Edital processo seletivo ensino médio - 2016 publicado
Implantação de Regime Estatutário e Plano de Carreira
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TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2016
HORÁRIO: 10:30 horas
MODALIDADE: TOMADA DE PREÇO
TIPO: MENOR PREÇO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 100.284/2015
Objeto: “Contratação de empresa para a prestação de serviços especializados em
consultoria visando à implantação do Regime Estatutário ao funcionalismo
municipal e a elaboração do Plano de Carreira para Educadores das áreas da
Cultura e Esportes”.
De ordem do Senhor Prefeito de São Caetano do Sul, faço público a quanto este Edital
virem ou dele conhecimento tiverem que se acha aberto no Departamento de Licitações
Pregões e Contratos, sito Avenida Fernando Simonsen, 566 – Bairro Cerâmica, em São
Caetano do Sul/SP, licitação sob a modalidade de Tomada de Preço para “a prestação
de serviços especializados em consultoria visando à implantação do Regime Estatutário
ao funcionalismo municipal e a elaboração do Plano de Carreira para Educadores das
áreas da Cultura e Esportes”, conforme condições e especificações deste Edital e de
seus Anexos, regida pela Lei Federal 8.666 de 21.06.93 e suas posteriores alterações,
pela Lei Municipal nº 3.399 de 24.01.95 regulamentada pelo Decreto Municipal nº 7.350
de 14.02.95, Lei Complementar nº 123/06 com redação alterada pela lei complementar
147/2014, conjugadas com as disposições presentes neste Edital.
As empresas interessadas em participar do presente certame, deverão retirar o edital
completo e seus anexos por meio eletrônico
htpp://licitacoes.saocaetanodosul.sp.gov.br/web/ ou, caso não seja possível a retirada por
meio eletrônico, o mesmo estará a disposição no Departamento de Licitações, Pregões e
Contratos da Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul. A empresa interessada em
adquirir o Edital pessoalmente, deverá na ocasião da aquisição disponibilizar mídia
removível (pen drive).
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CAPÍTULO I - DO PROCEDIMENTO
1.1) DA COMISSÃO: a presente licitação será conduzida pela Comissão
Julgadora de Licitação na modalidade "Tomada de Preços", devendo ter
início pontualmente às 10:30 horas do dia 21 de junho de 2016, na
SALA DE LICITAÇÕES na PMSCS, sito na Avenida Fernando Simonsen,
566 – Bairro Cerâmica, em São Caetano do Sul/SP.
1.2) DAS PROPONENTES: deverão as empresas proponentes entregar ao
Presidente da Comissão Julgadora de Licitações - COJUP - II,
impreterivelmente até o horário e data marcados, simultaneamente, dois
envelopes lacrados, um deles com a designação “Envelope nº 1 –
Documentos”, destinado aos documentos para habilitação dos licitantes e
outro com a indicação “Envelope nº 2 – Proposta Comercial”, o qual
conterá a proposta de preços.
1.3) Os pedidos de esclarecimentos relacionados à presente licitação deverão
ser encaminhados por escrito, em papel timbrado da empresa, assinados
pelo representante legal e enviados à Comissão Julgadora Permanente de
Licitações COJUP-II, sito Avenida Fernando Simonsen, 566 – Bairro
Cerâmica, em São Caetano do Sul/SP, ou pelo fax (11) 4233-7388, ou
ainda pelo e-mail dlpc@saocaetanodosul.sp.gov.br, nos dias úteis das
10:00 às 16:00 horas, em tempo hábil de até 2 (dois) dias úteis
antecedentes à data determinada para a entrega e abertura dos envelopes;
1.3.1) Todas as informações, elementos ou esclarecimentos solicitados pelas
interessadas serão prestados sempre por escrito e comunicado a todos os
que houverem adquirido o edital, através do fax ou comunicações a serem
retiradas no endereço constante no item 1.1 ou ainda através do site
www.saocaetanodosul.sp.gov.br, passando a integrar o edital da licitação.
1.4) Para manifestar-se nas reuniões de abertura dos envelopes, a licitante
deverá credenciar representante, por escrito, conferindo-lhe poderes
amplos para atuar em todas as fases do procedimento licitatório, inclusive
para receber intimações e desistir de recursos. Em se tratando de
representante legal da empresa, deverá ser apresentada a cópia
autenticada do Contrato Social;
1.4.1) A não apresentação da credencial não será motivo de
inabilitação/desclassificação, impedindo a licitante tão somente de se
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manifestar durante os trabalhos da Comissão Julgadora Permanente de
Licitações – COJUP-II, salvo nos casos em que os documentos e/ou a
proposta sejam assinados por Procurador, hipóteses nas quais a
procuração deverá acompanhar a documentação;
1.4.2) A credencial integrará os autos do respectivo processo administrativo e
poderá ser entregue em separado por ocasião da primeira reunião, no
local, data e horário designados no item 1.1 deste edital.
1.5) Para a apresentação das folhas, relativas ao exigido nos Envelopes nº 1 e
nº 2, recomenda-se que sejam ordenadas, numeradas sequencialmente e
encadernadas em encadernação de 2 furos, evitando-se brochuras e
grampeamentos.
1.6) “ENVELOPE Nº 1 – DOCUMENTOS”: a parte frontal deste envelope
deverá constar os dizeres: Envelope nº 1 – Documentos, Tomada de
Preços n.º 01/2016, data e horário de encerramento. O envelope deverá
ser apresentado lacrado e conterá os documentos necessários à
habilitação da licitante que poderão ser apresentados em original (ficarão
retidos e juntados no processo desta licitação), ou por qualquer processo
de cópia do original, previamente autenticada por Cartório ou por
funcionário da PMSCS integrante da Comissão de Licitação, ou por
publicação em órgão de imprensa oficial;
1.6.1) Aqueles documentos expressamente válidos somente no original, deverão
assim ser apresentados, ressalvadas as observações ali constantes;
1.6.1.1) Todos os documentos necessários à habilitação deverão estar dentro do
prazo de vigência ou validade;
1.6.1.1.1) Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas,
a Administração aceitará como válidas aquelas expedidas até 90 (noventa)
dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
1.6.2) Certidões emitidas via Internet deverão ser apresentadas no impresso
original, preferencialmente. A autenticidade dessas certidões será
verificada nos respectivos “sites”.
1.6.3) O ENVELOPE Nº 1 – “DOCUMENTOS”, deverá conter os seguintes
documentos:
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1.6.3.1) Comprovante de cadastrado na Prefeitura Municipal de São Caetano do
Sul e os documentos relacionados nos itens 1.6.3.2 a 1.6.3.6 e 1.6.3.9 e
seus subitens.
1.6.3.1.1) O Cadastro na Prefeitura de São Caetano do Sul deverá comprovar
atividade pertinente ao objeto da presente licitação.
1.6.3.1.2) Na data limite de entrega dos envelopes, a Comissão fará consulta à base
de dados do cadastro municipal, relativamente à situação das Licitantes,
para constatação da regularidade de sua documentação.
1.6.3.1.2.1) Quanto aos documentos que estiverem com a validade expirada na
Certidão de Cadastro de Fornecedores, estes deverão ser apresentados
dentro do envelope de Habilitação – Envelope n.º 1 em seu prazo de
vigência.
1.6.3.1.3) A Comissão não aceitará Recibo de Protocolo de Documentos, em
substituição ao cadastro no município.
1.6.3.1.4) As Licitantes que não possuem o cadastro municipal poderão participar
da licitação desde que apresentem toda a documentação relacionada
nos itens 1.6.3.2 a 1.6.10 e seus subitens, e que tenham seu objeto
social compatível com o objeto licitado.
1.6.3.2) Declaração expressa que o proponente se sujeita a todas as condições e
especificações estipuladas neste Edital, inclusive aceitando-as como parte
integrante do contrato a ser firmado;
1.6.3.3) Declaração expressa da empresa licitante de que atende ao disposto no
art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal com as alterações do artigo 1°
da Emenda Constitucional n° 20, nos termos do modelo do Anexo VI deste
Edital;
1.6.3.4) Declaração expressa de que o proponente não está cumprindo pena de
inidoneidade com qualquer ente da administração pública, bem como que
não tem nenhum fato impeditivo para contratar com a administração
pública;
1.6.3.5) Declaração expressa do proponente que nenhum dos seus dirigentes,
gerentes, acionistas ou detentores de mais de 5% (cinco por cento) do
capital com direito a voto ou controlador, responsáveis técnicos,
funcionários ou eventuais subcontratados sejam funcionários da
Administração;
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1.6.3.6) As declarações exigidas nos itens de 1.6.3.2 a 1.6.3.5, poderão, a critério
da licitante, ser ofertadas em uma única declaração, que contemple cada
um desses itens;
1.6.3.7) Quanto a Capacidade Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte,
acompanhado de certidão expedida pela Junta Comercial, que ateste o
enquadramento às condições fixadas pela Lei Complementar nº 123/06
com redação alterada pela lei complementar 147/2014 para
enquadramento nesse status jurídico, conforme prescreve o art. 8º. da
Instrução Normativa nº 103/07 do Departamento Nacional de Registro
do Comércio – DNRC;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrados, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de
sociedades por ações, acompanhados dos documentos de eleição de
seus administradores;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade
estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização
para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a
atividade assim o exigir;
e) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis,
acompanhada de prova da diretoria em exercício.
1.6.3.8) Quanto a Regularidade Fiscal e Trabalhista:
1.6.3.8.1) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério
da Fazenda CNPJ/MF;
1.6.3.8.2) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se
houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo
de atividade e compatível com o objeto contratual;
1.6.3.8.3) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e
Municipal, como segue:
1.6.3.8.3.1) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, compreendendo
certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal - RFB
e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos
os tributos federais e à Divida Ativa da União por elas administrados,
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abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd'
do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991;
1.6.3.8.3.2) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, consistente na
apresentação de certidão que comprove regularidade fiscal junto ao
Estado ou Distrito Federal, relativos aos tributos pertinentes ao objeto
licitado;
1.6.3.8.3.3) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede da empresa
licitante, consistente na apresentação de certidão de regularidade de
débitos municipais mobiliários. Caso a licitante não esteja cadastrada
como contribuinte neste município, deverá apresentar declaração firmada
pelo representante legal, sob as penas da Lei, do não cadastramento e de
que nada deve à Fazenda do Município de São Caetano do Sul,
relativamente aos tributos relacionados com a prestação licitada. Conforme
modelo constante do Anexo V;
1.6.3.8.3.4) Serão aceitas como prova de regularidade para com as Fazendas,
certidões positivas, com efeito de negativas e certidões positivas que
noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou
com sua exigibilidade suspensa.
1.6.3.8.4) Prova de regularidade de situação perante o FGTS, Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço, através do CRF – Certificado de Regularidade do
FGTS;
1.6.3.8.5) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do
Trabalho, mediante a apresentação da CNDT – Certidão Negativa de
Débito Trabalhista ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhista com
efeitos de negativa
1.6.3.9) Quanto a Capacidade Técnica:
1.6.3.9.1) Atestado(s) de capacidade(s) técnica(s), emitido(s) em nome da empresa
licitante fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado,
comprovando ter executado serviços compatíveis com o objeto licitado,
dispensada a exigência de quantidades mínimas.
1.6.3.9.2) Declaração em papel timbrado da empresa licitante, devidamente assinado
pelo seu representante legal de que, caso vencedora, comprovará, no
prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação em que
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for declarada classificada em primeiro lugar, de que a licitante apresentará
os documentos técnicos indicados na alínea “I” ” deste item.
I- Prova do vínculo empregatício, do seguintes profissionais: 01 (um)
Advogado, com registro junto a uma Seccional da Ordem dos Advogados
do Brasil, e com especialização (pós-graduação latu sensu) em Direito
Administrativo ou Direito Constitucional; 01 (um) profissional com formação
em nível superior que tenha especialização (pós-graduação latu sensu) na
área de Recursos Humanos ou Gestão de Pessoas, por se tratar de área
conexa; 01 (um) bacharel em Ciências Contábeis com registro junto a um
Conselho Regional de Contabilidade, e com especialização (pós-
graduação latu sensu) na área de Orçamento Público, ou Gestão
Financeira ou ainda Controladoria; 01 (um) Administrador de Empresa, em
nível de bacharel / bacharelado em Administração com registro junto a um
Conselho Regional de Administração; 01 (um) profissional com formação
em nível superior acrescida de pós graduação stritu sensu (mestrado ou
doutorado) na área de Gestão da Educação, ou Políticas Públicas, ou
ainda Políticas Educacionais, por ser a área que exige maior conhecimento
e mais profundo domínio dos temas abordados no estudo.
II- tal comprovação dar-se-á pela apresentação de cópia autenticada da
carteira de trabalho, livro de registro de funcionários ou cópia autenticada
do contrato de prestação de serviços.
1.6.3.9.3) Os Documentos de Habilitação deverão estar devidamente autenticados,
por Cartório competente ou por servidor da Administração, mediante
apresentação do Original.
1.6.3.10) Quanto a Capacidade Financeira:
1.6.3.10.1) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo
distribuidor da sede da licitante, com prazo de expedição inferior a 180
(cento e oitenta) dias da data para a apresentação da proposta, ou certidão
emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada
está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento
licitatório nos termos da Lei 8.666/93, consoante o voto proferido no TC
4033/989/15-3;
1.6.3.10.2.) Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado do Exercício (D.R.E.)
serão considerados aceitos, como na forma da lei, assim apresentados:
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a) Sociedades regidas pelas Leis n.ºs: 6.404/76 e 9.457/97 (Sociedade
Anônima – S.A.): publicados em Diário Oficial; ou publicados em jornais de
grande circulação; ou por fotocópia extraída do Livro Diário – devidamente
autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou outro
órgão equivalente;
b) Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA.): por fotocópia
extraída do Livro Diário e que nos termos da RESOLUÇÃO CFC N.º
1.330/2011 esteja devidamente autenticado na Junta Comercial da sede
ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, ou por fotocópia do
Balanço e da Demonstração de Resultado do Exercício (D.R.E.), nos
termos da RESOLUÇÃO CFC N.º 1.330/2011 devidamente registrados ou
autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou outro
órgão equivalente;
c) Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei nº. 123/06 com redação
alterada pela lei complementar 147/2014 – Lei das Microempresas e das
Empresas de Pequeno Porte “SIMPLES”: por fotocópia do Balanço e
Demonstração de Resultado do Exercício (D.R.E.) nos termos da
RESOLUÇÃO CFC N.º 1.330/2011 devidamente registrada ou autenticada
na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou outro órgão
equivalente;
d) Sociedade criada no exercício em curso: fotocópia do Balanço de Abertura,
devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou
domicílio da licitante ou outro órgão equivalente.
1.6.3.10.2.1) Caso a Escrituração Contábil seja na forma eletrônica, deverá estar de
acordo com o disposto nas Resoluções CFC nº 1.299/2010 e 1.329/2011 e
Instrução Normativa nº 107/08 do DNRC, sendo apresentada a impressão
do Livro Digital, juntamente com o Termo de Autenticação;
1.6.3.10.2.2) Os Balanços, elencados nos itens “a” a “d”, apresentados por fotocópia
extraída do Livro Diário e que nos termos da RESOLUÇÃO CFC N.º
1.330/2011 estejam devidamente autenticados na Junta Comercial ou
outro órgão equivalente, deverão estar acompanhados por fotocópia dos
Termos de Abertura e de Encerramento que compreendam todo o
exercício social;
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1.6.3.10.2.3) Os termos de Abertura e Encerramento deverão equivaler ao período do
Balanço Patrimonial correspondente ao exercício social, assim
considerados os apresentados nos termos do art. 175 da lei 6.404/76,
sendo aceitos os termos equivalentes aos balanços intermediários
(mensal, bimestral, trimestral, semestral), desde que juntados todos os
termos correspondentes ao período de todo exercício.
1.7) “ENVELOPE nº 2 – PROPOSTA COMERCIAL”: este envelope deverá ser
apresentado lacrado, constando na parte frontal os dizeres: Envelope nº 2
– Proposta Comercial, Tomada de Preços nº 01/2016, data e hora do
encerramento e conterá a Proposta Comercial nos moldes do modelo do
Anexo II deste edital. A Proposta Comercial deverá:
1.7.1) Ser apresentada em conformidade com o modelo de proposta comercial do
Anexo II deste Edital, em papel timbrado, datilografada ou digitada, sem
emendas, rasuras ou borrões em suas partes essenciais, com todos os
campos preenchidos, datada, aposto o carimbo da empresa e assinada
pelo representante legal ou procurador da licitante, devidamente
identificado com nome, RG e cargo;
1.7.2) Apresentar preços de cada fase e o preço global, com duas casas
decimais em algarismos arábicos, expresso em moeda nacional, sem
qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, para a execução dos
serviços especificados no objeto desta licitação;
1.7.2.2) Os preços unitários ofertados deverão contemplar todos os custos básicos
diretos, despesas indiretas, assim como os encargos sociais e trabalhistas
e o lucro da empresa. O preço apresentado será preço final.
1.7.3) Apresentar prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias
corridos contados da data da abertura do Envelope nº 01.
1.7.4) Apresentar prazo de execução dos serviços, objeto da licitação, estimado
para 180 (cento e oitenta) dias corridos a contar da data da assinatura do
instrumento contratual.
1.7.5) Estabelecer o prazo para o pagamento dos serviços executados, não
inferior a 15 (quinze) dias corridos, fora quinzena contados da data em
que for atestada a prestação de serviço;
1.7.6) Nenhum item ou subitem do quantitativo e/ou especificação do objeto da
licitação, fixados e constantes no Anexo II – Proposta Comercial do edital
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desta licitação poderá ser alterado ou modificado, devendo o licitante ater-
se ao seu preenchimento e dados solicitados.
1.7.7) Ocorrendo erros de cálculo na elaboração da proposta, estes serão
sanados, tomando-se por base o valor ofertado para cada fase, para o
valor global no item correspondente.
1.7.8) A apresentação da proposta implica a aceitação tácita de todas as
cláusulas e condições deste Edital e seus anexos e a sujeição à Lei
Federal n° 8.666/93 , alterações e demais normas complementares.
1.7.9) A desconformidade da proposta com os termos do item 1.7 acarretará a
desclassificação da proposta apresentada.
1.7.10) A licitante devidamente enquadrada como microempresa e empresa de
pequeno porte em conformidade com as Leis Federal e Municipal,
respectivamente 123/06, devidamente atualizada, e 4660/08, no que
couber, deverá apresentar os documentos relativos à regularidade fiscal,
ainda que existam pendências.
1.7.11) Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal da
microempresa e da empresa de pequeno porte, nos termos da Lei
Complementar 123/2006, devidamente atualizada, será concedido o prazo
de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em
que a licitante foi declarada vencedora, para apresentação da devida
comprovação da regularidade fiscal.
1.7.11.1) O prazo de 05 (cinco) dias úteis para comprovação da regularidade fiscal
da microempresa e da empresa de pequeno porte poderá a critério do
Sr(a). Pregoeiro(a), mediante requerimento da licitante, ser prorrogado por
igual período.
1.7.12) A não regularização da documentação pelo prazo concedido no item
1.7.11. e eventualmente ao prazo do item 1.7.11.1., implicará decadência
do direito à contratação, sem prejuízo de aplicação das sanções previstas
na Lei Federal 8666/93.
1.7.12) Encerrada a sessão pública, observada a comprovação da regularidade
fiscal para as microempresas e empresas de pequeno porte, previstas nos
itens do edital, a licitante declarada vencedora, independentemente de sua
condição de microempresa e empresa de pequeno porte, deverá entregar
no prazo de até 02 (dois) dias após a reunião do pregão, nova proposta de
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preço, devidamente formalizada e readequada ao lance verbal vencedor,
sob pena de decair seu direito à contratação.
CAPÍTULO II - DA SESSÃO DE ABERTURA DOS ENVELOPES
2.1) No dia e hora aprazados, na presença dos interessados, a Comissão
Julgadora Permanente de Licitações COJUP-II procederá à abertura dos
“Envelope nº 1 – Documentos”, sendo apreciados e rubricados pelos
presentes, juntamente com os seus conteúdos.
2.2) Aberto os envelopes n.º 1 e feita a análise dos documentos apresentados,
anunciando-se a habilitação ou inabilitação das licitantes, será aberto
prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, salvo se,
presentes os representantes de todos os participantes, houver desistência
expressa em recorrer, caso em que serão abertos os envelopes n.º 2-
Proposta Comercial;
2.3) Sendo a análise da documentação efetuada na mesma ocasião, o
resultado será comunicado pelo Presidente da Comissão Permanente de
Licitações – COJUP – II, aos participantes, desde que presente todos os
representantes participantes da licitação.
2.4) Declaradas as habilitações/inabilitações será concedido o prazo recursal
estabelecido no artigo 109 da Lei nº 8.666/93.
2.5) Havendo desistência expressa de apresentação de recurso relacionado
com a habilitação ou inabilitação dos participantes, o que deverá constar
em ata, será procedida à abertura dos “Envelope nº 2 – Proposta
Comercial” das proponentes julgadas habilitadas.
2.6) Não havendo a desistência citada no item anterior, a sessão será
encerrada, sendo os participantes cientificados do prazo para sua
interposição.
2.7) Durante o prazo para apresentação de recurso e/ou impugnação estará
franqueada “vistas” ao processo administrativo descrito no preâmbulo,
junto à SEPLAG-4, no mesmo endereço mencionado;
2.8) Para que o interessado proceda “vistas” ao processo, deverá apresentar
requerimento por escrito e documento de identificação , sendo que nesse
ato será lavrado “termo de vistas ao processo”, o qual será devidamente
datado e assinado pelo interessado e pelo funcionário que o recepcionou;
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2.9) A apresentação de recursos, em qualquer fase da licitação, deverá ser feita
no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato no órgão de
imprensa oficial deste município, ou, se presentes todos os representantes
dos Licitantes, contados do ato em que motivou a causa;
2.10) Interposto o recurso, será comunicado aos demais participantes, que terão
o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a apresentação de contrarrazões;
2.11) Somente serão devolvidos lacrados os Envelopes nº 2 – “Proposta
Comercial” aos participantes considerados inabilitados, ao final do
processo licitatório, caso não sejam retirados, os mesmos serão destruídos
decorridos 30 (trinta) dias da homologação do certame.
2.12) Após o julgamento dos recursos da habilitação será marcada nova data
para a abertura dos Envelopes nº 2 – “Proposta Comercial”.
2.13) Na data marcada serão abertos os envelopes e lidas, examinadas e
rubricadas pelos presentes as propostas comerciais das proponentes
julgadas habilitadas.
2.14) Ultrapassada a fase de habilitação, não será permitida a desistência da
proposta comercial, salvo motivo justo decorrente de fato superveniente e
aceito pela Comissão Julgadora de Licitações COJUP-II.
2.15) No ato da sessão de abertura será lavrada ata circunstanciada que deverá
ser assinada obrigatoriamente pelos membros da Comissão Julgadora
Permanente de Licitações – COJUP II e pelos demais representantes
presentes.
CAPÍTULO III - DO OBJETO E SUAS ESPECIFICAÇÕES
3.1) O Objeto desta Tomada de Preço é a “prestação de serviços especializados
em consultoria visando à implantação do Regime Estatutário ao
funcionalismo municipal e a elaboração do Plano de Carreira para
Educadores das áreas da Cultura e Esportes”, conforme condições e
especificações constantes neste Edital e em seus anexos;
3.2) Não se admitirá alternativas ao objeto desta licitação.
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CAPÍTULO IV – DO CUSTO DOS SERVIÇOS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1) O valor total orçado pela Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão –
SEPLAG 4, para a execução do objeto desta licitação, é de
R$479.916,67(Quatrocentos e setenta e nove mil, novecentos e
dezesseis reais e sessenta e sete centavos).
4.1.1) A Prefeitura considerou inclusos nestes valores todos os custos básicos
diretos, os encargos sociais e trabalhistas e os benefícios e as despesas
indiretas da empresa.
4.2) O valor do item 4.1, é o máximo admitido pela Prefeitura para a
proposta comercial do Proponente.
4.3) A dotação orçamentária necessária para as despesas decorrentes com
esta licitação correrão por conta da rubrica nº
02.09.01.12.122.0400.2.039.3.3.90.39.00, onerando o presente exercício
(e a que vier suceder no exercício seguinte) .
CAPÍTULO V - DO JULGAMENTO
5.1) A classificação e o julgamento das propostas dos licitantes, processar-se-
ão pelo critério de menor preço ofertado na Proposta Comercial (modelo
do Anexo II do Edital).
5.2) Preliminarmente à classificação e julgamento, a Comissão Julgadora
Permanente de Licitações COJUP-II, verificará se os preços unitários de
cada fase e o preço global dos serviços ofertados pelas Licitantes em sua
Proposta Comercial não são simbólicos, irrisórios ou de valor zero,
incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado,
acrescidos dos respectivos encargos, nos termos do disposto no § 3° do
art. 44 da Lei Federal n° 8.666/93.
5.2.1) A Comissão Julgadora Permanente de Licitações COJUP-II, no que for
necessário, será assessorada em sua avaliação por órgãos técnicos da
Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul,
5.3) Serão desclassificadas as propostas:
5.3.1) Que apresentarem borrões ou rasuras em partes essenciais, que não
permitam seu perfeito entendimento, bem como as que estiverem em
desacordo com as exigências legais ou regulamentares do presente Edital
de Tomada de Preços;
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5.3.2) Que estiverem com valor total excessivo, assim considerados aqueles que
excederem o valor orçado pela Secretaria Municipal de Planejamento e
Gestão – SEPLAG 4, para o objeto desta licitação, que é de R$ 479.916,67
(Quatrocentos e setenta e nove mil, novecentos e dezesseis reais e
sessenta e sete centavos).
5.3.3) Que estiverem com preço global manifestamente inexequível nos termos
do § 1° do artigo 48 da Lei Federal n° 8.666/93, na redação que lhe deu a
Lei Federal n.º 9.648/98;
5.3.3.1) A Comissão poderá, a seu critério, exigir da(s) licitante(s) cuja(s)
proposta(s) enseje(m) dúvida(s) quanto a sua exequibilidade, a
apresentação, da composição do(s) preço(s) ofertado(s) para
comprovação da sua viabilidade, mediante notificação por meio de e-mail,
fax ou ainda publicação no Órgão de imprensa oficial do Município, que
deverá ser atendido no prazo de 48 (quarenta e oito) horas;
5.3.3.2) Caso não apresentada à composição do preço no prazo fixado, ou, se
apresentada sua análise revelar a inexequibilidade do preço ofertado, nos
termos do disposto no § 3° do artigo 44 da Lei Federal 8.666/93, ficará
desclassificada a proposta da licitante.
5.4) Verificada a absoluta igualdade entre duas ou mais propostas, será
observado o disposto no artigo 3º, § 2º, incisos I a III, da Lei Federal n.º
8.666/93, procedendo a Comissão Julgadora Permanente de Licitações –
COJUP II ao desempate por sorteio, em ato público, para fins de
classificação;
5.4.1) No caso de licitante sob condição de microempresa ou empresa de
pequeno porte será observado o disposto no Parágrafo 1º, do Artigo 44 e
Incisos I a III e § 1º e 2º do Artigo 45, da Lei Complementar 123/2006 com
redação alterada pela lei complementar 147/2014;
5.4.1.1) A empresa licitante, na situação de microempresa ou empresa de pequeno
porte, que neste certame, deseje exercer o benefício da Lei Complementar
123/2006 com redação alterada pela lei complementar 147/2014, deverá
expressar essa intenção apresentando obrigatoriamente junto com a
proposta a declaração desta situação, nos moldes do modelo do Anexo IV
deste Edital.
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5.4.2) A empresa licitante no exercício do benefício da Lei Complementar
123/2006, será convocada para, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis a
contar da data da convocação, a apresentação de nova proposta de preço
inferior àquela mais bem classificada e que ensejou o empate nos termos
da Lei.
5.5) Definida a classificação por ordem do menor preço apresentado pelas
licitantes, a Comissão Julgadora declarará vencedora da licitação a
empresa primeira classificada, publicando o resumo do ato no órgão de
imprensa oficial do Município de São Caetano do Sul.
5.6) Decorrido o prazo recursal da decisão da Comissão Julgadora, o processo
será encaminhado a Autoridade Superior para a homologação do presente
certame e a adjudicação do objeto da licitação, a seu critério.
Oportunamente a adjudicatária será convocada para a assinatura do
contrato- Anexo VII
5.7) Quando todas as propostas forem desclassificadas, a Prefeitura poderá
fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de
outras propostas, escoimadas das causas que ensejaram sua
desclassificação.
5.8) Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no Edital,
nem preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes.
CAPÍTULO VI - DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS
6.1) Decairá do direito de impugnar os termos do Edital desta licitação perante
a Prefeitura, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder
a abertura dos envelopes de habilitação, as falhas ou irregularidades que
viciariam este Edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de
recurso, conforme disposto no artigo 41, parágrafo 2º da Lei Federal
nº8.666/93.
6.2) Eventual impugnação do Edital deverá ser dirigida a(ao) Diretor(a) do
Departamento de Licitações, Pregão e Contratos e protocolada na
SEPLAG - 4, sito na Avenida Fernando Simonsen, 566 – Bairro Cerâmica,
em São Caetano do Sul/SP, das 10:00 às 16:00 horas.
6.3) Eventual interposição de recurso deverá ser dirigida a(ao) Presidente da
Comissão Julgadora Permanente de Licitações – COJUP II, e protocolada
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na SEOHAB, sito na Avenida Fernando Simonsen, 566 – Bairro Cerâmica,
em São Caetano do Sul/SP, das 10:00 às 16:00 horas.
6.4) Dos atos da Comissão Julgadora Permanente de Licitações COJUP-II
cabem recursos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação
do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
a) Habilitação ou inabilitação dos licitantes;
b) Julgamento das propostas;
c) Anulação ou revogação da licitação.
6.5) Se interpostos, os recursos terão seu andamento como dispõe o artigo 109
da Lei Federal nº 8.666/93 e, em caso de provimento, não ensejará
nenhuma indenização aos recorrentes.
6.6) Em caso de interposição de recurso ou desistência expressa de sua
interposição, ou ainda o decurso de prazo de sua admissibilidade, os
resultados da fase de habilitação, suas decisões recursais, assim como a
data de abertura do Envelope nº 2 – poderão ser intimados ou
comunicados na forma do item 15.8 deste Edital.
CAPÍTULO VII - DO PAGAMENTO
7.1) Os pagamentos serão efetivados em 15 dias fora a quinzena contados da
data em que for atestada a prestação de serviços. A atestação será
efetuada no prazo máximo de 5 dias úteis a partir da entrega da Nota
Fiscal.
7.1.1) Somente haverá a liberação, pela Secretaria Municipal da Fazenda, do
pagamento devido à Contratada, quando da apresentação, pela Unidade
Requisitante, de certidão devidamente assinada pelo Secretário, conforme
disposições contidas na Portaria nº 18.279, de 06 de janeiro de 2005.
7.2) Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, fica
interrompido o prazo para o pagamento, sendo iniciada a nova contagem
somente após a regularização dessa documentação.
7.3) Ocorrendo atraso na liberação do pagamento por motivo injustificado, a
Contratante poderá incorrer em multa de mora correspondente a 0,01%
(um centésimo de percentual), do valor a ser pago, por dia de atraso até
seu efetivo pagamento.
7.4) Não será efetuado qualquer pagamento a CONTRATADA enquanto houver
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pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade
ou inadimplência contratual.
7.5) Os pagamentos serão efetuados por meio de ordem de pagamento
bancário para o qual deverão constar os dados bancários no corpo da nota
fiscal.
7.6) Os pagamentos devidos ficam condicionados à apresentação pela
CONTRATADA das certidões atualizadas que comprovam a regularidade:
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal,
compreendendo certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da
Receita Federal - RFB e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional
– PGFN, referente a todos os tributos federais e à Divida Ativa da
União por elas administrados, abrangendo inclusive as contribuições
sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da
Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991;
b) com o FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, através do
CRF – Certificado de Regularidade do FGTS;
c) com o CNDT – Certidão Negativa de Débito Trabalhista ou da Certidão
Positiva de Débitos Trabalhista com Efeito de Negativa.
7.7) A não apresentação dos documentos de que trata o item 7.6, implicará na
retenção da importância devida.
7.8) As Certidões exigidas nos itens 7.6 poderão ser apresentadas por meio de
Certidão Positiva com efeito de Negativa, no prazo de validade;
7.9) Não será aceito qualquer outro critério divergente do estabelecido neste
capítulo.
CAPÍTULO VIII - DO CRITÉRIO DE REAJUSTE DE PREÇOS
8.1) Os preços ofertados serão fixos e irreajustáveis, observando o disposto da
Lei Federal nº 10.192/2001.
CAPÍTULO IX - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1) O serviço da licitação deverá ser prestado em estrita observância as
condições estabelecidas nesta licitação, em conformidade com o oferecido
na proposta vencedora e as condições pactuadas.
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CAPÍTULO X - DAS PENALIDADES
10.2) A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou
retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido caracteriza
o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o a juízo da
Administração, nos termos da legislação municipal:
a) à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não
cumprida; ou
b) ao pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova
licitação ou contratação, para o mesmo fim.
10.3) Pela inexecução total do contrato, será aplicada à Contratada a multa de
20% (vinte por cento) sobre o valor total do ajuste.
10.4) Pela inexecução parcial do contrato será aplicada à Contratada a multa de
até 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
10.5) As multas a que aludem os itens anteriores não impedem que a
Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras
sanções previstas nas Leis Federais e Municipais citadas no preâmbulo
deste, a saber:
10.5.1) Advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades.
10.5.1.1) A sanção de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos:
I. descumprimento das determinações necessárias à regularização das
faltas ou defeitos observados no fornecimento;
II. outras ocorrências que possam acarretar transtornos no
desenvolvimento do fornecimento da CONTRATANTE, desde que não
caiba a aplicação de sanção mais grave.
10.5.2) Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com
a Administração, pelo prazo de até dois anos, quando da inexecução
contratual sobrevier prejuízo para a Administração;
10.5.2.1) A penalidade de suspensão será cabível quando a licitante participar do
certame e for verificada a existência de fatos que o impeçam de contratar
com a Administração Pública. Caberá ainda a suspensão quando a
licitante, por descumprimento de cláusula contratual tenha causado
transtornos no desenvolvimento dos serviços da CONTRATANTE.
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10.5.3) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até
que seja promovida a reabilitação.
10.5.4) Se a licitante deixar de entregar a documentação ou apresentá-la
falsamente, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não
mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-
se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará pelo prazo de até 02
(dois) anos, impedido de contratar com a Administração Pública, sem
prejuízo das multas previstas no edital e das demais cominações legais.
10.5.5) Verificado que a obrigação foi cumprida com atraso injustificado
caracterizando a inexecução parcial, a Contratante poderá reter,
preventivamente, o valor da multa dos eventuais créditos que a Contratada
tenha direito, até a decisão definitiva, assegurada a ampla defesa:
10.5.5.1) Caso a Contratada tenha prestado garantia, e esta for insuficiente para
cobrir o valor da multa, será retida a diferença, nos termos do subitem
10.5.5.
10.5.5.2) Se a Contratante decidir pela não aplicação da multa, o valor retido será
devolvido à Contratada.
10.5.6) É assegurado nos termos legais os prazos para o exercício do direito da
ampla defesa e do contraditório, na aplicação das sanções.
10.5.7) A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da LC
123/06, devidamente atualizada, caracterizará o crime de que trata o art.
299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras
penais e da sanção prevista de impedimento de licitar e contratar com a
Administração.
10.5.8) O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar
da intimação da empresa apenada. A critério da Administração e sendo
possível, o valor devido será descontado da importância que a empresa
tenha a receber da PMSCS. Não havendo pagamento, o valor será inscrito
como dívida ativa, sujeitando a devedora a processo executivo.
10.5.9) É cabível, ainda, a aplicação das demais sanções estabelecidas no
Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93.
10.5.10) Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos do
artigo 109 da Lei Federal nº. 8.666/93, observados os prazos ali fixados.
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CAPÍTULO XI – DO CONTRATO
11.1) O prazo estimado de vigência contratual será de 180 (cento e oitenta)
dias corridos e contar-se a partir da data da assinatura do instrumento
contratual.
11.2) O contrato decorrente da presente licitação, poderá ser prorrogado ou
aditado nos termos dos artigos 57 e 65 da Lei 8.666 de 21.06.93, e suas
alterações;
11.3) O Termo de Contrato deverá ser assinado pelo representante legal: diretor,
sócio da empresa, ou procurador devidamente acompanhado,
respectivamente, do contrato social ou procuração e cédula de identidade,
no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da convocação para a
assinatura do contrato.
11.4) Havendo recusa da adjudicatária em formalizar o ajuste, no prazo
estabelecido, é facultado à Administração, sem embargo da aplicação das
penalidades previstas em Lei, convocar as licitantes remanescentes,
respeitada a ordem de classificação, para, querendo, fazê-lo em igual
prazo e nas mesmas condições da primeira classificada.
11.5) No ato da assinatura do Contrato, a Contratada, deverá, também, assinar o
Termo de Ciência e Notificação,Anexo III deste Instrumento;
11.6) Quaisquer serviços extraordinários não previstos ou acréscimos de
serviços pertinentes ao objeto licitado, somente poderão ser executados
após a aprovação por parte da fiscalização da SEPLAG.
11.7) O Contrato será celebrado, conforme a Minuta do Contrato – Anexo VII do
Edital, obedecidas as disposições normativas vigentes, e dele integrará
este Edital e seus anexos e a Proposta Vencedora.
CAPÍTULO XII – DA RESCISÃO DO CONTRATO
12.1) Considerar-se-á rescindido de pleno direito o contrato, independentemente
de notificação judicial ou extrajudicial, salvo motivo de força maior,
plenamente justificado, entre outros, nos seguintes casos:
12.1.1) No caso de falência ou manifesta impossibilidade da Contratada cumprir
regularmente as obrigações assumidas;
12.1.2) No caso de infração ou reincidência de infração a qualquer cláusula do
contrato;
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12.1.3) A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, nos
casos enumerados no artigo 78, no modo previsto no artigo 79, com as
consequências estabelecidas no artigo 80, todos da Lei Federal n.º
8.666/93 e suas alterações.
CAPÍTULO XIII - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
13.1) À Contratada compete:
13.1.1) Iniciar a execução no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados da data da
assinatura do contrato.
13.1.2) Responsabiliza-se a Contratada a manter durante a vigência do ajuste, as
condições de habilitação, bem como, àquelas pactuadas no instrumento
contratual;
13.1.3) Responsabiliza-se integralmente pelos danos causados à Contratante ou a
terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não
excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização e o
acompanhamento realizado pelo Contratante.
13.1.4) Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as
obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e
qualificação que culminaram em sua contratação;
13.1.5) A Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência, cessão
ou subcontratação de responsabilidade da Contratada para outras
empresas, salvo se prevista expressamente no Termo de Referência –
Anexo I / Contrato;
13.1.6) Disponibilizar pessoal técnico especializado, responsabilizando-se pelas
obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e todos os demais
encargos, que incidam ou venham a incidir sobre os serviços prestados,
objeto deste contrato, ficando desde já estabelecido que não caberá à
Contratante, em nenhuma hipótese, arcar com quaisquer
responsabilidades, em razão das quais nada lhes será exigido, judicial ou
extrajudicialmente;
13.1.7) Guardar sigilo e respeito à confiabilidade das informações técnicas e
demais dados que vierem a compor os trabalhos, objeto deste Contrato;
13.1.8) Tratando-se de serviços técnico especializados, em atendimento ao
disposto no artigo 111 da Lei nº 8.666/93, a contratada, na qualidade de
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autora, cede os direitos patrimoniais a ele relativos, podendo a
Administração utilizá-lo de acordo com o previsto neste contrato;
CAPÍTULO XIV - DOS ENCARGOS DA CONTRATANTE
14.1) Compete à Contratante:
14.1.1) Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento dos
serviços;
14.1.2) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados
pela CONTRATADA durante o prazo de vigência do Contrato;
14.1.3) Fiscalizar obrigatoriamente a execução do Contrato a fim de verificar se no
seu desenvolvimento estão sendo observadas as especificações e demais
requisitos nele previstos, reservando-se o direito de rejeitar no todo ou em
parte os serviços que não atenderem as especificações técnicas
pactuadas;
14.1.4) Pagar os serviços realizados, em conformidade, pela Contratada na forma
de sua proposta comercial apresentada, parte integrante deste termo.
CAPÍTULO XV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1) A presente licitação é restrita aos interessados devidamente cadastrados
no Cadastro de fornecedores desta Municipalidade;
15.1.1) A empresa interessada em participar desta licitação deverá atender à todas
as condições exigidas para o cadastramento ;
15.2) Esta licitação estará sujeita as modificações impostas pelas determinações
governamentais legais adotadas após a expedição deste Edital.
15.3) Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das
informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da
licitação;
15.4) Fica assegurado a Prefeitura o direito de, no interesse da Administração, e
nos termos do art.49 da Lei Federal 8666/93, anular ou revogar, a qualquer
tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos
participantes, e sendo devidamente justificada na forma da legislação
vigente;
15.5) É facultada à Comissão Julgadora Permanente de Licitação – COJUP-II ou
Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de
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diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo,
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar
originariamente da proposta.
15.6) Não será admitida a participação de empresas em consórcio.
15.7) A Contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais,
os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias até o limite
estabelecido no §1º do art. 65 da Lei 8.666/93 do valor inicial do Contrato;
15.8) As intimações ou comunicados de decisões referentes a habilitação,
impugnações, recursos, adjudicação e homologação, serão feitas mediante
publicação no site e no órgão de imprensa oficial do Município.
15.9) A critério da Comissão Julgadora Permanente de Licitações – COJUP-II
far-se-á comunicação direta, exclusivamente através de consignação na
ata respectiva, relativa à habilitação ou julgamento de propostas, desde
que presentes todos os licitantes.
15.10) Maiores esclarecimentos, serão prestados aos interessados, na SEPLAG –
Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, nos dias úteis das 10:00
horas às 16:00 horas ou pelo fax (11) 4233-7338, ou ainda pelo e-mail:
dlpc@saocaetanodosul.sp.gov.br.
15.11) Não havendo expediente, por qualquer razão, na SEPLAG, na data
estabelecida no preâmbulo deste Edital, a Sessão de abertura ficará
automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no
mesmo local e horário.
15.12) O presente Edital de Tomada de Preço foi fixado no quadro de avisos da
Prefeitura Municipal, para o conhecimento público e fins legais, nesta data.
CAPÍTULO XVI – DOS ANEXOS
16.1) Os anexos, integrantes deste Edital, são os relacionados a seguir:
Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II - Proposta Comercial;
Anexo III - Termo de Ciência e Notificação;
Anexo IV - Modelo de Declaração de ME ou de EPP;
Anexo V - Declaração de não Cadastramento no Município de SCS;
Anexo VI - Declaração de Regularidade Perante o Ministério do Trabalho;
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Anexo VII – Minuta do Contrato
São Caetano do Sul, 02 de junho de 2016.
Tânia Maria Ferreira
Diretora do Departamento de
Licitações, Pregão e Contratos
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO Nº. 100.284/2015
TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2016
1. OBJETO
Constitui objeto desta Tomada de Preços, a prestação de Serviços especializados em
consultoria visando à implantação do Regime Estatutário ao funcionalismo municipal e a
elaboração do Plano de Carreira para Educadores das áreas da Cultura e Esportes, nas
seguintes Fases e Etapas:
FASE 1
Objeto: Elaboração de proposta para implantação do regime estatutário para:
I. Quadro de Funcionários da administração direta da Prefeitura de São
Caetano do Sul – SP;
II. Departamento de Água e Esgoto – DAE;
III. Fundação Municipal da Saúde de São Caetano do Sul;
IV. Fundação Anne Sullivan;
V. Fundação das Artes;
VI. Fundação Pró-Memória.
Etapas de Execução:
Etapa 1.1
a) Análise da vida funcional de cada funcionário da administração direta e das
instituições a ela ligadas contemplando situação salarial atual, composição da
estrutura salarial, benefícios adquiridos ao longo do tempo;
b) Produção de relatório contemplando os dados citados na alínea “a”;
c) Análise da legislação do município afeta a esta matéria.
d) Produção de relatório contemplando a informação solicitada na alínea “c” e
apresentando as vantagens da implantação do Regime Estatutário na
administração direta e fundações;
e) 10 (dez) encontros com os servidores das áreas dispostas na especificação da
FASE UM deste edital, com duração de até 3 (três) horas cada, em data e local
definidos pela administração municipal e comunicadas com antecedência mínima
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de 10 (dez) dias, para conhecimento da estrutura funcional de cada departamento
para elaboração do regime estatutário.
Prazo Estimado para Execução: 45 (quarenta e cinco) dias a partir do recebimento da
ordem de serviço resultante do processo licitatório.
Pagamento: Na conclusão dos serviços desta etapa a contratada receberá 40%
(quarenta por cento) do valor contratado para esta FASE 1.
Etapa 1.2
a) Análise e projeção de gasto salarial do município ao longo dos próximos 10 (dez)
anos com a implantação do regime estatutário;
b) Produção de Relatório contemplado o solicitado na alínea “a”;
c) Análise e projeção de gasto com a implantação de um adicional por tempo de
serviço para todos os funcionários do Quadro da administração municipal e das
instituições a ela ligadas;
d) Produção de Relatório contemplando o disposto na alínea “c”.
Prazo Estimado: 60 (sessenta) dias a partir do recebimento da ordem de serviço
resultante do processo licitatório.
Pagamento: Na conclusão dos serviços desta etapa a contratada receberá 30% (trinta
por cento) do valor contratado para esta FASE 1.
Etapa 1.3
a) Elaboração de estudo para auxiliar a Administração Pública na elaboração de
Projeto de Lei para transformação do Regime Jurídico da administração direta e
das instituições a ela ligadas.
b) Relatório com a especificação da variação de despesa com pessoal da
administração direta e demais instituições a ela ligadas frente ao especificado na
FASE 1.
Prazo Estimado: 90 (noventa) dias a partir do recebimento da ordem de serviço
resultante do processo licitatório.
Pagamento: Na conclusão dos serviços desta etapa a contratada receberá 30% (trinta
por cento) do valor contratado para esta FASE 1.
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FASE 2
Objeto: Elaboração de Plano de Carreira para Educadores que atuam nas áreas da
Cultura e Esportes do município de São Caetano do Sul.
Etapas de Execução:
Etapa 2.1
a) Diagnóstico da legislação afeta a esta matéria;
b) Diagnóstico contemplando situação salarial atual, composição da estrutura
salarial, benefícios adquiridos ao longo do tempo;
c) Produção de relatório contemplando o solicitado na alínea “b”;
Prazo Estimado: 60 (sessenta) dias a partir do recebimento da Ordem de Serviço
resultante do processo licitatório.
Pagamento: Na conclusão dos serviços desta etapa a contratada receberá 30% (trinta
por cento) do valor contratado para esta FASE 2.
Etapa 2.2
a) Duas reuniões, sendo uma com os Educadores que atuam na área da Cultura e
outro com os que atuam na área de Esportes para ouvir apresentação da proposta
da nova carreira;
b) Relatório de cálculo de impacto orçamentário-financeiro nos orçamentos das
áreas da Cultura e de Esportes com a situação salarial atual.
Prazo Estimado: 80 (oitenta) dias a partir do recebimento da Ordem de Serviço
resultante do processo licitatório.
Pagamento: Na conclusão dos serviços desta etapa a contratada receberá 40%
(quarenta por cento) do valor contratado para esta FASE 2.
Etapa 2.3
a) Elaboração do Plano de Carreira para educadores que atuam nas áreas da
Cultura e de Esportes e assessoria ao setor de Recursos Humanos da
administração municipal para sua efetiva implantação;
b) Relatório com sugestão de enquadramento dos educadores que atuam nas áreas
da Cultura e do Esporte;
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c) Relatório de projeção de gasto com Educadores da Cultura e Esportes com a
implantação do novo Plano de Carreira;
Prazo Estimado: 110 (cento e dez) dias a partir do recebimento da Ordem de Serviço
resultante do processo licitatório.
Pagamento: Na conclusão dos serviços desta etapa a contratada receberá 30% (trinta
por cento) do valor contratado para esta FASE 2.
2. VIGÊNCIA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 A vigência do presente contrato de prestação de serviços será de 180 (cento e
oitenta) dias, contados a partir da assinatura do presente instrumento.
3. CRITÉRIO DE JULGAMENTO E LANCE
3.1. O critério de julgamento adotado será o de menor preço global.
4. PAGAMENTO E REAJUSTE
4.1. O pagamento será efetuado, conforme cada etapa cumprida, auditada, recebida e
atestada pela Secretaria da Administração, que encaminhará a Secretaria Municipal de
Fazenda para o pagamento do valor estipulado, a saber:
Fase 1
Etapa 1.1 – 40% (quarenta por cento) do valor contratado para esta FASE 1.
Etapa 1.2 – 30% (trinta por cento) do valor contratado para esta FASE 1.
Etapa 1.3 – 30% (trinta por cento) do valor contratado para esta FASE 1.
Fase 2
Etapa 2.1 – 30% (trinta por cento) do valor contratado para esta FASE 2.
Etapa 2.2 – 40% (quarenta por cento) do valor contratado para esta FASE 2.
Etapa 2.3 – 30% (trinta por cento) do valor contratado para esta FASE 2.
4.2. Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, fica interrompido o
prazo para o pagamento, sendo iniciada a nova contagem somente após a regularização
dessa documentação.
29. ‘
29
5. GARANTIA DE EXECUÇÃO
5.1. Não haverá solicitação de garantia para assinatura do contrato.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Responsabiliza-se a Contratada a manter durante a vigência do ajuste, as condições
de habilitação, bem como, àquelas pactuadas no instrumento contratual.
6.2. Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas de seguros, transporte,
tributos, demais encargos sociais, trabalhistas e previdenciários decorrentes da prestação
de serviços;
6.3. A Contratada obriga-se a manter a qualidade dos serviços executados, obrigando-se
a refazê-lo em caso necessário, imediatamente, a contar da notificação realizada pela
Secretaria de Administração.
6.4. Tratando-se de serviços técnico especializados, em atendimento ao disposto no
artigo 111 da Lei nº 8.666/93, a contratada, na qualidade de autora, cede os direitos
patrimoniais a ele relativos, podendo a Administração utilizá-lo de acordo com o previsto
neste contrato.
7. GESTÃO DO CONTRATO
7.1 O gestor do presente contrato ou instrumento equivalente será o (a) Secretaria
Municipal de Planejamento e Gestão, nos termos da Lei de Licitações em seu artigo 67 e
parágrafos, a qual será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução
do termo contratual objeto do presente certame, procedendo ao registro das ocorrências
e adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste, bem como,
responsabilizar-se á pela vigência, com o conseqüente controle dos prazos de início e
término contratual, eventual prorrogação, aditamentos e instauração de novo processo de
licitação, caso seja deliberado pela continuidade dos serviços ou fornecimento.
7.2. Compreenderá na fiscalização aludida no item anterior, a atestação e aprovação dos
serviços prestados, de que os mesmos atendem as especificações e finalidades
contratuais, de forma a ser concretizado o pagamento, nos termos do Decreto Municipal
nº 9.839, de 05 de Janeiro de 2009.
30. ‘
30
7.2.2. O Gestor responderá administrativa, civil e penalmente pelo cumprimento do
contrato ou instrumento equivalente, quando verificado a não observância dos requisitos
acima causando prejuízo à Administração ou comprometimento das atividades
procedimentais.
31. 31
ANEXO II
PROPOSTA COMERCIAL
PROCESSO Nº. 100.284/2015
TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2016
OBJETO: Prestação de Serviços especializados em consultoria visando à implantação
do Regime Estatutário ao funcionalismo municipal, a elaboração do Plano de Carreira
para Educadores das áreas da Cultura e Esportes, conforme Termo de Referência Anexo
I.
Nome da Empresa:
Endereço eletrônico:
Endereço: Nº. Bairro:
Cidade: Estado: CEP:
CNPJ Nº: Fone/fax: Inscrição Estadual:
Dados para pagamento:
Banco: ________ - nº ___ / Agência: ________/Conta Corrente: ____
Dados do Responsável que Assinará o Contrato:
Nome: Estado Civil: Profissão:
RG nº: CPF nº Endereço completo:
Telefone para contato: e-mail para contato:
TP nº: 01/2016 Data Abertura: 21/06/2016 Horário: 10 h:30min.
FASE 1 R$.......................
FASE 2 R$.......................
VALOR TOTAL R$.......................
Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias
Prazo estimado para execução: 110 (cento e dez) dias
Prazo de vigência contratual: 180 dias
Declaramos que estamos cientes e aceitamos todas as exigências, normas e
prazos estabelecidos neste edital e nos seus Anexos.
Local.............................., de................ de..................................de 2016.
Assinatura e carimbo da empresa
32. 32
Anexo III
Termo de Ciência e Notificação
MUNICIPIO DE SÃO CAETANO DO SUL
ÓRGÃO OU ENTIDADE:
CONTRATO Nº:
OBJETO:
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima
identificado, e cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-os por CIENTES E NOTIFICADOS
para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua
publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para nos prazos e nas formas legais e
regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e
decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados
no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n.º 709, de
14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos
processuais.
Local e data:
CONTRATADA CONTRATANTE
33. 33
A N E X O IV
(modelo)
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA(ME) OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE(EPP)
Tomada de Preços n°01/2016
Processo Administrativo n° 100.284/2015
D E C L A R A Ç Ã O
(Razão Social da Empresa)______________, estabelecida a Rua ____________nº.
____, bairro _____________, no município de _________________, Estado de
_____________, inscrita no CNPJ/MF sob nº. _____________________, Inscrição
Estadual nº. _______________________, neste ato representado por seu
(sócio/procurador), Sr. _________________, portador da Cédula de Identidade RG nº.
________, inscrito no CPF/MF sob o nº. _______________________, no uso de suas
atribuições legais, DECLARA, sob as penas da Lei, no uso de suas atribuições legais,
DECLARA, sob as penas da Lei, que a receita bruta do exercício anterior (na forma da
lei) não excedeu o limite fixado no artigo 3º da Lei Federal 123/2006 e artigos 4º e 5º da
Lei Municipal 4.660/2008, conforme o caso, e que não se enquadra em qualquer das
hipóteses de exclusão relacionadas na legislação citada.
Era o que tinha a declarar, a fim de produzir os efeitos jurídicos e legais de direito.
Local, _____________ de ________ de 2016.
___________________________________
Razão Social da Empresa
Assinatura e Nome do Responsável/Procurador
34. 34
A N E X O V
(MODELO)
DECLARAÇÃO DE NÃO CADASTRAMENTO NO MUNICÍPIO DE SÃO CAETANO DO
SUL.
Tomada de Preços n°01/2016
Processo Administrativo n° 100.284/2015
À
Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul
Departamento de Licitações, Pregões e Contratos.
Sr(a) Pregoeiro(a),
.................................................., portador da carteira de identidade n°...................,
representante legal da empresa................................ (quando necessário), inscrita no
CNPJ/MF – CPF/MF sob o n°..................., com sede/domicílio em........................., na
Rua/Av. ................., n°......, DECLARA, sob as penas da Lei, que não é cadastrada no
Município de São Caetano do Sul como contribuinte, e que portanto, nada deve aos
cofres Municipais.
(local data)
____________________________
Nome/assinatura
Cargo
35. 35
ANEXO VI
(modelo)
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
Tomada de Preços n°01/2016
Processo Administrativo n° 100.284/2015
D E C L A R A Ç Ã O
Razão Social da Empresa)______________, estabelecida a Rua
__________________________nº. __________, bairro _____________________, no
município de _______________________, Estado de _____________, inscrita no
CNPJ/MF sob nº. _____________________, Inscrição Estadual nº.
_______________________, neste ato representado por seu (sócio/procurador), Sr.
________________________________, portador da Cédula de Identidade RG nº.
_________________, inscrito no CPF/MF sob o nº. _________________, no uso de suas
atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no Processo Administrativo nº. 100.284/2015–
Tomada de Preços nº.01/2016, sob as penas da Lei, que nos termos do inciso V do
artigo 27 da Lei 8.666/93, que está em situação regular perante o Ministério do Trabalho,
no que se refere à observância as disposições impostas pelo inciso XXXIII, do Artigo 7º,
da Constituição Federal.
Local, _____________ de ________ de 2016.
___________________________________
Razão Social da Empresa
Assinatura e Nome do Responsável/Procurador
36. 36
A N E X O VII
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
ESPECIALIZADOS EM CONSULTORIA VISANDO A
IMPLANTAÇÃO DO REGIME ESTATUTÁRIO AO
FUNCIONALISMO MUNICIPAL E A ELABORAÇÃO DO
PLANO DE CARREIRA PARA EDUCADORES DAS
ÁREAS DA CULTURA E ESPORTES, CONFORME
ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I DO
EDITAL, QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL E A EMPRESA
_________________, ORIUNDO DO PROCESSO Nº. -
100.284/2015 – TP n°01/2016
Aos ____ dias do mês de ____, do ano de 2016 (dois mil e
dezesseis), nesta cidade de São Caetano do Sul, no Gabinete do Senhor Prefeito,
situado na Rua Eduardo Prado nº. 201, Bairro Cerâmica, Cidade de São Caetano do Sul,
Estado de São Paulo, compareceram as partes entre si justas e pactuadas, a saber: de
um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL, pessoa jurídica de
direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 59.307.595/0001-75, neste ato
representado por seu Prefeito, PAULO NUNES PINHEIRO, brasileiro, casado, médico,
portador da Cédula de Identidade RG nº. _______, inscrito no CPF/MF sob o nº.
_______, pela Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, ______________,
brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº _________, inscrita no CPF/MF sob o
nº ______, doravante denominados simplesmente “CONTRATANTE”, e, de outro lado, a
empresa ____, com sede na ____, nº. ____, Bairro ____, Cidade ____, Estado ____,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº. ____, Inscrição Estadual nº. ____, neste ato representada
por ____, portador da Cédula de Identidade RG nº. ____, inscrito no CPF/MF nº. ____,
residente e domiciliado na ____, doravante denominada simplesmente “CONTRATADA”,
as quais, na presença das testemunhas adiante nomeadas e assinadas, resolvem firmar
o presente contrato, mediante as cláusulas e condições que mutuamente aceitam e
outorgam, que seguem:
37. 37
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. OBJETO
Constitui objeto deste instrumento, a prestação de Serviços especializados em
consultoria visando à implantação do Regime Estatutário ao funcionalismo municipal e a
elaboração do Plano de Carreira para Educadores das áreas da Cultura e Esportes, nas
seguintes Fases e Etapas:
FASE 1
1.1.Objeto: Elaboração de proposta para implantação do regime estatutário para:
I. Quadro de Funcionários da administração direta da Prefeitura de São
Caetano do Sul – SP;
II. Departamento de Água e Esgoto – DAE;
III. Fundação Municipal da Saúde de São Caetano do Sul;
IV. Fundação Anne Sullivan;
V. Fundação das Artes;
VI. Fundação Pró-Memória.
Valor Total para a Fase 1: R$ xxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx)
Etapas de Execução:
Etapa 1.1
a) Análise da vida funcional de cada funcionário da administração direta e das
instituições a ela ligadas contemplando situação salarial atual, composição da
estrutura salarial, benefícios adquiridos ao longo do tempo;
b) Produção de relatório contemplando os dados citados na alínea “a”;
c) Análise da legislação do município afeta a esta matéria.
d) Produção de relatório contemplando a informação solicitada na alínea “c” e
apresentando as vantagens da implantação do Regime Estatutário na
administração direta e instituições a ela ligadas;
e) 10 (dez) encontros com os servidores das áreas dispostas na especificação da
FASE UM deste edital, com duração de até 3 (três) horas cada, em data e local
definidos pela administração municipal e comunicadas com antecedência mínima
de 10 (dez) dias, para conhecimento da estrutura funcional de cada
departamento, para elaboração do regime estatutário.
38. 38
Prazo de Execução: 45 (quarenta e cinco) dias a partir do recebimento da ordem de
serviço resultante do processo licitatório.
Pagamento: Na conclusão dos serviços desta etapa a contratada receberá 40%
(quarenta por cento) do valor contratado para esta FASE 1.
Etapa 1.2
a) Análise e projeção de gasto salarial do município ao longo dos próximos 10 (dez)
anos com a implantação do regime estatutário;
b) Produção de Relatório contemplado o solicitado na alínea “a”;
c) Análise e projeção de gasto com a implantação de um adicional por tempo de
serviço para todos os funcionários do Quadro da administração municipal e das
instituições a ela ligadas;
d) Produção de Relatório contemplando o disposto na alínea “c”.
Prazo: 60 (sessenta) dias a partir do recebimento da ordem de serviço resultante do
processo licitatório.
Pagamento: Na conclusão dos serviços desta etapa a contratada receberá 30% (trinta
por cento) do valor contratado para esta FASE 1.
Etapa 1.3
a) Elaboração de estudo para auxiliar a Administração Pública na elaboração de
Projeto de Lei para transformação do Regime Jurídico da administração direta e
das instituições a ela ligadas.
b) Relatório com a especificação da variação de despesa com pessoal da
administração direta e demais instituições a ela ligadas frente ao especificado na
FASE 1.
Prazo: 90 (noventa) dias a partir do recebimento da ordem de serviço resultante do
processo licitatório.
Pagamento: Na conclusão dos serviços desta etapa a contratada receberá 30% (trinta
por cento) do valor contratado para esta FASE 1.
FASE 2
Objeto: Elaboração de Plano de Carreira para os Educadores que atuam nas áreas da
Cultura e Esportes do município de São Caetano do Sul
Valor Total para a Fase 2: R$ xxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx)
39. 39
Etapas de Execução:
Etapa 2.1
a) Diagnóstico da legislação afeta a esta matéria;
b) Diagnóstico contemplando situação salarial atual, composição da estrutura
salarial, benefícios adquiridos ao longo do tempo;
c) Produção de relatório contemplando o solicitado na alínea “b”;
Prazo: 60 (sessenta) dias a partir do recebimento da Ordem de Serviço resultante do
processo licitatório.
Pagamento: Na conclusão dos serviços desta etapa a contratada receberá 30% (trinta
por cento) do valor contratado para esta FASE 2.
Etapa 2.2
a) Duas reuniões, sendo uma com os Educadores que atuam na área da Cultura e
outro com os que atuam na área de Esportes para ouvir apresentação da
proposta da nova carreira;
b) Relatório de cálculo de impacto orçamentário-financeiro nos orçamentos das
áreas da Cultura e de Esportes com a situação salarial atual.
Prazo: 80 (oitenta) dias a partir do recebimento da Ordem de Serviço resultante do
processo licitatório.
Pagamento: Na conclusão dos serviços desta etapa a contratada receberá 40%
(quarenta por cento) do valor contratado para esta FASE 2.
Etapa 2.3
a) Elaboração do Plano de Carreira para educadores que atuam nas áreas da
Cultura e de Esportes e assessoria ao setor de Recursos Humanos da
administração municipal para sua efetiva implantação;
b) Relatório com sugestão de enquadramento dos educadores que atuam nas áreas
da Cultura e do Esporte;
c) Relatório de projeção de gasto com Educadores da Cultura e Esportes com a
implantação do novo Plano de Carreira;
Prazo: 110 (cento e dez) dias a partir do recebimento da Ordem de Serviço resultante do
processo licitatório.
40. 40
Pagamento: Na conclusão dos serviços desta etapa a contratada receberá 30% (trinta
por cento) do valor contratado para esta FASE 2.
1.2. O objeto do presente contrato poderá sofrer supressões ou acréscimos, mantidas as
condições comerciais pactuadas, mediante Termo de Aditamento, com base no parágrafo
primeiro do artigo 65, da Lei Federal 8666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA- VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência do contrato será de 180 (cento e oitenta), contados a partir da
data da assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado, nos termos do artigo 57
da Lei Federal 8666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR, RECURSOS, PAGAMENTO e REAJUSTE
3.1. O valor total estimado do presente contrato é de R$ ______(____).
3.2. A despesa onerará os recursos orçamentários e financeiros empenhados em rubrica
própria a dotação orçamentária nº 02.09.01.12.122.0400.2.039.3.3.90.39.00 para o
presente exercício.
3.3. Os pagamentos serão realizados conforme, a saber:
Fase 1
Etapa 1.1 – 40% (quarenta por cento) do valor contratado para esta FASE 1.
Etapa 1.2 – 30% (trinta por cento) do valor contratado para esta FASE 1.
Etapa 1.3 – 30% (trinta por cento) do valor contratado para esta FASE 1.
Fase 2
Etapa 2.1 – 30% (trinta por cento) do valor contratado para esta FASE 2.
Etapa 2.2 – 40% (quarenta por cento) do valor contratado para esta FASE 2.
Etapa 2.3 – 30% (trinta por cento) do valor contratado para esta FASE 2.
3.3.1. Conta bancária da Contratada, Banco _______, agência n.º _______, conta
n.º______.
3.4. Deverão estar inclusos aos preços constantes da Nota Fiscal/Fatura, os impostos,
fretes e demais despesas decorrentes da execução ora ajustada.
41. 41
3.5. Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, fica interrompido o
prazo para o pagamento, sendo iniciada a nova contagem somente após a regularização
dessa documentação.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
4.1. Responsabiliza-se a Contratada a manter durante a vigência do ajuste, as condições
de habilitação, bem como, àquelas pactuadas no instrumento contratual.
4.2. Responsabiliza-se integralmente pelos danos causados à Contratante ou a terceiros,
decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa
responsabilidade a fiscalização e o acompanhamento realizado pelo Contratante.
4.3. Fica vedada a transferência ou cessão parcial ou total do objeto do presente
contrato.
4.4. Disponibilizar pessoal técnico especializado, responsabilizando-se pelas obrigações
fiscais, trabalhistas, previdenciárias e todos os demais encargos, que incidam ou venham
a incidir sobre os serviços prestados, objeto deste contrato, ficando desde já estabelecido
que não caberá à Contratante, em nenhuma hipótese, arcar com quaisquer
responsabilidades, em razão das quais nada lhes será exigido, judicial ou
extrajudicialmente.
4.5. Guardar sigilo e respeito à confiabilidade das informações técnicas e demais
dados que vierem a compor os trabalhos, objeto deste Contrato.
4.6. Tratando-se de serviços técnico especializados, em atendimento ao disposto no
artigo 111 da Lei nº 8.666/93, a contratada, na qualidade de autora, cede os direitos
patrimoniais a ele relativos, podendo a Administração utilizá-lo de acordo com o previsto
neste contrato.
CLÁUSULA QUINTA - SANÇÕES E RESCISÃO
5.1. Pela inexecução total do contrato, será aplicada à Contratada a multa de 20% (vinte
por cento) sobre o valor total do ajuste.
5.2. Pela inexecução parcial do contrato será aplicada à Contratada a multa de 10% (dez
por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
42. 42
5.3. Caberá Advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades, que poderá
ser aplicada no descumprimento das determinações necessárias à regularização das
faltas ou defeitos observados na prestação dos serviços ou ainda, outras ocorrências que
possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços da Contratante, desde
que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
5.4. Será aplicada a pena de suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de
contratar com a Administração, pelo prazo de até dois anos.
5.5. Será declarada inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
quando a Contratada deixar de entregar a documentação ou apresentá-la falsamente,
ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou
fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude
fiscal, pelo prazo de até dois anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e das
demais cominações legais.
5.6. Ficará mantida a inidoneidade enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição ou até que seja promovida a reabilitação.
5.7. Poderá a Contratante, após verificar que a obrigação foi cumprida com atraso
injustificado caracterizando a inexecução parcial reter, preventivamente, o valor da multa
dos eventuais créditos que a Contratada tenha direito, até a decisão definitiva,
assegurada a ampla defesa.
5.8. As multas a que aludem os itens 5.1. e 5.2., não impedem que a Administração
rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas nas Leis Federais
e Municipais.
5.9. O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência
da hipótese prevista no artigo 78 da lei federal 8666/93 e suas alterações, autorizam
desde já a Contratante rescindir, unilateralmente, o contrato, independentemente de
interpelação judicial, sendo aplicável ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo
diploma legal.
43. 43
5.10. A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo não afasta a
responsabilização civil da Contratada pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela
inadimplência, podendo ser exigido pela Contratante o ressarcimento dos prejuízos
causados.
CLÁUSULA SEXTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. Integram o presente ajuste o Edital da Tomada de Preços nº .../2016, seus anexos e
a proposta negociada apresentada pela Contratada no processo administrativo nº
100.284/2015, regido pela Lei Federal nº 8.666/93 e Decreto Municipal nº 9.459/06.
CLÁUSULA SÉTIMA – GESTOR
7.1. O gestor do presente contrato será o Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
nos termos da Lei de Licitações em seu artigo 67 e parágrafos, a qual será responsável
pelo acompanhamento e fiscalização da execução do presente, procedendo aos registros
das ocorrências e adotando as providências necessárias, ao fiel cumprimento do ajuste,
bem como, se responsabilizará pela vigência com o conseqüente controle dos prazos de
início e término contratual, eventual prorrogação, aditamentos e instauração de novo
processo de licitação, caso seja deliberado pela continuidade dos serviços ou
fornecimento.
CLÁUSULA OITAVA – FORO
8.1. O Foro competente para dirimir as questões oriundas do presente contrato é o da
Comarca de São Caetano do Sul, com expressa renúncia de qualquer outro por mais
privilegiado que seja.
São Caetano do Sul, __ de ______de 2016.
PAULO NUNES PINHEIRO
Prefeito Municipal
CONTRATADA
TESTEMUNHAS