1. PREFEITURA M U NICIPAL DE
CAMPINAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS
EDITAL DA CONCORRÊNCIA N º 0 1 / 2 0 1 4
PROCESSO AD M I N ISTRATI VO: Nº 13/10/44.237
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Serviços Públicos
OBJETO: Execução do serviço de iluminação pública do Município de Campinas,
incluindo operação e manutenção do sistema municipal de iluminação pública,
projetos e assessorias técnicas, fornecimento e operação de sistema informatizado
de gestão e de central de atendimento, fornecimento de peças e substituição de
bens especificados.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço.
ENTREGA DOS ENVELOPES: a t é as 1 0 h d o d i a 1 0 / 0 2 / 2 0 1 4 , no Paço Municipal,
na Avenida Anchieta, nº 200, 6º andar, em Campinas - SP.
ABERTURA DOS ENVELOPES: 1 0/ 0 2 / 2 0 1 4 às 1 0 h .
FUNDA ME NTO LEGAL: Lei Federal nº 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, Lei
Complementar nº 123 de 14/12/2006, e Decreto Municipal nº 16.187/08
O Município
de Campinas,
através
da Comissão
Permanente
de Licitações,
nomeada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal através da Portaria nº 81.152/2013,
torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará a licitação acima
indicada e receberá os envelopes “A” (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO) e “B”
(PROPOSTA) na Secretaria Municipal de Administração, Paço Municipal, na Avenida
Anchieta, nº 200, 6º andar, Campinas - SP.
O edital completo será disponibilizado a partir do dia 07/01/2014, no portal
eletrônico licitacoes.campinas.sp.gov.br
Todas as publicações referentes
a este procedimento
licitatório,
bem
como
instruções suplementares para efeitos legais, serão feitas no Diário Oficial do
CO 01/14 – Edital Iluminação Pública
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Município
de
Campinas
e
estarão
disponíveis
no
portal
eletrônico
licitacoes.campinas.sp.gov.br .
1 – DOCUMENTOS I NTEGRANTES
1.1. Integram o presente edital, como partes indissociáveis, os seguintes anexos:
Anexo I – Pasta Técnica contendo:
Projeto Básico
Planilha de Quantidades e Preços
Planilha Zerada
Anexo II – Minuta de Termo de Contrato
Anexo III – Modelo de Proposta
Anexo IV – Modelo de Termo de Ciência e de Notificação
Anexo V - Modelo de Carta de Credenciamento
Anexo VI - Modelo de Declaração de Composição da Equipe Técnica
Anexo VII - Modelo de Declaração de Condição de Microempresa ou Empresa
de Pequeno Porte.
Anexo VIII - Planilha de Avaliação da Adequação do Sistema Informatizado
2. OBJETO, PRAZO E VALOR TOTAL
2.1. A presente licitação tem por objeto a execução do serviço de iluminação
pública do município de Campinas, incluindo operação e manutenção do sistema
municipal de iluminação pública, projetos e assessorias técnicas, fornecimento e
operação de sistema informatizado de gestão e de central de atendimento,
fornecimento
de
peças
e substituição
de
bens
especificados,
especificações técnicas constantes no Anexo I – Projeto Básico.
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2
conforme
as
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2.2. O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses, a contar da data de
recebimento da Ordem de Início de Serviço, podendo ser prorrogado, a critério da
Administração, nos termos legalmente previstos.
2.3. Após o recebimento da Ordem de Início de Serviço, a Contratada deverá iniciar
os serviços em até 30 (trinta) dias.
2.4. Será permitida a subcontratação parcial dos serviços, no limite de até 30%
(trinta por cento) do valor do serviço, mediante prévia aprovação do Contratante,
devendo a subcontratada atender às mesmas exigências de qualificação técnica da
Contratada
em relação à parcela do objeto que lhe é repassada, sendo a
Contratada a única e exclusiva responsável pela execução dos serviços e de todos
os encargos trabalhistas e tributários.
2.5. O valor estimado da presente contratação é de R$ 27.891.076,08 (vinte e sete
milhões, oitocentos e noventa e um mil, setenta e seis reais e oito centavos).
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Não poderão participar desta licitação empresas:
3.1.1. temporariamente suspensas de licitar ou impedidas de contratar com o
Município de Campinas;
3.1.2. das quais participe, a qualquer título, servidor público municipal de
Campinas;
3.1.3. declarada inidônea para licitar ou Contratar com qualquer órgão ou
entidade da Administração direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal;
3.1.4. com falência decretada, concordatária ou em recuperação judicial ou
extrajudicial.
3.1.5. enquadradas nos casos previstos no artigo 9º da Lei 8.666/93.
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3.1.6. empresas em consórcio.
4 - FORM A DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
4.1. O Envelope “A” - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverá conter, na parte
externa, as seguintes indicações:
ENVELOPE “ A ” - DOCUMENTOS DE HABI LITAÇÃO
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CONCORRÊNCIA N º 0 1/ 2 0 1 4
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA: 1 0 / 0 2 / 2 0 1 4 às 1 0 h
RAZÃO SOCIAL:
ENDEREÇO:
4.2. O Envelope “B” – PROPOSTA deverá conter, na parte externa, as seguintes
indicações:
ENVELOPE “ B ” - PROPOSTA
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CONCORRÊNCIA N º 0 1/ 2 0 1 4
RAZÃO SOCIAL:
ENDEREÇO:
4.3. A ausência
dos dizeres na parte
externa
não constituirá
motivo
para
desclassificação da licitante, que poderá inserir as informações faltantes.
5. CONTEÚDO DOS ENVELOPES
5.1.
O
Envelope
“A”
–
DOCUMENTOS
DE
HABILITAÇÃO
deverá
conter
a
documentação de que trata o item 6.
5.2. O Envelope “B” – PROPOSTA deverá conter a proposta da licitante, de acordo
com o disposto no item 8.
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6. HABI LITAÇÃO
6.1. Para a habilitação, as licitantes deverão apresentar os documentos elencados
nos subitens 6.4 a 6.7 deste edital e cumprir os requisitos neles especificados.
6.2. Os documentos apresentados para fins de habilitação poderão ser os originais,
cópia autenticada por Cartório ou por publicação de órgãos da imprensa oficial ou
comprovantes extraídos via internet, sujeitos estes a verificação da validade.
6.2.1.
Os
documentos
deverão
preferencialmente
ser
apresentados
ordenadamente, numerados sequencialmente por item de habilitação, de
modo a facilitar a análise .
6.2.2. Para efeito de validade dos documentos de regularidade fiscal se outro
prazo
não
constar
de
ato
normativo
ou
do
próprio
documento,
será
considerado o período de 06 (seis) meses entre a data de sua expedição e a
data para entrega dos envelopes, exceto em relação aos subitens 6.5.3 e
6.5.4.
6.3. As Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), que participarem
do
certame
nessas
condições
deverão
apresentar
declaração
do
seu
enquadramento como ME ou EPP, conforme modelo do Anexo VII, e apresentar um
dos seguintes documentos comprobatórios:
6.3.1.
Certidão
expedida
pela Junta Comercial,
caso exerçam
atividade
comercial.
6.3.2. Documento expedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas caso
atuem em outra área que não a comercial.
6.4. Habilitação Jurídica
A documentação relativa à Habilitação Jurídica consistir- se-á em:
6.4.1. Para Empresa Individual: Registro Comercial.
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6.4.2.
Para Sociedade
Comercial
(Sociedade
empresária
em
geral):
ato
constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes,
devidamente registrados.
6.4.2.1. No caso de Sociedade por Ações (Sociedade empresária do tipo
S/A):
O
ato
constitutivo
e
alterações
subsequentes
deverão
vir
acompanhados de documentos de eleição de seus administradores, em
exercício.
6.4.3. Para Sociedade Civil (Sociedade Simples): Inscrição do ato constitutivo e
alterações subsequentes,
devidamente
registrados
no Registro
Civil das
Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
6.4.4. Para Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no Brasil:
Decreto de Autorização e Ato Constitutivo registrado no órgão competente,
quando a atividade assim o exigir.
6.5. Regularidade Fiscal
6.5.1. A licitante
deverá apresentar
os documentos correspondentes ao
estabelecimento com que pretende firmar o contrato, matriz ou filial.
6.5.1.1. É vedada a mesclagem de documentos de regularidade fiscal e
trabalhista de estabelecimentos diversos, exceto prova de regularidade
para com a Fazenda Federal, para com o Fundo de Garantia de Tempo de
Serviço (FGTS), para com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e
para com a Justiça do Trabalho (CNDT).
6.5.2. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar
toda documentação de habilitação exigida para fins de regularidade fiscal,
ainda que tenha alguma restrição.
6.5.2.1.
Havendo
alguma
restrição
na
regularidade
fiscal,
será
assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período
a critério da Administração Municipal, contados da data de publicação da
Homologação e Adjudicação, para regularização dos documentos.
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6.5.2.2. A não regularização dos documentos no prazo estabelecido
implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das
sanções previstas no subitem 13.2 deste edital.
A documentação relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista consistir- se-á em:
6.5.3. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do
Ministério da Fazenda ou Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral.
6.5.4. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal,
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto a ser
contratado.
6.5.5.
Prova de regularidade
para com
a Fazenda Federal, Estadual
e
Municipal, na forma da Lei (Código Tributário Nacional ):
6.5.5.1.
A regularidade
para
com
a Fazenda
Federal
deverá
ser
comprovada através da apresentação da Certidão Conjunta de Débitos
Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União expedida pela
Secretaria da Receita Federal ou através de sistema eletrônico, ficando
sua aceitação condicionada à verificação de veracidade via Internet .
6.5.5.2.
A regularidade
comprovada
pela
para
com
apresentação
de
a Fazenda
certidão
Estadual
expedida
deverá
pelo
ser
órgão
competente, ou através de sistema eletrônico, ficando sua aceitação
condicionada à verificação de veracidade via internet.
6.5.5.3.
A regularidade
comprovada
para com
pela apresentação
a Fazenda Municipal
de Certidão
deverá
de Regularidade
ser
Fiscal
(correspondente a tributos mobiliários) expedida pelo Município em que o
estabelecimento estiver situado.
6.5.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço – FGTS, através da apresentação do Certificado de Regularidade do
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FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal ou através de sistema
eletrônico, ficando sua aceitação condicionada à verificação de veracidade via
Internet .
6.5.7.
Prova
demonstrando
de
regularidade
situação
relativa
regular
no
à
Seguridade
cumprimento
dos
Social
–
encargos
INSS,
sociais
instituídos por lei, através da apresentação da Certidão Negativa de Débito –
CND, emitida pelos órgãos competentes ou através de sistema eletrônico,
ficando sua aceitação condicionada à verificação de veracidade via internet .
6.5.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do
Trabalho,
mediante
a
apresentação
de
Certidão
Negativa
de
Débitos
Trabalhistas emitida por aquela entidade, através de sistema eletrônico,
facultada à Administração Municipal a verificação da validade do documento
via Internet .
6.5.9. As provas de regularidade deverão ser feitas por Certidão Negativa ou
Positiva com Efeitos de Negativa.
6.5.9.1. Considera- se Positiva com efeitos de Negativa a certidão em que
conste a existência de créditos não vencidos; em curso de cobrança
executiva em que tenha sido efetivada a penhora; ou cuja exigibilidade
esteja suspensa por moratória, ou depósito de seu montante integral, ou
reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo
tributário administrativo ou concessão de medida liminar em mandado de
segurança.
6.6. Qualificação Técnica
A documentação relativa à qualificação técnica constitui- se do que se segue:
6.6.1. Registro ou inscrição da pessoa jurídica no Conselho Regional de
Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, dentro da validade.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL
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6.6.2.
Um ou mais Certificado
de Acervo
Técnico
– CAT devidamente
emitido(s) pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, em
nome de profissional de nível superior – Engenheiro Elétrico ou de Segurança
do Trabalho, que comprove
a execução de serviços com as seguintes
características:
-Execução de gestão completa para sistema de iluminação pública municipal ou
qualquer sistema complexo de iluminação de áreas externas, voltada ao transito de
veículos e pedestres e ligado a rede de distribuição de energia elétrica e requeira
capacitações análogas de engenharia;
-Execução de serviços de engenharia e levantamento cadastral em base georeferenciada do parque de iluminação pública;
-Aplicação de software para gestão de sistemas de iluminação pública em plataforma
web;
-Execução de serviços de auditoria e estudos técnicos econômicos em iluminação
pública;
-Execução de manutenção em sistemas de iluminação Pública de forma contínua;
-Execução de serviços de ampliação de rede de média e baixa tensão;
-Execução de serviços de iluminação artística;
-Execução de Monitoramento da energia elétrica através de sistema de tele medição;
-Execução de obras de iluminação a LED;
6.6.3. O profissional detentor da(s) CAT(s) exigido deverá possuir seu vínculo
com a licitante, na data da apresentação dos envelopes de habilitação e
proposta, em uma das seguintes situações, comprovada pela juntada de cópia
autenticada de um dos seguintes documentos:
6.6.3.1. na hipótese de fazer parte do quadro permanente da licitante:
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ficha de registro de empregados ou registro em carteira profissional;
6.6.3.2. em caso de ser profissional autônomo contratado pela empresa:
contrato correspondente;
6.6.3.3. em caso de ser proprietário ou sócio ou administrador da
empresa: ato constitutivo ou documento de deliberação dos sócios onde
constem as funções e os limites dos poderes do administrador.
6.6.4.
Comprovação
do
registro
profissional
dos
responsáveis
técnicos,
Engenheiro Elétrico e Engenheiro de Segurança do Trabalho, no Conselho
Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, através de Certidão de Registro
Profissional.
6.6.5. Declaração de que o profissional de nível superior detentor do acervo
técnico apresentado, integrará a equipe técnica responsável pela execução
dos serviços (Anexo VI).
6.6.6.
Declaração
de
que,
em
se sagrando
vencedora
do certame,
a
manutenção do Sistema de Iluminação Pública – SIP será conduzida por
Engenheiro Eletricista, com apoio de pelo menos 1 (um) Auxiliar Eletrotécnico
de Nível Médio, equipado com computador em rede.
6.6.7. Declaração de que, em se sagrando vencedora do certame, disporá para
execução das manutenções programadas, rondas e atendimentos a situações
emergenciais, conforme item 7 do Anexo I – Projeto Básico, da seguinte
estrutura mínima:
- 6 (seis) equipes de campo por turno, formadas por 1 (um) Eletricista, 1
(um) Motorista, 1 (um) Ajudante de Eletricista, equipados com veículo
tipo pick- up com cesta aérea simples.
- 1 (uma) equipe de campo, formada por 1 (um) Motorista Operador de
Guindauto, 2 (dois) Eletricistas e 1 (um) Ajudante de Eletricista, equipado
com caminhão guindauto.
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11. PREFEITURA M U NICIPAL DE
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QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL
6.6.8. Um ou mais Atestados de Capacitação Técnica, em nome da licitante,
emitido
por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente
registrado(s) no CREA, em nome da licitante, que comprove a prestação dos
seguintes serviços:
- Execução de gestão completa para sistema de iluminação pública em município com
no mínimo de 50.000 pontos instalados;
- Execução de serviços de auditoria técnica de engenharia e levantamento cadastral
em base geo-referenciada do parque de iluminação pública;
- Aplicação de software para gestão de sistemas de iluminação pública em plataforma
web;
- Execução de serviços de auditoria e estudos técnicos econômicos em iluminação
pública.
- Execução de manutenção em sistemas de iluminação Pública de forma contínua,
mínimo 50.000 pontos.
- Elaboração de projetos e execução de serviços de ampliação de rede de média e
baixa tensão, para atendimento ao sistema de iluminação pública;
-Elaboração de projetos e execução de serviços de iluminação artística ou de realce
em monumentos ou prédios públicos;
-Execução de Monitoramento da energia elétrica através de sistema de tele medição;
-Elaboração de projeto e execução de obras de iluminação a LED.
6.6.9. Declaração de que, em se sagrando vencedora do certame, disporá por
ocasião do início da execução do serviço contratado,
de um escritório
estabelecido no Município de Campinas, bem como de um Almoxarifado para
Armazenamento dos materiais utilizados no Sistema de Iluminação Pública SIP e dos materiais retirados da rede.
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12. PREFEITURA M U NICIPAL DE
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DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS
6.6.10. Declaração de que, em se sagrando vencedora do certame, realizará a
descaracterização
dos
produtos
contaminantes,
através
de
empresa
credenciada para realizar esse serviço, pelo órgão ambiental competente,
apresentando o Certificado de Destinação Final, estabelecido no subitem 4.7 do
Anexo I - Projeto Básico.
6.7. Qualificação Econômico- Financeira
De forma a demonstrar qualificação econômico- financeira, as licitantes deverão
apresentar:
6.7.1. Certidão negativa de falência ou concordata ou recuperação judicial ou
extrajudicial expedida pelo(s) cartório(s) distribuidor(es) da sede da pessoa
jurídica, com data não superior a 06 (seis) meses da data limite para
recebimento das propostas, se outro prazo não constar de ato normativo
próprio ou do documento.
6.7.2.
Balanço
Patrimonial
e Demonstração
de Resultados
de Exercício
referentes ao último exercício social exigível, que comprovem a boa situação
financeira da empresa, vedada a sua substituição por Balancetes ou Balanços
Provisórios.
6.7.2.1. Os documentos referidos no item 6.7.2 deverão estar assinados
por bacharel ou técnico em Ciências Contábeis, devidamente habilitado,
constando nome completo e registro profissional.
6.7.2.2.
No
Empresária
caso
específico
do Tipo
de
Sociedade
S.A.), o balanço
deverá
por
ser
Ações
(Sociedade
apresentado
por
publicação no Diário Oficial do Estado.
6.7.2.3. As Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP),
ainda que sejam enquadradas no SIMPLES, deverão apresentar Balanço
Patrimonial referente ao último exercício social exigível, assinado por
bacharel ou técnico em Ciências Contábeis, devidamente habilitados,
constando nome completo e registro profissional.
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13. PREFEITURA M U NICIPAL DE
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6.7.2.4. As sociedades constituídas há menos de 12 (doze) meses, no
exercício social em curso, deverão apresentar o Balanço de Abertura.
6.7.3. A boa situação financeira será aferida se a licitante comprovar que
possui Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou acima de 1,00 (um com duas
casas decimais), Índice de Liquidez Geral (ILG) preferencialmente igual ou
acima de 1,00 (um com duas casas decimais) e Índice de Solvência Geral (ISG)
igual ou acima de 1,00 (um com duas casas decimais).
6.7.3.1. Caso a licitante apresente o ILG abaixo da unidade menor que
1,00 (um com duas casas decimais), o ISG deverá ser compensado no
mínimo proporcionalmente através da seguinte expressão matemática:
1 – (ILG abaixo da unidade – 1)
6.7.3.2. As seguintes definições de índices financeiros aplicam- se neste
subitem:
ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE (ILC) - indica quanto a empresa possui
em recursos disponíveis, bens e direitos realizáveis em curto prazo, para
fazer face ao total de suas dívidas de curto prazo.
ILC =
Ativo Circulante
Passivo Circulante
Índice de Liquidez Geral (ILG) - indica quanto a empresa possui em
disponibilidades,
bens
e direitos
realizáveis
no curso
do exercício
seguinte para liquidar suas obrigações, com vencimento neste mesmo
período.
ILG =
Ativo Circulante + Realizável em longo prazo
Passivo Circulante + exigível em longo prazo
ÍNDICE DE SOLVÊNCIA GERAL (ISG) – Indica o quanto que a empresa
dispõe em Ativos (totais) para pagamento do total de suas dívidas.
Envolve, além dos recursos líquidos, também os permanentes.
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14. PREFEITURA M U NICIPAL DE
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ISG =
ATIVO TOTAL
Passivo Circ. + Exigível em Longo Prazo
6.7.4. Prova de Capital Social integralizado de, no mínimo, R$ 2.500.000,00
(dois milhões, quinhentos mil reais) extraídos do Balanço Patrimonial do
último exercício social, podendo ser atualizado até a data da entrega das
propostas.
6.8. Cumprimento do Disposto no inciso XXXIII, do Artigo 7º da Constituição
Federal.
6.8.1. Declaração assinada por sócio da empresa ou por seu representante
legal, devidamente comprovado, que não outorga trabalho noturno, perigoso
ou insalubre aos menores de 18 (dezoito) anos, e qualquer trabalho aos
menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14
(quatorze) anos.
7. PROCESSAMENTO
7.1. Esta licitação será processada e julgada pela Comissão Permanente de
Licitações, nomeada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal através da Portaria n°
81.152/2013 , subsidiada por pareceres técnicos referentes à análise da qualificação
econômico- financeira, metodologia de execução e conteúdo da proposta.
8. CONTEÚDO DA PROPOSTA
8.1. A proposta deverá ser apresentada conforme o Anexo III – Modelo de Proposta,
em
01 (uma)
via datilografada/digitada,
datada,
rubricada
e assinada,
sem
emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, contendo o seguinte:
8.1.1. O preço unitário e global, expresso em números e por extenso, em
moeda corrente
nacional, com no máximo
desprezadas as demais).
CO 01/14 – Edital Iluminação Pública
14
duas casas decimais (serão
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8.1.2. Planilha Orçamentária, em conformidade com os elementos técnicos e
com seus quantitativos, exatamente iguais e na mesma ordem em que se
apresentem os itens na planilha orçamentária da PMC, contendo os valores
unitários
e totais,
devendo
contemplar
todas
as etapas
de execução,
totalizando o preço global referido no subitem 8.11. Na elaboração da Planilha
Orçamentária, a licitante deverá utilizar os seguintes valores mínimos para
Leis Sociais e BDI:
Leis Sociais = 126,50%;
BDI = 23%
8.1.2.1. Caso utilize percentuais inferiores aos estabelecidos no
subitem
8.12,
composição
a
licitante
detalhada
das
deverá
justificá- los
parcelas,
através
apresentando
de
planilha
a
de
composição do valor de cada uma delas ou de outro instrumento
equivalente.
8.1.3. Se houver divergência entre o preço unitário e o total, prevalecerá o
primeiro e a Comissão de Licitação refará o cálculo do preço total.
8.1.4.
Declaração
do prazo de garantia
dos materiais
e equipamentos
integrantes do Sistema de Iluminação Pública, que não poderá inferior a 12
(doze) meses.
8.1.5. Declaração de que dos materiais e equipamentos integrantes do
Sistema de Iluminação Pública atenderão às normas legais e possuirão
certificação junto ao INMETRO, PROCEL, ABNT e Concessionária Local, quando
for o caso.
8.1.6.
Planilha
de
Avaliação
da
Adequação
do
Sistema
devidamente preenchida, conforme Anexo VIII deste edital.
8.2. A apresentação da proposta implica a aceitação pela licitante:
CO 01/14 – Edital Iluminação Pública
15
Informatizado,
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8.2.1. da forma de pagamento de 10 (dez) dias fora a dezena, contados a
partir da data do aceite das faturas dos serviços prestados pela Secretaria
Municipal de Serviços Públicos;
8.2.2. do prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, a contar da
data limite para apresentação dos envelopes;
8.2.3. das demais condições previstas no edital e anexos.
9. ABERTURA E JULGAMENTO DA HABI LITAÇÃO
9.1. Em local, data, e horário designado para abertura dos envelopes, a Comissão
Permanente
de Licitações
dará
início
à sessão pública
para
a Habilitação,
identificando os representantes das licitantes. Na ocasião, serão acondicionados em
envelope próprio os envelopes “B” – PROPOSTA, o qual será fechado e rubricado
pelas licitantes presentes e pela Comissão. A seguir, a Comissão abrirá os
envelopes “A” - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. Os envelopes e documentos serão
rubricados pelas licitantes presentes e pela Comissão. Todos os atos praticados na
Sessão serão lançados em ata.
9.1.1. Serão inabilitadas as licitantes que deixarem de atender a quaisquer
dos subitens do item 6 deste Edital.
9.2. As licitantes poderão se fazer representar na sessão pública por um diretor, por
um de seus sócios ou administradores, por um procurador ou por um representante
credenciado por carta, conforme modelo do Anexo V - Modelo de Carta de
Credenciamento.
9.2.1. Quando a licitante for representada por um diretor ou por um de seus
sócios ou administradores, deverá ser apresentado o Ato Constitutivo, em
original ou cópia autenticada.
9.2.2.
Quando
a empresa for representada
por procurador,
apresentada procuração no original ou cópia autenticada.
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16
deverá
ser
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DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS
9.2.3. No caso de representante, a carta de credenciamento mencionada no
caput deste subitem poderá ser original ou cópia autenticada.
9.2.4.
A
irregularidade
na
Carta
de
Credenciamento,
ou
a
sua
não
apresentação, não impossibilita a participação da licitante, mas impede seu
representante de se manifestar e de responder pela licitante durante a sessão
pública.
9.3. O resultado do julgamento da habilitação, bem como a data e horário para
abertura dos Envelopes “B” – Proposta serão publicados no Diário Oficial do
Município de Campinas e no portal eletrônico licitacoes.sp.gov.br .
9.4. Ultrapassada a fase de habilitação e abertos os Envelopes “B” – Proposta, não
cabe desclassificação por motivos relacionados com a habilitação, salvo em razão
de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
9.5. Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo
justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão. A não aceitação do
motivo sujeitará às penalidades previstas no item 13 deste Edital.
9.6. Os envelopes das licitantes inabilitadas e aqueles que porventura forem
entregues à Comissão após o horário estabelecido no preâmbulo deste Edital
poderão ser retirados pelos interessados após a abertura dos envelopes proposta.
Se o(s) envelope(s) não for(em) retirado(s) nos 15 (quinze) dias subsequentes, a
Comissão o(s) inutilizará, independentemente de qualquer aviso ou notificação.
1 0. ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. Em local, data e hora designados, serão abertos, em sessão pública, os
envelopes “B” - Proposta, sendo rubricados todos os documentos e envelopes pelas
licitantes presentes e pela Comissão.
10.2. Por ocasião da abertura das propostas, as licitantes poderão fazer ressalvas,
as quais, sendo pertinentes, serão registradas em ata.
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DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS
10.3. Uma vez abertas, as propostas serão tidas como imutáveis e acabadas, não
sendo admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou
omissões que as ofertas apresentarem.
10.4. Será considerada vencedora a licitante que apresentar o MENOR PREÇO
GLOBAL , de acordo com o solicitado no subitem 8.1.
10.5. Para fins de verificação da real conformidade da proposta com os requisitos
do Projeto Básico, da licitante vencedora será exigida a apresentação de amostras,
conforme
Anexo
VIII
-
Planilha
de
Avaliação
da
Adequação
do
Sistema
Informatizado.
10.6. As amostras visam à verificação de real funcionalidade integrada de sistemas
de gestão
à distância
dos pontos
de iluminação
pública,
confirmando- se a
capacidade de geração, transmissão e sistematização de informações acerca do
funcionamento dos pontos de iluminação, prevenindo- se a descontinuidade do
serviço à população, ou a ela reagindo em tempo real, m e d i a n t e t e s t e p i l o t o
que
avalie
individual
e
sis t e m i c a m e n t e
se u s
co m p o n e n t e s ,
co m o
so f t w a r e s , r e d e s e co n t r o l a d o r e s , conforme Anexo I - Projeto Básico, Apêndice I
– Roteiro de Avaliação das Amostras e Apêndice II – Planilha de Avaliação da
Adequação do Sistema Informatizado , nos quais se descrevem os procedimentos
de avaliação, itens avaliados e critérios de julgamento. O julgamento das amostras
é sistêmico, e somente será favorável caso cada item de descrição e performance
corresponda à exigência do Projeto Básico, além de o sistema de componentes
funcionar integralmente, de acordo com as finalidades da contratação.
10.7. A avaliação das amostras será realizada por profissionais da Secretaria
Municipal de Serviços Públicos.
10.8.
Em
sendo
declarada
a
desconformidade
da
amostra
impõem- se
a
desclassificação da proposta e a convocação da próxima licitante mais bem
colocada para apresentar as suas amostras, quantas forem necessários, até que se
aperfeiçoe o ato de aceitação de amostra.
10.9. A licitante vencedora deverá apresentar amostras entre 5 (cinco) a 10 (dez)
dias úteis, a contar da data da convocação.
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10.10. Será dado conhecimento público da ata do julgamento e avaliação das
amostras.
10.11. Concluída a avaliação, a licitante vencedora poderá retirar os equipamentos
em até 5 (cinco) dias úteis, podendo ser sancionado e/ou desclassificado caso se
omita, ou na hipótese de na instalação ou desinstalação dos equipamentos der
causa a dano ou irregularidade no âmbito da relação técnica e contratual do
Município com a concessionária distribuidora de energia elétrica. A Administração
se responsabiliza pela devolução dos equipamentos no estado em que os recebeu.
10.12. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da
licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus Anexos.
10.13. Serão desclassificadas as propostas que não obedecerem às exigências do
Edital e seus anexos ou da legislação aplicável e, em especial, os casos previstos a
seguir:
10.13.1. Estiverem em desacordo com as exigências contidas neste edital.
10.13.2.
Forem
omissas
ou
vagas,
bem
como
as
que
apresentarem
irregularidade ou defeito capaz de dificultar o julgamento.
10.13.3. Basearem seus preços nos dos outros concorrentes ou oferecerem
reduções sobre as propostas mais vantajosas.
10.13.4.
Impuserem
condições
ou contiverem
ressalvas
em
relação
às
condições estabelecidas neste Edital.
10.13.5. Apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis.
10.13.6. Apresentarem amostras em desacordo com as exigências contidas
neste edital e seus anexos.
10.14. Na hipótese de empate entre duas ou mais propostas, após obedecido o
disposto no parágrafo 2º do artigo 3º da Lei Federal nº 8.666/93, serão convocadas
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as licitantes empatadas, através de publicação no Diário Oficial do Município de
Campinas, para que seja realizado sorteio, em sessão pública, em data e horário
previamente fixados.
10.15. A melhor proposta dentre as microempresas (ME) ou empresas de pequeno
porte (EPP) com valor de até 10% (dez por cento) superior ao da vencedora do
certame, não sendo a vencedora ME ou EPP, será considerada empatada com a da
vencedora, podendo o proponente ME ou EPP oferecer preço inferior, para o
desempate. Não ocorrendo a oferta, e havendo outras ME ou EPP empatadas,
segundo o mesmo critério, essas serão chamadas, na ordem de suas classificações,
para o exercício do mesmo direito.
10.16. O resultado do julgamento das propostas será publicado no Diário Oficial do
Município de Campinas, e no portal eletrônico licitacoes.sp.gov.br .
10.17. A homologação da licitação e adjudicação do seu objeto
à licitante
vencedora ocorrerão por ato do Secretário Municipal de Administração, publicado
no Diário Oficial Município de Campinas, e no portal eletrônico licitacoes.sp.gov.br .
1 1. RECURSOS AD M I N I STRATI VOS
11.1. Eventuais recursos administrativos deverão ser protocolados no Protocolo
Geral, localizado no térreo do Paço Municipal, mediante petição fundamentada,
constando a identificação do sócio (acompanhada do ato constitutivo em vigor) ou
de seu representante legal (acompanhada da respectiva procuração), dirigida ao
Secretário Municipal de Administração, observando- se, para esse efeito, o rito e as
disposições estabelecidas no capítulo V da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de
1993.
11.2. Dos atos da Comissão cabem recursos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a
contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
11.2.1. Habilitação ou inabilitação de licitante;
11.2.2. Julgamento das Propostas.
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21. PREFEITURA M U NICIPAL DE
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11.3. Interposto o recurso contra ato da Comissão, as demais licitantes serão
comunicadas, através de publicação no Diário Oficial do Município de Campinas e
poderão impugná- lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
11.4. A intimação dos atos referidos no subitem
11.2 poderá ser feita por
comunicação direta aos interessados, lavrada em ata, desde que presentes os
prepostos de todas as licitantes no ato em que foi adotada a decisão, ou mediante
publicação no Diário Oficial do Município de Campinas.
11.5. Os recursos previstos no subitem 11.2 terão efeito suspensivo.
11.6. Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se
inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao
interessado.
11.7. Na contagem dos prazos legais, excluir- se-á o dia do início e incluir- se-á o do
vencimento,
e
considerar- se-ão
os
dias
consecutivos,
exceto
quando
for
explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de
expediente normal no Município de Campinas.
1 2. CONTRATAÇÃO
12.1. Homologada a licitação, a contratação será formalizada por meio da lavratura
de Termo de Contrato, cuja minuta constitui o Anexo II.
12.2. Convocada, terá a adjudicatária o prazo estabelecido na notificação, para
comparecer na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos para assinar o Termo de
Contrato.
12.2.1. O prazo de assinatura do Termo de Contrato poderá ser prorrogado
uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu
transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Secretaria
Municipal de Assuntos Jurídicos.
CO 01/14 – Edital Iluminação Pública
21
22. PREFEITURA M U NICIPAL DE
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12.3. No ato de assinatura do Termo de Contrato a adjudicatária deverá apresentar
os seguintes documentos:
12.3.1.
Comprovante
de
recolhimento
da
garantia
de
adimplemento
contratual, nos termos do item 15.1 do edital.
12.4. No ato da assinatura do Termo de Contrato a adjudicatária deverá assinar o
Termo de Ciência e de Notificação, conforme modelo constante do Anexo IV, que
estará sujeito à remessa ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
12.4.1. A não assinatura do Termo de Ciência e de Notificação impedirá a
assinatura do Termo de Contrato, implicando a aplicação das penalidades
previstas no subitem 13.2 deste edital.
12.5. É vedada a celebração de contrato pelo Município com pessoa jurídica na qual
haja administrador ou sócio com poder de direção, com vínculo de parentesco com
agente político ou Vereador de Campinas, nos termos do disposto no art. 7º do
Decreto Municipal nº 17.437/11. Considera- se agente político o Chefe do Poder
Executivo, o Vice- Prefeito, o Presidente ou Diretor Presidente de entidades da
Administração Indireta, os Secretários Municipais, nos termos do art. 2º, inciso IV,
do mesmo Decreto.
1 3. PENALI DADES
13.1. A Licitante que apresentar documentação inverossímil, praticar atos ilícitos ou
falta grave, ou cometer fraude, será inabilitada ou desclassificada, sujeitando- se,
ainda,
segundo
a gravidade
da falta
cometida,
à aplicação
das seguintes
penalidades:
13.1.1. suspensão temporária
do direito
de licitar
com
o Município de
Campinas, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até
02 (dois) anos.
13.1.2.
declaração
de
inidoneidade
Administração Pública.
CO 01/14 – Edital Iluminação Pública
22
para
licitar
e
contratar
com
a
23. PREFEITURA M U NICIPAL DE
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13.1.2.1.
Nos
penalizada
casos
poderá,
de
declaração
de
após decorridos
inidoneidade,
02
(dois)
anos,
a
empresa
requerer
a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que
será concedida se a empresa ressarcir a Administração pelo prejuízos
resultantes,
e desde
que
cessados
os motivos
determinantes
da
punição.
13.2.
A desistência
da proposta,
dentro
do prazo de sua validade,
a não
regularização da documentação de regularidade fiscal no prazo previsto ou a
recusa em assinar o termo de contrato, o termo de ciência e de notificação ou não
aceitar
ou retirar
o instrumento
equivalente,
dentro
do prazo
e condições
estabelecidos, ensejarão a cobrança pelo Município, por via administrativa ou
judicial, de multa de até 30% (trinta por cento) do valor total da proposta, de
acordo com a gravidade da infração, sem prejuízo da aplicação da penalidade
prevista no subitem 13.1.
13.3. As sanções estabelecidas neste item poderão ser aplicadas juntamente com
as penalidades estabelecidas no Anexo II - Minuta de Termo de Contrato, garantida,
a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias
para declaração de inidoneidade e prazo de 05 (cinco) dias úteis para as demais
penalidades.
1 4. PAGA MENTO
14.1. O Município de Campinas procederá ao pagamento na forma e condições
estabelecidas no Anexo II - Minuta de Termo de Contrato.
1 5. GARANTI A DE ADI M PLEMENTO CONTRATUAL
15.1. A vencedora deverá recolher na Tesouraria da Secretaria Municipal de
Finanças a importância de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, proporcional
a 12 meses, a ser renovado
a cada 12 (doze) meses, como Garantia
de
Adimplemento Contratual, até a data estipulada para sua assinatura.
15.2. A garantia para assegurar a plena execução do Contrato poderá ser prestada
em uma das seguintes modalidades:
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15.2.1. caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter
sido
emitidos
sob
a
forma
escritural,
mediante
registro
em
sistema
centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do
Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo
Ministério da Fazenda;
15.2.2. seguro garantia;
15.2.3. fiança bancária.
15.3. Após o término do Contrato, desde que cumpridas todas as obrigações
assumidas, a garantia prestada será liberada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias,
a contar do requerimento do interessado, protocolizado por intermédio do Protocolo
Geral a ser dirigido à Secretaria Gestora que deverá se manifestar quanto à
execução contratual e encaminhar à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos. A
liberação se dará mediante autorização do Secretário Municipal da unidade gestora,
após parecer da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos.
1 6. RECEBIMENTO DO OBJETO
16.1. O recebimento do objeto será na forma e nas condições estabelecidas no
Anexo II - Minuta de Termo de Contrato.
1 7. REAJUSTAMENTO E DA REVISÃO DE PREÇOS
17.1. As condições de reajuste e, caso se aplique, de revisão do Contrato, estão
estabelecidas no Anexo II - Minuta de Termo de Contrato.
1 8. DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Ao apresentar os Envelopes "A" e "B", fica implícito que a licitante aceita,
irrestritamente, todas as condições estabelecidas no presente edital e em seus
anexos.
CO 01/14 – Edital Iluminação Pública
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25. PREFEITURA M U NICIPAL DE
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18.2. A Comissão Permanente de Licitações não aceitará documentação e proposta
enviadas por via postal. Os envelopes deverão ser entregues na data estabelecida
no preâmbulo do Edital.
18.2.1. No caso da entrega dos envelopes através de Empresa Especializada,
somente
serão aceitos quando entregues em invólucros separados, nos
termos do item 4, diretamente no 6° andar do Paço Municipal, onde será
emitido o comprovante de entrega.
18.3. O Município de Campinas poderá revogar a licitação por razões de interesse
público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e
suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá- la por ilegalidade, de ofício ou
por
provocação
de
terceiros,
mediante
parecer
escrito
e
devidamente
fundamentado.
18.4. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem
desclassificadas, o Município de Campinas poderá, a seu critério, conceder às
licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação
ou de outras propostas escoimadas das causas da inabilitação ou desclassificação,
conforme estabelece o § 3° do Art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93.
18.5. A Comissão de Licitações dirimirá eventuais dúvidas relativas a este Edital,
desde que apresentadas por escrito, através do Protocolo Geral, do fax (0xx19)
2116- 0142/ 2116- 0135 ou do endereço eletrônico cpl.dcc@campinas.sp.gov.br , até
05 (cinco) dias úteis anteriores à data estabelecida para a entrega dos envelopes.
18.6. A licitante é responsável, em qualquer fase da licitação, pela veracidade das
informações e dos documentos apresentados.
18.7. A Comissão de Licitações ou a autoridade superior poderão, sob o amparo do
que estabelece o § 3° do art. 43 da Lei n° 8.666/93, em qualquer fase da licitação,
promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do
processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria
constar originariamente da proposta.
CO 01/14 – Edital Iluminação Pública
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26. PREFEITURA M U NICIPAL DE
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18.8. No interesse do Município de Campinas, sem que caiba aos participantes
qualquer reclamação ou indenização, esta licitação poderá ter a sua abertura
adiada ou o edital alterado, com fixação de novo prazo para a realização da
licitação, respeitado o que prescreve o § 4° do Art. 21 da Lei Federal 8.666/93.
18.9.
Esclarecimentos
de ordem
técnica
poderão
ser obtidos
na Secretaria
Municipal de Serviços Públicos, com o Engº Manuel M. Lima, através do telefone
(19) 3772- 8943. As respostas a questionamentos relativos a esta licitação serão
publicadas no Diário Oficial do Município de Campinas e disponibilizadas no portal
licitacoes.campinas.sp.gov.br.
18.10. Informações sobre o andamento da licitação e resultado de julgamento
poderão ser obtidas junto à Comissão Permanente de Licitações, em dias úteis, de
09h00 as 12h00 e 14h00 às 17h00min, no endereço constante do preâmbulo do
edital, ou através dos telefones (0xx19) 2116- 0303/ 2116- 0678 ou 2116- 0916.
18.11. As partes elegem o foro da Comarca de Campinas- SP, com renúncia de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas
deste edital.
Campinas, 06 de janeiro de 2014.
Simoni Ap. Contant
Presidente
Rafael Izidoro Bello Gonçalves Silva
Rosélia Salomão
Mesquita
Membro
Membro
CO 01/14 – Edital Iluminação Pública
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27. PREFEITURA M U NICIPAL DE
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ANEXO I
PROJETO BÁSICO
(DOCUMENTO APARTADO )
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28. PREFEITURA M U NICIPAL DE
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A NEXO II
M I N UT A DE TERMO DE CONTRATO
Processo Administrativo n.º 13/10/44.237
Interessado: Secretaria Municipal de Serviços Públicos
Modalidade: Concorrência nº 01/2014
O MUNICÍPIO DE CAMPINAS, inscrito no CNPJ sob o nº 51.885.242/0001- 40, com
sede na Avenida Anchieta, n.º 200, Centro, CEP: 13.015- 904, Campinas, Estado de
São Paulo, devidamente representado, doravante denominado CONTRATANTE e a
empresa ________________, doravante denominada CONTRATADA, acordam firmar o
presente instrumento de Contrato, em conformidade com o Processo Administrativo
em epígrafe, o qual é de pleno conhecimento das partes, integrando o presente
CO 01/14 – Edital Iluminação Pública
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29. PREFEITURA M U NICIPAL DE
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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
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instrumento como se transcrito estivesse, sujeitando- se as partes às condições
estabelecidas nas seguintes cláusulas:
PRI MEIRA - DO OBJETO
Constitui
objeto
do presente
a contratação
de empresa
especializada
para
execução do serviço de iluminação pública, compreendendo: a operação e a
manutenção do sistema municipal de iluminação pública; projetos e assessorias
técnicas a ele relativas; fornecimento e operação de sistema informatizado de
gestão; fornecimento e operação de central de atendimento; modernização e
eficientização dos equipamentos de iluminação pública mediante fornecimento de
peças e substituição de bens especificados, no Município de Campinas, conforme
condições estabelecidas no edital da Concorrência nº 01/2014 e em seu Anexo I –
Projeto Básico, os quais passam a integrar este instrumento, após assinatura das
partes, para todos os fins e efeitos de direito.
SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
2.1. As partes atribuem a este Contrato, para efeitos de direito, o preço global de
R$________________ (_________________________________________).
2.2. Os valores definidos nesta cláusula incluem todos os custos, tributos e
despesas diretas e indiretas decorrentes do presente contrato, de modo a constituir
a única contraprestação pela execução dos serviços.
TERCEIRA – DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO ECONÔ MICO-FINA NCEIRO
(REVISÃO DE PREÇOS)
3.1. Os valores contratados serão reajustados após o período de 12 (doze) meses, a
partir da data da proposta, de acordo com a seguinte fórmula:
PR = P0 X (variação acumulada do IPCA1 até o IPCA12 )
Onde:
CO 01/14 – Edital Iluminação Pública
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30. PREFEITURA M U NICIPAL DE
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PR = Valores reajustados;
P0 = Valores contratados vigentes;
IPCA = Índice de Preços ao Consumidor Amplo – Índice Geral, publicado pelo
IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística;
IPCA
1
= Índice do mês da data da apresentação das propostas;
IPCA12 = Índice do 12º mês contado a partir do mês da apresentação da
proposta
QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas referentes ao presente Contrato foram previamente empenhadas
e processadas por conta de verba própria do orçamento vigente, codificadas no
orçamento municipal sob os números
, conforme fls.
do processo.
QUI NTA – DO PRAZO
5.1. O presente contrato vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de
recebimento
da Ordem
de Início dos Serviços,
podendo
ser prorrogado
em
conformidade com a Lei 8666/93 e suas alterações.
5.2. Após o recebimento da Ordem de Início de Serviço, a CONTRATADA deverá
iniciar os serviços em até 30 (trinta) dias.
SEXTA - DA GARANTIA DE ADI M PLEMENTO DO CONTRATO
6.1. A CONTRATADA apresenta garantia do adimplemento das condições aqui
estabelecidas no valor de ............, calculado na base de 5% (cinco por cento) do
valor do Contrato, proporcional a 12 (doze) meses, recolhida junto à Secretaria
Municipal de Finanças, nos termos do item 15 do edital da Concorrência nº
01/2014.
6.2. A garantia total será retida se a CONTRATADA der causa ao desfazimento do
Contrato, para que o CONTRATANTE possa se ressarcir, em parte, dos prejuízos
experimentados.
CO 01/14 – Edital Iluminação Pública
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31. PREFEITURA M U NICIPAL DE
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DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS
6.3. No caso de apresentação de garantia na modalidade de fiança bancária, a
CONTRATADA
deverá
providenciar
sua
prorrogação
ou
substituição,
com
antecedência ao seu vencimento, independentemente de notificação, de forma a
manter a garantia contratual até o encerramento do Contrato.
6.4. Após o término do Contrato, desde que cumpridas todas as obrigações
assumidas, a garantia prestada será liberada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias,
a contar do requerimento do interessado, protocolizado por intermédio do Protocolo
Geral a ser dirigido à Secretaria Gestora que deverá se manifestar quanto à
execução contratual e encaminhar à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos. A
liberação se dará mediante autorização do Secretário Municipal da unidade gestora,
após parecer da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos.
SÉTIM A – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
7.1. Disponibilizar mão- de- obra qualificada para prestar os serviços de forma
ininterrupta, incluindo finais de semana e feriados e, no início da contratação,
informar o nome do Gerente de Contrato, com formação superior e experiência
comprovada em administração de contratos de iluminação pública;
7.2.
Entregar
ao
CONTRATANTE, nos
prazos
determinados,
os documentos
necessários à medição dos serviços executados, assim como Boletim de Ocorrência
que comprovem as ocorrências de furtos, vandalismos ou abalroamentos;
7.3. Apresentar ao CONTRATANTE, antes do início de suas atividades e quando
houver qualquer alteração no quadro de funcionários, relação do pessoal que irá
prestar os serviços objeto da presente contratação;
7.4. Responsabilizar- se isoladamente pelo transporte do pessoal utilizado em
serviço, inclusive passagens aéreas, hospedagem e diárias, quando o profissional
necessário ao serviço for de outro Estado, bem como de outros benefícios previstos
na legislação;
CO 01/14 – Edital Iluminação Pública
31
32. PREFEITURA M U NICIPAL DE
CAMPINAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS
7.5. Entregar de forma impressa e encadernada em capa dura todos os relatórios
para arquivo do CONTRATANTE, e cópia digital em arquivo editável.
7.6. Responder isoladamente pelas despesas de salários e vantagens e ainda as
decorrentes de acidentes de que venham a ser vítimas seus empregados quando
em serviço;
7.7. Assumir, sob sua exclusiva responsabilidade, o pagamento de todos os
impostos, taxas e/ou quaisquer ônus fiscais e tributários de origem Federal,
Estadual e Municipal, bem como, todos os encargos trabalhistas, previdenciários e
comerciais vigentes durante a execução dos serviços e, ainda, quaisquer outros
encargos judiciais e extrajudiciais que lhe sejam imputáveis, inclusive, com relação
a terceiros,em decorrência da celebração do contrato e da execução dos serviços
previstos;
7.8.
Responder
por
quaisquer
danos
pessoais
ou
materiais
causados
ao
CONTRATANTE, decorrentes da execução do presente contrato;
7.9. Comunicar por escrito ao CONTRATANTE a ocorrência de qualquer fato anormal
ou dano, verificado no local da prestação de serviço pactuado, no primeiro dia útil
subsequente à ocorrência;
7.10. Responsabilizar- se pela conduta de seus funcionários, durante as horas de
trabalho, de forma que os mesmos mantenham o devido respeito e cortesia no seu
relacionamento com os servidores do CONTRATANTE e os Munícipes;
7.11. Permitir que o CONTRATANTE fiscalize a qualquer tempo, a execução dos
serviços contratados, ficando assegurado ao CONTRATANTE, o direito de aceitá- los
ou não;
7.12. Proceder à substituição do profissional que não demonstre possuir as
habilidades indispensáveis à execução das tarefas ou revele comportamento
inconveniente ou insatisfatório ao pleno desempenho dos encargos que lhe forem
confiados,
no
prazo
máximo
de
5
CONTRATANTE;
CO 01/14 – Edital Iluminação Pública
32
(cinco)
dias
úteis
após
solicitação
do
33. PREFEITURA M U NICIPAL DE
CAMPINAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS
7.13. Estabelecer Plano de Trabalho discriminando, de forma clara e precisa, as
responsabilidades de todos os profissionais, inclusive, nas hipóteses de situações
emergenciais;
7.14. Responsabilizar- se pelos atrasos e/ou prejuízos advindos da paralisação
parcial ou total dos trabalhos, por culpa a si imputável;
7.15. Comprometer- se a cumprir todas as Condições Gerais de Segurança e
Medicina do Trabalho, sob pena de rescisão ou outras penalidades contratuais, a
critério do CONTRATANTE e em conformidade com a legislação em vigor;
7.16. Exercer as suas atividades nos limites do Município de Campinas, e identificar
todos os seus veículos destinados aos serviços previstos neste contrato com os
dizeres: “A SERVIÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS”;
7.17. Comprometer- se, por si e por seus funcionários, a não revelar ou divulgar a
terceiros, por quaisquer meios, informações obtidas em decorrência da realização
dos serviços
objeto
deste
contrato,
sem
prévia
e expressa
autorização
do
CONTRATANTE;
7.18.
Apresentar,
sempre
que
solicitados
pelo
CONTRATANTE,
quaisquer
documentos dos profissionais vinculados aos serviços oriundos desta contratação;
7.19. Obedecer às normas de segurança relativas à confiabilidade dos sistemas e à
manutenção da integridade dos dados;
7.20. Registrar os Boletins de Ocorrência Policial (BO) de todo evento de furto,
vandalismo ou abalroamento, sem nenhum custo para o CONTRATANTE;
7.21. Detalhar e repassar todo o conhecimento técnico utilizado na implementação
dos serviços;
7.22. Os erros de implementação deverão ser corrigidos pela CONTRATADA, no
prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis a partir da data de comunicação feita pelo
CONTRATANTE, à exceção dos serviços em produção cujo prazo será definido no
acordo de nível de serviço;
CO 01/14 – Edital Iluminação Pública
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34. PREFEITURA M U NICIPAL DE
CAMPINAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS
7.23. O prazo de garantia de cada serviço implementado/executado através desta
contratação será de um ano, contado a partir
da implantação, sem custos
adicionais para o CONTRATANTE;
7.24. Todas e quaisquer correções provocadas por erros de implementações nos
serviços executados pela CONTRATADA, durante a vigência do contrato, deverão
ser realizadas, sem custos adicionais para o CONTRATANTE;
7.25. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, não
transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento nem poderá
onerar o objeto desta contratação;
7.26. Todos os materiais e equipamentos fornecidos pela CONTRATADA deverão ser
absolutamente novos. A constatação pela Fiscalização de, no âmbito de uma
autorização de serviço, qualquer ocorrência em desacordo com o aqui expresso,
constituirá falta grave, sujeitando a CONTRATADA às sanções previstas no contrato,
além
de obrigá- la a fornecer
Fiscalização
de todos
mão- de- obra
os materiais
necessária
e equipamentos
para
verificação
aplicados,
pela
referentes
à
autorização em questão. Todos os materiais e equipamentos caracterizados como
irregulares nesta verificação deverão ser substituídos por outros novos, sem
qualquer ônus para o CONTRATANTE.
7.27. Apresentar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do
Contrato, o comprovante de sua inscrição municipal (Documento de Informação
Cadastral - DIC), no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM da Secretaria
Municipal de Finanças) do Município de Campinas.
7.28. Apresentar à Fiscalização, antes do início do serviço, cópia dos seguintes
documentos:
a. Procedimentos a serem adotados em caso de acidente de trabalho, grave
ou fatal, em papel timbrado da empresa;
CO 01/14 – Edital Iluminação Pública
34
35. PREFEITURA M U NICIPAL DE
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DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS
b. PPRA - NR 9 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) ou PCMAT – NR
18 (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da
Construção);
c. PCMSO – NR 7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional);
d. ASO (Atestado
de Saúde Ocupacional)
dos funcionários que estarão
vinculados ao contrato;
e. Ordens de Serviço sobre Segurança e Medicina do Trabalhos específicos
para o objeto desta licitação (uma para cada trabalhador envolvido na
execução das obras/serviços assinada pelo mesmo), conforme item 1.7 da NR
1;
f.
Comprovante
de
participação
dos
trabalhadores
no
treinamento
de
segurança em Instalações e Serviços com Eletricidade, com carga horária
mínima de 40 (quarenta) horas para cada curso, conforme previsto no Anexo
III da NR 10;
g. Ficha de controle de recebimento de EPI’s e termo de responsabilidade
assinada pelo trabalhador;
h. Fornecer em documento próprio da empresa o nome do Responsável
Técnico
da Obra,
Engenheiro
de Segurança,
Técnico
de Segurança
do
Trabalho, Cipeiros (onde couber, conforme Portaria 3.214/78 do Ministério do
Trabalho – NR 4 e NR 5), com telefone, endereço, etc.,
7.29. Apresentar à Fiscalização, os seguintes documentos:
a. Em caso de acidente de trabalho deverá apresentar, no prazo máximo de
24 (vinte e quatro) horas após a ocorrência, cópia da CAT (Comunicação de
Acidente do Trabalho), providências tomadas, relatório do acidente efetuado
pelo SESMT, investigação do acidente pela CIPA;
b. No caso de acidente grave ou fatal, além das medidas de socorro cabíveis,
deverá informar imediatamente a ocorrência à fiscalização do CONTRATANTE.
7.30. Apresentar, mensalmente, até o segundo dia útil o Relatório de Segurança e
Medicina do Trabalho do mês anterior, no mínimo com as seguintes informações:
a. Número de funcionários em serviço;
b. Número de acidentes pessoais e materiais;
c. Número de homens/horas trabalhadas;
CO 01/14 – Edital Iluminação Pública
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36. PREFEITURA M U NICIPAL DE
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d. Números de dias perdidos e dias debitados referente aos acidentes;
e. Número de inspeções de segurança realizadas;
f. Número de cursos/treinamentos realizados;
g. Composição do SESMT e da CIPA.
7.31. Elaborar até o prazo máximo de 30 (trinta) dias após o recebimento da
respectiva Ordem de Início de Serviço, PROJETOS EXECUTIVOS, de acordo com a
demanda e conforme subitem 4.3 do Projeto Básico – Anexo I do edital.
7.32. Não possuir administrador ou sócio com poder de direção, com vínculo de
parentesco com agente político ou Vereador de Campinas, em cumprimento à
vedação do art. 7º do Decreto Municipal nº 17.437/11.
OITAV A – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE obriga- se a:
8.1.. Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à execução dos
serviços;
8.2. Efetuar os pagamentos devidos, nos termos da Cláusula Quinta do presente
instrumento;
8.3. Expedir a Ordem de Início de Serviço;
8.4. Acompanhar direta ou indiretamente a qualidade dos serviços executados,
verificando o atendimento às especificações e às demais normas técnicas.
NO N A - DAS PARTES I NTEGRANTES
9.1. Integram
o presente
Contrato,
como se aqui estivessem
transcritos:
o
instrumento convocatório da licitação, o Anexo I – Projeto Básico, a proposta da
licitante vencedora de fls. ____ do Processo Administrativo nº 13/10/44.237, em
nome da Secretaria Municipal de Serviços Públicos.
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37. PREFEITURA M U NICIPAL DE
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DÉCIM A – DA FORM A E CONDIÇÕES DE PAGA MENTO
10.1. Após a aprovação dos serviços entregues, será autorizada a emissão da
fatura referente ao serviço prestado.
10.2. A Secretaria Municipal de Serviços Públicos terá o prazo de 02 (dois) dias
úteis, a contar da apresentação da fatura, para aceitá- la ou rejeitá- la.
10.3. A fatura que não for aprovada será devolvida à CONTRATADA para as
necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição contandose o prazo estabelecido no subitem 10.2, a partir da data de sua reapresentação.
10.4. A Secretaria Municipal de Finanças providenciará o pagamento no prazo de 10
(dez) dias fora a dezena, contados da data do aceite da fatura.
10.5. O CONTRATANTE efetuará a retenção da contribuição previdenciária (11% do
valor da fatura), nos termos do artigo 31 da Lei 8.212/91 e suas alterações
posteriores, e dos impostos incidentes sobre a prestação do serviço, especialmente
o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN, quando o imposto for
devido neste Município, de acordo com a Lei Municipal 12.392, de 20 de outubro de
2005.
DÉCIM A PRI MEIRA – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1. O CONTRATANTE, por meio da Secretaria Municipal de Serviços Públicos,
efetuará a fiscalização dos serviços, solicitando à CONTRATADA, sempre que achar
conveniente,
informações
do
seu
andamento,
devendo
esta
prestar
os
esclarecimentos desejados, bem como comunicar ao CONTRATANTE quaisquer
fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom andamento dos
serviços.
11.2.
Caberá
à Fiscalização
do CONTRATANTE exercer
rigoroso
controle
do
cumprimento do contrato, em especial quanto à quantidade e qualidade dos
serviços executados, fazendo cumprir as disposições da lei e do contrato.
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38. PREFEITURA M U NICIPAL DE
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11.3. A ação ou omissão total ou parcial da fiscalização do CONTRATANTE não
eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade de executar os serviços em
questão, com toda a cautela e boa técnica.
11.4. Verificada a ocorrência de irregularidade no cumprimento do contrato, pela
fiscalização do CONTRATANTE, deverão ser adotadas as providências legais e
contratuais cabíveis, inclusive a aplicação de penalidade quando for o caso.
11.5. A CONTRATADA deverá permitir ao pessoal da fiscalização do CONTRATANTE,
livre acesso a todas as suas dependências, relativas aos equipamentos, ao pessoal
e aos materiais, fornecendo, quando solicitado, todos os dados e elementos
referentes aos serviços, objeto do contrato.
11.6. A CONTRATADA deverá cooperar quanto à observância dos dispositivos
referentes à higiene pública, informando à fiscalização do CONTRATANTE sobre os
casos de infração das posturas municipais.
DÉCIM A SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
12.1. No recebimento e aceitação do objeto deste Contrato será observado, no que
couber, a disposição contida nos artigos 73 a 76 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas
alterações, e será emitido um Relatório de Serviço pela Secretaria Municipal de
Serviços Públicos, atestando o término dos serviços.
DÉCIM A TERCEIRA - DO PESSOAL
13.1. O pessoal que a CONTRATADA empregar para a execução dos serviços objeto
deste contrato não terá relação de emprego com o CONTRATANTE e desta não
poderá demandar quaisquer pagamentos. No caso de vir o CONTRATANTE a ser
acionado judicialmente, a CONTRATADA o ressarcirá de toda e qualquer despesa
que, em decorrência disso, venha a desembolsar.
DÉCIM A QUARTA - DAS PENALIDA DES
14.1 Por descumprimento de cláusulas contratuais ou pela inexecução total ou
parcial do contrato, a CONTRATADA poderá, após a apreciação de defesa prévia,
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39. PREFEITURA M U NICIPAL DE
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sofrer as seguintes penalidades, de acordo com a gravidade da falta (Art. 86 e 87
da Lei 8.666/93):
14.1.1. advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca
gravidade, para as quais tenha a CONTRATADA concorrido diretamente.
14.1.2. multa, nas seguintes situações:
14.1.2.1. de 0,4% (quatro décimos por cento) do valor do contrato, por
dia de atraso na retirada da Ordem de Início dos Serviços, até o quinto
dia corrido do atraso, após o que, a critério da Administração, poderá
ser promovida a rescisão unilateral do contrato;
14.1.2.2. de 0,4% (quatro décimos por cento), incidente sobre o valor
da ordem correspondente, por dia de atraso em iniciar o serviço, até o
décimo quinto dia corrido do atraso, após o que, a critério da
Administração, poderá ser promovida a rescisão unilateral do contrato;
14.1.2.3.
em
caso
de
rescisão
unilateral
do
contrato
pela
Administração, decorrente do que prevê este subitem, ou de qualquer
descumprimento de outra cláusula contratual, será aplicada, garantida
a defesa prévia, multa de até 30% (trinta por cento) do valor total do
contrato, de acordo com a gravidade da infração.
14.1.3.
suspensão temporária
do direito
de licitar
e contratar
com
o
Município de Campinas, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo
prazo de até 2 (dois) anos.
14.1.4.
declaração
de
inidoneidade
para
licitar
e
contratar
com
a
Administração Pública.
14.1.4.1. Nos casos de declaração de inidoneidade, a empresa
penalizada poderá, após decorrido o prazo de 02 (dois) anos da
declaração, requerer a reabilitação perante a própria autoridade
que aplicou a penalidade, que será concedida se a empresa
ressarcir a Administração pelo prejuízos resultantes, e desde
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40. PREFEITURA M U NICIPAL DE
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que cessados os motivos determinantes da punição.
14.2.
As
multas
administrativa
ou
serão,
após
judicialmente,
o
regular
ou
processo
descontadas
administrativo,
dos
créditos
da
cobradas
empresa
CONTRATADA.
14.3. As penalidades previstas nos subitens 14.1.1, 14.1.3 e 14.1.4 poderão ser
aplicadas juntamente com as multas previstas nesta Cláusula.
14.4. As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa,
não eximindo a CONTRATADA de reparar os prejuízos que seu ato venha a acarretar
ao CONTRATANTE.
14.5. O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que
lhes correspondam, não será considerado inadimplemento contratual se tiver
ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e
comprovados. O caso fortuito, ou de força maior, verifica- se no fato necessário,
cujos efeitos não era possível evitar, ou impedir, nos termos do parágrafo único do
art. 393 do Código Civil.
DÉCIM A QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE HABI LITAÇÃO
15.1. A CONTRATADA deverá manter, durante a execução do Contrato, todas as
condições de habilitação e qualificação necessárias e exigidas na licitação, em
compatibilidade com as obrigações assumidas.
DÉCIM A SEXTA - DA RESCISÃO
16.1. A inexecução total ou parcial, deste Contrato,
enseja sua rescisão,
conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal n° 8.666/93.
16.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do
processo, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
16.3. A rescisão deste contrato poderá ser:
CO 01/14 – Edital Iluminação Pública
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41. PREFEITURA M U NICIPAL DE
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16.3.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos
casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da lei mencionada.
16.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência
para a Administração.
16.3.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
16.4. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização
escrita e fundamentada da autoridade competente.
16.5. Na hipótese de rescisão determinada por ato unilateral e escrito da
Administração, ficarão assegurados ao CONTRATANTE os direitos elencados no
artigo 80 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
DÉCIM A SÉTIM A - DA LICITAÇÃO
17.1. Para a execução dos serviços, objeto deste Contrato, realizou- se licitação na
modalidade Concorrência sob nº 01/2014, cujos atos encontram- se no Processo
Administrativo nº 13/10/44.237, em nome da Secretaria Municipal de Serviços
Públicos.
DÉCIM A OITAV A - DA VI NCULAÇÃO
18.1. O presente Contrato vincula- se ao instrumento convocatório da licitação, ao
Anexo I – Projeto Básico e à proposta da licitante vencedora de fls. ____, do
Processo Administrativo nº 13/10/44.237.
DÉCIM A NO NA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
19.1. Aplica- se a este Contrato e nos casos omissos, o disposto na Lei Federal n.º
8.666/93 e suas alterações.
CO 01/14 – Edital Iluminação Pública
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42. PREFEITURA M U NICIPAL DE
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VIGÉSIM A – DA SUBCONTRATAÇÃO, DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA, DA
FUSÃO, DA CISÃO E DA I NCORPORAÇÃO
20.1. Fica vedada a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão,
cisão ou incorporação da CONTRATADA.
20.2. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto contratual.
VIGÉSIM A PRI MEIRA – DO FORO
21.1. As partes elegem o foro da Comarca de Campinas -SP, com renúncia de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas ou questões
não resolvidas administrativamente.
E por estarem justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento em
03 (três vias de igual teor e forma.
Campinas – SP
ANEXO III
M O DELO DE PROPOSTA
Pr o p o n e n t e : ____________________________________________________
End e r e ç o : ______________________________________________________
CEP:____________Cidad e :___________________________Esta d o : ____
CO 01/14 – Edital Iluminação Pública
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43. PREFEITURA M U NICIPAL DE
CAMPINAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS
Tele f o n e :____________________Fa x :____________________________
1 - DO OBJETO
A presente proposta refere- se à execução do serviço de iluminação pública,
compreendendo: a operação e a manutenção do sistema municipal de iluminação
pública; projetos e assessorias técnicas a ele relativas; fornecimento e operação de
sistema
informatizado
atendimento;
de
gestão;
fornecimento
e
operação
de
central
de
modernização e eficientização dos equipamentos de iluminação
pública mediante fornecimento de peças e substituição de bens especificados, no
Município de Campinas.
2 - DA REMUNERAÇÃO
2.1. O preço global é de R$_______________________________________________________
(______________________________________), para a execução dos serviços objeto desta
licitação, conforme discriminado abaixo:
2.2. - No preço indicado estão incluídos todos os custos operacionais da atividade,
os
tributos
eventualmente
devidos
e
benefícios
decorrentes
de
trabalhos
executados em horas extraordinárias, trabalhos noturnos, dominicais e em feriados
inclusive o custo de eventuais encargos sociais, bem como as demais despesas
diretas e indiretas, de modo a constituir a única contraprestação pela execução dos
serviços, objeto desta licitação.
3 - DO PRAZO DE EXECUÇÃO
Os serviços, objeto da presente proposta, serão executados na vigência do contrato
pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data do Recebimento da Ordem de
Início dos Serviços.
4 – DA DECLARAÇÃO
CO 01/14 – Edital Iluminação Pública
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44. PREFEITURA M U NICIPAL DE
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Declaramos que aceitamos e concordamos com as condições de pagamento e os
prazos de execução dos serviços conforme estabelecido em edital e Projeto
Básico.
Declaramos que todos os materiais e equipamentos integrantes do Sistema de
Iluminação Pública terão garantia mínima de 12 (doze) meses.
Declaramos que os materiais e equipamentos integrantes do Sistema de Iluminação
Pública atenderão às normas legais e possuirão certificação junto ao INMETRO,
PROCEL, ABNT e Concessionária Local, quando for o caso.
Em anexo, Planilha Orçamentária e Planilha de Avaliação da Adequação do Sistema
Informatizado.
Foram utilizados os seguintes valores para Leis Sociais e BDI (observar subitem
8.1.2 do edital):
Leis Sociais = -----BDI = ----5 – DADOS BA NCÁRIOS:
Banco nº
Nº Agência
Nome da Agência
Nº Conta Corrente e o DV
Local e data: ______________________________
_________________________________________________________
Representante legal
Nome completo
RG nº
CPF nº
ANEXO IV
CO 01/14 – Edital Iluminação Pública
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45. PREFEITURA M U NICIPAL DE
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M O DELO DE TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
M U N ICÍPIO DE CAMPI N AS – SP
Pr oc e ss o a d m i n i s t r a t i v o :
Interessado:
O bj e t o :
Con t r a t a n t e :
Con t r a t a d a :
Modalidade
Te r m o d e Con t r a t o :
Na qualidade de CONTRATANTE e Contratada, respectivamente, do Termo acima
identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo, para
fins de instrução
e julgamento,
damo- nos por
CIENTES e
NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até
julgamento final e sua publicação e, se for o caso, e de nosso interesse, para, nos
prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor
recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e
decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão
publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei
Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando- se, a partir de então, a
contagem dos prazos processuais.
Campinas,
de
de 2014.
Secretário Municipal de Chefia de Gabinete
Secretário Municipal de Serviços Públicos
Representante Legal Contratada
CO 01/14 – Edital Iluminação Pública
45
46. PREFEITURA M U NICIPAL DE
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ANEXO V
M O DELO DA CARTA DE CREDENCIAMENTO
Ao
MUNÍCIPIO DE CAMPINAS
Ref.: CONCORRÊNCIA Nº 01/2014.
Prezados Senhores,
A
empresa
_________________________credencia
o
Sr(a)_________________________,
portador(a) do R.G. nº ______________ e C.P.F. nº _______________________, nosso
bastante preposto, para representar- nos na licitação epigrafada, podendo para tal
assinar documentos, responder pela empresa em todos os atos relacionados ao
processo licitatório, bem como desistir de recorrer contra atos da Administração,
em qualquer fase do certame.
Campinas, __ de ____________de 2014.
_____________________________________
Empresa
Nome
Cargo
CO 01/14 – Edital Iluminação Pública
46
47. PREFEITURA M U NICIPAL DE
CAMPINAS
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ANEXO VI
M O DELO DE DECLARAÇÃO DE COMPOSIÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA
Ao
MUNÍCIPIO DE CAMPINAS
Ref.: CONCORRÊNCIA Nº 01/2014
Prezados Senhores,
Declaramos para fins do que prescreve o subitem 6.5.5 do edital em epígrafe, que
os profissionais abaixo relacionados, integrarão a equipe técnica responsável pela
execução dos serviços objeto do presente:
Profissional
Nome
Campinas, __ de ____________de 2014.
__________________________
Assinatura
Nome
Cargo
CO 01/14 – Edital Iluminação Pública
47
Cargo/Função
48. PREFEITURA M U NICIPAL DE
CAMPINAS
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A NEXO VII
M O DELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE M ICROEMPRESA OU EMPRESA
DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste
ato convocatório, que a empresa ________________________________ (denominação da
pessoa jurídica),
CNPJ nº_________________________________, é microempresa
empresa de pequeno porte,
nos termos do enquadramento
previsto
ou
na Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para fins do que estabelece
aquela Lei, sujeitando- a a comprovar tal condição, através de um dos seguintes
documentos:
- Certidão expedida pela Junta Comercial, caso exerça atividade comercial.
- Documento expedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas caso atue em
outra área que não a comercial
Campinas, _____ de __________________ de 2014.
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Representante Legal
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CAMPINAS
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ANEXO VIII
PLANIL H A DE AV ALI AÇÃO DA ADEQUAÇÃO DO SISTEM A
I NFORM ATI ZA DO
O sistema infor matizado (software) de gerenciamento do parque de
iluminação pública deverá apresentar as seguintes características e
funcionalidades:
Item
1
2
SI M
ou
NÃ O
Car ac t e r í s t i c a s e Fu n c i o n a l i d a d e s
O sistema possui proteção da base de dados visando
protege- la de eventuais erros cometidos pelos operadores
do sistema permite o controle dos níveis de acesso ao
O sistema?
3
mesmo?
O sistema possui versão para PDA'S (palm tops) para o
4
além da descrição detalhada dos componentes do ponto
cadastro?
O sistema permite que o cadastro patrimonial identifique,
de luz, as características físicas e a classificação dos
logradouros públicos?
O sistema permite
a
entrada
de
informações
de
georreferenciamento, referentes ao cadastro patrimonial,
5
e possui recursos que permitem que o cadastramento seja
realizado por procedimento digitalizado (sem necessidade
de transcrição via digitação do cadastro patrimonial feito
6
no sistema permite que os pontos de luz cadastrados
O campo)?
sejam visualizados em mapas digitalizados e vetorizados?
O sistema permite o acompanhamento estatístico da vida
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útil dos componentes do parque de iluminação pública,
permitindo fazer a previsão de suprimentos necessários à
manutenção futura?
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O sistema possui mecanismos de gestão de prioridades
para execução de ordens de serviços?
O sistema possui função que permite identificar e rastrear
ordens de serviços não executadas?
O sistema define os roteiros de inspeção do parque de IP?
O sistema permite o estabelecimento de rotinas aleatórias
de auditoria de processos?
O sistema permite verificar e imprimir o consumo de
energia do parque de iluminação pública?
O sistema permite verificar e imprimir os indicadores
estatísticos das solicitações de manutenção de IP?
O sistema permite a visualização das ocorrências em
tempo real utilizando ambiente web (internet)
A utilização do sistema se dá através de acesso restrito
15
com
a
utilização
de
Login
e
senha
específicos
e
estabelecidos pela administração
O sistema pode ser customizado para a Administração,
16
irrestritamente,
com
desenvolvimento
de
novas
ferramentas e funcionalidades, conforme as necessidades
específicas da Prefeitura?
17
O sistema possui cadastro detalhado de unidades de
iluminação,
como
componentes,
lampadas,
transformadores e etc.?
O sistema auxilia na composição de uma unidade de
18
iluminação impedindo o usuário de selecionar elementos
incompatíveis, exemplo: Lâmpada x Reator?
19
20
21
O sistema possui um cadastro de localização composto
por logradouros e trechos (quadras)?
O sistema possui relatório por tipos de lâmpadas?
O sistema possui relatório por equipamentos instalados e
ordens de serviço?
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O sistema possui controle de estoque?
23
O sistema controla estoque por lotes?
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O sistema controla ordens de serviços por projetos?
25
O sistema controla projetos por contrato?
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O sistema possui controle de tarifas por UF e Município?
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O sistema possui controle de serviços por equipe?
* Se a proponente atender os critérios resposta SIM
* Se a proponente NÃO atender os critérios resposta NÃO
Esta planilha devera ser apresentada junto com a proposta de preços.
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