1. Discutindo, através
de reflexão e
estudo de casos,
alguns artigos da
Resolução SEE/MG
2197/12
PIP II
IMPLEMENTAÇÃO CBC
Anos Finais do EF
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS
PROGRAMA DE INTERVENÇÃO PEDAGÓGICA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ENSINO DE CAXAMBU
ANALISTAS RESPONSÁVEIS:
RUANNA REIS GUIDO
ISABELA FORASTIERI DE CARVALHO
2. O aluno “X” está matriculado no 7º ano do Ensino Fundamental na E.E.
Santa Fé. Esse aluno não está alfabetizado e apresenta dificuldades nas
operações básicas de Matemática.
“X” já está inserido no Programa de Intervenção Pedagógica (PIP) da
escola e um trabalho de intervenção em horário extraclasse vem sendo
realizado. Mesmo assim, uma das professoras do aluno relatou que ele
não sabe nada e por isso deixou o aluno com a nota do 1º bimestre em
aberto.
Diante de tal situação e da declaração da professora, como podemos
instruí-la na forma de avaliar esse aluno para que essa questão seja
resolvida?
3. A AVALIAÇÃO
A avaliação reflete a opção
política e pedagógica
adotada pelo sistema de
ensino. Ela pode servir para
segregar e excluir o aluno,
quando tem por objetivo
selecionar os melhores de
maneiras linear. Por outro
lado, a avaliação pode ser um
forte aliado para que o
professor conheça os seus
alunos e possa planejar e
intervir na aprendizagem
dele, a partir dos
conhecimentos prévios.
4.
5. Para que a ruptura desses paradigmas seja possível é
primordial que o educador deixe de enxergar a avaliação
como um processo meramente classificatório e passe a
percebê-la como um processo contínuo em busca de
soluções que levem ao pleno desenvolvimento do aluno,
culminando na aprendizagem real, que servirá não só a
sua vida acadêmica como também a sua vida sócio
econômica cultural.
6. Segundo Hoffmann (2005):
“Métodos e instrumentos de avaliação estão fundamentados em valores morais,
concepções de educação, de sociedade, de sujeito. São essas as concepções que
regem o fazer avaliativo e que lhe dão sentido. É preciso, então, pensar primeiro
em como os educadores pensam a avaliação antes de mudar metodologias,
instrumentos de testagem e formas de registro.”
7. Avaliação –
As falhas de um processo.
(Hamilton Werneck)
(...) professor (...) gosta de ensinar, fazer alguns
exercícios, aplicar uma prova, medir e dar a
nota. Para por aí. E, muitas vezes, isso não é o
suficiente, porque existem os alunos que não
aprenderam e teriam oportunidades de
aprender, mas, na cabeça do professor, essa
concessão de outra oportunidade é uma ideia
que não é muito bem aceita. Eles acham que é
facilitar e não se trata disso.
8. Artigo – 69
A avaliação da aprendizagem dos alunos (...) deve:
II – ser contínua, cumulativa e diagnóstica;
V – assegurar tempos e espaços diversos para que os
alunos com menor rendimento tenham condições de ser
devidamente atendidos ao longo do ano letivo;
VI – prover, obrigatoriamente, intervenções pedagógicas,
ao longo do ano letivo, para garantir a aprendizagem no
tempo certo.
9. Usar um tipo único de mecanismo para
avaliar é de extrema pobreza didática. A
avaliação que se baseia tão somente na
aplicação de uma prova não tem mais razão
de ser. Isso não pode ser chamado de
avaliação. Quando muito seria uma
“examinação”. A variedade permitirá, ao
professor, a verificação do desempenho dos
alunos em função de suas inteligências
múltiplas.
10. Artigo – 70
Na avaliação da aprendizagem, a Escola deverá utilizar
procedimentos, recursos de acessibilidade e
instrumentos diversos, tais como a observação, o
registro descritivo e reflexivo, os trabalhos individuais e
coletivos, os portfólios, exercícios, entrevistas, provas,
testes, questionários, adequando-os à faixa etária e às
características de desenvolvimento do educando e
utilizando a coleta de informações sobre a aprendizagem
dos alunos como diagnóstico para as intervenções
pedagógicas necessárias.
11. Parágrafo Único.
As formas e procedimentos utilizados pela Escola
para diagnosticar, acompanhar e intervir,
pedagogicamente, no processo de aprendizagem
dos alunos, devem expressar, com clareza, o que
é esperado do educando em relação à sua
aprendizagem e ao que foi realizado pela Escola,
devendo ser registrados para subsidiar as
decisões e informações sobre sua vida escola.
13. Avaliar é muito mais que conhecer o
aluno, é reconhecê-lo como uma pessoa
digna de respeito e de interesse. (...) o
professor precisa estar preocupado com
a aprendizagem desse aluno.
14. (...) o professor interpreta a prova não
para saber o que o aluno não sabe, mas
para pensar em quais estratégias
pedagógicas ele deverá desenvolver para
atender esse aluno.
15. (...) o aluno deve ter várias oportunidades de
expressar os seus conhecimentos a respeito de
um estudo ou noção, e que essas várias
expressões sejam observadas pelo professor,
durante a sua evolução. Essa é uma questão
básica.
16. Erro é o que não se aprendeu ou o
que ainda não se aprendeu?
17. Revendo os processos de avaliaçao
da aprendizagem:
Uma análise de Vinicius de
Bragança Muller e Oliveira.
(...) a prova continuou a “cobrar” conteúdo, assim como
a correção atribuir nota seguindo os mesmos critérios
de antes. É urgente que nossos planejamentos não mais
sejam organizados de modo a apresentar o conteúdo,
mas sim de forma que o conteúdo ajude a desenvolver
uma competência (...).
18. No 9º ano da E.E. Maria Jaqueline diversas atividades,
avaliações e oportunidades de aprendizagem foram
realizadas, mas, ao final do 1º bimestre, alguns alunos
mostraram o não aproveitamento e não atingiram o mínimo
de aprendizagem exigido e ficaram em recuperação.
Como deve ser o processo de recuperação e o que se espera
recuperar desses alunos?
19. Artigo – 78
A Escola deve oferecer aos alunos diferentes
oportunidades de aprendizagem definidas em seu Plano
de Intervenção Pedagógica, ao longo de todo o ano
letivo, após cada bimestre e no período de férias, a saber:
I - estudos contínuos de recuperação, ao longo do
processo de ensino aprendizagem, constituídos de
atividades especificamente programadas para o
atendimento ao aluno ou grupos de alunos que não
adquiriram as aprendizagens básicas com as estratégias
adotadas em sala de aula;
20. II - estudos periódicos de recuperação, aplicados
imediatamente após o encerramento de cada bimestre,
para o aluno ou grupo de alunos que não apresentarem
domínio das aprendizagens básicas previstas para o
período;
III - estudos independentes de recuperação, no período
de férias escolares, com avaliação antes do início do ano
letivo subsequente, quando as estratégias de intervenção
pedagógica previstas nos incisos I e II não tiverem sido
suficientes para atender às necessidades mínimas de
aprendizagem do aluno.
21. Parágrafo único.
O plano de estudos independentes de recuperação, para
o aluno que ainda não apresentou domínio no(s) tema(s)
ou tópico(s) necessário(s) à continuidade do percurso
escolar, deve ser elaborado pelo professor responsável
pelo Componente Curricular e entregue ao aluno, no
período compreendido entre o término do ano letivo e o
encerramento do ano escolar.
22. “Recuperar não é repetir, não é olhar
para trás, não é fazer de novo. É fazer
melhor, é caminhar para a frente, é fazer
diferente.”
Jussara Hoffman
23. Mesmo após todo o processo de avaliação e recuperação com
inúmeras oportunidades de aprendizagem oferecidas durante
o ano letivo do 8º ano, os alunos K, Y e Z foram aprovados
para o 9º ano ficando em progressão parcial em Matemática
referente ao 8º ano.
Como deve ser feita essa progressão, quando e como
selecionar as habilidades que devem ser exigidas dos alunos
para que eles atinjam o êxito?
24. Artigo – 72
A progressão continuada, com aprendizagem e
sem interrupção, nos Ciclos da Alfabetização e
Complementar está vinculada à avaliação
contínua e processual, que permite ao professor
acompanhar o desenvolvimento e detectar as
dificuldades de aprendizagem apresentadas pelo
aluno, no momento em que elas surgem,
intervindo de imediato, com estratégias
adequadas, para garantir as aprendizagens
básicas.
25. Artigo – 74
A progressão parcial, que deverá ocorrer a partir
do 6º ano do ensino fundamental, deste para o
ensino médio e no ensino médio, é o
procedimento que permite ao aluno avançar em
sua trajetória escolar, possibilitando-lhe novas
oportunidades de estudos, no ano letivo seguinte,
naqueles aspectos dos Componentes Curriculares
nos quais necessita, ainda, consolidar
conhecimentos, competências e habilidades
básicas.
26. Artigo – 75
Poderá beneficiar-se da progressão parcial, em até 3
(três) Componentes Curriculares, o aluno que não tiver
consolidado as competências básicas exigidas e que
apresentar dificuldades a serem resolvidas no ano
subsequente.
27. § 1º O aluno em progressão parcial no 9º ano do Ensino
Fundamental tem sua matrícula garantida no 1º ano do
Ensino Médio nas Escolas da Rede Pública Estadual, onde
deve realizar os estudos necessários à superação das
deficiências de aprendizagens evidenciadas nos tema(s) ou
tópico(s) no(s) respectivo(s) componente(s) curricular(es).
§ 2º Ao aluno em progressão parcial devem ser assegurados
estudos orientados, conforme Plano de Intervenção
Pedagógica elaborado, conjuntamente, pelos professores
do(s) Componente(s) Curricular(es) do ano anterior e do
ano em curso, com a finalidade de proporcionar a
superação das defasagens e dificuldades em temas e
tópicos, identificadas pelo professor e discutidas no
Conselho de Classe.
28. § 3º Os estudos previstos no Plano de Intervenção
Pedagógica devem ser desenvolvidos, obrigatoriamente,
pelo(s) professor(es) do(s) Componente(s) Curricular(es)
do ano letivo imediato ao da ocorrência da progressão
parcial.
§ 4º O cumprimento do processo de progressão parcial
pelo aluno poderá ocorrer em qualquer época do ano
letivo seguinte, uma vez resolvida a dificuldade
evidenciada no(s) tema(s) ou tópico(s) do(s)
Componentes Curricular(es)