Este edital abre inscrições para selecionar 45 orientadores de estudos para o Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa (PNAIC) no Rio Grande do Norte. Os candidatos devem ser professores com graduação em pedagogia e experiência em alfabetização. As inscrições ocorrem entre 3 a 5 de dezembro nas diretorias regionais de educação. Os currículos serão analisados pelo Instituto de Educação Superior Presidente Kennedy para classificação e seleção dos candidatos.
Intolerância religiosa. Trata-se de uma apresentação sobre o respeito a diver...
Seleção PNAIC Orientador Estudos RN 2012
1. EDITAL Nº 01/2012
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FUNÇÃO DE
ORIENTADOR DE ESTUDOS DO PACTO NACIONAL PELA
ALFABETIZAÇÃO NA IDADE CERTA – PNAIC.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições,
faz saber que estão abertas as inscrições para Seleção de Professor
na função de Orientador de Estudo no âmbito do Pacto Nacional
pela Alfabetização na Idade Certa - PNAIC.
1. DO PNAIC
O PNAIC é um compromisso formal assumido pelo Ministério da
Educação (MEC) e as secretarias estaduais, distrital e municipais de
educação, a fim de assegurar que todas as crianças estejam
alfabetizadas até os oito anos de idade, ao final do 3º ano do ensino
fundamental. As Ações do Pacto se constituem em um conjunto
integrado de programas, materiais e referências curriculares e
pedagógicas que serão disponibilizados pelo MEC e que contribuirão
para a alfabetização e o letramento, tendo como eixo principal a
formação continuada dos Professores Alfabetizadores.
2. DA FUNÇÃO DO ORIENTADOR DE ESTUDOS
a) Ministrar Curso de Formação;
b) Acompanhar a prática pedagógica;
c) Avaliar a frequência e participação;
d) Manter registro de atividades junto aos educandos;
e) Apresentar relatórios pedagógicos e gerenciais das
atividades referentes à sua formação.
3. DAS VAGAS
3.1. Serão selecionados 45 (quarenta e cinco) Orientadores de
Estudos para atuarem nas respectivas áreas de jurisdição das
Diretorias Regionais de Educação (DIRED), conforme o quadro de
distribuição a seguir.
3.2. Os candidatos selecionados serão convocados para assumir suas
funções de acordo com a necessidade apresentada no ano de
2013.
2. DIRED SEDE Nº DE
ORIENTADORES DE
ESTUDO
1ª NATAL 10
2ª PARNAMIRIM 03
3ª NOVA CRUZ 03
4ª SÃO PAULO DO POTENGI 02
5ª CEARÁ-MIRIM 02
6ª MACAU 01
7ª SANTA CRUZ 02
8ª ANGICOS 01
9ª CURRAIS NOVOS 02
10ª CAICÓ 02
11ª ASSU 01
12ª MOSSORÓ 07
13ª APODI 02
14ª UMARIZAL 03
15ª PAU DOS FERROS 03
16ª JOÃO CÂMARA 01
4. REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO:
a) Ser professor do quadro do magistério público estadual;
b) Ser graduado em pedagogia ou outra licenciatura
equivalente;
c) Ter, no mínimo, dois anos de atuação no ciclo de
alfabetização (1º, 2º e 3º ano);
d) Não estar vinculado a qualquer bolsa do FNDE;
e) Residir na área da DIRED em que vai ser desenvolvida as
atividades do PNAIC;
f) Ter disponibilidade legal e efetiva de 20 (vinte horas)
semanais.
5. DA INSCRIÇÃO
5.1. Somente poderá se inscrever o candidato que atender a todos os
requisitos constantes no Item 4 deste Edital.
5.2. As inscrições serão realizadas nos dias 03, 04 e 05 de dezembro
de 2012, nas sedes das 16 DIRED, no horário das 8 às 17 horas.
3. 5.2.1.O candidato que não se inscrever nos dias e horários
estabelecidos no sub-item 5.2 deste Edital perderá o direito a
concorrer, ao Processo Seletivo Simplificado.
5.2.2. O candidato só poderá se inscrever na DIRED em que vai
desenvolver as atividades do PNAIC.
5.3. Não será admitida inscrição por procuração.
5.4. Para se inscrever, o candidato deverá apresentar:
5.4.1. Formulário de inscrição preenchido (entregue ao candidato
no ato da inscrição).
5.4.2. Termo de Compromisso (entregue ao candidato no ato da
inscrição) devidamente preenchido e assinado.
5.4.3. Cópias de cada um dos seguintes documentos
(acompanhados dos originais):
a) Carteira de Identidade;
b) Comprovante de residência;
c) Diploma de graduação;
d) Curriculum Vitae, acompanhado dos documentos
comprobatórios da formação e da atuação profissional.
e) Comprovação (por meio de contracheque) que faz parte
do magistério público estadual.
6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1. O Instituto de Educação Superior Presidente Kennedy (IFESP)
será responsável pela análise dos currículos e classificação dos
candidatos.
6.2. Os candidatos serão classificados de acordo com a ordem
decrescente da pontuação obtida.
6.3. Em caso de empate terá preferência o candidato que:
a) Tiver maior idade;
b) Tiver maior tempo de atividade no magistério.
4. 7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. As atividades do Orientador de Estudo no PNAIC terá duração de
02 (dois) anos.
7.2. O Orientador de estudo receberá uma bolsa mensal no valor de
R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais) paga através do
Sistema Geral de Bolsas (SGB) do FNDE, durante o período que
estiver vinculado ao Programa.
7.3. O resultado da seleção será divulgado no site da SEEC -
http://www.educacao.com/ e do IFESP -
http://www.ifesp.edu.br/ead/ , no dia 10 de dezembro de 2012.
8. A vigência do Processo Seletivo regido pelo presente Edital será de
2 (dois) anos, a partir da data da sua publicação.
Natal /RN, 22 de novembro de 2012
Betania Leite Ramalho
Secretária de Estado da Educação e da Cultura