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Projeto Empresa
Conceito de Empresa
• Uma empresa é uma unidade económico-social,
constituída por elementos humanos, materiais e
técnicos, que tem como objetivo obter
utilidades através da sua participação no
mercado de bens e serviços.
Uma empresa
• Pode ser económica ou social
• Constituídas por:
• Pessoas,
• Materiais,
• Técnicos.
• Que tem o objetivo de produzir:
• Bens,
• Serviços.
Classificadas pela atividade
económica que produzem
• Primária:
• Recursos obtidos através da natureza:
• Agrícolas,
• Pesqueiras,
• Pecuárias.
Classificadas pela atividade
económica que produzem
• Secundária:
• Transformação de matérias-primas:
• Industriais.
• Construção civil.
Classificadas pela atividade
económica que produzem
• Terciária:
• Prestação de serviços e de comércio.
De acordo com a sua constituição
jurídica
• Empresas individuais:
• Que pertencem a uma única pessoa.
De acordo com a sua constituição
jurídica
• Sociedades:
• Constituídas por várias pessoas:
• Anónimas,
• Responsabilidade
limitada.
O que é a responsabilidade?
A responsabilidade perante terceiros tem como a solvabilidade
da empresa e as a forma como o património do empresário
responde, no caso de ser decretada a insolvência da empresa.
Tipos de responsabilidade
• Responsabilidade limitada
Em situação de insolvência e se o património da empresa
não for suficiente para o pagamento das dívidas.
O património dos empresários fica salvaguardado.
Tipos de responsabilidade
• Responsabilidade Ilimitada
Em situação de insolvência e se o património da
empresa não for suficiente para o pagamento das
dívidas.
O património dos empresários não fica
salvaguardado e responde perante essas dívidas.
Tipos de responsabilidade
• Empresário em Nome Individual: Esta
forma jurídica tem as seguintes características:
• titulada por um único indivíduo ou pessoa singular;
• A firma, ou nome comercial, deverá ser constituída pelo
nome civil completo ou abreviado do empresário
individual e poderá incluir, ou não, uma expressão alusiva
ao seu negócio ou à forma como pretende divulgar a sua
empresa no meio empresarial;
Empresário em Nome Individual:
• Não há um montante mínimo obrigatório para o capital
social;
• Não existe separação entre o património pessoal e
o património do negócio, pelo que os bens próprios
do empreendedor estão afetos à exploração da atividade
económica;
• A responsabilidade é ilimitada, sendo que o
empreendedor responde pelas dívidas contraídas no
exercício da atividade com todos os bens que integram
o seu património.
Estabelecimento Individual de
Responsabilidade Limitada
• É titulada por um único indivíduo ou pessoa singular;
• A firma deve ser composta pelo nome civil, por extenso ou abreviado, do
empreendedor. Este nome pode ser acrescido, ou não, da referência ao ramo de
atividade, mais o aditamento obrigatório Estabelecimento Individual de
Responsabilidade Limitada ou E.I.R.L O capital social não pode ser inferior
a € 5.000 e pode ser realizado em numerário, coisas ou direitos que possam ser
alvo de penhora. Contudo, a parte em dinheiro não pode ser inferior a 2/3 do
capital mínimo (n.º 1 e n.º 3 do art. 3.º do Decreto-Lei n.º 248/86, de 25 de
agosto);
Estabelecimento Individual de
Responsabilidade Limitada
• Existe uma separação entre o património pessoal do
empreendedor e o património afeto à empresa, pelo
que os bens próprios do empreendedor não se encontram
afetos à exploração da atividade económica;
• Pelas dívidas resultantes da atividade económica
respondem apenas os bens a ela afetos. Em caso de
falência do empreendedor, e caso se prove que não
decorria uma separação total dos bens, o falido responde
com todo o seu património pelas dívidas contraídas.
Sociedade Unipessoal por Quotas:
 A sociedade unipessoal por quotas tem as seguintes
características:
 Tem um único sócio que pode ser uma pessoa singular ou
coletiva;
 O sócio é titular da totalidade do capital social;
 A responsabilidade do sócio encontra-se limitada ao montante
do capital social;
 O capital social é livremente fixado no contrato de sociedade,
exceto nos casos em que a Lei prevê o contrário;

Sociedade Unipessoal por Quotas:
 O valor da quota pode ser variável, mas nunca inferior a €
1,00;
 Apenas o património da sociedade responde perante
credores pelas dívidas da sociedade;
 A denominação da empresa deve obrigatoriamente conter
a expressão “sociedade unipessoal” ou “unipessoal”
seguida de “Limitada” ou “Lda”.
Sociedade em Nome Coletivo:
 Permite constituir um tipo de sociedade de responsabilidade
ilimitada, em que os sócios respondem ilimitada e
subsidiariamente em relação à sociedade e solidariamente
entre si, perante os credores sociais. A sociedade em nome
coletivo tem as seguintes características:
 Tem um mínimo de dois sócios;
 Admite sócios de indústria;
 Não exige um montante mínimo obrigatório para o capital social;
Sociedade em Nome Coletivo:
 A responsabilidade dos sócios abrange o valor das suas entradas
e os bens que integram o seu património pessoal;
 Os sócios respondem subsidiariamente em relação à sociedade
e solidariamente com os outros sócios no que respeita a
credores;
 Apesar de admitir contribuições de indústria, o seu valor não é
considerado no capital social;
 A denominação da empresa deve obrigatoriamente conter o
nome, completo ou abreviado, o apelido ou a firma de todos,
alguns ou, pelo menos, um dos sócios, seguido de "e
Companhia", "Cia" ou outro nome que indicie a existência de
mais sócios, como por exemplo “e Irmãos”.
• Permite criar um tipo de sociedade adequado para quem
pretende desenvolver uma atividade económica com duas
ou mais pessoas singulares e/ou coletivas e em que o
capital social da empresa esteja dividido por quotas. A
sociedade por quotas tem as seguintes
características:
• Tem dois ou mais sócios que podem ser pessoas singulares ou
coletivas;
• Não admite contribuições de indústria;
• A responsabilidade dos sócios encontra-se limitada ao capital
social, exceto nos casos em que a Lei prevê o contrário;
• O capital social pode ser fixado livremente pelos sócios, exceto
em empresas reguladas por legislação especial;
Sociedade por Quotas
• O valor da quota pode ser variável, mas nunca
inferior a € 1,00;
• O contrato da sociedade deve mencionar o montante
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• Apenas o património da sociedade responde perante
os credores pelas dívidas da sociedade;
• A denominação da empresa deve conter a expressão
“Limitada” ou "Lda".
Sociedade Anónima
• Permite constituir um tipo de sociedade em que o capital é
dividido por títulos representativos facilmente
transmissíveis (ações) e em que cada sócio limita a sua
responsabilidade e participação ao valor das ações que
subscreveu. A sociedade anónima tem as seguintes
características:
• Tem um mínimo de cinco sócios, designados por acionistas, que
podem ser pessoas singulares ou coletivas;
• Não admite contribuições de indústria;
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Sociedade Anónima
• A responsabilidade dos sócios encontra-se limitada
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credores pelas dívidas da sociedade;
• A denominação da empresa deve obrigatoriamente
conter a expressão “sociedade anónima” ou “SA”.
Sociedade em Comandita
• Sociedade na qual cada um dos sócios comanditários
responde apenas pela sua entrada.
• A firma da sociedade é formada pelo nome de um
dos sócios, no mínimo, e pelo aditamento "Em
Comandita" ou "Comandita por Ações"
Empresas definidas com a respetiva
titularidade do capital
• Privadas:
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• Públicas:
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Empresas definidas com a respetiva
titularidade do capital
• Mistas:
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• Autogestão:
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Departamentos inerentes à empresa
Administração
Departamento
Técnico
Departamento
Financeiro
Contabilidade
Tesouraria
Direção
Comercial
Departamento
Comercial
Caracterização
• As funções do departamento financeiro de uma
empresa incluem:
• gestão do dinheiro,
• gestão de investimentos,
• gestão do risco financeiro,
• relações com os investidores.
Departamento
financeiro
caracterização
• Controlo de atividades dos vendedores.
• Definição dos territórios dos vendedores.
• Levantamento de necessidades dos clientes.
• Elaboração de proposta.
• Propor a reposição de stocks.
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comercial
ELEMENTOS DE GESTÃO
IMPORTANTES
• Balanço Patrimonial.
• Demonstração do Resultado do Exercício.
• Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos:
• Na utilização do Disponível,
• No recebimento do Contas a Receber,
• Na captação de Empréstimos ou Financiamentos,
• No reinvestimento dos Lucros,
• No aumento do Capital pelos Sócios ou Acionistas.
Contabilidade
ELEMENTOS DE GESTÃO
IMPORTANTES
• As aplicações dos recursos são os investimentos realizados
pela empresa para:
• Aumento dos Ativos,
• Redução dos Passivos,
• Aumentar do Património Líquido.
Contabilidade
Tipos de Risco
CONSERVADOR
• O cliente conservador tem a segurança como ponto
decisivo para as suas aplicações. Embora você possa ser
um investidor conservador, pode investir uma parte pequena
dos seus recursos em Renda Variável. Mantendo uma alta
percentagem em Renda Fixa, você não perde o essencial da
sua estratégia. Você também pode colocar 100% dos seus
investimentos em Renda Fixa. Este tipo de estratégia
também pode ser usada para investimentos de curto prazo,
nos quais você não pode arriscar o seu património.
DINÂMICO
• É aquele investidor que busca a boa rentabilidade que a
Renda Variável pode oferecer a médio e longo prazo e
que tem disposição para suportar os riscos na busca de
resultados melhores.
• Mesmo as estratégias mais agressivas apresentam uma boa
fatia de investimento em Renda Fixa para proteção do
património. Se você investe 100% dos seus recursos em
Renda Variável, podem ocorrer grandes perdas nos seus
investimentos.
MODERADO
• O investidor que prefere a segurança da Renda Fixa, mas
também quer participar na rentabilidade da Renda Variável.
Para esse investidor,, a segurança é importante, mas
também quer retornos acima da média. Um risco médio é
aceitável.
• Nestas estratégias, a maior parte dos recursos é aplicada em
Fundos de Investimento com risco mínimo ou moderado,
como Fundos de Renda Fixa e Fundos Balanceados.
• Você também pode diversificar os seus investimentos
aplicando uma parcela em Fundos de Renda Variável.
Riscos considerados críticos
(% de empresas)
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A empresa

  • 2. Conceito de Empresa • Uma empresa é uma unidade económico-social, constituída por elementos humanos, materiais e técnicos, que tem como objetivo obter utilidades através da sua participação no mercado de bens e serviços.
  • 3. Uma empresa • Pode ser económica ou social • Constituídas por: • Pessoas, • Materiais, • Técnicos. • Que tem o objetivo de produzir: • Bens, • Serviços.
  • 4. Classificadas pela atividade económica que produzem • Primária: • Recursos obtidos através da natureza: • Agrícolas, • Pesqueiras, • Pecuárias.
  • 5. Classificadas pela atividade económica que produzem • Secundária: • Transformação de matérias-primas: • Industriais. • Construção civil.
  • 6. Classificadas pela atividade económica que produzem • Terciária: • Prestação de serviços e de comércio.
  • 7. De acordo com a sua constituição jurídica • Empresas individuais: • Que pertencem a uma única pessoa.
  • 8. De acordo com a sua constituição jurídica • Sociedades: • Constituídas por várias pessoas: • Anónimas, • Responsabilidade limitada.
  • 9. O que é a responsabilidade? A responsabilidade perante terceiros tem como a solvabilidade da empresa e as a forma como o património do empresário responde, no caso de ser decretada a insolvência da empresa.
  • 10. Tipos de responsabilidade • Responsabilidade limitada Em situação de insolvência e se o património da empresa não for suficiente para o pagamento das dívidas. O património dos empresários fica salvaguardado.
  • 11. Tipos de responsabilidade • Responsabilidade Ilimitada Em situação de insolvência e se o património da empresa não for suficiente para o pagamento das dívidas. O património dos empresários não fica salvaguardado e responde perante essas dívidas.
  • 12. Tipos de responsabilidade • Empresário em Nome Individual: Esta forma jurídica tem as seguintes características: • titulada por um único indivíduo ou pessoa singular; • A firma, ou nome comercial, deverá ser constituída pelo nome civil completo ou abreviado do empresário individual e poderá incluir, ou não, uma expressão alusiva ao seu negócio ou à forma como pretende divulgar a sua empresa no meio empresarial;
  • 13. Empresário em Nome Individual: • Não há um montante mínimo obrigatório para o capital social; • Não existe separação entre o património pessoal e o património do negócio, pelo que os bens próprios do empreendedor estão afetos à exploração da atividade económica; • A responsabilidade é ilimitada, sendo que o empreendedor responde pelas dívidas contraídas no exercício da atividade com todos os bens que integram o seu património.
  • 14. Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada • É titulada por um único indivíduo ou pessoa singular; • A firma deve ser composta pelo nome civil, por extenso ou abreviado, do empreendedor. Este nome pode ser acrescido, ou não, da referência ao ramo de atividade, mais o aditamento obrigatório Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada ou E.I.R.L O capital social não pode ser inferior a € 5.000 e pode ser realizado em numerário, coisas ou direitos que possam ser alvo de penhora. Contudo, a parte em dinheiro não pode ser inferior a 2/3 do capital mínimo (n.º 1 e n.º 3 do art. 3.º do Decreto-Lei n.º 248/86, de 25 de agosto);
  • 15. Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada • Existe uma separação entre o património pessoal do empreendedor e o património afeto à empresa, pelo que os bens próprios do empreendedor não se encontram afetos à exploração da atividade económica; • Pelas dívidas resultantes da atividade económica respondem apenas os bens a ela afetos. Em caso de falência do empreendedor, e caso se prove que não decorria uma separação total dos bens, o falido responde com todo o seu património pelas dívidas contraídas.
  • 16. Sociedade Unipessoal por Quotas:  A sociedade unipessoal por quotas tem as seguintes características:  Tem um único sócio que pode ser uma pessoa singular ou coletiva;  O sócio é titular da totalidade do capital social;  A responsabilidade do sócio encontra-se limitada ao montante do capital social;  O capital social é livremente fixado no contrato de sociedade, exceto nos casos em que a Lei prevê o contrário; 
  • 17. Sociedade Unipessoal por Quotas:  O valor da quota pode ser variável, mas nunca inferior a € 1,00;  Apenas o património da sociedade responde perante credores pelas dívidas da sociedade;  A denominação da empresa deve obrigatoriamente conter a expressão “sociedade unipessoal” ou “unipessoal” seguida de “Limitada” ou “Lda”.
  • 18. Sociedade em Nome Coletivo:  Permite constituir um tipo de sociedade de responsabilidade ilimitada, em que os sócios respondem ilimitada e subsidiariamente em relação à sociedade e solidariamente entre si, perante os credores sociais. A sociedade em nome coletivo tem as seguintes características:  Tem um mínimo de dois sócios;  Admite sócios de indústria;  Não exige um montante mínimo obrigatório para o capital social;
  • 19. Sociedade em Nome Coletivo:  A responsabilidade dos sócios abrange o valor das suas entradas e os bens que integram o seu património pessoal;  Os sócios respondem subsidiariamente em relação à sociedade e solidariamente com os outros sócios no que respeita a credores;  Apesar de admitir contribuições de indústria, o seu valor não é considerado no capital social;  A denominação da empresa deve obrigatoriamente conter o nome, completo ou abreviado, o apelido ou a firma de todos, alguns ou, pelo menos, um dos sócios, seguido de "e Companhia", "Cia" ou outro nome que indicie a existência de mais sócios, como por exemplo “e Irmãos”.
  • 20. • Permite criar um tipo de sociedade adequado para quem pretende desenvolver uma atividade económica com duas ou mais pessoas singulares e/ou coletivas e em que o capital social da empresa esteja dividido por quotas. A sociedade por quotas tem as seguintes características: • Tem dois ou mais sócios que podem ser pessoas singulares ou coletivas; • Não admite contribuições de indústria; • A responsabilidade dos sócios encontra-se limitada ao capital social, exceto nos casos em que a Lei prevê o contrário; • O capital social pode ser fixado livremente pelos sócios, exceto em empresas reguladas por legislação especial;
  • 21. Sociedade por Quotas • O valor da quota pode ser variável, mas nunca inferior a € 1,00; • O contrato da sociedade deve mencionar o montante de cada quota e a identificação do respetivo titular; • Apenas o património da sociedade responde perante os credores pelas dívidas da sociedade; • A denominação da empresa deve conter a expressão “Limitada” ou "Lda".
  • 22. Sociedade Anónima • Permite constituir um tipo de sociedade em que o capital é dividido por títulos representativos facilmente transmissíveis (ações) e em que cada sócio limita a sua responsabilidade e participação ao valor das ações que subscreveu. A sociedade anónima tem as seguintes características: • Tem um mínimo de cinco sócios, designados por acionistas, que podem ser pessoas singulares ou coletivas; • Não admite contribuições de indústria; • Pode constituir-se com um único sócio desde que esse sócio seja uma sociedade;
  • 23. Sociedade Anónima • A responsabilidade dos sócios encontra-se limitada ao valor das ações por si subscritas; • O capital social não pode ser inferior a € 50.000,00 e está dividido em ações de igual valor nominal; • Apenas o património da sociedade responde perante credores pelas dívidas da sociedade; • A denominação da empresa deve obrigatoriamente conter a expressão “sociedade anónima” ou “SA”.
  • 24. Sociedade em Comandita • Sociedade na qual cada um dos sócios comanditários responde apenas pela sua entrada. • A firma da sociedade é formada pelo nome de um dos sócios, no mínimo, e pelo aditamento "Em Comandita" ou "Comandita por Ações"
  • 25. Empresas definidas com a respetiva titularidade do capital • Privadas: • Cujo capital está nas mãos de particulares. • Públicas: • Controladas pelo Estado.
  • 26. Empresas definidas com a respetiva titularidade do capital • Mistas: • O capital é partilhado por: • Particulares, • Estado. • Autogestão: • O capital é propriedade dos trabalhadores.
  • 27. Departamentos inerentes à empresa Administração Departamento Técnico Departamento Financeiro Contabilidade Tesouraria Direção Comercial Departamento Comercial
  • 28. Caracterização • As funções do departamento financeiro de uma empresa incluem: • gestão do dinheiro, • gestão de investimentos, • gestão do risco financeiro, • relações com os investidores. Departamento financeiro
  • 29. caracterização • Controlo de atividades dos vendedores. • Definição dos territórios dos vendedores. • Levantamento de necessidades dos clientes. • Elaboração de proposta. • Propor a reposição de stocks. Departamento comercial
  • 30. ELEMENTOS DE GESTÃO IMPORTANTES • Balanço Patrimonial. • Demonstração do Resultado do Exercício. • Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos: • Na utilização do Disponível, • No recebimento do Contas a Receber, • Na captação de Empréstimos ou Financiamentos, • No reinvestimento dos Lucros, • No aumento do Capital pelos Sócios ou Acionistas. Contabilidade
  • 31. ELEMENTOS DE GESTÃO IMPORTANTES • As aplicações dos recursos são os investimentos realizados pela empresa para: • Aumento dos Ativos, • Redução dos Passivos, • Aumentar do Património Líquido. Contabilidade
  • 33. CONSERVADOR • O cliente conservador tem a segurança como ponto decisivo para as suas aplicações. Embora você possa ser um investidor conservador, pode investir uma parte pequena dos seus recursos em Renda Variável. Mantendo uma alta percentagem em Renda Fixa, você não perde o essencial da sua estratégia. Você também pode colocar 100% dos seus investimentos em Renda Fixa. Este tipo de estratégia também pode ser usada para investimentos de curto prazo, nos quais você não pode arriscar o seu património.
  • 34. DINÂMICO • É aquele investidor que busca a boa rentabilidade que a Renda Variável pode oferecer a médio e longo prazo e que tem disposição para suportar os riscos na busca de resultados melhores. • Mesmo as estratégias mais agressivas apresentam uma boa fatia de investimento em Renda Fixa para proteção do património. Se você investe 100% dos seus recursos em Renda Variável, podem ocorrer grandes perdas nos seus investimentos.
  • 35. MODERADO • O investidor que prefere a segurança da Renda Fixa, mas também quer participar na rentabilidade da Renda Variável. Para esse investidor,, a segurança é importante, mas também quer retornos acima da média. Um risco médio é aceitável. • Nestas estratégias, a maior parte dos recursos é aplicada em Fundos de Investimento com risco mínimo ou moderado, como Fundos de Renda Fixa e Fundos Balanceados. • Você também pode diversificar os seus investimentos aplicando uma parcela em Fundos de Renda Variável.
  • 36. Riscos considerados críticos (% de empresas) • 61% Evolução dos mercados financeiros • 57% Restrições de liquidez e crédito • 57% Recessão económica prolongada • 35% Evolução da regulamentação e legislação
  • 37. Riscos considerados críticos (% de empresas) • 26% Evolução da concorrência • 26% Qualidade e segurança dos produtos e serviços • 26% Instabilidade política • 22% Margens de negócio • 22% Evolução da procura • 17% Segurança das infraestruturas e equipamentos