1. Órgãos de Soberania da
República Portuguesa
Assembleia da República:
É um parlamento unicameral, sendo composto por 230 Deputados, eleitos por círculos
plurinominais para mandatos de 4 anos. É na assembleia da república que são aprovadas e
discutidas as leis do país.
Presidente da República:
As suas funções constitucionais são fundamentalmente as de representação da República
Portuguesa, de garantia da independência nacional, da unidade do Estado e de regular o
funcionamento das instituições públicas, sendo ainda, por inerência, Comandante Supremo
das Forças Armadas.
Governo:
O Governo tem funções políticas, legislativas e administrativas, isto é, entre outras coisas,
negociar com outros Estados ou organizações internacionais, propor leis à Assembleia da
República, estudar problemas e decidir sobre eles (normalmente fazendo leis), fazer
regulamentos técnicos para que as leis possam ser cumpridas, decidir onde se gasta o dinheiro
público, tomar decisões administrativas para o bem comum.
Tribunais:
Compete aos tribunais assegurar a justiça em nome do povo. O tribunal deve defender os
direitos e os interesses que os cidadãos têm estipulados na lei.