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Cadastro Nacional de Peritos – perguntas e respostas
1)   Para o que serve o Cadastro Nacional de Peritos?
O Cadastro serve para indicar nomes de peritos a juízes, advogados e promotores de justiça,
para as atividades de perito e assistente técnico. Entretanto, os profissionais listados estão aptos
a realizarem trabalhos para uso fora do âmbito da Justiça, de acordo com as suas
disponibilidades.
2)   Como é feita pesquisa de peritos indicados pelo Cadastro Nacional de Peritos?
O usuário desse site pode fazer uma busca de peritos por estado, cidades, áreas e subáreas de
perícia, que poderá ser geral ou especificada. Como resultado da mesma, haverá uma lista com
o resumo de perfis de peritos, ordenada segundo um ranking.
3)   Qual é o critério do ranking?
A lista de perfis resumidos é apresentada em ordem decrescente, segundo o grau de
importância para o site, obedecendo a um ranking, cujo grau de importância atribuído leva em
consideração: a fotografia do perito anexada ao seu perfil; o preenchimento de todos os campos
de dados do perito; a realização de cursos de perícias judiciais, conveniados ao Cadastro
Nacional de Peritos; a Certificação de Perito que possui, chancelada pelo Manual de Perícias; o
fato de ser colaborador da formação e manutenção da Tabela de Honorários do Cadastro
Nacional de Peritos; e ser colaborador e usuário do Banco de Modelos de Laudos.
4)   Por que no topo do ranking da pesquisa aparecem os resumos de perfis de peritos
com fotografia deles?
Trata-se dos peritos que adquiriram o Anúncio no Ranking pago do resumo de seus perfis no
Cadastro Nacional de Peritos, por um tempo determinado. Na pesquisa por cidade, em que seja
especificada a área da perícia, aparecerá no topo os resumos de perfis nas posições compradas
no ranking.
5)   Por que no lado direito da tela aparece uma coluna com resumos de perfis de
peritos?
Esses peritos adquiriram o Anúncio Estadual pago do resumo de seus perfis em nível de estado.
Em toda a pesquisa que envolva um estado, aparecerá o resumo do perfil do comprador para a
área de perícia selecionada, na posição comprada, disponível na coluna.
6)   Qualquer profissional pode comprar posições no ranking da pesquisa, através
do Anúncio no Ranking, ou na coluna Anúncio Estadual?
Só podem comprar o Anúncio no Ranking e o Anúncio Estadual aqueles que são efetivamente
cadastrados no Cadastro Nacional de Peritos.
7)   O que é o Perfil do cadastrado?
Perfil são os dados profissionais do perito cadastrado, que podem vir resumidos nas páginas de
pesquisas ou em toda a sua totalidade, na página de que o perito dispõe no Cadastro Nacional
de Peritos. As informações constantes no perfil e sua veracidade são de inteira responsabilidade
do cadastrado.
8)   O perito cadastrado deve ter experiência?
O profissional cadastrado deve ter experiência ou conhecimento pleno sobre perícias judiciais.
9)   Não tenho experiência ou conhecimento em perícia judicial. Posso me cadastrar?
O cadastramento destina-se apenas a peritos experientes e profissionais que realizaram cursos
como o Perícia Judicial Online, o Perícias Judiciaise o Perícia Judicial Ambiental, ou outros que
comprovem ao Cadastro Nacional de Peritos que seus cursos possuem conteúdo fornecedor do
conhecimento pleno de perícias judiciais. A aprovação do curso torna-o, automaticamente,
       conveniado ao Cadastro Nacional de Peritos.
       10) De que maneira me cadastro como perito?
       O cadastro é realizado na página Cadastre-se e, após a análise dos dados, em caso de
       aprovação, será publicado. A aprovação é a indicação do Cadastro Nacional de Peritos aos
       usuários dele.
       11) Posso me cadastrar em mais de uma cidade?
       O profissional pode se cadastrar em até 10 cidade, sendo, no entanto, É DE SUA
       RESPONSABILIDADE A POSSIBILIDADE DE ATENDIMENTO NAS LOCALIDADES
       DISTANTES DE SUA RESIDÊNCIA.
       12) Em quantos estados posso me cadastrar?
       No máximo, em 02 estados.
       13) O Cadastro é oficial?
       O Cadastro Nacional de Peritos não é oficial nem tampouco reconhecido por órgãos oficiais;
       porém, serve a esses últimos, indicando profissionais com experiência e conhecimento pleno de
       perícias.
       14) Associados de entidades de classe de peritos podem ser cadastrados?
       Profissionais associados a entidades de peritos conveniadas ao Cadastro Nacional de Peritos
       são automaticamente cadastrados, sem análise prévia dos dados do profissional para
       publicação.
       15) Como é feita a elaboração e a manutenção da Tabela de Honorários do Cadastro
       Nacional de Peritos?
       A Tabela de Honorários do Cadastro Nacional de Peritos foi elaborada através da colaboração
       de peritos cadastrados, a partir de uma proposta inicial, resultante de estudos de tabelas de
       honorários de entidades de peritos. A manutenção ou atualização da tabela também é feita com
       a colaboração de peritos cadastrados.
       16) O Cadastro Nacional de Peritos é internacional?
       Os cadastrados no Cadastro Nacional poderão ser contratados para serviços internacionais de
       âmbito fora da Justiça; porém, para perito judicial e assistente técnico, a validade é nacional.



Veja também o Cadastro Nacional de Peritos no blog Rui Juliano

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  • 1. Cadastro Nacional de Peritos – perguntas e respostas 1) Para o que serve o Cadastro Nacional de Peritos? O Cadastro serve para indicar nomes de peritos a juízes, advogados e promotores de justiça, para as atividades de perito e assistente técnico. Entretanto, os profissionais listados estão aptos a realizarem trabalhos para uso fora do âmbito da Justiça, de acordo com as suas disponibilidades. 2) Como é feita pesquisa de peritos indicados pelo Cadastro Nacional de Peritos? O usuário desse site pode fazer uma busca de peritos por estado, cidades, áreas e subáreas de perícia, que poderá ser geral ou especificada. Como resultado da mesma, haverá uma lista com o resumo de perfis de peritos, ordenada segundo um ranking. 3) Qual é o critério do ranking? A lista de perfis resumidos é apresentada em ordem decrescente, segundo o grau de importância para o site, obedecendo a um ranking, cujo grau de importância atribuído leva em consideração: a fotografia do perito anexada ao seu perfil; o preenchimento de todos os campos de dados do perito; a realização de cursos de perícias judiciais, conveniados ao Cadastro Nacional de Peritos; a Certificação de Perito que possui, chancelada pelo Manual de Perícias; o fato de ser colaborador da formação e manutenção da Tabela de Honorários do Cadastro Nacional de Peritos; e ser colaborador e usuário do Banco de Modelos de Laudos. 4) Por que no topo do ranking da pesquisa aparecem os resumos de perfis de peritos com fotografia deles? Trata-se dos peritos que adquiriram o Anúncio no Ranking pago do resumo de seus perfis no Cadastro Nacional de Peritos, por um tempo determinado. Na pesquisa por cidade, em que seja especificada a área da perícia, aparecerá no topo os resumos de perfis nas posições compradas no ranking. 5) Por que no lado direito da tela aparece uma coluna com resumos de perfis de peritos? Esses peritos adquiriram o Anúncio Estadual pago do resumo de seus perfis em nível de estado. Em toda a pesquisa que envolva um estado, aparecerá o resumo do perfil do comprador para a área de perícia selecionada, na posição comprada, disponível na coluna. 6) Qualquer profissional pode comprar posições no ranking da pesquisa, através do Anúncio no Ranking, ou na coluna Anúncio Estadual? Só podem comprar o Anúncio no Ranking e o Anúncio Estadual aqueles que são efetivamente cadastrados no Cadastro Nacional de Peritos. 7) O que é o Perfil do cadastrado? Perfil são os dados profissionais do perito cadastrado, que podem vir resumidos nas páginas de pesquisas ou em toda a sua totalidade, na página de que o perito dispõe no Cadastro Nacional de Peritos. As informações constantes no perfil e sua veracidade são de inteira responsabilidade do cadastrado. 8) O perito cadastrado deve ter experiência? O profissional cadastrado deve ter experiência ou conhecimento pleno sobre perícias judiciais. 9) Não tenho experiência ou conhecimento em perícia judicial. Posso me cadastrar? O cadastramento destina-se apenas a peritos experientes e profissionais que realizaram cursos como o Perícia Judicial Online, o Perícias Judiciaise o Perícia Judicial Ambiental, ou outros que comprovem ao Cadastro Nacional de Peritos que seus cursos possuem conteúdo fornecedor do
  • 2. conhecimento pleno de perícias judiciais. A aprovação do curso torna-o, automaticamente, conveniado ao Cadastro Nacional de Peritos. 10) De que maneira me cadastro como perito? O cadastro é realizado na página Cadastre-se e, após a análise dos dados, em caso de aprovação, será publicado. A aprovação é a indicação do Cadastro Nacional de Peritos aos usuários dele. 11) Posso me cadastrar em mais de uma cidade? O profissional pode se cadastrar em até 10 cidade, sendo, no entanto, É DE SUA RESPONSABILIDADE A POSSIBILIDADE DE ATENDIMENTO NAS LOCALIDADES DISTANTES DE SUA RESIDÊNCIA. 12) Em quantos estados posso me cadastrar? No máximo, em 02 estados. 13) O Cadastro é oficial? O Cadastro Nacional de Peritos não é oficial nem tampouco reconhecido por órgãos oficiais; porém, serve a esses últimos, indicando profissionais com experiência e conhecimento pleno de perícias. 14) Associados de entidades de classe de peritos podem ser cadastrados? Profissionais associados a entidades de peritos conveniadas ao Cadastro Nacional de Peritos são automaticamente cadastrados, sem análise prévia dos dados do profissional para publicação. 15) Como é feita a elaboração e a manutenção da Tabela de Honorários do Cadastro Nacional de Peritos? A Tabela de Honorários do Cadastro Nacional de Peritos foi elaborada através da colaboração de peritos cadastrados, a partir de uma proposta inicial, resultante de estudos de tabelas de honorários de entidades de peritos. A manutenção ou atualização da tabela também é feita com a colaboração de peritos cadastrados. 16) O Cadastro Nacional de Peritos é internacional? Os cadastrados no Cadastro Nacional poderão ser contratados para serviços internacionais de âmbito fora da Justiça; porém, para perito judicial e assistente técnico, a validade é nacional. Veja também o Cadastro Nacional de Peritos no blog Rui Juliano