SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 4
Baixar para ler offline
17º FESTIVAL CATARINENSE DE TEATRO


O Presidente da Fecate - Federação Catarinense de Teatro, no uso de suas atribuições torna
público o presente edital para inscrição de espetáculos participantes do 17º FESTIVAL
CATARINENSE DE TEATRO que é realizado pela Federação Catarinense de Teatro através do
Fundo Estadual de Incentivo à Cultura (Funcultural) do Sistema Estadual de Incentivo ao Turismo,
Esporte e Cultura (Seitec).



                                       REGULAMENTO


I – DO PERÍODO DE REALIZAÇÃO E CIDADE SEDE

Parágrafo único - O 17º FESTIVAL CATARINENSE DE TEATRO (17º FECATE), será realizado no
período de 06 a 11 de Novembro de 2012, na cidade de Concórdia – SC.



II – DAS INSCRIÇÕES

Art. 1º – Poderão inscrever-se grupos teatrais sediados há mais de três (3) anos no estado de
Santa Catarina e associados à Fecate, com quantos espetáculos desejar, sendo obrigatório o
preenchimento de inscrição individualizada por espetáculo através do formulário disponível no
endereço www.17fecate.blogspot.com;

Parágrafo único – Para participação na seleção do 17º FECATE, os grupos filiados devem ter
realizado a Atualização de Cadastro e Mapeamento da Fecate e cumprido obrigações
estatutárias. O formulário para atualização do cadastro está disponível no endereço
http://www.fecate.blogspot.com.br/p/re-cadastramento.html

Art. 2º – Não poderão participar da seleção espetáculos já apresentados em edições anteriores do
Festival Catarinense de Teatro;

Art. 3º – O período de inscrições de espetáculo inicia em 10 de julho de 2012 e encerra em 25
agosto de 2012, através do preenchimento da inscrição e envio de documentos virtuais;

Art. 4º – O grupo de teatro deverá preencher correta e completamente a ficha de inscrição virtual
no blog http://17fecate.blogspot.com/inscricao seguindo as orientações que constam no próprio
documento;




                                                                     47 8838-1575 / 3525-5229
                                                   www.fecate.blogspot.com / fecate@gmail.com
Art. 5º - Após a(s) inscrição(ões) e verificação de documentos o grupo receberá um e-mail
autorizando o envio de um ou mais DVD´s com gravação do(s) espetáculo(s) sem edições e CD´s
com no mínimo 3 fotos em alta resolução, de cada espetáculo inscrito, via correios, através de
sedex, com postagem até e somente a data de 25 de agosto de 2012, para o endereço:

17º FECATE
Caixa Postal nº 155
CEP: 89201-970 – Joinville – SC.

Parágrafo único: O grupo de teatro inscrito autoriza o uso das imagens pela organização do
evento e para outras ações da Federação Catarinense de Teatro. A liberação de direitos autorais
e ECAD dos espetáculos são de responsabilidade dos grupos selecionados.


III – DA SELEÇÃO

Art. 6º – Caberá à Curadoria do 17º FECATE, formada por três (3) profissionais das artes cênicas,
selecionar os espetáculos inscritos;

Parágrafo único: A Curadoria do 17º FECATE será formada por profissionais residentes no país,
sendo um deles do Estado de Santa Catarina e dois outros de referência nacional, conforme
deliberações do Congresso da Fecate 2012;

Art. 7º – Serão selecionados até 24 (vinte e quatro) espetáculos para a programação oficial do 17º
FECATE;

Art. 8º – Os grupos que tiverem seus espetáculos selecionados serão comunicados, a partir de 09
de setembro de 2012, por e-mail e telefone, sendo que a relação dos aprovados será também
divulgada, na mesma data, através dos endereços www.fecate.blogspot.com e
www.17fecate.blogspot.com;

Parágrafo único – Os grupos filiados, em dia com suas obrigações estatutárias, participante ou
não deste processo de inscrição, poderão enviar um (1) representante para participar do 17º
FECATE, que terá suas despesas de hospedagem e alimentação custeadas pelo evento.


IV– DAS APRESENTAÇÕES

Art. 9º – A Comissão Organizadora do 17º FECATE fornecerá cronograma das apresentações aos
grupos com espetáculos selecionados para o evento;

Art. 10º – Os grupos selecionados deverão apresentar-se à Comissão Organizadora do 17º
FECATE com no mínimo de doze (12) horas de antecedência para sua apresentação;




                                                                      47 8838-1575 / 3525-5229
                                                    www.fecate.blogspot.com / fecate@gmail.com
Art. 11º – Os espetáculos deverão ser apresentados rigorosamente nos horários e locais
anunciados, salvo problemas publicamente conhecidos, e, como tal, aceitos pela Comissão
Organizadora do 17º FECATE;

Parágrafo único – O responsável pelo grupo e/ou espetáculo selecionado deverá assinar um
Termo de Compromisso, comprometendo-se a realizar o(s) espetáculo(s) nos dias, horários e
locais estabelecidos em acordo com a Comissão Organizadora do 17º FECATE;

Art. 12º – Os grupos selecionados receberão cachê de no mínino R$ 1.000,00 (mil reais) e no
máximo de R$ 4.000,00 (quatro mil) sendo que o pagamento será feito mediante assinatura de
contrato e apresentação de nota fiscal de pessoa jurídica;

Parágrafo único: Os cachês dos grupos selecionados serão negociados particularmente, levando
em consideração os valores de mercado e outras variáveis como distância da cidade sede do
grupo para a cidade de Concórdia e número de integrantes do espetáculo, além de outros
aspectos que serão definidos pela Comissão Organizadora do evento.

Art. 13º – A Comissão Organizadora do 17º FECATE oferecerá apoio técnico para a montagem da
sonorização, iluminação e cenários dos espetáculos participantes;

Parágrafo 1º – É de responsabilidade do grupo a montagem de seu cenário e a imediata
desmontagem, desocupação do espaço cênico e guarda de seu material, logo após a sua
apresentação;

Parágrafo 2º – É de inteira responsabilidade do grupo a guarda e conservação de seus
equipamentos e materiais cênicos.


IV – DA HOSPEDAGEM, ALIMENTAÇÃO, TRANSPORTE, INFRAESTRUTURA

Art. 14º - A Fecate oferecerá a todos os integrantes dos grupos que participam dos espetáculos
selecionados a alimentação (café da manhã, almoço e jantar) e a hospedagem na cidade
Concórdia, SC durante todo o período do evento;

Art. 15º – A Fecate oferecerá aos grupos participantes transporte dentro do município de
Concórdia para deslocamento de seus equipamentos cênicos, equipe técnica e integrantes;

Art. 16º – O deslocamento até a cidade de Concórdia e retorno à cidade de origem é de
responsabilidade dos grupos e ou representantes de grupo participantes;

Art. 17º – As diárias de hotel serão fornecidas entre o período de 06 a 11 de novembro de 2012,
iniciando e encerrando sempre às 12 horas (meio dia);

Art. 18º – É de inteira responsabilidade dos grupos participantes despesas extras no hotel
(frigobar, lavanderia, telefonemas, restaurante, etc);




                                                                    47 8838-1575 / 3525-5229
                                                  www.fecate.blogspot.com / fecate@gmail.com
V – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 19º – Os casos omissos deste regulamento serão decididos pela Comissão Organizadora do
17º Festival Catarinense de Teatro.




                                      Willian Sieverdt
                             Presidente Fecate Gestão 2012-14




                                                                  47 8838-1575 / 3525-5229
                                                www.fecate.blogspot.com / fecate@gmail.com

Mais conteúdo relacionado

Destaque

Destaque (7)

O patrimônio
O patrimônioO patrimônio
O patrimônio
 
Layout site Coimbra medieva
Layout site Coimbra medievaLayout site Coimbra medieva
Layout site Coimbra medieva
 
Escravote Eiras
Escravote EirasEscravote Eiras
Escravote Eiras
 
Informativo terp unisinos
Informativo terp unisinosInformativo terp unisinos
Informativo terp unisinos
 
Manifestações
ManifestaçõesManifestações
Manifestações
 
Decoupagem do roteiro - VIDA-GAME
Decoupagem do roteiro - VIDA-GAMEDecoupagem do roteiro - VIDA-GAME
Decoupagem do roteiro - VIDA-GAME
 
Património Arquitectónico: O Barroco
Património Arquitectónico: O BarrocoPatrimónio Arquitectónico: O Barroco
Património Arquitectónico: O Barroco
 

Semelhante a 17o FESTIVAL CATARINENSE DE TEATRO

ESTATUTO DO 4º COLORFESTI - FESTIVAL FOLCLÓRICO
ESTATUTO DO 4º COLORFESTI - FESTIVAL FOLCLÓRICOESTATUTO DO 4º COLORFESTI - FESTIVAL FOLCLÓRICO
ESTATUTO DO 4º COLORFESTI - FESTIVAL FOLCLÓRICOGraça Tavares
 
FESTIVAL DE TEATRO E CIRCO
FESTIVAL DE TEATRO E CIRCOFESTIVAL DE TEATRO E CIRCO
FESTIVAL DE TEATRO E CIRCOThaise Ewbank
 
5º colorfesti festival folclórico atualizado
5º colorfesti  festival folclórico atualizado5º colorfesti  festival folclórico atualizado
5º colorfesti festival folclórico atualizadoGraça Tavares
 
Regulamento e anexos_III Fest_de teatro_do_sudoeste_baiano
Regulamento e anexos_III Fest_de teatro_do_sudoeste_baianoRegulamento e anexos_III Fest_de teatro_do_sudoeste_baiano
Regulamento e anexos_III Fest_de teatro_do_sudoeste_baianoenfoquecultural
 
Estatuto do 2º COLORFESTI festival folclórico de Colorado
Estatuto do 2º COLORFESTI  festival folclórico de ColoradoEstatuto do 2º COLORFESTI  festival folclórico de Colorado
Estatuto do 2º COLORFESTI festival folclórico de Coloradogracabt2011
 
Regulamento geral semicult
Regulamento geral semicultRegulamento geral semicult
Regulamento geral semicultcecicico
 
Edital nº 011 15 - 8º fet - festival estudantil de teatro (1)
Edital nº 011 15 - 8º fet - festival estudantil de teatro (1)Edital nº 011 15 - 8º fet - festival estudantil de teatro (1)
Edital nº 011 15 - 8º fet - festival estudantil de teatro (1)Lucas Bonini
 
Regulamento 1ªcenadedança (2)
Regulamento 1ªcenadedança (2)Regulamento 1ªcenadedança (2)
Regulamento 1ªcenadedança (2)Aprodam
 
II Festival Curta Teatro regulamento
II Festival Curta Teatro   regulamentoII Festival Curta Teatro   regulamento
II Festival Curta Teatro regulamentoClaudio Silva
 
Regulamento 18° Acampamento da Arte Gaúcha
Regulamento 18° Acampamento da Arte GaúchaRegulamento 18° Acampamento da Arte Gaúcha
Regulamento 18° Acampamento da Arte Gaúchacomunicacaotapes
 
Regulamento Pastores 2022.pdf
Regulamento Pastores 2022.pdfRegulamento Pastores 2022.pdf
Regulamento Pastores 2022.pdfFRCortense
 
I festival curta teatro regulamento
I festival curta teatro   regulamentoI festival curta teatro   regulamento
I festival curta teatro regulamentoClaudio Silva
 
Edital 8º Açorianos de Artes Plásticas (2014)
Edital 8º Açorianos de Artes Plásticas (2014)Edital 8º Açorianos de Artes Plásticas (2014)
Edital 8º Açorianos de Artes Plásticas (2014)Equipe OCPOA
 
Regulamento JiRGS 2012
Regulamento JiRGS 2012Regulamento JiRGS 2012
Regulamento JiRGS 2012voleibage
 

Semelhante a 17o FESTIVAL CATARINENSE DE TEATRO (20)

ESTATUTO DO 4º COLORFESTI - FESTIVAL FOLCLÓRICO
ESTATUTO DO 4º COLORFESTI - FESTIVAL FOLCLÓRICOESTATUTO DO 4º COLORFESTI - FESTIVAL FOLCLÓRICO
ESTATUTO DO 4º COLORFESTI - FESTIVAL FOLCLÓRICO
 
FESTIVAL DE TEATRO E CIRCO
FESTIVAL DE TEATRO E CIRCOFESTIVAL DE TEATRO E CIRCO
FESTIVAL DE TEATRO E CIRCO
 
Regulamento II festival e workshop de teatro de bonecos da Bahia 2012
Regulamento II festival e workshop de teatro de bonecos da Bahia 2012Regulamento II festival e workshop de teatro de bonecos da Bahia 2012
Regulamento II festival e workshop de teatro de bonecos da Bahia 2012
 
5º colorfesti festival folclórico atualizado
5º colorfesti  festival folclórico atualizado5º colorfesti  festival folclórico atualizado
5º colorfesti festival folclórico atualizado
 
Regulamento
RegulamentoRegulamento
Regulamento
 
Regulamento e anexos_III Fest_de teatro_do_sudoeste_baiano
Regulamento e anexos_III Fest_de teatro_do_sudoeste_baianoRegulamento e anexos_III Fest_de teatro_do_sudoeste_baiano
Regulamento e anexos_III Fest_de teatro_do_sudoeste_baiano
 
Estatuto do 2º COLORFESTI festival folclórico de Colorado
Estatuto do 2º COLORFESTI  festival folclórico de ColoradoEstatuto do 2º COLORFESTI  festival folclórico de Colorado
Estatuto do 2º COLORFESTI festival folclórico de Colorado
 
Regulamento geral semicult
Regulamento geral semicultRegulamento geral semicult
Regulamento geral semicult
 
Regulamento quadrilhas 2010
Regulamento quadrilhas 2010Regulamento quadrilhas 2010
Regulamento quadrilhas 2010
 
Edital nº 011 15 - 8º fet - festival estudantil de teatro (1)
Edital nº 011 15 - 8º fet - festival estudantil de teatro (1)Edital nº 011 15 - 8º fet - festival estudantil de teatro (1)
Edital nº 011 15 - 8º fet - festival estudantil de teatro (1)
 
Regulamento 1ªcenadedança (2)
Regulamento 1ªcenadedança (2)Regulamento 1ªcenadedança (2)
Regulamento 1ªcenadedança (2)
 
II Festival Curta Teatro regulamento
II Festival Curta Teatro   regulamentoII Festival Curta Teatro   regulamento
II Festival Curta Teatro regulamento
 
Decreto 9302
Decreto 9302 Decreto 9302
Decreto 9302
 
Regulamento 18° Acampamento da Arte Gaúcha
Regulamento 18° Acampamento da Arte GaúchaRegulamento 18° Acampamento da Arte Gaúcha
Regulamento 18° Acampamento da Arte Gaúcha
 
Regulamento
RegulamentoRegulamento
Regulamento
 
Regulamento Pastores 2022.pdf
Regulamento Pastores 2022.pdfRegulamento Pastores 2022.pdf
Regulamento Pastores 2022.pdf
 
I festival curta teatro regulamento
I festival curta teatro   regulamentoI festival curta teatro   regulamento
I festival curta teatro regulamento
 
Edital 8º Açorianos de Artes Plásticas (2014)
Edital 8º Açorianos de Artes Plásticas (2014)Edital 8º Açorianos de Artes Plásticas (2014)
Edital 8º Açorianos de Artes Plásticas (2014)
 
Regulamento JiRGS 2012
Regulamento JiRGS 2012Regulamento JiRGS 2012
Regulamento JiRGS 2012
 
Regulamento pastores 2017
Regulamento pastores 2017Regulamento pastores 2017
Regulamento pastores 2017
 

17o FESTIVAL CATARINENSE DE TEATRO

  • 1. 17º FESTIVAL CATARINENSE DE TEATRO O Presidente da Fecate - Federação Catarinense de Teatro, no uso de suas atribuições torna público o presente edital para inscrição de espetáculos participantes do 17º FESTIVAL CATARINENSE DE TEATRO que é realizado pela Federação Catarinense de Teatro através do Fundo Estadual de Incentivo à Cultura (Funcultural) do Sistema Estadual de Incentivo ao Turismo, Esporte e Cultura (Seitec). REGULAMENTO I – DO PERÍODO DE REALIZAÇÃO E CIDADE SEDE Parágrafo único - O 17º FESTIVAL CATARINENSE DE TEATRO (17º FECATE), será realizado no período de 06 a 11 de Novembro de 2012, na cidade de Concórdia – SC. II – DAS INSCRIÇÕES Art. 1º – Poderão inscrever-se grupos teatrais sediados há mais de três (3) anos no estado de Santa Catarina e associados à Fecate, com quantos espetáculos desejar, sendo obrigatório o preenchimento de inscrição individualizada por espetáculo através do formulário disponível no endereço www.17fecate.blogspot.com; Parágrafo único – Para participação na seleção do 17º FECATE, os grupos filiados devem ter realizado a Atualização de Cadastro e Mapeamento da Fecate e cumprido obrigações estatutárias. O formulário para atualização do cadastro está disponível no endereço http://www.fecate.blogspot.com.br/p/re-cadastramento.html Art. 2º – Não poderão participar da seleção espetáculos já apresentados em edições anteriores do Festival Catarinense de Teatro; Art. 3º – O período de inscrições de espetáculo inicia em 10 de julho de 2012 e encerra em 25 agosto de 2012, através do preenchimento da inscrição e envio de documentos virtuais; Art. 4º – O grupo de teatro deverá preencher correta e completamente a ficha de inscrição virtual no blog http://17fecate.blogspot.com/inscricao seguindo as orientações que constam no próprio documento; 47 8838-1575 / 3525-5229 www.fecate.blogspot.com / fecate@gmail.com
  • 2. Art. 5º - Após a(s) inscrição(ões) e verificação de documentos o grupo receberá um e-mail autorizando o envio de um ou mais DVD´s com gravação do(s) espetáculo(s) sem edições e CD´s com no mínimo 3 fotos em alta resolução, de cada espetáculo inscrito, via correios, através de sedex, com postagem até e somente a data de 25 de agosto de 2012, para o endereço: 17º FECATE Caixa Postal nº 155 CEP: 89201-970 – Joinville – SC. Parágrafo único: O grupo de teatro inscrito autoriza o uso das imagens pela organização do evento e para outras ações da Federação Catarinense de Teatro. A liberação de direitos autorais e ECAD dos espetáculos são de responsabilidade dos grupos selecionados. III – DA SELEÇÃO Art. 6º – Caberá à Curadoria do 17º FECATE, formada por três (3) profissionais das artes cênicas, selecionar os espetáculos inscritos; Parágrafo único: A Curadoria do 17º FECATE será formada por profissionais residentes no país, sendo um deles do Estado de Santa Catarina e dois outros de referência nacional, conforme deliberações do Congresso da Fecate 2012; Art. 7º – Serão selecionados até 24 (vinte e quatro) espetáculos para a programação oficial do 17º FECATE; Art. 8º – Os grupos que tiverem seus espetáculos selecionados serão comunicados, a partir de 09 de setembro de 2012, por e-mail e telefone, sendo que a relação dos aprovados será também divulgada, na mesma data, através dos endereços www.fecate.blogspot.com e www.17fecate.blogspot.com; Parágrafo único – Os grupos filiados, em dia com suas obrigações estatutárias, participante ou não deste processo de inscrição, poderão enviar um (1) representante para participar do 17º FECATE, que terá suas despesas de hospedagem e alimentação custeadas pelo evento. IV– DAS APRESENTAÇÕES Art. 9º – A Comissão Organizadora do 17º FECATE fornecerá cronograma das apresentações aos grupos com espetáculos selecionados para o evento; Art. 10º – Os grupos selecionados deverão apresentar-se à Comissão Organizadora do 17º FECATE com no mínimo de doze (12) horas de antecedência para sua apresentação; 47 8838-1575 / 3525-5229 www.fecate.blogspot.com / fecate@gmail.com
  • 3. Art. 11º – Os espetáculos deverão ser apresentados rigorosamente nos horários e locais anunciados, salvo problemas publicamente conhecidos, e, como tal, aceitos pela Comissão Organizadora do 17º FECATE; Parágrafo único – O responsável pelo grupo e/ou espetáculo selecionado deverá assinar um Termo de Compromisso, comprometendo-se a realizar o(s) espetáculo(s) nos dias, horários e locais estabelecidos em acordo com a Comissão Organizadora do 17º FECATE; Art. 12º – Os grupos selecionados receberão cachê de no mínino R$ 1.000,00 (mil reais) e no máximo de R$ 4.000,00 (quatro mil) sendo que o pagamento será feito mediante assinatura de contrato e apresentação de nota fiscal de pessoa jurídica; Parágrafo único: Os cachês dos grupos selecionados serão negociados particularmente, levando em consideração os valores de mercado e outras variáveis como distância da cidade sede do grupo para a cidade de Concórdia e número de integrantes do espetáculo, além de outros aspectos que serão definidos pela Comissão Organizadora do evento. Art. 13º – A Comissão Organizadora do 17º FECATE oferecerá apoio técnico para a montagem da sonorização, iluminação e cenários dos espetáculos participantes; Parágrafo 1º – É de responsabilidade do grupo a montagem de seu cenário e a imediata desmontagem, desocupação do espaço cênico e guarda de seu material, logo após a sua apresentação; Parágrafo 2º – É de inteira responsabilidade do grupo a guarda e conservação de seus equipamentos e materiais cênicos. IV – DA HOSPEDAGEM, ALIMENTAÇÃO, TRANSPORTE, INFRAESTRUTURA Art. 14º - A Fecate oferecerá a todos os integrantes dos grupos que participam dos espetáculos selecionados a alimentação (café da manhã, almoço e jantar) e a hospedagem na cidade Concórdia, SC durante todo o período do evento; Art. 15º – A Fecate oferecerá aos grupos participantes transporte dentro do município de Concórdia para deslocamento de seus equipamentos cênicos, equipe técnica e integrantes; Art. 16º – O deslocamento até a cidade de Concórdia e retorno à cidade de origem é de responsabilidade dos grupos e ou representantes de grupo participantes; Art. 17º – As diárias de hotel serão fornecidas entre o período de 06 a 11 de novembro de 2012, iniciando e encerrando sempre às 12 horas (meio dia); Art. 18º – É de inteira responsabilidade dos grupos participantes despesas extras no hotel (frigobar, lavanderia, telefonemas, restaurante, etc); 47 8838-1575 / 3525-5229 www.fecate.blogspot.com / fecate@gmail.com
  • 4. V – DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 19º – Os casos omissos deste regulamento serão decididos pela Comissão Organizadora do 17º Festival Catarinense de Teatro. Willian Sieverdt Presidente Fecate Gestão 2012-14 47 8838-1575 / 3525-5229 www.fecate.blogspot.com / fecate@gmail.com