O documento descreve o Cadastro Ambiental Rural (CAR), definindo-o como um registro público e obrigatório de propriedades rurais que irá cadastrar informações ambientais e de limites de imóveis para fins de planejamento. Serão cadastrados dados do proprietário, documentos de propriedade, delimitação da área e de Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal. Propriedades menores que quatro módulos fiscais podem fazer o cadastro, enquanto maiores precisam de programa de regularização.