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SENHOR PRESIDENTE;
                        SENHORES VEREADORES.

                        PROJETO DE LEI N.º /07

                                                      “Dispõe sobre .”

Artigo 1º. - Fica proibido no Município,.
      § Único - Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a
providenciar.
Artigo 2º. - O Poder Executivo regulamentará a presente LEI no prazo de
              30(trinta) dias a contar da publicação da mesma, informando
              ainda sobre as penalidades a serem impostas aos ... pelo não
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              LEI será de responsabilidade da Prefeitura Municipal.
Artigo 4º. - As despesas com a execução da presente LEI, correrão por
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Artigo 5º. - Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
              as disposições em contrário.

                           JUSTIFICATIVA



                  Sala Marechal Castelo Branco, 02 de fevereiro de 2007.




                   ANTONIO CARLOS REZENDE
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Projeto lei 07

  • 1. SENHOR PRESIDENTE; SENHORES VEREADORES. PROJETO DE LEI N.º /07 “Dispõe sobre .” Artigo 1º. - Fica proibido no Município,. § Único - Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a providenciar. Artigo 2º. - O Poder Executivo regulamentará a presente LEI no prazo de 30(trinta) dias a contar da publicação da mesma, informando ainda sobre as penalidades a serem impostas aos ... pelo não cumprimento da exigência legal. Artigo 3º. - A fiscalização do cumprimento ao determinado pela presente LEI será de responsabilidade da Prefeitura Municipal. Artigo 4º. - As despesas com a execução da presente LEI, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 5º. - Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA Sala Marechal Castelo Branco, 02 de fevereiro de 2007. ANTONIO CARLOS REZENDE Vereador