AS 500 MAIORES EMPRESAS EM DÉBITO COM A PREVIDÊNCIA SOCIAL
Contrato de prestador de saúde define obrigações
1. Este prestador comprometeu-se através de contrato a, dentre outras obrigações:
► Justificar ao paciente ou a seu responsável, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato profissional previsto no contrato (Inciso “XXVIII”, da cláusula sétima);
► Manter afixado em lugar visível, na recepção, permanentemente atualizado, quadro dos serviços disponibilizados na unidade (Inciso “VII”, da cláusula sétima);
► Assegurar provimento contínuo ininterrupto nas 24 (vinte e quatro horas), com vistas ao desenvolvimento da atenção integral dos usuários do SUS em todas as especialidades ofertadas no estabelecimento. O mesmo disponibilizará de capacidade instalada e operacional, para desempenhar os serviços e ações, objeto do contrato. (§1º da cláusula primeira);
► Dispor de infraestrutura e equipe profissional necessária à execução do contrato (Inciso “I”, da cláusula sétima);
► Internar paciente durante as 24 (vinte e quatro) horas nos 07 (sete) dias da semana (Inciso “XII”, da cláusula sétima);
O Conselho Municipal de Saúde dispõe de cópias dos referidos contratos e respectivos Planos Operativos.
Ajude-nos a exercer o controle social. PARTICIPEM!
Fred Oliveira