SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 122
Baixar para ler offline
Teoria Geral do
              Processo
                  Eletrônico
        Jos é Ed uard o d e Resend e Chaves Júnior
                               j
                               echaves@ trt3.j
                                             us.br


       Disponibilização realizada sob o regime da licença Creative Commons:
(Atribuição-Uso Não-Comercial-Vedada a Criação de Obras Derivadas 3.0 Unported)
             http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/deed.pt
Programa do Curso
1.Redes

2. Princípios Processuais
  Específicos

3. Lei 11.419/2006
Pensar o Processo
        Eletrônico
1.Desmaterializar a Cabeça
  de Papel
2.Filosofia e Tecnologia
• Ser e a Conectividade “O poder
  dos fluxos é mais importante
  que os fluxos do poder” Castells
Redes
Política
Obama - e -democracia
Sociologia
redes sociais
Economia
Nasdaq
Redes
Economia
Riqueza das redes ( Yochai
  Benkler)
Externalidades: Rendimentos
  ‘crescentes’ – ‘Lei da
  Abundância’ –
Netware e Wetware
Wikinomics - The Wiki Way
Redes
• Nova Ciência das
  Redes

• Inteligência Coletiva
Ciência das Redes
                 Albert-Laszló
                  Barabási
Erdós e Rényi
                 Topologia das
Topologia das     Redes sem Escala
  Redes           ( scale-free
  Randômicas      network )
                 1.Expansiva
6.Estáticas      2. Conexão
7.Aleatórias       Preferencial –
8.Tendência ao     hierárquica
  equilíbrio     3. Aptidão
                   Competitiva
Inteligência Coletiva
          (e Colaborativa)

• A catedral e o Bazar - Eric Steven
  Raymond “Dado um número de olhos
  suficiente, todos os erros são triviais"

• Lei de Linus: (se o código fonte está
  disponível para teste, escrutínio e
  experimentação pública, então os
  erros serão descobertos rapidamente.
Inteligência Coletiva
           • É uma inteligência
             distribuída por toda parte,
             incessantemente
             valorizada, coordenada em
             tempo real, que resulta em
             uma mobilização efetivas
             das competências

           • Os justos só são eficazes,
             só conseguem manter a
             existência de uma
             comunidade, constituindo
             uma inteligência coletiva
             (Pierre Lévy)
Princípios do Processo
        Eletrônico

Processo ou Procedimento ?

    Princípios, Postulados,
  Características Aproximativas
Princípios, Postulad os,
                    í
           Caractersticas
• Marshall McLuhan – “o meio é a
  mens agem”
• Dinamarco – Processo é meio

S e processo é meio e o meio condiciona o
   processo, se mudamos o meio, mudamos
   os condicionamentos do processo,
   mudamos os princípios, as características
   e postulados do processo
Princ ípios, Postulad os,
             í
  Caractersticas d o
  Processo em Red e
Gerações do Processo
         Eletrônico
1G: e-foto-processo ou processo
 escaneado;
2G: e-processo ou processo
 automatizado ('automatização máxima
 e imaginalização mínima' - Prof.
 Tavares);
3G: i-processo ('extraoperabildade' -
 LUHMANN/Prof. Tavares ou 'princípio
 da conexão' DELEUZE/pepe)
Princípios do Processo
         Eletrônico-reticular
Princípio d a
   interm id ialid ad e           Princípio da Imaterialidade

Princípio d a Interação
                                  Princípio da Conexão
Princípio d a hiper-realid ad e

Princípio d a                     Princípio da
   D esterritorialização             Instantaneidade
Princípio d a Im ateralid ad e
• Mundo dos Átomos para bits
Bit (dígito binário, “ Binary digiT ”)
Menor unidade de informação
  armazenada ou transmitida
Um bit pode assumir somente 2 valores,
  por exemplo: 0 ou 1, verdadeiro ou
  falso.

• Mundo Analógico para o Digital
(sinais lidos de forma direta sem passar
  por qualquer decodificação complexa,
  pois as variáveis são observadas
  diretamente)
Princípio da Imaterialidade
• Despatrimonializa o processo
  - Agravo de gaveta

• Autos Virtuais?
actus ,us 'movimento, impulso,
  direito de passagem, ação,
  representação de uma peça
  teatral‘
Princípio da Imaterialidade
• Kind le2 – Tinta Eletrônica – Text to
  speech
Princípio da Imaterialidade

• Rolt D esk
     l op
Princípio da Imaterialidade

ROLLTOP
Princípio da
       Conexão
  Oralidade e Escritura
Processo Romano
Legis actiones
Oralidade - Solenidade- Formalidade
Per Formulas
Formula escrita - flexibilidade
Extraordinaria Cognitio
Cunho Publicístico – inicio da documentação
  - prevalência da oralidade -
Oralidade e
      Escritura
Processo Canônico
PAPA INOCÊNCIO III
     Decretal de 1216

Quod non est in actis
    non est in mundo
Oralidade e
      Escritura
ZPO Hannover 1850
Processo de KLEIN - 1895
Campanha de CHIOVENDA
 – anos 20
CAPPELLETTI – anos 60
Princípio da
       Conexão que está
Regra do Jogo = só vale o
         dentro dos autos

Princípio da escritura = Separação
            Autos-mundo
Princípio da
 Conexão
Processo em Rede
Princípio da
      Conexão
O link e a Escritura
          O texto e a Escritura
O Hipertexto e a Linguagem
      oral,escrita e ... binária

   Hipertexto não é só
          texto
Princípio da
    Conexão
 Linguagem-texto-hipertexto
Imagem-movimento(BERGSON) e
            Som
     Internet-conexão

Quod est in Google
  est in actis-mundo
Pos teoria geral proc eletro
Princípio da Conexão
• Dedução        –        Indução
• Imputação      -        Conexão

JUIZ
• Decisão ‘ Policrática ’
• Individual para o indiviso
• Poder – potência
• Cooperação Judiciária
Decidibilidade de Nuvem
• Hermenêutica
  desplugada – linear –
  silogística – dedutiva
  –     segmentada     -
  individual

•            Hermenêutica
    hipertextual – reticular
    –       indutiva       –
    transdisciplinar       –
    coletiva -
Princípio da
   Interação
Contraditório não é
 o ‘contradizer’

Contraditório é o
 ‘participar’
Princípio d a Interação
• Superação do Contraditório
  linear e segmentado
• Contraditório
  exponencializado, imediado e
  instantâneo – tempo real
• Lei Hegeliana: quantidade em
  qualidade
Princípio da
        Interação
‘Interagir’ é + do que
  ‘participar’



Participar = participar de algo
 ‘alheio’

Interagir = participar de algo
  ‘próprio’
Princípio da
    Interação
     Contraditório
• Compromisso: Defesa

        Interação
• Compromisso: Defesa +
  Verdade real(virtual)
Princípio d a H iper-realid ad e

O simulacro não é o que oculta a
 verdade.
A verdade é que oculta que não há
 verdade.
O simulacro é verdadeiro.

                       Jean Baudrillard
Princípio d a H iper-realid ad e
‘Del rigor en la ciencia’ – Jorge Luis Borges

“En aquel Imperio, el Arte de la Cartografía logró tal
  Perfección que el Mapa de una sola Provincia ocupaba
  toda una Ciudad, y el Mapa del Imperio, toda una
  Provincia. Con el tiempo, estos Mapas Desmesurados no
  satisficieron y los Colegios de Cartógrafos levantaron un
  Mapa del Imperio, que tenía el Tamaño del Imperio y
  coincidía puntualmente con él. Menos Adictas al Estudio
  de la Cartografía, las Generaciones Siguientes
  entendieron que ese dilatado Mapa era Inútil y no sin
  Impiedad lo entregaron a las Inclemencias del Sol y los
  Inviernos. En los Desiertos del Oeste perduran
  despedazadas Ruinas del Mapa, habitadas por Animales y
  por Mendigos; en todo el País no hay otra reliquia de las
  Disciplinas Geográficas.”
Princípio d a H iper-realid ad e

• H iper-real: aperfeiçoam ento/d eform ação
  d a realid ad e

• S im ulacro – S im ulação d o Irreal -
  Engano Autêntico – Mund o-cópia
Princípio d a H iper-realid ad e

• Big Brother Brasil

• A Guerra d o Golfo para os norte-
  am ericanos

• D isney World - Las Vegas - a
      í
  novssim a Palm Island , em D ubai
  (Bras ília?)
Principio de la Hiper-
            realidad
• Imagem-movimento-som dos
  autos

• Princípio da Oralidade: verdade
 real (fim) + representação +
 Celeridade


• Princípio da Hiper-realidade:
 verdade real-virtual (‘meio, não
Princípio da Hiper-
          realidade
SOFTWARE ‘FIDELIS’
TRT PARANÁ (9ª Região)
Indexação do vídeo


Descrição       Performance
Ditar           Proferir a
 sentença
Princípio da
      Intermidialidade
• Processo da conjunção, interação e
  contaminação recíproca entre várias
  mídias – meios de ‘comunicação’ e de
  ‘expressão’.

• S uperação do Dilema Oralidade X
  Escritura
Princípio d a Interm id ialid ad e
• Analógico D igital n ão é neutra
• Coisas  Linguagem
Com unicação e inform ação  m eio,
  m íd ia, m eio term o, pond eração,
  m ed iação, instrum ento, suporte,base/
  fund am ento
Princípio da
       Intermidialidade

McLuhan
‘O meio é a mensagem’

O meio como ‘extensão’ do ser
 humano
Princípio d a Interm id ialid ad e
• Meio Im aterial  D esm aterialização d o m eio-
  suporte

 Paradoxo da Desmaterialização do meio
Exponencializa o processo com o m eio-instrum ento
Exponencializa o processo com o m eio-m íd ia d e
   com unicação d a linguagem – d os hom ens e
   d as m áquinas(bits)
               Intermidialidade
Princípio d a Interm id ialid ad e
• Lei 1 1 .41 9/2006:
Art. 1 o O uso d e meio eletrônico na tramitação d e processos
    j iciais, comunicação d e atos e transmissão d e pe ças
     ud
    processuais será ad m itid o nos term os d esta Lei. (...)
§ 2 o Para o d isposto nesta Lei, consid era-se:
I - meio eletrônico qualquer form a d e arm azenam ento ou tráfego
    d e d ocum entos e arquivos d igitais;
II - transmissão eletrônica tod a form a d e com unicação a d istância
    com a utilização d e red es d e com unicação, preferencialm ente a
    red e m und ial d e com putad ores;
Principio d a D esterritorialização

• Portal d a Justiça N ôm ad e
• http://www.portaljt.gov.br


• BACEN-JUD – RENAJUD - INFOJUD

• F órum d a Freguesia d o Ó – TJ S ão
  Paulo
Princípio d a D esterritorialização
D IREITO MATERIAL VIRTUAL
• Internacionalização
• Espaço sid eral
• Fund o d o m ar
               í
• D ireito m artim o

• Com petência concorrente
Princípio d a D esterritorialização
PROCES S O : CC 66981 UF: RJ - S TJ
VEICULAÇÃO NA INTERNET DE IMAGENS
    PORNOGRÁFICAS
ENVOLVENDO CRIANÇAS E ADOLES CENTES .
    COMPETÊNCIA QUE
S E FIRMA PELO LOCAL DA PUBLICAÇÃO
    ILÍCITA.
1 . Conform e entend im ento d esta Corte, o d elito
    previsto no art. 241 d a Lei 8.069/90 consum a-se
    no m om ento d a publicação d as im agens, ou sej  a,
    aquele em que ocorre o lan çam ento na Internet
    d as fotografias d e conte úd o pornográfico. É
    irrelevante, para fins d e fixação d a com petência, o
    local em que se encontra sed iad o o respons ável
    pelo proved or d e acesso ao am biente virtual.
Principio d a D esterritorialização

• Portal d a Justiça N ôm ad e
• http://www.portaljt.gov.br


• BACEN-JUD – RENAJUD - INFOJUD

• F órum d a Freguesia d o Ó – TJ S ão
  Paulo
Pos teoria geral proc eletro
Princípio d a Instantaneid ad e

• Numeração linear x workflow – eventos

• Vista contínua e permanente

• Embargos de Declaração prematuros

• Decisão instantânea?
LEI 1 1 .41 9/2006
•   I – C opyl e Internet
               eft
•   II – Meio Eletrônico
•   III - Assinatura Eletrônica
•   IV -Com unicação Processual Eletrônica
•   V - D ocum entos Eletrônicos
Internet
• Red e Mund ial d e Com putad ores
• Internet2 – ou UCAID (Universit     y
  C orporat for Ad vanced Int
             ion                   ernet
  D evel opment Lim ite – 1 0 gigas
                 )
• Web S em ântica
m ar d e d ocum entos – m ar d e d ad os
http://www.cortex-intelligence.com /engine
http://www.youtube.com/watch?v=V5kabPVohGY&feature=related
Internet
Lei 11.419/2006
Art. 1o 
§ 2o  Para o disposto nesta Lei, considera-se:
II - transmissão eletrônica toda forma de comunicação a
    distância com a utilização de redes de comunicação,
    preferencialmente a rede mundial de computadores;
----
Art. 4o  Os tribunais poderão criar Diário da Justiça
    eletrônico, disponibilizado em sítio da rede mundial de
    computadores, para publicação de atos judiciais e
    administrativos próprios e dos órgãos a eles
    subordinados, bem como comunicações em geral.
-----------------
Art. 8o  Os órgãos do Poder Judiciário poderão desenvolver
    sistemas eletrônicos de processamento de ações judiciais
    por meio de autos total ou parcialmente digitais,
    utilizando, preferencialmente, a rede mundial de
    computadores e acesso por meio de redes internas e
Lei 11.419/2006
                   Internet
Art. 10. 
• § 3o  Os órgãos do Poder Judiciário deverão manter
   equipamentos de digitalização e de acesso à rede mundial
   de computadores à disposição dos interessados para
   distribuição de peças processuais.
------------
Art. 11. 
• § 6o  Os documentos digitalizados juntados em processo
   eletrônico somente estarão disponíveis para acesso por
   meio da rede externa para suas respectivas partes
   processuais e para o Ministério Público, respeitado o
   disposto em lei para as situações de sigilo e de segredo
   de justiça.
--------------------
Art. 14.  Os sistemas a serem desenvolvidos pelos órgãos do
   Poder Judiciário deverão usar, preferencialmente,
   programas com código aberto, acessíveis
C opyleft
     • Left –
       d eixar(perm itid o) -
       “Laissez faire les
       hommes, laissez
       passer les
       marchandises”

     • Left – esquerd a x
       right direita
Copyleft
Lei 11.419/2006
Art. 14.  Os sistemas a serem
 desenvolvidos pelos órgãos do
 Poder Judiciário deverão usar,
 preferencialmente, programas
 com código aberto, acessíveis
 ininterruptamente por meio da
 rede mundial de computadores,
 priorizando-se a sua
 padronização.
Meio
      Eletrônico
• Transm iss ão
• Arm azenam ento
• D ualid ad e:
Plataforma: {armazenamento-tramitação}
Puro Medium: {comunicação de atos-
  transmissão de [peças - documentos]}

• Aplicação - Transversalid ad e
ME IO E LE TRÔNIC O
Lei 1 1 .41 9/06-
Art. 1 o O uso d e m eio eletrônico na tram itação d e processos
    j iciais, com unicação d e atos e transm iss ão d e pe ças
     ud
    processuais será ad m itid o nos term os d esta Lei.
§ 1 o Aplica-se o d isposto nesta Lei, ind istintam ente, aos
    processos civil, penal e trabalhista, bem com o aos j  uizad os
    especiais, em qualquer grau d e j   urisd ição.
§ 2 o Para o d isposto nesta Lei, consid era-se:
I - m eio eletrônico qualquer form a d e arm azenam ento ou tráfego
    d e d ocum entos e arquivos d igitais;
II - transm iss ão eletrônica tod a form a d e com unicação a d istância
    com a utilização d e red es d e com unicação, preferencialm ente
    a red e m und ial d e com putad ores;
A s s inatura
        E letrônica
Direito Material Eletrônico
• Assinatura Digital

Direito Processual Eletrônico
• Assinatura Digital
• Cadastro de Usuário
Assinatura
          Eletrônica
Assinatura Digital
• Medida Provisória 2.200-02/01
• ICP-Brasil – ‘autenticid ad e’ e ‘integrid ad e’

• Chave S im étrica – Chave privad a
• Assinatura Assim étrica – Chaves p ública e
  privad a
Assinatura Eletrônica
• Autenticação : confirm ação d e d ad os cad astrais para
  id entificação d os envolvid os nos negócios.
• Integrid ad e: A certeza d e n ão haver alterações na
  inform ação.
• Privacid ad e: S igilo em tod o o processo d e
  d isponibilização d e inform ações.
• N ão Rep úd io : garantia d a origem d as inform ações,
  im ped ind o a posterior negativa para a realização d o
  negócio.
AC m anterá um a lista d e Certificad os Válid os e d e
  Certificad os Revogad os para garantir seguran ça e
  atualização d e d ad os.
Fonte: https://www.icpbrasil.gov.br/duvidas/faq?full=1
Assinatura Eletrônica
• Como é garantida a segurança da Assinatura Eletrônica com a
  ICP?

No ato d a assinatura, o software para assinatura eletrônica gera um cód igo
   m atem ático, a partir d e um algoritm o para “em brulho” d o conte úd o d o
   d ocum ento ou form ulário que estiver send o assinad o .

O cód igo gerad o, conhecid o com o “resum o”, é único para cad a processo e
   conte úd o - com o se fosse a im press ão eletrônica d igital d aquele
   d ocum ento ou form ulário. A chave privad a d o signatário é, então, utilizad a
   para cod ificar (criptografar) esse cód igo. A tod o esse processo,
   tecnicam ente, se d á o nom e d e “assinatura eletrônica”. Com o foi utilizad a a
   chave privad a d o signatário d urante o processo d e assinatura, ela está
   d iretam ente vinculad a ao signatário.

O d ocum ento assinad o é, então, enviad o por m eio eletrônico (por exem plo,
   através d e e-m ail), a quem d e d ireito, j
                                              untam ente com a chave p ública d o
   signatário. Quand o o d estinatário receber o d ocum ento, ele precisa
   verificar a autenticid ad e d a assinatura e a integrid ad e d o conte úd o, ou
   sej certificar-se d e que nenhum a m od ificação tenha sid o nele introd uzid a
      a,
   ap ós a assinatura.
Assinatura Eletrônica
A chave p ública d o signatário é usad a para d ecod ificar (reverter a
   criptografia). Para tanto, o m esm o algoritm o d e “em brulho” é aplicad o ao
   conte úd o para gerar um novo “resum o”. Esses d ois “resum os” (o original e
   o novo) s ão, então, com parad os: se forem id ênticos, a valid ação d e
   conte úd o é feita. S e tiverem sid o feitas alterações no conte úd o d o
   d ocum ento, ap ós sua assinatura, o “resum o” gerad o na verificação irá
   d iferir d o original e um a m ensagem d e n ão valid ação será apresentad a
   para o usu ário.
O software d e assinatura tam b ém faz a verificação d a valid ad e d o certificad o
   d igital utilizad o, por m eio d e um a consulta (feita autom aticam ente) ao “site”
   d a Autorid ad e Certificad ora correspond ente, ond e s ão verificad os a d ata
   d e valid ad e, os pod eres d e assinatura etc.
As três verificações (id entid ad e d o signatário, valid ad e d o certificad o e
   integrid ad e d o conte úd o), acoplad as à inform ação d a d ata em que a
   assinatura foi feita, com plem entam o pacote d e controles para garantir a
   seguran ça d a transação.

Fonte: https://www.icpbrasil.gov.br/duvidas/faq?full=1
Assinatura Eletrônica
• Estrutura da ICP-Brasil

•    A Autorid ad e Certificad ora Raiz d a ICP-Brasil é a prim eira
    autorid ad e d a cad eia d e certificação. É executora d as Polticas
                                                                     í
    d e Certificad os e norm as técnicas e operacionais aprovad as
    pelo Com itê Gestor d a ICP-Brasil - em itir, exped ir, d istribuir,
    revogar e gerenciar os certificad os d as autorid ad es
    certificad oras d e n ível im ed iatam ente subseq üente ao seu.

• A AC-Raiz tam b ém está encarregad a d e em itir a lista d e
  certificad os revogad os e d e fiscalizar e aud itar as autorid ad es
  certificad oras, autorid ad es d e registro e d em ais prestad ores
  d e serviço habilitad os na ICP-Brasil.
Assinatura Eletrônica
• O S erpro foi a primeira autoridade
  certificadora credenciada pela ICP-Brasil.

• A Caixa Econômica Federal - atualmente única
  instituição financeira credenciada como
  Autoridade Certificadora ICP-Brasil –
• S erasa, a tecnologia de certificação digital é o
  instrumento que viabiliza a inserção dos
  diversos agentes econômicos e cidadãos
  brasileiros em uma sociedade digital.
• A S ecretaria da Receita Federal ( S RF)
• Certisign, empresa fundada em 1996 com foco
  exclusivamente no desenvolvimento de
  soluções de certificação digital para o
Assinatura Eletrônica
• A Imprensa Oficial é a Autoridade Certificadora Oficial
  do Estado de S ão Paulo e está credenciada e
  preparada para oferecer produtos e serviços de
  certificação digital para os poderes executivo,
  legislativo e judiciário, incluindo todas as esferas da
  administração pública, direta e indireta, nos âmbitos
  federal, estadual e municipal.
• A Autoridade Certificadora da Presidência da
  República -ACPR foi criada em abril de 2002

• Autoridade Certificadora da Justiça (AC-JUS ) é
  Gerenciada por um Comitê Gestor que a partir de
  outubro de 2005 é composto por representantes do
  S TF, S TJ, TS T, TS E, S TM, CNJ, CJF e o CS JT. Trata-se
  da primeira autoridade certificadora do Poder
  Judiciário no mundo.
ICP-BR – Estrutura
ICP-BR – Estrutura
    Completa
AC-JUS – Estrutura
    Detalhada
Assinatura Eletrônica
• Na ICPBrasil estão d efinid os oito (08) tipos d e certificad os para titulares,
  classificad os d a seguinte form a: A1 , A2, A3, A4, S1 , S 2, S3 e S 4, e um tipo
  d e certificad o para Autorid ad es Certificad oras
• Certificado do Tipo A3 e S3 #
    – É o certificado em que a geração e o armazenamento das chaves
      criptográficas são feitos em cartão Inteligente ou Token, ambos com
      capacidade de geração de chaves e protegidos por senha, ou hardware
      criptográfico aprovado pela ICP-Brasil. As chaves criptográficas têm no
      mínimo 1024 bits. A validade máxima do certificado é de três anos,
      sendo a freqüência de publicação da LCR no máximo de 24 horas, e o
      prazo máximo admitido para conclusão do processo de revogação de
      36 horas.
•    Certificado de Assinatura Digital (A1, A2, A3 e A4) #
    – São os certificados usados para confirmação da identidade na
      web,correio eletrônico, transações on--line, redes privadas virtuais,
      transações eletrônicas, informações eletrônicas, cifração de chaves de
      sessão e assinatura de documentos com verificação da integridade de
      suas informações.
•
Assinatura Eletrônica
• Certificado de Sigilo (S1, S2, S3 e S4) #
  – São os certificados usados para cifração de
    documentos, bases de dados, mensagens e outras
    informações eletrônicas.
• Certificado do Tipo A1 e S1 #
  – É o certificado em que a geração das chaves
    criptográficas é feita por software e seu
    armazenamento pode ser feito em hardware ou
    repositório protegido por senha, cifrado por software.
    Sua validade máxima é de um ano, sendo a
    freqüência de publicação da LCR no máximo de 48
    horas e o prazo máximo admitido para conclusão do
    processo de revogação de 72 horas.
Assinatura Eletrônica
•   Certificado do Tipo A2 e S2 #
    – É o certificado em que a geração das chaves criptográficas é feita em
      software e as mesmas são armazenadas em Cartão Inteligente ou
      Token, ambos sem capacidade de geração de chave e protegidos por
      senha. As chaves criptográficas têm no mínimo 1024 bits. A validade
      máxima do certificado é de dois ano, sendo a freqüência de publicação
      da LCR no máximo de 36 horas e o prazo máximo admitido para
      conclusão do processo de revogação de 54 horas.
•   Certificado do Tipo A4 e S4 #
    – É o certificado em que a geração e o armazenamento das chaves
      criptográficas são feitos em cartão Inteligente ou Token, ambos com
      capacidade de geração de chaves e protegidos por senha, ou hardware
      criptográfico aprovado pela ICP-Brasil. As chaves criptográficas têm no
      mínimo 2048 bits. A validade máxima do certificado é de três anos,
      sendo a freqüência de publicação da LCR no máximo de 12 horas, e o
      prazo máximo admitido para conclusão do processo de revogação de
      18 horas.
Assinatura Eletrônica
• Certificado do Tipo A3 e S 3
É o certificad o em que a geração e o arm azenam ento
  d as chaves criptográficas s ão feitos em cartão
  Inteligente ou Token, am bos com capacid ad e d e
  geração d e chaves e protegid os por senha, ou
  hard ware criptográfico aprovad o pela ICP ­Brasil. As
  chaves criptográficas têm no m ínim o 1 024 bits. A
  valid ad e m áxim a d o certificad o é d e três anos, send o
  a freqüência d e publicação d a LCR no m áxim o d e 24
  horas, e o prazo m áxim o ad m itid o para conclus ão d o
  processo d e revogação d e 36 horas.

Fonte das inform ações sobre Assinatura D igital d o ICP-Brasil:
   http://www.iti.gov.br/twiki/bin/view/Certificacao/PerguntasFrequentes
Assinatura
• Cadastro Eletrônica
           de Usuário

• Login e S enha

• OAB – ADI 3880 - ( ‘autenticação’ e
  ‘identificação’)
           Cadastro do Advogado

• Cadastro por Chave fora do ICP-Brasil
Assinatura
           Eletrônica
• Outros meios
• CPC: "Art. 154. (...)§ 2o  Todos os atos e
  termos do processo podem ser produzidos,
  transmitidos, armazenados e assinados por
  meio eletrônico, na forma da lei." (NR)
• MP 2200/01: Art. 10. § 2o  O disposto nesta
  Medida Provisória não obsta a utilização de
  outro meio de comprovação da autoria e
  integridade de documentos em forma
  eletrônica, inclusive os que utilizem
  certificados não emitidos pela ICP-Brasil,
  desde que admitido pelas partes como
  válido ou aceito pela pessoa a quem for
  oposto o documento.
Comunicação
   Processual Eletrônica
• Diário Eletrônico – Art. 4º
O Diário Eletrônico da Justiça do
  Trabalho é disponibilizado,
  diariamente, a partir das 19h
• Data da Disponibilização
• Data da Publicação
• Data do Inicio da Contagem do
  Prazo

Aplicável: Virtualização Total e Parcial
Comunicação
 Processual Eletrônica
Intim ação por cad astro – Art. 5 º

Citação
• – (i) n ão se tratar d e processo Crim inal ou
  Infracional
• – (ii)D isponibilid ad e d os Autos
Intim ação consid erad a pessoal
Aplic ável: Virtualização Total e Parcial
Documentos
       Erepresenta um fato
• Res que
          letrônicos
lat. document  um,i 'ensino, lição, aviso, ad vertência,
   m od elo, exem plo, ind ício, sinal, ind icação, prova,
   am ostra, prova que faz fé, d ocum ento', d o v.lat.
   docére 'ensinar';

doc(t - antepositivo, d o v.lat.
      )
  docèo,es,docùi,d oct  um,d océre 'fazer aprend er,
  ensinar', em especial 'ensaiar um a pe ça';
  ;d oct oquus 'que fala com ciência, eloqüente';
        il
  edocèo 'ensinar a fund o‘ d octrina/dout rina; d outo,
  dout dout
        or    orad o, dout ,oral
D OCUMENTO ELETR ÔNICO
• Natureza C artácea d o D ocum ento

• Lei 9.800/99 – transm iss ão d e d ad os e im agens – prática d e atos
  – form a escrita

• Lei 1 0.259/01 -Juizad os Especiais Fed erais (art. 8º,par. 2 º e 1 4,
  par. 3º)

• Lei 1 0.522/01 – (art. 25)

• Med id a Provis ória 2200-2/2001 - (art. 1 0) – ‘autenticid ad e’ e
  ‘integrid ad e’.
Documento E letrônico
• Lei 11.419/06
Art. 11. - garantia da origem e de
  signatário – considerados originais
§ 1o  Os extratos digitais – Justiça – MP-
  procuradorias, autoridades policiais,
  repartições públicas - advogados
  públicos e privados
§ 5o  - digitalização tecnicamente inviável
  – arquivados em juízo.
Documento E letrônico
Art. 11.
• § 3o Os originais dos documentos
  digitalizados, mencionados no § 2o
  deste artigo, deverão ser preservados
  pelo seu detentor até o trânsito em
  julgado da sentença ou, quando
  admitida, até o final do prazo para
  interposição de ação rescisória.
Documento Eletrônico – Princípio da
            Publicidade

• Lei 11.419/06
Art. 11. - garantia da origem e de
  signatário – considerados
  originais
§ 6º - Os documentos
  digitalizados juntados em
  processo eletrônico somente
  estarão disponíveis para acesso
  por meio da rede externa para
  suas respectivas partes
  processuais e para o Ministério
Documento Eletrônico – Princípio da
             Publicidade
• Constituição da República
“Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo
   Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da
   Magistratura, observados os seguintes princípios:
(...)

IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário
   serão públicos, e fundamentadas todas as decisões,
   sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a
   presença, em determinados atos, às próprias partes e a
   seus advogados, ou somente a estes, em casos nos
   quais a preservação do direito à intimidade do
   interessado no sigilo não prejudique o interesse
   público à informação;
   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Documento Eletrônico – Princípio da
             Publicidade

Código de Processo Civil
Art. 155. Os atos processuais são públicos.
    Correm, todavia, em segredo de justiça os
    processos
I - em que o exigir o interesse público;
Il - que dizem respeito a casamento, filiação,
    separação dos cônjuges, conversão desta em
    divórcio, alimentos e guarda de menores. (Redação
    dada pela Lei nº 6.515, de 26.12.1977)
Parágrafo único. O direito de consultar os autos
    e de pedir certidões de seus atos é restrito
    às partes e a seus procuradores. O terceiro,
    que demonstrar interesse jurídico, pode requerer
    ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem
    como de inventário e partilha resultante do
Documento Eletrônico –
     Limitação de tamanho

Limite de 2 megas

E-doc – Limite de 50
 páginas

Cerceamento de Acesso?
PRAZO VIRTUAL

24 HORAS
LPE arts. 10,§ 1º e art. 3º, §
 único


Indisponibilidade do
 sistema
PRAZO VIRTUAL

Acesso ao Sistema

E-doc – Justiça do Trabalho

Portal da Justiça do Trabalho

www.portaljt.gov.br
Acesso aos Autos Virtuais
Pedido de Vista

Vista Virtual-pessoal
(LPE: art. 5º, §6º - art. 9º,§ 1º)

Cadastramento obrigatório

Descadastramento
Limites da Virtualização
Inviabilidade de
 Virtualização
LPE: art. 9º, § 2º

Destruição posterior do
 documento físico

Perícia Eletrônica
Cooperação Virtual
Cooperação Judiciária

União Européia

Pirâmide (kelseniana) =>
 Rede
Cooperação Virtual
PLS 166/2010
Arts. 52 a 54 – Cooperação
 Nacional

Dever de cooperação
- Auxilio Direto
- Apensamento ou Reunião de
  Processos
- Informações
- Atos concertados
Cooperação Virtual
Cooperação Judicial x Judiciária

Network – Wetwork

LPE art. 10
A distribuição da petição inicial e a
  juntada da contestação, dos recursos
  e das petições em geral - Advogado
Cooperação Virtual

LPE ART. 13
Conexão Inquisitiva - Dever de
 Cooperação
O acesso por qualquer meio
 tecnológico disponível –
 intermidialidade

preferentemente o de menor custo/
 eficiência
Conexão Virtual
LPE Art. 14, §único
Os sistemas devem identificar
 prevenção, litispendência e
 coisa julgada

Prevenção: conexão, continência,
 dependência, desistência,
 arquivamento
Cooperação Virtual

Disponibilização de equipamentos
 para virtualização
Meio eletrônico => meio obrigatório
Fila para digitalização


Disponibilziação de acesso virtual -
 conexão

LPE art. 10, § 3º
Conservação dos Autos
         Virtuais
Autos – fluxos virtuais
Segurança/conservação –
 redundância

Autos parcial e totalmente
 Eletrônicos
LPE art. 12
Tabelas de
        Temporalidade
Gestão documental

Independente do suporte

Processo multidisciplinar

Valor probatório e informativo
 relevante

Liberação de espaço físico  e
  racionalizando o acesso à informação
Tabelas de
     Temporalidade
LPE ART. 12, § 5º

A digitalização:
1 - intimação pessoal
2 - prazo preclusivo de 30
 dias


Aplicação autos parcial ou totalmente
Regulamentação Virtual
Art. 18 da LPE:
Poder Judiciário

Presidente da República
Art. 84, V – expedir regulamentos para sua fiel
  execução

Tribunais
Art. 96, ‘a’: Compete privativamente:
- elaborar regimentos internos, com
   observância das normas de processo e das
   garantias processuais das partes;
- Dispor sobre competência e o funcionamento
   secretarias e serviços
Regulamentação Virtual

Regulamentar x
 Disciplinar

Executivo – AGU –
Neutralidade para regulamentação
 de lei processual
Regulamentação Virtual
Art. 18 da LPE:
STF: Resoluções
  sobre Processo
  Eletrônico
Revogadas          Vigente
287 - 14/04/2004
293 - 19/08/2004
                   427- 20/4/2010
309 - 31/08/2005     
310 - 31/08/2005
350 - 29/11/2007
354 - 30/01/2009
417 - 20/10/2009
Regulamentação Virtual
Art. 18 da LPE:
- Órgãos do Poder Judiciário
Constituição da República Art. 92
• I - o Supremo Tribunal Federal;
• I-A o Conselho Nacional de Justiça;
• II - o Superior Tribunal de Justiça;
• III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
• IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
• V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
• VI - os Tribunais e Juízes Militares;
• VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e
  Territórios
Convalidação de
        Atos Eletrônicos
LPE art. 19

Convalidação condicionada:
- atingido sua finalidade
- não tenha havido prejuízo para as
  partes
Conexão LPE - CPC
Transversalidade da LPE
Processo Civil, Penal,
 Trabalhista, Juizados – todos
 graus de Jurisdição

LPE - Art. 20 alterações no CPC
Conexão LPE - CPC
Procuração – ICP-Brasil
LPE - Art. 38

Direito Processual
Certificação ICP-Br (assinatura
 digital
Cadastro de Usuário

Direito Material
Certificação ICP-Br (assinatura
 digital)
Conexão LPE - CPC
LPE – Artigo 154 – Veto do Veto

"Art. 154. ....................................................
  Parágrafo único. (Vetado)”. (VETADO)

Parágrafo único. Os tribunais, no âmbito da respectiva
  jurisdição, poderão disciplinar a prática e a
  comunicação oficial dos atos processuais por meios
  eletrônicos, atendidos os requisitos de
  autenticidade, integridade, validade jurídica e
  interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves
  Públicas Brasileira - ICP - Brasil. (Incluído pela Lei nº
  11.280, de 2006
Conexão LPE - CPC
LPE – Artigo 154 – Virtualização do
 CPC
Virtualização – Parcial

§ 2o Todos os atos e termos do
  processo podem ser produzidos,
  transmitidos, armazenados e
  assinados por meio eletrônico, na
  forma da lei." (NR)
Conexão LPE - CPC
CPC - Art. 169
Os atos e termos do processo datilografia e
 escritura (tinta escura e indelével)

Alterações LPE
Art. 169, § 2º
- Processo total ou parcialmente eletrônico
- atos praticados na presença do juiz
- arquivo eletrônico inviolável, na forma da
  lei
- registro em termo
- assinado digitalmente pelo juiz e pelo chefe
  de secretaria e advogados das partes.
Conexão LPE - CPC
Atos praticados na presença do juiz
Art. 417. O depoimento, datilografado ou
  registrado por taquigrafia, estenotipia ou
  outro método idôneo de documentação, será
  assinado pelo (i)juiz, pelo (ii)depoente e
  pelos (iii)procuradores

Facultada a gravação do depoimento

Aplicável o Parágrafo 1º do Art. 417?
 (Transcrição em fase recursal)

§ 2o  Tratando-se de processo eletrônico,
  observar-se-á o disposto nos §§ 2o e 3o do
  art. 169 desta Lei.
Conexão LPE - CPC
CPC - Art. 169

Alterações LPE
§ 3o 
contradições na transcrição
 suscitadas oralmente no
 momento da realização do
 ato, sob pena de preclusão
Conexão LPE - CPC
Citação eletrônica
LPE
Art. 6o desde que a íntegra dos autos
 seja acessível ao citando.

CPC
Art. 221, IV
Ferramentas Eletrônicas

• Bacen-Jud

• INFOJUD

• RENAJUD
Sistema BACEN-
       JUD
• ‘Desterritorialização’

• Tentativas aleatórias

• Uso da Certificação
  Digital?
Sistema BACEN-
       JUD
• Uso da Certificação
  Digital?
Número do processo:1.0024.04.234808-6/001(1)
  Númeração Única:2348086-44.2004.8.13.0024
  Processos Relator: FERNANDO BOTELHO
 Relator do Acórdão:
Data do Julgamento: 14/08/2008
Data da Publicação: 19/11/2008
Sistema BACEN-
           JUD
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - SUBSTITUIÇÃO DE BEM PENHORADO -
  POSSIBILIDADE - PROVA DE EXAURIMENTO DA LOCALIZAÇÃO DE OUTROS
  BENS - NECESSIDADE - BACEN JUD - BLOQUEIO "ON-LINE" DE CONTAS
  BANCÁRIAS - IMPOSSIBILIDADE. I Ainda que para fins de substituição de bem
  penhorado de baixa liquidez, a autorização de penhora de dinheiro ou aplicação
  financeira de titularidade do executado fica condicionada à prova de
  esgotamento pelo exeqüente de todas as tentativas de identificar bens para
  garantia da execução. II - Com a edição da Lei 11.419/2006, da Lei 11.280/2006 -
  que adiciona o parágrafo único ao art. 154/CPC - a observância da MP
  2.200-2/2001 se faz de rigor na implementação de ordem judicial com uso do
  meio eletrônico. III - Sem o emprego do recurso criptográfico, da assinatura
  digital e da proteção-cifragem para o tráfego, nos termos da lei 11.419/2006 e da
  MP 2.200-2/2001, o sinal eletrônico que contenha o dado de requisição judicial
  destitui-se de garantia mínima contra a possibilidade da intercessão, da
  apropriação, manipulação e alteração eletrônica. IV - Não havendo o emprego da
  criptografia no acesso ao BACEN-JUD, inseguro se mostra o uso deste meio
  para o atendimento da atividade-fim do Estado-jurisdição. Logo, não há falar em
  sua compulsoriedade, mas em facultatividade, ligada à liberdade jurisdicional.
Sistema BACEN-
         JUD
Medida Provisória 2.200-2/2001
Artigo 10
§ 2o O disposto nesta Medida Provisória não
  obsta a utilização de outro meio de
  comprovação da autoria e integridade de
  documentos em forma eletrônica, inclusive os
  que utilizem certificados não emitidos pela
  ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes
  como válido ou aceito pela pessoa a quem for
  oposto o documento.
Sistema INFOJUD


• Caixa Postal



• Violação do Sigilo Fiscal?
RENAJUD
• Sistema RENAJUD versão 1.0 ferramenta
  eletrônica que interliga o Poder Judiciário e o
  Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN,
  possibilitando consultas e o envio, em tempo real,
  de ordens judiciais eletrônicas de restrição e de
  retirada de restrição de veículos automotores na
  Base Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional
  de Veículos Automotores – RENAVAM

• Acesso ao sistema pelo usuário devidamente
  cadastrado será feito pela internet, por meio do
  caminho https://denatran.serpro.gov.br/renajud,
  com uso de assinatura eletrônica.

• Os 5 TRFs, os 24 TRTs e mais 23 dos 27 TJs já
  aderiram ao RENAJUD
Outras Ferramentas


• Leilão Virtual

• Cartório

• E-doc
Bibliografia – Processo
          Eletrônico
Alfa-Redi : Políticas de la
 Sociedad de la Información
Alfa-Redi Derecho y Nuevas
 Tecnologias
CHAVES JR., J. E. R. e outros
 Comentários à Lei do Processo Elet
 São Paulo: LTr, 2010
Bibliografia – Processo
          Eletrônico
Curso em Direito Eletrônico - FGV-AM
Electronic Law Journals - JILT
 HomepageElectronic Law
 Journals project
Federal Judicial CenterGestión
  Judicial
F              I              M
Muito Obrigad o pela Aten ção!
Jos é Ed uard o d e Resend e Chaves Júnior
                                   Visitem o m eu blog:
                   http://pepe-ponto-red e.blogspot.com




jechaves@trt3.jus.br
twitter.com/pepechaves

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Papel do bibliotecário na gestão do conhecimento
Papel do bibliotecário na gestão do conhecimentoPapel do bibliotecário na gestão do conhecimento
Papel do bibliotecário na gestão do conhecimentoRoberto C. S. Pacheco
 
A natureza da informação na era digital
A natureza da informação na era digitalA natureza da informação na era digital
A natureza da informação na era digitalRonaldo Araújo
 
Cyborg - Do Homo Sapiens ao Homo Bytes
Cyborg - Do Homo Sapiens ao Homo BytesCyborg - Do Homo Sapiens ao Homo Bytes
Cyborg - Do Homo Sapiens ao Homo BytesIvonisio Mosca
 
Teorias da comunicaçâo digital pwt umesp 2014 def
Teorias da comunicaçâo digital pwt umesp 2014 defTeorias da comunicaçâo digital pwt umesp 2014 def
Teorias da comunicaçâo digital pwt umesp 2014 defSebastião Squirra
 
Teorias da Comunicação Digital - Aula 02
Teorias da Comunicação Digital - Aula 02Teorias da Comunicação Digital - Aula 02
Teorias da Comunicação Digital - Aula 02Pablo Moreno
 
Sistemas De Informações
Sistemas De InformaçõesSistemas De Informações
Sistemas De InformaçõesMateus Cozer
 

Mais procurados (10)

Papel do bibliotecário na gestão do conhecimento
Papel do bibliotecário na gestão do conhecimentoPapel do bibliotecário na gestão do conhecimento
Papel do bibliotecário na gestão do conhecimento
 
Utopia no mundo digital
Utopia no mundo digitalUtopia no mundo digital
Utopia no mundo digital
 
Modamercado4
Modamercado4Modamercado4
Modamercado4
 
A natureza da informação na era digital
A natureza da informação na era digitalA natureza da informação na era digital
A natureza da informação na era digital
 
Conceitos tic
Conceitos ticConceitos tic
Conceitos tic
 
Cyborg - Do Homo Sapiens ao Homo Bytes
Cyborg - Do Homo Sapiens ao Homo BytesCyborg - Do Homo Sapiens ao Homo Bytes
Cyborg - Do Homo Sapiens ao Homo Bytes
 
Aula1
Aula1Aula1
Aula1
 
Teorias da comunicaçâo digital pwt umesp 2014 def
Teorias da comunicaçâo digital pwt umesp 2014 defTeorias da comunicaçâo digital pwt umesp 2014 def
Teorias da comunicaçâo digital pwt umesp 2014 def
 
Teorias da Comunicação Digital - Aula 02
Teorias da Comunicação Digital - Aula 02Teorias da Comunicação Digital - Aula 02
Teorias da Comunicação Digital - Aula 02
 
Sistemas De Informações
Sistemas De InformaçõesSistemas De Informações
Sistemas De Informações
 

Destaque

Destaque (12)

Image180314132455
Image180314132455Image180314132455
Image180314132455
 
LAZAR DGR CERTIFIKATE
LAZAR DGR CERTIFIKATELAZAR DGR CERTIFIKATE
LAZAR DGR CERTIFIKATE
 
Apresentao Sombras 1217089269517892 8
Apresentao Sombras 1217089269517892 8Apresentao Sombras 1217089269517892 8
Apresentao Sombras 1217089269517892 8
 
ECE Diploma
ECE DiplomaECE Diploma
ECE Diploma
 
Criar E Recriar Com Canudo
Criar E Recriar Com CanudoCriar E Recriar Com Canudo
Criar E Recriar Com Canudo
 
Brincadeiras
BrincadeirasBrincadeiras
Brincadeiras
 
CV - MUNEER SUNKADAKATTE (DOCUMENT CONTROLLER)
CV - MUNEER SUNKADAKATTE (DOCUMENT CONTROLLER)CV - MUNEER SUNKADAKATTE (DOCUMENT CONTROLLER)
CV - MUNEER SUNKADAKATTE (DOCUMENT CONTROLLER)
 
Http
HttpHttp
Http
 
Seguro de vida final
Seguro de vida   finalSeguro de vida   final
Seguro de vida final
 
Livros e Infância
Livros e InfânciaLivros e Infância
Livros e Infância
 
Image180314132818
Image180314132818Image180314132818
Image180314132818
 
Decreto n6029de01022007
Decreto n6029de01022007Decreto n6029de01022007
Decreto n6029de01022007
 

Semelhante a Pos teoria geral proc eletro

Organizações Virtuais
Organizações VirtuaisOrganizações Virtuais
Organizações VirtuaisFEI
 
Organizações virtuais final_05_11_11
Organizações virtuais final_05_11_11Organizações virtuais final_05_11_11
Organizações virtuais final_05_11_11Renan Scarcelli
 
Organizações virtuais 12 05_12
Organizações virtuais 12 05_12Organizações virtuais 12 05_12
Organizações virtuais 12 05_12Érika Sousa
 
A Governação Digital na Autarquia e o tempo das redes
A Governação Digital na Autarquia e o tempo das redesA Governação Digital na Autarquia e o tempo das redes
A Governação Digital na Autarquia e o tempo das redesLuis Borges Gouveia
 
2008 08 27 Rede Catolica Sao Paulo
2008 08 27 Rede Catolica Sao Paulo2008 08 27 Rede Catolica Sao Paulo
2008 08 27 Rede Catolica Sao Paulosrlm
 
O Ciberespaço e suas Oportunidades
O Ciberespaço e suas OportunidadesO Ciberespaço e suas Oportunidades
O Ciberespaço e suas OportunidadesJoão Paulo Lacerda
 
O digital, a mobilidade e a economia da privacidade
O digital, a mobilidade e a economia da privacidadeO digital, a mobilidade e a economia da privacidade
O digital, a mobilidade e a economia da privacidadeLuis Borges Gouveia
 
A Comunicação como Sincronização
A Comunicação como SincronizaçãoA Comunicação como Sincronização
A Comunicação como SincronizaçãoNilton Santos
 
Aula 02 - Contexto Histórico e Social
Aula 02 - Contexto Histórico e SocialAula 02 - Contexto Histórico e Social
Aula 02 - Contexto Histórico e SocialPablo Caldas
 
Cidades inteligentes e Internet das Coisas
Cidades inteligentes e Internet das CoisasCidades inteligentes e Internet das Coisas
Cidades inteligentes e Internet das CoisasKiev Gama
 
Local e-government: a governação digital na autarquia
Local e-government: a governação digital na autarquiaLocal e-government: a governação digital na autarquia
Local e-government: a governação digital na autarquiaLuis Borges Gouveia
 

Semelhante a Pos teoria geral proc eletro (20)

Organizações Virtuais
Organizações VirtuaisOrganizações Virtuais
Organizações Virtuais
 
Organizações virtuais final_05_11_11
Organizações virtuais final_05_11_11Organizações virtuais final_05_11_11
Organizações virtuais final_05_11_11
 
Organizações virtuais 12 05_12
Organizações virtuais 12 05_12Organizações virtuais 12 05_12
Organizações virtuais 12 05_12
 
A Governação Digital na Autarquia e o tempo das redes
A Governação Digital na Autarquia e o tempo das redesA Governação Digital na Autarquia e o tempo das redes
A Governação Digital na Autarquia e o tempo das redes
 
2008 08 27 Rede Catolica Sao Paulo
2008 08 27 Rede Catolica Sao Paulo2008 08 27 Rede Catolica Sao Paulo
2008 08 27 Rede Catolica Sao Paulo
 
O Ciberespaço e suas Oportunidades
O Ciberespaço e suas OportunidadesO Ciberespaço e suas Oportunidades
O Ciberespaço e suas Oportunidades
 
Aula CRP-0420-2016-01
 Aula CRP-0420-2016-01 Aula CRP-0420-2016-01
Aula CRP-0420-2016-01
 
O digital, a mobilidade e a economia da privacidade
O digital, a mobilidade e a economia da privacidadeO digital, a mobilidade e a economia da privacidade
O digital, a mobilidade e a economia da privacidade
 
A Comunicação como Sincronização
A Comunicação como SincronizaçãoA Comunicação como Sincronização
A Comunicação como Sincronização
 
Aula CRP-0420-2016-07: VR, AR, INTERFACES
Aula CRP-0420-2016-07: VR, AR, INTERFACESAula CRP-0420-2016-07: VR, AR, INTERFACES
Aula CRP-0420-2016-07: VR, AR, INTERFACES
 
Cibercultura e Redes sociais - aula 01 - turma 03
Cibercultura e Redes sociais - aula 01 - turma 03Cibercultura e Redes sociais - aula 01 - turma 03
Cibercultura e Redes sociais - aula 01 - turma 03
 
Seminario cibercultura 1
Seminario cibercultura 1Seminario cibercultura 1
Seminario cibercultura 1
 
IPC - Semantic Web
IPC - Semantic WebIPC - Semantic Web
IPC - Semantic Web
 
Aula 02 - Contexto Histórico e Social
Aula 02 - Contexto Histórico e SocialAula 02 - Contexto Histórico e Social
Aula 02 - Contexto Histórico e Social
 
Seminario Santaella
Seminario SantaellaSeminario Santaella
Seminario Santaella
 
Cidades inteligentes e Internet das Coisas
Cidades inteligentes e Internet das CoisasCidades inteligentes e Internet das Coisas
Cidades inteligentes e Internet das Coisas
 
Aula CRP-0420-2015-04
Aula CRP-0420-2015-04Aula CRP-0420-2015-04
Aula CRP-0420-2015-04
 
Local e-government: a governação digital na autarquia
Local e-government: a governação digital na autarquiaLocal e-government: a governação digital na autarquia
Local e-government: a governação digital na autarquia
 
Aula1- Governança da Internet
Aula1- Governança da InternetAula1- Governança da Internet
Aula1- Governança da Internet
 
Cibersexoexpandido
CibersexoexpandidoCibersexoexpandido
Cibersexoexpandido
 

Mais de José Eduardo de Resende Chaves Júnior (6)

Teoria Geral do Processo Eletrônico
Teoria Geral do Processo EletrônicoTeoria Geral do Processo Eletrônico
Teoria Geral do Processo Eletrônico
 
Cooperação amatra4
Cooperação amatra4Cooperação amatra4
Cooperação amatra4
 
CooperaçãO Amatra4
CooperaçãO Amatra4CooperaçãO Amatra4
CooperaçãO Amatra4
 
Congreso Santa Fe Jun 2011
Congreso Santa Fe Jun 2011Congreso Santa Fe Jun 2011
Congreso Santa Fe Jun 2011
 
Direito do trabalho desmaterializado: modelo para armar
Direito do trabalho desmaterializado: modelo para armarDireito do trabalho desmaterializado: modelo para armar
Direito do trabalho desmaterializado: modelo para armar
 
Direito do Trabalho do Século XXI
Direito do Trabalho do Século XXIDireito do Trabalho do Século XXI
Direito do Trabalho do Século XXI
 

Pos teoria geral proc eletro

  • 1. Teoria Geral do Processo Eletrônico Jos é Ed uard o d e Resend e Chaves Júnior j echaves@ trt3.j us.br Disponibilização realizada sob o regime da licença Creative Commons: (Atribuição-Uso Não-Comercial-Vedada a Criação de Obras Derivadas 3.0 Unported) http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/deed.pt
  • 2. Programa do Curso 1.Redes 2. Princípios Processuais Específicos 3. Lei 11.419/2006
  • 3. Pensar o Processo Eletrônico 1.Desmaterializar a Cabeça de Papel 2.Filosofia e Tecnologia • Ser e a Conectividade “O poder dos fluxos é mais importante que os fluxos do poder” Castells
  • 4. Redes Política Obama - e -democracia Sociologia redes sociais Economia Nasdaq
  • 5. Redes Economia Riqueza das redes ( Yochai Benkler) Externalidades: Rendimentos ‘crescentes’ – ‘Lei da Abundância’ – Netware e Wetware Wikinomics - The Wiki Way
  • 6. Redes • Nova Ciência das Redes • Inteligência Coletiva
  • 7. Ciência das Redes Albert-Laszló Barabási Erdós e Rényi Topologia das Topologia das Redes sem Escala Redes ( scale-free Randômicas network ) 1.Expansiva 6.Estáticas 2. Conexão 7.Aleatórias Preferencial – 8.Tendência ao hierárquica equilíbrio 3. Aptidão Competitiva
  • 8. Inteligência Coletiva (e Colaborativa) • A catedral e o Bazar - Eric Steven Raymond “Dado um número de olhos suficiente, todos os erros são triviais" • Lei de Linus: (se o código fonte está disponível para teste, escrutínio e experimentação pública, então os erros serão descobertos rapidamente.
  • 9. Inteligência Coletiva • É uma inteligência distribuída por toda parte, incessantemente valorizada, coordenada em tempo real, que resulta em uma mobilização efetivas das competências • Os justos só são eficazes, só conseguem manter a existência de uma comunidade, constituindo uma inteligência coletiva (Pierre Lévy)
  • 10. Princípios do Processo Eletrônico Processo ou Procedimento ? Princípios, Postulados, Características Aproximativas
  • 11. Princípios, Postulad os, í Caractersticas • Marshall McLuhan – “o meio é a mens agem” • Dinamarco – Processo é meio S e processo é meio e o meio condiciona o processo, se mudamos o meio, mudamos os condicionamentos do processo, mudamos os princípios, as características e postulados do processo
  • 12. Princ ípios, Postulad os, í Caractersticas d o Processo em Red e
  • 13. Gerações do Processo Eletrônico 1G: e-foto-processo ou processo escaneado; 2G: e-processo ou processo automatizado ('automatização máxima e imaginalização mínima' - Prof. Tavares); 3G: i-processo ('extraoperabildade' - LUHMANN/Prof. Tavares ou 'princípio da conexão' DELEUZE/pepe)
  • 14. Princípios do Processo Eletrônico-reticular Princípio d a interm id ialid ad e Princípio da Imaterialidade Princípio d a Interação Princípio da Conexão Princípio d a hiper-realid ad e Princípio d a Princípio da D esterritorialização Instantaneidade
  • 15. Princípio d a Im ateralid ad e • Mundo dos Átomos para bits Bit (dígito binário, “ Binary digiT ”) Menor unidade de informação armazenada ou transmitida Um bit pode assumir somente 2 valores, por exemplo: 0 ou 1, verdadeiro ou falso. • Mundo Analógico para o Digital (sinais lidos de forma direta sem passar por qualquer decodificação complexa, pois as variáveis são observadas diretamente)
  • 16. Princípio da Imaterialidade • Despatrimonializa o processo - Agravo de gaveta • Autos Virtuais? actus ,us 'movimento, impulso, direito de passagem, ação, representação de uma peça teatral‘
  • 17. Princípio da Imaterialidade • Kind le2 – Tinta Eletrônica – Text to speech
  • 20. Princípio da Conexão Oralidade e Escritura Processo Romano Legis actiones Oralidade - Solenidade- Formalidade Per Formulas Formula escrita - flexibilidade Extraordinaria Cognitio Cunho Publicístico – inicio da documentação - prevalência da oralidade -
  • 21. Oralidade e Escritura Processo Canônico PAPA INOCÊNCIO III Decretal de 1216 Quod non est in actis non est in mundo
  • 22. Oralidade e Escritura ZPO Hannover 1850 Processo de KLEIN - 1895 Campanha de CHIOVENDA – anos 20 CAPPELLETTI – anos 60
  • 23. Princípio da Conexão que está Regra do Jogo = só vale o dentro dos autos Princípio da escritura = Separação Autos-mundo
  • 25. Princípio da Conexão O link e a Escritura O texto e a Escritura O Hipertexto e a Linguagem oral,escrita e ... binária Hipertexto não é só texto
  • 26. Princípio da Conexão Linguagem-texto-hipertexto Imagem-movimento(BERGSON) e Som Internet-conexão Quod est in Google est in actis-mundo
  • 28. Princípio da Conexão • Dedução – Indução • Imputação - Conexão JUIZ • Decisão ‘ Policrática ’ • Individual para o indiviso • Poder – potência • Cooperação Judiciária
  • 29. Decidibilidade de Nuvem • Hermenêutica desplugada – linear – silogística – dedutiva – segmentada - individual • Hermenêutica hipertextual – reticular – indutiva – transdisciplinar – coletiva -
  • 30. Princípio da Interação Contraditório não é o ‘contradizer’ Contraditório é o ‘participar’
  • 31. Princípio d a Interação • Superação do Contraditório linear e segmentado • Contraditório exponencializado, imediado e instantâneo – tempo real • Lei Hegeliana: quantidade em qualidade
  • 32. Princípio da Interação ‘Interagir’ é + do que ‘participar’ Participar = participar de algo ‘alheio’ Interagir = participar de algo ‘próprio’
  • 33. Princípio da Interação Contraditório • Compromisso: Defesa Interação • Compromisso: Defesa + Verdade real(virtual)
  • 34. Princípio d a H iper-realid ad e O simulacro não é o que oculta a verdade. A verdade é que oculta que não há verdade. O simulacro é verdadeiro. Jean Baudrillard
  • 35. Princípio d a H iper-realid ad e ‘Del rigor en la ciencia’ – Jorge Luis Borges “En aquel Imperio, el Arte de la Cartografía logró tal Perfección que el Mapa de una sola Provincia ocupaba toda una Ciudad, y el Mapa del Imperio, toda una Provincia. Con el tiempo, estos Mapas Desmesurados no satisficieron y los Colegios de Cartógrafos levantaron un Mapa del Imperio, que tenía el Tamaño del Imperio y coincidía puntualmente con él. Menos Adictas al Estudio de la Cartografía, las Generaciones Siguientes entendieron que ese dilatado Mapa era Inútil y no sin Impiedad lo entregaron a las Inclemencias del Sol y los Inviernos. En los Desiertos del Oeste perduran despedazadas Ruinas del Mapa, habitadas por Animales y por Mendigos; en todo el País no hay otra reliquia de las Disciplinas Geográficas.”
  • 36. Princípio d a H iper-realid ad e • H iper-real: aperfeiçoam ento/d eform ação d a realid ad e • S im ulacro – S im ulação d o Irreal - Engano Autêntico – Mund o-cópia
  • 37. Princípio d a H iper-realid ad e • Big Brother Brasil • A Guerra d o Golfo para os norte- am ericanos • D isney World - Las Vegas - a í novssim a Palm Island , em D ubai (Bras ília?)
  • 38. Principio de la Hiper- realidad • Imagem-movimento-som dos autos • Princípio da Oralidade: verdade real (fim) + representação + Celeridade • Princípio da Hiper-realidade: verdade real-virtual (‘meio, não
  • 39. Princípio da Hiper- realidade SOFTWARE ‘FIDELIS’ TRT PARANÁ (9ª Região) Indexação do vídeo Descrição  Performance Ditar  Proferir a sentença
  • 40. Princípio da Intermidialidade • Processo da conjunção, interação e contaminação recíproca entre várias mídias – meios de ‘comunicação’ e de ‘expressão’. • S uperação do Dilema Oralidade X Escritura
  • 41. Princípio d a Interm id ialid ad e • Analógico D igital n ão é neutra • Coisas  Linguagem Com unicação e inform ação  m eio, m íd ia, m eio term o, pond eração, m ed iação, instrum ento, suporte,base/ fund am ento
  • 42. Princípio da Intermidialidade McLuhan ‘O meio é a mensagem’ O meio como ‘extensão’ do ser humano
  • 43. Princípio d a Interm id ialid ad e • Meio Im aterial  D esm aterialização d o m eio- suporte  Paradoxo da Desmaterialização do meio Exponencializa o processo com o m eio-instrum ento Exponencializa o processo com o m eio-m íd ia d e com unicação d a linguagem – d os hom ens e d as m áquinas(bits) Intermidialidade
  • 44. Princípio d a Interm id ialid ad e • Lei 1 1 .41 9/2006: Art. 1 o O uso d e meio eletrônico na tramitação d e processos j iciais, comunicação d e atos e transmissão d e pe ças ud processuais será ad m itid o nos term os d esta Lei. (...) § 2 o Para o d isposto nesta Lei, consid era-se: I - meio eletrônico qualquer form a d e arm azenam ento ou tráfego d e d ocum entos e arquivos d igitais; II - transmissão eletrônica tod a form a d e com unicação a d istância com a utilização d e red es d e com unicação, preferencialm ente a red e m und ial d e com putad ores;
  • 45. Principio d a D esterritorialização • Portal d a Justiça N ôm ad e • http://www.portaljt.gov.br • BACEN-JUD – RENAJUD - INFOJUD • F órum d a Freguesia d o Ó – TJ S ão Paulo
  • 46. Princípio d a D esterritorialização D IREITO MATERIAL VIRTUAL • Internacionalização • Espaço sid eral • Fund o d o m ar í • D ireito m artim o • Com petência concorrente
  • 47. Princípio d a D esterritorialização PROCES S O : CC 66981 UF: RJ - S TJ VEICULAÇÃO NA INTERNET DE IMAGENS PORNOGRÁFICAS ENVOLVENDO CRIANÇAS E ADOLES CENTES . COMPETÊNCIA QUE S E FIRMA PELO LOCAL DA PUBLICAÇÃO ILÍCITA. 1 . Conform e entend im ento d esta Corte, o d elito previsto no art. 241 d a Lei 8.069/90 consum a-se no m om ento d a publicação d as im agens, ou sej a, aquele em que ocorre o lan çam ento na Internet d as fotografias d e conte úd o pornográfico. É irrelevante, para fins d e fixação d a com petência, o local em que se encontra sed iad o o respons ável pelo proved or d e acesso ao am biente virtual.
  • 48. Principio d a D esterritorialização • Portal d a Justiça N ôm ad e • http://www.portaljt.gov.br • BACEN-JUD – RENAJUD - INFOJUD • F órum d a Freguesia d o Ó – TJ S ão Paulo
  • 50. Princípio d a Instantaneid ad e • Numeração linear x workflow – eventos • Vista contínua e permanente • Embargos de Declaração prematuros • Decisão instantânea?
  • 51. LEI 1 1 .41 9/2006 • I – C opyl e Internet eft • II – Meio Eletrônico • III - Assinatura Eletrônica • IV -Com unicação Processual Eletrônica • V - D ocum entos Eletrônicos
  • 52. Internet • Red e Mund ial d e Com putad ores • Internet2 – ou UCAID (Universit y C orporat for Ad vanced Int ion ernet D evel opment Lim ite – 1 0 gigas ) • Web S em ântica m ar d e d ocum entos – m ar d e d ad os http://www.cortex-intelligence.com /engine http://www.youtube.com/watch?v=V5kabPVohGY&feature=related
  • 53. Internet Lei 11.419/2006 Art. 1o  § 2o  Para o disposto nesta Lei, considera-se: II - transmissão eletrônica toda forma de comunicação a distância com a utilização de redes de comunicação, preferencialmente a rede mundial de computadores; ---- Art. 4o  Os tribunais poderão criar Diário da Justiça eletrônico, disponibilizado em sítio da rede mundial de computadores, para publicação de atos judiciais e administrativos próprios e dos órgãos a eles subordinados, bem como comunicações em geral. ----------------- Art. 8o  Os órgãos do Poder Judiciário poderão desenvolver sistemas eletrônicos de processamento de ações judiciais por meio de autos total ou parcialmente digitais, utilizando, preferencialmente, a rede mundial de computadores e acesso por meio de redes internas e
  • 54. Lei 11.419/2006 Internet Art. 10.  • § 3o  Os órgãos do Poder Judiciário deverão manter equipamentos de digitalização e de acesso à rede mundial de computadores à disposição dos interessados para distribuição de peças processuais. ------------ Art. 11.  • § 6o  Os documentos digitalizados juntados em processo eletrônico somente estarão disponíveis para acesso por meio da rede externa para suas respectivas partes processuais e para o Ministério Público, respeitado o disposto em lei para as situações de sigilo e de segredo de justiça. -------------------- Art. 14.  Os sistemas a serem desenvolvidos pelos órgãos do Poder Judiciário deverão usar, preferencialmente, programas com código aberto, acessíveis
  • 55. C opyleft • Left – d eixar(perm itid o) - “Laissez faire les hommes, laissez passer les marchandises” • Left – esquerd a x right direita
  • 56. Copyleft Lei 11.419/2006 Art. 14.  Os sistemas a serem desenvolvidos pelos órgãos do Poder Judiciário deverão usar, preferencialmente, programas com código aberto, acessíveis ininterruptamente por meio da rede mundial de computadores, priorizando-se a sua padronização.
  • 57. Meio Eletrônico • Transm iss ão • Arm azenam ento • D ualid ad e: Plataforma: {armazenamento-tramitação} Puro Medium: {comunicação de atos- transmissão de [peças - documentos]} • Aplicação - Transversalid ad e
  • 58. ME IO E LE TRÔNIC O Lei 1 1 .41 9/06- Art. 1 o O uso d e m eio eletrônico na tram itação d e processos j iciais, com unicação d e atos e transm iss ão d e pe ças ud processuais será ad m itid o nos term os d esta Lei. § 1 o Aplica-se o d isposto nesta Lei, ind istintam ente, aos processos civil, penal e trabalhista, bem com o aos j uizad os especiais, em qualquer grau d e j urisd ição. § 2 o Para o d isposto nesta Lei, consid era-se: I - m eio eletrônico qualquer form a d e arm azenam ento ou tráfego d e d ocum entos e arquivos d igitais; II - transm iss ão eletrônica tod a form a d e com unicação a d istância com a utilização d e red es d e com unicação, preferencialm ente a red e m und ial d e com putad ores;
  • 59. A s s inatura E letrônica Direito Material Eletrônico • Assinatura Digital Direito Processual Eletrônico • Assinatura Digital • Cadastro de Usuário
  • 60. Assinatura Eletrônica Assinatura Digital • Medida Provisória 2.200-02/01 • ICP-Brasil – ‘autenticid ad e’ e ‘integrid ad e’ • Chave S im étrica – Chave privad a • Assinatura Assim étrica – Chaves p ública e privad a
  • 61. Assinatura Eletrônica • Autenticação : confirm ação d e d ad os cad astrais para id entificação d os envolvid os nos negócios. • Integrid ad e: A certeza d e n ão haver alterações na inform ação. • Privacid ad e: S igilo em tod o o processo d e d isponibilização d e inform ações. • N ão Rep úd io : garantia d a origem d as inform ações, im ped ind o a posterior negativa para a realização d o negócio. AC m anterá um a lista d e Certificad os Válid os e d e Certificad os Revogad os para garantir seguran ça e atualização d e d ad os. Fonte: https://www.icpbrasil.gov.br/duvidas/faq?full=1
  • 62. Assinatura Eletrônica • Como é garantida a segurança da Assinatura Eletrônica com a ICP? No ato d a assinatura, o software para assinatura eletrônica gera um cód igo m atem ático, a partir d e um algoritm o para “em brulho” d o conte úd o d o d ocum ento ou form ulário que estiver send o assinad o . O cód igo gerad o, conhecid o com o “resum o”, é único para cad a processo e conte úd o - com o se fosse a im press ão eletrônica d igital d aquele d ocum ento ou form ulário. A chave privad a d o signatário é, então, utilizad a para cod ificar (criptografar) esse cód igo. A tod o esse processo, tecnicam ente, se d á o nom e d e “assinatura eletrônica”. Com o foi utilizad a a chave privad a d o signatário d urante o processo d e assinatura, ela está d iretam ente vinculad a ao signatário. O d ocum ento assinad o é, então, enviad o por m eio eletrônico (por exem plo, através d e e-m ail), a quem d e d ireito, j untam ente com a chave p ública d o signatário. Quand o o d estinatário receber o d ocum ento, ele precisa verificar a autenticid ad e d a assinatura e a integrid ad e d o conte úd o, ou sej certificar-se d e que nenhum a m od ificação tenha sid o nele introd uzid a a, ap ós a assinatura.
  • 63. Assinatura Eletrônica A chave p ública d o signatário é usad a para d ecod ificar (reverter a criptografia). Para tanto, o m esm o algoritm o d e “em brulho” é aplicad o ao conte úd o para gerar um novo “resum o”. Esses d ois “resum os” (o original e o novo) s ão, então, com parad os: se forem id ênticos, a valid ação d e conte úd o é feita. S e tiverem sid o feitas alterações no conte úd o d o d ocum ento, ap ós sua assinatura, o “resum o” gerad o na verificação irá d iferir d o original e um a m ensagem d e n ão valid ação será apresentad a para o usu ário. O software d e assinatura tam b ém faz a verificação d a valid ad e d o certificad o d igital utilizad o, por m eio d e um a consulta (feita autom aticam ente) ao “site” d a Autorid ad e Certificad ora correspond ente, ond e s ão verificad os a d ata d e valid ad e, os pod eres d e assinatura etc. As três verificações (id entid ad e d o signatário, valid ad e d o certificad o e integrid ad e d o conte úd o), acoplad as à inform ação d a d ata em que a assinatura foi feita, com plem entam o pacote d e controles para garantir a seguran ça d a transação. Fonte: https://www.icpbrasil.gov.br/duvidas/faq?full=1
  • 64. Assinatura Eletrônica • Estrutura da ICP-Brasil • A Autorid ad e Certificad ora Raiz d a ICP-Brasil é a prim eira autorid ad e d a cad eia d e certificação. É executora d as Polticas í d e Certificad os e norm as técnicas e operacionais aprovad as pelo Com itê Gestor d a ICP-Brasil - em itir, exped ir, d istribuir, revogar e gerenciar os certificad os d as autorid ad es certificad oras d e n ível im ed iatam ente subseq üente ao seu. • A AC-Raiz tam b ém está encarregad a d e em itir a lista d e certificad os revogad os e d e fiscalizar e aud itar as autorid ad es certificad oras, autorid ad es d e registro e d em ais prestad ores d e serviço habilitad os na ICP-Brasil.
  • 65. Assinatura Eletrônica • O S erpro foi a primeira autoridade certificadora credenciada pela ICP-Brasil. • A Caixa Econômica Federal - atualmente única instituição financeira credenciada como Autoridade Certificadora ICP-Brasil – • S erasa, a tecnologia de certificação digital é o instrumento que viabiliza a inserção dos diversos agentes econômicos e cidadãos brasileiros em uma sociedade digital. • A S ecretaria da Receita Federal ( S RF) • Certisign, empresa fundada em 1996 com foco exclusivamente no desenvolvimento de soluções de certificação digital para o
  • 66. Assinatura Eletrônica • A Imprensa Oficial é a Autoridade Certificadora Oficial do Estado de S ão Paulo e está credenciada e preparada para oferecer produtos e serviços de certificação digital para os poderes executivo, legislativo e judiciário, incluindo todas as esferas da administração pública, direta e indireta, nos âmbitos federal, estadual e municipal. • A Autoridade Certificadora da Presidência da República -ACPR foi criada em abril de 2002 • Autoridade Certificadora da Justiça (AC-JUS ) é Gerenciada por um Comitê Gestor que a partir de outubro de 2005 é composto por representantes do S TF, S TJ, TS T, TS E, S TM, CNJ, CJF e o CS JT. Trata-se da primeira autoridade certificadora do Poder Judiciário no mundo.
  • 69. AC-JUS – Estrutura Detalhada
  • 70. Assinatura Eletrônica • Na ICPBrasil estão d efinid os oito (08) tipos d e certificad os para titulares, classificad os d a seguinte form a: A1 , A2, A3, A4, S1 , S 2, S3 e S 4, e um tipo d e certificad o para Autorid ad es Certificad oras • Certificado do Tipo A3 e S3 # – É o certificado em que a geração e o armazenamento das chaves criptográficas são feitos em cartão Inteligente ou Token, ambos com capacidade de geração de chaves e protegidos por senha, ou hardware criptográfico aprovado pela ICP-Brasil. As chaves criptográficas têm no mínimo 1024 bits. A validade máxima do certificado é de três anos, sendo a freqüência de publicação da LCR no máximo de 24 horas, e o prazo máximo admitido para conclusão do processo de revogação de 36 horas. • Certificado de Assinatura Digital (A1, A2, A3 e A4) # – São os certificados usados para confirmação da identidade na web,correio eletrônico, transações on--line, redes privadas virtuais, transações eletrônicas, informações eletrônicas, cifração de chaves de sessão e assinatura de documentos com verificação da integridade de suas informações. •
  • 71. Assinatura Eletrônica • Certificado de Sigilo (S1, S2, S3 e S4) # – São os certificados usados para cifração de documentos, bases de dados, mensagens e outras informações eletrônicas. • Certificado do Tipo A1 e S1 # – É o certificado em que a geração das chaves criptográficas é feita por software e seu armazenamento pode ser feito em hardware ou repositório protegido por senha, cifrado por software. Sua validade máxima é de um ano, sendo a freqüência de publicação da LCR no máximo de 48 horas e o prazo máximo admitido para conclusão do processo de revogação de 72 horas.
  • 72. Assinatura Eletrônica • Certificado do Tipo A2 e S2 # – É o certificado em que a geração das chaves criptográficas é feita em software e as mesmas são armazenadas em Cartão Inteligente ou Token, ambos sem capacidade de geração de chave e protegidos por senha. As chaves criptográficas têm no mínimo 1024 bits. A validade máxima do certificado é de dois ano, sendo a freqüência de publicação da LCR no máximo de 36 horas e o prazo máximo admitido para conclusão do processo de revogação de 54 horas. • Certificado do Tipo A4 e S4 # – É o certificado em que a geração e o armazenamento das chaves criptográficas são feitos em cartão Inteligente ou Token, ambos com capacidade de geração de chaves e protegidos por senha, ou hardware criptográfico aprovado pela ICP-Brasil. As chaves criptográficas têm no mínimo 2048 bits. A validade máxima do certificado é de três anos, sendo a freqüência de publicação da LCR no máximo de 12 horas, e o prazo máximo admitido para conclusão do processo de revogação de 18 horas.
  • 73. Assinatura Eletrônica • Certificado do Tipo A3 e S 3 É o certificad o em que a geração e o arm azenam ento d as chaves criptográficas s ão feitos em cartão Inteligente ou Token, am bos com capacid ad e d e geração d e chaves e protegid os por senha, ou hard ware criptográfico aprovad o pela ICP ­Brasil. As chaves criptográficas têm no m ínim o 1 024 bits. A valid ad e m áxim a d o certificad o é d e três anos, send o a freqüência d e publicação d a LCR no m áxim o d e 24 horas, e o prazo m áxim o ad m itid o para conclus ão d o processo d e revogação d e 36 horas. Fonte das inform ações sobre Assinatura D igital d o ICP-Brasil: http://www.iti.gov.br/twiki/bin/view/Certificacao/PerguntasFrequentes
  • 74. Assinatura • Cadastro Eletrônica de Usuário • Login e S enha • OAB – ADI 3880 - ( ‘autenticação’ e ‘identificação’) Cadastro do Advogado • Cadastro por Chave fora do ICP-Brasil
  • 75. Assinatura Eletrônica • Outros meios • CPC: "Art. 154. (...)§ 2o  Todos os atos e termos do processo podem ser produzidos, transmitidos, armazenados e assinados por meio eletrônico, na forma da lei." (NR) • MP 2200/01: Art. 10. § 2o  O disposto nesta Medida Provisória não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.
  • 76. Comunicação Processual Eletrônica • Diário Eletrônico – Art. 4º O Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho é disponibilizado, diariamente, a partir das 19h • Data da Disponibilização • Data da Publicação • Data do Inicio da Contagem do Prazo Aplicável: Virtualização Total e Parcial
  • 77. Comunicação Processual Eletrônica Intim ação por cad astro – Art. 5 º Citação • – (i) n ão se tratar d e processo Crim inal ou Infracional • – (ii)D isponibilid ad e d os Autos Intim ação consid erad a pessoal Aplic ável: Virtualização Total e Parcial
  • 78. Documentos Erepresenta um fato • Res que letrônicos lat. document um,i 'ensino, lição, aviso, ad vertência, m od elo, exem plo, ind ício, sinal, ind icação, prova, am ostra, prova que faz fé, d ocum ento', d o v.lat. docére 'ensinar'; doc(t - antepositivo, d o v.lat. ) docèo,es,docùi,d oct um,d océre 'fazer aprend er, ensinar', em especial 'ensaiar um a pe ça'; ;d oct oquus 'que fala com ciência, eloqüente'; il edocèo 'ensinar a fund o‘ d octrina/dout rina; d outo, dout dout or orad o, dout ,oral
  • 79. D OCUMENTO ELETR ÔNICO • Natureza C artácea d o D ocum ento • Lei 9.800/99 – transm iss ão d e d ad os e im agens – prática d e atos – form a escrita • Lei 1 0.259/01 -Juizad os Especiais Fed erais (art. 8º,par. 2 º e 1 4, par. 3º) • Lei 1 0.522/01 – (art. 25) • Med id a Provis ória 2200-2/2001 - (art. 1 0) – ‘autenticid ad e’ e ‘integrid ad e’.
  • 80. Documento E letrônico • Lei 11.419/06 Art. 11. - garantia da origem e de signatário – considerados originais § 1o  Os extratos digitais – Justiça – MP- procuradorias, autoridades policiais, repartições públicas - advogados públicos e privados § 5o  - digitalização tecnicamente inviável – arquivados em juízo.
  • 81. Documento E letrônico Art. 11. • § 3o Os originais dos documentos digitalizados, mencionados no § 2o deste artigo, deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando admitida, até o final do prazo para interposição de ação rescisória.
  • 82. Documento Eletrônico – Princípio da Publicidade • Lei 11.419/06 Art. 11. - garantia da origem e de signatário – considerados originais § 6º - Os documentos digitalizados juntados em processo eletrônico somente estarão disponíveis para acesso por meio da rede externa para suas respectivas partes processuais e para o Ministério
  • 83. Documento Eletrônico – Princípio da Publicidade • Constituição da República “Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: (...) IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  • 84. Documento Eletrônico – Princípio da Publicidade Código de Processo Civil Art. 155. Os atos processuais são públicos. Correm, todavia, em segredo de justiça os processos I - em que o exigir o interesse público; Il - que dizem respeito a casamento, filiação, separação dos cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores. (Redação dada pela Lei nº 6.515, de 26.12.1977) Parágrafo único. O direito de consultar os autos e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e a seus procuradores. O terceiro, que demonstrar interesse jurídico, pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e partilha resultante do
  • 85. Documento Eletrônico – Limitação de tamanho Limite de 2 megas E-doc – Limite de 50 páginas Cerceamento de Acesso?
  • 86. PRAZO VIRTUAL 24 HORAS LPE arts. 10,§ 1º e art. 3º, § único Indisponibilidade do sistema
  • 87. PRAZO VIRTUAL Acesso ao Sistema E-doc – Justiça do Trabalho Portal da Justiça do Trabalho www.portaljt.gov.br
  • 88. Acesso aos Autos Virtuais Pedido de Vista Vista Virtual-pessoal (LPE: art. 5º, §6º - art. 9º,§ 1º) Cadastramento obrigatório Descadastramento
  • 89. Limites da Virtualização Inviabilidade de Virtualização LPE: art. 9º, § 2º Destruição posterior do documento físico Perícia Eletrônica
  • 90. Cooperação Virtual Cooperação Judiciária União Européia Pirâmide (kelseniana) => Rede
  • 91. Cooperação Virtual PLS 166/2010 Arts. 52 a 54 – Cooperação Nacional Dever de cooperação - Auxilio Direto - Apensamento ou Reunião de Processos - Informações - Atos concertados
  • 92. Cooperação Virtual Cooperação Judicial x Judiciária Network – Wetwork LPE art. 10 A distribuição da petição inicial e a juntada da contestação, dos recursos e das petições em geral - Advogado
  • 93. Cooperação Virtual LPE ART. 13 Conexão Inquisitiva - Dever de Cooperação O acesso por qualquer meio tecnológico disponível – intermidialidade preferentemente o de menor custo/ eficiência
  • 94. Conexão Virtual LPE Art. 14, §único Os sistemas devem identificar prevenção, litispendência e coisa julgada Prevenção: conexão, continência, dependência, desistência, arquivamento
  • 95. Cooperação Virtual Disponibilização de equipamentos para virtualização Meio eletrônico => meio obrigatório Fila para digitalização Disponibilziação de acesso virtual - conexão LPE art. 10, § 3º
  • 96. Conservação dos Autos Virtuais Autos – fluxos virtuais Segurança/conservação – redundância Autos parcial e totalmente Eletrônicos LPE art. 12
  • 97. Tabelas de Temporalidade Gestão documental Independente do suporte Processo multidisciplinar Valor probatório e informativo relevante Liberação de espaço físico  e racionalizando o acesso à informação
  • 98. Tabelas de Temporalidade LPE ART. 12, § 5º A digitalização: 1 - intimação pessoal 2 - prazo preclusivo de 30 dias Aplicação autos parcial ou totalmente
  • 99. Regulamentação Virtual Art. 18 da LPE: Poder Judiciário Presidente da República Art. 84, V – expedir regulamentos para sua fiel execução Tribunais Art. 96, ‘a’: Compete privativamente: - elaborar regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes; - Dispor sobre competência e o funcionamento secretarias e serviços
  • 100. Regulamentação Virtual Regulamentar x Disciplinar Executivo – AGU – Neutralidade para regulamentação de lei processual
  • 101. Regulamentação Virtual Art. 18 da LPE: STF: Resoluções sobre Processo Eletrônico Revogadas Vigente 287 - 14/04/2004 293 - 19/08/2004 427- 20/4/2010 309 - 31/08/2005   310 - 31/08/2005 350 - 29/11/2007 354 - 30/01/2009 417 - 20/10/2009
  • 102. Regulamentação Virtual Art. 18 da LPE: - Órgãos do Poder Judiciário Constituição da República Art. 92 • I - o Supremo Tribunal Federal; • I-A o Conselho Nacional de Justiça; • II - o Superior Tribunal de Justiça; • III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; • IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho; • V - os Tribunais e Juízes Eleitorais; • VI - os Tribunais e Juízes Militares; • VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios
  • 103. Convalidação de Atos Eletrônicos LPE art. 19 Convalidação condicionada: - atingido sua finalidade - não tenha havido prejuízo para as partes
  • 104. Conexão LPE - CPC Transversalidade da LPE Processo Civil, Penal, Trabalhista, Juizados – todos graus de Jurisdição LPE - Art. 20 alterações no CPC
  • 105. Conexão LPE - CPC Procuração – ICP-Brasil LPE - Art. 38 Direito Processual Certificação ICP-Br (assinatura digital Cadastro de Usuário Direito Material Certificação ICP-Br (assinatura digital)
  • 106. Conexão LPE - CPC LPE – Artigo 154 – Veto do Veto "Art. 154. .................................................... Parágrafo único. (Vetado)”. (VETADO) Parágrafo único. Os tribunais, no âmbito da respectiva jurisdição, poderão disciplinar a prática e a comunicação oficial dos atos processuais por meios eletrônicos, atendidos os requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil. (Incluído pela Lei nº 11.280, de 2006
  • 107. Conexão LPE - CPC LPE – Artigo 154 – Virtualização do CPC Virtualização – Parcial § 2o Todos os atos e termos do processo podem ser produzidos, transmitidos, armazenados e assinados por meio eletrônico, na forma da lei." (NR)
  • 108. Conexão LPE - CPC CPC - Art. 169 Os atos e termos do processo datilografia e escritura (tinta escura e indelével) Alterações LPE Art. 169, § 2º - Processo total ou parcialmente eletrônico - atos praticados na presença do juiz - arquivo eletrônico inviolável, na forma da lei - registro em termo - assinado digitalmente pelo juiz e pelo chefe de secretaria e advogados das partes.
  • 109. Conexão LPE - CPC Atos praticados na presença do juiz Art. 417. O depoimento, datilografado ou registrado por taquigrafia, estenotipia ou outro método idôneo de documentação, será assinado pelo (i)juiz, pelo (ii)depoente e pelos (iii)procuradores Facultada a gravação do depoimento Aplicável o Parágrafo 1º do Art. 417? (Transcrição em fase recursal) § 2o  Tratando-se de processo eletrônico, observar-se-á o disposto nos §§ 2o e 3o do art. 169 desta Lei.
  • 110. Conexão LPE - CPC CPC - Art. 169 Alterações LPE § 3o  contradições na transcrição suscitadas oralmente no momento da realização do ato, sob pena de preclusão
  • 111. Conexão LPE - CPC Citação eletrônica LPE Art. 6o desde que a íntegra dos autos seja acessível ao citando. CPC Art. 221, IV
  • 113. Sistema BACEN- JUD • ‘Desterritorialização’ • Tentativas aleatórias • Uso da Certificação Digital?
  • 114. Sistema BACEN- JUD • Uso da Certificação Digital? Número do processo:1.0024.04.234808-6/001(1) Númeração Única:2348086-44.2004.8.13.0024 Processos Relator: FERNANDO BOTELHO Relator do Acórdão: Data do Julgamento: 14/08/2008 Data da Publicação: 19/11/2008
  • 115. Sistema BACEN- JUD EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - SUBSTITUIÇÃO DE BEM PENHORADO - POSSIBILIDADE - PROVA DE EXAURIMENTO DA LOCALIZAÇÃO DE OUTROS BENS - NECESSIDADE - BACEN JUD - BLOQUEIO "ON-LINE" DE CONTAS BANCÁRIAS - IMPOSSIBILIDADE. I Ainda que para fins de substituição de bem penhorado de baixa liquidez, a autorização de penhora de dinheiro ou aplicação financeira de titularidade do executado fica condicionada à prova de esgotamento pelo exeqüente de todas as tentativas de identificar bens para garantia da execução. II - Com a edição da Lei 11.419/2006, da Lei 11.280/2006 - que adiciona o parágrafo único ao art. 154/CPC - a observância da MP 2.200-2/2001 se faz de rigor na implementação de ordem judicial com uso do meio eletrônico. III - Sem o emprego do recurso criptográfico, da assinatura digital e da proteção-cifragem para o tráfego, nos termos da lei 11.419/2006 e da MP 2.200-2/2001, o sinal eletrônico que contenha o dado de requisição judicial destitui-se de garantia mínima contra a possibilidade da intercessão, da apropriação, manipulação e alteração eletrônica. IV - Não havendo o emprego da criptografia no acesso ao BACEN-JUD, inseguro se mostra o uso deste meio para o atendimento da atividade-fim do Estado-jurisdição. Logo, não há falar em sua compulsoriedade, mas em facultatividade, ligada à liberdade jurisdicional.
  • 116. Sistema BACEN- JUD Medida Provisória 2.200-2/2001 Artigo 10 § 2o O disposto nesta Medida Provisória não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.
  • 117. Sistema INFOJUD • Caixa Postal • Violação do Sigilo Fiscal?
  • 118. RENAJUD • Sistema RENAJUD versão 1.0 ferramenta eletrônica que interliga o Poder Judiciário e o Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, possibilitando consultas e o envio, em tempo real, de ordens judiciais eletrônicas de restrição e de retirada de restrição de veículos automotores na Base Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM • Acesso ao sistema pelo usuário devidamente cadastrado será feito pela internet, por meio do caminho https://denatran.serpro.gov.br/renajud, com uso de assinatura eletrônica. • Os 5 TRFs, os 24 TRTs e mais 23 dos 27 TJs já aderiram ao RENAJUD
  • 119. Outras Ferramentas • Leilão Virtual • Cartório • E-doc
  • 120. Bibliografia – Processo Eletrônico Alfa-Redi : Políticas de la Sociedad de la Información Alfa-Redi Derecho y Nuevas Tecnologias CHAVES JR., J. E. R. e outros Comentários à Lei do Processo Elet São Paulo: LTr, 2010
  • 121. Bibliografia – Processo Eletrônico Curso em Direito Eletrônico - FGV-AM Electronic Law Journals - JILT HomepageElectronic Law Journals project Federal Judicial CenterGestión Judicial
  • 122. F I M Muito Obrigad o pela Aten ção! Jos é Ed uard o d e Resend e Chaves Júnior Visitem o m eu blog: http://pepe-ponto-red e.blogspot.com jechaves@trt3.jus.br twitter.com/pepechaves

Notas do Editor

  1. 1. informatização da ineficiência 2.
  2. 1. informatização da ineficiência 2.
  3. 1. informatização da ineficiência 2.
  4. 1. informatização da ineficiência 2.