1. SENHOR PRESIDENTE;
SENHORES VEREADORES.
PROJETO DE LEI N.º /07
“Dispõe sobre .”
Artigo 1º. - Fica proibido no Município,.
§ Único - Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a
providenciar.
Artigo 2º. - O Poder Executivo regulamentará a presente LEI no prazo de
30(trinta) dias a contar da publicação da mesma, informando
ainda sobre as penalidades a serem impostas aos ... pelo não
cumprimento da exigência legal.
Artigo 3º. - A fiscalização do cumprimento ao determinado pela presente
LEI será de responsabilidade da Prefeitura Municipal.
Artigo 4º. - As despesas com a execução da presente LEI, correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Artigo 5º. - Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
Sala Marechal Castelo Branco, 02 de fevereiro de 2007.
ANTONIO CARLOS REZENDE
Vereador