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O LEIGO: HOMEM DA IGREJA NO MUNDO E HOMEM DO MUNDO NA
IGREJA


          Neste capítulo, estuda-se o leigo como homem da Igreja no mundo e homem do
mundo na Igreja. Conforme foi visto no capítulo anterior, o batismo incorpora a Cristo,
e com isso torna o batizado membro da Igreja:


                          A fidelidade e coerência com as riquezas e exigências do seu ser lhe
                         conferem a identidade de homem de Igreja no coração do mundo e de
                         homem do mundo no coração da Igreja. De fato, o leigo se situa por
                         vocação na Igreja e no mundo. Membro da Igreja, fiel a Cristo, acha-se
                         comprometido na construção do Reino em sua dimensão temporal170.



          Como explicitação do tema, o capítulo divide-se nos seguintes pontos: os
serviços do leigo como Igreja: ad extra e ad intra; a questão dos ministérios; o leigo e a
nova evangelização; atuação social e liberdade; espiritualidade laical; matrimônio; o
leigo: fundamental para a evangelização; a relação dos leigos com a hierarquia; a
relação dos leigos com os consagrados.


3.1 Os serviços do leigo como Igreja: ad extra e ad intra


          Entendem-se por ad intra os serviços prestados pelos leigos à Igreja, e que
estejam necessariamente ligados à sua estrutura.        E, os serviços ad extra são aqueles
prestados pelos fiéis leigos que não estejam ligados ou que não necessitam estar ligados
à estrutura da Igreja.




170
      DP 786-787
56



        Pode-se entender que não basta que o leigo esteja no mundo e conheça a sua
missão. É preciso, antes de tudo, que ele aja nele, pois a tarefa não é de caráter
decorativo, e sim um compromisso com a promoção humana, a promoção da justiça.
João Paulo II afirma que os “trabalhadores da vinha são todos os membros do povo de
Deus: os sacerdotes, os religiosos e as religiosas, os fiéis leigos, todos simultaneamente
objeto e sujeito da comunhão da Igreja e da participação na sua missão de salvação”171.


        O leigo atua, de diversas formas, na Igreja, cada um segundo sua vocação, entre
as atividades exercidas. João Paulo II dá acento especial aos catequistas, sem deixar de
reconhecer as várias outras contribuições dadas pelos fiéis leigos. Diz o Pontífice:


                         Na atividade missionária, devem-se valorizar as várias expressões do
                         laicato, respeitando sua índole e finalidade.(...) Entre os leigos, que se
                         tornam evangelizadores, contam-se, em primeiro lugar, os catequistas.
                         O decreto missionário define-os como sendo „aquele exército tão
                         benemérito da obra das missões entre os pagãos (...) que, penetrados de
                         espírito apostólico, prestam, com seus relevantes serviços, um singular
                         e indispensável auxílio à causa da propagação da fé e da Igreja172.



        Segundo o Papa Wojtyla,


                         ao lado dos catequistas, é preciso recordar outras formas de serviços à
                         vida da Igreja e à missão, e, por conseguinte, outros operadores:
                         animadores da oração, do canto e da liturgia; chefes de comunidades
                         eclesiais de base e de grupos bíblicos; encarregados das obras
                         caritativas; administradores dos bens da Igreja; dirigentes das várias
                         associações de apostolado; professores de religião nas escolas. Todos os
                         fiéis leigos devem oferecer à Igreja uma parte do seu tempo, vivendo,
                         com coerência, a própria fé173.



        O Concílio Vaticano II faz referência ao leigo assim:


                         Cada leigo individualmente deve ser perante o mundo uma testemunha
                         da ressurreição e vida do Senhor Jesus e sinal do Deus vivo. Todos
                         juntos e cada um na medida das suas possibilidades devem alimentar o

171
    Cf. CfL 55.
172
    JOÃO PAULO II. Carta encíclica Redemptoris Missio. São Paulo: Paulinas, 1991. 72-73.
173
    Id., ibid., 74.
57



                          mundo com frutos espirituais174. Devem difundir no mundo aquele
                          espírito pelo qual são animados os pobres, os mansos e os pacíficos que
                          o Senhor no Evangelho proclamou bem-aventurados175. Numa palavra,
                          „o que a alma é no corpo, isto sejam no mundo os cristãos‟176.



        SegundoYves Congar a Igreja aparece como sendo essencialmente missionária. Eis
suas palavras:


                          O tempo da Igreja, isto é, o que decorre entre a ascensão do Senhor e
                          sua volta entre a Páscoa e a parusia de Jesus Cristo é essencialmente
                          tempo de missão e de apostolado (cf. At 1,7-8). Por conseguinte, é
                          tempo da palavra, de anúncio e de conversão. Trata-se de levar sem
                          cessar para frente a realização do plano de salvação de Deus. A palavra
                          bíblica, a palavra cristã, tem isso por lei177.


        Seguindo ainda sua reflexão Congar acentua:



                          Os cristãos seculares exercem um apostolado múltiplo, tanto na Igreja
                          como no mundo. Em ambas as ordens se abrem vários campos de
                          atividade apostólica, dos quais queremos recordar aqui os principais:
                          são as comunidades da Igreja, a família, a juventude, o âmbito social, as
                          ordens nacional e internacional178.


        Paulo VI já chamava a atenção para a importância da missão do leigo, definindo-
a em seu campo de atuação179.




174
    Cf. Gl 5,22.
175
    Cf. Mt 5,3-9.
176
    LG 38.
177
    CONGAR, Yves. Se sois minhas testemunhas – três conferências sobre o laicato, a Igreja e o mundo.
São Paulo: Paulinas, 1967, p. 95.
178
    Cf. CONGAR, Y et al. El apostolado de los laicos. Madrid: Studium, 1973, p. 28.

179
   “Os leigos, a quem a sua vocação específica coloca no meio do mundo e à frente de tarefas as mais
variadas na ordem temporal, devem também eles, através disso mesmo, atuar uma singular forma de
evangelização. A sua primeira e imediata tarefa não é a instituição e o desenvolvimento da comunidade
eclesial-esse é o papel específico dos Pastores – mas sim, o pôr em prática todas as possibilidades cristãs
e evangélicas escondidas, mas já presentes e operantes, nas coisas do mundo” (PAULO VI. Exortação
Apostólica sobre a evangelização no mundo contemporâneo Evangelii Nuntiandi. São Paulo: Paulinas,
1976. 70).
58



           Com a urgência da missão no mundo e na Igreja, o leigo ocupa um lugar de
destaque.

           A Igreja conta com os cristãos leigos, que, no auxílio aos ministros ordenados,
ajudam a difundir a obra redentora de Jesus Cristo. “Ao anunciar e ao acolher o
Evangelho na força do Espírito, a Igreja torna-se comunidade evangelizada e
evangelizadora, precisamente por isso faz-se serva dos homens”180.

           A vocação leiga é, antes de tudo, um dos elementos de união com Deus. Ele é
quem chama a trabalhar para a Igreja, amá-la, sentir-se inserido em seu povo181.

           João Paulo II dá sempre uma conotação forte ao verdadeiro sentido da vida do
cristão leigo. Sua importância para a vida da Igreja, no desempenho de suas tarefas na
mesma, se faz necessária e até indispensável para a propagação do Evangelho. João
Paulo II lembra que novas situações, tanto eclesiais como sociais, econômicas, políticas
e culturais, reclamam hoje, com uma força toda particular, a ação dos fiéis leigos. Se o
desinteresse foi sempre inaceitável, o tempo presente torna-o ainda mais culpável. Não é
lícito a ninguém ficar inativo182.


           É dever dos pastores a promoção e o reconhecimento das funções dos leigos,
distintos dos ministros ordenados. Esses fiéis, podem exercer funções muito
semelhantes à deles, no oficio da Igreja: orações litúrgicas, como ministro
extraordinário da Eucaristia, ministro extraordinário do Batismo, na liturgia, etc. Porém,


180
      CfL 36.
181
    “A vocação e a missão dos fiéis leigos só pode compreender à luz de uma renovada consciência da
Igreja „como sacramento, ou sinal e instrumento da íntima união com Deus e de unidade de todo o gênero
humano” (LG 1) é do dever pessoal aderir mais livremente a ela. A Igreja é um mistério de comunhão
que tem origem na vida da Santíssima Trindade. É o Corpo místico de Cristo. É o povo de Deus, que
unido com a mesma fé, esperança e caridade, caminha na história rumo à definitiva pátria celeste. E nós,
como batizados, somos membros vivos deste maravilhoso e fascinante organismo, alimentado pelos dons
Sacramentais, hierárquicos e carismáticos que são co-necessários. Por isso, hoje mais que nunca é
necessário que os cristãos, iluminados e conduzidos pela fé, conheçam a Igreja como ela é, em toda sua
beleza e Santidade, para senti-la e amá-la como a própria mãe. E por fim é importante despertar em todo
povo de Deus o verdadeiro sensus ecclesiae, unido à íntima consciência de ser Igreja, mistério de
comunhão”( “Messagio del Santo Padre Giovanni Paolo II, ai participanti al congresso del laicato
cattolico, dal Vaticano, 21 novembre 2000. Capturado em 06 de novembro de 2003. On line Disponível
na       Internet:http://www.vatican.va/holy_father/john_paul_ii/speeches/2000/oct-dec/documents/hf_jp-
ii_spe_20001125_jubilee-laity_it.html).
182
      CfL 3.
59



João Paulo II adverte que o exercício de semelhante tarefa não transforme o fiel leigo
em pastor183.


           O leigo é um homem da Igreja, inserido no mundo com a tarefa de construir o
Reino de Deus. Pois, além de ser um homem da Igreja, primeiro ele é um homem de
Deus. A Igreja de Deus está no mundo; por isso, o leigo é alguém que está na Igreja e
no mundo. E por essa razão, tem de desenvolver a missão é própria da Igreja que é
evangelizar e preparar as pessoas, que são membros de Cristo, para a salvação. Segundo
W. Amado, “ele o leigo se situa, por vocação, na Igreja e no mundo. E sua primeira
tarefa é construir o Reino de Deus a partir do engajamento nas realidades do mundo”
184
      .


           Leiamos a reflexão que faz a CNBB acerca desse problema:


                             A missão dos leigos na sociedade é conhecida: „O campo próprio de sua
                             atividade evangelizadora é justamente o vasto e complicado mundo da
                             política, da realidade social e da economia, como também o da cultura,
                             das ciências e das artes, da vida internacional, dos „mass media‟, e ainda
                             outras realidades abertas à evangelização, como sejam o amor, a
                             família, a educação das crianças e dos adolescentes, o trabalho
                             profissional e o sofrimento185.




           Pode-se contar com as várias possibilidades de serviços possíveis de serem
exercidos pelos leigos, em várias instâncias da Igreja. O Documento de Puebla lembra:


                             A Igreja, para o cumprimento de sua missão, conta com diversidade de
                             ministérios. Ao lado dos ministérios hierárquicos, a Igreja reconhece o
                             lugar dos ministérios desprovidos de ordem sagrada. Portanto, também
                             os leigo, podem sentir-se chamados ou ser chamados a colaborar com
                             seus pastores no serviço à comunidade eclesial, para o crescimento e
                             vida da mesma, exercendo ministérios diversos, conforme a graça e os
                             carismas que ao Senhor aprouve conceder-lhes Os ministérios que se
                             podem conferir a leigos são serviços realmente importantes na vida
                             eclesial (p. ex, no plano da palavra, da liturgia ou da direção da


183
   Id., ibid., 23.
184
   AMADO W.Vocação, missão e organização dos leigos na Igreja e no mundo. Teocomunicação, Porto
Alegre, v. 20, n. 89, p. 271-272, jun. 1990.
185
      Diretrizes gerais da ação pastoral da Igreja no Brasil. Doc. n. 45. CNBB . 263.
60



                         comunidade), exercidos pelos leigos com estabilidade e que foram
                         reconhecidos publicamente e a eles confiados por quem tem a
                         responsabilidade na Igreja186.


        O testemunho de vida é o que o mundo espera como resposta às afirmações
sobre o Reino. Isto é, cada cristão leigo deve viver sua vida, de acordo com as propostas
do Evangelho, deixando, assim, através do seu trabalho prestado à Igreja, transparecer
toda a bondade de Deus. O serviço eclesial dos leigos torna-se motivo de crescimento e
de testemunho de fé para toda a comunidade. Por isso, nas várias vocações, nos vários
modos de prestar serviços, sejam encontradas atribuições em que cada um dos fiéis
leigos possa assumir seu verdadeiro lugar de agente da missão.

        A identificação da missão do leigo no mundo se dá da mesma forma como se dá
a identificação da missão da Igreja, ou seja, o leigo não existe para si; pois, se assim
fosse, sua existência não seria mais que um egoísmo, inútil para a sociedade, embora a
sociedade moderna tenda para tal comportamento. Assim sendo, o leigo acaba
encontrando respaldo para sua missão, tanto no mundo como na Igreja: “A Igreja existe
em si, mas não para si mesma. Tem uma missão no mundo e para o mundo, que inclui
agir sobre ele de maneira a ordená-lo, o mais possível, segundo a vontade de Deus e
orientá-lo para Deus”187.


        Segundo Wolmir Amado,


                         a atuação e destaque do leigo no mundo não podem nos levar ao
                         dualismo de afirmar: aos leigos o mundo, ao clero a Igreja. Pelo
                         contrário, a Igreja, enquanto parcela do mundo, também é lugar da
                         presença do leigo. E fala o documento Christifideles Laici que os leigos
                         não só pertencem à Igreja, mas são Igreja. Além disso, contribuem para
                         construir a Igreja. Especialmente atuando nas múltiplas formas de
                         apostolado188.



        Assim, ele, o leigo, ajuda a hierarquia da Igreja a construir e edificar o Reino de
Deus, tornando-a cada vez mais instrumento de salvação.

186
    DP 804-805.
187
    CONGAR, Yves. Se sois minhas testemunhas. Três conferências sobre o laicato, a Igreja e o mundo.
São Paulo: Paulinas, 1967, p. 74.
188
    AMADO, Vocação..., loc. cit., p. 272.
61




        O lugar do serviço do leigo é no mundo e na Igreja, serviço ad extra e serviço ad
intra para o Reino. Por isso, ele é chamado a atuar onde há necessidade. Segundo W.
Amado, a atuação e destaque do leigo no mundo não podem nos levar ao dualismo de
afirmar: aos leigos o mundo, ao clero a Igreja. Pelo contrário, a Igreja, enquanto parcela
do mundo, também é lugar da presença do leigo189.

        O Documento de Puebla, em suas conclusões sobre esse tema, deixa explícito
que todo o leigo é chamado para essa tarefa:

                           Fazemos um apelo urgente aos leigos para que se comprometam na
                           missão evangelizadora da Igreja, missão da qual a promoção da justiça
                           é parte integrante e indispensável e que mais diretamente diz respeito à
                           tarefa leiga, sempre em comunhão com os pastores. Exortamos a uma
                           presença organizada do laicato nos diversos setores pastorais, o que
                           supõe a integração e coordenação dos diversos movimentos e serviços
                           dentro de um plano de pastoral orgânica do setor leigo. Convidamos os
                           pastores a terem especial consideração pelo laicato organizado, com
                           vistas à ação eclesial, prestando-lhe a adequada assistência pastoral e o
                           devido apreço de seu papel na pastoral global da Igreja190.



        De fato, a missão do leigo como cristão é a de, sempre que possível, estar à
disposição de servir nos variados setores da vida da Igreja. Segundo a CNBB,

                           o Concílio Vaticano II, o Sínodo sobre os Cristãos Leigos e o
                           ensinamento do Magistério apontam fortemente para um novo perfil da
                           Igreja, aberta à presença ativa dos leigos, „que tem seu fundamento
                           sacramental no Batismo e na Confirmação, bem como, para muitos
                           deles, no Matrimônio‟. Eles são insistentemente chamados a viverem
                           sua vocação e assumirem sua missão, quer na Igreja, quer na sociedade.
                           À luz de tais orientações, torna-se necessário reexaminar a prática
                           eclesial com relação à vocação e à missão dos leigos, bem como em
                           relação à sua formação191.


        São muitas as funções que podem ser exercidas na Igreja pelos leigos. Por sua
condição de batizados, eles podem ser convocados ou sentir-se chamados a participarem
com mais intensidade desses trabalhos. Sobre esse aspecto João Paulo II lembra:


189
    AMADO. Vocação..., loc. cit., p. 272.
190
    D 827-829.
191
    Diretrizes gerais da ação pastoral da Igreja no Brasil. Doc. n. 45. CNBB. 259.
62




                        É necessário, portanto, que os fiéis leigos se conscientizem de sua
                        dignidade de batizados. Por seu lado, os pastores tenham profunda
                        estima do testemunho e da ação evangelizadora dos leigos que,
                        inseridos no povo de Deus com espiritualidade de comunhão, conduzem
                        os irmãos ao encontro com Jesus Cristo vivo192.


        De acordo com cada carisma, devem ser distribuídas as tarefas. Não é lícito
pretender que todos, de modo geral, possam exercer as mesmas funções, pois as
habilidades são diferentes e as condições humanas também. Os pastores não devem
pretender ser substituídos em suas funções que lhes são próprias. Tampouco os fiéis
leigos devem sentir-se pastores, por estarem exercendo funções que encerram algum
tipo de semelhança com as funções dos ministros ordenados.


        Dado importante é o da não-substituição, ou seja, o sacerdote não pode ser
substituído por um leigo, pois sua condição é única. O leigo não possui o poder de
Ordem e, portanto, não pode exercer funções atribuídas expressamente ao ministro
ordenado.As funções que podem ser exercidas pelos leigos não são de caráter exclusivo
dos clérigos:

                        É, pois, necessário, em primeiro lugar, que os pastores, ao reconhecer e
                        ao conferir aos fiéis leigos os vários ministérios, ofícios e funções,
                        tenham o máximo cuidado em instruí-los sobre a raiz batismal dessas
                        tarefas. Igualmente os pastores deverão zelar para que se evite um
                        recurso fácil e abusivo a presumíveis „situações de emergência‟ ou de
                        „necessidade de suplência‟, onde objetivamente não existam ou onde é
                        possível remediar com uma programação pastoral mais racional193.


        A função do leigo não se deve confundir com a do clérigo. Não deve parecer, de
forma alguma, como sendo substituta daquelas que são de exclusividade do sacerdote.
O exercício de tarefas dentro da Igreja é para atender as necessidades da mesma e não
para criar qualquer tipo de concorrência entre clérigos e leigos. Assim,


                        os vários ofícios e funções que os fiéis leigos podem legitimamente
                        desempenhar na liturgia, na transmissão da fé e nas estruturas pastorais



192
    JOÃO PAULO II. Exortação apostólica pós-sinodal Ecclesia in America. São Paulo: Paulinas, 1999.
44.
193
    CfL 23.
63



                         da Igreja, deverão ser exercidos em conformidade com as suas
                         específicas vocações laicais, diferentes da dos ministros sagrados194.


        A colaboração dos fiéis leigos na missão da Igreja não os qualifica como sendo
pastores, pois o ministério ordenado é insubstituível. Muitas tarefas podem ser
confiadas aos leigos, “caso, em alguns lugares, se verifiquem abusos e práticas
transgressoras, os pastores apliquem os meios necessários e oportunos para impedir
prontamente a sua difusão e evitar que se prejudique a correta compreensão da própria
natureza da Igreja”195.


                         Entre os vários aspectos da participação dos fiéis não-ordenados na
                         missão da Igreja, toma-se em consideração a sua colaboração direta nas
                         tarefas específicas dos pastores. Com efeito, quando a necessidade ou a
                         utilidade da Igreja o requer, os pastores podem, segundo as normas
                         estabelecidas pelo direito universal, confiar aos fiéis leigos certos
                         ofícios e funções que, embora ligados ao seu próprio ministério de
                         pastores, não exigem, contudo, o caráter da Ordem196.


        Essas atribuições de tarefas aos leigos não devem possibilitar o desvio de
doutrina. Por isso, todos que recebem incumbências pastorais têm o dever de junto com
os pastores providenciar a devida formação, adequada e clara, de acordo com cada
tarefa a ser exercida.


3.2 A questão dos ministérios

        Afirma João Paulo II sobre os ministérios leigos:

                         A missão salvífica da Igreja no mundo realiza-se, não só pelos
                         ministros, que o são em virtude do sacramento da Ordem, mas também
                         por todos os fiéis leigos: estes, com efeito, por força da sua condição
                         batismal e da sua vocação específica, na medida própria de cada um,
                         participam do múnus sacerdotal, profético e real de Cristo. Por isso, os
                         pastores devem reconhecer e promover os ofícios e as funções dos fiéis
                         leigos, que têm o seu fundamento sacramental no Batismo e na
                         Confirmação, bem como, para muitos deles, no Matrimônio197.



194
    Id., ibid., 23.
195
    Congregação para os institutos de vida consagrada. Instrução acerca de algumas questões sobre a
colaboração dos fiéis leigos no sagrado ministério dos sacerdotes. São Paulo: Paulinas, 1997, p. 21.
196
    Id., ibid., p. 19.
197
    CfL 23.
64



        Com isso, pode-se bem compreender que a Igreja, como instrumento de
salvação, tem o zelo pela Eucaristia, cuidando para que ela não falte a nenhum dos fiéis,
no caso da escassez de sacerdotes. A ela cabe a responsabilidade de prover comunhão
eucarística, mesmo agindo temporariamente, e não em caráter de substituição. Um
leigo, em razão de seu batismo, que o faz participar do sacerdócio comum, orienta a
liturgia, a oração e, quando devidamente autorizado, pode distribuir a Sagrada
Comunhão198.

        É importante que cada um seja consciente de sua missão, de sua
responsabilidade, sem que, para isso, precise abraçar todas as atividades 199.

        Eis as considerações feita por M. Santos acerca da diversificação das tarefas
ministeriais:




                         Em primeiro lugar, considere-se que as funções do ministério ordenado,
                         em seu conjunto, constituem uma unidade indivisível, por causa do seu
                         único fundamento. Tal unidade qualifica de maneira essencial o
                         exercício das funções do ministério sagrado, que, sob perspectivas
                         diversas, são sempre exercício da função de Cristo, Cabeça da Igreja.
                         Portanto, o exercício do munus docendi, sanctificandi et regendi, por
                         parte do ministro ordenado, constitui a substância do ministério
                         pastoral. As diversas funções dos ministros sagrados formam uma
                         unidade indivisível e não podem ser compreendidas separadamente
                         umas das outras. Somente em algumas delas, e em certa medida, é que
                         outros fiéis não-ordenados podem colaborar com os pastores, se forem
                         chamados a prestar tal colaboração. A tarefa que se exerce em
                         suplência recebe a sua legitimidade, formal e imediatamente, da
                         delegação oficial que lhe dão os pastores 200.



         Ainda,



                          só pode ser pastor quem é ao mesmo tempo cabeça da Igreja. O
                         presbítero age in persona Christi. Os serviços e os ministérios prestados
                         pelos leigos nunca são propriamente pastorais, nem sequer quando
                         suprem certas ações e certas preocupações do pastor. Só numa certa

198
    Cf. JOÃO PAULO II. Carta encíclica Ecclesia de Eucharistia. São Paulo: Paulinas, 2003. 32.
199
    Cf. CfL 56.
200
    Cf. SANTOS, M. A relação entre “Sacerdócio Ministerial – Sacerdócio Comum” e Ministérios
Ordenados – Ministérios não-Ordenados. Teocomunicação, Porto Alegre, v. 31, n. 132, p. 225, jun. 2001.
65



                            medida se pode aplicar também aos leigos o termo ministério: quando o
                            termo ministério (servitium) exprime só o trabalho com que os
                            membros da Igreja prolongam, no seu interior e para o mundo, a missão
                            é o ministério de Cristo. Porém, quando o termo é diferenciado na
                            relação e no confronto entre os diversos munera e officia, só em virtude
                            da Ordem é que „ministério‟ obtém aquela plenitude e universalidade de
                            significado, que a tradição sempre lhe atribuiu201.




            Conclui-se que, nessa vasta e importante diversidade de tarefas, onde existem as
especificidades, de um lado, as inerentes ao ministro ordenado, de outro, ao não-
ordenado, faz-se necessário advertir para o verdadeiro sentido do serviço. No caso do
leigo, não se trata de um serviço como (diaconia), e sim, serviço prestado como auxílio
e não como substituição.

            É óbvio que nem todas as pessoas estão habilitadas a exercerem todas as
atividades. É preciso que haja competência e afinidade com tal função. É necessário que
haja realização humana para o exercício. E as habilidades se destacam de várias
maneiras, elas se manifestam, de formas diferenciadas, de acordo com cada serviço a ser
prestado. Existe relação entre ministérios e carismas:




                            O Espírito Santo, ao confiar à Igreja-comunhão os diversos ministérios,
                            enriquece-a com outros dons e impulsos especiais, chamados carismas.
                            Podem assumir as mais variadas formas, tanto como expressão da
                            liberdade absoluta do Espírito, que os distribui, como em resposta às
                            múltiplas exigências da história da Igreja202.




            Os ministérios conferidos aos leigos, na reflexão de Santo Domingo, devem
atender às necessidades da comunidade e da evangelização:

                            O Documento de Puebla recolheu a experiência do Continente, no que
                            diz respeito aos ministérios conferidos aos leigos e deu orientações
                            claras para que, de acordo com os carismas de cada pessoa e as
                            necessidades de cada comunidade, se fomentasse „uma especial
                            criatividade no estabelecimento de ministérios e serviços que possam


201
      Id., ibid., p. 222.
202
      CfL 24.
66



                             ser exercidos por leigos, de acordo com as necessidades da
                             evangelização(P 833; cf. 804-805; 811-817) 203.




           Há que se ter o cuidado de não se clericalizar os leigos, observar que suas
funções não se confundam com as do sacerdote, a ponto de o leigo sentir-se como um
substituto do mesmo. Sobre esse aspecto a CNBB faz a seguinte análise:


                             Constata-se também que a presença dos leigos e seus serviços na
                             comunidade eclesial dão-se, com freqüência, num clima de suplência do
                             ministro ordenado. Esta situação levou, quer à clericalização de muitos
                             leigos, quer à sua permanência numa condição diminuída e dependente
                             em face de uma Igreja fortemente centrada no clero. Sua participação
                             nas decisões pastorais, com efetiva responsabilidade, é ainda muito
                             reduzida. Chegou, certamente, o momento de as Igrejas assumirem uma
                             maior definição quanto à presença e ação dos leigos na comunidade
                             eclesial. A experiência já adquirida deve ser amplamente alargada e
                             aprofundada204.



           Diante das urgências do mundo, a atuação do leigo é necessária. Porém, deve-se
recordar uma vez mais, que o leigo não é um substituto do sacerdote. Ele tem suas
funções bem-definidas e, mesmo que ele possa exercer ministérios, dentro da Igreja,
esses são essencialmente diferentes do ministério dos sacerdotes.



           De fato, diante de tantas atribuições e de um ministério leigo vivo e atuante, cabe
também analisar o aspecto da sua contribuição quotidiana na vida da Igreja. São várias
as atividades confiadas a eles, que a exercem com o fim único de promover o Reino de
Deus, começando na família, e passando por diversos setores da sociedade, pode-se
colaborar, para que haja um mundo um pouco melhor, em que se possa viver e ser feliz.



           Nesse ponto, é importante ter presente que, para salvaguardar a relação existente
entre as funções exercidas nos ministérios, também se conheça o que há de diferente
entre elas. Segundo M. Santos,


203
      DSD 101.
204
      Diretrizes gerais da ação pastoral da Igreja no Brasil. – Doc. n. 45. CNBB. 261-262.
67




                          a diferença essencial entre o sacerdócio comum e o sacerdócio
                          ministerial não está, portanto, no sacerdócio de Cristo que sempre
                          permanece uno e indivisível, nem tampouco na santidade à qual todos
                          os fiéis são chamados. Através do sacerdócio ministerial, é outorgado
                          aos presbíteros, por Cristo no Espírito, um dom particular para que
                          possam ajudar o povo de Deus a exercer com fidelidade e plenitude o
                          sacerdócio comum que lhes é conferido205.



        Na verdade, quando se fala do ministério dos leigos e do ministério ordenado, a
referência maior é a do próprio Cristo, verdadeiro e único ministro e sacerdote. Todos
os outros que exercem algum tipo de ministério, seja como leigo, seja como ordenado,
o exercem em nome do único sacerdote, Cristo. A missão é dada em nome do próprio
Cristo, pois a Igreja é dele, Ele é o fundamento único e a causa da missão. M. Santos
afirma que


                           a Igreja apresenta uma só missão de conteúdo universal e, para cumpri-
                          la, um só sacerdócio, o de Cristo, de que participam, ainda que de modo
                          diverso, todos os membros do povo de Deus: a Igreja, dotada de uma
                          estrutura sacramental, é partícipe e depositária da missão que Cristo
                          recebeu do Pai, e é santificado pelo Espírito Santo para dar glória a
                          Deus, anunciando e estabelecendo seu Reino entre todos os homens206.



        Há uma relação de proximidade entre os dois tipos de ministérios. Pode-se dizer
até mesmo uma relação de dependência, pois o ministério ordenado possibilita a
condição da possibilidade de o ministério não-ordenado co-existir. Por outra, em
primeiro lugar, está o ministério ordenado que é instituição do próprio Cristo.Daí surge
a possibilidade, de acordo com a necessidade, de serem admitidos os ministérios não-
ordenados ou dos leigos. Na reflexão de M. Santos,


                          o sacerdócio comum atinge a plenitude do próprio valor eclesial, graças
                          ao sacerdócio ministerial. Com efeito, o sacramento da Ordem capacita
                          para atuar in persona Christi: através da Ordem, Cristo configura a
                          dimensão hierárquica da estrutura fundamental da Igreja207.




205
    SANTOS, M. A relação...,loc. cit., p. 224.
206
    Id., ibid.,p. 226-227.
207
    Id., ibid., p. 236.
68




            Uma reflexão que pode ser feita, no tocante à importância dos ministérios, é que
ambos têm seu valor diante da Igreja. Pelo fato de existirem os dois tipos de ministérios,
eles não existem para qualquer tipo de concorrência entre si, mas para que juntos
realizem o serviço da promoção humana e deixem transfigurar o Reino de Deus Pai.


            Os ministérios, tanto os ordenados quanto os não-ordenados, não foram
instituídos com o fim de disputa entre si, mas para a edificação do Reino. Através do
serviço, eles realizam o que lhes é próprio. Os leigos não carecem de sentir-se menos
importantes, por pertencerem ao grupo dos não-ordenados, pois a Igreja também
encontra sua dinamicidade através dos seus serviços. As experiências pastorais têm
contado com a presença dos leigos no seu meio, exercendo funções nos vários lugares
onde são necessários. Segundo M. Santos, “a diferença é precisamente o decisivo na
compreensão relacional do ministério ordenado e do ministério não-ordenado, ambos
somente existem enquanto realidades vinculadas ao povo sacerdotal e ao sacerdócio de
Cristo”208.


            A relação existente entre os dois tipos de ministérios ocorre, tanto no âmbito da
semelhança, quanto da diferença, ou seja, eles são exercidos em conformidade do que é
próprio de cada um deles. Operam dentro das suas especificidades, porém, há que se
buscar o essencial nas suas diferenças, o que os torna distintos entre si. M. Santos
afirma:


                                Os ministérios ordenados são exercidos em virtude do sacramento da
                                Ordem, enquanto que os ministérios não-ordenados têm seu fundamento
                                sacramental no Batismo e na Crisma. A diferença essencial deve-se à
                                finalidade do sacerdócio ministerial: operar in persona Christi. Isso
                                penetra num âmbito mais extenso do sacerdócio de Cristo, em virtude
                                dos novos poderes ministeriais que lhe confere, de tal forma que lhe
                                proporciona uma situação nova e orgânica na comunidade dos
                                batizados209.



            Conclui-se que, em ambos os ministérios ordenados, e não-ordenados á
diferença fundamental é em função da Ordem, que muda a essência entre eles. Enquanto

208
      Id., ibid., p. 249.
209
      Id., ibid., p. 249-250.
69



que os ministérios não-ordenados encontram seu fundamento no Batismo e na Crisma,
que também é comum aos ministérios ordenados, aqueles diferem dos ministérios
ordenados, que se fundamentam no sacramento da Ordem, o qual lhes é específico.

3.3 Atuação social e espiritualidade laical

          João Paulo II lembra:


                         ao anunciar e ao acolher o Evangelho na força do Espírito, a Igreja
                         torna-se comunidade evangelizada e evangelizadora e, precisamente por
                         isso, faz-se serva dos homens. Nela, os fiéis leigos participam da missão
                         de servir a pessoa e a sociedade210.


          Sua atuação começa pelo compromisso assumido na qualidade de cristão.

          Importante também na reflexão de João Paulo II é a questão da espiritualidade
do trabalho, quando afirma que, “ao carregar a cruz de cada dia, nas tarefas a que se é
chamado a desempenhar, nasce a possibilidade de se mostrar como verdadeiro discípulo
de Jesus Cristo”211. “O próprio Jesus, nas suas parábolas sobre o Reino de Deus, refere-
se constantemente ao trabalho humano, nas suas diversas áreas”212. Fornece, assim,,
elementos para uma espiritualidade do trabalho, com base no Evangelho de Jesus
Cristo.


          O Concílio Vaticano II assim explica:


          Uma vez que Cristo, enviado pelo Pai, é, torna-se evidente que a fecundidade do
apostolado dos leigos depende de sua união vital com Cristo. Pois é o Senhor quem diz:
„Quem permanecer em mim e Eu nele, este dá muito fruto, porque sem Mim nada
podeis fazer‟213.


          Segundo John Gerken,



210
    CfL 36.
211
    JOÃO PAULO II. Carta encíclica Laborem exercens. Castel: 1981, p. 67.
212
    Id., ibid., p. 64.
213
    AA 4.
70



                          Os leigos devem permanecer fiéis aos deveres de seu estado de vida;
                          como sacrifício pessoal por suas famílias e o trabalho pela prosperidade
                          da comunidade. Tais deveres não devem ser encaradas como males
                          necessários ou como objetos de ressentimento, mas como obrigações
                          sagradas. O leigo católico é quem deve assumir a tarefa de construir a
                          cidade temporal, ligada, por sua vez, à cidade de Deus214.



        A posição do leigo, no direito da Igreja, e sua efetiva contribuição para a
edificação da obra salvífica é bem expressa por Rosário Colantonio:


                          O fiel leigo tem, com efeito, um modo próprio de dar vigor à sociedade
                          eclesial e de tomar ativamente parte na vida da Igreja. O último
                          Concílio assinala que a posição de todo o membro do povo de Deus é a
                          derivada da dignidade e liberdade dos Filhos de Deus. E esta condição
                          radical, que é comum a todos os fiéis, representa o modo próprio de
                          fieis leigos de vivificar a Igreja. Portanto, a posição do fiel leigo no
                          direito da Igreja, é em termos gerais, uma posição de liberdade,
                          compêndio de faculdade e capacidade de operar na vida sacramental,
                          litúrgica e no exercício do ministerium verbi. E com essa liberdade, que
                          lhe compete, por seu sacerdócio real, vive com a responsabilidade
                          assumida no batismo e coopera com o sacerdócio ministerial na
                          edificação da Igreja215.




        Um dos desafios importantes é a capacidade indivíduo agir integrado com a
sociedade, ou seja, o conjunto das relações que ele possa promover no meio em que
vive. Isso requer habilidade. Os políticos, por exemplo, são geralmente muito hábeis
para desenvolver seus papéis na sociedade, e com isso conquistam lugares de relevância
dentro do cenário público.


        No mundo secular, há que ser participativo, envolvido com as decisões da vida
social, e há muitas formas de se estar inserido nela. Segundo José Illanes, “a atuação
pública é, sem dúvida, uma das possíveis atividades seculares. Uma atividade em que
em certo grau toda pessoa está implicada, posto que todo cidadão influencia na vida
pública de seu país, pelo menos com seu voto e sua opinião”216.


214
    GERKEN, John D. Teologia do laicato. São Paulo: Herder, 1968, p. 120.
215
    COLANTONIO R. I laici nel diritto della chiesa. Città del Vaticano: Libreria Editrice Vaticana, 1987,
p. 49.
216
    Cf. ILLANES, op. cit., p. 195.
71



        O que se espera é que cada cidadão possa ser uma presença decisiva na
sociedade e na Igreja, apesar das diferentes habilidades. Há que se reconhecer que nem
todos têm a mesma vocação: alguns nascem com disposição para desempenhar
determinadas funções, enquanto que outros requerem outras atividades.


        Em conformidade com a fé, o fiel cristão age com liberdade nas ações do
mundo. Segundo Illanes,


                        a luz da fé, a doutrina social da Igreja, a visão do homem que implica a
                        fé, se situam a um nível profundo que influencia na totalidade do
                        comprometimento, porém que, ao mesmo tempo, não determina por si
                        só o conteúdo das sucessivas ações e decisões.A um médico se pode
                        dizer que cuide com zelo de seu paciente, que é filho de Deus, porém
                        não se pode dizer a ele como utilizar sua ciência217.


        A atuação social com liberdade dar-se-à, a medida que cada profissional, cada
indivíduo, situado na sua realidade, atuar segundo a sua fé. Illanes explica que


                        não é estranho que a Christifideles Laici, que começa falando de vida e
                        de missão, termina referindo-se à união com a Igreja e com a oração,
                        como condições indispensáveis para levar a cabo essa grande e
                        comprometedora e difícil obra, que é a nova evangelização. E que ao
                        fiel leigo lhe corresponde um papel de primeira importância218.



        Fica explícito que, para haver um resultado frutífero da missão, é necessário que,
em primeiro lugar, o leigo seja alimentado na sua fé, a partir da oração, meditação, das
Sagradas Escrituras e Eucaristia, e, sobretudo, associado a isso, ele viva intensamente a
justiça e a confiança em Deus, fonte de toda missão. Segundo Miguel Nicolau,


                        a vida espiritual, o empenho de aperfeiçoar o espírito, não pode
                        desvincular-se da atividade profissional. Seria cercear a natural
                        amplitude e profundidade da vida espiritual, que deve invadir todo o ser
                        e toda a atividade. Seria restringir a umas poucas horas ao dia,
                        esquecendo a maior parte delas219.


217
    Id., ibid., p. 197.
218
    Id., ibid., p. 198.
219
     Cf. NICOLAU, Miguel. Laicado y santidad eclesial – colegialidad y libertad religiosa. Madrid:
Studium, 1964, p. 32.
72




         A frutificação possível da missão do leigo na Igreja depende da sua entrega nas
mãos de Deus. Segundo Illanes, a santidade é, ao mesmo tempo, realidade atual e meta,
vida recebida e plenitude na direção em que se caminha220. Ou seja, o leigo não é auto-
suficiente no exercício das suas tarefas, pois a missão não é dele. É na fonte que o leigo
deve buscar alento para seu serviço, unir-se a Deus, na confiança de filho, pois o
apostolado todo deriva de Jesus Cristo, que é a única fonte, da qual se origina a missão.


         Buscar a santidade e promover a vida são caminhos que devem ser sempre
perseguidos por todos. Não é diferente para uma boa espiritualidade do leigo, que antes
de tudo alimenta sua caminhada pela fé, pela oração, pela caridade e na Eucaristia.


         É fundamental que haja uma profunda espiritualidade do leigo, para que bem
possa conduzir sua missão. Como afirma Urbano Zilles, essa espiritualidade alimenta-se
dos meios próprios e comuns a todos os fiéis: “a Sagrada Escritura, a oração, os
Sacramentos, de modo especial a Eucaristia”221. Porém, não bastam somente esses
meios. Na verdade, além desses alimentos espirituais, é necessário que haja uma retidão
no agir, caso contrario, de nada servem a oração e a Eucaristia, enfim, os meios
espirituais para a santificação.


         Seria como uma fé morta, a ausência do bom senso no agir, a omissão com
relação às injustiças praticadas contra aqueles que não podem defender-se. O calar-se
diante das injustiças não é próprio de um cristão. U. Zilles explica que o maior pecado
do cristão continua sendo, não o mal praticado, mas o bem que ele deixa de fazer, ou
seja, a omissão222.


         Walter Ebejer questiona:


                            Como sacudir as massas de leigos católicos apáticos; como convencê-
                           los para assumir sua identidade laical, com sua secularidade e,

220
    Cf. ILLANES, op. cit., p.166.
221
    ZILLES, U. Quem é o leigo...,loc. cit., p. 25.
222
    Id., ibid.,p . 25.
73



                         principalmente, sua espiritualidade peculiar, e dar-lhes uma mística e
                         um novo ardor de protagonistas especiais. Diz ainda que o Papa deixou
                         bem claro que não seria possível a Nova Evangelização e a conseqüente
                         Promoção Humana e Cultura Cristã, sem alcançarmos a santidade e o
                         entusiasmo incontido produzido pelo evento original, e ao mesmo
                         tempo atual, de pentecostes; assim despertando em todos um novo
                         ardor, descobrindo novos métodos e novas expressões „na força e na
                         potência imorredouras de Pentecostes tempos novos de
                         Evangelização223.




3.4 O leigo: fundamental para a evangelização



        Em todas as partes, os fiéis leigos devem estar presentes, a fim de colaborar,
com a construção do Reino. Sua participação, juntamente com os ministros ordenados, é
de suma importância, por isso seu engajamento dia a dia se torna mais necessário do
que participações esporádicas. A participação dos leigos na vida da Igreja torna-se um
fundamento para sua continuidade. Os fiéis leigos participam da vida da Igreja, não só
pondo em ação os seus ministérios e carismas, mas também de muitas outras formas224.



        Toda a obra realizada na Igreja tem em vista o Reino de Deus. Por ser
instrumento de Cristo, ela se torna um meio eficaz de salvação. João Paulo II reforça a
idéia de que


                         o Reino de Deus presente no mundo, sem ser do mundo, ilumina a
                         ordem da sociedade humana, enquanto a força da graça a penetra e a
                         vivifica. Assim notam-se melhor as exigências de uma sociedade digna
                         do homem do agir em favor do bem. A esta tarefa de animação
                         evangélica das realidades humanas estão chamados, juntamente com
                         todos os homens de boa vontade, os cristãos, de modo especial os
                         leigos225.



        Assim, os fiéis leigos devem encontrar uma forma ou outra de engajar-se na
missão da Igreja e lançar-se ao serviço. João Paulo II, nos seus ensinamentos, afirma ser
absolutamente necessário que cada fiel leigo tenha sempre viva consciência de ser um

223
    EBEJER, W. Perspectivas teológico-pastorais a partir da missão do cristão leigo. Teocomunicação,
Porto Alegre, v. 24, n. 105, p. 395, set. 1994.
224
    CfL 25.
225
    JOÃO PAULO II. Carta encíclica Centesimus annus. São Paulo: Paulinas, 1991. 25.
74



„membro da Igreja‟, a quem se confia um encargo original insubstituível e indelegável,
que deverá desempenhar para o bem de todos226.


          Os fiéis cristãos leigos devem ser participantes ativos na vida da Igreja, com
suas contribuições, que levam à satisfação das necessidades pastorais. Para o Papa
Wojtyla, o Concílio Vaticano II incita fortemente os fiéis leigos a viver operosamente a
sua pertença à Igreja particular, assumindo simultaneamente um respiro cada vez mais
católico227.

          Nessa linha de reflexão, encontra-se o verdadeiro sentido missionário. Todo
cristão, por sua condição de batizado, é convocado ao trabalho. O Papa Wojtyla
lembra,“a voz de Jesus Cristo ressoa no íntimo do próprio ser de cada cristão, que,
graças à fé e aos sacramentos da iniciação cristã, torna-se imagem de Jesus Cristo,
insere-se na Igreja como seu membro vivo e é sujeito ativo da sua missão de
salvação”228.

          A tarefa evangelizadora se dá na Igreja e no mundo, pois é no mundo que estão
presentes aqueles que ainda desconhecem o Salvador, por motivo de suas culturas e pela
falta de evangelização. Muitos estão nos confins geográficos e por isso ainda não foram
atingidos por essa novidade. Cabe à Igreja fazer-se presente nesses meios. O mandado
„Ide por todo o mundo‟ é urgente e de responsabilidade de todos os cristãos. Cabe a
cada um a responsabilidade e a generosidade de se colocar a serviço. Segundo João
Paulo II,


                        A Igreja, ao perceber e ao viver a urgência atual de uma nova
                        evangelização, não pode eximir-se da missão permanente de levar o
                        Evangelho a quantos – e são milhões e milhões de homens e mulheres –
                        não conhecem ainda Cristo, Redentor do homem. Essa é a tarefa mais
                        especificamente missionária que Jesus confiou e continua todo o dia a
                        confiar à sua Igreja. A ação dos fiéis leigos, que, aliás, nunca faltou
                        neste campo, aparece hoje cada vez mais necessária e preciosa. Na
                        verdade, a ordem do Senhor „Ide por todo o mundo‟ continua a
                        encontrar muitos leigos generosos, prontos a deixar o seu ambiente de




226
    CfL 28.
227
     Id., ibid., 25.
228
    Id., ibid., 3.
75



                          vida, o seu trabalho, a sua região ou pátria, para ir, ao menos por um
                          certo tempo, para zonas de missão229.



        Assim o leigo tem um papel importante nessa obra de Deus.

        A participação quotidiana do leigo na missão da Igreja é o que torna possível a
difusão maior na comunhão eclesial das suas ações particulares, ou seja, ele se põe a
serviço juntamente com todos os membros da sua Igreja. Segundo Illanes, “a Igreja se
encaminha precisamente a servir a comunhão entre os homens e Deus e
conseqüentemente dos homens entre si e o resto da criação”230.


        Santo Domingo ensina:


                          O povo de Deus está constituído em sua maioria por fiéis leigos. Eles
                          são chamados por Cristo como Igreja, agentes e destinatários da Boa
                          Nova da Salvação, a exercer no mundo, vinha de Deus, uma tarefa
                          evangelizadora indispensável. A eles se dirigem hoje as palavras do
                          Senhor „Ide também vós para a vinha‟ (Mt 20, 3-4) e estas outras: „Ide
                          por todo o mundo, proclamai o Evangelho a toda criatura‟ (Mc
                          16,15)231.


        O laicato é um modo de ser do cristão, é uma condição de vida, e sua
importância para a vida da Igreja é fundamental. Sem a efetiva participação do laicato,
a dinâmica da Igreja seria muito difícil de se realizar. No mundo há várias formas e
possibilidades de realizações dos trabalhos; há espaços específicos para os clérigos e
para os leigos.

        O leigo tem que ser, sim, um membro ativo. F. Alexandre lembra que mesmo os
mais humildes e os mais pobres dos cristãos são lavados, resgatados pelo batismo. Eles
não são mais então „os filhos da necessidade e da ignorância, mas da eleição e da
ciência‟232.




229
    Id., ibid.,35.
230
    ILLANES, op. cit., p. 101.
231
    DSD 94.
232
    FAIVRE, Alexandre. Os leigos nas origens da Igreja. Petrópolis: Vozes, 1992, p. 48.
76



           O fundamental da presença do leigo na missão é que haja uma unidade em torno
dela. Leigos e clérigos devem falar uma mesma linguagem, conhecer o teor da missão e
buscar uma forma de atendê-la dentro da sua diversidade, isto é, ninguém executa
qualquer tipo de tarefa, se não conhece seu fim. Paul Stevens faz a seguinte reflexão:


                            A Igreja é por natureza diferente de todas as outras sociedades da terra.
                            Em Efésios 2, Paulo fala sobre a parede derrubada que antes separava
                            judeus de gentios. A partir de dois povos antes estranhos, Deus criou
                            uma nova humanidade. Paulo dá a entender nessa passagem que, se
                            Deus pode unir judeus e gentios, não há nenhuma outra dupla de povos
                            que não possa ser unida em Cristo233.


           Assim sendo, mesmo que a Igreja seja dirigida pela hierarquia, pois foi o próprio
Cristo quem a quis assim, deve haver uma união entre clérigos e leigos, no sentido de
atender todas as necessidades da Igreja e do mundo.


           Conclui-se que a presença ativa dos fiéis leigos na Igreja, atuando e
desempenhando as tarefas necessárias, é cada vez mais vinculada à urgência da missão.
Em comunhão com o clero, as atividades são exercidas de modo que a Igreja cresça
cada vez mais no mundo e descubra sempre, nas obras realizadas, a presença carinhosa
de Deus Pai e a sua salvação trazida por Jesus Cristo, através da conversão de cada um
de seus filhos.



3.5 A relação dos leigos com a hierarquia e com os consagrados


           O Papa Wojtyla lembra,


                            a comunhão eclesial configura-se, mais precisamente, como uma
                            comunhão orgânica, análoga à de um corpo vivo e operante: ela
                            caracteriza-se pela diversidade de vocações. Graças a essa diversidade,
                            cada fiel leigo encontra-se em relação com todo o corpo e dá-lhe o seu
                            próprio contributo234.




233
      STEVENS, P. A hora e a vez dos leigos. São Paulo : ABU, 1998, p. 117.
234
      CfL 20.
77



           Para o bem da Igreja é importante que se estabeleça a harmonia entre seus
membros. Em qualquer setor da sociedade, a união contribui para o crescimento. Na
Igreja não é diferente. O Concílio Vaticano II lembra que “os                   sagrados Pastores
reconheçam e promovam a dignidade e a responsabilidade dos leigos na Igreja. De boa
vontade utilizem-se do seu prudente conselho. Com confiança entreguem-lhes ofícios
no serviço da Igreja”235.


           Há que se buscar o fundamento evangélico da relação dos leigos com os
consagrados, isto é, como se pode compreender essa unidade para a realização das
tarefas na Igreja. Dentro das diversas possibilidades do exercício das funções pastorais,
encontram-se os vários segmentos que tornam possíveis essas realizações.                          O
importante é que a missão deixada por Jesus Cristo seja assumida pelo povo de Deus:


                           Os contatos com os leigos, no caso de Institutos monásticos e
                           contemplativos, apresentam-se prevalentemente como uma relação
                           espiritual, enquanto que, para os Institutos empenhados na vertente do
                           apostolado, se traduzem em formas de colaboração pastoral. Os
                           membros dos Institutos seculares, leigos ou clérigos, relacionam-se com
                           os outros fiéis nos moldes ordinários da vida quotidiana. Hoje alguns
                           Institutos, freqüentemente por imposição das novas situações, chegaram
                           à convicção de que o seu carisma pode ser partilhado com os leigos. E
                           assim estes são convidados a participar mais intensamente na
                           espiritualidade e missão do próprio Instituto. Pode-se dizer que, no rasto
                           de experiências históricas, como a das diversas Ordens seculares ou
                           Ordens Terceiras, se iniciou um novo capítulo, rico de esperanças, na
                           história das relações entre as pessoas consagradas e o laicado236.



           Outras considerações acerca da relação entre leigos e consagrados podem ser
feitas. É na realização do serviço evangélico que se consuma a unidade de fé entre os
mesmos. A ajuda mútua entre leigos e consagrados resultará finalmente na realização da
tarefa da missão:

                           Em qualquer atividade ou ministério em que estejam empenhadas, as
                           pessoas consagradas lembrem-se de que hão de ser primariamente guias
                           especializados de vida espiritual, e, nesta perspectiva, cultivem « o
                           talento mais precioso: o espírito ».Os leigos, por sua vez, ofereçam às



235
      LG 37.
236
      JOÃO PAULO II. Vita Consecrata. São Paulo: Paulinas, 1996. 54.
78



                       famílias religiosas a ajuda preciosa da sua secularidade e do seu serviço
                       específico237.




          Também os leigos tornam-se importantes nessa relação com os consagrados, a
partir de sua adesão aos institutos, sem que para isso haja qualquer tipo de prejuízo, no
tocante à identidade a que se refere cada um destes segmentos.




                        Uma expressão significativa de participação laical nas riquezas da vida
                       consagrada é a adesão de fiéis leigos aos diversos Institutos, na nova
                       forma dos chamados membros associados ou, segundo as exigências de
                       alguns contextos culturais, de pessoas que partilham, por um certo
                       período de tempo, a vida comunitária e a específica consagração
                       contemplativa ou apostólica do Instituto, sempre com a condição,
                       obviamente, de que a identidade da sua vida interna não sofra dano238.



          João Paulo II conclama o povo de Deus à inteira adesão, em favor da
perseverança da vida consagrada, com estas palavras:




                       A todos os fiéis pede-se uma oração constante pelas pessoas
                       consagradas, para que o seu fervor e a sua capacidade de amar
                       aumentem continuamente, contribuindo para difundir, na sociedade
                       actual, o bom perfume de Cristo (cf. 2 Cor 2,15). Toda a comunidade
                       cristã — pastores, leigos e pessoas consagradas — é responsável pela
                       vida consagrada, pelo acolhimento e amparo prestado às novas
                       vocações239.



          No tocante à questão da índole do leigo e do ministro consagrado, o Papa
Wojtyla lembra:

                       Os leigos, em virtude da índole secular da sua vocação, refletem o
                       mistério do Verbo encarnado, sobretudo enquanto Ele é Alfa e Ómega
                       do mundo, fundamento e medida do valor de todas as coisas criadas. Os
                       ministros sagrados, por sua vez, são imagens vivas de Cristo, Cabeça e


237
    Id., ibid., 55.
238
    Id., ibid., 55.
239
    Id., ibid., 105.
79



                         Pastor, que guia o seu povo neste tempo do « já e ainda não », na
                         expectativa da sua vinda gloriosa240.




          W. Ebejer Acerca do tema em destaque diz:




                         Jesus Cristo enriqueceu seu Povo e instituiu na sua Igreja um grupo
                         especial de discípulos a quem deu sua Missão e consagração de
                         Mediador e cabeça, constituindo-os chefes de suas comunidades para
                         perpetuar sua presença e sua missão que recebera do Pai. A hierarquia,
                         que surgiu do grupo original dos Doze Apóstolos, tem a missão de
                         ensinar, governar e santificar os outros cristãos fiéis, membros da
                         mesma Igreja de Cristo. A hierarquia está a serviço dos fiéis, seus
                         irmãos, fiéis especificamente incumbidos com a tarefa das realidades
                         terrestres: família, sociedade, política, produção de bens, cultura, etc.,
                         para tudo impregnar ou perpassar com o espírito purificador e
                         renovador de Cristo, para glória de Deus Pai, num combate ao mal que
                         deforma, destrói, falsifica e aliena do plano divino original toda a
                         criação e as próprias atividades humanas241.




        Parece mesmo que a relação maior entre leigos, hierarquia e consagrados é o
serviço, seja na formação, seja no anúncio. A respeito da matéria sobre a relação dos
leigos com a hierarquia, o Papa Wojtyla lembra que “o reconhecimento dos leigos como
membros da Igreja, com pleno direito, exclui uma identificação com a hierarquia, porém
seria um erro anti evangélico conceber a Igreja exclusivamente como um corpo
hierárquico, uma Igreja sem povo”242. “Clérigos e leigos, hierarquia e fiéis não-
ordenados, formam um só povo de Deus, uma só Igreja-comunhão de seguidores de
Cristo. A Igreja é de todos e de cada um, e todos somos responsáveis por sua vida e
desenvolvimento”243.




240
    Id., ibid.,16.
241
    EBEJER, W. O laicato: autoconsciência e estruturação eclesial. Teocomunicação, Porto Alegre, v. 25,
n. 107, p. 39, mar. 1995.
242
    JOÃO PAULO II. Creo en la Iglesia-Catequesis sobre el credo. Madrid: Palabra, 1997, p. 404.
243
    Id., ibid., p. 404.
80



       Na verdade, existe uma relação e mútua ajuda na execução de tarefas
fundamentais na divulgação do Reino de Deus, pois esta é a principal tarefa da Igreja no
mundo. A realização de tais tarefas depende do engajamento de cada um, seja como
leigo, como sacerdote ou como consagrado.

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  • 1. O LEIGO: HOMEM DA IGREJA NO MUNDO E HOMEM DO MUNDO NA IGREJA Neste capítulo, estuda-se o leigo como homem da Igreja no mundo e homem do mundo na Igreja. Conforme foi visto no capítulo anterior, o batismo incorpora a Cristo, e com isso torna o batizado membro da Igreja: A fidelidade e coerência com as riquezas e exigências do seu ser lhe conferem a identidade de homem de Igreja no coração do mundo e de homem do mundo no coração da Igreja. De fato, o leigo se situa por vocação na Igreja e no mundo. Membro da Igreja, fiel a Cristo, acha-se comprometido na construção do Reino em sua dimensão temporal170. Como explicitação do tema, o capítulo divide-se nos seguintes pontos: os serviços do leigo como Igreja: ad extra e ad intra; a questão dos ministérios; o leigo e a nova evangelização; atuação social e liberdade; espiritualidade laical; matrimônio; o leigo: fundamental para a evangelização; a relação dos leigos com a hierarquia; a relação dos leigos com os consagrados. 3.1 Os serviços do leigo como Igreja: ad extra e ad intra Entendem-se por ad intra os serviços prestados pelos leigos à Igreja, e que estejam necessariamente ligados à sua estrutura. E, os serviços ad extra são aqueles prestados pelos fiéis leigos que não estejam ligados ou que não necessitam estar ligados à estrutura da Igreja. 170 DP 786-787
  • 2. 56 Pode-se entender que não basta que o leigo esteja no mundo e conheça a sua missão. É preciso, antes de tudo, que ele aja nele, pois a tarefa não é de caráter decorativo, e sim um compromisso com a promoção humana, a promoção da justiça. João Paulo II afirma que os “trabalhadores da vinha são todos os membros do povo de Deus: os sacerdotes, os religiosos e as religiosas, os fiéis leigos, todos simultaneamente objeto e sujeito da comunhão da Igreja e da participação na sua missão de salvação”171. O leigo atua, de diversas formas, na Igreja, cada um segundo sua vocação, entre as atividades exercidas. João Paulo II dá acento especial aos catequistas, sem deixar de reconhecer as várias outras contribuições dadas pelos fiéis leigos. Diz o Pontífice: Na atividade missionária, devem-se valorizar as várias expressões do laicato, respeitando sua índole e finalidade.(...) Entre os leigos, que se tornam evangelizadores, contam-se, em primeiro lugar, os catequistas. O decreto missionário define-os como sendo „aquele exército tão benemérito da obra das missões entre os pagãos (...) que, penetrados de espírito apostólico, prestam, com seus relevantes serviços, um singular e indispensável auxílio à causa da propagação da fé e da Igreja172. Segundo o Papa Wojtyla, ao lado dos catequistas, é preciso recordar outras formas de serviços à vida da Igreja e à missão, e, por conseguinte, outros operadores: animadores da oração, do canto e da liturgia; chefes de comunidades eclesiais de base e de grupos bíblicos; encarregados das obras caritativas; administradores dos bens da Igreja; dirigentes das várias associações de apostolado; professores de religião nas escolas. Todos os fiéis leigos devem oferecer à Igreja uma parte do seu tempo, vivendo, com coerência, a própria fé173. O Concílio Vaticano II faz referência ao leigo assim: Cada leigo individualmente deve ser perante o mundo uma testemunha da ressurreição e vida do Senhor Jesus e sinal do Deus vivo. Todos juntos e cada um na medida das suas possibilidades devem alimentar o 171 Cf. CfL 55. 172 JOÃO PAULO II. Carta encíclica Redemptoris Missio. São Paulo: Paulinas, 1991. 72-73. 173 Id., ibid., 74.
  • 3. 57 mundo com frutos espirituais174. Devem difundir no mundo aquele espírito pelo qual são animados os pobres, os mansos e os pacíficos que o Senhor no Evangelho proclamou bem-aventurados175. Numa palavra, „o que a alma é no corpo, isto sejam no mundo os cristãos‟176. SegundoYves Congar a Igreja aparece como sendo essencialmente missionária. Eis suas palavras: O tempo da Igreja, isto é, o que decorre entre a ascensão do Senhor e sua volta entre a Páscoa e a parusia de Jesus Cristo é essencialmente tempo de missão e de apostolado (cf. At 1,7-8). Por conseguinte, é tempo da palavra, de anúncio e de conversão. Trata-se de levar sem cessar para frente a realização do plano de salvação de Deus. A palavra bíblica, a palavra cristã, tem isso por lei177. Seguindo ainda sua reflexão Congar acentua: Os cristãos seculares exercem um apostolado múltiplo, tanto na Igreja como no mundo. Em ambas as ordens se abrem vários campos de atividade apostólica, dos quais queremos recordar aqui os principais: são as comunidades da Igreja, a família, a juventude, o âmbito social, as ordens nacional e internacional178. Paulo VI já chamava a atenção para a importância da missão do leigo, definindo- a em seu campo de atuação179. 174 Cf. Gl 5,22. 175 Cf. Mt 5,3-9. 176 LG 38. 177 CONGAR, Yves. Se sois minhas testemunhas – três conferências sobre o laicato, a Igreja e o mundo. São Paulo: Paulinas, 1967, p. 95. 178 Cf. CONGAR, Y et al. El apostolado de los laicos. Madrid: Studium, 1973, p. 28. 179 “Os leigos, a quem a sua vocação específica coloca no meio do mundo e à frente de tarefas as mais variadas na ordem temporal, devem também eles, através disso mesmo, atuar uma singular forma de evangelização. A sua primeira e imediata tarefa não é a instituição e o desenvolvimento da comunidade eclesial-esse é o papel específico dos Pastores – mas sim, o pôr em prática todas as possibilidades cristãs e evangélicas escondidas, mas já presentes e operantes, nas coisas do mundo” (PAULO VI. Exortação Apostólica sobre a evangelização no mundo contemporâneo Evangelii Nuntiandi. São Paulo: Paulinas, 1976. 70).
  • 4. 58 Com a urgência da missão no mundo e na Igreja, o leigo ocupa um lugar de destaque. A Igreja conta com os cristãos leigos, que, no auxílio aos ministros ordenados, ajudam a difundir a obra redentora de Jesus Cristo. “Ao anunciar e ao acolher o Evangelho na força do Espírito, a Igreja torna-se comunidade evangelizada e evangelizadora, precisamente por isso faz-se serva dos homens”180. A vocação leiga é, antes de tudo, um dos elementos de união com Deus. Ele é quem chama a trabalhar para a Igreja, amá-la, sentir-se inserido em seu povo181. João Paulo II dá sempre uma conotação forte ao verdadeiro sentido da vida do cristão leigo. Sua importância para a vida da Igreja, no desempenho de suas tarefas na mesma, se faz necessária e até indispensável para a propagação do Evangelho. João Paulo II lembra que novas situações, tanto eclesiais como sociais, econômicas, políticas e culturais, reclamam hoje, com uma força toda particular, a ação dos fiéis leigos. Se o desinteresse foi sempre inaceitável, o tempo presente torna-o ainda mais culpável. Não é lícito a ninguém ficar inativo182. É dever dos pastores a promoção e o reconhecimento das funções dos leigos, distintos dos ministros ordenados. Esses fiéis, podem exercer funções muito semelhantes à deles, no oficio da Igreja: orações litúrgicas, como ministro extraordinário da Eucaristia, ministro extraordinário do Batismo, na liturgia, etc. Porém, 180 CfL 36. 181 “A vocação e a missão dos fiéis leigos só pode compreender à luz de uma renovada consciência da Igreja „como sacramento, ou sinal e instrumento da íntima união com Deus e de unidade de todo o gênero humano” (LG 1) é do dever pessoal aderir mais livremente a ela. A Igreja é um mistério de comunhão que tem origem na vida da Santíssima Trindade. É o Corpo místico de Cristo. É o povo de Deus, que unido com a mesma fé, esperança e caridade, caminha na história rumo à definitiva pátria celeste. E nós, como batizados, somos membros vivos deste maravilhoso e fascinante organismo, alimentado pelos dons Sacramentais, hierárquicos e carismáticos que são co-necessários. Por isso, hoje mais que nunca é necessário que os cristãos, iluminados e conduzidos pela fé, conheçam a Igreja como ela é, em toda sua beleza e Santidade, para senti-la e amá-la como a própria mãe. E por fim é importante despertar em todo povo de Deus o verdadeiro sensus ecclesiae, unido à íntima consciência de ser Igreja, mistério de comunhão”( “Messagio del Santo Padre Giovanni Paolo II, ai participanti al congresso del laicato cattolico, dal Vaticano, 21 novembre 2000. Capturado em 06 de novembro de 2003. On line Disponível na Internet:http://www.vatican.va/holy_father/john_paul_ii/speeches/2000/oct-dec/documents/hf_jp- ii_spe_20001125_jubilee-laity_it.html). 182 CfL 3.
  • 5. 59 João Paulo II adverte que o exercício de semelhante tarefa não transforme o fiel leigo em pastor183. O leigo é um homem da Igreja, inserido no mundo com a tarefa de construir o Reino de Deus. Pois, além de ser um homem da Igreja, primeiro ele é um homem de Deus. A Igreja de Deus está no mundo; por isso, o leigo é alguém que está na Igreja e no mundo. E por essa razão, tem de desenvolver a missão é própria da Igreja que é evangelizar e preparar as pessoas, que são membros de Cristo, para a salvação. Segundo W. Amado, “ele o leigo se situa, por vocação, na Igreja e no mundo. E sua primeira tarefa é construir o Reino de Deus a partir do engajamento nas realidades do mundo” 184 . Leiamos a reflexão que faz a CNBB acerca desse problema: A missão dos leigos na sociedade é conhecida: „O campo próprio de sua atividade evangelizadora é justamente o vasto e complicado mundo da política, da realidade social e da economia, como também o da cultura, das ciências e das artes, da vida internacional, dos „mass media‟, e ainda outras realidades abertas à evangelização, como sejam o amor, a família, a educação das crianças e dos adolescentes, o trabalho profissional e o sofrimento185. Pode-se contar com as várias possibilidades de serviços possíveis de serem exercidos pelos leigos, em várias instâncias da Igreja. O Documento de Puebla lembra: A Igreja, para o cumprimento de sua missão, conta com diversidade de ministérios. Ao lado dos ministérios hierárquicos, a Igreja reconhece o lugar dos ministérios desprovidos de ordem sagrada. Portanto, também os leigo, podem sentir-se chamados ou ser chamados a colaborar com seus pastores no serviço à comunidade eclesial, para o crescimento e vida da mesma, exercendo ministérios diversos, conforme a graça e os carismas que ao Senhor aprouve conceder-lhes Os ministérios que se podem conferir a leigos são serviços realmente importantes na vida eclesial (p. ex, no plano da palavra, da liturgia ou da direção da 183 Id., ibid., 23. 184 AMADO W.Vocação, missão e organização dos leigos na Igreja e no mundo. Teocomunicação, Porto Alegre, v. 20, n. 89, p. 271-272, jun. 1990. 185 Diretrizes gerais da ação pastoral da Igreja no Brasil. Doc. n. 45. CNBB . 263.
  • 6. 60 comunidade), exercidos pelos leigos com estabilidade e que foram reconhecidos publicamente e a eles confiados por quem tem a responsabilidade na Igreja186. O testemunho de vida é o que o mundo espera como resposta às afirmações sobre o Reino. Isto é, cada cristão leigo deve viver sua vida, de acordo com as propostas do Evangelho, deixando, assim, através do seu trabalho prestado à Igreja, transparecer toda a bondade de Deus. O serviço eclesial dos leigos torna-se motivo de crescimento e de testemunho de fé para toda a comunidade. Por isso, nas várias vocações, nos vários modos de prestar serviços, sejam encontradas atribuições em que cada um dos fiéis leigos possa assumir seu verdadeiro lugar de agente da missão. A identificação da missão do leigo no mundo se dá da mesma forma como se dá a identificação da missão da Igreja, ou seja, o leigo não existe para si; pois, se assim fosse, sua existência não seria mais que um egoísmo, inútil para a sociedade, embora a sociedade moderna tenda para tal comportamento. Assim sendo, o leigo acaba encontrando respaldo para sua missão, tanto no mundo como na Igreja: “A Igreja existe em si, mas não para si mesma. Tem uma missão no mundo e para o mundo, que inclui agir sobre ele de maneira a ordená-lo, o mais possível, segundo a vontade de Deus e orientá-lo para Deus”187. Segundo Wolmir Amado, a atuação e destaque do leigo no mundo não podem nos levar ao dualismo de afirmar: aos leigos o mundo, ao clero a Igreja. Pelo contrário, a Igreja, enquanto parcela do mundo, também é lugar da presença do leigo. E fala o documento Christifideles Laici que os leigos não só pertencem à Igreja, mas são Igreja. Além disso, contribuem para construir a Igreja. Especialmente atuando nas múltiplas formas de apostolado188. Assim, ele, o leigo, ajuda a hierarquia da Igreja a construir e edificar o Reino de Deus, tornando-a cada vez mais instrumento de salvação. 186 DP 804-805. 187 CONGAR, Yves. Se sois minhas testemunhas. Três conferências sobre o laicato, a Igreja e o mundo. São Paulo: Paulinas, 1967, p. 74. 188 AMADO, Vocação..., loc. cit., p. 272.
  • 7. 61 O lugar do serviço do leigo é no mundo e na Igreja, serviço ad extra e serviço ad intra para o Reino. Por isso, ele é chamado a atuar onde há necessidade. Segundo W. Amado, a atuação e destaque do leigo no mundo não podem nos levar ao dualismo de afirmar: aos leigos o mundo, ao clero a Igreja. Pelo contrário, a Igreja, enquanto parcela do mundo, também é lugar da presença do leigo189. O Documento de Puebla, em suas conclusões sobre esse tema, deixa explícito que todo o leigo é chamado para essa tarefa: Fazemos um apelo urgente aos leigos para que se comprometam na missão evangelizadora da Igreja, missão da qual a promoção da justiça é parte integrante e indispensável e que mais diretamente diz respeito à tarefa leiga, sempre em comunhão com os pastores. Exortamos a uma presença organizada do laicato nos diversos setores pastorais, o que supõe a integração e coordenação dos diversos movimentos e serviços dentro de um plano de pastoral orgânica do setor leigo. Convidamos os pastores a terem especial consideração pelo laicato organizado, com vistas à ação eclesial, prestando-lhe a adequada assistência pastoral e o devido apreço de seu papel na pastoral global da Igreja190. De fato, a missão do leigo como cristão é a de, sempre que possível, estar à disposição de servir nos variados setores da vida da Igreja. Segundo a CNBB, o Concílio Vaticano II, o Sínodo sobre os Cristãos Leigos e o ensinamento do Magistério apontam fortemente para um novo perfil da Igreja, aberta à presença ativa dos leigos, „que tem seu fundamento sacramental no Batismo e na Confirmação, bem como, para muitos deles, no Matrimônio‟. Eles são insistentemente chamados a viverem sua vocação e assumirem sua missão, quer na Igreja, quer na sociedade. À luz de tais orientações, torna-se necessário reexaminar a prática eclesial com relação à vocação e à missão dos leigos, bem como em relação à sua formação191. São muitas as funções que podem ser exercidas na Igreja pelos leigos. Por sua condição de batizados, eles podem ser convocados ou sentir-se chamados a participarem com mais intensidade desses trabalhos. Sobre esse aspecto João Paulo II lembra: 189 AMADO. Vocação..., loc. cit., p. 272. 190 D 827-829. 191 Diretrizes gerais da ação pastoral da Igreja no Brasil. Doc. n. 45. CNBB. 259.
  • 8. 62 É necessário, portanto, que os fiéis leigos se conscientizem de sua dignidade de batizados. Por seu lado, os pastores tenham profunda estima do testemunho e da ação evangelizadora dos leigos que, inseridos no povo de Deus com espiritualidade de comunhão, conduzem os irmãos ao encontro com Jesus Cristo vivo192. De acordo com cada carisma, devem ser distribuídas as tarefas. Não é lícito pretender que todos, de modo geral, possam exercer as mesmas funções, pois as habilidades são diferentes e as condições humanas também. Os pastores não devem pretender ser substituídos em suas funções que lhes são próprias. Tampouco os fiéis leigos devem sentir-se pastores, por estarem exercendo funções que encerram algum tipo de semelhança com as funções dos ministros ordenados. Dado importante é o da não-substituição, ou seja, o sacerdote não pode ser substituído por um leigo, pois sua condição é única. O leigo não possui o poder de Ordem e, portanto, não pode exercer funções atribuídas expressamente ao ministro ordenado.As funções que podem ser exercidas pelos leigos não são de caráter exclusivo dos clérigos: É, pois, necessário, em primeiro lugar, que os pastores, ao reconhecer e ao conferir aos fiéis leigos os vários ministérios, ofícios e funções, tenham o máximo cuidado em instruí-los sobre a raiz batismal dessas tarefas. Igualmente os pastores deverão zelar para que se evite um recurso fácil e abusivo a presumíveis „situações de emergência‟ ou de „necessidade de suplência‟, onde objetivamente não existam ou onde é possível remediar com uma programação pastoral mais racional193. A função do leigo não se deve confundir com a do clérigo. Não deve parecer, de forma alguma, como sendo substituta daquelas que são de exclusividade do sacerdote. O exercício de tarefas dentro da Igreja é para atender as necessidades da mesma e não para criar qualquer tipo de concorrência entre clérigos e leigos. Assim, os vários ofícios e funções que os fiéis leigos podem legitimamente desempenhar na liturgia, na transmissão da fé e nas estruturas pastorais 192 JOÃO PAULO II. Exortação apostólica pós-sinodal Ecclesia in America. São Paulo: Paulinas, 1999. 44. 193 CfL 23.
  • 9. 63 da Igreja, deverão ser exercidos em conformidade com as suas específicas vocações laicais, diferentes da dos ministros sagrados194. A colaboração dos fiéis leigos na missão da Igreja não os qualifica como sendo pastores, pois o ministério ordenado é insubstituível. Muitas tarefas podem ser confiadas aos leigos, “caso, em alguns lugares, se verifiquem abusos e práticas transgressoras, os pastores apliquem os meios necessários e oportunos para impedir prontamente a sua difusão e evitar que se prejudique a correta compreensão da própria natureza da Igreja”195. Entre os vários aspectos da participação dos fiéis não-ordenados na missão da Igreja, toma-se em consideração a sua colaboração direta nas tarefas específicas dos pastores. Com efeito, quando a necessidade ou a utilidade da Igreja o requer, os pastores podem, segundo as normas estabelecidas pelo direito universal, confiar aos fiéis leigos certos ofícios e funções que, embora ligados ao seu próprio ministério de pastores, não exigem, contudo, o caráter da Ordem196. Essas atribuições de tarefas aos leigos não devem possibilitar o desvio de doutrina. Por isso, todos que recebem incumbências pastorais têm o dever de junto com os pastores providenciar a devida formação, adequada e clara, de acordo com cada tarefa a ser exercida. 3.2 A questão dos ministérios Afirma João Paulo II sobre os ministérios leigos: A missão salvífica da Igreja no mundo realiza-se, não só pelos ministros, que o são em virtude do sacramento da Ordem, mas também por todos os fiéis leigos: estes, com efeito, por força da sua condição batismal e da sua vocação específica, na medida própria de cada um, participam do múnus sacerdotal, profético e real de Cristo. Por isso, os pastores devem reconhecer e promover os ofícios e as funções dos fiéis leigos, que têm o seu fundamento sacramental no Batismo e na Confirmação, bem como, para muitos deles, no Matrimônio197. 194 Id., ibid., 23. 195 Congregação para os institutos de vida consagrada. Instrução acerca de algumas questões sobre a colaboração dos fiéis leigos no sagrado ministério dos sacerdotes. São Paulo: Paulinas, 1997, p. 21. 196 Id., ibid., p. 19. 197 CfL 23.
  • 10. 64 Com isso, pode-se bem compreender que a Igreja, como instrumento de salvação, tem o zelo pela Eucaristia, cuidando para que ela não falte a nenhum dos fiéis, no caso da escassez de sacerdotes. A ela cabe a responsabilidade de prover comunhão eucarística, mesmo agindo temporariamente, e não em caráter de substituição. Um leigo, em razão de seu batismo, que o faz participar do sacerdócio comum, orienta a liturgia, a oração e, quando devidamente autorizado, pode distribuir a Sagrada Comunhão198. É importante que cada um seja consciente de sua missão, de sua responsabilidade, sem que, para isso, precise abraçar todas as atividades 199. Eis as considerações feita por M. Santos acerca da diversificação das tarefas ministeriais: Em primeiro lugar, considere-se que as funções do ministério ordenado, em seu conjunto, constituem uma unidade indivisível, por causa do seu único fundamento. Tal unidade qualifica de maneira essencial o exercício das funções do ministério sagrado, que, sob perspectivas diversas, são sempre exercício da função de Cristo, Cabeça da Igreja. Portanto, o exercício do munus docendi, sanctificandi et regendi, por parte do ministro ordenado, constitui a substância do ministério pastoral. As diversas funções dos ministros sagrados formam uma unidade indivisível e não podem ser compreendidas separadamente umas das outras. Somente em algumas delas, e em certa medida, é que outros fiéis não-ordenados podem colaborar com os pastores, se forem chamados a prestar tal colaboração. A tarefa que se exerce em suplência recebe a sua legitimidade, formal e imediatamente, da delegação oficial que lhe dão os pastores 200. Ainda, só pode ser pastor quem é ao mesmo tempo cabeça da Igreja. O presbítero age in persona Christi. Os serviços e os ministérios prestados pelos leigos nunca são propriamente pastorais, nem sequer quando suprem certas ações e certas preocupações do pastor. Só numa certa 198 Cf. JOÃO PAULO II. Carta encíclica Ecclesia de Eucharistia. São Paulo: Paulinas, 2003. 32. 199 Cf. CfL 56. 200 Cf. SANTOS, M. A relação entre “Sacerdócio Ministerial – Sacerdócio Comum” e Ministérios Ordenados – Ministérios não-Ordenados. Teocomunicação, Porto Alegre, v. 31, n. 132, p. 225, jun. 2001.
  • 11. 65 medida se pode aplicar também aos leigos o termo ministério: quando o termo ministério (servitium) exprime só o trabalho com que os membros da Igreja prolongam, no seu interior e para o mundo, a missão é o ministério de Cristo. Porém, quando o termo é diferenciado na relação e no confronto entre os diversos munera e officia, só em virtude da Ordem é que „ministério‟ obtém aquela plenitude e universalidade de significado, que a tradição sempre lhe atribuiu201. Conclui-se que, nessa vasta e importante diversidade de tarefas, onde existem as especificidades, de um lado, as inerentes ao ministro ordenado, de outro, ao não- ordenado, faz-se necessário advertir para o verdadeiro sentido do serviço. No caso do leigo, não se trata de um serviço como (diaconia), e sim, serviço prestado como auxílio e não como substituição. É óbvio que nem todas as pessoas estão habilitadas a exercerem todas as atividades. É preciso que haja competência e afinidade com tal função. É necessário que haja realização humana para o exercício. E as habilidades se destacam de várias maneiras, elas se manifestam, de formas diferenciadas, de acordo com cada serviço a ser prestado. Existe relação entre ministérios e carismas: O Espírito Santo, ao confiar à Igreja-comunhão os diversos ministérios, enriquece-a com outros dons e impulsos especiais, chamados carismas. Podem assumir as mais variadas formas, tanto como expressão da liberdade absoluta do Espírito, que os distribui, como em resposta às múltiplas exigências da história da Igreja202. Os ministérios conferidos aos leigos, na reflexão de Santo Domingo, devem atender às necessidades da comunidade e da evangelização: O Documento de Puebla recolheu a experiência do Continente, no que diz respeito aos ministérios conferidos aos leigos e deu orientações claras para que, de acordo com os carismas de cada pessoa e as necessidades de cada comunidade, se fomentasse „uma especial criatividade no estabelecimento de ministérios e serviços que possam 201 Id., ibid., p. 222. 202 CfL 24.
  • 12. 66 ser exercidos por leigos, de acordo com as necessidades da evangelização(P 833; cf. 804-805; 811-817) 203. Há que se ter o cuidado de não se clericalizar os leigos, observar que suas funções não se confundam com as do sacerdote, a ponto de o leigo sentir-se como um substituto do mesmo. Sobre esse aspecto a CNBB faz a seguinte análise: Constata-se também que a presença dos leigos e seus serviços na comunidade eclesial dão-se, com freqüência, num clima de suplência do ministro ordenado. Esta situação levou, quer à clericalização de muitos leigos, quer à sua permanência numa condição diminuída e dependente em face de uma Igreja fortemente centrada no clero. Sua participação nas decisões pastorais, com efetiva responsabilidade, é ainda muito reduzida. Chegou, certamente, o momento de as Igrejas assumirem uma maior definição quanto à presença e ação dos leigos na comunidade eclesial. A experiência já adquirida deve ser amplamente alargada e aprofundada204. Diante das urgências do mundo, a atuação do leigo é necessária. Porém, deve-se recordar uma vez mais, que o leigo não é um substituto do sacerdote. Ele tem suas funções bem-definidas e, mesmo que ele possa exercer ministérios, dentro da Igreja, esses são essencialmente diferentes do ministério dos sacerdotes. De fato, diante de tantas atribuições e de um ministério leigo vivo e atuante, cabe também analisar o aspecto da sua contribuição quotidiana na vida da Igreja. São várias as atividades confiadas a eles, que a exercem com o fim único de promover o Reino de Deus, começando na família, e passando por diversos setores da sociedade, pode-se colaborar, para que haja um mundo um pouco melhor, em que se possa viver e ser feliz. Nesse ponto, é importante ter presente que, para salvaguardar a relação existente entre as funções exercidas nos ministérios, também se conheça o que há de diferente entre elas. Segundo M. Santos, 203 DSD 101. 204 Diretrizes gerais da ação pastoral da Igreja no Brasil. – Doc. n. 45. CNBB. 261-262.
  • 13. 67 a diferença essencial entre o sacerdócio comum e o sacerdócio ministerial não está, portanto, no sacerdócio de Cristo que sempre permanece uno e indivisível, nem tampouco na santidade à qual todos os fiéis são chamados. Através do sacerdócio ministerial, é outorgado aos presbíteros, por Cristo no Espírito, um dom particular para que possam ajudar o povo de Deus a exercer com fidelidade e plenitude o sacerdócio comum que lhes é conferido205. Na verdade, quando se fala do ministério dos leigos e do ministério ordenado, a referência maior é a do próprio Cristo, verdadeiro e único ministro e sacerdote. Todos os outros que exercem algum tipo de ministério, seja como leigo, seja como ordenado, o exercem em nome do único sacerdote, Cristo. A missão é dada em nome do próprio Cristo, pois a Igreja é dele, Ele é o fundamento único e a causa da missão. M. Santos afirma que a Igreja apresenta uma só missão de conteúdo universal e, para cumpri- la, um só sacerdócio, o de Cristo, de que participam, ainda que de modo diverso, todos os membros do povo de Deus: a Igreja, dotada de uma estrutura sacramental, é partícipe e depositária da missão que Cristo recebeu do Pai, e é santificado pelo Espírito Santo para dar glória a Deus, anunciando e estabelecendo seu Reino entre todos os homens206. Há uma relação de proximidade entre os dois tipos de ministérios. Pode-se dizer até mesmo uma relação de dependência, pois o ministério ordenado possibilita a condição da possibilidade de o ministério não-ordenado co-existir. Por outra, em primeiro lugar, está o ministério ordenado que é instituição do próprio Cristo.Daí surge a possibilidade, de acordo com a necessidade, de serem admitidos os ministérios não- ordenados ou dos leigos. Na reflexão de M. Santos, o sacerdócio comum atinge a plenitude do próprio valor eclesial, graças ao sacerdócio ministerial. Com efeito, o sacramento da Ordem capacita para atuar in persona Christi: através da Ordem, Cristo configura a dimensão hierárquica da estrutura fundamental da Igreja207. 205 SANTOS, M. A relação...,loc. cit., p. 224. 206 Id., ibid.,p. 226-227. 207 Id., ibid., p. 236.
  • 14. 68 Uma reflexão que pode ser feita, no tocante à importância dos ministérios, é que ambos têm seu valor diante da Igreja. Pelo fato de existirem os dois tipos de ministérios, eles não existem para qualquer tipo de concorrência entre si, mas para que juntos realizem o serviço da promoção humana e deixem transfigurar o Reino de Deus Pai. Os ministérios, tanto os ordenados quanto os não-ordenados, não foram instituídos com o fim de disputa entre si, mas para a edificação do Reino. Através do serviço, eles realizam o que lhes é próprio. Os leigos não carecem de sentir-se menos importantes, por pertencerem ao grupo dos não-ordenados, pois a Igreja também encontra sua dinamicidade através dos seus serviços. As experiências pastorais têm contado com a presença dos leigos no seu meio, exercendo funções nos vários lugares onde são necessários. Segundo M. Santos, “a diferença é precisamente o decisivo na compreensão relacional do ministério ordenado e do ministério não-ordenado, ambos somente existem enquanto realidades vinculadas ao povo sacerdotal e ao sacerdócio de Cristo”208. A relação existente entre os dois tipos de ministérios ocorre, tanto no âmbito da semelhança, quanto da diferença, ou seja, eles são exercidos em conformidade do que é próprio de cada um deles. Operam dentro das suas especificidades, porém, há que se buscar o essencial nas suas diferenças, o que os torna distintos entre si. M. Santos afirma: Os ministérios ordenados são exercidos em virtude do sacramento da Ordem, enquanto que os ministérios não-ordenados têm seu fundamento sacramental no Batismo e na Crisma. A diferença essencial deve-se à finalidade do sacerdócio ministerial: operar in persona Christi. Isso penetra num âmbito mais extenso do sacerdócio de Cristo, em virtude dos novos poderes ministeriais que lhe confere, de tal forma que lhe proporciona uma situação nova e orgânica na comunidade dos batizados209. Conclui-se que, em ambos os ministérios ordenados, e não-ordenados á diferença fundamental é em função da Ordem, que muda a essência entre eles. Enquanto 208 Id., ibid., p. 249. 209 Id., ibid., p. 249-250.
  • 15. 69 que os ministérios não-ordenados encontram seu fundamento no Batismo e na Crisma, que também é comum aos ministérios ordenados, aqueles diferem dos ministérios ordenados, que se fundamentam no sacramento da Ordem, o qual lhes é específico. 3.3 Atuação social e espiritualidade laical João Paulo II lembra: ao anunciar e ao acolher o Evangelho na força do Espírito, a Igreja torna-se comunidade evangelizada e evangelizadora e, precisamente por isso, faz-se serva dos homens. Nela, os fiéis leigos participam da missão de servir a pessoa e a sociedade210. Sua atuação começa pelo compromisso assumido na qualidade de cristão. Importante também na reflexão de João Paulo II é a questão da espiritualidade do trabalho, quando afirma que, “ao carregar a cruz de cada dia, nas tarefas a que se é chamado a desempenhar, nasce a possibilidade de se mostrar como verdadeiro discípulo de Jesus Cristo”211. “O próprio Jesus, nas suas parábolas sobre o Reino de Deus, refere- se constantemente ao trabalho humano, nas suas diversas áreas”212. Fornece, assim,, elementos para uma espiritualidade do trabalho, com base no Evangelho de Jesus Cristo. O Concílio Vaticano II assim explica: Uma vez que Cristo, enviado pelo Pai, é, torna-se evidente que a fecundidade do apostolado dos leigos depende de sua união vital com Cristo. Pois é o Senhor quem diz: „Quem permanecer em mim e Eu nele, este dá muito fruto, porque sem Mim nada podeis fazer‟213. Segundo John Gerken, 210 CfL 36. 211 JOÃO PAULO II. Carta encíclica Laborem exercens. Castel: 1981, p. 67. 212 Id., ibid., p. 64. 213 AA 4.
  • 16. 70 Os leigos devem permanecer fiéis aos deveres de seu estado de vida; como sacrifício pessoal por suas famílias e o trabalho pela prosperidade da comunidade. Tais deveres não devem ser encaradas como males necessários ou como objetos de ressentimento, mas como obrigações sagradas. O leigo católico é quem deve assumir a tarefa de construir a cidade temporal, ligada, por sua vez, à cidade de Deus214. A posição do leigo, no direito da Igreja, e sua efetiva contribuição para a edificação da obra salvífica é bem expressa por Rosário Colantonio: O fiel leigo tem, com efeito, um modo próprio de dar vigor à sociedade eclesial e de tomar ativamente parte na vida da Igreja. O último Concílio assinala que a posição de todo o membro do povo de Deus é a derivada da dignidade e liberdade dos Filhos de Deus. E esta condição radical, que é comum a todos os fiéis, representa o modo próprio de fieis leigos de vivificar a Igreja. Portanto, a posição do fiel leigo no direito da Igreja, é em termos gerais, uma posição de liberdade, compêndio de faculdade e capacidade de operar na vida sacramental, litúrgica e no exercício do ministerium verbi. E com essa liberdade, que lhe compete, por seu sacerdócio real, vive com a responsabilidade assumida no batismo e coopera com o sacerdócio ministerial na edificação da Igreja215. Um dos desafios importantes é a capacidade indivíduo agir integrado com a sociedade, ou seja, o conjunto das relações que ele possa promover no meio em que vive. Isso requer habilidade. Os políticos, por exemplo, são geralmente muito hábeis para desenvolver seus papéis na sociedade, e com isso conquistam lugares de relevância dentro do cenário público. No mundo secular, há que ser participativo, envolvido com as decisões da vida social, e há muitas formas de se estar inserido nela. Segundo José Illanes, “a atuação pública é, sem dúvida, uma das possíveis atividades seculares. Uma atividade em que em certo grau toda pessoa está implicada, posto que todo cidadão influencia na vida pública de seu país, pelo menos com seu voto e sua opinião”216. 214 GERKEN, John D. Teologia do laicato. São Paulo: Herder, 1968, p. 120. 215 COLANTONIO R. I laici nel diritto della chiesa. Città del Vaticano: Libreria Editrice Vaticana, 1987, p. 49. 216 Cf. ILLANES, op. cit., p. 195.
  • 17. 71 O que se espera é que cada cidadão possa ser uma presença decisiva na sociedade e na Igreja, apesar das diferentes habilidades. Há que se reconhecer que nem todos têm a mesma vocação: alguns nascem com disposição para desempenhar determinadas funções, enquanto que outros requerem outras atividades. Em conformidade com a fé, o fiel cristão age com liberdade nas ações do mundo. Segundo Illanes, a luz da fé, a doutrina social da Igreja, a visão do homem que implica a fé, se situam a um nível profundo que influencia na totalidade do comprometimento, porém que, ao mesmo tempo, não determina por si só o conteúdo das sucessivas ações e decisões.A um médico se pode dizer que cuide com zelo de seu paciente, que é filho de Deus, porém não se pode dizer a ele como utilizar sua ciência217. A atuação social com liberdade dar-se-à, a medida que cada profissional, cada indivíduo, situado na sua realidade, atuar segundo a sua fé. Illanes explica que não é estranho que a Christifideles Laici, que começa falando de vida e de missão, termina referindo-se à união com a Igreja e com a oração, como condições indispensáveis para levar a cabo essa grande e comprometedora e difícil obra, que é a nova evangelização. E que ao fiel leigo lhe corresponde um papel de primeira importância218. Fica explícito que, para haver um resultado frutífero da missão, é necessário que, em primeiro lugar, o leigo seja alimentado na sua fé, a partir da oração, meditação, das Sagradas Escrituras e Eucaristia, e, sobretudo, associado a isso, ele viva intensamente a justiça e a confiança em Deus, fonte de toda missão. Segundo Miguel Nicolau, a vida espiritual, o empenho de aperfeiçoar o espírito, não pode desvincular-se da atividade profissional. Seria cercear a natural amplitude e profundidade da vida espiritual, que deve invadir todo o ser e toda a atividade. Seria restringir a umas poucas horas ao dia, esquecendo a maior parte delas219. 217 Id., ibid., p. 197. 218 Id., ibid., p. 198. 219 Cf. NICOLAU, Miguel. Laicado y santidad eclesial – colegialidad y libertad religiosa. Madrid: Studium, 1964, p. 32.
  • 18. 72 A frutificação possível da missão do leigo na Igreja depende da sua entrega nas mãos de Deus. Segundo Illanes, a santidade é, ao mesmo tempo, realidade atual e meta, vida recebida e plenitude na direção em que se caminha220. Ou seja, o leigo não é auto- suficiente no exercício das suas tarefas, pois a missão não é dele. É na fonte que o leigo deve buscar alento para seu serviço, unir-se a Deus, na confiança de filho, pois o apostolado todo deriva de Jesus Cristo, que é a única fonte, da qual se origina a missão. Buscar a santidade e promover a vida são caminhos que devem ser sempre perseguidos por todos. Não é diferente para uma boa espiritualidade do leigo, que antes de tudo alimenta sua caminhada pela fé, pela oração, pela caridade e na Eucaristia. É fundamental que haja uma profunda espiritualidade do leigo, para que bem possa conduzir sua missão. Como afirma Urbano Zilles, essa espiritualidade alimenta-se dos meios próprios e comuns a todos os fiéis: “a Sagrada Escritura, a oração, os Sacramentos, de modo especial a Eucaristia”221. Porém, não bastam somente esses meios. Na verdade, além desses alimentos espirituais, é necessário que haja uma retidão no agir, caso contrario, de nada servem a oração e a Eucaristia, enfim, os meios espirituais para a santificação. Seria como uma fé morta, a ausência do bom senso no agir, a omissão com relação às injustiças praticadas contra aqueles que não podem defender-se. O calar-se diante das injustiças não é próprio de um cristão. U. Zilles explica que o maior pecado do cristão continua sendo, não o mal praticado, mas o bem que ele deixa de fazer, ou seja, a omissão222. Walter Ebejer questiona: Como sacudir as massas de leigos católicos apáticos; como convencê- los para assumir sua identidade laical, com sua secularidade e, 220 Cf. ILLANES, op. cit., p.166. 221 ZILLES, U. Quem é o leigo...,loc. cit., p. 25. 222 Id., ibid.,p . 25.
  • 19. 73 principalmente, sua espiritualidade peculiar, e dar-lhes uma mística e um novo ardor de protagonistas especiais. Diz ainda que o Papa deixou bem claro que não seria possível a Nova Evangelização e a conseqüente Promoção Humana e Cultura Cristã, sem alcançarmos a santidade e o entusiasmo incontido produzido pelo evento original, e ao mesmo tempo atual, de pentecostes; assim despertando em todos um novo ardor, descobrindo novos métodos e novas expressões „na força e na potência imorredouras de Pentecostes tempos novos de Evangelização223. 3.4 O leigo: fundamental para a evangelização Em todas as partes, os fiéis leigos devem estar presentes, a fim de colaborar, com a construção do Reino. Sua participação, juntamente com os ministros ordenados, é de suma importância, por isso seu engajamento dia a dia se torna mais necessário do que participações esporádicas. A participação dos leigos na vida da Igreja torna-se um fundamento para sua continuidade. Os fiéis leigos participam da vida da Igreja, não só pondo em ação os seus ministérios e carismas, mas também de muitas outras formas224. Toda a obra realizada na Igreja tem em vista o Reino de Deus. Por ser instrumento de Cristo, ela se torna um meio eficaz de salvação. João Paulo II reforça a idéia de que o Reino de Deus presente no mundo, sem ser do mundo, ilumina a ordem da sociedade humana, enquanto a força da graça a penetra e a vivifica. Assim notam-se melhor as exigências de uma sociedade digna do homem do agir em favor do bem. A esta tarefa de animação evangélica das realidades humanas estão chamados, juntamente com todos os homens de boa vontade, os cristãos, de modo especial os leigos225. Assim, os fiéis leigos devem encontrar uma forma ou outra de engajar-se na missão da Igreja e lançar-se ao serviço. João Paulo II, nos seus ensinamentos, afirma ser absolutamente necessário que cada fiel leigo tenha sempre viva consciência de ser um 223 EBEJER, W. Perspectivas teológico-pastorais a partir da missão do cristão leigo. Teocomunicação, Porto Alegre, v. 24, n. 105, p. 395, set. 1994. 224 CfL 25. 225 JOÃO PAULO II. Carta encíclica Centesimus annus. São Paulo: Paulinas, 1991. 25.
  • 20. 74 „membro da Igreja‟, a quem se confia um encargo original insubstituível e indelegável, que deverá desempenhar para o bem de todos226. Os fiéis cristãos leigos devem ser participantes ativos na vida da Igreja, com suas contribuições, que levam à satisfação das necessidades pastorais. Para o Papa Wojtyla, o Concílio Vaticano II incita fortemente os fiéis leigos a viver operosamente a sua pertença à Igreja particular, assumindo simultaneamente um respiro cada vez mais católico227. Nessa linha de reflexão, encontra-se o verdadeiro sentido missionário. Todo cristão, por sua condição de batizado, é convocado ao trabalho. O Papa Wojtyla lembra,“a voz de Jesus Cristo ressoa no íntimo do próprio ser de cada cristão, que, graças à fé e aos sacramentos da iniciação cristã, torna-se imagem de Jesus Cristo, insere-se na Igreja como seu membro vivo e é sujeito ativo da sua missão de salvação”228. A tarefa evangelizadora se dá na Igreja e no mundo, pois é no mundo que estão presentes aqueles que ainda desconhecem o Salvador, por motivo de suas culturas e pela falta de evangelização. Muitos estão nos confins geográficos e por isso ainda não foram atingidos por essa novidade. Cabe à Igreja fazer-se presente nesses meios. O mandado „Ide por todo o mundo‟ é urgente e de responsabilidade de todos os cristãos. Cabe a cada um a responsabilidade e a generosidade de se colocar a serviço. Segundo João Paulo II, A Igreja, ao perceber e ao viver a urgência atual de uma nova evangelização, não pode eximir-se da missão permanente de levar o Evangelho a quantos – e são milhões e milhões de homens e mulheres – não conhecem ainda Cristo, Redentor do homem. Essa é a tarefa mais especificamente missionária que Jesus confiou e continua todo o dia a confiar à sua Igreja. A ação dos fiéis leigos, que, aliás, nunca faltou neste campo, aparece hoje cada vez mais necessária e preciosa. Na verdade, a ordem do Senhor „Ide por todo o mundo‟ continua a encontrar muitos leigos generosos, prontos a deixar o seu ambiente de 226 CfL 28. 227 Id., ibid., 25. 228 Id., ibid., 3.
  • 21. 75 vida, o seu trabalho, a sua região ou pátria, para ir, ao menos por um certo tempo, para zonas de missão229. Assim o leigo tem um papel importante nessa obra de Deus. A participação quotidiana do leigo na missão da Igreja é o que torna possível a difusão maior na comunhão eclesial das suas ações particulares, ou seja, ele se põe a serviço juntamente com todos os membros da sua Igreja. Segundo Illanes, “a Igreja se encaminha precisamente a servir a comunhão entre os homens e Deus e conseqüentemente dos homens entre si e o resto da criação”230. Santo Domingo ensina: O povo de Deus está constituído em sua maioria por fiéis leigos. Eles são chamados por Cristo como Igreja, agentes e destinatários da Boa Nova da Salvação, a exercer no mundo, vinha de Deus, uma tarefa evangelizadora indispensável. A eles se dirigem hoje as palavras do Senhor „Ide também vós para a vinha‟ (Mt 20, 3-4) e estas outras: „Ide por todo o mundo, proclamai o Evangelho a toda criatura‟ (Mc 16,15)231. O laicato é um modo de ser do cristão, é uma condição de vida, e sua importância para a vida da Igreja é fundamental. Sem a efetiva participação do laicato, a dinâmica da Igreja seria muito difícil de se realizar. No mundo há várias formas e possibilidades de realizações dos trabalhos; há espaços específicos para os clérigos e para os leigos. O leigo tem que ser, sim, um membro ativo. F. Alexandre lembra que mesmo os mais humildes e os mais pobres dos cristãos são lavados, resgatados pelo batismo. Eles não são mais então „os filhos da necessidade e da ignorância, mas da eleição e da ciência‟232. 229 Id., ibid.,35. 230 ILLANES, op. cit., p. 101. 231 DSD 94. 232 FAIVRE, Alexandre. Os leigos nas origens da Igreja. Petrópolis: Vozes, 1992, p. 48.
  • 22. 76 O fundamental da presença do leigo na missão é que haja uma unidade em torno dela. Leigos e clérigos devem falar uma mesma linguagem, conhecer o teor da missão e buscar uma forma de atendê-la dentro da sua diversidade, isto é, ninguém executa qualquer tipo de tarefa, se não conhece seu fim. Paul Stevens faz a seguinte reflexão: A Igreja é por natureza diferente de todas as outras sociedades da terra. Em Efésios 2, Paulo fala sobre a parede derrubada que antes separava judeus de gentios. A partir de dois povos antes estranhos, Deus criou uma nova humanidade. Paulo dá a entender nessa passagem que, se Deus pode unir judeus e gentios, não há nenhuma outra dupla de povos que não possa ser unida em Cristo233. Assim sendo, mesmo que a Igreja seja dirigida pela hierarquia, pois foi o próprio Cristo quem a quis assim, deve haver uma união entre clérigos e leigos, no sentido de atender todas as necessidades da Igreja e do mundo. Conclui-se que a presença ativa dos fiéis leigos na Igreja, atuando e desempenhando as tarefas necessárias, é cada vez mais vinculada à urgência da missão. Em comunhão com o clero, as atividades são exercidas de modo que a Igreja cresça cada vez mais no mundo e descubra sempre, nas obras realizadas, a presença carinhosa de Deus Pai e a sua salvação trazida por Jesus Cristo, através da conversão de cada um de seus filhos. 3.5 A relação dos leigos com a hierarquia e com os consagrados O Papa Wojtyla lembra, a comunhão eclesial configura-se, mais precisamente, como uma comunhão orgânica, análoga à de um corpo vivo e operante: ela caracteriza-se pela diversidade de vocações. Graças a essa diversidade, cada fiel leigo encontra-se em relação com todo o corpo e dá-lhe o seu próprio contributo234. 233 STEVENS, P. A hora e a vez dos leigos. São Paulo : ABU, 1998, p. 117. 234 CfL 20.
  • 23. 77 Para o bem da Igreja é importante que se estabeleça a harmonia entre seus membros. Em qualquer setor da sociedade, a união contribui para o crescimento. Na Igreja não é diferente. O Concílio Vaticano II lembra que “os sagrados Pastores reconheçam e promovam a dignidade e a responsabilidade dos leigos na Igreja. De boa vontade utilizem-se do seu prudente conselho. Com confiança entreguem-lhes ofícios no serviço da Igreja”235. Há que se buscar o fundamento evangélico da relação dos leigos com os consagrados, isto é, como se pode compreender essa unidade para a realização das tarefas na Igreja. Dentro das diversas possibilidades do exercício das funções pastorais, encontram-se os vários segmentos que tornam possíveis essas realizações. O importante é que a missão deixada por Jesus Cristo seja assumida pelo povo de Deus: Os contatos com os leigos, no caso de Institutos monásticos e contemplativos, apresentam-se prevalentemente como uma relação espiritual, enquanto que, para os Institutos empenhados na vertente do apostolado, se traduzem em formas de colaboração pastoral. Os membros dos Institutos seculares, leigos ou clérigos, relacionam-se com os outros fiéis nos moldes ordinários da vida quotidiana. Hoje alguns Institutos, freqüentemente por imposição das novas situações, chegaram à convicção de que o seu carisma pode ser partilhado com os leigos. E assim estes são convidados a participar mais intensamente na espiritualidade e missão do próprio Instituto. Pode-se dizer que, no rasto de experiências históricas, como a das diversas Ordens seculares ou Ordens Terceiras, se iniciou um novo capítulo, rico de esperanças, na história das relações entre as pessoas consagradas e o laicado236. Outras considerações acerca da relação entre leigos e consagrados podem ser feitas. É na realização do serviço evangélico que se consuma a unidade de fé entre os mesmos. A ajuda mútua entre leigos e consagrados resultará finalmente na realização da tarefa da missão: Em qualquer atividade ou ministério em que estejam empenhadas, as pessoas consagradas lembrem-se de que hão de ser primariamente guias especializados de vida espiritual, e, nesta perspectiva, cultivem « o talento mais precioso: o espírito ».Os leigos, por sua vez, ofereçam às 235 LG 37. 236 JOÃO PAULO II. Vita Consecrata. São Paulo: Paulinas, 1996. 54.
  • 24. 78 famílias religiosas a ajuda preciosa da sua secularidade e do seu serviço específico237. Também os leigos tornam-se importantes nessa relação com os consagrados, a partir de sua adesão aos institutos, sem que para isso haja qualquer tipo de prejuízo, no tocante à identidade a que se refere cada um destes segmentos. Uma expressão significativa de participação laical nas riquezas da vida consagrada é a adesão de fiéis leigos aos diversos Institutos, na nova forma dos chamados membros associados ou, segundo as exigências de alguns contextos culturais, de pessoas que partilham, por um certo período de tempo, a vida comunitária e a específica consagração contemplativa ou apostólica do Instituto, sempre com a condição, obviamente, de que a identidade da sua vida interna não sofra dano238. João Paulo II conclama o povo de Deus à inteira adesão, em favor da perseverança da vida consagrada, com estas palavras: A todos os fiéis pede-se uma oração constante pelas pessoas consagradas, para que o seu fervor e a sua capacidade de amar aumentem continuamente, contribuindo para difundir, na sociedade actual, o bom perfume de Cristo (cf. 2 Cor 2,15). Toda a comunidade cristã — pastores, leigos e pessoas consagradas — é responsável pela vida consagrada, pelo acolhimento e amparo prestado às novas vocações239. No tocante à questão da índole do leigo e do ministro consagrado, o Papa Wojtyla lembra: Os leigos, em virtude da índole secular da sua vocação, refletem o mistério do Verbo encarnado, sobretudo enquanto Ele é Alfa e Ómega do mundo, fundamento e medida do valor de todas as coisas criadas. Os ministros sagrados, por sua vez, são imagens vivas de Cristo, Cabeça e 237 Id., ibid., 55. 238 Id., ibid., 55. 239 Id., ibid., 105.
  • 25. 79 Pastor, que guia o seu povo neste tempo do « já e ainda não », na expectativa da sua vinda gloriosa240. W. Ebejer Acerca do tema em destaque diz: Jesus Cristo enriqueceu seu Povo e instituiu na sua Igreja um grupo especial de discípulos a quem deu sua Missão e consagração de Mediador e cabeça, constituindo-os chefes de suas comunidades para perpetuar sua presença e sua missão que recebera do Pai. A hierarquia, que surgiu do grupo original dos Doze Apóstolos, tem a missão de ensinar, governar e santificar os outros cristãos fiéis, membros da mesma Igreja de Cristo. A hierarquia está a serviço dos fiéis, seus irmãos, fiéis especificamente incumbidos com a tarefa das realidades terrestres: família, sociedade, política, produção de bens, cultura, etc., para tudo impregnar ou perpassar com o espírito purificador e renovador de Cristo, para glória de Deus Pai, num combate ao mal que deforma, destrói, falsifica e aliena do plano divino original toda a criação e as próprias atividades humanas241. Parece mesmo que a relação maior entre leigos, hierarquia e consagrados é o serviço, seja na formação, seja no anúncio. A respeito da matéria sobre a relação dos leigos com a hierarquia, o Papa Wojtyla lembra que “o reconhecimento dos leigos como membros da Igreja, com pleno direito, exclui uma identificação com a hierarquia, porém seria um erro anti evangélico conceber a Igreja exclusivamente como um corpo hierárquico, uma Igreja sem povo”242. “Clérigos e leigos, hierarquia e fiéis não- ordenados, formam um só povo de Deus, uma só Igreja-comunhão de seguidores de Cristo. A Igreja é de todos e de cada um, e todos somos responsáveis por sua vida e desenvolvimento”243. 240 Id., ibid.,16. 241 EBEJER, W. O laicato: autoconsciência e estruturação eclesial. Teocomunicação, Porto Alegre, v. 25, n. 107, p. 39, mar. 1995. 242 JOÃO PAULO II. Creo en la Iglesia-Catequesis sobre el credo. Madrid: Palabra, 1997, p. 404. 243 Id., ibid., p. 404.
  • 26. 80 Na verdade, existe uma relação e mútua ajuda na execução de tarefas fundamentais na divulgação do Reino de Deus, pois esta é a principal tarefa da Igreja no mundo. A realização de tais tarefas depende do engajamento de cada um, seja como leigo, como sacerdote ou como consagrado.