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Exmo Prefeito da Cidade de Campinas
Sr Demétrio Vilagra,
Na qualidade de Coordenador da Comissão Técnica Consultiva de Arborização de Campinas-
CTCAC, (Lei 11.571/03), Engenheiro Agrônomo, Arborista Certificado pela International Society of
Arboriculture, Secretário da Sociedade Brasileira de Arborização Urbana da Região Sudeste, (SBAU-SE),
apresento em seguida minhas considerações sintetizadas sobre as condições da Arborização Urbana da
Cidade de Campinas, colocando-me, e também esta CTCAC e SBAU, à disposição dos órgãos executivo,
legislativo e judiciário, para que se estabeleçam condutas e procedimentos adequados para a
sustentabilidade da Arborização Urbana da Cidade de Campinas, a qual vem sofrendo com as práticas
atuais, refletindo em riscos e danos à integridade física do cidadão, danos ao patrimônio privado e
público, danos ao meio ambiente e sobretudo, danos irreversíveis às árvores da Cidade de Campinas.
Atenciosamente,
Joaquim Teotônio Cavalcanti Neto
Coordenador da CTCAC
Engº Agrônomo - Crea: 0601129548
Arborista Certificado - BR 0003ª
Secretário da SBAU SE
Tel: (19) 3289-3649 / (11) 9935-3588
RETRATO DA ARBORIZAÇÃO URBANA NA CIDADE DE CAMPINAS
Observa-se que a arborização urbana, na cidade de Campinas, principalmente a
arborização viária, deixa muito a desejar.
Nenhum ou pouco critério técnico é utilizado para o manejo da arborização viária,
sendo que o DPJ e o setor de arborização, não possuem estrutura adequada para o manejo da
arborização, bem como seus funcionários não possuem formação e equipamentos para essa
atuação. Os plantios, a manutenção e o monitoramento não são planejados. Há falta de
pessoal, do emprego da boa técnica, da utilização de tecnologia e de equipamentos para o
correto trato das árvores de Campinas. É comum, ouvir da parte dos munícipes, reclamações a
respeito das podas drásticas, mutiladoras e geradoras de árvores de risco pelo desequilíbrio da
estrutura e desbalanceio do peso da copa, realizadas pelas companhias elétricas ou pela
prefeitura, além de árvores prontas para cair sobre as pessoas, carros e imóveis, por não terem
qualquer atenção por parte do órgão público responsável pela sua manutenção, o
Departamento de Parques e Jardins – DPJ.
As árvores das ruas, por não serem monitoradas e devido a todos os maus-tratos que
recebem ao longo de suas vidas, incluindo podas inadequadas e sem técnica, acabam se
tornando elementos de risco ameaçando a integridade da população em épocas chuvosas e
com ventos, pois é comum a ocorrência de indivíduos apresentando lesões graves, em estágio
final de vida ou com doenças irreversíveis. Podas excessivas e desnecessárias também são
solicitadas por cidadãos, com a intenção de diminuir o que consideram como “sujeira”: folhas e
flores, quebra de calçadas (causadas por canteiros concretados e de dimensões insuficientes
para o desenvolvimento das raízes), entupimento de calhas pela falta de proteções a telhados
ou de limpeza preventiva. Essa situação vem criando uma cultura “anti-árvores em vias
públicas” por parte da população, estimulada pela ausência da administração pública
frente aos trabalhos operacionais e educacionais necessários para a manutenção da
arborização urbana, bem como não responsabilizar e punir adequadamente os
infratores, de acordo com a legislação vigente. Os maus exemplos da administração
pública e concessionárias de energia, água e gás, prejudicam a mudança de mentalidade
da população que acha que podar árvores é decepá-las, esquecendo-se que toda
redução de copa ou extirpação de ramos, galhos e raízes é uma medida que deve utilizar
de técnica e que mesmo assim, caracteriza-se como agressão ao vegetal, tendo tempo
de tratamento e recuperação, da mesma forma que uma cirurgia em seres humanos. Ela
só deve ser feita sob criteriosa avaliação e atuação profissional SUPERVISIONADA.
Ainda é comum presenciarmos podas drásticas realizadas por conta da manutenção
da fiação elétrica, raízes cortadas sem critérios para priorizar obras de encanamentos,
supressões a fim de ampliações de fachadas comerciais, etc.
Normas e Técnicas de trabalho em árvores são inexistentes em Campinas, colocando
em risco tanto os operadores/escaladores, que trabalham com EPIs inadequados ou mesmo
sem eles; quanto às árvores, ao receberem cortes e podas totalmente desconformes e
inapropriados, refletem em rebrota acentuada, apresentam mutilações de copas, doenças,
pragas urbanas, desequilíbrios estruturais, redução da vida útil dos vegetais, prejuízos
econômicos, ambientais e na paisagem urbana de Campinas.
Há muito a ser melhorado no município quando o assunto é arborização. Técnicas,
técnicos, prioridades de ação, planejamento e monitoramento, são palavras chaves a serem
levadas em consideração.
Atualmente, no programa de revitalização de praças, áreas verdes e canteiros
centrais promovidos pelo DPJ, percebe-se claramente a desconsideração de aspectos técnicos
e de preservação das árvores. Para se plantar espécies de sol como grama esmeralda e flores
que necessitam de grande insolação, realizam-se podas radicais em árvores antigas e de
ramos de dimensões grandes, o que só é recomendado sob risco iminente, ou para a
passagem de veículos. Há espécies de sombra que poderiam atender a este ajardinamento
pretendido, sem ter de massacrar a vegetação arbórea como vem ocorrendo.
A cidade de Campinas-SP, um dos municípios mais ricos do Brasil, responsável por
grande parte da produção científica nacional, pólo de pesquisa e desenvolvimento brasileiro,
considerada um cinturão tecnológico do Estado de São Paulo, se contrasta pela lacuna
causada pelo descaso com sua arborização urbana.
Apenas no bairro do Cambuí, região referendada como uma das mais arborizadas da
cidade, há um déficit de 6.199 árvores de calçadas, quando considerada a extensão de passeio
público do Bairro e o estabelecido pela Lei Municipal de Arborização de Campinas nº11571/03,
de haver pelo menos, a ocorrência de 1 árvore a cada 10m de passeio. Esses números foram
revelados em uma pesquisa de mestrado da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz da
USP de autoria do Engenheiro Florestal José Hamilton de Aguirre Junior, em 2008 e foi o
primeiro levantamento a esse respeito na arborização da cidade. Nesse levantamento, foi
possível constatar a ocorrência de poda inadequada em 23% dos 2.087 vegetais ocorrentes
naquele período, gerando árvores de risco desnecessariamente, além de 24,39% dos canteiros
serem insuficientes para as raízes, por estarem completamente concretados, não permitindo a
correta penetração de água, bem como a adubação de cobertura e aeração de seu sistema
radicular, o que gera árvores vulneráveis e fragilizadas nutricionalmente.
Segundo o pesquisador: “A falta de fiscalização, planejamento, acompanhamento e
manejo técnicos, práticas adequadas por parte das concessionárias de serviços públicos
aéreos e subterrâneos, a especulação imobiliária, prestadores de serviços, comércio, a própria
população, o tráfego intenso e a poluição de veículos, tornam crítico o estado atual dessa
arborização, ameaçando a história do bairro”.
Facilmente, pela cidade de Campinas, observa-se a fragilidade desse sistema,
responsável dentre outros itens, pela qualidade de vida da população urbana campineira.
Podemos observar o descaso com a arborização existente na cidade de Campinas,
assim como a falta de planejamento, nas fotos tiradas recentemente abaixo:
Figura 1. Poda excessiva em “U/V” pela CPFL
que levou a morte exemplar de Alecrim de
Campinas. A espécie não responde bem a
esta prática.
Figura 2. Poda excessiva/radical em “L” pela
CPFL, que desequilibrou a estrutura de
exemplar de Alecrim de Campinas, podendo
matar e tombar o indivíduo em pouco tempo,
Rua Tiradentes - Guanabara.
Figura 3. Poda excessiva em “U-V” pela
CPFL, sem técnica adequada que
Figura 4. Poda excessiva em “V” pela CPFL,
sem técnica adequada que desbalanceou e
desbalanceou e desequilibrou a estrutura de
exemplar de Alecrim de Campinas, podendo
matar o indivíduo em pouco tempo. Poda
para a manutenção de um sistema de energia
obsoleto e de grande poluição visual.
desequilibrou a estrutura de exemplar de
Alecrim de Campinas, podendo matar o
indivíduo em pouco tempo, Av. Orosimbo
Maia - Cambuí.
Figura 5. Poda excessiva em “V” pela CPFL,
sem técnica adequada que desequilibrou a
estrutura de exemplar de Sibipiruna, levando-
o à morte, Rua dos Alecrins – Cambuí.
Figura 6. Poda radical/Corte de Chapéu de
sol, sem reposição Rua dos Alecrins –
Cambuí.
Figura 7. Desequilíbrio em árvore urbana.
Figura 8. Queda e danos que poderiam ter sido
evitados. Local: Barão Geraldo
Local:Cidade Universitária
Figura 9. Poda radical sob rede de
energia obsoleta que levou ao
“envasouramento”, rebrota excessiva e
posterior morte do indivíduo, em Barão
Geraldo
Figura 10. Secamento do indivíduo devido a
doença fúngica, (ganoderma) e risco iminente de
queda em Barão Geraldo
Figura 11. Morte de indivíduo sem
remoção/substituição em Barão Geraldo
Figura 12. Morte e risco iminente de queda de
indivíduo sem remoção/substituição em Barão
Geraldo
Figura 12. Aterramento da base das árvores
pelo DPJ com terra para a composição de
canteiros. Esta prática que vem sendo
realizada pelo órgão municipal
generalizadamente em áreas públicas de
Campinas prejudica uma área vital para a
estabilidade da árvore ao manter úmido e
aquecido um local que deveria estar em
contato com o ar. Com o tempo esta região,
devido à prática inadequada
agronomicamente, tende a apodrecer
comprometendo a vida do vegetal, deixando-
o com alto risco de queda. Local: Avenida
Moraes Sales
Figura 13. Aterramento da base das árvores
pelo DPJ com terra para a composição de
canteiros. Esta prática que vem sendo
realizada pelo órgão municipal
generalizadamente em áreas públicas de
Campinas prejudica uma área vital para a
estabilidade da árvore ao manter úmido e
aquecido um local que deveria estar em
contato com o ar. Com o tempo esta região,
devido à prática inadequada
agronomicamente, tende a apodrecer
comprometendo a vida do vegetal, deixando-
o com alto risco de queda. Avenida Moraes
Salles.
MUDANÇAS E SOLUÇÕES – CIDADE CAMPINAS- SP
Atendimento à Legislação vigente sobre o assunto do Município de Campinas
Lei 11.571/03;
Incrementar a estrutura funcional e operacional do Departamento de Parques e
Jardins;
Desvincular o DPJ da Secretaria de Obras e relacioná-lo diretamente à
Secretaria de Meio Ambiente;
Profissionais especializados;
Planejamento da sustentabilidade da arborização urbana;
Treinamento e capacitação de técnicos e operadores da administração direta e
terceirizadas;
Normatização para empresas terceirizadas sobre arborização urbana;
Priorização de espécies nativas com as maiores contribuições ao meio urbano
e a maximização do porte pelo local em que serão inseridas;
Oferecimento de condições adequadas de vida às árvores – canteiros
generosos, preparo de solo, adubação, irrigação, controle de pragas e
doenças, poda técnica e tratamento fitossanitário quando necessário;
Interrupção do plantio generalizado de arbustos e palmeiras;
Adequação da vegetação paisagística a ser implantada em programas de
revitalização às árvores pré-existentes e não pela poda drástica para permitir a
ocorrência de espécies de sol sob a sombra;
Obrigatoriedade do respeito à legislação vigente: Lei 11571/03 – Emissão de
laudos técnicos por profissionais devidamente habilitados, planejamento e
manutenção correta da arborização urbana de Campinas.
Medidas mitigadoras e compensatórias aos danos causados, replantio das
árvores mortas, plantios compensatórios urbanos e punição e
responsabilização dos responsáveis.
SOCIEDADE BRASILEIRA DE ARBORIZAÇÃO URBANA
A Sociedade Brasileira de Arborização Urbana – SBAU, fundada 1992, é uma Pessoa
Jurídica de Direito Privado e Interesse Público, constituída por tempo indeterminado, sem fins
lucrativos, sem cunho político ou partidário, com objetivos de:
• Apoiar e estimular trabalhos técnicos, científicos e político-administrativos no
campo da arborização;
• Divulgar e incentivar os trabalhos que contribuam para o desenvolvimento da
arborização através de eventos, cursos, treinamentos, publicações e outras formas de
comunicação;
• Promover o intercâmbio e cooperação entre pessoas físicas ou jurídicas no
campo de ação da arboricultura;
• Atuar na defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do
desenvolvimento sustentável;
• Atender aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
economicidade e da eficiência no desenvolvimento de suas atividades;
• Elaborar e estimular a criação e divulgação de publicações periódicas para
divulgação de artigos técnico-científicos ou de qualquer outra natureza que estejam de acordo
com os objetivos da SBAU;
• Promover a conscientização pública sobre a importância das árvores e dos
arboristas para a qualidade de vida dos meios urbanos e, consequentemente, contribuir para a
educação ambiental;
Através da iniciativa de união da Sociedade Brasileira de Arborização Urbana e da
Prefeitura Municipal de Americana, junto à Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São
Paulo, em abril de 2010, estiveram reunidos na cidade de Americana-SP, 734 participantes do
3º ENCONTRO PAULISTA DE ARBORIZAÇÃO URBANA, com representantes de 244
municípios brasileiros. Visando a profissionalização dos agentes envolvidos na arborização
urbana, com o objetivo de introduzir inovações tecnológicas desses profissionais.
O tema do evento foi: Arborização urbana - planejamento, capacitação e negócios e
teve como público alvo os Técnicos de Prefeituras Municipais do Estado de São Paulo,
profissionais liberais, operadores, entre outros. O evento contou com três dias de palestras de
vários profissionais envolvidos no setor, de instituições, empresas, universidades e
profissionais liberais; além de vários stands do setor privado.
Em Assembléia de Encerramento do Encontro, foram aprovadas várias propostas
debatidas durante o evento, as quais seguem abaixo:
1. Que seja mantida a estabilidade entre a urbanização e o planejamento da arborização
urbana, garantindo o desenvolvimento sustentável através do Plano de Arborização Urbano
Municipal dirigido por um técnico da gestão, e que também seja realizado sob
características técnicas adequadas.
2. Que seja utilizado o IPCU (Índice de Projeção de Copa no Perímetro Urbano), visando à
inserção de uma metodologia que estimule a quebra de paradigmas relacionados à
arborização urbana existentes na maioria das cidades do Estado, usando este índice como
um padrão comparativo entre os municípios, levando em conta o mínimo de
100m
2
/habitante de projeção de copa.
3. Que seja estimulada como critério ideal a porcentagem mínima de 30% de área de
projeção de copa nos municípios do Estado de São Paulo.
4. Que seja incentivada a educação ambiental em todas as faixas etárias e em todos os
sistemas educacionais, com o intuito de co-responsabilizar as comunidades pelo zelo da
arborização urbana, sendo essas ações utilizadas na fase de planejamento dos programas
e planos de arborização urbana.
5. Que seja utilizada a arborização urbana como elemento essencial na estruturação dos
espaços livres públicos, deste modo beneficiando todos os parâmetros de qualidade de
vida urbana.
6. Que seja inserida na legislação municipal o planejamento e implantação da arborização
urbana em novos loteamentos, obrigando o plantio de espécies de maior porte possível,
excluindo-se fatores como sistemas de distribuição de energia elétrica, respeitando as
condições técnicas locais, priorizando espécies nativas e contribuindo desta forma para
uma melhor qualidade de vida.
7. Que seja feita a escolha técnica de espécies e locais, priorizando a maximização dos
benefícios a serem obtidos nas cidades pelo uso planejado da vegetação arbórea,
considerando-se espécies nativas e o porte médio e grande como prioridade.
8. Que haja o monitoramento técnico no trato da arborização urbana dos municípios, incluindo
a análise do risco de queda, que é diretamente ligada ao estado de sanidade biológica da
árvore e o alvo a ser atingido.
9. Que a produção de mudas de espécies para arborização urbana, seja adequada em função
da demanda e pesquisa com nativas regionais, com a qualidade exigida para o meio
urbano, conforme pesquisas e orientações técnicas.
10. Que se aprimorem e promovam-se cursos de capacitação de arboricultura para os
profissionais da cadeia de arborização, de modo a obter o correto manejo das árvores,
fomentando e estabelecendo-se a cadeia produtiva da arboricultura brasileira.
11. Que se cumpra a obrigatoriedade legal da utilização de equipamentos de proteção
individual e coletiva minimizando as possibilidades de acidentes na execução dos serviços
todo o setor envolvido na arborização urbana.
12. Que sejam elaboradas legislações específicas a fim de regulamentar o uso de
equipamentos, ferramentais e de insumos, objetivando a correta aplicação de condutas de
manejo.
13. Que as empresas de energia elétrica se obriguem ao uso de redes protegidas e isoladas
em novos loteamentos e desenvolvam programas de substituição das redes aéreas
existentes, cumprindo metas mínimas de 10% ao ano.
14. Que o poder público, as concessionárias de serviços públicos e prestadores de serviços,
envolvidos na área de arborização urbana, reciclem-se periodicamente através de cursos
de capacitação, observando-se os critérios nacionais e internacionais de arborização
urbana.
E encaminhados para às seguintes instituições:
CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente);
CONSEMA (Conselho Estadual do Meio Ambiente);
Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo;
Secretaria de Agricultura do Estado de São Paulo
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo;
Congresso Nacional;
Conselho da RMC – Região Metropolitana de Campinas;
Comitês de Bacias;
Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL;
Associação Nacional Órgãos Municipais de Meio Ambiente – ANAMMA;
Unidades administrativas de Planejamento, de Obras e Meio Ambiente dos municípios do
Estado de São Paulo;
Câmaras de Vereadores dos Municípios do Estado de São Paulo;
ISA – Institute Society Arboriculture
FUNDECT – Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia.
SEBRAE - Serviço Brasileiro de Apoio a Micro e Pequenas Empresas
CREA –SP– Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura
Ministério do Meio Ambiente
Ministério das Cidades;
Ministério da Educação;
Ministério Público em todas as suas esferas;
No âmbito mundial esse cenário se repete na mesma intensidade, sob coordenação da
International Society of Arboriculture (ISA), entidade com a qual a Sbau se relaciona com
profundidade casa vez maior e que atualmente conta com mais de 22.000 associados em
todos os continentes.
PROJETO “MUNICÍPIO VERDE-AZUL” DA SECRETARIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
O Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria do Meio Ambiente do
Estado de São Paulo, lançou o “Projeto do Município Verde Azul”, onde a arborização urbana
faz parte de uma das dez diretivas deste e vem forçando os municípios a atuarem nessa
questão. Embora as ações ainda sejam tímidas, tornou-se um marco inicial, para a mudança
de atitudes.
Em 2008, primeiro ano do Projeto, 614 municípios assinaram o Protocolo de Intenções
e, destes, 332 conseguiram preencher o Plano de Ação nas 10 Diretivas, habilitando-se para a
avaliação e lançamento no ranking ambiental dos municípios paulistas. Em novembro de 2008
este ranking foi divulgado, onde 44 municipalidades se consagraram “Municípios Verdes”, ao
alcançarem nota acima de 80, em uma avaliação que varia de zero a 100.
Atualmente o projeto vem sendo continuado com projeções positivas e empenho de
muitas Prefeituras Municipais, que visam uma maior pontuação.

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Arborização de Campinas: descaso e riscos

  • 1. Exmo Prefeito da Cidade de Campinas Sr Demétrio Vilagra, Na qualidade de Coordenador da Comissão Técnica Consultiva de Arborização de Campinas- CTCAC, (Lei 11.571/03), Engenheiro Agrônomo, Arborista Certificado pela International Society of Arboriculture, Secretário da Sociedade Brasileira de Arborização Urbana da Região Sudeste, (SBAU-SE), apresento em seguida minhas considerações sintetizadas sobre as condições da Arborização Urbana da Cidade de Campinas, colocando-me, e também esta CTCAC e SBAU, à disposição dos órgãos executivo, legislativo e judiciário, para que se estabeleçam condutas e procedimentos adequados para a sustentabilidade da Arborização Urbana da Cidade de Campinas, a qual vem sofrendo com as práticas atuais, refletindo em riscos e danos à integridade física do cidadão, danos ao patrimônio privado e público, danos ao meio ambiente e sobretudo, danos irreversíveis às árvores da Cidade de Campinas. Atenciosamente, Joaquim Teotônio Cavalcanti Neto Coordenador da CTCAC Engº Agrônomo - Crea: 0601129548 Arborista Certificado - BR 0003ª Secretário da SBAU SE Tel: (19) 3289-3649 / (11) 9935-3588
  • 2. RETRATO DA ARBORIZAÇÃO URBANA NA CIDADE DE CAMPINAS Observa-se que a arborização urbana, na cidade de Campinas, principalmente a arborização viária, deixa muito a desejar. Nenhum ou pouco critério técnico é utilizado para o manejo da arborização viária, sendo que o DPJ e o setor de arborização, não possuem estrutura adequada para o manejo da arborização, bem como seus funcionários não possuem formação e equipamentos para essa atuação. Os plantios, a manutenção e o monitoramento não são planejados. Há falta de pessoal, do emprego da boa técnica, da utilização de tecnologia e de equipamentos para o correto trato das árvores de Campinas. É comum, ouvir da parte dos munícipes, reclamações a respeito das podas drásticas, mutiladoras e geradoras de árvores de risco pelo desequilíbrio da estrutura e desbalanceio do peso da copa, realizadas pelas companhias elétricas ou pela prefeitura, além de árvores prontas para cair sobre as pessoas, carros e imóveis, por não terem qualquer atenção por parte do órgão público responsável pela sua manutenção, o Departamento de Parques e Jardins – DPJ. As árvores das ruas, por não serem monitoradas e devido a todos os maus-tratos que recebem ao longo de suas vidas, incluindo podas inadequadas e sem técnica, acabam se tornando elementos de risco ameaçando a integridade da população em épocas chuvosas e com ventos, pois é comum a ocorrência de indivíduos apresentando lesões graves, em estágio final de vida ou com doenças irreversíveis. Podas excessivas e desnecessárias também são solicitadas por cidadãos, com a intenção de diminuir o que consideram como “sujeira”: folhas e flores, quebra de calçadas (causadas por canteiros concretados e de dimensões insuficientes para o desenvolvimento das raízes), entupimento de calhas pela falta de proteções a telhados ou de limpeza preventiva. Essa situação vem criando uma cultura “anti-árvores em vias públicas” por parte da população, estimulada pela ausência da administração pública frente aos trabalhos operacionais e educacionais necessários para a manutenção da arborização urbana, bem como não responsabilizar e punir adequadamente os infratores, de acordo com a legislação vigente. Os maus exemplos da administração pública e concessionárias de energia, água e gás, prejudicam a mudança de mentalidade da população que acha que podar árvores é decepá-las, esquecendo-se que toda redução de copa ou extirpação de ramos, galhos e raízes é uma medida que deve utilizar de técnica e que mesmo assim, caracteriza-se como agressão ao vegetal, tendo tempo de tratamento e recuperação, da mesma forma que uma cirurgia em seres humanos. Ela só deve ser feita sob criteriosa avaliação e atuação profissional SUPERVISIONADA. Ainda é comum presenciarmos podas drásticas realizadas por conta da manutenção da fiação elétrica, raízes cortadas sem critérios para priorizar obras de encanamentos, supressões a fim de ampliações de fachadas comerciais, etc.
  • 3. Normas e Técnicas de trabalho em árvores são inexistentes em Campinas, colocando em risco tanto os operadores/escaladores, que trabalham com EPIs inadequados ou mesmo sem eles; quanto às árvores, ao receberem cortes e podas totalmente desconformes e inapropriados, refletem em rebrota acentuada, apresentam mutilações de copas, doenças, pragas urbanas, desequilíbrios estruturais, redução da vida útil dos vegetais, prejuízos econômicos, ambientais e na paisagem urbana de Campinas. Há muito a ser melhorado no município quando o assunto é arborização. Técnicas, técnicos, prioridades de ação, planejamento e monitoramento, são palavras chaves a serem levadas em consideração. Atualmente, no programa de revitalização de praças, áreas verdes e canteiros centrais promovidos pelo DPJ, percebe-se claramente a desconsideração de aspectos técnicos e de preservação das árvores. Para se plantar espécies de sol como grama esmeralda e flores que necessitam de grande insolação, realizam-se podas radicais em árvores antigas e de ramos de dimensões grandes, o que só é recomendado sob risco iminente, ou para a passagem de veículos. Há espécies de sombra que poderiam atender a este ajardinamento pretendido, sem ter de massacrar a vegetação arbórea como vem ocorrendo. A cidade de Campinas-SP, um dos municípios mais ricos do Brasil, responsável por grande parte da produção científica nacional, pólo de pesquisa e desenvolvimento brasileiro, considerada um cinturão tecnológico do Estado de São Paulo, se contrasta pela lacuna causada pelo descaso com sua arborização urbana. Apenas no bairro do Cambuí, região referendada como uma das mais arborizadas da cidade, há um déficit de 6.199 árvores de calçadas, quando considerada a extensão de passeio público do Bairro e o estabelecido pela Lei Municipal de Arborização de Campinas nº11571/03, de haver pelo menos, a ocorrência de 1 árvore a cada 10m de passeio. Esses números foram revelados em uma pesquisa de mestrado da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz da USP de autoria do Engenheiro Florestal José Hamilton de Aguirre Junior, em 2008 e foi o primeiro levantamento a esse respeito na arborização da cidade. Nesse levantamento, foi possível constatar a ocorrência de poda inadequada em 23% dos 2.087 vegetais ocorrentes naquele período, gerando árvores de risco desnecessariamente, além de 24,39% dos canteiros serem insuficientes para as raízes, por estarem completamente concretados, não permitindo a correta penetração de água, bem como a adubação de cobertura e aeração de seu sistema radicular, o que gera árvores vulneráveis e fragilizadas nutricionalmente. Segundo o pesquisador: “A falta de fiscalização, planejamento, acompanhamento e manejo técnicos, práticas adequadas por parte das concessionárias de serviços públicos aéreos e subterrâneos, a especulação imobiliária, prestadores de serviços, comércio, a própria população, o tráfego intenso e a poluição de veículos, tornam crítico o estado atual dessa arborização, ameaçando a história do bairro”.
  • 4. Facilmente, pela cidade de Campinas, observa-se a fragilidade desse sistema, responsável dentre outros itens, pela qualidade de vida da população urbana campineira. Podemos observar o descaso com a arborização existente na cidade de Campinas, assim como a falta de planejamento, nas fotos tiradas recentemente abaixo: Figura 1. Poda excessiva em “U/V” pela CPFL que levou a morte exemplar de Alecrim de Campinas. A espécie não responde bem a esta prática. Figura 2. Poda excessiva/radical em “L” pela CPFL, que desequilibrou a estrutura de exemplar de Alecrim de Campinas, podendo matar e tombar o indivíduo em pouco tempo, Rua Tiradentes - Guanabara. Figura 3. Poda excessiva em “U-V” pela CPFL, sem técnica adequada que Figura 4. Poda excessiva em “V” pela CPFL, sem técnica adequada que desbalanceou e
  • 5. desbalanceou e desequilibrou a estrutura de exemplar de Alecrim de Campinas, podendo matar o indivíduo em pouco tempo. Poda para a manutenção de um sistema de energia obsoleto e de grande poluição visual. desequilibrou a estrutura de exemplar de Alecrim de Campinas, podendo matar o indivíduo em pouco tempo, Av. Orosimbo Maia - Cambuí. Figura 5. Poda excessiva em “V” pela CPFL, sem técnica adequada que desequilibrou a estrutura de exemplar de Sibipiruna, levando- o à morte, Rua dos Alecrins – Cambuí. Figura 6. Poda radical/Corte de Chapéu de sol, sem reposição Rua dos Alecrins – Cambuí. Figura 7. Desequilíbrio em árvore urbana. Figura 8. Queda e danos que poderiam ter sido evitados. Local: Barão Geraldo
  • 6. Local:Cidade Universitária Figura 9. Poda radical sob rede de energia obsoleta que levou ao “envasouramento”, rebrota excessiva e posterior morte do indivíduo, em Barão Geraldo Figura 10. Secamento do indivíduo devido a doença fúngica, (ganoderma) e risco iminente de queda em Barão Geraldo Figura 11. Morte de indivíduo sem remoção/substituição em Barão Geraldo Figura 12. Morte e risco iminente de queda de indivíduo sem remoção/substituição em Barão Geraldo
  • 7. Figura 12. Aterramento da base das árvores pelo DPJ com terra para a composição de canteiros. Esta prática que vem sendo realizada pelo órgão municipal generalizadamente em áreas públicas de Campinas prejudica uma área vital para a estabilidade da árvore ao manter úmido e aquecido um local que deveria estar em contato com o ar. Com o tempo esta região, devido à prática inadequada agronomicamente, tende a apodrecer comprometendo a vida do vegetal, deixando- o com alto risco de queda. Local: Avenida Moraes Sales Figura 13. Aterramento da base das árvores pelo DPJ com terra para a composição de canteiros. Esta prática que vem sendo realizada pelo órgão municipal generalizadamente em áreas públicas de Campinas prejudica uma área vital para a estabilidade da árvore ao manter úmido e aquecido um local que deveria estar em contato com o ar. Com o tempo esta região, devido à prática inadequada agronomicamente, tende a apodrecer comprometendo a vida do vegetal, deixando- o com alto risco de queda. Avenida Moraes Salles.
  • 8. MUDANÇAS E SOLUÇÕES – CIDADE CAMPINAS- SP Atendimento à Legislação vigente sobre o assunto do Município de Campinas Lei 11.571/03; Incrementar a estrutura funcional e operacional do Departamento de Parques e Jardins; Desvincular o DPJ da Secretaria de Obras e relacioná-lo diretamente à Secretaria de Meio Ambiente; Profissionais especializados; Planejamento da sustentabilidade da arborização urbana; Treinamento e capacitação de técnicos e operadores da administração direta e terceirizadas; Normatização para empresas terceirizadas sobre arborização urbana; Priorização de espécies nativas com as maiores contribuições ao meio urbano e a maximização do porte pelo local em que serão inseridas; Oferecimento de condições adequadas de vida às árvores – canteiros generosos, preparo de solo, adubação, irrigação, controle de pragas e doenças, poda técnica e tratamento fitossanitário quando necessário; Interrupção do plantio generalizado de arbustos e palmeiras; Adequação da vegetação paisagística a ser implantada em programas de revitalização às árvores pré-existentes e não pela poda drástica para permitir a ocorrência de espécies de sol sob a sombra; Obrigatoriedade do respeito à legislação vigente: Lei 11571/03 – Emissão de laudos técnicos por profissionais devidamente habilitados, planejamento e manutenção correta da arborização urbana de Campinas. Medidas mitigadoras e compensatórias aos danos causados, replantio das árvores mortas, plantios compensatórios urbanos e punição e responsabilização dos responsáveis.
  • 9. SOCIEDADE BRASILEIRA DE ARBORIZAÇÃO URBANA A Sociedade Brasileira de Arborização Urbana – SBAU, fundada 1992, é uma Pessoa Jurídica de Direito Privado e Interesse Público, constituída por tempo indeterminado, sem fins lucrativos, sem cunho político ou partidário, com objetivos de: • Apoiar e estimular trabalhos técnicos, científicos e político-administrativos no campo da arborização; • Divulgar e incentivar os trabalhos que contribuam para o desenvolvimento da arborização através de eventos, cursos, treinamentos, publicações e outras formas de comunicação; • Promover o intercâmbio e cooperação entre pessoas físicas ou jurídicas no campo de ação da arboricultura; • Atuar na defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; • Atender aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, economicidade e da eficiência no desenvolvimento de suas atividades; • Elaborar e estimular a criação e divulgação de publicações periódicas para divulgação de artigos técnico-científicos ou de qualquer outra natureza que estejam de acordo com os objetivos da SBAU; • Promover a conscientização pública sobre a importância das árvores e dos arboristas para a qualidade de vida dos meios urbanos e, consequentemente, contribuir para a educação ambiental; Através da iniciativa de união da Sociedade Brasileira de Arborização Urbana e da Prefeitura Municipal de Americana, junto à Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, em abril de 2010, estiveram reunidos na cidade de Americana-SP, 734 participantes do 3º ENCONTRO PAULISTA DE ARBORIZAÇÃO URBANA, com representantes de 244 municípios brasileiros. Visando a profissionalização dos agentes envolvidos na arborização urbana, com o objetivo de introduzir inovações tecnológicas desses profissionais.
  • 10. O tema do evento foi: Arborização urbana - planejamento, capacitação e negócios e teve como público alvo os Técnicos de Prefeituras Municipais do Estado de São Paulo, profissionais liberais, operadores, entre outros. O evento contou com três dias de palestras de vários profissionais envolvidos no setor, de instituições, empresas, universidades e profissionais liberais; além de vários stands do setor privado. Em Assembléia de Encerramento do Encontro, foram aprovadas várias propostas debatidas durante o evento, as quais seguem abaixo:
  • 11. 1. Que seja mantida a estabilidade entre a urbanização e o planejamento da arborização urbana, garantindo o desenvolvimento sustentável através do Plano de Arborização Urbano Municipal dirigido por um técnico da gestão, e que também seja realizado sob características técnicas adequadas. 2. Que seja utilizado o IPCU (Índice de Projeção de Copa no Perímetro Urbano), visando à inserção de uma metodologia que estimule a quebra de paradigmas relacionados à arborização urbana existentes na maioria das cidades do Estado, usando este índice como um padrão comparativo entre os municípios, levando em conta o mínimo de 100m 2 /habitante de projeção de copa. 3. Que seja estimulada como critério ideal a porcentagem mínima de 30% de área de projeção de copa nos municípios do Estado de São Paulo. 4. Que seja incentivada a educação ambiental em todas as faixas etárias e em todos os sistemas educacionais, com o intuito de co-responsabilizar as comunidades pelo zelo da arborização urbana, sendo essas ações utilizadas na fase de planejamento dos programas e planos de arborização urbana. 5. Que seja utilizada a arborização urbana como elemento essencial na estruturação dos espaços livres públicos, deste modo beneficiando todos os parâmetros de qualidade de vida urbana. 6. Que seja inserida na legislação municipal o planejamento e implantação da arborização urbana em novos loteamentos, obrigando o plantio de espécies de maior porte possível, excluindo-se fatores como sistemas de distribuição de energia elétrica, respeitando as condições técnicas locais, priorizando espécies nativas e contribuindo desta forma para uma melhor qualidade de vida. 7. Que seja feita a escolha técnica de espécies e locais, priorizando a maximização dos benefícios a serem obtidos nas cidades pelo uso planejado da vegetação arbórea, considerando-se espécies nativas e o porte médio e grande como prioridade. 8. Que haja o monitoramento técnico no trato da arborização urbana dos municípios, incluindo a análise do risco de queda, que é diretamente ligada ao estado de sanidade biológica da árvore e o alvo a ser atingido. 9. Que a produção de mudas de espécies para arborização urbana, seja adequada em função da demanda e pesquisa com nativas regionais, com a qualidade exigida para o meio urbano, conforme pesquisas e orientações técnicas.
  • 12. 10. Que se aprimorem e promovam-se cursos de capacitação de arboricultura para os profissionais da cadeia de arborização, de modo a obter o correto manejo das árvores, fomentando e estabelecendo-se a cadeia produtiva da arboricultura brasileira. 11. Que se cumpra a obrigatoriedade legal da utilização de equipamentos de proteção individual e coletiva minimizando as possibilidades de acidentes na execução dos serviços todo o setor envolvido na arborização urbana. 12. Que sejam elaboradas legislações específicas a fim de regulamentar o uso de equipamentos, ferramentais e de insumos, objetivando a correta aplicação de condutas de manejo. 13. Que as empresas de energia elétrica se obriguem ao uso de redes protegidas e isoladas em novos loteamentos e desenvolvam programas de substituição das redes aéreas existentes, cumprindo metas mínimas de 10% ao ano. 14. Que o poder público, as concessionárias de serviços públicos e prestadores de serviços, envolvidos na área de arborização urbana, reciclem-se periodicamente através de cursos de capacitação, observando-se os critérios nacionais e internacionais de arborização urbana. E encaminhados para às seguintes instituições: CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente); CONSEMA (Conselho Estadual do Meio Ambiente); Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo; Secretaria de Agricultura do Estado de São Paulo Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo; Congresso Nacional; Conselho da RMC – Região Metropolitana de Campinas; Comitês de Bacias; Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL; Associação Nacional Órgãos Municipais de Meio Ambiente – ANAMMA; Unidades administrativas de Planejamento, de Obras e Meio Ambiente dos municípios do Estado de São Paulo; Câmaras de Vereadores dos Municípios do Estado de São Paulo; ISA – Institute Society Arboriculture FUNDECT – Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia. SEBRAE - Serviço Brasileiro de Apoio a Micro e Pequenas Empresas CREA –SP– Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura Ministério do Meio Ambiente Ministério das Cidades; Ministério da Educação; Ministério Público em todas as suas esferas;
  • 13. No âmbito mundial esse cenário se repete na mesma intensidade, sob coordenação da International Society of Arboriculture (ISA), entidade com a qual a Sbau se relaciona com profundidade casa vez maior e que atualmente conta com mais de 22.000 associados em todos os continentes. PROJETO “MUNICÍPIO VERDE-AZUL” DA SECRETARIA DO ESTADO DE SÃO PAULO O Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, lançou o “Projeto do Município Verde Azul”, onde a arborização urbana faz parte de uma das dez diretivas deste e vem forçando os municípios a atuarem nessa questão. Embora as ações ainda sejam tímidas, tornou-se um marco inicial, para a mudança de atitudes. Em 2008, primeiro ano do Projeto, 614 municípios assinaram o Protocolo de Intenções e, destes, 332 conseguiram preencher o Plano de Ação nas 10 Diretivas, habilitando-se para a avaliação e lançamento no ranking ambiental dos municípios paulistas. Em novembro de 2008 este ranking foi divulgado, onde 44 municipalidades se consagraram “Municípios Verdes”, ao alcançarem nota acima de 80, em uma avaliação que varia de zero a 100. Atualmente o projeto vem sendo continuado com projeções positivas e empenho de muitas Prefeituras Municipais, que visam uma maior pontuação.