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REGULAMENTO E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
VOE COM ATAP E O CARTÃO CONTINENTE
A Modelo Continente Hipermercados, S.A., com sede na Rua João Mendonça, 505, Freguesia de São Mamede de Infesta e Senhora da Hora,
concelho de Matosinhos, com o capital social de 179.360.000,00 Euros, matriculada na Conservatória do Registo Comercial do Porto,
sob o n.º 502.011.475, que é também o seu NIPC, desejando levar a efeito, entre o dia 05/01/2016 e até ao dia 29/02/2016, um concurso
publicitário com atribuição de prémios por sorteio denominado“VOE COM ATAP E O CARTÃO CONTINENTE”, vem pelo presente requerer
aV. Exa. se digne conceder- lhe a necessária autorização, nos termos dos artigos 159.º e 164.º do Decreto-Lei nº 422/89 de 2 de Dezembro,
com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 10/95 de 19 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 114/2011 de 30 de
Novembro e pelo Decreto-Lei n.º 64/2015 de 29 de Abril, concurso esse que obedecerá às condições que a seguir se indicam:
I – Parte Geral
1ª
a) A Modelo Continente Hipermercados, S.A., que de agora em diante e para efeitos do concurso objeto do presente regulamento se
designará por CONTINENTE, pretende realizar um concurso junto de todos os clientes dos estabelecimentos“Continente”,“Continente
Modelo”, “Continente Bom Dia” e “Continente Online” sitos em Portugal Continental e Região Autónoma da Madeira (devidamente
identificados no Anexo 1 do presente regulamento), que sejam efetivos titulares de“Cartão Continente”, concurso esse denominado
“VOE COM A TAP E O CARTÃO CONTINENTE”que decorrerá entre o dia 05/01/2016 e o dia 29/02/2016.
b) Encontram-se excluídos do presente concurso os estabelecimentos comerciais sitos na Região Autónoma dos Açores, pelo que as
compras realizadas nesses estabelecimentos, mesmo que associadas ao “Cartão Continente”, não serão consideradas para efeitos do
concurso em apreço, assim como também se encontraram excluídas do presente concurso todas as compras que venham a ser realizadas
através do website“Continente Online”que se encontrem afetas à Região Autónoma dos Açores.
c) Caso no decorrer do presente concurso venham a ser inaugurados outros estabelecimentos comerciais para além dos devidamente
identificados no Anexo I do presente regulamento, no âmbito do território melhor identificado na alínea a) da presente cláusula, esses
estabelecimentos considerar-se-ão automaticamente abrangidos pelo presente concurso, sendo essa informação imediatamente comu-
nicada à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.
2ª
Os produtos não sofrerão aumento de preço em virtude da realização do presente concurso, sem prejuízo de existirem alterações de
preços motivadas pelas oscilações de mercado, dentro do normal funcionamento do mesmo.
3ª
a) O presente concurso destina-se a todos os indivíduos residentes em Portugal que sejam titulares do“Cartão Continente” e que no
período compreendido entre o dia 05/01/2016 e o dia 29/02/2016 realizem compras nos estabelecimentos “Continente”, “Continente
Modelo”,“Continente Bom Dia”e“Continente Online”sitos em Portugal Continental e Região Autónoma da Madeira, de valor unitário igual
ou superior a 30€ (trinta euros), nos termos descritos no presente regulamento, e que procedam efetivamente ao respetivo pagamento.
b) Os titulares de “Cartão Continente” que não queiram participar no presente concurso deverão comunicar tal facto,
atempadamente ao CONTINENTE por meio de envio de e-mail para o seguinte endereço eletrónico: apoiocliente@continente.pt.
1
4ª
Para efeitos do presente concurso, o CONTINENTE tem plena legitimidade para não considerar aceites e válidas todas as compras sobre as
quais existam indícios de fraude, todas as compras realizadas em condições especiais previamente acordadas entre o adquirente e o
CONTINENTE, bem como quaisquer compras que, de alguma forma, possam ser consideradas contrárias à lei, casos em que o CONTINENTE
excluirá as respetivas compras do presente concurso.
5ª
Poderão ainda ser excluídas do âmbito do presente concurso todas as compras que venham a ser apresentadas por clientes que se
encontrem em situação de incumprimento em relação a bens e/ou serviços que lhe tenham sido prestados pelo CONTINENTE, assim
como todas as compras que não respeitem todas as condições estabelecidas no presente regulamento e/ou todas aquelas que
venham a ser objeto de devolução, sem quaisquer fundamentos, até à data da efetiva entrega dos respetivos prémios.
6ª
a) Sem prejuízo das condicionantes supra descritas, no âmbito do presente concurso apenas serão admitidas as transações/compras
que sejam associadas, no momento da sua realização, a um“Cartão Continente”.
b) Não poderão ser consideradas objeto do presente concurso as transações realizadas com o sistema offline em que não seja possível
associar qualquer“Cartão Continente”à transação efetuada.
c) Independentemente do número de cartões de fidelização “Continente” que cada cliente/participante seja titular, para efeitos de
participação no presente concurso e, consequentemente, para efeitos de atribuição dos prémios inerentes ao mesmo, apenas serão
admitidas as compras que sejam associadas a uma única conta de fidelização“Continente”, pelo que as compras que sejam associadas a
segundos cartões de fidelização“Continente”tituladas por um mesmo cliente/participante serão excluídas do presente concurso.
d) Para efeitos de atribuição de quaisquer dos prémios objeto do concurso em apreço, será necessário que os dados pessoais afetos
ao“Cartão Continente”se encontrem devidamente atualizados, nomeadamente os elementos de contacto – email e contacto telefónico
- que constam da base de dados do CartãoContinente,sendoquecasotalnãoocorraoCONTINENTEjamaispoderáviraser responsabilizado
pelo facto de não conseguir contactar com qualquer vencedor.
e) Se porventura, o email e contacto telefónico, não constarem nos dados do Cartão Continente, ou os mesmos estejam desatualizados,
os clientes poderão proceder ao registo ou alteração no serviço de Apoio ao Cliente de uma loja Continente, através da linha de apoio ao
Cliente do Cartão Continente (707 201 919) ou em www.cartaocontinente.pt.
7ª
a) Pelo presente concurso o CONTINENTE pretende atribuir a todos os clientes dos estabelecimentos“Continente”,“Continente Modelo”,
“Continente Bom Dia” sitos em Portugal Continental e Região Autónoma da Madeira e“Continente Online” para compras afetas a estas
regiões que efetuem compras de montante igual ou superior a 30€ (trinta euros), no período compreendido entre o dia 05/01/2016 e o dia
29/02/2016, sob a apresentação do seu “Cartão Continente” e após efetivo pagamento, a possibilidade de participarem no concurso,
participação essa que será processada automática e eletronicamente por mera apresentação do respetivo“Cartão Continente” no
decorrer de tais compras.
b) Para efeitos de participação apenas será admitida a concurso 1 (uma) única compra diária (a primeira) de valor igual ou superior a 30€
(trinta euros) por cada cliente/participante e que se encontre efetivamente paga, pelo que para efeitos de sorteio cada participante
apenas concorrerá, no máximo, com o número de participações/compras correspondentes aos dias do período de habilitação a que se
referem.
2
8ª
a) O CONTINENTE, entidade responsável pelo processamento de informação no âmbito do presente concurso, preparará um ficheiro
informatizado, para efeitos de sorteio, onde serão identificados todos os respetivos concorrentes.
b) Do ficheiro constarão os seguintes dados: número de cartão de fidelização“Continente”, data da realização da compra.
II – Apuramento dosVencedores
9ª
a) O sorteio realizar-se-á através da extração aleatória de esferas numeradas de zero a nove, contidas em recipiente a esse fim destinado,
deste se extraindo tantas esferas, quantas as necessárias, para formação dos números do Cartão Continente do respetivo titular que
indicarão os concorrentes premiados. Assim, em cada extração, a primeira esfera a sair representará o algarismo das unidades, a
segunda o das dezenas, a terceira o das centenas e assim sucessivamente.
b) No caso de ao mesmo concorrente, ou ao mesmo Cartão Continente, ser atribuído mais do que um prémio, só será considerada uma
extração, correspondente a um prémio, sendo as restantes anuladas e repetidas, as vezes que forem necessárias, até recaírem em concorrentes
ainda não premiados.
c) Considerando que a base de dados do Cartão Continente poderá ter dados pessoais desatualizados, nomeadamente de morada,
email e contacto telefónico, serão sorteados 10 (dez) suplentes ordenados para os três prémios, para o caso de não ser possível contactar
os premiados efetivos.
d) Os premiados efetivos e os suplentes terão de ser pessoas diferentes.
e) O recurso aos suplentes, se necessário, obedecerá à ordem de extração.
10ª
a) Conforme descrito na cláusula anterior, para os três premiados efetivos serão apurados 10 (dez) suplentes ordenados.
b) O recurso aos suplentes ocorrerá sempre que se mostre por necessário, nomeadamente nos casos em que o vencedor não
reúna as condições necessárias para que a sua participação possa ser considerada válida para efeitos de atribuição do respetivo
prémio, bem como sempre que seja detetado incumprimento de qualquer das normas decorrentes do presente regulamento, assim
como nos casos em que não tenha sido possível contactar com o vencedor e/ou este tenha recusado a aceitação do respetivo prémio,
recurso esse que obedecerá à ordem de extração do respetivo sorteio.
11ª
O apuramento dos vencedores e suplentes realizar-se-á no dia 08/03/2016, pelas 16h, na Rua João Mendonça, 529 – 6º, 4464-501 Senhora
da Hora, na presença de um representante das Forças de Segurança, na dependência dos Ministérios da Administração Interna.
3
III – Prémios e reclamação de prémios
12ª
a) Os prémios a atribuir serão os seguintes:
1º prémio:
Viagem a Nova Iorque para duas pessoas, incluindo: Voo Lisboa / Nova Iorque / Lisboa na companhia TAP em classe económica com taxas
incluídas, alojamento em quarto duplo durante cinco noites em hotel de 3 ou 4 estrelas, com pequeno-almoço incluído, no valor total líquido
de €2.880 (dois mil oitocentos e oitenta euros).
2º prémio:
Viagem a Roma para duas pessoas, incluindo: Voo Lisboa / Roma / Lisboa na companhia TAP em classe económica com taxas incluídas,
alojamento em quarto duplo durante três noites em hotel de 3 ou 4 estrelas, com pequeno-almoço incluído, no valor total líquido de €845
(oitocentos e quarenta e cinco euros).
3º prémio:
Viagem à Madeira (Funchal) para duas pessoas, incluindo: Voo Lisboa / Funchal / Lisboa na companhia TAP em classe económica com
taxas incluídas, alojamento em quarto duplo durante três noites em hotel de 3 ou 4 estrelas, com pequeno-almoço incluído, no valor
total líquido de €690 (seiscentos e noventa euros).
b) Os prémios terão de ser usufruídos até 31/12/2016, excluindo datas especiais/época alta (de 4 a 14 de fevereiro de 2016; de
18 de março a 3 de abril de 2016; de 1 de julho a 14 de setembro de 2016; de 16 de dezembro de 2016 a 15 de janeiro de 2017), e está
sujeito à disponibilidade de lugares de bilhete prémio no voo escolhido. As reservas de voo terão de ser realizadas até 30/04/2016
através do email parcerias.loyalty@tap.pt. Após a emissão dos bilhetes não são permitidas alterações. Para marcação de alojamento, após
confirmação da reserva de voo, os premiados deverão enviar email para reservas.online@geostar.pt ou contactar 707 212 325 até ao dia
30/04/2016.
c) Outras alterações, nomeadamente que digam respeito ao alojamento, que sejam solicitadas pelos premiados e que incorram em
gastos adicionais, serão suportados pelos clientes premiados.
d) Para efeitos de reclamação do prémio, os clientes premiados necessitam de ser clientesTAPVictoria, independentemente da data em
que aderirem a este programa. Poderão realizar a adesão em www.victoria.flytap.com.
e) Os passageiros que a quem for atribuída a viagem para os E.U.A., para usufruírem do prémio, necessitam de passaporte válido e
autorização de entrada no país, a qual pode ser solicitada online através do endereço https://esta.cbp.dhs.gov/. Os passageiros sem o
passaporte e visto na reserva não podem embarcar. A obtenção, tratamento e os custos destes documentos é da inteira
responsabilidade dos premiados.
f) Os prémios objeto do presente concurso são pessoais e intransmissíveis, não sendo remíveis em dinheiro.
13ª
a) O valor total líquido dos prémios a atribuir no âmbito do presente concurso será de €4.415 (quatro mil quatrocentos e quinze euros),
ao qual acrescerá, nos termos da verba 11.2.2 da Tabela Geral do Código do Imposto do Selo, Imposto do Selo no montante de €3.612,27
(três mil seiscentos e doze euros e vinte e sete cêntimos), pelo que o valor ilíquido dos prémios será de €8.027,27 (oito mil e vinte e sete
euros e vinte e sete cêntimos).
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b) O pagamento do Imposto do Selo sobre os prémios atribuídos no âmbito do presente concurso publicitário será integralmente
assumido pelo CONTINENTE.
14ª
a) Apósarealizaçãodosorteio,oCONTINENTEprocederáaocontactocomosrespetivos premiados, para o email e, nafalta de resposta
em 24 horas ou inexistência de email, para o contacto telefónico constantes do “Cartão Continente”afeto aos mesmos, contactos
esses que serão realizados logo após a realização do sorteio e nos 10 (dez) dias subsequentes ao mesmo com o objetivo de confirmar os
dados dos premiados e a aceitação dos respetivos prémios por parte desses, sendo que o número mínimo de tentativas de contacto será
de 5 (cinco).
b) Se porventura, o email e contacto telefónico não constarem nos dados do Cartão Continente, ou os mesmos estejam desatualizados,
os clientes poderão proceder ao registo ou alteração no serviço de Apoio ao Cliente de uma loja Continente, através da linha de apoio ao
Cliente do Cartão Continente (707 201 919) ou em www.cartaocontinente.pt.
c) Caso, após 10 (dez) dias e realização (no mínimo) das 5 (cinco) tentativas de contacto, tenha sido impossível contactar com o efetivo
titular do “Cartão Continente” afeto à compra premiada, ou caso o respetivo premiado não proceda à imediata aceitação do respetivo
prémio, esse será automaticamente desclassificado, sendo o respetivo prémio atribuído ao primeiro suplente afeto a tal prémio, o qual
será contactado nos mesmos termos indicados na alínea anterior.
d) Nos casos em que seja necessário recorrer aos suplentes aplicar-se-á a regra de“morte súbita”no contacto com os mesmos, pelo que
o CONTINENTE fará uma única tentativa de contacto por email e, na falta de resposta em 24 horas ou inexistência de email, por contacto
telefónico junto dos suplentes inerentes ao prémio respetivo, iniciando-se no primeiro suplente e terminando no décimo suplente, sendo
que o primeiro contacto que venha a ser concluído com sucesso, por ter sido estabelecido com o efetivo titular do“Cartão Continente”
afeto à compra premiada e no caso desse proceder à imediata aceitação do prémio em causa, será considerado como vencedor para
efeitos da atribuição do respetivo prémio.
e) O procedimento previsto na alínea anterior repetir-se-á as vezes que forem necessárias até se conseguir a confirmação de um premiado.
15ª
a) Para efeitos de efetiva entrega de prémios, os respetivos premiados devem confirmar a aceitação dos mesmos junto do
CONTINENTE por meio da assinatura da correspondente declaração de premiado, a realizar pessoalmente em local agendado com
o CONTINENTE.
b) Nos termos do supra descrito a deslocação dos premiados às instalações do CONTINENTE e a assinatura da declaração de premiado
deverá ocorrer, obrigatoriamente, até à data que efetivamente tenha sido agendada por comum acordo entre o CONTINENTE e o respetivo
premiado, pelo que caso o premiado não compareça ou se recuse a proceder à assinatura da declaração em apreço, será automaticamente
desclassificado, sendo o correspondente prémio atribuído ao primeiro suplente nos termos da mecânica descrita na cláusula anterior.
c) Caso o premiado não possa comparecer no dia e horas combinadas, deverá informar previamente tal facto ao CONTINENTE, com
antecedência mínima de 1 (um) dia útil, por meio de contacto com a linha de apoio ao“Cartão Continente”707 20 19 19 (segunda-feira a
sábado das 9h às 21h, exceto feriados), caso contrário será automaticamente desclassificado com fundamento em não aceitação do
respetivo prémio, sendo o respetivo prémio atribuído ao primeiro suplente nos termos da mecânica descrita na cláusula anterior.
d)Todos os premiados no âmbito do presente concurso se comprometem a participar em ação simbólica de entrega do respetivo
prémio, podendo essa vir a ser registada por meio de fotografias e/ou vídeos, pelo que tais premiados se comprometem a ceder os seus
direitos de imagem ao CONTINENTE, nos termos do artigo 79º do Código Civil, ficando o CONTINENTE devidamente legitimado a proceder
à divulgação de tais fotografias e/ou vídeos pelos meios que considere convenientes no âmbito do presente concurso.
5
16ª
Sem prejuízo do supra exposto, após a devida aceitação dos prémios pelos respetivos premiados, o CONTINENTE procederá à divulgação
pública dos mesmos através dos suportes e pelos meios que considere convenientes, nomeadamente publicando o nome e localidade
nos hipermercados CONTINENTE.
IV – Considerações Finais
17ª
A publicidade ao presente concurso será realizada nos pontos de venda, imprensa, internet, mailing, cartazes, folhetos e outros suportes
e meios que o CONTINENTE entenda por convenientes, obrigando-se a expor claramente todas as condições respeitantes ao mesmo, em
cumprimento do disposto no art. 11º do Decreto-Lei nº 330/90 de 23 de Outubro, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 57/2008 de 26
de Março. Contudo tal facto não dispensa a consulta e prévia leitura do presente regulamento por todos os participantes ou potenciais
participantes.
18ª
Através de alguns dos meios publicitários, o CONTINENTE dará a conhecer ao público não só o local, dia e hora da realização da operação
de determinação dos contemplados, como também a data até à qual as compras deverão de ser efetuadas para que possam ser admitidas
a sorteio, ou seja até ao dia 29/02/2016.
19ª
No âmbito e no decorrer do presente concurso, a linha de apoio ao “Cartão Continente”(707 201 919) encontrar-se-á disponível,
de segunda-feira a sábado das 9h às 21h, exceto feriados, para o esclarecimento de qualquer dúvida sobre o mesmo.
20ª
Noâmbitodopresenteconcurso,oCONTINENTEnãopoderáserresponsabilizadoporquaisqueratosilícitosquevenhamaserdesenvolvidos
pelos participantes, quaisquer outros intervenientes ou terceiros, quer durante a realização do concurso, quer após o seu termo.
21ª
Toda e qualquer atividade, ainda que em forma tentada, que vise obter vantagem através de atos que não respeitem ou desvirtuem o
objetivo do presente concurso e/ou que violem o disposto neste regulamento serão consideradas ilegais, reservando-se o CONTINENTE
no direito de excluir as correspondentes participações, podendo ainda ser acionados todos os mecanismos legais que se considerem por
necessários.
22ª
O CONTINENTE reserva-se no direito de, a todo o tempo, terminar, alterar, encurtar, atrasar ou prolongar o concurso objeto do presente
regulamento, no caso de ocorrer alguma atividade ilegal ou fraudulenta, ou algum facto externo, fora do controlo da organização, que
afete o bom funcionamento do presente concurso, comunicando, de imediato, tal circunstância à Secretaria-Geral do Ministério da
Administração Interna e apresentando as respetivas provas, casos em que os participantes não terão direito a qualquer tipo de
compensação.
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23ª
a) A participação no presente concurso implica a aceitação integral e sem reserva deste regulamento, assim como a cedência dos
direitos de imagem de todos os efetivos vencedores para efeitos da divulgação dos mesmos junto do público, encontrando-se o
CONTINENTE devidamente legitimado para utilizar os meios que entenda por conveniente para o efeito, nomeadamente televisão,
internet, imprensa, folhetos, publicidade exterior e/ou de loja, publicações periódicas, entre outros, não sendo por tal facto exigível, por
tais vencedores, qualquer retribuição e/ou compensação.
b) A cedência de direitos de imagem, concedida ao abrigo do disposto no número anterior da presente cláusula, é concedida ao
CONTINENTE pelos respetivos participantes, de livre e espontânea vontade, aquando da aceitação da atribuição do prémio.
c) Os premiados não poderão renunciar a uma eventual utilização publicitária gratuita, global ou parcial, dos seus nomes, imagens
animadas ou não, para efeitos publicitários, salvo se renunciarem ao seu prémio.
24ª
O presente regulamento encontra-se disponível junto do balcão de informação de todos os estabelecimentos comerciais CONTINENTE
localizados em Portugal Continental e na Ilha da Madeira e nos sites www.continente.pt e www.cartaocontinente.pt.
25ª
O CONTINENTE reserva-se no direito de eliminar qualquer participação que, de alguma forma, viole o disposto no presente regulamento.
26ª
O CONTINENTE não poderá ser responsabilizado por quaisquer atos praticados pelos participantes do presente concurso, nomeadamente
pela utilização indevida de dados e/ou elementos pertencentes a terceiros.
27ª
Os elementos solicitados são obrigatórios para a participação neste concurso, sendo que os dados pessoais que venham a ser fornecidos
no âmbito do mesmo serão tratados com pleno respeito pela legislação de proteção dos dados pessoais, nomeadamente a Lei n.º 67/98,
de 26 de outubro, e a Lei n.º 41/2004, de 18 de agosto, pelo que a participação no presente concurso pressupõe o pleno conhecimento e
aceitação do seguinte:
a) Os participantes aceitam que o fornecimento dos dados é necessário e obrigatório para efeitos de processamento do presente
concurso, dados esses que serão inseridos num ficheiro informático da responsabilidade do CONTINENTE;
b) O CONTINENTE garante a segurança e confidencialidade do tratamento de todos os dados pessoais que venham a ser fornecidos
pelos participantes no âmbito do presente concurso, não os cedendo a terceiros;
c) Aos titulares dos dados pessoais que venham a ser fornecidos no âmbito do presente concurso é garantido o direito de acesso,
retificação e cancelamento desses mesmos dados, direitos esses que podem ser exercidos, pessoalmente ou por escrito, junto da morada
indicada como sede do CONTINENTE;
d) Os dados de identificação pessoal obtidos poderão ser disponibilizados para o apuramento de responsabilidade civil e criminal,
mediante solicitação da autoridade judiciária competente, nos termos da legislação aplicável.
7
28ª
O CONTINENTE compromete-se a apresentar junto da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, no prazo máximo de 90
(noventa) dias a contar da data de terminus do presente concurso, as declarações dos premiados devidamente assinadas e acompanhadas
com as respetivas fotocópias do Cartão de Cidadão, comprovando a efetiva entrega dos respetivos prémios.
29ª
No prazo referido no número anterior, o CONTINENTE compromete-se a comprovar perante a Secretaria-Geral do Ministério da
Administração Interna o efetivo pagamento do Imposto do Selo sobre os prémios entregues no âmbito do presente concurso.
30ª
a) No caso de os prémios não serem reclamados no prazo devido, ou de não ser feita a respetiva prova, nos termos e no prazo referidos
na condição 27ª, propõe- se que os prémios, em espécie, ou o seu valor em dinheiro, revertam para uma instituição com fins assistenciais
ou humanitários que for designada pela Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da
respetiva notificação.
b) A reversão aplicar-se-á de igual modo, se, uma vez iniciado o concurso este não se realizar, por qualquer circunstância, incluindo a
falta de cumprimento por parte da entidade promotora do concurso, de alguma das condições estabelecidas para o mesmo, ou não ser
possível atribuir os correspondentes prémios.
31ª
É vedada a possibilidade de participação no presente concurso a todos os membros do conselho de administração do CONTINENTE, assim
como a todos os indivíduos envolvidos na organização do concurso.
32ª
Na eventualidade de se verificarem casos omissos no presente regulamento, esses serão resolvidos pelo CONTINENTE em comum acordo
com a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, sendo que das suas decisões não caberá recurso.
33ª
ASecretaria-GeraldoMinistériodaAdministraçãoInternareservaodireitode,emqualquercaso,exigiroutrosdocumentoscomplementares
de prova de entrega dos prémios, fixando para a sua apresentação um prazo não inferior a 15 dias.
34ª
A requerente compromete-se, com antecedência de cinco dias úteis, a:
a) Confirmar, por escrito, à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, as datas das operações e a identificação do seu
representante nas mesmas.
b) Proceder ao pagamento das despesas relativas à fiscalização que irá ser exercida pela Secretaria-Geral do Ministério da Administração
Interna, sobre as atividades da referida ação, salvo quando se trate de operações cujo pagamento não possa ser calculado previamente,
sendo neste caso efetuado imediatamente a seguir à realização dessa atividade.
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ANEXOS I
# LOJAS CONTINENTE MORADA
1 AMADORA Estrada Nacional, 249 - 1, Venteira, 2724-510 Amadora
2 ANTAS Centro Comercial Dolce Vita Rua dos Campeões Europeus, 28-34, 4300 Porto
3 ARRÁBIDA Avenida dos Escultores, 199, Canidelo, 4404-504 Vila Nova de Gaia
4 AVEIRO Estrada Taboeira, Quinta Simão Sul, Esgueira, 3800 Aveiro
5 BARREIRO R. Cândido de Oliveira e Rua D. João I, Verderena - 2830- Barreiro
6 BEJA Rua Zeca Afonso, 7800-522 Beja
7 BRAGA Avenida Robert Smith - Fraião, 4710-249 Braga
8 CASCAIS Estrada Nacional, 9, 2645 -543 Alcabideche
9 COIMBRA FÓRUM Estrada Bencanta, Santa Clara, 3040 Coimbra
10 COIMBRA SHOPPING Av. Dr. Mendes da Silva, 211-251, Sta. António dos Olivais, 3030-153 Coimbra
11 COLOMBO Av Lusiada, Centro Comercial Colombo, 1500-392 Lisboa
12 COVILHÃ Serra Shopping , Quinta do Pinheiro, 6200 Covilhã
13 ÉVORA Quinta do Moniz - Zona Industrial - Freguesia da Sé - 7000-172 Évora
14 GAIA SHOPPING Rua Particular de Santo António, Santa Marinha, 4404-501 Vila Nova de Gaia
15 GUIA Algarve Shopping, Lanka Parque Comercial e Industrial do Algarve, lote R, Fracção 3, Guia, 8200-425 Albufeira
16 GUIMARÃES Alameda Dr. Mariano Felgueiras, Creixomil, 4835- 075 Guimarães
17 LEIRIA Estrada Nacional 1, Alto do Vieiro , 2403-002 Leiria
18 LOULÉ Vale das Râs, São Clemente, 8100-616 Loulé
19 LOURES SHOPPING Urbanização Quinta do Infantado, Lote 257, 2670-482 Loures
20 MAFRA Quinta da Bacoreira, Freguesia de Mafra, 2640 Mafra
21 MAIA JARDIM Rua Agostinho da Silva Rocha, S/N - Nogueira - 4475-451 Maia
22 MAIA SHOPPING Lugar de Ardegães, Apartado 1009, Águas Santas
23 MATOSINHOS Rua João Mendonça, 505, 4464-503 Senhora da Hora
24 MONTIJO Zona Industrial Pau Queimado, Rua da Azinheira - Afonsoeiro, 2870-500 Montijo
25 OEIRAS Oeiras Park, Av.António Bernardo Cabral de Macedo, 2770-195 Oeiras
26 OVAR Sportsfórum- Centro Comercial, Av. D. Manuel I - Zona Ind. de Ovar, 3880-109 Ovar
27 PORTIMÃO Estrada Nacional 124, Quinta da Malata, 8500-524 Portimão
28 PORTIMÃO II Rua das Papoilas Cabeço do Mocho, 8500-313 Potimão
29 STO. ANT. CAVALEIROS Estrada Nacional 250, Quinta Casal da Pipa, 2670-339 Loures
30 SANTARÉM Qta. S. Bernardo, Rua Alexandre Herculano, Bairro S.Vicente, 2000-149 Santarém
31 SEIXAL Quinta Nova do Judeu, Estrada Nacional, 10 - Fogueteiro, 2840-293 Seixal
32 S. JOÃO DA MADEIRA 8ªAvenida - Shopping, Av. Dr. Renato Araujo, Quinta do Morgado, 3700-240 S. João da Madeira
33 TAVIRA Rua Almirante Candido dos Reis, 247, 8800-318 Tavira
34 TELHEIRAS Av. Nações Unidas, Telheiras, 1600-528 Lisboa
35 TORRES NOVAS Rua da Tonova, Qta das Ferrarias, Freguesia de Santa Maria, 2350 Torres Novas
36 VALONGO Avª do Conhecimento, nº 75 e Rua Julião Sarmento nº 285 4440-837 Valongo
37 VASCO DA GAMA Av D. João II, Centro Comercial Vasco da Gama, 1990-094 Lisboa
38 VIANA DO CASTELO Quinta do Ameal, Meadela, 4900-204 Viana do Castelo
39 VILA REAL Av. Regimento de Infantaria, nº13, 5000-423 Vila Real
40 VISEU Avenida da Bélgical, 3510-150 Viseu
9
ANEXOS II
#
LOJAS CONTINENTE
MODELO
MORADA
1 ABRANTES Rua da Esperança - Samarra 2200-210 Abrantes
2 ÁGUEDA Local da Alagoa 3750 - 301 Águeda
3 ALBUFEIRA Rua do Municipio Lote 32 8200-161 Albufeira
4 ALCOBAÇA Rua General Humberto Delgado 2460-052 Alcobaça
5 ALHOS VEDROS Estrada Nacional 11 - 1 (Extinta Corticeira Ibérica) 2860-004 Alhos Vedros
6 ALMEIRIM Rua do Matadouro Novo nº119 2080 Almeirim
7 ALVERCA Estrada Nacional Nº 10, km 129,6 2615 Alverca
8 AMARANTE Olival S. Lázaro - S. Gonçalo 4600-279 Amarante
9 ANADIA Estrada Nacional nº1, Malaposta 3780-294 Anadia
10 ARROJA Av das Acacias Lote 1 Zona 6, Famões 2675-689 ODIVELAS
11 AVINTES Rua Estado de Futebol Avintes 4430-826 Avintes
12 BARCELOS Rua do Passal, Freg. de Vila Frescaínha de S.Pedro, Barcelos 4750-804 Barcelos
13 BARREIRO Alto do Romão Lote 32, Quinta da Lomba, Santo André 2830-528 Barreiro
14 BOMBARRAL Zona das Act. Econ. Comercio e Serviços - Polo II lote 16 2540-095 Bombarral
15 BRAGA Lugar de Seara ou Feital -Frossos 4700-154 Braga
16 BRAGANÇA Avenida Abade Baçal - Britelo 5300-068 Bragança
17 CACÉM Rua Marquês do Pombal, 2735-317 Cacém-Sintra
18 CALDAS DA RAINHA Rua Bernardino António Carvalho Pargana 2500-136 Caldas da Rainha
19 CANTANHEDE Chão do Conde, 3060 - 127 Cantanhede
20 CARREGADO Lugar Carambancha, En 1 Freguesia Stº Estevão - 2580 Concelho De Alenquer
21 CARTAXO E.N.3, Km 25 2070-621 Cartaxo
22 CASTELO BRANCO Quinta das Taipas, 6000 - 145 Castelo Branco
23 CHAVES Estrada Outeiro Seco - Zona Industrial 5400-570 Chaves
24 COIMBRA EIRAS Loja A12, Estrada da Ribeira de Eiras 3020-088 Coimbra.
25 ELVAS Estrada Nacional 4 - Lugar do Paraiso 7350 -214 Elvas
26 ERMESINDE Rua das Macieiras, 330 4445-502 Ermesinde
27 ESPOSENDE Lugar de Bouro - Zona Industrial da Gandra 4740-010 Esposende
28 ESTREMOZ Quinta do Carmo, Freguesia de Santa Maria 7100-055 Estremoz
29 FAFE Via Circular - Quinchães 4820-273 Fafe
30 FAMALICÃO Parque Comercial Largo Discount - Lugar do Xisto 4760-727 Famalicão
31 FÂNZERES Rua Nova de Santa Eulália, 300 a 326 4510-570 Fanzeres
32 FARO Urbanização Vale da Amoreira Lote 27 - Freguesia da Sé 8000-800 Faro
33 FELGUEIRAS Rua Professor Joaquim Barros Leite 4610-000 Felgueiras
34 FUNDÃO Quinta de S. Marcos, Fundão
35 GAIA Rua Alto das Torres, 891 Mafamude 4430-010 V.N.Gaia
36 GRÂNDOLA Bairro da Liberdade 7570 Grândola
37 GUARDA Qta. do Ferrinho-Freg.S. Vicente 6300-566 Guarda
38 GULPILHARES Rua Norton de Matos e Rua das Pedrinhas Brancas - Gulpilhares 4405-671 V.N.Gaia
39 ÍLHAVO Via do Mercado, Rua Cimo de Vila, São Salvador 3830 Ílhavo
40 LAGOS Urb. Cerro das Mós Lote 315 8600 - 773 Lagos
10
ANEXOS II
#
LOJAS CONTINENTE
MODELO
MORADA
41 LAMEGO Lugar de Nazes - Quinta do Rabobal / Almacave 5100-190 Lamego
42 LEÇA DO BALIO Rua da Mainça, nº 697/779 4465-675 Leça do Balio
43 LIXA Av. Dr. Machado Matos 4615-655 Vila Cova da Lixa
44 LOULÉ Olivais de Sto.António - S.Sebastião 8100-390 Loulé
45 LOUSÃ Av. Dr. José Maria Cardoso 3200- 202 Lousã
46 LOUSADA Lugar das Arcas - Cristelos 4620-134 Lousada
47 MAFRA Estrada Nacional 116 - Salgados 2640-000 Mafra
48 MAIA Av. do Lidador - Águas Santas 4425-116 Maia
49 MAIA VIVACI Estrada Real, 95 4470-274 Maia
50 MANGUALDE Av. Conde D. Henrique, 3530 - 112 Mangualde
51 MARCO CANAVESES Lugar do Cotovio - Tuías - Edif. Sonae 4630-205 Marco
52 MARINHA GRANDE Av. Dr. José Henriques Vareda, 122 2430 Marinha Grande
53 MEM MARTINS Rua António Feijo 2725 Mem Martins
54 MOITA Quinta do Carvalhinho 2860 - 707 Moita
55 MONÇÃO Veiga Velha - Cortes 4950-855 Monção
56 MONTELAVAR Estrada Nacional nº 9, 2715 Montelavar Sintra
57 MONTIJO Estrada Circular do Montijo - Lugar do Arneiro, nº22 2870-152 Montijo
58 MOZELOS Rua do Murado, 292 Mozelos 4535-211 Sta. Maria Feira
59 NAZARÉ Av. Abilio Santos e Sousa nº3 2450 Nazaré
60 OLHÃO Estrada Nacional 125 - Sitio do Belmonte 8700-173 Olhão
61 OLIVEIRA AZEMÉIS Av. Ferreira de Castro 3720-256 Oliveira Azeméis
62 OURÉM Rua vale da Aveleira, Vale Aveleira 2490-542 Ourém
63 OVAR Rua Dr. Mário Sacramento Freguesia de S.João 3880-783 Ovar
64 PAÇOS DE FERREIRA Lugar de S. Domingos - Carvalhosa 4580-136 P. Ferreira
65 PALMELA Estrada Nacional, 252 - Volta da Pedra 2950-313 Palmela
66 PAREDES Lugar de Pias - Freg. Castelões de Cepeda 4580-233 Paredes
67 PENAFIEL Lugar de Chãos de Cima – Freguesia de Milhundos - 4560-232 Penafiel
68 PENICHE Rua General Humberto Delgado, Sitio do Convento, lote 7 - Ajuda 2520-000 Peniche
69 PINHAL NOVO EN 252, Lugar da Cascalheira 2955 - 189 Pinhal Novo
70 POMBAL Quinta do Casarelo, Freg de Pombal 3100-505 Pombal
71 PONTE LIMA Rua de Merin 4990-096 Ponte Lima
72 PONTE DE SÔR Rua General Humberto Delgado 7400 Ponte de Sôr
73 PORTALEGRE Rua do Joinal nº 12 7300-526 Portalegre
74 PORTO ALTO Estrada Nacional 10, Km 109 - Porto Alto 2135 Samora Correia
75 PÓVOA VARZIM Lugar da Bouça do Monte Beiriz 4495-252 Póvoa Varzim
76 QUARTEIRA Avenida de Ceuta, lote nº1, Foros de Quarteira-Cavacos 8125-116 Quarteira
77 QUINTA DO CONDE Urbanização Cova dos Vidros, Lote 85 2975-333 Quinta do Conde
78 REBORDOSA Lugar de Vilar - Rebordosa 4580-340 Paredes
79 RÉGUA Quinta dos Montes / Rua Lousada Freguesia de Godim 5050-262 Peso da Régua
80 REGUENGOS Rua da Junqueira - Reguengos Monsaraz 7200-516 Reguengos
11
ANEXOS II
#
LOJAS CONTINENTE
MODELO
MORADA
81 RETAIL VISEU Av. Fortes da Gama, 16, Qta Magaranha 3505-639 Viseu
82 RIO MAIOR Avenida Dr. Mário Soares 2040 Rio Maior
83 RIO TINTO Av. Dr. Domingos Gonçalves Sá 4435-096 Rio Tinto
84 S. FÉLIX MARINHA Rua dos Limites - Lugar de Espinho - Urgal 4410-151 S.Félix Marinha
85 S. JOÃO DA TALHA Est.Nac. 10, Quinta da Maçaroca 2695 - 671 São João Talha
86 S. JOÃO VER Centro Comercial Suil Parque Estrada nº 1 - Lote 36 4520-605 S.J.Ver
87 SALVATERRA EN 118, Km 46,7 2120 Salvaterra
88 SESIMBRA Estrada Nacional, 378 - Venda Nova 2970-866 Sesimbra
89 SETÚBAL Estrada de Algeruz, Quinta da Caiada 2910-272 Setubal
90 SILVES Estrada Nacional 124 - Lugar da Tapada 8300 - 038 Silves
91 SINTRA Estrada da Cavaleira nº1 - Santa Maria/ Lourel 2710-140 Sintra
92 SINES Loteamento Municipal a norte da R52 – lote 4 7520-001 Sines
93 SANTA MARIA DA FEIRA Rua Comendador Sá Couto 4520-192 Santa Maria da Feira
94 SANTO TIRSO Rua Benardino Alves Barbosa Santarém - Fontiscos 4780-410 Sto. Tirso
95 TAPADA DAS MERCÊS Av. Embaixador Aristides Sousa Mendes, Freguesia de Algueirão 2725-537 Mem Martins
96 TIRES Avenida Amalia Rodrigues 2875-613 São Domingos de Rana
97 TORRES NOVAS Sto. António - Chãs-Sta Maria 2350-537 Torres Novas
98 TORRES VEDRAS Conquinha - Freguesia S.Pedro 2560-000 Torres Vedras
99 TROFA Av. da Trofa Velha -S.Tiago do Bougado 4785-716 Trofa
100 TOMAR Lugar Pavalhã - Sta Mª Olivais 2300-410 Tomar
101 VAGOS Estrada Nacional, 109- S. João 3840 Vagos
102 VALBOM (S. COSME) Rua Luís de Camões, 706 - Lugar de Carregais 4420-490 Gondomar
103 VALE CAMBRA Lugar da Corredoura - Vila Chã 3730-401 Vale Cambra
104 VALE SOUSA Rua S. Domingos, Centro Comercial Ferrara Plaza, Carvalhosa 4590-060 Carvalhosa
105 VILA DO CONDE Regufe - Lugar do Casal do Monte 4480-776 V.Conde
106 VILA FRANDE DE XIRA Lugar da Várzea - Outeiro das Areias, Castanheira do Ribatejo 2600 Vila Franca Xira
107 VIZELA Rua Comendador Joaquim de Sousa Oliveira 4815-401 Vizela
108 (M) CÂMARA DE LOBOS Sítio da Torre 9300-000 Câmara de Lobos
109 (M) CAMACHA Sítio da Nogueira 9135 - 060 Camacha
110 (M) CANCELA Cancela - São Gonçalo 9050-299 S.Gonçalo - Funchal
111 (M) CANIÇO Rua João Gonçalves Zarco, Edificio Caniço Shopping 9125-086 Caniço
112 (M) CENTROMAR Rua Ponta da Cruz, Centro Comercial Centromar 9000-000 Funchal
113 (M) ESTREITO CÂM. LOBOS Sítio da Igreja - Estreito Câmara de Lobos 9325 - 063 Estreito Câmara de Lobos
114 (M) MACHICO Sitio da Queimada de Baixo 9200-017 Machico
115 (M) MACHICO II Sítio do Ribeirinho, 47/49 9200 - 102 Machico
116 (M) MADEIRA SHOPPING C.Comercial MadeiraShopping - Caminho de Santa Quitéria 9024-501 Funchal
117 (M) RIBEIRA BRAVA Sítio da Meia Légua 9350 - Ribeira Brava
118 (M) RIBEIRA BRAVA II Rua dos Dragoeiros, nº 59 9350 - 215 Funchal
119 (M) SANTANA Sítio do Barreiro 9230-085 Santana
120 (M) SANTO ANTÓNIO Rua Dr. França Jardim, nº 2 9020 - 401 Funchal
12
ANEXOS II
#
LOJAS CONTINENTE
MODELO
MORADA
121 (M) SÃO MARTINHO Caminho de São Martinho, nº 14 9000 - 070 Funchal
122 (M) SEMINÁRIO Rua do Seminário, nº 5 9050 - 022 Funchal
123 (M) VIVEIROS Estrada Dr. João Abel de Freitas 9020-158 São Roque Funchal
13
ANEXOS III
#
LOJAS CONTINENTE
BOM DIA
MORADA
1 ALCOCHETE Avenida da Revolução nº 1383 - 1385 nº 365 - 32890-013 Alcochete
2 ALGÉS Praceta Alfredo Sousa - 1495 - 070 Algés
3 ALMIRANTE BARROSO Av. Almirante Barroso, 9-9A-9B - S. Sebastião da Pedreira - 1000-012 Lisboa
4 ALVERCA Galerias Choupal - Rua António Sousa - 2615 -009 Alverca
5 ALVALADE Rua Acácio de Paiva, nr 22, 1700-006 Lisboa
6 AMADORA Largo Dr. Dário Gandra Nunes, 3-3A - 2700-279 Amadora
7 ANGEIRAS Rua Professora Ofélia Da Cruz Costa nº 720-740 4455 Lavra - Perafita, Matosinhos.
8 AREOSA Rua António Feliciano Castilho, Nº 1171 - Areosa - 4445 Pedrouços Maia
9 AVEIRO (ESTAÇÃO)
10 BARREIRO Rua D. João António De La Concha , Nº 12/14 - 2830 Barreiro
11 BENFICA Rua Olivério Serpa, Lote 1 - Benfica - 1500 - 471 Lisboa
12 BOUCINHA Av. Vasco da Gama - Lugar de Boucinhas - 4430 Oliveira do Douro Vila N.Gaia
13 CABECEIRAS DE BASTO Av. Cardeal D. António Ribeiro - 4860-149 Cabeceiras de Basto
14 CAMPO GRANDE Campo Grande, nº 1 - A - 1700-086 Lisboa
15 CANEÇAS Rua Coronel João Brás Oliveira - 1658-581 Caneças
16 CELEIRÓS Av. São Lourenço(Estrada Nacional 14) Lugar da Cruz - 4705-474 Celeirós Braga
17 DEFENSORES DE CHAVES Av. Praia da Vitória e Avenida Defensores de Chaves,Nº 7 a 9 A -1000-245 Lisboa
18 ESPINHO Rua 41, 43 e 20 - 4500 Espinho
19 FOZ Rua João de Barros, 265 - Foz do Douro - 4150-414 Porto
20 GAIA Av. da Républica, 1895 - Mafamude - 4430 Vila Nova de Gaia
21 GOLEGÃ Rua do Arieiro Estrada Nacional 243 - 2150-154 Golegã
22 LARANJEIRO Parque das Merendas - 2/8 - Quinta de Stº Amaro - Laranjeiro - 2810 Almada
23 LEÇA Tv. Helena Vieira da Silva - Paço da Boa Nova, B. 3 - R/C - 4450 Leça da Palmeira
24 MAIA Plaza Center - Loja 26 - Av. D. Manuel II, 2076 - 4470 Maia
25 MACEDO DE CAVALEIROS Rua Dr. Aguedo de Oliveira - 5340-235 Macedo Cavaleiros
26 MASSAMÁ Rua D. Maria Ana Austria - Urbanização Massamá Norte, Casal da Barôta - 2605-663 Belas
27 MASSAMÁ II Rua Sebastião e Silva, lote 3 - 2745-838 Queluz Massamá
28 MASSARELOS Alameda Basilio Teles , Nº 60 a 152 - Freguesia de Massarelos - 4150 -127 Porto
29 MATOSINHOS SUL Avª Villagarcia Arosa nº 993 e Avª D. Afonso Henriques, nº 1131 - 4450-016 Matosinhos
30 MOTA PINTO Rua Prof. Mota Pinto Nº 384 e 400- 4100-356 Ramalde, Porto
31 NORTE SHOPPING Rua Sara Afonso, 105 a 117 - 4460 Senhora da Hora
32 OEIRAS Av. Embaixador Augusto Castro, 14 - 2780-199 Oeiras
33 ODIVELAS Rua José Gomes Monteiro – Lojas 1 e 2 – Edifício Odivelas Plaza – 2675 - 395 Odivelas
34 OLIVEIRA DO HOSPITAL Rua Dr. João Afonso Ferreira Dias, 3400-173 Oliveira do Hospital
35 PADRÃO LÉGUA Rua Nova do Seixo, 4460-384 Padrão da Légua, Senhora da Hora
36 PAREDE Praça 5 de Outubro Nº 19; Piso -1 - 2775 Parede
37 PONTE DA PEDRA Rua Ponte da Pedra, 240 a 302 - 4470 -108 Gueifães Maia
38 PÓVOA DE SANTA IRIA Rua Américo Costa - Quinta da Piedade - 72625 -160 Póvoa de Santa Iria
39 PRAGAL Rua Quinta das Casadas de Cima - Alcaniça - 2825 - 020 Costa Caparica
40 PRELADA Rua da Prelada, 19 - Porto - 4250 -376 Porto
14
ANEXOS III
#
LOJAS CONTINENTE
BOM DIA
MORADA
41 QUELUZ Praceta Simões Almeida Júnior, 13 - 2745-332 Queluz
42 QUINTA DO ANJO Rua Venâncio da Costa Lima Nº 189 2950 – 701 Quinta do Anjo, PALMELA
43 QUINTA LAMBERT Vila Lambert, Lotes 6 e 7 - 1750 Lisboa
44 RAMALDE Rua João dos Santos Ferreira Lote 43, 4250-507 Ramalde Porto
45 SACAVÉM Urbanização Quinta do Património, lote 20 - 2685-010 Sacavém
46 SÃO MARCOS Estrada de São Marcos - 2735 – 521 São Marcos, Cacém
47 SANTA QUITÉRIA Tv. de Stª Quitéria, 38 - 1250-212 Lisboa
48 TONDELA Rotunda dos Combatentes do Ultramar, Fojo, Colmeeiras 3460- TONDELA
49 VALE FORMOSO Rua Luís Aguiar, 16 - 26 - 4250-269 Paranhos
50 VENDAS NOVAS Avenida 25 de Abril - 7080-138 Vendas Novas
51 VIANA CASTELO ESTAÇÃO Av.General Humberto Delgado, Nº 101 - 4900 - 317 Viana do Castelo
52 VILA PRAIA DE ÂNCORA Rua 5 de Outubro; 4910-456 Vila Praia de Âncora
15

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São Caetano do Sul Prefeitura Municipal
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Parceria TAP Portugal - Sonae MC

  • 1. REGULAMENTO E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO VOE COM ATAP E O CARTÃO CONTINENTE A Modelo Continente Hipermercados, S.A., com sede na Rua João Mendonça, 505, Freguesia de São Mamede de Infesta e Senhora da Hora, concelho de Matosinhos, com o capital social de 179.360.000,00 Euros, matriculada na Conservatória do Registo Comercial do Porto, sob o n.º 502.011.475, que é também o seu NIPC, desejando levar a efeito, entre o dia 05/01/2016 e até ao dia 29/02/2016, um concurso publicitário com atribuição de prémios por sorteio denominado“VOE COM ATAP E O CARTÃO CONTINENTE”, vem pelo presente requerer aV. Exa. se digne conceder- lhe a necessária autorização, nos termos dos artigos 159.º e 164.º do Decreto-Lei nº 422/89 de 2 de Dezembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 10/95 de 19 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 114/2011 de 30 de Novembro e pelo Decreto-Lei n.º 64/2015 de 29 de Abril, concurso esse que obedecerá às condições que a seguir se indicam: I – Parte Geral 1ª a) A Modelo Continente Hipermercados, S.A., que de agora em diante e para efeitos do concurso objeto do presente regulamento se designará por CONTINENTE, pretende realizar um concurso junto de todos os clientes dos estabelecimentos“Continente”,“Continente Modelo”, “Continente Bom Dia” e “Continente Online” sitos em Portugal Continental e Região Autónoma da Madeira (devidamente identificados no Anexo 1 do presente regulamento), que sejam efetivos titulares de“Cartão Continente”, concurso esse denominado “VOE COM A TAP E O CARTÃO CONTINENTE”que decorrerá entre o dia 05/01/2016 e o dia 29/02/2016. b) Encontram-se excluídos do presente concurso os estabelecimentos comerciais sitos na Região Autónoma dos Açores, pelo que as compras realizadas nesses estabelecimentos, mesmo que associadas ao “Cartão Continente”, não serão consideradas para efeitos do concurso em apreço, assim como também se encontraram excluídas do presente concurso todas as compras que venham a ser realizadas através do website“Continente Online”que se encontrem afetas à Região Autónoma dos Açores. c) Caso no decorrer do presente concurso venham a ser inaugurados outros estabelecimentos comerciais para além dos devidamente identificados no Anexo I do presente regulamento, no âmbito do território melhor identificado na alínea a) da presente cláusula, esses estabelecimentos considerar-se-ão automaticamente abrangidos pelo presente concurso, sendo essa informação imediatamente comu- nicada à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna. 2ª Os produtos não sofrerão aumento de preço em virtude da realização do presente concurso, sem prejuízo de existirem alterações de preços motivadas pelas oscilações de mercado, dentro do normal funcionamento do mesmo. 3ª a) O presente concurso destina-se a todos os indivíduos residentes em Portugal que sejam titulares do“Cartão Continente” e que no período compreendido entre o dia 05/01/2016 e o dia 29/02/2016 realizem compras nos estabelecimentos “Continente”, “Continente Modelo”,“Continente Bom Dia”e“Continente Online”sitos em Portugal Continental e Região Autónoma da Madeira, de valor unitário igual ou superior a 30€ (trinta euros), nos termos descritos no presente regulamento, e que procedam efetivamente ao respetivo pagamento. b) Os titulares de “Cartão Continente” que não queiram participar no presente concurso deverão comunicar tal facto, atempadamente ao CONTINENTE por meio de envio de e-mail para o seguinte endereço eletrónico: apoiocliente@continente.pt. 1
  • 2. 4ª Para efeitos do presente concurso, o CONTINENTE tem plena legitimidade para não considerar aceites e válidas todas as compras sobre as quais existam indícios de fraude, todas as compras realizadas em condições especiais previamente acordadas entre o adquirente e o CONTINENTE, bem como quaisquer compras que, de alguma forma, possam ser consideradas contrárias à lei, casos em que o CONTINENTE excluirá as respetivas compras do presente concurso. 5ª Poderão ainda ser excluídas do âmbito do presente concurso todas as compras que venham a ser apresentadas por clientes que se encontrem em situação de incumprimento em relação a bens e/ou serviços que lhe tenham sido prestados pelo CONTINENTE, assim como todas as compras que não respeitem todas as condições estabelecidas no presente regulamento e/ou todas aquelas que venham a ser objeto de devolução, sem quaisquer fundamentos, até à data da efetiva entrega dos respetivos prémios. 6ª a) Sem prejuízo das condicionantes supra descritas, no âmbito do presente concurso apenas serão admitidas as transações/compras que sejam associadas, no momento da sua realização, a um“Cartão Continente”. b) Não poderão ser consideradas objeto do presente concurso as transações realizadas com o sistema offline em que não seja possível associar qualquer“Cartão Continente”à transação efetuada. c) Independentemente do número de cartões de fidelização “Continente” que cada cliente/participante seja titular, para efeitos de participação no presente concurso e, consequentemente, para efeitos de atribuição dos prémios inerentes ao mesmo, apenas serão admitidas as compras que sejam associadas a uma única conta de fidelização“Continente”, pelo que as compras que sejam associadas a segundos cartões de fidelização“Continente”tituladas por um mesmo cliente/participante serão excluídas do presente concurso. d) Para efeitos de atribuição de quaisquer dos prémios objeto do concurso em apreço, será necessário que os dados pessoais afetos ao“Cartão Continente”se encontrem devidamente atualizados, nomeadamente os elementos de contacto – email e contacto telefónico - que constam da base de dados do CartãoContinente,sendoquecasotalnãoocorraoCONTINENTEjamaispoderáviraser responsabilizado pelo facto de não conseguir contactar com qualquer vencedor. e) Se porventura, o email e contacto telefónico, não constarem nos dados do Cartão Continente, ou os mesmos estejam desatualizados, os clientes poderão proceder ao registo ou alteração no serviço de Apoio ao Cliente de uma loja Continente, através da linha de apoio ao Cliente do Cartão Continente (707 201 919) ou em www.cartaocontinente.pt. 7ª a) Pelo presente concurso o CONTINENTE pretende atribuir a todos os clientes dos estabelecimentos“Continente”,“Continente Modelo”, “Continente Bom Dia” sitos em Portugal Continental e Região Autónoma da Madeira e“Continente Online” para compras afetas a estas regiões que efetuem compras de montante igual ou superior a 30€ (trinta euros), no período compreendido entre o dia 05/01/2016 e o dia 29/02/2016, sob a apresentação do seu “Cartão Continente” e após efetivo pagamento, a possibilidade de participarem no concurso, participação essa que será processada automática e eletronicamente por mera apresentação do respetivo“Cartão Continente” no decorrer de tais compras. b) Para efeitos de participação apenas será admitida a concurso 1 (uma) única compra diária (a primeira) de valor igual ou superior a 30€ (trinta euros) por cada cliente/participante e que se encontre efetivamente paga, pelo que para efeitos de sorteio cada participante apenas concorrerá, no máximo, com o número de participações/compras correspondentes aos dias do período de habilitação a que se referem. 2
  • 3. 8ª a) O CONTINENTE, entidade responsável pelo processamento de informação no âmbito do presente concurso, preparará um ficheiro informatizado, para efeitos de sorteio, onde serão identificados todos os respetivos concorrentes. b) Do ficheiro constarão os seguintes dados: número de cartão de fidelização“Continente”, data da realização da compra. II – Apuramento dosVencedores 9ª a) O sorteio realizar-se-á através da extração aleatória de esferas numeradas de zero a nove, contidas em recipiente a esse fim destinado, deste se extraindo tantas esferas, quantas as necessárias, para formação dos números do Cartão Continente do respetivo titular que indicarão os concorrentes premiados. Assim, em cada extração, a primeira esfera a sair representará o algarismo das unidades, a segunda o das dezenas, a terceira o das centenas e assim sucessivamente. b) No caso de ao mesmo concorrente, ou ao mesmo Cartão Continente, ser atribuído mais do que um prémio, só será considerada uma extração, correspondente a um prémio, sendo as restantes anuladas e repetidas, as vezes que forem necessárias, até recaírem em concorrentes ainda não premiados. c) Considerando que a base de dados do Cartão Continente poderá ter dados pessoais desatualizados, nomeadamente de morada, email e contacto telefónico, serão sorteados 10 (dez) suplentes ordenados para os três prémios, para o caso de não ser possível contactar os premiados efetivos. d) Os premiados efetivos e os suplentes terão de ser pessoas diferentes. e) O recurso aos suplentes, se necessário, obedecerá à ordem de extração. 10ª a) Conforme descrito na cláusula anterior, para os três premiados efetivos serão apurados 10 (dez) suplentes ordenados. b) O recurso aos suplentes ocorrerá sempre que se mostre por necessário, nomeadamente nos casos em que o vencedor não reúna as condições necessárias para que a sua participação possa ser considerada válida para efeitos de atribuição do respetivo prémio, bem como sempre que seja detetado incumprimento de qualquer das normas decorrentes do presente regulamento, assim como nos casos em que não tenha sido possível contactar com o vencedor e/ou este tenha recusado a aceitação do respetivo prémio, recurso esse que obedecerá à ordem de extração do respetivo sorteio. 11ª O apuramento dos vencedores e suplentes realizar-se-á no dia 08/03/2016, pelas 16h, na Rua João Mendonça, 529 – 6º, 4464-501 Senhora da Hora, na presença de um representante das Forças de Segurança, na dependência dos Ministérios da Administração Interna. 3
  • 4. III – Prémios e reclamação de prémios 12ª a) Os prémios a atribuir serão os seguintes: 1º prémio: Viagem a Nova Iorque para duas pessoas, incluindo: Voo Lisboa / Nova Iorque / Lisboa na companhia TAP em classe económica com taxas incluídas, alojamento em quarto duplo durante cinco noites em hotel de 3 ou 4 estrelas, com pequeno-almoço incluído, no valor total líquido de €2.880 (dois mil oitocentos e oitenta euros). 2º prémio: Viagem a Roma para duas pessoas, incluindo: Voo Lisboa / Roma / Lisboa na companhia TAP em classe económica com taxas incluídas, alojamento em quarto duplo durante três noites em hotel de 3 ou 4 estrelas, com pequeno-almoço incluído, no valor total líquido de €845 (oitocentos e quarenta e cinco euros). 3º prémio: Viagem à Madeira (Funchal) para duas pessoas, incluindo: Voo Lisboa / Funchal / Lisboa na companhia TAP em classe económica com taxas incluídas, alojamento em quarto duplo durante três noites em hotel de 3 ou 4 estrelas, com pequeno-almoço incluído, no valor total líquido de €690 (seiscentos e noventa euros). b) Os prémios terão de ser usufruídos até 31/12/2016, excluindo datas especiais/época alta (de 4 a 14 de fevereiro de 2016; de 18 de março a 3 de abril de 2016; de 1 de julho a 14 de setembro de 2016; de 16 de dezembro de 2016 a 15 de janeiro de 2017), e está sujeito à disponibilidade de lugares de bilhete prémio no voo escolhido. As reservas de voo terão de ser realizadas até 30/04/2016 através do email parcerias.loyalty@tap.pt. Após a emissão dos bilhetes não são permitidas alterações. Para marcação de alojamento, após confirmação da reserva de voo, os premiados deverão enviar email para reservas.online@geostar.pt ou contactar 707 212 325 até ao dia 30/04/2016. c) Outras alterações, nomeadamente que digam respeito ao alojamento, que sejam solicitadas pelos premiados e que incorram em gastos adicionais, serão suportados pelos clientes premiados. d) Para efeitos de reclamação do prémio, os clientes premiados necessitam de ser clientesTAPVictoria, independentemente da data em que aderirem a este programa. Poderão realizar a adesão em www.victoria.flytap.com. e) Os passageiros que a quem for atribuída a viagem para os E.U.A., para usufruírem do prémio, necessitam de passaporte válido e autorização de entrada no país, a qual pode ser solicitada online através do endereço https://esta.cbp.dhs.gov/. Os passageiros sem o passaporte e visto na reserva não podem embarcar. A obtenção, tratamento e os custos destes documentos é da inteira responsabilidade dos premiados. f) Os prémios objeto do presente concurso são pessoais e intransmissíveis, não sendo remíveis em dinheiro. 13ª a) O valor total líquido dos prémios a atribuir no âmbito do presente concurso será de €4.415 (quatro mil quatrocentos e quinze euros), ao qual acrescerá, nos termos da verba 11.2.2 da Tabela Geral do Código do Imposto do Selo, Imposto do Selo no montante de €3.612,27 (três mil seiscentos e doze euros e vinte e sete cêntimos), pelo que o valor ilíquido dos prémios será de €8.027,27 (oito mil e vinte e sete euros e vinte e sete cêntimos). 4
  • 5. b) O pagamento do Imposto do Selo sobre os prémios atribuídos no âmbito do presente concurso publicitário será integralmente assumido pelo CONTINENTE. 14ª a) Apósarealizaçãodosorteio,oCONTINENTEprocederáaocontactocomosrespetivos premiados, para o email e, nafalta de resposta em 24 horas ou inexistência de email, para o contacto telefónico constantes do “Cartão Continente”afeto aos mesmos, contactos esses que serão realizados logo após a realização do sorteio e nos 10 (dez) dias subsequentes ao mesmo com o objetivo de confirmar os dados dos premiados e a aceitação dos respetivos prémios por parte desses, sendo que o número mínimo de tentativas de contacto será de 5 (cinco). b) Se porventura, o email e contacto telefónico não constarem nos dados do Cartão Continente, ou os mesmos estejam desatualizados, os clientes poderão proceder ao registo ou alteração no serviço de Apoio ao Cliente de uma loja Continente, através da linha de apoio ao Cliente do Cartão Continente (707 201 919) ou em www.cartaocontinente.pt. c) Caso, após 10 (dez) dias e realização (no mínimo) das 5 (cinco) tentativas de contacto, tenha sido impossível contactar com o efetivo titular do “Cartão Continente” afeto à compra premiada, ou caso o respetivo premiado não proceda à imediata aceitação do respetivo prémio, esse será automaticamente desclassificado, sendo o respetivo prémio atribuído ao primeiro suplente afeto a tal prémio, o qual será contactado nos mesmos termos indicados na alínea anterior. d) Nos casos em que seja necessário recorrer aos suplentes aplicar-se-á a regra de“morte súbita”no contacto com os mesmos, pelo que o CONTINENTE fará uma única tentativa de contacto por email e, na falta de resposta em 24 horas ou inexistência de email, por contacto telefónico junto dos suplentes inerentes ao prémio respetivo, iniciando-se no primeiro suplente e terminando no décimo suplente, sendo que o primeiro contacto que venha a ser concluído com sucesso, por ter sido estabelecido com o efetivo titular do“Cartão Continente” afeto à compra premiada e no caso desse proceder à imediata aceitação do prémio em causa, será considerado como vencedor para efeitos da atribuição do respetivo prémio. e) O procedimento previsto na alínea anterior repetir-se-á as vezes que forem necessárias até se conseguir a confirmação de um premiado. 15ª a) Para efeitos de efetiva entrega de prémios, os respetivos premiados devem confirmar a aceitação dos mesmos junto do CONTINENTE por meio da assinatura da correspondente declaração de premiado, a realizar pessoalmente em local agendado com o CONTINENTE. b) Nos termos do supra descrito a deslocação dos premiados às instalações do CONTINENTE e a assinatura da declaração de premiado deverá ocorrer, obrigatoriamente, até à data que efetivamente tenha sido agendada por comum acordo entre o CONTINENTE e o respetivo premiado, pelo que caso o premiado não compareça ou se recuse a proceder à assinatura da declaração em apreço, será automaticamente desclassificado, sendo o correspondente prémio atribuído ao primeiro suplente nos termos da mecânica descrita na cláusula anterior. c) Caso o premiado não possa comparecer no dia e horas combinadas, deverá informar previamente tal facto ao CONTINENTE, com antecedência mínima de 1 (um) dia útil, por meio de contacto com a linha de apoio ao“Cartão Continente”707 20 19 19 (segunda-feira a sábado das 9h às 21h, exceto feriados), caso contrário será automaticamente desclassificado com fundamento em não aceitação do respetivo prémio, sendo o respetivo prémio atribuído ao primeiro suplente nos termos da mecânica descrita na cláusula anterior. d)Todos os premiados no âmbito do presente concurso se comprometem a participar em ação simbólica de entrega do respetivo prémio, podendo essa vir a ser registada por meio de fotografias e/ou vídeos, pelo que tais premiados se comprometem a ceder os seus direitos de imagem ao CONTINENTE, nos termos do artigo 79º do Código Civil, ficando o CONTINENTE devidamente legitimado a proceder à divulgação de tais fotografias e/ou vídeos pelos meios que considere convenientes no âmbito do presente concurso. 5
  • 6. 16ª Sem prejuízo do supra exposto, após a devida aceitação dos prémios pelos respetivos premiados, o CONTINENTE procederá à divulgação pública dos mesmos através dos suportes e pelos meios que considere convenientes, nomeadamente publicando o nome e localidade nos hipermercados CONTINENTE. IV – Considerações Finais 17ª A publicidade ao presente concurso será realizada nos pontos de venda, imprensa, internet, mailing, cartazes, folhetos e outros suportes e meios que o CONTINENTE entenda por convenientes, obrigando-se a expor claramente todas as condições respeitantes ao mesmo, em cumprimento do disposto no art. 11º do Decreto-Lei nº 330/90 de 23 de Outubro, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 57/2008 de 26 de Março. Contudo tal facto não dispensa a consulta e prévia leitura do presente regulamento por todos os participantes ou potenciais participantes. 18ª Através de alguns dos meios publicitários, o CONTINENTE dará a conhecer ao público não só o local, dia e hora da realização da operação de determinação dos contemplados, como também a data até à qual as compras deverão de ser efetuadas para que possam ser admitidas a sorteio, ou seja até ao dia 29/02/2016. 19ª No âmbito e no decorrer do presente concurso, a linha de apoio ao “Cartão Continente”(707 201 919) encontrar-se-á disponível, de segunda-feira a sábado das 9h às 21h, exceto feriados, para o esclarecimento de qualquer dúvida sobre o mesmo. 20ª Noâmbitodopresenteconcurso,oCONTINENTEnãopoderáserresponsabilizadoporquaisqueratosilícitosquevenhamaserdesenvolvidos pelos participantes, quaisquer outros intervenientes ou terceiros, quer durante a realização do concurso, quer após o seu termo. 21ª Toda e qualquer atividade, ainda que em forma tentada, que vise obter vantagem através de atos que não respeitem ou desvirtuem o objetivo do presente concurso e/ou que violem o disposto neste regulamento serão consideradas ilegais, reservando-se o CONTINENTE no direito de excluir as correspondentes participações, podendo ainda ser acionados todos os mecanismos legais que se considerem por necessários. 22ª O CONTINENTE reserva-se no direito de, a todo o tempo, terminar, alterar, encurtar, atrasar ou prolongar o concurso objeto do presente regulamento, no caso de ocorrer alguma atividade ilegal ou fraudulenta, ou algum facto externo, fora do controlo da organização, que afete o bom funcionamento do presente concurso, comunicando, de imediato, tal circunstância à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna e apresentando as respetivas provas, casos em que os participantes não terão direito a qualquer tipo de compensação. 6
  • 7. 23ª a) A participação no presente concurso implica a aceitação integral e sem reserva deste regulamento, assim como a cedência dos direitos de imagem de todos os efetivos vencedores para efeitos da divulgação dos mesmos junto do público, encontrando-se o CONTINENTE devidamente legitimado para utilizar os meios que entenda por conveniente para o efeito, nomeadamente televisão, internet, imprensa, folhetos, publicidade exterior e/ou de loja, publicações periódicas, entre outros, não sendo por tal facto exigível, por tais vencedores, qualquer retribuição e/ou compensação. b) A cedência de direitos de imagem, concedida ao abrigo do disposto no número anterior da presente cláusula, é concedida ao CONTINENTE pelos respetivos participantes, de livre e espontânea vontade, aquando da aceitação da atribuição do prémio. c) Os premiados não poderão renunciar a uma eventual utilização publicitária gratuita, global ou parcial, dos seus nomes, imagens animadas ou não, para efeitos publicitários, salvo se renunciarem ao seu prémio. 24ª O presente regulamento encontra-se disponível junto do balcão de informação de todos os estabelecimentos comerciais CONTINENTE localizados em Portugal Continental e na Ilha da Madeira e nos sites www.continente.pt e www.cartaocontinente.pt. 25ª O CONTINENTE reserva-se no direito de eliminar qualquer participação que, de alguma forma, viole o disposto no presente regulamento. 26ª O CONTINENTE não poderá ser responsabilizado por quaisquer atos praticados pelos participantes do presente concurso, nomeadamente pela utilização indevida de dados e/ou elementos pertencentes a terceiros. 27ª Os elementos solicitados são obrigatórios para a participação neste concurso, sendo que os dados pessoais que venham a ser fornecidos no âmbito do mesmo serão tratados com pleno respeito pela legislação de proteção dos dados pessoais, nomeadamente a Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, e a Lei n.º 41/2004, de 18 de agosto, pelo que a participação no presente concurso pressupõe o pleno conhecimento e aceitação do seguinte: a) Os participantes aceitam que o fornecimento dos dados é necessário e obrigatório para efeitos de processamento do presente concurso, dados esses que serão inseridos num ficheiro informático da responsabilidade do CONTINENTE; b) O CONTINENTE garante a segurança e confidencialidade do tratamento de todos os dados pessoais que venham a ser fornecidos pelos participantes no âmbito do presente concurso, não os cedendo a terceiros; c) Aos titulares dos dados pessoais que venham a ser fornecidos no âmbito do presente concurso é garantido o direito de acesso, retificação e cancelamento desses mesmos dados, direitos esses que podem ser exercidos, pessoalmente ou por escrito, junto da morada indicada como sede do CONTINENTE; d) Os dados de identificação pessoal obtidos poderão ser disponibilizados para o apuramento de responsabilidade civil e criminal, mediante solicitação da autoridade judiciária competente, nos termos da legislação aplicável. 7
  • 8. 28ª O CONTINENTE compromete-se a apresentar junto da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da data de terminus do presente concurso, as declarações dos premiados devidamente assinadas e acompanhadas com as respetivas fotocópias do Cartão de Cidadão, comprovando a efetiva entrega dos respetivos prémios. 29ª No prazo referido no número anterior, o CONTINENTE compromete-se a comprovar perante a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna o efetivo pagamento do Imposto do Selo sobre os prémios entregues no âmbito do presente concurso. 30ª a) No caso de os prémios não serem reclamados no prazo devido, ou de não ser feita a respetiva prova, nos termos e no prazo referidos na condição 27ª, propõe- se que os prémios, em espécie, ou o seu valor em dinheiro, revertam para uma instituição com fins assistenciais ou humanitários que for designada pela Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da respetiva notificação. b) A reversão aplicar-se-á de igual modo, se, uma vez iniciado o concurso este não se realizar, por qualquer circunstância, incluindo a falta de cumprimento por parte da entidade promotora do concurso, de alguma das condições estabelecidas para o mesmo, ou não ser possível atribuir os correspondentes prémios. 31ª É vedada a possibilidade de participação no presente concurso a todos os membros do conselho de administração do CONTINENTE, assim como a todos os indivíduos envolvidos na organização do concurso. 32ª Na eventualidade de se verificarem casos omissos no presente regulamento, esses serão resolvidos pelo CONTINENTE em comum acordo com a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, sendo que das suas decisões não caberá recurso. 33ª ASecretaria-GeraldoMinistériodaAdministraçãoInternareservaodireitode,emqualquercaso,exigiroutrosdocumentoscomplementares de prova de entrega dos prémios, fixando para a sua apresentação um prazo não inferior a 15 dias. 34ª A requerente compromete-se, com antecedência de cinco dias úteis, a: a) Confirmar, por escrito, à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, as datas das operações e a identificação do seu representante nas mesmas. b) Proceder ao pagamento das despesas relativas à fiscalização que irá ser exercida pela Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, sobre as atividades da referida ação, salvo quando se trate de operações cujo pagamento não possa ser calculado previamente, sendo neste caso efetuado imediatamente a seguir à realização dessa atividade. 8
  • 9. ANEXOS I # LOJAS CONTINENTE MORADA 1 AMADORA Estrada Nacional, 249 - 1, Venteira, 2724-510 Amadora 2 ANTAS Centro Comercial Dolce Vita Rua dos Campeões Europeus, 28-34, 4300 Porto 3 ARRÁBIDA Avenida dos Escultores, 199, Canidelo, 4404-504 Vila Nova de Gaia 4 AVEIRO Estrada Taboeira, Quinta Simão Sul, Esgueira, 3800 Aveiro 5 BARREIRO R. Cândido de Oliveira e Rua D. João I, Verderena - 2830- Barreiro 6 BEJA Rua Zeca Afonso, 7800-522 Beja 7 BRAGA Avenida Robert Smith - Fraião, 4710-249 Braga 8 CASCAIS Estrada Nacional, 9, 2645 -543 Alcabideche 9 COIMBRA FÓRUM Estrada Bencanta, Santa Clara, 3040 Coimbra 10 COIMBRA SHOPPING Av. Dr. Mendes da Silva, 211-251, Sta. António dos Olivais, 3030-153 Coimbra 11 COLOMBO Av Lusiada, Centro Comercial Colombo, 1500-392 Lisboa 12 COVILHÃ Serra Shopping , Quinta do Pinheiro, 6200 Covilhã 13 ÉVORA Quinta do Moniz - Zona Industrial - Freguesia da Sé - 7000-172 Évora 14 GAIA SHOPPING Rua Particular de Santo António, Santa Marinha, 4404-501 Vila Nova de Gaia 15 GUIA Algarve Shopping, Lanka Parque Comercial e Industrial do Algarve, lote R, Fracção 3, Guia, 8200-425 Albufeira 16 GUIMARÃES Alameda Dr. Mariano Felgueiras, Creixomil, 4835- 075 Guimarães 17 LEIRIA Estrada Nacional 1, Alto do Vieiro , 2403-002 Leiria 18 LOULÉ Vale das Râs, São Clemente, 8100-616 Loulé 19 LOURES SHOPPING Urbanização Quinta do Infantado, Lote 257, 2670-482 Loures 20 MAFRA Quinta da Bacoreira, Freguesia de Mafra, 2640 Mafra 21 MAIA JARDIM Rua Agostinho da Silva Rocha, S/N - Nogueira - 4475-451 Maia 22 MAIA SHOPPING Lugar de Ardegães, Apartado 1009, Águas Santas 23 MATOSINHOS Rua João Mendonça, 505, 4464-503 Senhora da Hora 24 MONTIJO Zona Industrial Pau Queimado, Rua da Azinheira - Afonsoeiro, 2870-500 Montijo 25 OEIRAS Oeiras Park, Av.António Bernardo Cabral de Macedo, 2770-195 Oeiras 26 OVAR Sportsfórum- Centro Comercial, Av. D. Manuel I - Zona Ind. de Ovar, 3880-109 Ovar 27 PORTIMÃO Estrada Nacional 124, Quinta da Malata, 8500-524 Portimão 28 PORTIMÃO II Rua das Papoilas Cabeço do Mocho, 8500-313 Potimão 29 STO. ANT. CAVALEIROS Estrada Nacional 250, Quinta Casal da Pipa, 2670-339 Loures 30 SANTARÉM Qta. S. Bernardo, Rua Alexandre Herculano, Bairro S.Vicente, 2000-149 Santarém 31 SEIXAL Quinta Nova do Judeu, Estrada Nacional, 10 - Fogueteiro, 2840-293 Seixal 32 S. JOÃO DA MADEIRA 8ªAvenida - Shopping, Av. Dr. Renato Araujo, Quinta do Morgado, 3700-240 S. João da Madeira 33 TAVIRA Rua Almirante Candido dos Reis, 247, 8800-318 Tavira 34 TELHEIRAS Av. Nações Unidas, Telheiras, 1600-528 Lisboa 35 TORRES NOVAS Rua da Tonova, Qta das Ferrarias, Freguesia de Santa Maria, 2350 Torres Novas 36 VALONGO Avª do Conhecimento, nº 75 e Rua Julião Sarmento nº 285 4440-837 Valongo 37 VASCO DA GAMA Av D. João II, Centro Comercial Vasco da Gama, 1990-094 Lisboa 38 VIANA DO CASTELO Quinta do Ameal, Meadela, 4900-204 Viana do Castelo 39 VILA REAL Av. Regimento de Infantaria, nº13, 5000-423 Vila Real 40 VISEU Avenida da Bélgical, 3510-150 Viseu 9
  • 10. ANEXOS II # LOJAS CONTINENTE MODELO MORADA 1 ABRANTES Rua da Esperança - Samarra 2200-210 Abrantes 2 ÁGUEDA Local da Alagoa 3750 - 301 Águeda 3 ALBUFEIRA Rua do Municipio Lote 32 8200-161 Albufeira 4 ALCOBAÇA Rua General Humberto Delgado 2460-052 Alcobaça 5 ALHOS VEDROS Estrada Nacional 11 - 1 (Extinta Corticeira Ibérica) 2860-004 Alhos Vedros 6 ALMEIRIM Rua do Matadouro Novo nº119 2080 Almeirim 7 ALVERCA Estrada Nacional Nº 10, km 129,6 2615 Alverca 8 AMARANTE Olival S. Lázaro - S. Gonçalo 4600-279 Amarante 9 ANADIA Estrada Nacional nº1, Malaposta 3780-294 Anadia 10 ARROJA Av das Acacias Lote 1 Zona 6, Famões 2675-689 ODIVELAS 11 AVINTES Rua Estado de Futebol Avintes 4430-826 Avintes 12 BARCELOS Rua do Passal, Freg. de Vila Frescaínha de S.Pedro, Barcelos 4750-804 Barcelos 13 BARREIRO Alto do Romão Lote 32, Quinta da Lomba, Santo André 2830-528 Barreiro 14 BOMBARRAL Zona das Act. Econ. Comercio e Serviços - Polo II lote 16 2540-095 Bombarral 15 BRAGA Lugar de Seara ou Feital -Frossos 4700-154 Braga 16 BRAGANÇA Avenida Abade Baçal - Britelo 5300-068 Bragança 17 CACÉM Rua Marquês do Pombal, 2735-317 Cacém-Sintra 18 CALDAS DA RAINHA Rua Bernardino António Carvalho Pargana 2500-136 Caldas da Rainha 19 CANTANHEDE Chão do Conde, 3060 - 127 Cantanhede 20 CARREGADO Lugar Carambancha, En 1 Freguesia Stº Estevão - 2580 Concelho De Alenquer 21 CARTAXO E.N.3, Km 25 2070-621 Cartaxo 22 CASTELO BRANCO Quinta das Taipas, 6000 - 145 Castelo Branco 23 CHAVES Estrada Outeiro Seco - Zona Industrial 5400-570 Chaves 24 COIMBRA EIRAS Loja A12, Estrada da Ribeira de Eiras 3020-088 Coimbra. 25 ELVAS Estrada Nacional 4 - Lugar do Paraiso 7350 -214 Elvas 26 ERMESINDE Rua das Macieiras, 330 4445-502 Ermesinde 27 ESPOSENDE Lugar de Bouro - Zona Industrial da Gandra 4740-010 Esposende 28 ESTREMOZ Quinta do Carmo, Freguesia de Santa Maria 7100-055 Estremoz 29 FAFE Via Circular - Quinchães 4820-273 Fafe 30 FAMALICÃO Parque Comercial Largo Discount - Lugar do Xisto 4760-727 Famalicão 31 FÂNZERES Rua Nova de Santa Eulália, 300 a 326 4510-570 Fanzeres 32 FARO Urbanização Vale da Amoreira Lote 27 - Freguesia da Sé 8000-800 Faro 33 FELGUEIRAS Rua Professor Joaquim Barros Leite 4610-000 Felgueiras 34 FUNDÃO Quinta de S. Marcos, Fundão 35 GAIA Rua Alto das Torres, 891 Mafamude 4430-010 V.N.Gaia 36 GRÂNDOLA Bairro da Liberdade 7570 Grândola 37 GUARDA Qta. do Ferrinho-Freg.S. Vicente 6300-566 Guarda 38 GULPILHARES Rua Norton de Matos e Rua das Pedrinhas Brancas - Gulpilhares 4405-671 V.N.Gaia 39 ÍLHAVO Via do Mercado, Rua Cimo de Vila, São Salvador 3830 Ílhavo 40 LAGOS Urb. Cerro das Mós Lote 315 8600 - 773 Lagos 10
  • 11. ANEXOS II # LOJAS CONTINENTE MODELO MORADA 41 LAMEGO Lugar de Nazes - Quinta do Rabobal / Almacave 5100-190 Lamego 42 LEÇA DO BALIO Rua da Mainça, nº 697/779 4465-675 Leça do Balio 43 LIXA Av. Dr. Machado Matos 4615-655 Vila Cova da Lixa 44 LOULÉ Olivais de Sto.António - S.Sebastião 8100-390 Loulé 45 LOUSÃ Av. Dr. José Maria Cardoso 3200- 202 Lousã 46 LOUSADA Lugar das Arcas - Cristelos 4620-134 Lousada 47 MAFRA Estrada Nacional 116 - Salgados 2640-000 Mafra 48 MAIA Av. do Lidador - Águas Santas 4425-116 Maia 49 MAIA VIVACI Estrada Real, 95 4470-274 Maia 50 MANGUALDE Av. Conde D. Henrique, 3530 - 112 Mangualde 51 MARCO CANAVESES Lugar do Cotovio - Tuías - Edif. Sonae 4630-205 Marco 52 MARINHA GRANDE Av. Dr. José Henriques Vareda, 122 2430 Marinha Grande 53 MEM MARTINS Rua António Feijo 2725 Mem Martins 54 MOITA Quinta do Carvalhinho 2860 - 707 Moita 55 MONÇÃO Veiga Velha - Cortes 4950-855 Monção 56 MONTELAVAR Estrada Nacional nº 9, 2715 Montelavar Sintra 57 MONTIJO Estrada Circular do Montijo - Lugar do Arneiro, nº22 2870-152 Montijo 58 MOZELOS Rua do Murado, 292 Mozelos 4535-211 Sta. Maria Feira 59 NAZARÉ Av. Abilio Santos e Sousa nº3 2450 Nazaré 60 OLHÃO Estrada Nacional 125 - Sitio do Belmonte 8700-173 Olhão 61 OLIVEIRA AZEMÉIS Av. Ferreira de Castro 3720-256 Oliveira Azeméis 62 OURÉM Rua vale da Aveleira, Vale Aveleira 2490-542 Ourém 63 OVAR Rua Dr. Mário Sacramento Freguesia de S.João 3880-783 Ovar 64 PAÇOS DE FERREIRA Lugar de S. Domingos - Carvalhosa 4580-136 P. Ferreira 65 PALMELA Estrada Nacional, 252 - Volta da Pedra 2950-313 Palmela 66 PAREDES Lugar de Pias - Freg. Castelões de Cepeda 4580-233 Paredes 67 PENAFIEL Lugar de Chãos de Cima – Freguesia de Milhundos - 4560-232 Penafiel 68 PENICHE Rua General Humberto Delgado, Sitio do Convento, lote 7 - Ajuda 2520-000 Peniche 69 PINHAL NOVO EN 252, Lugar da Cascalheira 2955 - 189 Pinhal Novo 70 POMBAL Quinta do Casarelo, Freg de Pombal 3100-505 Pombal 71 PONTE LIMA Rua de Merin 4990-096 Ponte Lima 72 PONTE DE SÔR Rua General Humberto Delgado 7400 Ponte de Sôr 73 PORTALEGRE Rua do Joinal nº 12 7300-526 Portalegre 74 PORTO ALTO Estrada Nacional 10, Km 109 - Porto Alto 2135 Samora Correia 75 PÓVOA VARZIM Lugar da Bouça do Monte Beiriz 4495-252 Póvoa Varzim 76 QUARTEIRA Avenida de Ceuta, lote nº1, Foros de Quarteira-Cavacos 8125-116 Quarteira 77 QUINTA DO CONDE Urbanização Cova dos Vidros, Lote 85 2975-333 Quinta do Conde 78 REBORDOSA Lugar de Vilar - Rebordosa 4580-340 Paredes 79 RÉGUA Quinta dos Montes / Rua Lousada Freguesia de Godim 5050-262 Peso da Régua 80 REGUENGOS Rua da Junqueira - Reguengos Monsaraz 7200-516 Reguengos 11
  • 12. ANEXOS II # LOJAS CONTINENTE MODELO MORADA 81 RETAIL VISEU Av. Fortes da Gama, 16, Qta Magaranha 3505-639 Viseu 82 RIO MAIOR Avenida Dr. Mário Soares 2040 Rio Maior 83 RIO TINTO Av. Dr. Domingos Gonçalves Sá 4435-096 Rio Tinto 84 S. FÉLIX MARINHA Rua dos Limites - Lugar de Espinho - Urgal 4410-151 S.Félix Marinha 85 S. JOÃO DA TALHA Est.Nac. 10, Quinta da Maçaroca 2695 - 671 São João Talha 86 S. JOÃO VER Centro Comercial Suil Parque Estrada nº 1 - Lote 36 4520-605 S.J.Ver 87 SALVATERRA EN 118, Km 46,7 2120 Salvaterra 88 SESIMBRA Estrada Nacional, 378 - Venda Nova 2970-866 Sesimbra 89 SETÚBAL Estrada de Algeruz, Quinta da Caiada 2910-272 Setubal 90 SILVES Estrada Nacional 124 - Lugar da Tapada 8300 - 038 Silves 91 SINTRA Estrada da Cavaleira nº1 - Santa Maria/ Lourel 2710-140 Sintra 92 SINES Loteamento Municipal a norte da R52 – lote 4 7520-001 Sines 93 SANTA MARIA DA FEIRA Rua Comendador Sá Couto 4520-192 Santa Maria da Feira 94 SANTO TIRSO Rua Benardino Alves Barbosa Santarém - Fontiscos 4780-410 Sto. Tirso 95 TAPADA DAS MERCÊS Av. Embaixador Aristides Sousa Mendes, Freguesia de Algueirão 2725-537 Mem Martins 96 TIRES Avenida Amalia Rodrigues 2875-613 São Domingos de Rana 97 TORRES NOVAS Sto. António - Chãs-Sta Maria 2350-537 Torres Novas 98 TORRES VEDRAS Conquinha - Freguesia S.Pedro 2560-000 Torres Vedras 99 TROFA Av. da Trofa Velha -S.Tiago do Bougado 4785-716 Trofa 100 TOMAR Lugar Pavalhã - Sta Mª Olivais 2300-410 Tomar 101 VAGOS Estrada Nacional, 109- S. João 3840 Vagos 102 VALBOM (S. COSME) Rua Luís de Camões, 706 - Lugar de Carregais 4420-490 Gondomar 103 VALE CAMBRA Lugar da Corredoura - Vila Chã 3730-401 Vale Cambra 104 VALE SOUSA Rua S. Domingos, Centro Comercial Ferrara Plaza, Carvalhosa 4590-060 Carvalhosa 105 VILA DO CONDE Regufe - Lugar do Casal do Monte 4480-776 V.Conde 106 VILA FRANDE DE XIRA Lugar da Várzea - Outeiro das Areias, Castanheira do Ribatejo 2600 Vila Franca Xira 107 VIZELA Rua Comendador Joaquim de Sousa Oliveira 4815-401 Vizela 108 (M) CÂMARA DE LOBOS Sítio da Torre 9300-000 Câmara de Lobos 109 (M) CAMACHA Sítio da Nogueira 9135 - 060 Camacha 110 (M) CANCELA Cancela - São Gonçalo 9050-299 S.Gonçalo - Funchal 111 (M) CANIÇO Rua João Gonçalves Zarco, Edificio Caniço Shopping 9125-086 Caniço 112 (M) CENTROMAR Rua Ponta da Cruz, Centro Comercial Centromar 9000-000 Funchal 113 (M) ESTREITO CÂM. LOBOS Sítio da Igreja - Estreito Câmara de Lobos 9325 - 063 Estreito Câmara de Lobos 114 (M) MACHICO Sitio da Queimada de Baixo 9200-017 Machico 115 (M) MACHICO II Sítio do Ribeirinho, 47/49 9200 - 102 Machico 116 (M) MADEIRA SHOPPING C.Comercial MadeiraShopping - Caminho de Santa Quitéria 9024-501 Funchal 117 (M) RIBEIRA BRAVA Sítio da Meia Légua 9350 - Ribeira Brava 118 (M) RIBEIRA BRAVA II Rua dos Dragoeiros, nº 59 9350 - 215 Funchal 119 (M) SANTANA Sítio do Barreiro 9230-085 Santana 120 (M) SANTO ANTÓNIO Rua Dr. França Jardim, nº 2 9020 - 401 Funchal 12
  • 13. ANEXOS II # LOJAS CONTINENTE MODELO MORADA 121 (M) SÃO MARTINHO Caminho de São Martinho, nº 14 9000 - 070 Funchal 122 (M) SEMINÁRIO Rua do Seminário, nº 5 9050 - 022 Funchal 123 (M) VIVEIROS Estrada Dr. João Abel de Freitas 9020-158 São Roque Funchal 13
  • 14. ANEXOS III # LOJAS CONTINENTE BOM DIA MORADA 1 ALCOCHETE Avenida da Revolução nº 1383 - 1385 nº 365 - 32890-013 Alcochete 2 ALGÉS Praceta Alfredo Sousa - 1495 - 070 Algés 3 ALMIRANTE BARROSO Av. Almirante Barroso, 9-9A-9B - S. Sebastião da Pedreira - 1000-012 Lisboa 4 ALVERCA Galerias Choupal - Rua António Sousa - 2615 -009 Alverca 5 ALVALADE Rua Acácio de Paiva, nr 22, 1700-006 Lisboa 6 AMADORA Largo Dr. Dário Gandra Nunes, 3-3A - 2700-279 Amadora 7 ANGEIRAS Rua Professora Ofélia Da Cruz Costa nº 720-740 4455 Lavra - Perafita, Matosinhos. 8 AREOSA Rua António Feliciano Castilho, Nº 1171 - Areosa - 4445 Pedrouços Maia 9 AVEIRO (ESTAÇÃO) 10 BARREIRO Rua D. João António De La Concha , Nº 12/14 - 2830 Barreiro 11 BENFICA Rua Olivério Serpa, Lote 1 - Benfica - 1500 - 471 Lisboa 12 BOUCINHA Av. Vasco da Gama - Lugar de Boucinhas - 4430 Oliveira do Douro Vila N.Gaia 13 CABECEIRAS DE BASTO Av. Cardeal D. António Ribeiro - 4860-149 Cabeceiras de Basto 14 CAMPO GRANDE Campo Grande, nº 1 - A - 1700-086 Lisboa 15 CANEÇAS Rua Coronel João Brás Oliveira - 1658-581 Caneças 16 CELEIRÓS Av. São Lourenço(Estrada Nacional 14) Lugar da Cruz - 4705-474 Celeirós Braga 17 DEFENSORES DE CHAVES Av. Praia da Vitória e Avenida Defensores de Chaves,Nº 7 a 9 A -1000-245 Lisboa 18 ESPINHO Rua 41, 43 e 20 - 4500 Espinho 19 FOZ Rua João de Barros, 265 - Foz do Douro - 4150-414 Porto 20 GAIA Av. da Républica, 1895 - Mafamude - 4430 Vila Nova de Gaia 21 GOLEGÃ Rua do Arieiro Estrada Nacional 243 - 2150-154 Golegã 22 LARANJEIRO Parque das Merendas - 2/8 - Quinta de Stº Amaro - Laranjeiro - 2810 Almada 23 LEÇA Tv. Helena Vieira da Silva - Paço da Boa Nova, B. 3 - R/C - 4450 Leça da Palmeira 24 MAIA Plaza Center - Loja 26 - Av. D. Manuel II, 2076 - 4470 Maia 25 MACEDO DE CAVALEIROS Rua Dr. Aguedo de Oliveira - 5340-235 Macedo Cavaleiros 26 MASSAMÁ Rua D. Maria Ana Austria - Urbanização Massamá Norte, Casal da Barôta - 2605-663 Belas 27 MASSAMÁ II Rua Sebastião e Silva, lote 3 - 2745-838 Queluz Massamá 28 MASSARELOS Alameda Basilio Teles , Nº 60 a 152 - Freguesia de Massarelos - 4150 -127 Porto 29 MATOSINHOS SUL Avª Villagarcia Arosa nº 993 e Avª D. Afonso Henriques, nº 1131 - 4450-016 Matosinhos 30 MOTA PINTO Rua Prof. Mota Pinto Nº 384 e 400- 4100-356 Ramalde, Porto 31 NORTE SHOPPING Rua Sara Afonso, 105 a 117 - 4460 Senhora da Hora 32 OEIRAS Av. Embaixador Augusto Castro, 14 - 2780-199 Oeiras 33 ODIVELAS Rua José Gomes Monteiro – Lojas 1 e 2 – Edifício Odivelas Plaza – 2675 - 395 Odivelas 34 OLIVEIRA DO HOSPITAL Rua Dr. João Afonso Ferreira Dias, 3400-173 Oliveira do Hospital 35 PADRÃO LÉGUA Rua Nova do Seixo, 4460-384 Padrão da Légua, Senhora da Hora 36 PAREDE Praça 5 de Outubro Nº 19; Piso -1 - 2775 Parede 37 PONTE DA PEDRA Rua Ponte da Pedra, 240 a 302 - 4470 -108 Gueifães Maia 38 PÓVOA DE SANTA IRIA Rua Américo Costa - Quinta da Piedade - 72625 -160 Póvoa de Santa Iria 39 PRAGAL Rua Quinta das Casadas de Cima - Alcaniça - 2825 - 020 Costa Caparica 40 PRELADA Rua da Prelada, 19 - Porto - 4250 -376 Porto 14
  • 15. ANEXOS III # LOJAS CONTINENTE BOM DIA MORADA 41 QUELUZ Praceta Simões Almeida Júnior, 13 - 2745-332 Queluz 42 QUINTA DO ANJO Rua Venâncio da Costa Lima Nº 189 2950 – 701 Quinta do Anjo, PALMELA 43 QUINTA LAMBERT Vila Lambert, Lotes 6 e 7 - 1750 Lisboa 44 RAMALDE Rua João dos Santos Ferreira Lote 43, 4250-507 Ramalde Porto 45 SACAVÉM Urbanização Quinta do Património, lote 20 - 2685-010 Sacavém 46 SÃO MARCOS Estrada de São Marcos - 2735 – 521 São Marcos, Cacém 47 SANTA QUITÉRIA Tv. de Stª Quitéria, 38 - 1250-212 Lisboa 48 TONDELA Rotunda dos Combatentes do Ultramar, Fojo, Colmeeiras 3460- TONDELA 49 VALE FORMOSO Rua Luís Aguiar, 16 - 26 - 4250-269 Paranhos 50 VENDAS NOVAS Avenida 25 de Abril - 7080-138 Vendas Novas 51 VIANA CASTELO ESTAÇÃO Av.General Humberto Delgado, Nº 101 - 4900 - 317 Viana do Castelo 52 VILA PRAIA DE ÂNCORA Rua 5 de Outubro; 4910-456 Vila Praia de Âncora 15