1. BALANÇO PATRIMONIAL
1. ATIVO (atual)
Classe
1. ATIVO (anterior)
Classe
2. PASSIVO (atual)
Classe
2. PASSIVO
(anterior) Classe
1.1. Ativo
Circulante (grupo)
1.1.1.
Disponibilidades
1.1.1.1 Caixa
1.1.1.2 Banco conta
movimento
1.1.2. Direito
Realizável a Curto
Prazo
1.1.2.1 Títulos a
receber
1.1.2.2 Tributos a
recuperar
1.1.2.3 Estoques
1.1.3. Despesas do
Exercício Seguinte
1.1.3.1 Seguros a
vencer
1.1.3.2 Aluguéis
antecipados
1.2 Ativo Não
Circulante (grupo)
(novo)
1.2.1 Ativo
Realizável a Longo
Prazo
1.2.2 Investimentos
1.2.3 Imobilizado
1.2.4 Intangível
(novo)
1.1. Ativo
Circulante (grupo)
1.1.1.
Disponibilidades
1.1.2. Direito
Realizável a Curto
Prazo
1.1.3. Despesas do
Exercício Seguinte
1.2 Ativo
Realizável a Longo
Prazo (grupo)
agora é sub.
Grupo.
Direitos realizáveis
após o curso do
exercício social
subseqüente
Despesas após o
término do exercício
seguinte
Empréstimos a
coligadas,
controladas,
equiparadas a
coligadas,
Adiantamentos a
diretores, acionistas
ou participantes no
lucro da
companhia.1
1.3 Ativo
Permanente (grupo)
xxxxx
1.3.1 Investimentos
1.3.2 Imobilizado
1.3.3 Diferido xxxxx
2.1 Passivo
Circulante (grupo)
2.1.1 Fornecedor
2.1.2
Financiamentos
2.1.3 Empréstimos
bancários
2.2 Passivo Não
Circulante (grupo)
(novo)
2.2.1 Passivo
exigível de longo
prazo
2.2.2 Receitas
diferidas
2.3 Patrimônio
Líquido (grupo)
2.3.1 Capital Social
2.3.2 Reservas de
Capital
2.3.3 Ajustes de
Avaliação
Patrimonial (nova)
2.3.4 Reservas de
Lucros
2.3.5 (-) Ações em
Tesouraria
2.3.6 (-) Prejuízos
Acumulados
2.1 Passivo
Circulante
(grupo)
Exigibilidades até
o exercício
seguinte
2.2 Passivo
exigível a longo
prazo (grupo)
agora é sub.
Grupo.
Exigibilidades
após o término do
exercício seguinte
2.3 REF
(resultado de
exercícios
futuros) (grupo)
xxxxx
Receita diferida2
(-) Custos e
despesas
diferidas
2.4 Patrimônio
Líquido (grupo)
2.3.1 Capital
Social
2.3.2 Reservas de
Capital xxxxx
2.3.3 Reservas de
Reavaliação
2.3.4 Reservas de
Lucros
2.3.5 (-) Ações
em Tesouraria
2.3.6 (-) Lucros
ou Prejuízos
cumulado
1
Derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas, que não constituírem negócios usuais
na exploração da companhia
2
Lei 11.941, de 27/05/2009, artigo 299-B. O saldo existente no resultado de exercícios futuros em 31 dezembro de 2008 ,deverá será
reclassificado para o passivo não circulante em conta representativa e receita diferida. § único. O registro do saldo de que trata o caput
deste artigo devera evidenciar a receita e o respectivo custo diferido.
2. Balanço Patrimonial de 2014
ATIVO PASSIVO
ATIVO CIRCULANTE
Disponibilidades
Caixa
Bancos
Aplicações Financeiras de Liquidez
Imediata
Clientes
Duplicatas a Receber
Cheques a Receber
Faturas de Cartões a Receber
( - ) Títulos Descontados
Impostos a Recuperar
ICMS a Recuperar
IPI a Recuperar
IR Diferid
Adiantamentos
Adiantamentos a Empregados
Adiantamentos a Fornecedores
Despesas Antecipadas
Aluguéis pagos Antecipadamente
Seguros a Apropriar
Despesas a Apropriar
ATIVO NÃO CIRCULANTE
Realizável de Longo Prazo
Depósitos Judiciais
Valores a Receber de Coligadas e
Controladas
Empréstimos a Diretores e
Proprietários
Outros valores a receber
Investimentos
Participações em Coligadas e
Controladas
Obras de Arte
Imobilizado
Máquinas e Equipamentos
Instalações Industriais
Veículos
Móveis
( - ) Depreciação Acumulada
Intangível
Marcas e Patentes
Softwares
( - ) Amortização Acumulada
PASSIVO CIRCULANTE
Empréstimos e Financiamentos
Fornecedores
Salários a Pagar
Encargos Sociais a Pagar
Impostos a Recolher
Provisão para Férias e 13º
Dividendos e Juros s/ Capital
Debêntures
Provisões para Contingência
Provisão para Imposto de Renda
Outras Contas a Pagar
PASSIVO NÃO CIRCULANTE
Financiamentos
Debêntures
Provisão para Contingência
Receitas diferidas ou antecipadas
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Capital Social
( - ) Capital a Realizar
Reservas de Capital
Ajuste de Avaliação Patrimonial
Reservas de Lucros
( - ) Ações em Tesouraria
( - ) Prejuízos Acumulados
3. * Conforme o estudo dos elementos patrimoniais o total do ativo é
igual ao total do passivo e patrimônio líquido
Os grupos de contas que compõem o Balanço Patrimonial,
conforme já referimos, têm definições no artigo 178 da Lei nº 6.404,
de 15 de dezembro de 1976, bem como as suas disposições.
Conforme tinha prometido a vocês esta acima o comparativo do
antes e depois do Balanço Patrimonial.