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Porto, 28/02/2011 Autor:  Mário Santos Pinto - Colaboração: Comissão Política do Núcleo Ocidental do Porto - Design Gráfico: Cristina Nazaré Martins
Núcleo Ocidental do Porto DOCUMENTO DE REFLEXÃO  – NÚCLEO OCIDENTAL DO PORTO -  NOTA JUSTIFICATIVA   A criança, como consequência da sua imaturidade física e mental, necessita de protecção e cuidados especiais, inclusive protecção legal apropriada, tal como decorre da Declaração dos Direitos da Criança (Genebra 1924), reconhecida na Declaração Universal dos Direitos Humanos, em Assembleia das Nações Unidas de 20/11/1959, e reconhecida nos estatutos das agências especializadas e organizações internacionais interessadas no bem-estar da criança.   No decurso dos últimos 4 anos, hiato de tempo suficiente para se aquilatar a seriedade do problema, muitas foram as crianças que morreram em Portugal, em virtude de uma falta de atenção dos profissionais, falta de sensibilidade do poder político, falta de divulgação pelos mediae falta de sensibilização da população em geral para com a problemática  da segurança das crianças no edificado urbano (público e privado) existente e a existir.   Muitas são as situações que devem merecer especial atenção, nomeadamente a segurança das crianças que circulem em motociclos, ciclomotores, ou outros veículos; a segurança das crianças enquanto peões; a segurança das crianças enquanto ciclistas; a segurança das crianças na água para prevenção de afogamentos; a segurança das crianças em intoxicações por ingestão de medicamentos; a segurança das crianças na prevenção de queimaduras, escaldões; a segurança das crianças na prevenção de asfixia, estrangulamento, etc. No entanto, porque cada um destes subtemas, alusivos à segurança das crianças, são vastos e específicos, o presente documento cingir-se-á à Segurança das Crianças no Edificado Urbano (Público e Privado) Existente e a Existir. 2
E, por ora, cinge-se a este tema concreto, uma vez que, recentemente, no dia 18 de Dezembro de 2010, ocorreu uma nova tragédia num prédio sito em A-Ver-O-Mar, Concelho de Espinho, no qual uma criança de 2 anos de idade morreu depois de ter caído de um quinto andar nas escadas interiores de um prédio. 	Esta ocorrência não é única, nem isolada, uma vez que outras tragédias idênticas ocorreram anteriormente. A título de exemplo refiram-se as seguintes: Em 01/08/2010 – Odivelas – Criança de 4 anos de idade morre de uma queda de um 7.º andar; em 14/07/2010 – Valongo – Criança cai de um 1.º andar quando brincava à janela; em 07/07/2010 – Fátima – Criança de 3 anos morre de uma queda de um 4.º andar; em 03/05/2009 – Cacém – Criança de 4 anos morre de uma queda de um 10.º quinto andar; em 16/03/2009 – Felgueiras – Menino de 19 meses cai de um 3.º andar; em 21/12/2007 – Santarém – Criança de 3 anos morre ao cair de um 3.º andar; e em 18/10/2007 – Sintra –  	Criança de 4 anos morre após queda de 9.º andar. Recentemente – Em  16/02/2011 – Menina de 6 anos cai da janela de um 6.º andar. http://tv1.rtp.pt/noticias/?t=A-construcao-de-guardas-das-varandas-nao-tem-normas-especificas.rtp&headline=20&visual=9&article=208949&tm=8 Aludindo às barreiras físicas para protecção e segurança das crianças nos edificados, a Presidente da Associação para a Promoção da Segurança Infantil declarou em Julho de 2010 que existe uma norma técnica, mas nada obriga os projectistas a cumpri-la. Acrescentou que existem muitas construções novas sem guardas seguras nas varandas e mecanismos de limitação de abertura nas janelas. De acordo com os dados conhecidos, ocorreram pelo menos 26 casos com morte nos últimos 4 anos. Pretendemos que mais nenhum ocorra… Núcleo Ocidental do Porto 3
INTRODUÇÃO Estas notícias, associadas à falta de legislação específica que permita criar regras tendentes a uma maior segurança das crianças nos edificados urbanos e responsabilização de todos os agentes envolvidos, motivam a Comissão Política do Núcleo Ocidental do Porto a alertar para o problema.    Por outro lado, o facto de estes casos terem ocorrido em Freguesias e Concelhos que não fazem parte do seu âmbito de actuação, nada impede que a Comissão Política do Núcleo Ocidental do Porto possa agir. Esta Comissão entende que se trata de uma questão que envolve o vasto edificado do seu Núcleo, da sua cidade e de todo o País e pretende alertar e agir preventivamente, pelo que a presente Proposta também se encontra justificada.   INTRODUÇÃO   As crianças, nossos filhos, como utilizadores da cidade, dos edifícios e, nomeadamente, da habitação merecem atenção especial. O Poder Político e as instituições que dele dependem têm a obrigação de ser o garante dessa mesma protecção, lutando pela promoção da união e desenvolvimento de esforços tendentes a uma célere redução do número e da gravidade dos acidentes e das suas consequências nas crianças e jovens em Portugal.  Núcleo Ocidental do Porto 4
O Poder Político e as instituições têm a missão, delegada pelo Povo, de promover a melhoria da qualidade de vida das crianças e jovens e de assegurar o desenvolvimento de um ambiente promotor de saúde que lhes permita crescer em segurança e desenvolver-se plenamente a nível físico, psico-motor e sócio-cognitivo. O Núcleo Ocidental do Porto do PSDentende que o problema da segurança das crianças no edificado urbano deve ser encarado de forma acutilante e célere, pelo que apoia a adopção de medidas concretas, preventivas, punitivas, sustentadas e reais.   O Núcleo Ocidental do Porto do PSD, sustentado em relatórios europeus de avaliação sobre segurança infantil em Portugal, identificou falhas  na atenção dos governantes no que concerne a esta matéria e, ainda que ciente da complexidade da mesma, atentas as dificuldades de implementação prática de soluções, pretende alertar e colaborar num processo construtivo de criação de um conjunto de regras, procedimentos e punições, unificadas num diploma legal, que impeçam as contínuas tragédias que se têm verificado em todo o País.   É, assim, neste contexto que o presente documento é apresentado, tendo como objectivo, a criação de uma proposta que possa iniciar os seus passos rumo a uma norma legislativa que preveja especificamente (em prol das crianças) um quadro legislativo prático e concreto. Núcleo Ocidental do Porto 5
Núcleo Ocidental do Porto PROBLEMÁTICA O PROBLEMA   Não é recente a preocupação e consciencialização da sociedade para a necessidade de, na construção dos edifícios, serem consideradas as suas particularidades em matéria de segurança. Todos nós, cidadãos adultos, fomos crianças, tivemos pequena estatura, força física reduzida e capacidade de percepção e avaliação correcta do risco praticamente inexistente ou imatura. Enquanto crianças, corríamos quase sempre, explorávamos tudo o que nos rodeava e tínhamos uma curiosidade natural. As crianças de hoje, nossos filhos e filhas, não são diferentes daquilo que éramos. E nós, como garantes da sua segurança, mais consciencializados na actualidade para os seus problemas, precisamos de lhes proporcionar espaços seguros.   Apesar da crescente preocupação com a acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada, traduzida na publicação do Decreto-Lei n.º 163/2006, de 08 de Agosto, que afirma salvaguardar também os interesses das crianças, (“Do conjunto das pessoas com necessidades especiais fazem parte pessoas com mobilidade condicionada, isto é, pessoas em cadeiras de rodas, pessoas incapazes de andar ou que não conseguem percorrer grandes distâncias, pessoas com dificuldades sensoriais, tais como as pessoas cegas ou surdas, e ainda aquelas que, em virtude do seu percurso de vida, se apresentam transitoriamente condicionadas, como as grávidas, as crianças e os idosos”), a segurança das mesmas ainda não é salvaguardada pela legislação existente em matéria de construção bem como sobre o espaço habitacional já edificado.   6
Na verdade, actualmente é possível detectar a existência de normas técnicas em vigor em algumas câmaras municipais que, a nosso ver, dada a falta de legislação própria, não satisfazem na plenitude os requisitos fundamentais com vista à garantia da segurança das crianças.   Apesar de, actualmente, existir uma Norma Técnica Portuguesa, designada NP 4491:2009 e esta ser a referência para construções a realizar, desde logo devemos alertar para duas questões:   1.ª - Para além de ficar aquém das melhores práticas em matéria de segurança das crianças, trata-se de uma norma não vinculativa e que apenas serve como referência. 2.ª - Esta norma não soluciona os milhares de casos de habitações familiares, escolas e outros  edifícios públicos e privados existentes, com varandas e guardas de escadas perigosas, como são aqueles em que se verificaram as tragédias acima relatadas, e que continuam a existir por todo o País.   O Núcleo Ocidental do Porto do PSD entende que é necessária uma intervenção da Assembleia da República, das Autarquias, do Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana, bem como dos serviços públicos de saúde e de acção social para uma avaliação de risco do edificado existente e da célere adaptação do mesmo aos requisitos a instituir por um quadro legislativo específico, aprovado em Assembleia da República, e que se destine concretamente ao direito da criança a viver num ambiente seguro. 7 Núcleo Ocidental do Porto
De acordo com informação divulgada pelo “Programa Nacional de Prevenção de Acidentes 2005-2010”, em Portugal, os acidentes domésticos e de lazer (ADL) têm um sistema de vigilância específico, denominado Sistema ADELIA - Acidentes Domésticos e de Lazer Informação Adequada, que é a designação portuguesa para o sistema de monitorização, vigilância e registo dos acidentes domésticos e de lazer nos serviços de urgência dos hospitais e dos centros de saúde, que está integrado no Observatório Nacional de Saúde - Instituto Nacional de Saúde Ricardo Jorge (ONSA) e faz parte de um programa da União Europeia.   Resulta do Programa acima mencionado a necessidade de se fazer investigação sobre os factores de risco, sobre as medidas eficazes que promovam a segurança, equacionando em termos  de evidência todas as vertentes dos Acidentes Domésticos e de Lazer sobre as quais seja possível intervir com eficácia, para que se possa reduzir este tipo de acidentes.   Sabemos que alguns dos elementos e espaços construídos que estão relacionados com os acidentes mais graves são: (1) as guardas de varandas, as escadas e as janelas (quedas); (2) as piscinas, os poços e os tanques (afogamentos); (3) a aparelhagem eléctrica (electrocussão); (4) as cozinhas e a temperatura da água das torneiras (queimaduras).   8 Núcleo Ocidental do Porto
Neste documento, como anteriormente se referiu, damos especial importância às quedas e aos riscos associados à concepção das guardas e janelas bem como às recomendações para minorar os acidentes envolvendo estes elementos da construção.  No entanto, não se entenda que consideramos os outros factores menos importantes, pois também a esses o poder político deve dar especial atenção.   Esta opção justifica-se pelo facto de as quedas de varandas, de janelas e de escadas serem inevitavelmente causadoras da morte ou de gravíssimas lesões nas crianças. Acresce a este motivo, a circunstância de a concepção de guardas seguras ser extremamente fácil bastando para isso que sejam impostas regras obrigatórias, sob sanção em caso de incumprimento, isto é, que as medidas correctas sejam utilizadas.   E porque é necessária a criação destas medidas?  	 Pelo simples facto de que o comum cidadão, os Pais, as Mães, os Avós, não consegue identificar uma deficiente concepção das guardas, sobretudo aquelas que se apresentam esteticamente bonitas, com design moderno, ou concepção da moda, e que aparentarem boas condições de conservação. Com efeito, o cidadão comum, não familiarizado com a actividade da construção, como estão arquitectos, engenheiros, construtores, etc., não possui a capacidade para avaliar a segurança da construção, assumindo que a propriedade de protecção contra quedas é inerente ao produto, podendo colocar as crianças em situação de risco acrescido por não haver o correspondente aumento da vigilância. 9 Núcleo Ocidental do Porto
10 GUARDAS E JANELAS Criar ambientes seguros implica o envolvimento de diversos sectores da construção, abrangendo os diversos espaços que as crianças frequentam diariamente e nos quais devem ter a oportunidade de se movimentar com crescente autonomia e sem riscos inaceitáveis criados pelos elementos construídos.  	 CONCRETIZAÇÃO  	  – GUARDAS –  As guardas são elementos destinados a proteger as pessoas que permaneçam ou circulem na sua proximidade contra o risco de queda fortuita. As guardas devem proteger varandas, escadas, assim como outras plataformas elevadas do nível do pavimento ou depressões neste como piscinas ou poços.  	 Todos os anos são inúmeros os casos de crianças que caem de edifícios devido ao desenho e construção de guardas de varandas e escadas que não cumprem devidamente o seu efeito protector.  A prevenção para este tipo de acidente começa no edificado. Os principais problemas de concepção e construção das guardas são os seguintes: a) Aberturas excessivas no preenchimento da guarda (a criança passa através da guarda a gatinhar; a criança senta-se com as pernas de fora ou espreita e, inesperadamente, cai; a criança, sentada ou em pé na guarda ou no pavimento, cai e fica presa pela cabeça, estrangulando) – Fig. 1; Núcleo Ocidental do Porto
b) Guarda afastada da fachada ou do limite do pavimento da varanda ou escada (nestes casos, a criança, a gatinhar, sentada ou de pé, perde o apoio dos pés ou mãos e cai de repente. Pode ocorrer a queda total ou parcial, ficando presa pela cabeça - que é maior do que o corpo - estrangulando-a) – Fig. 2; c) Apoios para pés e mãos como as barras horizontais, elementos decorativos, floreiras (nestes casos, a criança trepa, debruça-se, desequilibra-se e cai; os adolescentes trepam e usam as guardas para se sentarem com as costas viradas para o vazio) – Fig. 3; d) Altura insuficiente (nestes casos, a criança atinge o topo com facilidade - até a gatinhar -, debruça-se, perde o equilíbrio e cai; os adolescentes e adultos encostam-se no topo,  sentam-se ou debruçam-se, perdem o equilíbrio e caem); e) Altura insuficiente e topo espesso (nestes casos, a criança tenta sentar-se, gatinhar ou caminhar sobre o topo, debruça-se, perde o equilíbrio e cai. Para as crianças mais velhas esta solução constitui um convite a utilizarem a guarda como local de estadia ou solário); e f) Corrimão de escada com uma boa superfície para deslizar (nestes casos, a criança utiliza o corrimão como escorrega e corre o risco de cair para o vazio). Núcleo Ocidental do Porto 11
12 Fig. 3 –  Apoios Para Pés, Barras Horizontais   Fig. 2 –  Guarda Afastada   Fig. 1 –  Espaçamento Excessivo    Núcleo Ocidental do Porto
–  JANELAS – De modo semelhante às guardas, as janelas devem proteger as pessoas que permaneçam ou circulem na sua proximidade contra o risco de queda fortuita. Muitas vezes, as janelas com peito  baixo ou de sacada são complementadas por uma guarda no exterior pelo que os problemas detectados na protecção de janelas cruzam-se com os detectados no ponto anterior.   Os principais problemas de concepção e construção de janelas têm a ver com dois factores que se intersectam: os mecanismos de fecho e a altura das partes móveis das janelas. Podemos sistematizar os seguintes problemas de concepção:   a) Altura reduzida das partes móveis e do manípulo de abertura das janelas aliada à falta de protecção que impeça a queda da criança se estiver aberta; e  b) Falta de mecanismos que bloqueiem ou limitem a abertura. 13 Núcleo Ocidental do Porto
RECOMENDAÇÕES RECOMENDAÇÕES   Decorrida toda a exposição da problemática actual da segurança das crianças no edificado urbano, o Núcleo Ocidental do Porto vem, assim, concluir o presente trabalho com uma série de recomendações que decorrem da recolha de vasta informação junto de diversos organismos que promovem o debate e solução do problema.   O Núcleo Ocidental do Porto, consciencializado e alertado por força dos sucessivos casos que vêm sendo relatados nos órgãos de comunicação social, não pode deixar de contribuir para um futuro melhor e não pode deixar de se juntar e dar voz, junto do poder político, às Associações que promovem a segurança e o bem-estar de todas as crianças, que são os nossos filhos, os cidadãos e o  futuro de Portugal, bem como de dar voz a essas mesmas crianças, cujos interesses temos que zelar.   O Núcleo Ocidental do Porto, ciente da existência da Norma Portuguesa, não vinculativa, pois não constitui uma Lei, não pode deixar de alertar para o facto de existir um vazio legal quanto à segurança das crianças no edificado existente ou a existir.   No caso do edificado existente, cujas guardas existentes não cumpram os critérios a estabelecer por diploma da Assembleia da República, recomenda-se que, sempre que possível, as guardas devam ser reabilitadas ou substituídas por outras que se adeqúem aos critérios a estabelecer.  14 Núcleo Ocidental do Porto
E quando tal não seja possível, dever-se-á colocar um preenchimento na face interior da guarda existente com altura mínima de forma a não permitir o apoio quer de pés, quer de mãos, impedindo desse modo a sua escalada – Fig. 4).  Este preenchimento deve ser em material rígido, sendo os materiais de utilização mais comum são o acrílico, o vidro temperado ou laminado, o PVC, a rede metálica rígida, e as placas de madeira ou derivados – Fig. 5.   A possível aplicação de rede metálica rígida, para o efeito referido anteriormente, deve ter em conta que mesmo orifícios pequenos são facilmente escaláveis por crianças pequenas – Fig. 6.   Quando existe uma percepção de risco por parte de pais leigos em termos de segurança na  construção, as soluções de remedeio vêm muitas  vezes colocar em risco não só as crianças como toda a família: seja através de redes maleáveis mal fixas ou redes rígidas ou maleáveis que impedem o salvamento em caso de incêndio. As recomendações feitas permitem:   a) Atrasar o acesso ao precipício dando mais tempo ao adulto responsável pela vigilância para reagir; b) Reduzir o risco de queda acidental; e c) Dificultaro acesso de uma criança pequena ao topo da guarda com as mãos, o que facilitaria a escalada e a queda. Núcleo Ocidental do Porto 15
Núcleo Ocidental do Porto 16 Recomendações
É importante, no entanto, referir que nenhum tipo de concepção de guarda consegue impedir completamente que uma criança mais crescida, mais ágil ou mais ousada, atinja o topo de uma guarda e se atire ou se desequilibre e caia devido ao peso da cabeça e parte superior do corpo.   De modo a impedir ou atrasar o acesso às janelas por parte das crianças, deveriam ser sempre adoptados sistemas de caixilharia que impeçam ou limitem a sua abertura.   Entre 2005 e 2007, foi levado a cabo um projecto conjunto pela Áustria, Dinamarca e Noruega no sentido de avaliar a segurança dos dispositivos de fecho das janelas e portas de varanda. Os resultados indicaram que, apesar de se intitularem  «à prova de crianças», vários modelos podiam ser abertos por uma criança; noutros modelos, o  sistema desmantelava-se, partia, ou não resistia ao teste do envelhecimento do produto. Todos os modelos testados não eram acompanhados de algumas das instruções básicas exigidas.    Em Junho de 2009 os Estados-Membros da UE deram luz verde a duas novas normas de segurança para produtos de puericultura, a saber: os dispositivos de fecho de janelas e portas de varanda «à prova de crianças» e os artigos para o banho. Esta decisão inscreveu-se numa iniciativa muito mais vasta para actualizar as normas de segurança relativas a um conjunto de produtos de puericultura em toda a EU, prevendo-se que os trabalhos se realizassem durante um período de 2 (dois) anos. 17 Núcleo Ocidental do Porto
Núcleo Ocidental do Porto CONCLUSÃO   CONCLUSÃO   De acordo com o Relatório Europeu de Avaliação Sobre Segurança Infantil de 2009, alusivo a Portugal, elaborado no âmbito do Projecto Child Safety Action Plan, como ponto de partida para o estabelecimento de metas para a redução das mortes e das incapacidades resultantes de lesões em crianças e adolescentes em Portugal, bem como para a avaliação do progresso na área da segurança infantil, Portugal deve melhorar os esforços de prevenção de quedas através da introdução de uma lei que obrigue à alteração das regras de construção da habitação de forma a evitar que as crianças possam cair de janelas, varandas e escadas nos edifícios com mais de um piso/andar.  Ainda de acordo com o Relatório, a questão da prevenção de quedas é a mais problemática, sendo a que, numa escala de uma a cinco estrelas, ficou cotada com 1 (uma) estrela – Fig. 7. Resultam desse relatório as seguintes conclusões: Legislação que imponha alterações no ambiente construído de forma a evitar que as crianças possam cair das janelas dos edifícios com mais de um andar/piso (por exemplo, guardas ou limitadores de abertura) – INEXISTENTE OU POUCO EXPLÍCITA; Regulamento para edifícios privados e públicos que requeira uma concepção (desenho) segura das guardas, de forma a reduzir o risco de quedas de varandas e escadas – INEXISTENTE OU POUCO EXPLÍCITA;   18
Estratégia nacional, aprovada pelo Governo, com objectivos e prazos específicos em relação à prevenção de quedas de crianças e adolescentes – INEXISTENTE OU POUCO EXPLÍCITA;   Programa nacional de visitas domiciliárias a famílias com crianças que inclua a educação sobre a prevenção de quedas de crianças – INEXISTENTE OU POUCO EXPLÍCITA;   Campanha institucional nos meios de comunicação, pelo menos uma vez nos últimos cinco anos sobre a prevenção de quedas de crianças e adolescentes – INEXISTENTE OU POUCO EXPLÍCITA. Como se poderá constatar da observação do quadro a seguir apresentado, o relatório supra citado dá uma nota positiva ao facto de existir um  Ministério/Departamento Governamental com responsabilidade específica na prevenção das quedas das crianças e dos adolescentes. Perguntar-se-á o que tem sido feito para solucionar este problema…  Núcleo Ocidental do Porto 19
Núcleo Ocidental do Porto 20 Fig. 7
Pretende-se que o presente documento chegue ao conhecimento dos Ex.mos Senhores Presidente da Comissão Política da Secção do Porto, Deputados da Assembleia Municipal do Porto, Vereador do Urbanismo da Câmara Municipal do Porto, Presidente da Câmara Municipal do Porto, Deputados junto da Assembleia da República, eleitos pelo Distrito do Porto, para que represente um contributo à discussão, tendente à elaboração e publicação de um diploma nacional, unificador do ponto de vista técnico, vinculativo a todos os agentes, e seriamente sancionatório em caso de incumprimento. Estas são as considerações e as preocupações que o Núcleo Ocidental do Portoapresenta sobre o tema. REFERÊNCIAS   1 – APSI – Associação para a Promoção da Segurança Infantil – www.apsi.pt 2 – ADELIA - Acidentes Domésticos e de Lazer Informação Adequada –www.insa.pt 3 – IPQ – Instituto Português da Qualidade – www.ipq.pt 4 – LNEC – Laboratório Nacional de Engenharia Civil – www.lnec.pt 5 – EU – União Europeia – europa.eu 6 – AO – Ordem dos Arquitectos – oasrn.org 7 – ONS – Observatório Nacional de Saúde – www.onsa.pt 8 – H. Menezes, S. Eloy, Segurança das Crianças nos Ambientes Construídos (APSI) Núcleo Ocidental do Porto 21
Porto, 28/02/2011 Autor:  Mário Santos Pinto - Colaboração: Comissão Política do Núcleo Ocidental do Porto - Design Gráfico: Cristina Nazaré Martins

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  • 1. Porto, 28/02/2011 Autor: Mário Santos Pinto - Colaboração: Comissão Política do Núcleo Ocidental do Porto - Design Gráfico: Cristina Nazaré Martins
  • 2. Núcleo Ocidental do Porto DOCUMENTO DE REFLEXÃO – NÚCLEO OCIDENTAL DO PORTO - NOTA JUSTIFICATIVA   A criança, como consequência da sua imaturidade física e mental, necessita de protecção e cuidados especiais, inclusive protecção legal apropriada, tal como decorre da Declaração dos Direitos da Criança (Genebra 1924), reconhecida na Declaração Universal dos Direitos Humanos, em Assembleia das Nações Unidas de 20/11/1959, e reconhecida nos estatutos das agências especializadas e organizações internacionais interessadas no bem-estar da criança.   No decurso dos últimos 4 anos, hiato de tempo suficiente para se aquilatar a seriedade do problema, muitas foram as crianças que morreram em Portugal, em virtude de uma falta de atenção dos profissionais, falta de sensibilidade do poder político, falta de divulgação pelos mediae falta de sensibilização da população em geral para com a problemática da segurança das crianças no edificado urbano (público e privado) existente e a existir.   Muitas são as situações que devem merecer especial atenção, nomeadamente a segurança das crianças que circulem em motociclos, ciclomotores, ou outros veículos; a segurança das crianças enquanto peões; a segurança das crianças enquanto ciclistas; a segurança das crianças na água para prevenção de afogamentos; a segurança das crianças em intoxicações por ingestão de medicamentos; a segurança das crianças na prevenção de queimaduras, escaldões; a segurança das crianças na prevenção de asfixia, estrangulamento, etc. No entanto, porque cada um destes subtemas, alusivos à segurança das crianças, são vastos e específicos, o presente documento cingir-se-á à Segurança das Crianças no Edificado Urbano (Público e Privado) Existente e a Existir. 2
  • 3. E, por ora, cinge-se a este tema concreto, uma vez que, recentemente, no dia 18 de Dezembro de 2010, ocorreu uma nova tragédia num prédio sito em A-Ver-O-Mar, Concelho de Espinho, no qual uma criança de 2 anos de idade morreu depois de ter caído de um quinto andar nas escadas interiores de um prédio. Esta ocorrência não é única, nem isolada, uma vez que outras tragédias idênticas ocorreram anteriormente. A título de exemplo refiram-se as seguintes: Em 01/08/2010 – Odivelas – Criança de 4 anos de idade morre de uma queda de um 7.º andar; em 14/07/2010 – Valongo – Criança cai de um 1.º andar quando brincava à janela; em 07/07/2010 – Fátima – Criança de 3 anos morre de uma queda de um 4.º andar; em 03/05/2009 – Cacém – Criança de 4 anos morre de uma queda de um 10.º quinto andar; em 16/03/2009 – Felgueiras – Menino de 19 meses cai de um 3.º andar; em 21/12/2007 – Santarém – Criança de 3 anos morre ao cair de um 3.º andar; e em 18/10/2007 – Sintra – Criança de 4 anos morre após queda de 9.º andar. Recentemente – Em 16/02/2011 – Menina de 6 anos cai da janela de um 6.º andar. http://tv1.rtp.pt/noticias/?t=A-construcao-de-guardas-das-varandas-nao-tem-normas-especificas.rtp&headline=20&visual=9&article=208949&tm=8 Aludindo às barreiras físicas para protecção e segurança das crianças nos edificados, a Presidente da Associação para a Promoção da Segurança Infantil declarou em Julho de 2010 que existe uma norma técnica, mas nada obriga os projectistas a cumpri-la. Acrescentou que existem muitas construções novas sem guardas seguras nas varandas e mecanismos de limitação de abertura nas janelas. De acordo com os dados conhecidos, ocorreram pelo menos 26 casos com morte nos últimos 4 anos. Pretendemos que mais nenhum ocorra… Núcleo Ocidental do Porto 3
  • 4. INTRODUÇÃO Estas notícias, associadas à falta de legislação específica que permita criar regras tendentes a uma maior segurança das crianças nos edificados urbanos e responsabilização de todos os agentes envolvidos, motivam a Comissão Política do Núcleo Ocidental do Porto a alertar para o problema.   Por outro lado, o facto de estes casos terem ocorrido em Freguesias e Concelhos que não fazem parte do seu âmbito de actuação, nada impede que a Comissão Política do Núcleo Ocidental do Porto possa agir. Esta Comissão entende que se trata de uma questão que envolve o vasto edificado do seu Núcleo, da sua cidade e de todo o País e pretende alertar e agir preventivamente, pelo que a presente Proposta também se encontra justificada.   INTRODUÇÃO   As crianças, nossos filhos, como utilizadores da cidade, dos edifícios e, nomeadamente, da habitação merecem atenção especial. O Poder Político e as instituições que dele dependem têm a obrigação de ser o garante dessa mesma protecção, lutando pela promoção da união e desenvolvimento de esforços tendentes a uma célere redução do número e da gravidade dos acidentes e das suas consequências nas crianças e jovens em Portugal. Núcleo Ocidental do Porto 4
  • 5. O Poder Político e as instituições têm a missão, delegada pelo Povo, de promover a melhoria da qualidade de vida das crianças e jovens e de assegurar o desenvolvimento de um ambiente promotor de saúde que lhes permita crescer em segurança e desenvolver-se plenamente a nível físico, psico-motor e sócio-cognitivo. O Núcleo Ocidental do Porto do PSDentende que o problema da segurança das crianças no edificado urbano deve ser encarado de forma acutilante e célere, pelo que apoia a adopção de medidas concretas, preventivas, punitivas, sustentadas e reais.   O Núcleo Ocidental do Porto do PSD, sustentado em relatórios europeus de avaliação sobre segurança infantil em Portugal, identificou falhas na atenção dos governantes no que concerne a esta matéria e, ainda que ciente da complexidade da mesma, atentas as dificuldades de implementação prática de soluções, pretende alertar e colaborar num processo construtivo de criação de um conjunto de regras, procedimentos e punições, unificadas num diploma legal, que impeçam as contínuas tragédias que se têm verificado em todo o País.   É, assim, neste contexto que o presente documento é apresentado, tendo como objectivo, a criação de uma proposta que possa iniciar os seus passos rumo a uma norma legislativa que preveja especificamente (em prol das crianças) um quadro legislativo prático e concreto. Núcleo Ocidental do Porto 5
  • 6. Núcleo Ocidental do Porto PROBLEMÁTICA O PROBLEMA   Não é recente a preocupação e consciencialização da sociedade para a necessidade de, na construção dos edifícios, serem consideradas as suas particularidades em matéria de segurança. Todos nós, cidadãos adultos, fomos crianças, tivemos pequena estatura, força física reduzida e capacidade de percepção e avaliação correcta do risco praticamente inexistente ou imatura. Enquanto crianças, corríamos quase sempre, explorávamos tudo o que nos rodeava e tínhamos uma curiosidade natural. As crianças de hoje, nossos filhos e filhas, não são diferentes daquilo que éramos. E nós, como garantes da sua segurança, mais consciencializados na actualidade para os seus problemas, precisamos de lhes proporcionar espaços seguros.   Apesar da crescente preocupação com a acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada, traduzida na publicação do Decreto-Lei n.º 163/2006, de 08 de Agosto, que afirma salvaguardar também os interesses das crianças, (“Do conjunto das pessoas com necessidades especiais fazem parte pessoas com mobilidade condicionada, isto é, pessoas em cadeiras de rodas, pessoas incapazes de andar ou que não conseguem percorrer grandes distâncias, pessoas com dificuldades sensoriais, tais como as pessoas cegas ou surdas, e ainda aquelas que, em virtude do seu percurso de vida, se apresentam transitoriamente condicionadas, como as grávidas, as crianças e os idosos”), a segurança das mesmas ainda não é salvaguardada pela legislação existente em matéria de construção bem como sobre o espaço habitacional já edificado.   6
  • 7. Na verdade, actualmente é possível detectar a existência de normas técnicas em vigor em algumas câmaras municipais que, a nosso ver, dada a falta de legislação própria, não satisfazem na plenitude os requisitos fundamentais com vista à garantia da segurança das crianças.   Apesar de, actualmente, existir uma Norma Técnica Portuguesa, designada NP 4491:2009 e esta ser a referência para construções a realizar, desde logo devemos alertar para duas questões:   1.ª - Para além de ficar aquém das melhores práticas em matéria de segurança das crianças, trata-se de uma norma não vinculativa e que apenas serve como referência. 2.ª - Esta norma não soluciona os milhares de casos de habitações familiares, escolas e outros edifícios públicos e privados existentes, com varandas e guardas de escadas perigosas, como são aqueles em que se verificaram as tragédias acima relatadas, e que continuam a existir por todo o País.   O Núcleo Ocidental do Porto do PSD entende que é necessária uma intervenção da Assembleia da República, das Autarquias, do Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana, bem como dos serviços públicos de saúde e de acção social para uma avaliação de risco do edificado existente e da célere adaptação do mesmo aos requisitos a instituir por um quadro legislativo específico, aprovado em Assembleia da República, e que se destine concretamente ao direito da criança a viver num ambiente seguro. 7 Núcleo Ocidental do Porto
  • 8. De acordo com informação divulgada pelo “Programa Nacional de Prevenção de Acidentes 2005-2010”, em Portugal, os acidentes domésticos e de lazer (ADL) têm um sistema de vigilância específico, denominado Sistema ADELIA - Acidentes Domésticos e de Lazer Informação Adequada, que é a designação portuguesa para o sistema de monitorização, vigilância e registo dos acidentes domésticos e de lazer nos serviços de urgência dos hospitais e dos centros de saúde, que está integrado no Observatório Nacional de Saúde - Instituto Nacional de Saúde Ricardo Jorge (ONSA) e faz parte de um programa da União Europeia.   Resulta do Programa acima mencionado a necessidade de se fazer investigação sobre os factores de risco, sobre as medidas eficazes que promovam a segurança, equacionando em termos de evidência todas as vertentes dos Acidentes Domésticos e de Lazer sobre as quais seja possível intervir com eficácia, para que se possa reduzir este tipo de acidentes.   Sabemos que alguns dos elementos e espaços construídos que estão relacionados com os acidentes mais graves são: (1) as guardas de varandas, as escadas e as janelas (quedas); (2) as piscinas, os poços e os tanques (afogamentos); (3) a aparelhagem eléctrica (electrocussão); (4) as cozinhas e a temperatura da água das torneiras (queimaduras).   8 Núcleo Ocidental do Porto
  • 9. Neste documento, como anteriormente se referiu, damos especial importância às quedas e aos riscos associados à concepção das guardas e janelas bem como às recomendações para minorar os acidentes envolvendo estes elementos da construção. No entanto, não se entenda que consideramos os outros factores menos importantes, pois também a esses o poder político deve dar especial atenção.   Esta opção justifica-se pelo facto de as quedas de varandas, de janelas e de escadas serem inevitavelmente causadoras da morte ou de gravíssimas lesões nas crianças. Acresce a este motivo, a circunstância de a concepção de guardas seguras ser extremamente fácil bastando para isso que sejam impostas regras obrigatórias, sob sanção em caso de incumprimento, isto é, que as medidas correctas sejam utilizadas.   E porque é necessária a criação destas medidas?   Pelo simples facto de que o comum cidadão, os Pais, as Mães, os Avós, não consegue identificar uma deficiente concepção das guardas, sobretudo aquelas que se apresentam esteticamente bonitas, com design moderno, ou concepção da moda, e que aparentarem boas condições de conservação. Com efeito, o cidadão comum, não familiarizado com a actividade da construção, como estão arquitectos, engenheiros, construtores, etc., não possui a capacidade para avaliar a segurança da construção, assumindo que a propriedade de protecção contra quedas é inerente ao produto, podendo colocar as crianças em situação de risco acrescido por não haver o correspondente aumento da vigilância. 9 Núcleo Ocidental do Porto
  • 10. 10 GUARDAS E JANELAS Criar ambientes seguros implica o envolvimento de diversos sectores da construção, abrangendo os diversos espaços que as crianças frequentam diariamente e nos quais devem ter a oportunidade de se movimentar com crescente autonomia e sem riscos inaceitáveis criados pelos elementos construídos.   CONCRETIZAÇÃO   – GUARDAS – As guardas são elementos destinados a proteger as pessoas que permaneçam ou circulem na sua proximidade contra o risco de queda fortuita. As guardas devem proteger varandas, escadas, assim como outras plataformas elevadas do nível do pavimento ou depressões neste como piscinas ou poços.   Todos os anos são inúmeros os casos de crianças que caem de edifícios devido ao desenho e construção de guardas de varandas e escadas que não cumprem devidamente o seu efeito protector. A prevenção para este tipo de acidente começa no edificado. Os principais problemas de concepção e construção das guardas são os seguintes: a) Aberturas excessivas no preenchimento da guarda (a criança passa através da guarda a gatinhar; a criança senta-se com as pernas de fora ou espreita e, inesperadamente, cai; a criança, sentada ou em pé na guarda ou no pavimento, cai e fica presa pela cabeça, estrangulando) – Fig. 1; Núcleo Ocidental do Porto
  • 11. b) Guarda afastada da fachada ou do limite do pavimento da varanda ou escada (nestes casos, a criança, a gatinhar, sentada ou de pé, perde o apoio dos pés ou mãos e cai de repente. Pode ocorrer a queda total ou parcial, ficando presa pela cabeça - que é maior do que o corpo - estrangulando-a) – Fig. 2; c) Apoios para pés e mãos como as barras horizontais, elementos decorativos, floreiras (nestes casos, a criança trepa, debruça-se, desequilibra-se e cai; os adolescentes trepam e usam as guardas para se sentarem com as costas viradas para o vazio) – Fig. 3; d) Altura insuficiente (nestes casos, a criança atinge o topo com facilidade - até a gatinhar -, debruça-se, perde o equilíbrio e cai; os adolescentes e adultos encostam-se no topo, sentam-se ou debruçam-se, perdem o equilíbrio e caem); e) Altura insuficiente e topo espesso (nestes casos, a criança tenta sentar-se, gatinhar ou caminhar sobre o topo, debruça-se, perde o equilíbrio e cai. Para as crianças mais velhas esta solução constitui um convite a utilizarem a guarda como local de estadia ou solário); e f) Corrimão de escada com uma boa superfície para deslizar (nestes casos, a criança utiliza o corrimão como escorrega e corre o risco de cair para o vazio). Núcleo Ocidental do Porto 11
  • 12. 12 Fig. 3 – Apoios Para Pés, Barras Horizontais Fig. 2 – Guarda Afastada Fig. 1 – Espaçamento Excessivo Núcleo Ocidental do Porto
  • 13. – JANELAS – De modo semelhante às guardas, as janelas devem proteger as pessoas que permaneçam ou circulem na sua proximidade contra o risco de queda fortuita. Muitas vezes, as janelas com peito baixo ou de sacada são complementadas por uma guarda no exterior pelo que os problemas detectados na protecção de janelas cruzam-se com os detectados no ponto anterior.   Os principais problemas de concepção e construção de janelas têm a ver com dois factores que se intersectam: os mecanismos de fecho e a altura das partes móveis das janelas. Podemos sistematizar os seguintes problemas de concepção:   a) Altura reduzida das partes móveis e do manípulo de abertura das janelas aliada à falta de protecção que impeça a queda da criança se estiver aberta; e b) Falta de mecanismos que bloqueiem ou limitem a abertura. 13 Núcleo Ocidental do Porto
  • 14. RECOMENDAÇÕES RECOMENDAÇÕES   Decorrida toda a exposição da problemática actual da segurança das crianças no edificado urbano, o Núcleo Ocidental do Porto vem, assim, concluir o presente trabalho com uma série de recomendações que decorrem da recolha de vasta informação junto de diversos organismos que promovem o debate e solução do problema.   O Núcleo Ocidental do Porto, consciencializado e alertado por força dos sucessivos casos que vêm sendo relatados nos órgãos de comunicação social, não pode deixar de contribuir para um futuro melhor e não pode deixar de se juntar e dar voz, junto do poder político, às Associações que promovem a segurança e o bem-estar de todas as crianças, que são os nossos filhos, os cidadãos e o futuro de Portugal, bem como de dar voz a essas mesmas crianças, cujos interesses temos que zelar.   O Núcleo Ocidental do Porto, ciente da existência da Norma Portuguesa, não vinculativa, pois não constitui uma Lei, não pode deixar de alertar para o facto de existir um vazio legal quanto à segurança das crianças no edificado existente ou a existir.   No caso do edificado existente, cujas guardas existentes não cumpram os critérios a estabelecer por diploma da Assembleia da República, recomenda-se que, sempre que possível, as guardas devam ser reabilitadas ou substituídas por outras que se adeqúem aos critérios a estabelecer. 14 Núcleo Ocidental do Porto
  • 15. E quando tal não seja possível, dever-se-á colocar um preenchimento na face interior da guarda existente com altura mínima de forma a não permitir o apoio quer de pés, quer de mãos, impedindo desse modo a sua escalada – Fig. 4). Este preenchimento deve ser em material rígido, sendo os materiais de utilização mais comum são o acrílico, o vidro temperado ou laminado, o PVC, a rede metálica rígida, e as placas de madeira ou derivados – Fig. 5.   A possível aplicação de rede metálica rígida, para o efeito referido anteriormente, deve ter em conta que mesmo orifícios pequenos são facilmente escaláveis por crianças pequenas – Fig. 6.   Quando existe uma percepção de risco por parte de pais leigos em termos de segurança na construção, as soluções de remedeio vêm muitas vezes colocar em risco não só as crianças como toda a família: seja através de redes maleáveis mal fixas ou redes rígidas ou maleáveis que impedem o salvamento em caso de incêndio. As recomendações feitas permitem:   a) Atrasar o acesso ao precipício dando mais tempo ao adulto responsável pela vigilância para reagir; b) Reduzir o risco de queda acidental; e c) Dificultaro acesso de uma criança pequena ao topo da guarda com as mãos, o que facilitaria a escalada e a queda. Núcleo Ocidental do Porto 15
  • 16. Núcleo Ocidental do Porto 16 Recomendações
  • 17. É importante, no entanto, referir que nenhum tipo de concepção de guarda consegue impedir completamente que uma criança mais crescida, mais ágil ou mais ousada, atinja o topo de uma guarda e se atire ou se desequilibre e caia devido ao peso da cabeça e parte superior do corpo.   De modo a impedir ou atrasar o acesso às janelas por parte das crianças, deveriam ser sempre adoptados sistemas de caixilharia que impeçam ou limitem a sua abertura.   Entre 2005 e 2007, foi levado a cabo um projecto conjunto pela Áustria, Dinamarca e Noruega no sentido de avaliar a segurança dos dispositivos de fecho das janelas e portas de varanda. Os resultados indicaram que, apesar de se intitularem «à prova de crianças», vários modelos podiam ser abertos por uma criança; noutros modelos, o sistema desmantelava-se, partia, ou não resistia ao teste do envelhecimento do produto. Todos os modelos testados não eram acompanhados de algumas das instruções básicas exigidas.   Em Junho de 2009 os Estados-Membros da UE deram luz verde a duas novas normas de segurança para produtos de puericultura, a saber: os dispositivos de fecho de janelas e portas de varanda «à prova de crianças» e os artigos para o banho. Esta decisão inscreveu-se numa iniciativa muito mais vasta para actualizar as normas de segurança relativas a um conjunto de produtos de puericultura em toda a EU, prevendo-se que os trabalhos se realizassem durante um período de 2 (dois) anos. 17 Núcleo Ocidental do Porto
  • 18. Núcleo Ocidental do Porto CONCLUSÃO   CONCLUSÃO   De acordo com o Relatório Europeu de Avaliação Sobre Segurança Infantil de 2009, alusivo a Portugal, elaborado no âmbito do Projecto Child Safety Action Plan, como ponto de partida para o estabelecimento de metas para a redução das mortes e das incapacidades resultantes de lesões em crianças e adolescentes em Portugal, bem como para a avaliação do progresso na área da segurança infantil, Portugal deve melhorar os esforços de prevenção de quedas através da introdução de uma lei que obrigue à alteração das regras de construção da habitação de forma a evitar que as crianças possam cair de janelas, varandas e escadas nos edifícios com mais de um piso/andar. Ainda de acordo com o Relatório, a questão da prevenção de quedas é a mais problemática, sendo a que, numa escala de uma a cinco estrelas, ficou cotada com 1 (uma) estrela – Fig. 7. Resultam desse relatório as seguintes conclusões: Legislação que imponha alterações no ambiente construído de forma a evitar que as crianças possam cair das janelas dos edifícios com mais de um andar/piso (por exemplo, guardas ou limitadores de abertura) – INEXISTENTE OU POUCO EXPLÍCITA; Regulamento para edifícios privados e públicos que requeira uma concepção (desenho) segura das guardas, de forma a reduzir o risco de quedas de varandas e escadas – INEXISTENTE OU POUCO EXPLÍCITA;   18
  • 19. Estratégia nacional, aprovada pelo Governo, com objectivos e prazos específicos em relação à prevenção de quedas de crianças e adolescentes – INEXISTENTE OU POUCO EXPLÍCITA;   Programa nacional de visitas domiciliárias a famílias com crianças que inclua a educação sobre a prevenção de quedas de crianças – INEXISTENTE OU POUCO EXPLÍCITA;   Campanha institucional nos meios de comunicação, pelo menos uma vez nos últimos cinco anos sobre a prevenção de quedas de crianças e adolescentes – INEXISTENTE OU POUCO EXPLÍCITA. Como se poderá constatar da observação do quadro a seguir apresentado, o relatório supra citado dá uma nota positiva ao facto de existir um Ministério/Departamento Governamental com responsabilidade específica na prevenção das quedas das crianças e dos adolescentes. Perguntar-se-á o que tem sido feito para solucionar este problema… Núcleo Ocidental do Porto 19
  • 20. Núcleo Ocidental do Porto 20 Fig. 7
  • 21. Pretende-se que o presente documento chegue ao conhecimento dos Ex.mos Senhores Presidente da Comissão Política da Secção do Porto, Deputados da Assembleia Municipal do Porto, Vereador do Urbanismo da Câmara Municipal do Porto, Presidente da Câmara Municipal do Porto, Deputados junto da Assembleia da República, eleitos pelo Distrito do Porto, para que represente um contributo à discussão, tendente à elaboração e publicação de um diploma nacional, unificador do ponto de vista técnico, vinculativo a todos os agentes, e seriamente sancionatório em caso de incumprimento. Estas são as considerações e as preocupações que o Núcleo Ocidental do Portoapresenta sobre o tema. REFERÊNCIAS   1 – APSI – Associação para a Promoção da Segurança Infantil – www.apsi.pt 2 – ADELIA - Acidentes Domésticos e de Lazer Informação Adequada –www.insa.pt 3 – IPQ – Instituto Português da Qualidade – www.ipq.pt 4 – LNEC – Laboratório Nacional de Engenharia Civil – www.lnec.pt 5 – EU – União Europeia – europa.eu 6 – AO – Ordem dos Arquitectos – oasrn.org 7 – ONS – Observatório Nacional de Saúde – www.onsa.pt 8 – H. Menezes, S. Eloy, Segurança das Crianças nos Ambientes Construídos (APSI) Núcleo Ocidental do Porto 21
  • 22. Porto, 28/02/2011 Autor: Mário Santos Pinto - Colaboração: Comissão Política do Núcleo Ocidental do Porto - Design Gráfico: Cristina Nazaré Martins