Ofício do presidente da OAB da Bahia Luiz Viana Queiroz solicitando ao TRT5 a suspensão dos prazos forenses para garantir um período de férias aos advogados baianos na Justiça do Trabalho.
Férias de advogados na Justiça do Trabalho. Ofício da OAB da Bahia
1. ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
Seção do Estado da Bahia
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
SalvadorBa, 29 de agosto de 2013.
GP/OF/0513/2013
Senhora Presidente,
Considerando os valores sociais do trabalho constitucionalmente
garantidos, a Ordem dos Advogados, contando com o respeito e sensibilidade do
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, e devido à necessidade da garantia de
um período de descanso das atividades laborais dos advogados baianos, como
qualquer outro trabalhador, vem requerer que este Tribunal suspenda os prazos
forenses no período entre os últimos 10 dias do final de 2013 e a primeira quinzena
do início de 2014.
Ocorre Senhora Presidente que hoje esta Seccional da Ordem dos
Advogados do Brasil mantém um quadro de mais de 30.000 (trinta mil) inscritos,
sejam advogados ou estagiários. Destes inscritos uma boa parcela é constituída por
advogados individuais e pequenos escritórios que necessitam de um tempo para que
possam desfrutar com suas famílias, em particular nas datas festivas de final de ano.
Ademais tal medida tem importante impacto também para os escritórios de advocacia
maiores que terão um tempo a mais para se dedicar em sua organização interna.
Inconteste que esta medida possibilitaria uma melhoria na qualidade de vida dos
nossos advogados.
Vale ressaltar que a medida ora requerida está de acordo com o
substitutivo do PLS 166/2010, em tramitação no Congresso Nacional, que dispõe
sobre a Reforma do Código de Processo Civil. Neste projeto suspendese os prazos
processuais entres os dias 20 de dezembro e 06 de janeiro.
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Rua Portão da Piedade, n° 16 (antiga Praça Teixeira de Freitas) Barris CEP 40070045 Salvador BA
Tel.: (71) 33298900 fax(71) 33298926
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2. ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
Seção do Estado da Bahia
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Em decisão deste mês o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio
Grande do Sul, atendendo a pedido daquela Seccional da OAB, determinou a
suspensão dos prazos processuais, audiências e sessões de julgamento no Poder
Judiciário Estadual de 20/12/13 a 20/01/14. Durante este período, também estarão
vedadas as publicações de notas de expediente.
De tudo o que foi exposto, bem como os valores sociais do trabalho
consagrado como fundamento da República Federativa do Brasil, a preocupação que
a Ordem dos Advogados do Brasil Bahia tem para com seus advogados e o respeito
que este Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região demonstrado com os militantes
deste Tribunal é que a OABBA vem apresentar pedido para que os haja suspensão
dos prazos processuais, bem como audiências, publicações de expediente e sessões
de julgamento de 20/12/13 a 06/01/14, minimamente, ou outra data que entender
melhor.
Renovamos nossos votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
LUIZ VIANA QUEIROZ
Presidente OAB/BA
Exma. Sra. Desembargador
Dra. VÂNIA JACIRA TANAJURA CHAVES
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3. ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
Seção do Estado da Bahia
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
DD. Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Nesta
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