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Mais informação sobre o Empreendimento Vila Abaeté, que ja
está com as obras em andamento e causando grande prejuízo
para os produtores rurais e para a cidade, com a contaminação
das águas .

Anexo a1-Moção de alerta 03/07-Conselho Municipal de Meio Ambiente e
Conselho Muncipal de Desenvolvimento Rural Sustentável:

..tendo como norte a macrodiretriz do Plano Diretor de Campinas (LC nº 15 de 27/12/2006),
que definiu a área da Pedra Branca como parte integrante da macrozona 06 – Área de Vocação
Agrícola, visando a preservação do território rural, seus recursos naturais,..
..é diretriz da política de desenvolvimento do município (art. 3º, VIII - Plano Diretor), “planejar
as áreas urbana e rural, considerando suas potencialidades, visando ao desenvolvimento de
atividades e empreendimentos sustentáveis”;...

..é enorme a necessidade de manutenção da área produtiva rural e dos mananciais da antiga
Fazenda Santana, no bairro “Pedra Branca”, sendo que a instalação deste empreendimento
trará uma grande impermeabilização, contribuindo para o inevitável assoreamento dos cursos d
água, rompimento de açudes e conseqüentemente perda da qualidade do solo agricultável;..

..que nenhum outro empreendimento urbano seja permitido na região ..


CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL
MOÇÃO DE ALERTA 03/07
Sobre os impactos negativos de Loteamento na região da “Pedra Branca”
Tendo em vista, a manifestação e preocupação expressada pelos moradores e produtores
rurais do bairro “Pedra Branca”, em dossiê entregue a estes conselhos, acerca da implantação
do loteamento “Residencial Topázio”, que se encontra em análise prévia na prefeitura e se
localiza na linha divisória daquela região, o Conselho Municipal de Meio Ambiente e o
Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, preocupados com a sustentabilidade
ambiental e agrícola desta região, e tendo como norte a macrodiretriz do Plano
Diretor de Campinas (LC nº 15 de 27/12/2006), que definiu a área da Pedra Branca como
parte integrante da macrozona 06 – Área de Vocação Agrícola, visando a preservação do
território rural, seus recursos naturais, o patrimônio histórico e cultural, vem a público
apresentar sua posição e contrariedade em relação aos graves impactos ambientais que tal
empreendimento vai causar na área produtiva que se constitui um importante pólo agrícola
do município, se levado adiante, apesar mesmo, de instalado em zona urbana.
Registra ainda, a importância de se alertar para a necessidade do planejamento abarcar
todo o município e não somente a área considerada urbana, regulando o uso e a ocupação
do espaço rural, de modo que metade do nosso território não fique a margem do poder
público. Salientando que, quando falamos em rural, não estamos nos reportando apenas a
um espaço geográfico, mas sim, às relações que são desenvolvidas ali e que estão inseridas
na complexidade dos processos socioespaciais em curso no município.
Assim, o COMDEMA – Campinas e o CMDRS, considerando que:
a instalação deste loteamento, que ocupará uma área de 169.400 m², ocasionará uma grande
concentração de população urbana em área que faz limite com sítios que produzem frutas,
flores e hortaliças, gerando problemas de aumento da poluição, tráfego, disposição de lixo
e entulhos, saques e furtos da produção agrícola, entre outros;
o bairro “Pedra Branca” é caracterizado por pequenas propriedades rurais e possui um
patrimônio histórico, cultural e ambiental de imensa riqueza, abastecendo o mercado interno
e externo, com exportação de frutas para países da Europa e Canadá;
que na região existem usos do solo conflitantes e inadequados, na medida em que há
produção agrícola em área considerada urbana e atividades urbanas em área considerada
rural, demandando urgente decisão;
é diretriz da política de desenvolvimento do município (art. 3º, VIII - Plano Diretor), “planejar
as áreas urbana e rural, considerando suas potencialidades, visando ao desenvolvimento
de atividades e empreendimentos sustentáveis”;
são diretrizes para a macrozona 06, “incentivar a manutenção das áreas rurais e os usos
agrícolas com orientação para manejo adequado” e “preservar os mananciais e as matas
estabelecendo incentivos à recuperação do ecossistema”;
que a preservação dos recursos naturais são fundamentais para a boa qualidade de vida no
campo e na cidade, e que a expansão urbana compromete esta conservação;
é enorme a necessidade de manutenção da área produtiva rural e dos mananciais da antiga
Fazenda Santana, no bairro “Pedra Branca”, sendo que a instalação deste empreendimento
trará uma grande impermeabilização, contribuindo para o inevitável assoreamento dos
cursos d água, rompimento de açudes e conseqüentemente perda da qualidade do solo
agricultável;
O COMDEMA e o CMDRS, em reuniões ordinárias, deliberaram solicitar:
aos respectivos órgãos municipais responsáveis pela análise de implantação deste
empreendimento,
que o mesmo não seja autorizado;
que nenhum outro empreendimento urbano seja permitido na região e nas fronteiras da
macrozona 06, até que se elabore o correspondente Plano Local de Gestão;
que seja elaborada o quanto antes legislação disciplinando o uso e ocupação do solo
rural;
que seja criado um setor administrativo específico para estabelecer as diretrizes territoriais
e de agroecologia para o meio rural;
que comece de imediato os trabalhos de elaboração do Plano de Desenvolvimento Rural
preconizado no Plano Diretor do Município.
Campinas, 30 de agosto de 2007
Mayla Yara Porto
Presidente COMDEMA
Paulo E. Trani
Presidente CMDRS
Anexo a2 - Vocação das Áreas Rurais em Campinas:
..Formada pelos bairros Pedra Branca, Reforma Agrária, Saltinho e Descampado, a região da
Pedra Branca (no caminho da Estrada Velha de Indaiatuba), tem como carros-chefes a
produção degoiaba e figo para exportação, além de laranja kincan, carambola, acerola, uva,
figo, banana, maracujá e pêssego...

..Parte dessa área do Pedra Branca está dentro do perímetro urbano, o que leva o IBGE a
incluí-la em setor censitário urbano. Conseqüentemente a população aí residente é
contabilizada como urbana, mas, de fato, é rural...

..Esta Macrozona não possui parcelamentos urbanos, trata-se de região com uso
predominantemente agrícola, formada por fazendas, sítios e Chácaras responsáveis pela maior
área de cultura perene do município, portanto não dispõe de sistema de abastecimento de
água e de esgotamento sanitário.....




http://2009.campinas.sp.gov.br/seplan/publicacoes/planodiretor2006/pdfinal/cap4.pdf

Pag 111

Vocação das Áreas Rurais em Campinas
2. Pedra Branca, Reforma Agrária, Saltinho e Descampado

Formada pelos bairros Pedra Branca, Reforma Agrária, Saltinho e Descampado, a região da
Pedra Branca (no caminho da Estrada Velha de Indaiatuba), tem como carros-chefes a
produção de goiaba e figo para exportação, além de laranja kincan, carambola, acerola, uva,
figo, banana, maracujá e pêssego. A Pedra Branca teve seu nome inspirado nas pedras de
calcário existentes na região. Trata-se de uma região que apresenta como elemento
homogeneizador a atividade agropecuária. Localizada na região sul, mas ao lado leste
(suleste), fazendo limite com Valinhos. Toda a extensão do limite com esse município vizinho
ocorre junto ao rural do mesmo, o que emite uma perspectiva de continuidade. Este limite é
demarcado, durante longo trecho, por via asfaltada que atravessa o Bairro Reforma Agrária.
Parte dessa área do Pedra Branca está dentro do perímetro urbano, o que leva o IBGE a incluí-
la em setor censitário urbano. Conseqüentemente a população aí residente é contabilizada
como urbana, mas, de fato, é rural.




Pag 221

VI - MACROZONA 6 - ÁREA DE VOCAÇÃO AGRÍCOLA – AGR

...É uma área não propícia à urbanização, principalmente em função da presença de elementos
naturais, como o Rio Capivari - onde ocorre seu ponto de captação para abastecimento – e
remanescentes de matas, considerando-se também a produtividade agrícola, a ser mantida e
incentivada, devendo ser controlados os avanços, sobre esta, dos padrões urbanos verificados
no entorno......
Pag 223

...A região situada na margem esquerda do Rio Capivari apresenta boas condições de
permeabilidade em função da grande quantidade de áreas vazias, condição essa que deve ser
mantida....

VI.2.d - Infra- Estrutura, Saneamento e Drenagem
Esta Macrozona não possui parcelamentos urbanos, trata-se de região com uso
predominantemente agrícola, formada por fazendas, sítios e Chácaras responsáveis pela maior
área de cultura perene do município, portanto não dispõe de sistema de abastecimento de
água e de esgotamento sanitário. Nesta Macrozona localiza-se a captação do Rio Capivari,
manancial responsável pelo abastecimento de aproximadamente 6,5% do município.




http://2009.campinas.sp.gov.br/seplan/publicacoes/planodiretor2006/pdfinal/cap10.pdf

Pag 342

Conselho de Desenvolvimento Rural Sustentado

...O Conselho de Desenvolvimento Rural Sustentado analisa todas as intervenções na área
rural, por força da Lei Municipal n° 10631/2000 que obriga o Poder Executivo e o Poder
Legislativo a ouvir seu parecer em projetos, edificações e/ou empreendimentos que tratem da
área rural. Referido colegiado contribui sobremaneira com os processos participativos nas
decisões quanto a política rural do Município.........




Anexo a3 - Matéria do Jornal Todo Dia de hoje:
 ...sobre flagrante de tentativa de contaminação de água por descarte irregular onde o Tenente
José Darci Secco , diretor do SEGAM, afirma "Qualquer tipo de desacarte irregular que
prejudique a fauna ou a flora é crime ambiental"..
http://portal.tododia.uol.com.br/?TodoDia=cidades&Materia=661954

CRIME AMBIENTAL

Segam flagra descarte de óleo usado

RENATO PEREIRA - NOVA ODESSA



O Segam (Serviço de Guarda Municipal) de Divulgação
Nova Odessa flagrou na semana passada
uma tentativa de descarte irregular de óleo
usado próximo à cabeceira das represas
Recanto 1 e 2 - mananciais de água
utilizados no abastecimento dos moradores
da cidade. O flagrante foi possível depois
de uma denúncia anônima.

O caminhão usado pelos infratores foi
apreendido e foi registrado um boletim
de ocorrência de crime ambiental. A
polícia ambiental de Americana e a     Segam flagrou crime ambiental próximo a
Cetesb (Companhia Ambiental do         manancial que abastece Nova Odessa
Estado de São Paulo) foram acionadas
para periciar o caminhão.

“Qualquer tipo de descarte irregular que prejudique a fauna ou flora é crime ambiental.
O caso será apurado através da delegacia e demais órgãos competentes”, disse o diretor
do Segam, tenente José Darci Secco.

De acordo com a Coden (Companhia de Desenvolvimento) de Nova Odessa, testes em
laboratório de amostras colhidas no local apontaram que a água não chegou a ser
contaminada. “O descarte irregular não atingiu o manancial de abastecimento, ou seja, a
água não foi contaminada. Os testes foram repetidos na manhã da sexta-feira, dando
novamente negativo”, comentou José Hilário Pessoa, gerente químico operacional da
ETA (Estação de Água) da cidade.




Anexo a4 - Artigo "Ética no licenciamento ambiental":
.. A Lei da Política Nacional do Meio Ambiente caracteriza o licenciamento ambiental como o
instrumento de caráter preventivo de proteção ao meio ambiente ....
..O Poder Público, que arrecada taxa de licenciamento, tem o dever de estruturar o órgão
ambiental de tal forma que haja agentes, em quantidade e qualidade adequadas, aptos para
licenciar, como também está obrigado a fornecer a seus agentes todos os meios de fazer as
análises e verificações necessárias...
http://professor.ucg.br/SiteDocente/admin/arquivosUpload/12446/material/%C3%89tica%20no
%20Licenciamento%20Ambiental.pdf

A Lei da Política Nacional do Meio Ambiente caracteriza o licenciamento ambiental como o
instrumento de caráter preventivo de proteção ao meio ambiente

Eis o entendimento de Paulo Affonso Leme Machado (200),

O Poder Público, que arrecada taxa de licenciamento, tem o dever de estruturar o órgão
ambiental de tal forma que haja agentes, em quantidade e qualidade adequadas, aptos para
licenciar, como também está obrigado a fornecer a seus agentes todos os meios de fazer as
análises e verificações necessárias.

É necessário que fiquem identificados os agentes públicos que intervieram no licenciamento,
para que, ocorrendo negligência, imperícia, imprudência ou dolo dos mesmos, além da
responsabilidade civil objetiva da pessoa física ou jurídica licenciada e da administração
Pública, assegure-se o direito de regresso contra os agentes públicos responsáveis (art. 37, §
6º, da CF).

Mesmo não sendo o foco do presente trabalho o questionamento sobre a constitucionalidade
ou não da lei em análise, o que possivelmente será levantado pelos juristas ambientais do
País, destaca-se que há um único ponto de convergência entre o que ora é defendido no
presente trabalho, a necessidade de postura e adoção de princípios éticos no licenciamento
ambiental –, com a lei nº 11.284/2006, qual seja, a inclusão do artigo 69-A na Lei de Crimes
Ambientais (Lei nº 9.605/1998), que assim dispõe:

Art. 69-A – Elaborar ou apresentar, no licenciamento concessão florestal ou qualquer outro
procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou
enganoso, inclusive por omissão:

Pena – Reclusão, de 3 a 6 anos, e multa.

Esse artigo acrescentado abre a possibilidade de punição aos agentes públicos que pratiquem
crimes contra a administração ambiental por meio de fraudes, ações e/ou omissões que
atentem contra a lisura do procedimento ambiental, a publicidade dos atos administrativos e, o
mais significativo, pune os que ferem os princípios da ética ambiental, o que desvela a
realidade factual da ausência de ética pelos agentes públicos em qualquer esfera de poder.




E abaixo algumas fotos do local e vídeo sobre o desastre
ambiental com abaixo-assinado :


http://www.youtube.com/watch?v=AHhK_G8QEQU&feature=youtu
.be Guerreiros Abaeté - Desastre ambiental em Campinas
Moradores afirmam que empreendimento imobiliário no bairro Pedra Branca, em
Campinas/SP, está destruindo fontes hídricas da localidade, que
são utilizadas por pequenos produtores rurais para irrigar suas plantações. A agricultura
familiar se vê indefesa contra os interesses
empresariais que se manifestam na região. Confusão já foi parar até no ministerio
público, com sérias denúncias envolvendo a prefeitura da cidade.
Algo precisa ser feito! Assista o vídeo, e se surpreenda com essa situação que nos
causa comoção e revolta

LINK DO ABAIXO ASSINADO: www.canalcampinas.com.br/guerreirosabaete




                               Obras do empreendimento




                         Estrada rural atrás do empreendimento
Lagoa contaminada cuja água era utilizada para irrigação




                            Obras do empreendimento



Movimento Resgate o Cambuí

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Anexo 3 vila abaeté

  • 1. Mais informação sobre o Empreendimento Vila Abaeté, que ja está com as obras em andamento e causando grande prejuízo para os produtores rurais e para a cidade, com a contaminação das águas . Anexo a1-Moção de alerta 03/07-Conselho Municipal de Meio Ambiente e Conselho Muncipal de Desenvolvimento Rural Sustentável: ..tendo como norte a macrodiretriz do Plano Diretor de Campinas (LC nº 15 de 27/12/2006), que definiu a área da Pedra Branca como parte integrante da macrozona 06 – Área de Vocação Agrícola, visando a preservação do território rural, seus recursos naturais,.. ..é diretriz da política de desenvolvimento do município (art. 3º, VIII - Plano Diretor), “planejar as áreas urbana e rural, considerando suas potencialidades, visando ao desenvolvimento de atividades e empreendimentos sustentáveis”;... ..é enorme a necessidade de manutenção da área produtiva rural e dos mananciais da antiga Fazenda Santana, no bairro “Pedra Branca”, sendo que a instalação deste empreendimento trará uma grande impermeabilização, contribuindo para o inevitável assoreamento dos cursos d água, rompimento de açudes e conseqüentemente perda da qualidade do solo agricultável;.. ..que nenhum outro empreendimento urbano seja permitido na região .. CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL MOÇÃO DE ALERTA 03/07 Sobre os impactos negativos de Loteamento na região da “Pedra Branca” Tendo em vista, a manifestação e preocupação expressada pelos moradores e produtores rurais do bairro “Pedra Branca”, em dossiê entregue a estes conselhos, acerca da implantação do loteamento “Residencial Topázio”, que se encontra em análise prévia na prefeitura e se localiza na linha divisória daquela região, o Conselho Municipal de Meio Ambiente e o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, preocupados com a sustentabilidade ambiental e agrícola desta região, e tendo como norte a macrodiretriz do Plano Diretor de Campinas (LC nº 15 de 27/12/2006), que definiu a área da Pedra Branca como parte integrante da macrozona 06 – Área de Vocação Agrícola, visando a preservação do território rural, seus recursos naturais, o patrimônio histórico e cultural, vem a público apresentar sua posição e contrariedade em relação aos graves impactos ambientais que tal empreendimento vai causar na área produtiva que se constitui um importante pólo agrícola do município, se levado adiante, apesar mesmo, de instalado em zona urbana. Registra ainda, a importância de se alertar para a necessidade do planejamento abarcar todo o município e não somente a área considerada urbana, regulando o uso e a ocupação do espaço rural, de modo que metade do nosso território não fique a margem do poder público. Salientando que, quando falamos em rural, não estamos nos reportando apenas a
  • 2. um espaço geográfico, mas sim, às relações que são desenvolvidas ali e que estão inseridas na complexidade dos processos socioespaciais em curso no município. Assim, o COMDEMA – Campinas e o CMDRS, considerando que: a instalação deste loteamento, que ocupará uma área de 169.400 m², ocasionará uma grande concentração de população urbana em área que faz limite com sítios que produzem frutas, flores e hortaliças, gerando problemas de aumento da poluição, tráfego, disposição de lixo e entulhos, saques e furtos da produção agrícola, entre outros; o bairro “Pedra Branca” é caracterizado por pequenas propriedades rurais e possui um patrimônio histórico, cultural e ambiental de imensa riqueza, abastecendo o mercado interno e externo, com exportação de frutas para países da Europa e Canadá; que na região existem usos do solo conflitantes e inadequados, na medida em que há produção agrícola em área considerada urbana e atividades urbanas em área considerada rural, demandando urgente decisão; é diretriz da política de desenvolvimento do município (art. 3º, VIII - Plano Diretor), “planejar as áreas urbana e rural, considerando suas potencialidades, visando ao desenvolvimento de atividades e empreendimentos sustentáveis”; são diretrizes para a macrozona 06, “incentivar a manutenção das áreas rurais e os usos agrícolas com orientação para manejo adequado” e “preservar os mananciais e as matas estabelecendo incentivos à recuperação do ecossistema”; que a preservação dos recursos naturais são fundamentais para a boa qualidade de vida no campo e na cidade, e que a expansão urbana compromete esta conservação; é enorme a necessidade de manutenção da área produtiva rural e dos mananciais da antiga Fazenda Santana, no bairro “Pedra Branca”, sendo que a instalação deste empreendimento trará uma grande impermeabilização, contribuindo para o inevitável assoreamento dos cursos d água, rompimento de açudes e conseqüentemente perda da qualidade do solo agricultável; O COMDEMA e o CMDRS, em reuniões ordinárias, deliberaram solicitar: aos respectivos órgãos municipais responsáveis pela análise de implantação deste empreendimento, que o mesmo não seja autorizado; que nenhum outro empreendimento urbano seja permitido na região e nas fronteiras da macrozona 06, até que se elabore o correspondente Plano Local de Gestão; que seja elaborada o quanto antes legislação disciplinando o uso e ocupação do solo rural; que seja criado um setor administrativo específico para estabelecer as diretrizes territoriais e de agroecologia para o meio rural; que comece de imediato os trabalhos de elaboração do Plano de Desenvolvimento Rural preconizado no Plano Diretor do Município. Campinas, 30 de agosto de 2007 Mayla Yara Porto Presidente COMDEMA Paulo E. Trani Presidente CMDRS
  • 3. Anexo a2 - Vocação das Áreas Rurais em Campinas: ..Formada pelos bairros Pedra Branca, Reforma Agrária, Saltinho e Descampado, a região da Pedra Branca (no caminho da Estrada Velha de Indaiatuba), tem como carros-chefes a produção degoiaba e figo para exportação, além de laranja kincan, carambola, acerola, uva, figo, banana, maracujá e pêssego... ..Parte dessa área do Pedra Branca está dentro do perímetro urbano, o que leva o IBGE a incluí-la em setor censitário urbano. Conseqüentemente a população aí residente é contabilizada como urbana, mas, de fato, é rural... ..Esta Macrozona não possui parcelamentos urbanos, trata-se de região com uso predominantemente agrícola, formada por fazendas, sítios e Chácaras responsáveis pela maior área de cultura perene do município, portanto não dispõe de sistema de abastecimento de água e de esgotamento sanitário..... http://2009.campinas.sp.gov.br/seplan/publicacoes/planodiretor2006/pdfinal/cap4.pdf Pag 111 Vocação das Áreas Rurais em Campinas 2. Pedra Branca, Reforma Agrária, Saltinho e Descampado Formada pelos bairros Pedra Branca, Reforma Agrária, Saltinho e Descampado, a região da Pedra Branca (no caminho da Estrada Velha de Indaiatuba), tem como carros-chefes a produção de goiaba e figo para exportação, além de laranja kincan, carambola, acerola, uva, figo, banana, maracujá e pêssego. A Pedra Branca teve seu nome inspirado nas pedras de calcário existentes na região. Trata-se de uma região que apresenta como elemento homogeneizador a atividade agropecuária. Localizada na região sul, mas ao lado leste (suleste), fazendo limite com Valinhos. Toda a extensão do limite com esse município vizinho ocorre junto ao rural do mesmo, o que emite uma perspectiva de continuidade. Este limite é demarcado, durante longo trecho, por via asfaltada que atravessa o Bairro Reforma Agrária. Parte dessa área do Pedra Branca está dentro do perímetro urbano, o que leva o IBGE a incluí- la em setor censitário urbano. Conseqüentemente a população aí residente é contabilizada como urbana, mas, de fato, é rural. Pag 221 VI - MACROZONA 6 - ÁREA DE VOCAÇÃO AGRÍCOLA – AGR ...É uma área não propícia à urbanização, principalmente em função da presença de elementos naturais, como o Rio Capivari - onde ocorre seu ponto de captação para abastecimento – e remanescentes de matas, considerando-se também a produtividade agrícola, a ser mantida e incentivada, devendo ser controlados os avanços, sobre esta, dos padrões urbanos verificados no entorno......
  • 4. Pag 223 ...A região situada na margem esquerda do Rio Capivari apresenta boas condições de permeabilidade em função da grande quantidade de áreas vazias, condição essa que deve ser mantida.... VI.2.d - Infra- Estrutura, Saneamento e Drenagem Esta Macrozona não possui parcelamentos urbanos, trata-se de região com uso predominantemente agrícola, formada por fazendas, sítios e Chácaras responsáveis pela maior área de cultura perene do município, portanto não dispõe de sistema de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. Nesta Macrozona localiza-se a captação do Rio Capivari, manancial responsável pelo abastecimento de aproximadamente 6,5% do município. http://2009.campinas.sp.gov.br/seplan/publicacoes/planodiretor2006/pdfinal/cap10.pdf Pag 342 Conselho de Desenvolvimento Rural Sustentado ...O Conselho de Desenvolvimento Rural Sustentado analisa todas as intervenções na área rural, por força da Lei Municipal n° 10631/2000 que obriga o Poder Executivo e o Poder Legislativo a ouvir seu parecer em projetos, edificações e/ou empreendimentos que tratem da área rural. Referido colegiado contribui sobremaneira com os processos participativos nas decisões quanto a política rural do Município......... Anexo a3 - Matéria do Jornal Todo Dia de hoje: ...sobre flagrante de tentativa de contaminação de água por descarte irregular onde o Tenente José Darci Secco , diretor do SEGAM, afirma "Qualquer tipo de desacarte irregular que prejudique a fauna ou a flora é crime ambiental"..
  • 5. http://portal.tododia.uol.com.br/?TodoDia=cidades&Materia=661954 CRIME AMBIENTAL Segam flagra descarte de óleo usado RENATO PEREIRA - NOVA ODESSA O Segam (Serviço de Guarda Municipal) de Divulgação Nova Odessa flagrou na semana passada uma tentativa de descarte irregular de óleo usado próximo à cabeceira das represas Recanto 1 e 2 - mananciais de água utilizados no abastecimento dos moradores da cidade. O flagrante foi possível depois de uma denúncia anônima. O caminhão usado pelos infratores foi apreendido e foi registrado um boletim de ocorrência de crime ambiental. A polícia ambiental de Americana e a Segam flagrou crime ambiental próximo a Cetesb (Companhia Ambiental do manancial que abastece Nova Odessa Estado de São Paulo) foram acionadas para periciar o caminhão. “Qualquer tipo de descarte irregular que prejudique a fauna ou flora é crime ambiental. O caso será apurado através da delegacia e demais órgãos competentes”, disse o diretor do Segam, tenente José Darci Secco. De acordo com a Coden (Companhia de Desenvolvimento) de Nova Odessa, testes em laboratório de amostras colhidas no local apontaram que a água não chegou a ser contaminada. “O descarte irregular não atingiu o manancial de abastecimento, ou seja, a água não foi contaminada. Os testes foram repetidos na manhã da sexta-feira, dando novamente negativo”, comentou José Hilário Pessoa, gerente químico operacional da ETA (Estação de Água) da cidade. Anexo a4 - Artigo "Ética no licenciamento ambiental": .. A Lei da Política Nacional do Meio Ambiente caracteriza o licenciamento ambiental como o instrumento de caráter preventivo de proteção ao meio ambiente .... ..O Poder Público, que arrecada taxa de licenciamento, tem o dever de estruturar o órgão ambiental de tal forma que haja agentes, em quantidade e qualidade adequadas, aptos para licenciar, como também está obrigado a fornecer a seus agentes todos os meios de fazer as análises e verificações necessárias...
  • 6. http://professor.ucg.br/SiteDocente/admin/arquivosUpload/12446/material/%C3%89tica%20no %20Licenciamento%20Ambiental.pdf A Lei da Política Nacional do Meio Ambiente caracteriza o licenciamento ambiental como o instrumento de caráter preventivo de proteção ao meio ambiente Eis o entendimento de Paulo Affonso Leme Machado (200), O Poder Público, que arrecada taxa de licenciamento, tem o dever de estruturar o órgão ambiental de tal forma que haja agentes, em quantidade e qualidade adequadas, aptos para licenciar, como também está obrigado a fornecer a seus agentes todos os meios de fazer as análises e verificações necessárias. É necessário que fiquem identificados os agentes públicos que intervieram no licenciamento, para que, ocorrendo negligência, imperícia, imprudência ou dolo dos mesmos, além da responsabilidade civil objetiva da pessoa física ou jurídica licenciada e da administração Pública, assegure-se o direito de regresso contra os agentes públicos responsáveis (art. 37, § 6º, da CF). Mesmo não sendo o foco do presente trabalho o questionamento sobre a constitucionalidade ou não da lei em análise, o que possivelmente será levantado pelos juristas ambientais do País, destaca-se que há um único ponto de convergência entre o que ora é defendido no presente trabalho, a necessidade de postura e adoção de princípios éticos no licenciamento ambiental –, com a lei nº 11.284/2006, qual seja, a inclusão do artigo 69-A na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), que assim dispõe: Art. 69-A – Elaborar ou apresentar, no licenciamento concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão: Pena – Reclusão, de 3 a 6 anos, e multa. Esse artigo acrescentado abre a possibilidade de punição aos agentes públicos que pratiquem crimes contra a administração ambiental por meio de fraudes, ações e/ou omissões que atentem contra a lisura do procedimento ambiental, a publicidade dos atos administrativos e, o mais significativo, pune os que ferem os princípios da ética ambiental, o que desvela a realidade factual da ausência de ética pelos agentes públicos em qualquer esfera de poder. E abaixo algumas fotos do local e vídeo sobre o desastre ambiental com abaixo-assinado : http://www.youtube.com/watch?v=AHhK_G8QEQU&feature=youtu .be Guerreiros Abaeté - Desastre ambiental em Campinas Moradores afirmam que empreendimento imobiliário no bairro Pedra Branca, em Campinas/SP, está destruindo fontes hídricas da localidade, que são utilizadas por pequenos produtores rurais para irrigar suas plantações. A agricultura familiar se vê indefesa contra os interesses empresariais que se manifestam na região. Confusão já foi parar até no ministerio público, com sérias denúncias envolvendo a prefeitura da cidade.
  • 7. Algo precisa ser feito! Assista o vídeo, e se surpreenda com essa situação que nos causa comoção e revolta LINK DO ABAIXO ASSINADO: www.canalcampinas.com.br/guerreirosabaete Obras do empreendimento Estrada rural atrás do empreendimento
  • 8. Lagoa contaminada cuja água era utilizada para irrigação Obras do empreendimento Movimento Resgate o Cambuí