
A De c is ã o d o C o ns el h o d e 26 d e n ov e m br o de 20 0 9 (20 10 /4 8/ CE ) r el a tiv a à
ce l ebr aç ã o , p el a C o m u n id ad e E ur o pe ia , da C o nv e n çã o das N a çõ es U n id as s o br e os
D ir e i t os das Pes s oas c o m D e fi c iê n c ia , d ec i di u apr ov ar , em n om e d a C om un i da de , a

março 2013

7
C o nv en ç ã o d a ON U so b r e os Di r e i t os d as Pes so as c om De f i ci ê n ci a , c om um a r ese r v a
r el a tiv a a o n. º 1 d o se u ar t i g o 27 . º 1.
A pr e se n te d ec is ã o f oi pub l ic a da n o J or na l O f i ci al d a U n iã o E ur op ei a em 27 d e
ja n eir o de 20 10 , e te m c om o a n ex os O te xt o d a C o nv e n çã o da ON U , e o te x t o d a
r eser v a c o n st a d o a n ex o I I I d a pr es en t e de c isã o .
N a se q uê n c ia da c o n c lu sã o d o pr oc ess o d e r a t i f i ca çã o , a U E c o m o um t o d o é ag or a
a

pr im eir a

or ga n iz a ç ão

i n t er na c i o na l

a

t or nar -s e

f or m alm e n te

Par t e

na

c o nv e nç ã o.
A s P ar tes d es ta co nv en ç ã o c om pr o m e te m -s e a g ar a n t ir q ue as pess o as c o m
de f i ci ê nc i a p oss am e xer cer os dir e it o s q ue lh es ass is tem da m esm a f or m a q ue t od o s
os o ut r o s ci d ad ã os.
M as es te s dir e it o s tê m p or p r e te n sã o ir m a is a lém d o qu e a m er a pr o te çã o d a
pess o a c om d e fi c iê n c ia , ta m b ém pr o te g e um a pess o a d e r e c eb er um tr a t am e n t o
m e n os f av or áv e l d ev id o à r el a çã o qu e t em c om um a p ess o a c om d ef i c iê n ci a , a
ch am ad a - D is cr i m i n a ç ão p or A ss o ci a çã o Um e xem pl o d e d is cr i m i na ç ã o p or ass o c ia çã o é o C as o C ol em a n v . A t tr id g e ( C30 3/ 0 6 ):
O T r ib un a l d o T r a ba lh o n o Re i n o U n i do pe d iu ac o ns e lh am en t o a o T r i bu na l de
J ust iç a

E ur op eu

p ar a

de ter m i n ar

se

a

Sr a.

C o lem a n ,

um a

pe sso a

se m

de f i ci ê nc i a , e st av a pr o t eg i da da di s cr i m i n a çã o dev i d o à sua ass o c ia ç ã o c om o
seu f il h o c om d ef i c iê n c i a.
A Sr a. C o lem a n tr ab a lh av a nu m a f ir m a d e ad v og ad os . E m 20 0 2 n as c eu o s eu
f il h o q ue t em um a de f ic i ên c ia e cu ja s c o n di ç õe s de sa úd e n e ces si t av am de
cu i da d os es pe c ia is qu e lh e er a m pr e st a do s s ob r e tu d o p or su a m ã e , a S r a.
C ol em a n. 3 a n os d ep o is a Sr a. C o lem a n a c ei t o u a d em iss ã o v o lu n tár i a d o s eu
em pr eg o . E d ep o is d is t o a pr es e n t ou um a q ue ix a a o T r ib un a l d o T r ab al h o
al eg a nd o q ue t i nh a s id o des pe d id a e q ue t i nh a si d o tr a t a da de f or m a m e n os
fav or áv e l que a d os seu s c ol eg as d e tr ab a lh o p or qu e er a a pr i n c ipa l c ui da d or a
d o s eu f i lh o c om d ef i c i ên c ia . A l eg o u qu e t i nh a s i d o v i t im a de d is cr i m i na ç ã o
dur a nt e o te m p o qu e tr ab al h ou par a a fir m a d e a dv o ga d os .
O T r ib u na l de J us ti ç a E ur o peu c on c lu iu que o ar t .º 1 º e o n º 1 e al í ne a a ) d o n º
2

do

ar t .º

2º

da

D ir e t iv a

20 0 0 /7 8/E C

“ d ev em

s er

i n ter pr e ta d os

c om o

si g ni f i ca n d o que a pr o ib i çã o de d is cr i m i n a çã o d ir e t a pr ev is ta p or e ssa s
1 sem pr ej uí z o d o dir e it o de c or r e n te d a le g isl a çã o c om un i t ár i a , pr ev i s to n o n. º 4 d o
ar t i g o 3 .º da D ir et iv a 20 0 0 /7 8/ CE do C o ns el h o , de os seu s E s ta d os - M em b r o s nã o
ap li c ar em às f or ç as ar m ad as o pr i n c íp i o d a i gu al da d e de tr a t am e n t o p or m o tiv os
de d ef i c iê n ci a.

março 2013

8
di sp os i ç ões n ã o e s tá l i m i ta da ap e na s a pe ss oa s qu e têm e las pr óp r ia s um a
de f i ci ê nc i a. Qu a nd o u m em pr e ga d or tr at a u m em pr e ga d o qu e n ã o t em e l e
pr ó pr i o u m a d e fi c iê n c i a , de f or m a m e n os f a v or áv e l q ue ou tr o em pr e ga d o
num a si tu a çã o c o m pa r áv el e f i ca es t ab el e ci d o q ue ess e tr a tam e n to m e n os
fav or áv e l s e d ev e a o s e u f il h o c om de f ic i ê nc i a , cu j os cu i da d os lh e sã o p r es ta d os
pe lo em pr e ga d o , es se tr a t am en t o é c o n tr ár i o à pr o i bi ç ã o d e d is cr im i na çã o
dir e ta pr ev is ta pe la a lí ne a a) d o n º 2 d o ar t. º 2º .

março 2013

9
1. COMPETÊNCIAS DO INR, I.P. NO ÂMBITO DA LEI N.º 46/2006, DE 28 DE
AGOSTO, E RESPETIVA REGULAMENTAÇÃO
N os ter m os d o ar t i g o 1 2. º , n .º 1 , d a Le i n. º 4 6 /20 0 6 , e d o ar t ig o 3. º , n .º 2 d o
D ecr e t o- Le i n. º 34 / 20 0 7 , as a u t or i d ad es c om c om p e tê n c ia p ar a a i ns tr u ç ã o d os
pr o c ed im e n to s de c o n tr ao r d e na ç ão , dev er ã o e nv i ar ao I ns t it ut o có p ia d o pr oc ess o
ac o m pa n ha d o

do

r es pe tiv o

r el a t ór i o ,

b em

c om o

os

tr ibu n ai s

qu e

dev er ã o

c om u n i car t od as as de c is ões c om pr ov a t iv as d e pr á t ic a d is cr im i na t ór i a em f un ç ã o
da d ef i c iê n c ia , o qua l t er á p or i n c um b ê n ci a a or ga n iz a çã o d o r eg is t o das m e sm a s.
C o nf or m e pr ev is t o n o ar t i g o 12 .º , núm er os 2 e 3 , as en t i da de s c om c om p e tê n c ia
par a a a pl i ca ç ã o de c o im a s n o âm bi t o d a L ei em apr e ç o , bem c om o o s tr i bu n ai s
po de r ã o , n o d e cur s o de q ua l qu er pr oc ess o bas ea d o n a v i o la ç ã o d o dir e it o à
ig ua l da de d o tr at am e n t o , s o l i ci t ar i n f or m a çã o a o I N R , I .P. , s obr e a e xis t ê nc i a de
qu a l quer d e ci sã o já t r an si t ad a em ju lg a d o r el a tiv a à e nt i da de em c aus a , s e nd o
qu e t a l i n f or m a çã o t er á de s er pr e st a da n o pr az o d e 8 di as a c o n tar da
n o ti f i ca ç ã o.
Qu a nt o a o P ar e ce r pr e v ist o n os nú m er os 4 e 6 d o ar t ig o 5 .º da Le i n. º 4 6 /20 0 6 , d e
28 de a g os t o , e n úm e r o 2 d o ar ti g o 8.º d o D ecr e t o- Le i n. º 34 / 20 0 7 , d e 15 de
fev er e ir o , tr a t a-s e d e um par e cer pr év i o , o br ig a t ór i o e v i n cu la t iv o , qu e tem p or
ob j e to ap e na s a d is cr i m i na çã o n o tr ab a lh o e n o em pr eg o , r e la t iv am e nt e à a fer i çã o
de:
-

a d oç ã o

de

pr o c ed im e n t o ,

m e di d a

ou

cr it ér i o ,

d ir e tam e n te

pel o

em pr eg a do r ou a tr av és de i ns tr u ç õ es da da s a os s eu s tr ab a lh a d or es o u a a g ê nc i a
de e m pr eg o , q ue su b o r di n e a fa t or es d e na t ur ez a f ís i ca , se ns or i al ou m e n ta l a
o fer t a

de

em p r e g o ,

a

c ess aç ã o

de

c o n tr a t o

de

tr ab a lh o

ou

a

r ecu sa

de

c o n tr a ta ç ã o;
-

v ia bi l id ad e

da

e n t id ad e

em pr e ga d or a

lev ar

a

ca b o

as

m e di d as

ad e qu ad as , e m fu n ç ã o das ne ce ss id a des de u m a si tu a çã o c o nc r e ta , par a qu e a
pess o a p or ta d or a d e d ef i c iê n ci a te n ha ac ess o a um em pr e g o , ou qu e p oss a n e l e
pr o gr ed ir , o u par a qu e l he se ja m i n is tr a d a f or m aç ã o , ex ce t o s e e s sas m ed i da s
im p l ic ar em e n c ar go s de spr op or ci o n a do s p ar a a e nt i da de em pr e g ad or a .
Re l at iv am e n te a o P ar e cer r e fer i d o n o núm er o 2 do ar t ig o 8. º d a L e i n. º 4 6 / 20 0 6 ,
de 2 8 d e a g os t o , e a r t i g o 9 . º d o De cr e t o -L ei n .º 34 / 20 0 7 , de 15 de f e v er eir o , é um
par e c er n ã o v i n cu la t iv o , d ev e nd o se r e m i t i do n o pr a z o de 10 d i as ú t e is c o n ta d os a
par ti r d o env i o d o p r o ce ss o p el a e n t id ad e c o m pe te n t e , m as obr i ga t ór i o em t o d os
os

pr o ces s os

de

i n qu ér i t o ,

d is c ip li n ar e s

e

março 2013

de

s i nd i câ n c ia s

i n st aur a d os

pe l a

10
A dm i ni s tr a çã o Pú bl i ca por a t os pr a ti c ad o s p or ti t ul ar e s d e ór gã os , f u n ci o n ár i os e
ag e nt es d a A dm i nis tr a ç ão Pú bl i c a.
Sal i e nt e- se qu e , n o s te r m os d o ar ti g o 8. º , núm er o 1 d a Le i n .º 4 6 / 20 0 6 , de 28 d e
ag os t o , o a c om pa n ham en t o d a a pl i ca ç ã o d es t a Le i é r e al i za d o p el o I N R , I .P..
C om p e te ai n d a a o I N R , I .P. , n o s ter m o s d o núm er o 3 d o ar t ig o 8. º d a Le i n. º
4 6 /20 0 6 , d e 2 8 d e ag o st o , e d o ar t ig o 10 . º d o De cr et o -L e i n. º 34 /2 0 0 7 , de 15 d e
fev er e ir o , a apr es e nt aç ã o d e um r e la t ór i o a nu al , a o m em br o do G ov er n o
r esp o ns áv el p e la ár ea da r e ab i li t aç ã o , o qu a l dev er á i n c lu ir a in f or m a çã o
r ec o l hi d a s obr e a pr á t i ca de a t os d is cr im i n a t ór io s e a s sa n ç õ es ev en t ua lm en t e
ap li c áv eis , c om i n c id ê n c ia n os t ip os d e q ue ix as e na s s a n çõ es a pl i ca da s , i n f or m aç ã o
essa ba se ad a na s que i x as a pr es e n ta da s n o I N R , I . P. , e nas i n f or m a ç õe s pr es ta da s
pe las e n ti d ad es c om c o m pe tê n c ia em t er m os d e i n str u çã o de pr o ces s os .
E st e r el a t ór i o t em p or bas e os d ad o s r e c o l hi d o s n o a n o a n ter i or e d ev er á a in d a s er
div u l ga d o n o s í ti o o fi c i al d o I ns t i tu t o , nã o a br an g e nd o , es ta div u lg a ç ão , o s da d os
pess o ai s in c lu í d os n o r el at ór i o a nua l.

março 2013

11
2. INFORMAÇÃO RECOLHIDA JUNTO DAS ENTIDADES
2.1. E N T I D A D E S C ON T A C T A D A S
Na sequência das competências atribuídas pelo artigo 12.º, n.º 1, da Lei n.º
46/2006, de 28 de agosto, e pelo artigo 3.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 34/2007,
de 15 de fevereiro, que se traduzem na instrução dos procedimentos de
contraordenação, foram contactadas as seguintes entidades:
•

Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural

•

Autoridade da Concorrência

•

Autoridade de Segurança Alimentar e Económica

•

Autoridade Nacional de Comunicações

•

Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária

•

Autoridade para as Condições de Trabalho

•

Comissão para a Cidadania e Igualdade do Género

•

Direção-Geral da Administração e do Emprego Público

•

Direção-Geral do Consumidor

•

Entidade Reguladora para a Comunicação Social

•

Entidade Reguladora da Saúde

•

Inspeção-Geral da Administração Interna

•

Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento
do Território

•

Inspeção-Geral da Educação e Ciência

•

Inspeção-Geral das Atividades Culturais

•

Inspeção-Geral das Atividades em Saúde

•

Inspeção-Geral das Finanças

•

Inspeção-Geral do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

•

Inspeção-Geral dos Serviços de Justiça

•

Instituto da Segurança Social, I.P.

•

Instituto de Seguros de Portugal, I.P.

março 2013

11
•

Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P.

•

Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P.

•

Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P.

•

Instituto dos Registos e do Notariado, I.P.

•

Procuradoria-Geral da República

•

Provedoria de Justiça

•

Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

março 2013

13
2.2. D A D OS A P R E S E N T A D O S P E L A S E N T I D A D E S
Q UE I X A S

2.2.1.
Da

análise

dos

dados

apresentados

pelas

entidades

referidas

no

número

anterior, verifica-se que, as queixas relativas às questões de acessibilidade
lideram com sessenta queixas, correspondente a uma percentagem de cinquenta
e dois por cento, seguido das queixas relativas à saúde com um valor de catorze
queixas (correspondente a onze por cento), o emprego com 10 queixas (nove por
cento) os seguros e a educação com nove queixas cada uma, correspondente a
oito por cento, as declarações discriminatórias, a língua gestual e o acesso a
bens e serviços com três queixas cada uma, o que corresponde a três por cento
do total, a limitação do exercício de direitos com duas queixas, ou seja, dois por
cento do total, e por último uma queixa não especificada em nenhuma das
categorias anteriores, o que corresponde a um por cento do total.
TABELA 1 - QUEIXAS APRESENTADAS POR ÁREA
Acessibilidade

Saúde

Emprego

Seguros

Educação

Bens e
Serviços

Língua
Gestual

Declarações
Discriminatórias

Limitação do
exercício de
direitos

Outras

Total

60

14

10

9

9

3

3

3

2

1

114

Nº de
Queixas

Fontes INR, I.P.

FIGURA 1 - QUEIXAS POR ÁREA
(%)

Fontes INR, I.P.

março 2013

14
3. QUEIXAS RECEBIDAS NO INR, I.P.
3.1. D A D OS R E C OL H I D O S

E TRATAMENTO DE

DADOS

3.1.1. Receção das queixas
Durante o ano de 2012 foram recebidas no INR, I.P., dezassete queixas, das
quais

catorze

foram

enviadas

por

entidades

particulares

e

três

por

Organizações Não Governamentais. Estas dezassete queixas distribuíram-se da
seguinte forma:
FIGURA 2 - NATUREZA DAS ENTIDADES ALVO DE QUEIXA (%)

Ao

contrário

anteriores
Entidades
Privadas; 6;
35%

de

anos

verificou-se

uma maior incidência de
queixas
Entidades
Públicas; 11;
65%

Fonte INR, I.P

entidades

sobre
do

as
setor

público.

FIGURA 3 – DESAGREGAÇÃO POR SEXO
12

Dos reclamantes verifica-se que cinco
são do sexo feminino e doze são do
sexo masculino, não tendo havido
grande alteração em relação aos
dados dos últimos anos, em que existe
uma
maior
preponderância
nas
queixas apresentadas por reclamantes
do sexo masculino.

7
6

5

5
4
3
2
1
0
Feminino

Masculino

Fonte: INR, I.P

3.1.2. Encaminhamento dado às queixas
As dezassete queixas recebidas no INR, I.P., foram, após análise à luz da Lei n.º
46/2006, de 28 de agosto, e respetiva regulamentação, encaminhadas para as
entidades competentes, de acordo com o seguinte quadro:
março 2013

15
FIGURA 4 – NÚMERO DE QUEIXAS RECEBIDAS NO INR, I.P. ENCAMINHADAS PARA
OUTRAS ENTIDADES
4,5
4
4
3,5
3
3
2,5
2

2

2
1,5
1

1

1

1

1

1

1
0,5

IG
AI

IG
AS
A
E
IG
O
P
TC

B
ra
ga

IR
N

C
M

IP
D
J

IG
F

IS
S

IG
AS

S
G
M
EE

0

Fonte: INR, I.P.

Dos

dezassete

processos

encaminhados,

até

à

presente

data,

não

temos

informação que algum tenha dado origem a processo de contraordenação por
discriminação.
Constatamos, ainda, que ao nível das competências do INR, I.P., não foram
solicitados

quaisquer

pareceres

quer

vinculativos

quer

não

vinculativos,

conforme previsto no n.º 6 do artigo 5.º e n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º
46/2006, de 28 de agosto.
De salientar que, grande parte das autoridades com competência para a
instrução dos procedimentos de contraordenação não enviaram ao INR, I.P. os
relatórios finais nos termos do artigo 12.º, n.º 1, da Lei n.º 46/2006, de 28 de
agosto, e do artigo 3.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 34/2007, de 15 de fevereiro.

3.1.3. Práticas discriminatórias
A o n ív e l das pr át i ca s d is cr im i n a t ór i as , a m a i or i n ci d ên c ia d e qu e ix as si tu a-s e , n as
al í ne as e) “ A r e cus a ou a lim ita çã o d e a cess o a o m eio e difica d o ou a loca is

púb licos ou ab er tos a o púb lico ” e f ) “A re cus a ou a lim ita ção d e a cess o a os
tra nsp or tes pú blicos , quer s ejam aér e os , te rr es tres ou mar ítim os ”, d o ar t ig o 4 .º ,
c om tr i n ta e qu a tr o p or ce n t o e v i n te e q ua tr o por c e n t o , r esp et iv am e n te.

março 2013

16
A s a lí n ea s d ) “ A r e cus a ou o imp ed im e nto d a u tiliz a çã o e d iv ulg ação d a língu a

ges tua l ” e l ) “A a d o çã o de a t o e m q ue , pu bl i c am e n te o u c om i n te n çã o d e a m p la
div u l ga çã o , pe ss oa s i n g ul ar o u co l e tiv a , pú bl i c a o u pr iv ad a , em it a um a d ec l ar a ç ã o
ou tr a nsm i ta um a in f or m a çã o em v i r t ud e da q ua l u m gr up o d e pes so as se ja
am e a ça d o , i ns ul t ad o ou av i l ta d o p or m o t i v os de d is cr im i na ç ão em r az ã o da
de f i ci ê nc i a. ” , d o ar t i g o 4 .º , be m c om o o ar t i g o 5 .º “ A a d oçã o pe lo e m pre ga d or de

prá tica ou m ed ida qu e no âm bito d a r e la çã o lab or al d is cr im ine um tr ab alha d or a o
seu se rv iço ” , c o l oc am -s e em se gu n d o lu g ar d as i n ci d ê nc i as , co m d o ze p or c e n t o
ca d a um a.
Por f im , te m os a al í n ea a) “A r ec us a d e f or n e ci m e nt o o u o im pe di m e n t o de fr u i çã o
de be n s ou s er v i ç os ” d o ar t i g o 4 . º , c om se is po r ce n t o.

TABELA 2 - PRÁTICAS DISCRIMINATÓRIAS
Descrição

Percentagem

Alínea A recusa de fornecimento ou o impedimento de fruição de
a)
bens ou serviços

1

6%

Alínea A recusa ou o impedimento da utilização e divulgação da
d)
língua gestual

2

12%

Alínea A recusa ou a limitação de acesso ao meio edificado ou a
e)
locais públicos ou abertos ao público
Artigo 4.º

Valor

6

34%

Alínea A recusa ou a limitação de acesso aos transportes públicos,
f)
quer sejam aéreos, terrestres ou marítimos

4

24%

2

12%

2

12%

17

100%

A adoção de ato em que, publicamente ou com intenção
Alínea de ampla divulgação, pessoa singular ou coletiva, pública
ou privada, emita uma declaração ou transmita uma
l)
informação em virtude da qual um grupo de pessoas seja
ameaçado, insultado ou aviltado por motivos de
discriminação em razão da deficiência.
Artigo 5.º, n.º 1, alínea a) - A adoção pelo empregador de prática ou
medida que no âmbito da relação laboral discrimine um trabalhador ao
seu serviço.
Total

Fonte: INR, I.P.

março 2013

17
FIGURA 5 – QUEIXAS APRESENTADAS AO INR, I.P., POR PRÁTICA
DISCRIMINATÓRIA (%)

12%

6%

12%

Artigo 4.º, alínea a)
Artigo 4.º, alínea d)

12%

Artigo 4.º, alínea e)
Artigo 4.º, alínea f)
24%

34%

Artigo 4.º, alínea l)
Artigo 5.º

Fonte INR, I.P.

março 2013

18
4. ANÁLISE DE TODOS OS DADOS RECOLHIDOS NO ANO DE 2012
A informação constante nos dois capítulos anteriores referente ao conjunto de
queixas apresentadas

ao INR, I.P. (dezassete

queixas) e

ao

conjunto de

informação prestada pelas entidades com competência em termos de instrução
de processos (cento e catorze queixas), apresenta-nos um total de cento e trinta
e uma queixas durante o ano de 2012.
Assim,

relativamente

ao

INR,

I.P.

dezassete

queixas

foram

recebidas

e

encaminhadas para as respetivas entidades competentes. Das dezassete queixas
encaminhadas, de catorze não foi dado conhecimento ao INR, I.P. pelas
entidades a quem remeteu, das restantes uma encontra-se em análise e duas
foram arquivadas, uma por não se identificar o comportamento tipificado como
contraordenação e outra por estar em execução a política de renovação das
instalações sem acessibilidade.
O Instituto de Seguros de Portugal, I.P. referiu a existência de oito queixas, das
quais

quatro

estiveram

relacionadas

com

a

recusa

(ou

adiamento)

na

contratação e outras quatro com a aplicação de agravamentos de prémio ou de
exclusões específicas de cobertura. De salientar que nenhum destes casos deu
origem à abertura de processos contraordenacionais, uma vez que, segundo o
referido Instituto, não foi possível recolher indícios suficientes da existência de
uma prática discriminatória punida por lei, tendo presente o seu entendimento
sobre a aplicação conjugada da aplicação da Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto,
e do regime jurídico do contrato de seguro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º
72/2008, de 16 de abril.
O Instituto Português do Desporto e da Juventude, I.P. informou que recebeu
três queixas, todas relativas à falta de acessibilidade. Duas das queixas foram
verbalmente efetuados e a terceira foi esclarecida via correio eletrónico, tendo
sido todas arquivadas.
A Inspeção-Geral da Educação e Ciência recebeu duas queixas, uma por
alegada

existência

de

práticas

discriminatórias,

por

parte

de

um

estabelecimento de ensino público para com um aluno, outra por prática
discriminatória por parte de um docente para com aluno com deficiência.
Ambas foram arquivadas porque não foram apurados factos que sustentem as
alegadas denúncia.
No

que

diz

respeito

à

Entidade

Reguladora

da

Saúde,

três

queixas

rececionadas, uma relativa a um comentário considerado discriminatório, outra
ao qual foi negado o acesso com o cão guia, a terceira por alegada exposição

março 2013

19
pública de uma doença crónica. Destas três, a primeira encontra-se ainda em
análise, as restantes foram arquivadas.
O Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P., informou que foram
apresentadas duas queixas, uma pela não existência de interprete de língua
gestual em sessão informativa do centro de emprego, e outra por ter sido
negada

prioridade

no

atendimento

a

pessoa

com

doença.

Foram

ambas

arquivadas tendo sido os utentes informados dos procedimentos.
O Instituto dos Registos e Notariado, I.P., referiu a apresentação de dezanove
queixas por discriminação em razão da deficiência, motivadas pela falta de
acessibilidade ou pela acessibilidade reduzida das pessoas com deficiência
motora às instalações. Todas estas queixas foram arquivadas, não tendo
nenhuma sido objeto de sanção.
A Inspeção-Geral das Finanças, participou a apresentação de uma queixa
referente a um procedimento concursal aberto por município, encontrando-se
em apreciação.
A Provedoria da Justiça informou que lhe foram apresentadas quarenta queixas
de alegadas práticas discriminatórias em diversas áreas. Destas, onze relativas
a acessibilidade; sete concernentes a educação; cinco a emprego; duas queixas
atinentes à fruição de bens e serviços; catorze na área da saúde, sendo doze
concernentes à aplicação de taxas moderadoras e uma referente a seguros.
Destas, trinta foram arquivadas e as restantes dez encontram-se em análise.
A Autoridade

de Segurança Alimentar e Económica informou

que foram

apresentadas duas queixas, uma relacionada com a recusa de fornecimento ou
impedimento de fruição de bens ou serviços e outra com acessibilidade à
informação. Informou ainda que foram instaurados os respetivos processos de
contraordenação os quais ainda se encontram a decorrer.
A Autoridade para as Condições do Trabalho refere quatro queixas, uma
relativa a falta de pagamento de prémio de produtividade, outra relativa a
acidente de trabalho, a terceira referente a violação de direitos humanos e a
última a discriminação salarial. Duas foram arquivadas por falta de indícios de
prática discriminatória, outra foi arquivada por regularização da situação que
deu origem à queixa e uma continua em análise.
A Entidade Reguladora para a Comunicação Social informa que recebeu três
reclamações, uma referente a queixa pela publicação de uma noticia por
periódico nacional, a segunda por falta de cobertura mediática dos atletas
portugueses com deficiência e outra por emissão de debate televisivo sem
intérprete de língua gestual. A primeira continua em análise, as restantes foram
arquivadas.

março 2013

20
O

Instituto

da

Segurança

Social,

I.P.

revelou

a

existência

de

dezoito

reclamações, dezassete concernentes às acessibilidades aos serviços e uma
relativa

a

sinalização

de

atendimento

inadequado

a

uma

pessoa

com

deficiência auditiva. Todas foram arquivadas.
A Autoridade Nacional de Comunicações refere a existência de nove queixas
relativas a problemas de acessibilidade nos prestadores de serviços. Destas
queixas, sete foram encaminhadas às respetivas Câmaras Municipais e as
restantes duas foram arquivadas por não se encontrarem indícios de práticas
discriminatórias.
Verificamos deste modo que das cento e trinta e uma queixas recebidas, a vinte
e quatro foi dado o devido encaminhamento, noventa e uma foram arquivadas,
e dezasseis ainda se encontram a decorrer.

TABELA 3 - DADOS RECOLHIDOS REFERENTES AO ANO 2012
Nº de
Nº de Queixas
processos
Nº de processos
Entidades
Recebidas
Encaminhados
em curso

Nº de Processos
Arquivados

Instituto Nacional para a
Reabilitação, IP

17

Instituto de Seguros de
Portugal, IP

8

8

Instituto Português do
Desporto e Juventude, I.P.

3

3

2

2

Inspeção-Geral da Educação e
Ciência
Entidade Reguladora da
Saúde

17

3

1

2

Instituto do Emprego e
Formação profissional, I.P.

2

2

Instituto dos Registos e
Notariado, I.P.

19

19

Inspeção-Geral das Finanças

1

1

Provedoria da Justiça

40

10

Autoridade de Segurança
Alimentar e Económica

2

2

Autoridade para as Condições
de Trabalho

4

1

3

Entidade Reguladora para a
Comunicação Social

3

1

2

Instituto da Segurança Social,
I.P.

18

Autoridade Nacional de
Comunicações

9

7

131

24

Total

30

18
2

16

91

Fonte: INR, I.P.

março 2013

21
CONCLUSÃO
Da análise dos dados apresentados resultam as seguintes conclusões:
•

Em

conformidade

substancial

do

com

número

o

gráfico

de

infra,

queixas

houve

um

relativamente

aumento
aos

anos

anteriores;
•

Em comparação com o ano anterior, foram mais do dobro as
queixas apresentadas.

FIGURA 6 – GRÁFICO COMPARATIVO DO NÚMERO DE QUEIXAS RELATIVAMENTE AOS
ANOS DE 2007 A 2012

140
131
120

119

100
80

74

68

60

54

47

40
20
0
Ano 2007

Ano 2008

Ano 2009

Ano 2010

Ano 2011

Ano 2012

Fonte INR, I.P.

•

Inexistência de informação de qualquer ação judicial interposta
tendo como base a discriminação, possivelmente por se tratarem
de processos ainda em decurso, ou simplesmente por não haver
recurso a este mecanismo, mais dispendioso para a pessoa com
deficiência ou risco agravado de saúde, sem que haja um sistema
de proteção jurídica eficaz que tenha em conta as especificidades
destas pessoas;

•

Subsiste a dificuldade na definição concreta de discriminação com
base na deficiência ou risco agravado de saúde, bem como na sua
março 2013

22
prova, que continua a gerar, a não instrução de procedimentos de
contraordenação;
•

Mantém-se a incidência de queixas de discriminação no setor das
acessibilidades, continuando este a ser o principal problema no
plano/domínio da discriminação das pessoas com deficiência ou
risco agravado de saúde. Houve um aumento de queixas no
âmbito da saúde e do emprego, que, este ano, suplantam as
queixas no setor dos seguros. Por outro lado, também houve um
aumento de queixas na área da educação. De salientar que, na
área dos seguros, as queixas continuam a ser arquivadas devido à
impossibilidade de recolha de indícios suficientes da existência de
uma prática discriminatória punida por lei, tendo presente o
entendimento do Instituto de Seguros de Portugal, I.P., sobre a
aplicação conjugada da Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, e do
regime jurídico do contrato de seguro, aprovado pelo Decreto-Lei
n.º 72/2008, de 16 de abril.

Face ao exposto, conclui-se que o aumento do número de queixas que ocorreu
em

2012

face

a

anos

anteriores

se

deve

ao

trabalho

de

divulgação

e

sensibilização deste organismo com vista à promoção do conhecimento da Lei
n.º 46/2006, de 28 de agosto, nomeadamente através de medidas como a
disponibilização do formulário de queixa online para denúncia de situações de
discriminação e a produção da brochura informativa “Tudo o que precisa de
saber sobre a Lei da Não Discriminação”.
Também a realização das ações de informação e sensibilização, que fazem
parte do plano externo de formação do Instituto Nacional para a Reabilitação,
I.P. e que visa a participação das pessoas com deficiência, suas famílias,
técnicos

de

Organizações

Não

e estudantes, com o objetivo

Governamentais

da

área

da

deficiência

de sensibilizar, mobilizar e capacitar todas as

pessoas, para a promoção da igualdade de oportunidades e dos direitos das
pessoas com deficiência e constituir-se como instrumento de formação de
cidadãos para o pleno exercício de cidadania.
No entanto, há ainda um longo caminho para percorrer, pelo que, com o
quadro legislativo nacional existente e a Convenção sobre os Direitos das
Pessoas

com

Deficiência,

há

que

continuar

a

aposta

na

informação

e

sensibilização e na adoção de dinâmicas de promoção da não discriminação e
da igualdade de oportunidades, de forma a permitir-se uma utilização mais
eficaz dos mecanismos disponíveis.

março 2013

23
Anexo
Siglas e Acrónimos

A l t o C om i ssa r i ad o pa r a a I m igr a çã o e D iá l o g o I n ter cu l tur a l - A C I DI
A ut or i da d e d a C o nc or r ê n ci a - A dC
A ut or i da d e d e S eg ur a n ça A l im e n tar e E c o n óm i ca - A SA E
A ut or i da d e N a c i o na l da s C om u ni c aç õ es -A N A C O M
A ut or i da d e N a c i o na l de Se gur an ç a R od ov iár ia - A N S R
A ut or i da d e p ar a as C o n di ç õ es de T r a ba l ho - A C T
C om iss ã o p ar a a Ci d ad an i a e I g ua ld a de d o Gé ne r o – CI G
D ir e ç ã o- Ger al d a A dm i n is tr a ç ã o e d o E m pr eg o Púb l i co - D GA E P
D ir e ç ã o- Ger al d o C o ns u m i d or - DG C
E n t id ad e R eg ul ad or a p ar a a C om u n i ca ç ão S o ci al - E R C
E n t id ad e R eg ul ad or a d a Sa úd e - E RS
I ns pe çã o -G er al d a A dm i ni str a çã o I n t er na - I GA I
Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do
Território - IGAMAOT
I ns pe çã o -G er al d a E du c aç ã o e C i ên c i a - I GE C
I ns pe çã o -G er al d as A t iv id a des C ul tur a is - I G A C
I ns pe çã o -G er al d as A t iv id a des em Saú d e - I GA S
I ns pe çã o -G er al d as Fi n a n ça s - I G F
I ns pe çã o -G er al d o M i n is tér i o da S ol i dar i ed ad e e d a S eg ur a n ç a S o ci a l - I G MSS S
I ns pe çã o -G er al d os Ser v i ço s de J us t i ça – I GSJ
I ns t i tu t o d e S e gur os de Por t ug al , I .P . – I SP , I .P.
I ns t i tu t o d o E m pr e g o e F or m aç ã o Pr o f iss i o na l , I .P. – I E FP , I .P.
I ns t i tu t o d a H ab i ta ç ã o e d a Re ab i li t a çã o Ur b a na , I . P . – I HR U , I . P.
I ns t i tu t o N a c i o na l par a a Re ab il i ta ç ã o – I N R , I . P.
I ns t i tu t o P or tu gu ês d o D esp or t o e J uv e nt ud e , I .P. – I PJ , I . P.
I ns t i tu t o d o s Re g is t os e d o N o tar i ad o , I .P. – I R N , I .P.
I ns t i tu t o S eg ur a n ça S o ci al , I .P . – I SS , I .P.
Pr o c ur a d or ia -G er a l da Re pú bl i ca – P G R
Pr ov e d or ia d e J us ti ç a - PJ
Ser v i ç o de E s tr a n ge ir os e F r o n t eir as - S E F

março 2013

24

Mais conteúdo relacionado

Destaque

Apresentação geco
Apresentação gecoApresentação geco
Apresentação gecogecoufba
 
Condominio Bahia Esporte Clube
Condominio Bahia Esporte ClubeCondominio Bahia Esporte Clube
Condominio Bahia Esporte ClubeMarco Coghi
 
SÃO PAULO GP TURMA 2 G.CONHECIMENTO &PMO GRUPO CLAUDIO-CONSTANTINO
SÃO PAULO GP TURMA 2 G.CONHECIMENTO &PMO   GRUPO CLAUDIO-CONSTANTINOSÃO PAULO GP TURMA 2 G.CONHECIMENTO &PMO   GRUPO CLAUDIO-CONSTANTINO
SÃO PAULO GP TURMA 2 G.CONHECIMENTO &PMO GRUPO CLAUDIO-CONSTANTINOMarco Coghi
 
londrina-gp2-2012-consultisarb
londrina-gp2-2012-consultisarblondrina-gp2-2012-consultisarb
londrina-gp2-2012-consultisarbMarco Coghi
 
Implantação de PMO - LISARB
Implantação de PMO - LISARBImplantação de PMO - LISARB
Implantação de PMO - LISARBMarco Coghi
 
KVP Consulting - PMO em Lisarb
KVP Consulting - PMO em LisarbKVP Consulting - PMO em Lisarb
KVP Consulting - PMO em LisarbMarco Coghi
 
ALL - Trilhando Energia Limpa
ALL - Trilhando Energia LimpaALL - Trilhando Energia Limpa
ALL - Trilhando Energia LimpaMarco Coghi
 
好棒的靜思語好美的畫面
好棒的靜思語好美的畫面好棒的靜思語好美的畫面
好棒的靜思語好美的畫面airliu
 
Quando você vai pedir para namorar seu cliente?
Quando você vai pedir para namorar seu cliente?Quando você vai pedir para namorar seu cliente?
Quando você vai pedir para namorar seu cliente?Jorge Eduardo Nascimento
 
GPT39-PMO-Proposta de Serviços
GPT39-PMO-Proposta de ServiçosGPT39-PMO-Proposta de Serviços
GPT39-PMO-Proposta de ServiçosMarco Coghi
 
RECIFE-GP14-LISARB-GRUPO6
RECIFE-GP14-LISARB-GRUPO6RECIFE-GP14-LISARB-GRUPO6
RECIFE-GP14-LISARB-GRUPO6Marco Coghi
 
COPOSAN LE 2.500 TH
COPOSAN LE 2.500 THCOPOSAN LE 2.500 TH
COPOSAN LE 2.500 THMarco Coghi
 
Online business presence
Online business presenceOnline business presence
Online business presencemarkethood-net
 

Destaque (20)

Descolonización africa
Descolonización africaDescolonización africa
Descolonización africa
 
Apresentação geco
Apresentação gecoApresentação geco
Apresentação geco
 
Condominio Bahia Esporte Clube
Condominio Bahia Esporte ClubeCondominio Bahia Esporte Clube
Condominio Bahia Esporte Clube
 
PMO EM LISARB
PMO EM LISARBPMO EM LISARB
PMO EM LISARB
 
Equipa EM'Força - corremos com a esclerose múltipla: apresentação no X Congre...
Equipa EM'Força - corremos com a esclerose múltipla: apresentação no X Congre...Equipa EM'Força - corremos com a esclerose múltipla: apresentação no X Congre...
Equipa EM'Força - corremos com a esclerose múltipla: apresentação no X Congre...
 
SÃO PAULO GP TURMA 2 G.CONHECIMENTO &PMO GRUPO CLAUDIO-CONSTANTINO
SÃO PAULO GP TURMA 2 G.CONHECIMENTO &PMO   GRUPO CLAUDIO-CONSTANTINOSÃO PAULO GP TURMA 2 G.CONHECIMENTO &PMO   GRUPO CLAUDIO-CONSTANTINO
SÃO PAULO GP TURMA 2 G.CONHECIMENTO &PMO GRUPO CLAUDIO-CONSTANTINO
 
londrina-gp2-2012-consultisarb
londrina-gp2-2012-consultisarblondrina-gp2-2012-consultisarb
londrina-gp2-2012-consultisarb
 
Grupo idero pdf
Grupo idero pdfGrupo idero pdf
Grupo idero pdf
 
Implantação de PMO - LISARB
Implantação de PMO - LISARBImplantação de PMO - LISARB
Implantação de PMO - LISARB
 
KVP Consulting - PMO em Lisarb
KVP Consulting - PMO em LisarbKVP Consulting - PMO em Lisarb
KVP Consulting - PMO em Lisarb
 
ALL - Trilhando Energia Limpa
ALL - Trilhando Energia LimpaALL - Trilhando Energia Limpa
ALL - Trilhando Energia Limpa
 
好棒的靜思語好美的畫面
好棒的靜思語好美的畫面好棒的靜思語好美的畫面
好棒的靜思語好美的畫面
 
Quando você vai pedir para namorar seu cliente?
Quando você vai pedir para namorar seu cliente?Quando você vai pedir para namorar seu cliente?
Quando você vai pedir para namorar seu cliente?
 
Pasc4l
Pasc4lPasc4l
Pasc4l
 
GPT39-PMO-Proposta de Serviços
GPT39-PMO-Proposta de ServiçosGPT39-PMO-Proposta de Serviços
GPT39-PMO-Proposta de Serviços
 
RECIFE-GP14-LISARB-GRUPO6
RECIFE-GP14-LISARB-GRUPO6RECIFE-GP14-LISARB-GRUPO6
RECIFE-GP14-LISARB-GRUPO6
 
Cultura moche
Cultura mocheCultura moche
Cultura moche
 
COPOSAN LE 2.500 TH
COPOSAN LE 2.500 THCOPOSAN LE 2.500 TH
COPOSAN LE 2.500 TH
 
Online business presence
Online business presenceOnline business presence
Online business presence
 
Vrimu schematics
Vrimu schematicsVrimu schematics
Vrimu schematics
 

Semelhante a Relatório Anual sobre Discriminação por Deficiência e Saúde

Actividad enzimatica-amilasa
Actividad enzimatica-amilasaActividad enzimatica-amilasa
Actividad enzimatica-amilasaBrenda Yadira
 
Edital leilão prefeitura municipal de virmond
Edital leilão prefeitura municipal de virmondEdital leilão prefeitura municipal de virmond
Edital leilão prefeitura municipal de virmondOLHO ABERTO PARANÁ
 
ACABAR COM A INCERTEZA - 2013
ACABAR COM A INCERTEZA - 2013ACABAR COM A INCERTEZA - 2013
ACABAR COM A INCERTEZA - 2013Armin Caldas
 
019.fôrmas e escoramentos para edifícios
019.fôrmas e escoramentos para edifícios019.fôrmas e escoramentos para edifícios
019.fôrmas e escoramentos para edifíciosGlayce Kelly
 
Fôrmas_e_escoramentos_para_edifícios.pdf
Fôrmas_e_escoramentos_para_edifícios.pdfFôrmas_e_escoramentos_para_edifícios.pdf
Fôrmas_e_escoramentos_para_edifícios.pdfGeovana Thiara
 
Fôrmas_e_escoramentos_para_edifícios.pdf
Fôrmas_e_escoramentos_para_edifícios.pdfFôrmas_e_escoramentos_para_edifícios.pdf
Fôrmas_e_escoramentos_para_edifícios.pdfGeovanaThiara2
 
Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos Federais Novembro 2021 Vol81
Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos Federais Novembro 2021 Vol81Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos Federais Novembro 2021 Vol81
Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos Federais Novembro 2021 Vol81Falcão Brasil
 
Guía de-beneficios-sociales-en-tiempos-de-covid-19-1
Guía de-beneficios-sociales-en-tiempos-de-covid-19-1Guía de-beneficios-sociales-en-tiempos-de-covid-19-1
Guía de-beneficios-sociales-en-tiempos-de-covid-19-1claudia carrasco matus
 
Guía de Beneficios Sociales en Tiempos de COVID-19 en Chile
Guía de Beneficios Sociales en Tiempos de COVID-19 en ChileGuía de Beneficios Sociales en Tiempos de COVID-19 en Chile
Guía de Beneficios Sociales en Tiempos de COVID-19 en ChileEduardo Ho
 
Tecnologia da educação
Tecnologia da educaçãoTecnologia da educação
Tecnologia da educaçãosilvana_araujo
 
PortfolioVisoesDaTerra
PortfolioVisoesDaTerraPortfolioVisoesDaTerra
PortfolioVisoesDaTerraLuciana Lopes
 
Base de dados LILACS
Base de dados LILACSBase de dados LILACS
Base de dados LILACSEmmily Silva
 
Workshop - Pesquisa e desenvolvimento de coleção
Workshop - Pesquisa e desenvolvimento de coleçãoWorkshop - Pesquisa e desenvolvimento de coleção
Workshop - Pesquisa e desenvolvimento de coleçãoJéssica Duarte
 
La Casa Invisible
La Casa InvisibleLa Casa Invisible
La Casa InvisibleCrisis 999
 

Semelhante a Relatório Anual sobre Discriminação por Deficiência e Saúde (20)

Actividad enzimatica-amilasa
Actividad enzimatica-amilasaActividad enzimatica-amilasa
Actividad enzimatica-amilasa
 
Edital leilão prefeitura municipal de virmond
Edital leilão prefeitura municipal de virmondEdital leilão prefeitura municipal de virmond
Edital leilão prefeitura municipal de virmond
 
ACABAR COM A INCERTEZA - 2013
ACABAR COM A INCERTEZA - 2013ACABAR COM A INCERTEZA - 2013
ACABAR COM A INCERTEZA - 2013
 
Porto Em Destaque
Porto Em DestaquePorto Em Destaque
Porto Em Destaque
 
019.fôrmas e escoramentos para edifícios
019.fôrmas e escoramentos para edifícios019.fôrmas e escoramentos para edifícios
019.fôrmas e escoramentos para edifícios
 
Fôrmas_e_escoramentos_para_edifícios.pdf
Fôrmas_e_escoramentos_para_edifícios.pdfFôrmas_e_escoramentos_para_edifícios.pdf
Fôrmas_e_escoramentos_para_edifícios.pdf
 
Fôrmas_e_escoramentos_para_edifícios.pdf
Fôrmas_e_escoramentos_para_edifícios.pdfFôrmas_e_escoramentos_para_edifícios.pdf
Fôrmas_e_escoramentos_para_edifícios.pdf
 
Fiscalia rueda-secretaria-tecnico
Fiscalia rueda-secretaria-tecnicoFiscalia rueda-secretaria-tecnico
Fiscalia rueda-secretaria-tecnico
 
Midia indoor digital
Midia indoor digitalMidia indoor digital
Midia indoor digital
 
Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos Federais Novembro 2021 Vol81
Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos Federais Novembro 2021 Vol81Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos Federais Novembro 2021 Vol81
Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos Federais Novembro 2021 Vol81
 
Guía de-beneficios-sociales-en-tiempos-de-covid-19-1
Guía de-beneficios-sociales-en-tiempos-de-covid-19-1Guía de-beneficios-sociales-en-tiempos-de-covid-19-1
Guía de-beneficios-sociales-en-tiempos-de-covid-19-1
 
Guía de Beneficios Sociales en Tiempos de COVID-19 en Chile
Guía de Beneficios Sociales en Tiempos de COVID-19 en ChileGuía de Beneficios Sociales en Tiempos de COVID-19 en Chile
Guía de Beneficios Sociales en Tiempos de COVID-19 en Chile
 
Tecnologia da educação
Tecnologia da educaçãoTecnologia da educação
Tecnologia da educação
 
PortfolioVisoesDaTerra
PortfolioVisoesDaTerraPortfolioVisoesDaTerra
PortfolioVisoesDaTerra
 
EDIÇÃO 320
EDIÇÃO 320EDIÇÃO 320
EDIÇÃO 320
 
Base de dados LILACS
Base de dados LILACSBase de dados LILACS
Base de dados LILACS
 
Workshop - Pesquisa e desenvolvimento de coleção
Workshop - Pesquisa e desenvolvimento de coleçãoWorkshop - Pesquisa e desenvolvimento de coleção
Workshop - Pesquisa e desenvolvimento de coleção
 
" El actor Julio Sanjuán"
" El actor Julio Sanjuán"" El actor Julio Sanjuán"
" El actor Julio Sanjuán"
 
La Casa Invisible
La Casa InvisibleLa Casa Invisible
La Casa Invisible
 
Torres GéMeas
Torres GéMeasTorres GéMeas
Torres GéMeas
 

Mais de SPEM - Sociedade Portuguesa de Esclerose Múltipla

Mais de SPEM - Sociedade Portuguesa de Esclerose Múltipla (20)

Ação de rastreio em deglutição - Esclerose Múltipla (25 Novembro a 16 Dezembr...
Ação de rastreio em deglutição - Esclerose Múltipla (25 Novembro a 16 Dezembr...Ação de rastreio em deglutição - Esclerose Múltipla (25 Novembro a 16 Dezembr...
Ação de rastreio em deglutição - Esclerose Múltipla (25 Novembro a 16 Dezembr...
 
EMcontro: “Direitos e Proteção Social na EM” - Apresentação
EMcontro: “Direitos e Proteção Social na EM” - ApresentaçãoEMcontro: “Direitos e Proteção Social na EM” - Apresentação
EMcontro: “Direitos e Proteção Social na EM” - Apresentação
 
EMcontro SPEM: Nutrição na Esclerose Múltipla - 3 outubro 2015 - Paula Pereira
EMcontro SPEM: Nutrição na Esclerose Múltipla - 3 outubro 2015 - Paula PereiraEMcontro SPEM: Nutrição na Esclerose Múltipla - 3 outubro 2015 - Paula Pereira
EMcontro SPEM: Nutrição na Esclerose Múltipla - 3 outubro 2015 - Paula Pereira
 
MS Patient Summit 2015, Rome: Conclusion Slides
MS Patient Summit 2015, Rome: Conclusion SlidesMS Patient Summit 2015, Rome: Conclusion Slides
MS Patient Summit 2015, Rome: Conclusion Slides
 
MS Patient Summit 2015, Rome: General Slides
MS Patient Summit 2015, Rome: General SlidesMS Patient Summit 2015, Rome: General Slides
MS Patient Summit 2015, Rome: General Slides
 
MS Patient Summit 2015, Rome: Expert Patient - Feedback to Plenary
MS Patient Summit 2015, Rome: Expert Patient - Feedback to PlenaryMS Patient Summit 2015, Rome: Expert Patient - Feedback to Plenary
MS Patient Summit 2015, Rome: Expert Patient - Feedback to Plenary
 
MS Patient Summit 2015, Rome: Patient Rights - Feedback to Plenary
MS Patient Summit 2015, Rome: Patient Rights - Feedback to PlenaryMS Patient Summit 2015, Rome: Patient Rights - Feedback to Plenary
MS Patient Summit 2015, Rome: Patient Rights - Feedback to Plenary
 
MS Patient Summit 2015, Rome: Influencing the direction of healthcare decisio...
MS Patient Summit 2015, Rome: Influencing the direction of healthcare decisio...MS Patient Summit 2015, Rome: Influencing the direction of healthcare decisio...
MS Patient Summit 2015, Rome: Influencing the direction of healthcare decisio...
 
MS Patient Summit 2015, Rome: Why should we aim to become expert patients - J...
MS Patient Summit 2015, Rome: Why should we aim to become expert patients - J...MS Patient Summit 2015, Rome: Why should we aim to become expert patients - J...
MS Patient Summit 2015, Rome: Why should we aim to become expert patients - J...
 
MS Patient Summit 2015, Rome; Patient Rights in Research and Treatment - Alik...
MS Patient Summit 2015, Rome; Patient Rights in Research and Treatment - Alik...MS Patient Summit 2015, Rome; Patient Rights in Research and Treatment - Alik...
MS Patient Summit 2015, Rome; Patient Rights in Research and Treatment - Alik...
 
MS Patient Summit 2015, Rome; Patient Rights in Research and Treatment - Mar...
 MS Patient Summit 2015, Rome; Patient Rights in Research and Treatment - Mar... MS Patient Summit 2015, Rome; Patient Rights in Research and Treatment - Mar...
MS Patient Summit 2015, Rome; Patient Rights in Research and Treatment - Mar...
 
MS Patient Summit 2015, Rome: Influencing the direction of healthcare decisio...
MS Patient Summit 2015, Rome: Influencing the direction of healthcare decisio...MS Patient Summit 2015, Rome: Influencing the direction of healthcare decisio...
MS Patient Summit 2015, Rome: Influencing the direction of healthcare decisio...
 
MS Patient Summit 2015 Rome - Introduction Slides: Antonella Moretti CEO, AISM
MS Patient Summit 2015 Rome - Introduction Slides: Antonella Moretti CEO, AISMMS Patient Summit 2015 Rome - Introduction Slides: Antonella Moretti CEO, AISM
MS Patient Summit 2015 Rome - Introduction Slides: Antonella Moretti CEO, AISM
 
Diário As Beiras - Dia Mundial dá a conhecer melhor a Esclerose Múltipla
Diário As Beiras - Dia Mundial dá a conhecer melhor a Esclerose MúltiplaDiário As Beiras - Dia Mundial dá a conhecer melhor a Esclerose Múltipla
Diário As Beiras - Dia Mundial dá a conhecer melhor a Esclerose Múltipla
 
Regulamento - Passatempo EM'Força - Fitness Hut
Regulamento - Passatempo EM'Força - Fitness HutRegulamento - Passatempo EM'Força - Fitness Hut
Regulamento - Passatempo EM'Força - Fitness Hut
 
Reunião dos Enfermeiros de Esclerose Múltipla da Região Norte - 16 Maio 2015
Reunião dos Enfermeiros de Esclerose Múltipla da Região Norte - 16 Maio 2015Reunião dos Enfermeiros de Esclerose Múltipla da Região Norte - 16 Maio 2015
Reunião dos Enfermeiros de Esclerose Múltipla da Região Norte - 16 Maio 2015
 
Reunião dos Enfermeiros de Esclerose Múltipla da Região Norte - 16 Maio 2015
Reunião dos Enfermeiros de Esclerose Múltipla da Região Norte - 16 Maio 2015Reunião dos Enfermeiros de Esclerose Múltipla da Região Norte - 16 Maio 2015
Reunião dos Enfermeiros de Esclerose Múltipla da Região Norte - 16 Maio 2015
 
EMcontro SPEM: "Esclerose Múltipla: Novas Realidades e Desafios" - Carlos Cap...
EMcontro SPEM: "Esclerose Múltipla: Novas Realidades e Desafios" - Carlos Cap...EMcontro SPEM: "Esclerose Múltipla: Novas Realidades e Desafios" - Carlos Cap...
EMcontro SPEM: "Esclerose Múltipla: Novas Realidades e Desafios" - Carlos Cap...
 
2015 spem irs e iva consignacao_email
2015 spem irs e iva consignacao_email2015 spem irs e iva consignacao_email
2015 spem irs e iva consignacao_email
 
Concurso de Fotografia 2015 - SPEM Portalegre
Concurso de Fotografia 2015 - SPEM PortalegreConcurso de Fotografia 2015 - SPEM Portalegre
Concurso de Fotografia 2015 - SPEM Portalegre
 

Último

Sistema endocrino anatomia humana slide.pdf
Sistema endocrino anatomia humana slide.pdfSistema endocrino anatomia humana slide.pdf
Sistema endocrino anatomia humana slide.pdfGustavoWallaceAlvesd
 
AULA SOBRE SAMU, CONCEITOS E CARACTERICAS
AULA SOBRE SAMU, CONCEITOS E CARACTERICASAULA SOBRE SAMU, CONCEITOS E CARACTERICAS
AULA SOBRE SAMU, CONCEITOS E CARACTERICASArtthurPereira2
 
INTRODUÇÃO A DTM/DOF-DRLucasValente.pptx
INTRODUÇÃO A DTM/DOF-DRLucasValente.pptxINTRODUÇÃO A DTM/DOF-DRLucasValente.pptx
INTRODUÇÃO A DTM/DOF-DRLucasValente.pptxssuser4ba5b7
 
O mundo secreto dos desenhos - Gregg M. Furth.pdf
O mundo secreto dos desenhos - Gregg M. Furth.pdfO mundo secreto dos desenhos - Gregg M. Furth.pdf
O mundo secreto dos desenhos - Gregg M. Furth.pdfNelmo Pinto
 
TRABALHO SOBRE A ERISIPELA BOLHOSA.pptx.
TRABALHO SOBRE A ERISIPELA BOLHOSA.pptx.TRABALHO SOBRE A ERISIPELA BOLHOSA.pptx.
TRABALHO SOBRE A ERISIPELA BOLHOSA.pptx.ColorNet
 
FUNDAMENTOS E TEORAS DA ENFERMAGEM PARA ALUNOS DE CURSO TÉCNICO
FUNDAMENTOS E TEORAS DA ENFERMAGEM PARA ALUNOS DE CURSO TÉCNICOFUNDAMENTOS E TEORAS DA ENFERMAGEM PARA ALUNOS DE CURSO TÉCNICO
FUNDAMENTOS E TEORAS DA ENFERMAGEM PARA ALUNOS DE CURSO TÉCNICOJessicaAngelo5
 

Último (7)

Sistema endocrino anatomia humana slide.pdf
Sistema endocrino anatomia humana slide.pdfSistema endocrino anatomia humana slide.pdf
Sistema endocrino anatomia humana slide.pdf
 
AULA SOBRE SAMU, CONCEITOS E CARACTERICAS
AULA SOBRE SAMU, CONCEITOS E CARACTERICASAULA SOBRE SAMU, CONCEITOS E CARACTERICAS
AULA SOBRE SAMU, CONCEITOS E CARACTERICAS
 
INTRODUÇÃO A DTM/DOF-DRLucasValente.pptx
INTRODUÇÃO A DTM/DOF-DRLucasValente.pptxINTRODUÇÃO A DTM/DOF-DRLucasValente.pptx
INTRODUÇÃO A DTM/DOF-DRLucasValente.pptx
 
O mundo secreto dos desenhos - Gregg M. Furth.pdf
O mundo secreto dos desenhos - Gregg M. Furth.pdfO mundo secreto dos desenhos - Gregg M. Furth.pdf
O mundo secreto dos desenhos - Gregg M. Furth.pdf
 
TRABALHO SOBRE A ERISIPELA BOLHOSA.pptx.
TRABALHO SOBRE A ERISIPELA BOLHOSA.pptx.TRABALHO SOBRE A ERISIPELA BOLHOSA.pptx.
TRABALHO SOBRE A ERISIPELA BOLHOSA.pptx.
 
FUNDAMENTOS E TEORAS DA ENFERMAGEM PARA ALUNOS DE CURSO TÉCNICO
FUNDAMENTOS E TEORAS DA ENFERMAGEM PARA ALUNOS DE CURSO TÉCNICOFUNDAMENTOS E TEORAS DA ENFERMAGEM PARA ALUNOS DE CURSO TÉCNICO
FUNDAMENTOS E TEORAS DA ENFERMAGEM PARA ALUNOS DE CURSO TÉCNICO
 
Aplicativo aleitamento: apoio na palma das mãos
Aplicativo aleitamento: apoio na palma das mãosAplicativo aleitamento: apoio na palma das mãos
Aplicativo aleitamento: apoio na palma das mãos
 

Relatório Anual sobre Discriminação por Deficiência e Saúde

  • 1. R ELATÓRIO A NUAL - 2012 SOBRE A P RÁTICA DE A TOS D ISCRIMINATÓRIOS EM R AZÃO DA DEFICIÊNCIA E DO R ISCO A GRAVADO DE S AÚDE Aplicação da Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto Relatório anual que inclui informação recolhida sobre a prática de atos discriminatórios e as sanções eventualmente aplicáveis, com incidência nos tipos de queixas e nas penas aplicadas, baseadas nas reclamações apresentadas ao Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P. e nas informações prestadas pelas entidades com competência em termos de instrução de processos, tendo por base os dados recolhidos no ano de 2012. 2012 março 2013 11
  • 2. RELATÓRIO ANUAL -2012- SOBRE A PRÁTICA DE ATOS D ISCRIMINATÓRIOS EM RAZÃO DA DEFICIÊNCIA E DO RISCO AGRAVADO DE SAÚDE Aplicação da Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto março 2013 2
  • 3. Í NDI CE Índice ...................................................................................................................... 3 Í n d i c e d e T a b e l a s .................................................................................................................. 4 Í n d i c e d e F i g u r a s ................................................................................................................... 5 0. Introdução 1. Competências do inr, i.p. no âmbito da Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, e respetiva ...................................................................................................................... 6 regulamentação ............................................................................................................... 10 2. Informação Recolhida junto das Entidades ......................................................................... 12 2 .1 . E N T I D A D E S C O N T A C T A D A S ........................................................................................... 12 2 .2 . D A D O S A P R E S E N T A D O S P E L A S E N T I D A D E S ................................................................. 14 2 .2 .1 . 3. Q U E I X A S ................................................................................................................. 14 Queixas recebidas no inr, i.p............................................................................................... 15 3 .1 . D A D O S R E C O L H I D O S E T R A T A M E N T O D E D A D O S ......................................................... 15 3.1.1. Receção das queixas ......................................................................................................... 15 3.1.2. Encaminhamento dado às queixas .................................................................................... 15 3.1.3. Práticas discriminatórias .................................................................................................... 16 4. Análise de Todos os Dados Recolhidos no Ano de 2012 ........................................................ 19 5. Conclusão .................................................................................................................... 22 Siglas e Acrónimos .................................................................................................................... 24 março 2013 3
  • 4. Í NDI CE DE T A BEL A S T A B E L A 1 - Q U E I X A S A P R E S E N T A D A S P O R Á R E A ........................................................................................... 14 T A B E L A 2 - P R Á T I C A S D I S C R I M I N A T Ó R I A S ....................................................................................................... 17 T A B E L A 3 - D A D O S R E C O L H I D O S R E F E R E N T E S A O A N O 2 0 1 2 ............................................................... 21 março 2013 4
  • 5. Í NDI CE DE F I GU R A S Figura 1 - Queixas por Área (%) ............................................................................................................................ 14 Figura 4 – Número de queixas recebidas no INR, I.P. encaminhadas para outras Entidades ................................................................................................................................................................................................ 16 Figura 5 – Queixas apresentadas ao INR, I.P., por prática discriminatória (%) .......................... 18 Figura 6 – Gráfico comparativo do número de queixas relativamente aos anos de 2007 a 2012 ..................................................................................................................................................................................... 22 março 2013 5
  • 6. 0. INTRODUÇÃO O T r a t ad o d a U ni ã o E u r op e ia de t er m in a n o se u ar ti g o 2. º , qu e a U n i ão se fu n da “ n os v a l or es d o r e spe i t o pel a d i g ni d ad e h um a n a , d a l i ber da d e , d a d e m o cr ac i a , d a ig ua l da de , d o E s ta d o d e d ir ei t o e d o r esp ei t o pe lo s dir e it o s do H om e m , i n c lu i nd o os dir e it o s d as pe ss oa s per te n ce n te s a m i n or ias . E s tes v a l or e s sã o c om u ns a os E st ad o s- M em br os , nu m a s o ci e da de c ar a c t er i za da pe l o p lur a lis m o , a nã o di sc r im i n aç ã o , a t o l er â n ci a , a jus t iç a , a s o li da r ie da d e e a i gu a ld ad e en tr e ho m e ns e m u l her es ”. N o qu a dr o d o T r a ta d o So br e o Fu n c i o na m e n t o d a U n i ão E ur op e ia o ar t i g o 1 8. º pr o í be t od a e qua l q uer dis cr im i na ç ã o em r a zã o d a n a c io n a li da d e. Pa r al el am e nt e , o ar t i go 15 7 . º su b li n ha o pr i n cí pi o da n ã o d is c r im i na çã o e nt r e h om e n s e m u lh er e s , m as ap e na s n o que d iz r es pe i t o à i gu al d ad e de r e m u ner a ç õe s. O T r at ad o de A m s ter dã o pr o cur a r e f or çar o pr in c íp i o da n ã o- d is cr im i na çã o a cr e sc e n ta n d o dua s di sp os i ç ões a o T r a ta d o qu e i ns ti tu i a C om u n i da de E u r op ei a. O ar t ig o 19 . º m e nc i o na a d is cr im i n a çã o c om bas e na na c i o na l id a de. E st e ar t ig o es ti pu la q ue o C o ns e l h o p o de t o m ar as m e di d as ne c ess ár ias t e nd o em v i st a o c om ba te c o n tr a t od a e qu al q uer d is cr im i na ç ão fu nd am e nt a da n o s ex o , r a ça ou or ig em é t ni c a , r el i gi ã o ou c r e n ça s , de f i ci ê n ci as , i d ad e ou or i e n ta ç ã o s exu a l. Sem pr e que o C on se l ho se fu n da m e n ta n o ar t ig o 19 . º , d e li ber a p or un a ni m i da d e so b pr o p os ta da C o m is s ão e ap ós c o ns ul t a d o P ar l am en t o E ur op eu. A C o nf er ê n c ia I n te r g ov er na m e n ta l qu e e l ab or ou o T r a t ad o de A m s ter d ã o pr e te n de u r e f or ça r es sa gar a n ti a a tr av és de u m a d e c lar aç ã o i nc lu í da na A ta F i na l. E ssa de c lar a çã o pr ev ê qu e , qu a n do a C om u n i da de d et er m i nar m e d id as r e l at iv as à apr ox im a çã o d as le g is la ç õe s d os E s t ad o s-m e m br os , as su as i ns ti tu i ç õe s d ev em t om ar e m co n si de r a çã o as ne c ess i da des d as pes s oa s c om de f i ci ê nc i a. A n t es da i n cl usã o d o a r t. º 13 º n o T r at a do d a C om u n i da de E ur op ei a (a g or a ar t. º 19 º d o T r a t ad o de Fu n c io n am e nt o da Un i ã o E ur o pe ia -T FUE ) , a le i e ur o pe ia n ã o pr ev i a ne n hum a pr o t e ç ão l eg a l c o ntr a a dis cr i m i na ç ã o e m r a zã o d a d ef i c iê n ci a. E m ju n h o de 19 9 9 , o C o ns el h o E ur o pe u d e C o l ó n ia c o ns id er ou op or t u n o c on sa gr ar num a Ca r t a os d ir e i t os fu n da m e n ta is em v i g or ao nív e l da U ni ã o E ur o pe ia (UE ) A C ar ta f o i el ab or a da p or um a c o nv e n ç ão c om po st a p or um r ep r es e n t an t e de c ad a pa ís d a UE e da C om i ssã o E ur op e ia , b em c o m o p or d ep u t a do s d o Par lam e n t o E ur ope u e d os p ar l am en t os n a ci o n ai s. Fo i f o r m a lm e n t e a d ot a da e m N i ce , em de zem br o d e 2 0 0 0 , p el o P ar lam e n t o E ur op eu , p el o C o ns el h o E ur op eu e pe l a C om iss ã o E ur o pe ia . E m d ez em b r o d e 20 0 9 , c om a e n tr a da em v i g or d o T r at a d o d e Lis b o a , a C ar ta f o i i nv es ti d a d e ef e it o j ur í d i co v i n cu la t iv o , à s em el ha n ça d os T r a t ad o s. março 2013 6
  • 7. A Car ta r eú ne num ú n i c o d o cum e n t o os dir e it os que a n t er i or m e n te s e e n c o nt r av am di spe r s os p or d iv er s os i ns tr u m e n t os l e gis l at iv o s, c om o a le gi sl a çã o n ac i o na l e da UE , be m c om o a s c o nv en ç õ es i n te r n a c io n a is d o C o ns e lh o da E ur o pa , das N a ç õ es Un i das ( ON U) e d a Or ga n iz aç ã o I n te r n a c io na l d o T r a ba l ho ( OI T ) . C o n fe r i n d o v isi bi l id a de e c lar ez a ao s d ir e i t os fu n dam e n t ais , a C ar ta cr ia s eg ur an ç a j ur í d i ca de n tr o da UE . A C ar ta d o s D ir e i t os Fu n d am e n t ai s co m pr e en d e u m pr eâ m bu l o e 5 4 ar t i g os r epa r t i d os em s et e c ap í tu lo s , o ca pí t ul o I I I c o r r esp o n de à ig ua l da de (i gua l da de per a n t e a le i , n ã o di scr im i na ç ão , div e r si d a de c ul tu r a l , r e li g i osa e li n gu ís t ic a , ig ua l da de e n tr e h om e ns e m ul her es , d ir ei t os da s cr i a n ças , d ir ei t os da s p ess oa s id o sas , i n t egr a çã o d as p ess oa s c om de f i ci ê nc i a); N o a n o 20 0 0 o C o ns e lh o E ur o peu i ntr o du zi u a D ir e tiv a 20 0 0 /7 8/C E , de 27 de n ov em br o , par a a ig u al da d e n o em pr e g o e n a ed u ca çã o , n om ea dam e n te , n o âm b i t o da d ef i c iê n c ia . E s ta D ir e tiv a pr op or c io n a um c o nj u nt o de d ir ei t o s jur i di c am e n t e v i n cu la t i v os à s p ess o as c om d e fi c iê n ci a , n o s cam p os d o em pr eg o e d a edu c a çã o e f oi e spe c ia lm e n t e de se n ha d a par a pr o ib ir qua l q uer t ip o de di sc r im i n aç ã o , des i g na dam e n te , em r az ã o d a de f i ci ê nc i a. E s t a Dir e t iv a pr o íb e a di sc r im i n aç ã o d ir e t a e i nd ir e t a , o a ssé d i o , a v i ti m i za çã o e as i ns tr u çõ es di sc r im i n at ór i as e dá -n os o c o n c ei t o de a da p ta çã o r a zo áv e l qu e s e a pl i ca ap e nas à di sc r im i n aç ã o em r azã o da d e fi c iê n c ia. A n t es d o ar t .º 19 º e d a D ir et iv a 20 0 0 /7 8/ CE de 27 d e n ov e m br o , as m e d id as a n ív el d a Un i ã o E u r o pe ia r e la t iv as a o em pr e g o de pes s oas c o m d e fi c iê n c ia bas eav a m -s e n o m o de l o ass is t e nc i al ou d e b e m -e st ar s oc i al qu e v ia os i n d iv í du os c om o de pe n de n te s da a ssis t ê nc i a do E s ta d o. E m 2 de ju l h o d e 2 0 0 8 , f o i Pr o p os ta u m a D ir e t iv a d o C o ns el h o , qu e a pl i ca o pr i n c íp io d a ig ua ld a de de tr at am e nt o e n tr e as pess o as , i n dep e n de n te m en t e d a s ua r el i gi ã o ou cr e n ça , d ef i c iê n c ia , i da d e ou or ie n t a çã o se xu al. A pr ese n t e pr op os ta de dir e tiv a v is a pr o te ger a s pess o as c o n tr a a di scr i m i na ç ã o em r az ão d a s ua de f i ci ê n ci a , id a de , or i e nt a çã o se x ua l , r el i gi ã o ou cr e nç a. A ap l ic a çã o d o p r i n c íp i o d a ig ua l da de d e tr a ta m e n t o dev e c om pl e t ar o qu adr o n or m a tiv o da U n i ão E ur ope i a (UE ) , co n st i tu í do p e las dir e tiv a s r ela t iv as à ig ua l da de de tr a ta m e n t o , i n de pe n de n te m e n te da r a ç a o u or i ge m ét n i ca , a ig ua l da de de tr a t am e n t o e n tr e h om e n s e m u l h er es f or a d o m er c ad o d e tr ab al h o e a i gu a ld ad e de tr a tam e n t o e m m at ér ia de em p r eg o e tr a b al h o. A De c is ã o d o C o ns el h o d e 26 d e n ov e m br o de 20 0 9 (20 10 /4 8/ CE ) r el a tiv a à ce l ebr aç ã o , p el a C o m u n id ad e E ur o pe ia , da C o nv e n çã o das N a çõ es U n id as s o br e os D ir e i t os das Pes s oas c o m D e fi c iê n c ia , d ec i di u apr ov ar , em n om e d a C om un i da de , a março 2013 7
  • 8. C o nv en ç ã o d a ON U so b r e os Di r e i t os d as Pes so as c om De f i ci ê n ci a , c om um a r ese r v a r el a tiv a a o n. º 1 d o se u ar t i g o 27 . º 1. A pr e se n te d ec is ã o f oi pub l ic a da n o J or na l O f i ci al d a U n iã o E ur op ei a em 27 d e ja n eir o de 20 10 , e te m c om o a n ex os O te xt o d a C o nv e n çã o da ON U , e o te x t o d a r eser v a c o n st a d o a n ex o I I I d a pr es en t e de c isã o . N a se q uê n c ia da c o n c lu sã o d o pr oc ess o d e r a t i f i ca çã o , a U E c o m o um t o d o é ag or a a pr im eir a or ga n iz a ç ão i n t er na c i o na l a t or nar -s e f or m alm e n te Par t e na c o nv e nç ã o. A s P ar tes d es ta co nv en ç ã o c om pr o m e te m -s e a g ar a n t ir q ue as pess o as c o m de f i ci ê nc i a p oss am e xer cer os dir e it o s q ue lh es ass is tem da m esm a f or m a q ue t od o s os o ut r o s ci d ad ã os. M as es te s dir e it o s tê m p or p r e te n sã o ir m a is a lém d o qu e a m er a pr o te çã o d a pess o a c om d e fi c iê n c ia , ta m b ém pr o te g e um a pess o a d e r e c eb er um tr a t am e n t o m e n os f av or áv e l d ev id o à r el a çã o qu e t em c om um a p ess o a c om d ef i c iê n ci a , a ch am ad a - D is cr i m i n a ç ão p or A ss o ci a çã o Um e xem pl o d e d is cr i m i na ç ã o p or ass o c ia çã o é o C as o C ol em a n v . A t tr id g e ( C30 3/ 0 6 ): O T r ib un a l d o T r a ba lh o n o Re i n o U n i do pe d iu ac o ns e lh am en t o a o T r i bu na l de J ust iç a E ur op eu p ar a de ter m i n ar se a Sr a. C o lem a n , um a pe sso a se m de f i ci ê nc i a , e st av a pr o t eg i da da di s cr i m i n a çã o dev i d o à sua ass o c ia ç ã o c om o seu f il h o c om d ef i c iê n c i a. A Sr a. C o lem a n tr ab a lh av a nu m a f ir m a d e ad v og ad os . E m 20 0 2 n as c eu o s eu f il h o q ue t em um a de f ic i ên c ia e cu ja s c o n di ç õe s de sa úd e n e ces si t av am de cu i da d os es pe c ia is qu e lh e er a m pr e st a do s s ob r e tu d o p or su a m ã e , a S r a. C ol em a n. 3 a n os d ep o is a Sr a. C o lem a n a c ei t o u a d em iss ã o v o lu n tár i a d o s eu em pr eg o . E d ep o is d is t o a pr es e n t ou um a q ue ix a a o T r ib un a l d o T r ab al h o al eg a nd o q ue t i nh a s id o des pe d id a e q ue t i nh a si d o tr a t a da de f or m a m e n os fav or áv e l que a d os seu s c ol eg as d e tr ab a lh o p or qu e er a a pr i n c ipa l c ui da d or a d o s eu f i lh o c om d ef i c i ên c ia . A l eg o u qu e t i nh a s i d o v i t im a de d is cr i m i na ç ã o dur a nt e o te m p o qu e tr ab al h ou par a a fir m a d e a dv o ga d os . O T r ib u na l de J us ti ç a E ur o peu c on c lu iu que o ar t .º 1 º e o n º 1 e al í ne a a ) d o n º 2 do ar t .º 2º da D ir e t iv a 20 0 0 /7 8/E C “ d ev em s er i n ter pr e ta d os c om o si g ni f i ca n d o que a pr o ib i çã o de d is cr i m i n a çã o d ir e t a pr ev is ta p or e ssa s 1 sem pr ej uí z o d o dir e it o de c or r e n te d a le g isl a çã o c om un i t ár i a , pr ev i s to n o n. º 4 d o ar t i g o 3 .º da D ir et iv a 20 0 0 /7 8/ CE do C o ns el h o , de os seu s E s ta d os - M em b r o s nã o ap li c ar em às f or ç as ar m ad as o pr i n c íp i o d a i gu al da d e de tr a t am e n t o p or m o tiv os de d ef i c iê n ci a. março 2013 8
  • 9. di sp os i ç ões n ã o e s tá l i m i ta da ap e na s a pe ss oa s qu e têm e las pr óp r ia s um a de f i ci ê nc i a. Qu a nd o u m em pr e ga d or tr at a u m em pr e ga d o qu e n ã o t em e l e pr ó pr i o u m a d e fi c iê n c i a , de f or m a m e n os f a v or áv e l q ue ou tr o em pr e ga d o num a si tu a çã o c o m pa r áv el e f i ca es t ab el e ci d o q ue ess e tr a tam e n to m e n os fav or áv e l s e d ev e a o s e u f il h o c om de f ic i ê nc i a , cu j os cu i da d os lh e sã o p r es ta d os pe lo em pr e ga d o , es se tr a t am en t o é c o n tr ár i o à pr o i bi ç ã o d e d is cr im i na çã o dir e ta pr ev is ta pe la a lí ne a a) d o n º 2 d o ar t. º 2º . março 2013 9
  • 10. 1. COMPETÊNCIAS DO INR, I.P. NO ÂMBITO DA LEI N.º 46/2006, DE 28 DE AGOSTO, E RESPETIVA REGULAMENTAÇÃO N os ter m os d o ar t i g o 1 2. º , n .º 1 , d a Le i n. º 4 6 /20 0 6 , e d o ar t ig o 3. º , n .º 2 d o D ecr e t o- Le i n. º 34 / 20 0 7 , as a u t or i d ad es c om c om p e tê n c ia p ar a a i ns tr u ç ã o d os pr o c ed im e n to s de c o n tr ao r d e na ç ão , dev er ã o e nv i ar ao I ns t it ut o có p ia d o pr oc ess o ac o m pa n ha d o do r es pe tiv o r el a t ór i o , b em c om o os tr ibu n ai s qu e dev er ã o c om u n i car t od as as de c is ões c om pr ov a t iv as d e pr á t ic a d is cr im i na t ór i a em f un ç ã o da d ef i c iê n c ia , o qua l t er á p or i n c um b ê n ci a a or ga n iz a çã o d o r eg is t o das m e sm a s. C o nf or m e pr ev is t o n o ar t i g o 12 .º , núm er os 2 e 3 , as en t i da de s c om c om p e tê n c ia par a a a pl i ca ç ã o de c o im a s n o âm bi t o d a L ei em apr e ç o , bem c om o o s tr i bu n ai s po de r ã o , n o d e cur s o de q ua l qu er pr oc ess o bas ea d o n a v i o la ç ã o d o dir e it o à ig ua l da de d o tr at am e n t o , s o l i ci t ar i n f or m a çã o a o I N R , I .P. , s obr e a e xis t ê nc i a de qu a l quer d e ci sã o já t r an si t ad a em ju lg a d o r el a tiv a à e nt i da de em c aus a , s e nd o qu e t a l i n f or m a çã o t er á de s er pr e st a da n o pr az o d e 8 di as a c o n tar da n o ti f i ca ç ã o. Qu a nt o a o P ar e ce r pr e v ist o n os nú m er os 4 e 6 d o ar t ig o 5 .º da Le i n. º 4 6 /20 0 6 , d e 28 de a g os t o , e n úm e r o 2 d o ar ti g o 8.º d o D ecr e t o- Le i n. º 34 / 20 0 7 , d e 15 de fev er e ir o , tr a t a-s e d e um par e cer pr év i o , o br ig a t ór i o e v i n cu la t iv o , qu e tem p or ob j e to ap e na s a d is cr i m i na çã o n o tr ab a lh o e n o em pr eg o , r e la t iv am e nt e à a fer i çã o de: - a d oç ã o de pr o c ed im e n t o , m e di d a ou cr it ér i o , d ir e tam e n te pel o em pr eg a do r ou a tr av és de i ns tr u ç õ es da da s a os s eu s tr ab a lh a d or es o u a a g ê nc i a de e m pr eg o , q ue su b o r di n e a fa t or es d e na t ur ez a f ís i ca , se ns or i al ou m e n ta l a o fer t a de em p r e g o , a c ess aç ã o de c o n tr a t o de tr ab a lh o ou a r ecu sa de c o n tr a ta ç ã o; - v ia bi l id ad e da e n t id ad e em pr e ga d or a lev ar a ca b o as m e di d as ad e qu ad as , e m fu n ç ã o das ne ce ss id a des de u m a si tu a çã o c o nc r e ta , par a qu e a pess o a p or ta d or a d e d ef i c iê n ci a te n ha ac ess o a um em pr e g o , ou qu e p oss a n e l e pr o gr ed ir , o u par a qu e l he se ja m i n is tr a d a f or m aç ã o , ex ce t o s e e s sas m ed i da s im p l ic ar em e n c ar go s de spr op or ci o n a do s p ar a a e nt i da de em pr e g ad or a . Re l at iv am e n te a o P ar e cer r e fer i d o n o núm er o 2 do ar t ig o 8. º d a L e i n. º 4 6 / 20 0 6 , de 2 8 d e a g os t o , e a r t i g o 9 . º d o De cr e t o -L ei n .º 34 / 20 0 7 , de 15 de f e v er eir o , é um par e c er n ã o v i n cu la t iv o , d ev e nd o se r e m i t i do n o pr a z o de 10 d i as ú t e is c o n ta d os a par ti r d o env i o d o p r o ce ss o p el a e n t id ad e c o m pe te n t e , m as obr i ga t ór i o em t o d os os pr o ces s os de i n qu ér i t o , d is c ip li n ar e s e março 2013 de s i nd i câ n c ia s i n st aur a d os pe l a 10
  • 11. A dm i ni s tr a çã o Pú bl i ca por a t os pr a ti c ad o s p or ti t ul ar e s d e ór gã os , f u n ci o n ár i os e ag e nt es d a A dm i nis tr a ç ão Pú bl i c a. Sal i e nt e- se qu e , n o s te r m os d o ar ti g o 8. º , núm er o 1 d a Le i n .º 4 6 / 20 0 6 , de 28 d e ag os t o , o a c om pa n ham en t o d a a pl i ca ç ã o d es t a Le i é r e al i za d o p el o I N R , I .P.. C om p e te ai n d a a o I N R , I .P. , n o s ter m o s d o núm er o 3 d o ar t ig o 8. º d a Le i n. º 4 6 /20 0 6 , d e 2 8 d e ag o st o , e d o ar t ig o 10 . º d o De cr et o -L e i n. º 34 /2 0 0 7 , de 15 d e fev er e ir o , a apr es e nt aç ã o d e um r e la t ór i o a nu al , a o m em br o do G ov er n o r esp o ns áv el p e la ár ea da r e ab i li t aç ã o , o qu a l dev er á i n c lu ir a in f or m a çã o r ec o l hi d a s obr e a pr á t i ca de a t os d is cr im i n a t ór io s e a s sa n ç õ es ev en t ua lm en t e ap li c áv eis , c om i n c id ê n c ia n os t ip os d e q ue ix as e na s s a n çõ es a pl i ca da s , i n f or m aç ã o essa ba se ad a na s que i x as a pr es e n ta da s n o I N R , I . P. , e nas i n f or m a ç õe s pr es ta da s pe las e n ti d ad es c om c o m pe tê n c ia em t er m os d e i n str u çã o de pr o ces s os . E st e r el a t ór i o t em p or bas e os d ad o s r e c o l hi d o s n o a n o a n ter i or e d ev er á a in d a s er div u l ga d o n o s í ti o o fi c i al d o I ns t i tu t o , nã o a br an g e nd o , es ta div u lg a ç ão , o s da d os pess o ai s in c lu í d os n o r el at ór i o a nua l. março 2013 11
  • 12. 2. INFORMAÇÃO RECOLHIDA JUNTO DAS ENTIDADES 2.1. E N T I D A D E S C ON T A C T A D A S Na sequência das competências atribuídas pelo artigo 12.º, n.º 1, da Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, e pelo artigo 3.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 34/2007, de 15 de fevereiro, que se traduzem na instrução dos procedimentos de contraordenação, foram contactadas as seguintes entidades: • Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural • Autoridade da Concorrência • Autoridade de Segurança Alimentar e Económica • Autoridade Nacional de Comunicações • Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária • Autoridade para as Condições de Trabalho • Comissão para a Cidadania e Igualdade do Género • Direção-Geral da Administração e do Emprego Público • Direção-Geral do Consumidor • Entidade Reguladora para a Comunicação Social • Entidade Reguladora da Saúde • Inspeção-Geral da Administração Interna • Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território • Inspeção-Geral da Educação e Ciência • Inspeção-Geral das Atividades Culturais • Inspeção-Geral das Atividades em Saúde • Inspeção-Geral das Finanças • Inspeção-Geral do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social • Inspeção-Geral dos Serviços de Justiça • Instituto da Segurança Social, I.P. • Instituto de Seguros de Portugal, I.P. março 2013 11
  • 13. • Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P. • Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P. • Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P. • Instituto dos Registos e do Notariado, I.P. • Procuradoria-Geral da República • Provedoria de Justiça • Serviço de Estrangeiros e Fronteiras março 2013 13
  • 14. 2.2. D A D OS A P R E S E N T A D O S P E L A S E N T I D A D E S Q UE I X A S 2.2.1. Da análise dos dados apresentados pelas entidades referidas no número anterior, verifica-se que, as queixas relativas às questões de acessibilidade lideram com sessenta queixas, correspondente a uma percentagem de cinquenta e dois por cento, seguido das queixas relativas à saúde com um valor de catorze queixas (correspondente a onze por cento), o emprego com 10 queixas (nove por cento) os seguros e a educação com nove queixas cada uma, correspondente a oito por cento, as declarações discriminatórias, a língua gestual e o acesso a bens e serviços com três queixas cada uma, o que corresponde a três por cento do total, a limitação do exercício de direitos com duas queixas, ou seja, dois por cento do total, e por último uma queixa não especificada em nenhuma das categorias anteriores, o que corresponde a um por cento do total. TABELA 1 - QUEIXAS APRESENTADAS POR ÁREA Acessibilidade Saúde Emprego Seguros Educação Bens e Serviços Língua Gestual Declarações Discriminatórias Limitação do exercício de direitos Outras Total 60 14 10 9 9 3 3 3 2 1 114 Nº de Queixas Fontes INR, I.P. FIGURA 1 - QUEIXAS POR ÁREA (%) Fontes INR, I.P. março 2013 14
  • 15. 3. QUEIXAS RECEBIDAS NO INR, I.P. 3.1. D A D OS R E C OL H I D O S E TRATAMENTO DE DADOS 3.1.1. Receção das queixas Durante o ano de 2012 foram recebidas no INR, I.P., dezassete queixas, das quais catorze foram enviadas por entidades particulares e três por Organizações Não Governamentais. Estas dezassete queixas distribuíram-se da seguinte forma: FIGURA 2 - NATUREZA DAS ENTIDADES ALVO DE QUEIXA (%) Ao contrário anteriores Entidades Privadas; 6; 35% de anos verificou-se uma maior incidência de queixas Entidades Públicas; 11; 65% Fonte INR, I.P entidades sobre do as setor público. FIGURA 3 – DESAGREGAÇÃO POR SEXO 12 Dos reclamantes verifica-se que cinco são do sexo feminino e doze são do sexo masculino, não tendo havido grande alteração em relação aos dados dos últimos anos, em que existe uma maior preponderância nas queixas apresentadas por reclamantes do sexo masculino. 7 6 5 5 4 3 2 1 0 Feminino Masculino Fonte: INR, I.P 3.1.2. Encaminhamento dado às queixas As dezassete queixas recebidas no INR, I.P., foram, após análise à luz da Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, e respetiva regulamentação, encaminhadas para as entidades competentes, de acordo com o seguinte quadro: março 2013 15
  • 16. FIGURA 4 – NÚMERO DE QUEIXAS RECEBIDAS NO INR, I.P. ENCAMINHADAS PARA OUTRAS ENTIDADES 4,5 4 4 3,5 3 3 2,5 2 2 2 1,5 1 1 1 1 1 1 1 0,5 IG AI IG AS A E IG O P TC B ra ga IR N C M IP D J IG F IS S IG AS S G M EE 0 Fonte: INR, I.P. Dos dezassete processos encaminhados, até à presente data, não temos informação que algum tenha dado origem a processo de contraordenação por discriminação. Constatamos, ainda, que ao nível das competências do INR, I.P., não foram solicitados quaisquer pareceres quer vinculativos quer não vinculativos, conforme previsto no n.º 6 do artigo 5.º e n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto. De salientar que, grande parte das autoridades com competência para a instrução dos procedimentos de contraordenação não enviaram ao INR, I.P. os relatórios finais nos termos do artigo 12.º, n.º 1, da Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, e do artigo 3.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 34/2007, de 15 de fevereiro. 3.1.3. Práticas discriminatórias A o n ív e l das pr át i ca s d is cr im i n a t ór i as , a m a i or i n ci d ên c ia d e qu e ix as si tu a-s e , n as al í ne as e) “ A r e cus a ou a lim ita çã o d e a cess o a o m eio e difica d o ou a loca is púb licos ou ab er tos a o púb lico ” e f ) “A re cus a ou a lim ita ção d e a cess o a os tra nsp or tes pú blicos , quer s ejam aér e os , te rr es tres ou mar ítim os ”, d o ar t ig o 4 .º , c om tr i n ta e qu a tr o p or ce n t o e v i n te e q ua tr o por c e n t o , r esp et iv am e n te. março 2013 16
  • 17. A s a lí n ea s d ) “ A r e cus a ou o imp ed im e nto d a u tiliz a çã o e d iv ulg ação d a língu a ges tua l ” e l ) “A a d o çã o de a t o e m q ue , pu bl i c am e n te o u c om i n te n çã o d e a m p la div u l ga çã o , pe ss oa s i n g ul ar o u co l e tiv a , pú bl i c a o u pr iv ad a , em it a um a d ec l ar a ç ã o ou tr a nsm i ta um a in f or m a çã o em v i r t ud e da q ua l u m gr up o d e pes so as se ja am e a ça d o , i ns ul t ad o ou av i l ta d o p or m o t i v os de d is cr im i na ç ão em r az ã o da de f i ci ê nc i a. ” , d o ar t i g o 4 .º , be m c om o o ar t i g o 5 .º “ A a d oçã o pe lo e m pre ga d or de prá tica ou m ed ida qu e no âm bito d a r e la çã o lab or al d is cr im ine um tr ab alha d or a o seu se rv iço ” , c o l oc am -s e em se gu n d o lu g ar d as i n ci d ê nc i as , co m d o ze p or c e n t o ca d a um a. Por f im , te m os a al í n ea a) “A r ec us a d e f or n e ci m e nt o o u o im pe di m e n t o de fr u i çã o de be n s ou s er v i ç os ” d o ar t i g o 4 . º , c om se is po r ce n t o. TABELA 2 - PRÁTICAS DISCRIMINATÓRIAS Descrição Percentagem Alínea A recusa de fornecimento ou o impedimento de fruição de a) bens ou serviços 1 6% Alínea A recusa ou o impedimento da utilização e divulgação da d) língua gestual 2 12% Alínea A recusa ou a limitação de acesso ao meio edificado ou a e) locais públicos ou abertos ao público Artigo 4.º Valor 6 34% Alínea A recusa ou a limitação de acesso aos transportes públicos, f) quer sejam aéreos, terrestres ou marítimos 4 24% 2 12% 2 12% 17 100% A adoção de ato em que, publicamente ou com intenção Alínea de ampla divulgação, pessoa singular ou coletiva, pública ou privada, emita uma declaração ou transmita uma l) informação em virtude da qual um grupo de pessoas seja ameaçado, insultado ou aviltado por motivos de discriminação em razão da deficiência. Artigo 5.º, n.º 1, alínea a) - A adoção pelo empregador de prática ou medida que no âmbito da relação laboral discrimine um trabalhador ao seu serviço. Total Fonte: INR, I.P. março 2013 17
  • 18. FIGURA 5 – QUEIXAS APRESENTADAS AO INR, I.P., POR PRÁTICA DISCRIMINATÓRIA (%) 12% 6% 12% Artigo 4.º, alínea a) Artigo 4.º, alínea d) 12% Artigo 4.º, alínea e) Artigo 4.º, alínea f) 24% 34% Artigo 4.º, alínea l) Artigo 5.º Fonte INR, I.P. março 2013 18
  • 19. 4. ANÁLISE DE TODOS OS DADOS RECOLHIDOS NO ANO DE 2012 A informação constante nos dois capítulos anteriores referente ao conjunto de queixas apresentadas ao INR, I.P. (dezassete queixas) e ao conjunto de informação prestada pelas entidades com competência em termos de instrução de processos (cento e catorze queixas), apresenta-nos um total de cento e trinta e uma queixas durante o ano de 2012. Assim, relativamente ao INR, I.P. dezassete queixas foram recebidas e encaminhadas para as respetivas entidades competentes. Das dezassete queixas encaminhadas, de catorze não foi dado conhecimento ao INR, I.P. pelas entidades a quem remeteu, das restantes uma encontra-se em análise e duas foram arquivadas, uma por não se identificar o comportamento tipificado como contraordenação e outra por estar em execução a política de renovação das instalações sem acessibilidade. O Instituto de Seguros de Portugal, I.P. referiu a existência de oito queixas, das quais quatro estiveram relacionadas com a recusa (ou adiamento) na contratação e outras quatro com a aplicação de agravamentos de prémio ou de exclusões específicas de cobertura. De salientar que nenhum destes casos deu origem à abertura de processos contraordenacionais, uma vez que, segundo o referido Instituto, não foi possível recolher indícios suficientes da existência de uma prática discriminatória punida por lei, tendo presente o seu entendimento sobre a aplicação conjugada da aplicação da Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, e do regime jurídico do contrato de seguro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de abril. O Instituto Português do Desporto e da Juventude, I.P. informou que recebeu três queixas, todas relativas à falta de acessibilidade. Duas das queixas foram verbalmente efetuados e a terceira foi esclarecida via correio eletrónico, tendo sido todas arquivadas. A Inspeção-Geral da Educação e Ciência recebeu duas queixas, uma por alegada existência de práticas discriminatórias, por parte de um estabelecimento de ensino público para com um aluno, outra por prática discriminatória por parte de um docente para com aluno com deficiência. Ambas foram arquivadas porque não foram apurados factos que sustentem as alegadas denúncia. No que diz respeito à Entidade Reguladora da Saúde, três queixas rececionadas, uma relativa a um comentário considerado discriminatório, outra ao qual foi negado o acesso com o cão guia, a terceira por alegada exposição março 2013 19
  • 20. pública de uma doença crónica. Destas três, a primeira encontra-se ainda em análise, as restantes foram arquivadas. O Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P., informou que foram apresentadas duas queixas, uma pela não existência de interprete de língua gestual em sessão informativa do centro de emprego, e outra por ter sido negada prioridade no atendimento a pessoa com doença. Foram ambas arquivadas tendo sido os utentes informados dos procedimentos. O Instituto dos Registos e Notariado, I.P., referiu a apresentação de dezanove queixas por discriminação em razão da deficiência, motivadas pela falta de acessibilidade ou pela acessibilidade reduzida das pessoas com deficiência motora às instalações. Todas estas queixas foram arquivadas, não tendo nenhuma sido objeto de sanção. A Inspeção-Geral das Finanças, participou a apresentação de uma queixa referente a um procedimento concursal aberto por município, encontrando-se em apreciação. A Provedoria da Justiça informou que lhe foram apresentadas quarenta queixas de alegadas práticas discriminatórias em diversas áreas. Destas, onze relativas a acessibilidade; sete concernentes a educação; cinco a emprego; duas queixas atinentes à fruição de bens e serviços; catorze na área da saúde, sendo doze concernentes à aplicação de taxas moderadoras e uma referente a seguros. Destas, trinta foram arquivadas e as restantes dez encontram-se em análise. A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica informou que foram apresentadas duas queixas, uma relacionada com a recusa de fornecimento ou impedimento de fruição de bens ou serviços e outra com acessibilidade à informação. Informou ainda que foram instaurados os respetivos processos de contraordenação os quais ainda se encontram a decorrer. A Autoridade para as Condições do Trabalho refere quatro queixas, uma relativa a falta de pagamento de prémio de produtividade, outra relativa a acidente de trabalho, a terceira referente a violação de direitos humanos e a última a discriminação salarial. Duas foram arquivadas por falta de indícios de prática discriminatória, outra foi arquivada por regularização da situação que deu origem à queixa e uma continua em análise. A Entidade Reguladora para a Comunicação Social informa que recebeu três reclamações, uma referente a queixa pela publicação de uma noticia por periódico nacional, a segunda por falta de cobertura mediática dos atletas portugueses com deficiência e outra por emissão de debate televisivo sem intérprete de língua gestual. A primeira continua em análise, as restantes foram arquivadas. março 2013 20
  • 21. O Instituto da Segurança Social, I.P. revelou a existência de dezoito reclamações, dezassete concernentes às acessibilidades aos serviços e uma relativa a sinalização de atendimento inadequado a uma pessoa com deficiência auditiva. Todas foram arquivadas. A Autoridade Nacional de Comunicações refere a existência de nove queixas relativas a problemas de acessibilidade nos prestadores de serviços. Destas queixas, sete foram encaminhadas às respetivas Câmaras Municipais e as restantes duas foram arquivadas por não se encontrarem indícios de práticas discriminatórias. Verificamos deste modo que das cento e trinta e uma queixas recebidas, a vinte e quatro foi dado o devido encaminhamento, noventa e uma foram arquivadas, e dezasseis ainda se encontram a decorrer. TABELA 3 - DADOS RECOLHIDOS REFERENTES AO ANO 2012 Nº de Nº de Queixas processos Nº de processos Entidades Recebidas Encaminhados em curso Nº de Processos Arquivados Instituto Nacional para a Reabilitação, IP 17 Instituto de Seguros de Portugal, IP 8 8 Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P. 3 3 2 2 Inspeção-Geral da Educação e Ciência Entidade Reguladora da Saúde 17 3 1 2 Instituto do Emprego e Formação profissional, I.P. 2 2 Instituto dos Registos e Notariado, I.P. 19 19 Inspeção-Geral das Finanças 1 1 Provedoria da Justiça 40 10 Autoridade de Segurança Alimentar e Económica 2 2 Autoridade para as Condições de Trabalho 4 1 3 Entidade Reguladora para a Comunicação Social 3 1 2 Instituto da Segurança Social, I.P. 18 Autoridade Nacional de Comunicações 9 7 131 24 Total 30 18 2 16 91 Fonte: INR, I.P. março 2013 21
  • 22. CONCLUSÃO Da análise dos dados apresentados resultam as seguintes conclusões: • Em conformidade substancial do com número o gráfico de infra, queixas houve um relativamente aumento aos anos anteriores; • Em comparação com o ano anterior, foram mais do dobro as queixas apresentadas. FIGURA 6 – GRÁFICO COMPARATIVO DO NÚMERO DE QUEIXAS RELATIVAMENTE AOS ANOS DE 2007 A 2012 140 131 120 119 100 80 74 68 60 54 47 40 20 0 Ano 2007 Ano 2008 Ano 2009 Ano 2010 Ano 2011 Ano 2012 Fonte INR, I.P. • Inexistência de informação de qualquer ação judicial interposta tendo como base a discriminação, possivelmente por se tratarem de processos ainda em decurso, ou simplesmente por não haver recurso a este mecanismo, mais dispendioso para a pessoa com deficiência ou risco agravado de saúde, sem que haja um sistema de proteção jurídica eficaz que tenha em conta as especificidades destas pessoas; • Subsiste a dificuldade na definição concreta de discriminação com base na deficiência ou risco agravado de saúde, bem como na sua março 2013 22
  • 23. prova, que continua a gerar, a não instrução de procedimentos de contraordenação; • Mantém-se a incidência de queixas de discriminação no setor das acessibilidades, continuando este a ser o principal problema no plano/domínio da discriminação das pessoas com deficiência ou risco agravado de saúde. Houve um aumento de queixas no âmbito da saúde e do emprego, que, este ano, suplantam as queixas no setor dos seguros. Por outro lado, também houve um aumento de queixas na área da educação. De salientar que, na área dos seguros, as queixas continuam a ser arquivadas devido à impossibilidade de recolha de indícios suficientes da existência de uma prática discriminatória punida por lei, tendo presente o entendimento do Instituto de Seguros de Portugal, I.P., sobre a aplicação conjugada da Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, e do regime jurídico do contrato de seguro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de abril. Face ao exposto, conclui-se que o aumento do número de queixas que ocorreu em 2012 face a anos anteriores se deve ao trabalho de divulgação e sensibilização deste organismo com vista à promoção do conhecimento da Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, nomeadamente através de medidas como a disponibilização do formulário de queixa online para denúncia de situações de discriminação e a produção da brochura informativa “Tudo o que precisa de saber sobre a Lei da Não Discriminação”. Também a realização das ações de informação e sensibilização, que fazem parte do plano externo de formação do Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P. e que visa a participação das pessoas com deficiência, suas famílias, técnicos de Organizações Não e estudantes, com o objetivo Governamentais da área da deficiência de sensibilizar, mobilizar e capacitar todas as pessoas, para a promoção da igualdade de oportunidades e dos direitos das pessoas com deficiência e constituir-se como instrumento de formação de cidadãos para o pleno exercício de cidadania. No entanto, há ainda um longo caminho para percorrer, pelo que, com o quadro legislativo nacional existente e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, há que continuar a aposta na informação e sensibilização e na adoção de dinâmicas de promoção da não discriminação e da igualdade de oportunidades, de forma a permitir-se uma utilização mais eficaz dos mecanismos disponíveis. março 2013 23
  • 24. Anexo Siglas e Acrónimos A l t o C om i ssa r i ad o pa r a a I m igr a çã o e D iá l o g o I n ter cu l tur a l - A C I DI A ut or i da d e d a C o nc or r ê n ci a - A dC A ut or i da d e d e S eg ur a n ça A l im e n tar e E c o n óm i ca - A SA E A ut or i da d e N a c i o na l da s C om u ni c aç õ es -A N A C O M A ut or i da d e N a c i o na l de Se gur an ç a R od ov iár ia - A N S R A ut or i da d e p ar a as C o n di ç õ es de T r a ba l ho - A C T C om iss ã o p ar a a Ci d ad an i a e I g ua ld a de d o Gé ne r o – CI G D ir e ç ã o- Ger al d a A dm i n is tr a ç ã o e d o E m pr eg o Púb l i co - D GA E P D ir e ç ã o- Ger al d o C o ns u m i d or - DG C E n t id ad e R eg ul ad or a p ar a a C om u n i ca ç ão S o ci al - E R C E n t id ad e R eg ul ad or a d a Sa úd e - E RS I ns pe çã o -G er al d a A dm i ni str a çã o I n t er na - I GA I Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território - IGAMAOT I ns pe çã o -G er al d a E du c aç ã o e C i ên c i a - I GE C I ns pe çã o -G er al d as A t iv id a des C ul tur a is - I G A C I ns pe çã o -G er al d as A t iv id a des em Saú d e - I GA S I ns pe çã o -G er al d as Fi n a n ça s - I G F I ns pe çã o -G er al d o M i n is tér i o da S ol i dar i ed ad e e d a S eg ur a n ç a S o ci a l - I G MSS S I ns pe çã o -G er al d os Ser v i ço s de J us t i ça – I GSJ I ns t i tu t o d e S e gur os de Por t ug al , I .P . – I SP , I .P. I ns t i tu t o d o E m pr e g o e F or m aç ã o Pr o f iss i o na l , I .P. – I E FP , I .P. I ns t i tu t o d a H ab i ta ç ã o e d a Re ab i li t a çã o Ur b a na , I . P . – I HR U , I . P. I ns t i tu t o N a c i o na l par a a Re ab il i ta ç ã o – I N R , I . P. I ns t i tu t o P or tu gu ês d o D esp or t o e J uv e nt ud e , I .P. – I PJ , I . P. I ns t i tu t o d o s Re g is t os e d o N o tar i ad o , I .P. – I R N , I .P. I ns t i tu t o S eg ur a n ça S o ci al , I .P . – I SS , I .P. Pr o c ur a d or ia -G er a l da Re pú bl i ca – P G R Pr ov e d or ia d e J us ti ç a - PJ Ser v i ç o de E s tr a n ge ir os e F r o n t eir as - S E F março 2013 24