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PROGRAMA FORTALECIMENTO DA CAPACIDADE DE GESTÃO PÚBLICA 
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desenvolvimento institucional e de otimização da gestão das organizações públicas alinhadas às modernas técnicas e 
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090616 principais programas_mp_05

  • 1. 9 PROGRAMA FORTALECIMENTO DA CAPACIDADE DE GESTÃO PÚBLICA O Programa Fortalecimento da Capacidade de Gestão Pública objetiva promover ações de desenvolvimento institucional e de otimização da gestão das organizações públicas alinhadas às modernas técnicas e concepções de gestão pública com vistas a tornar o Estado capaz de atender às demandas da sociedade. Assistência Técnica para Modernização da Gestão e Planejamento dos Estados e do Distrito Federal - PNAGE A finalidade do PNAGE consiste em prestar cooperação financeira e assistência técnica aos Estados e ao Distrito Federal para a execução dos projetos do Programa Nacional de Apoio à Modernização da Gestão e do Planejamento dos Estados e do Distrito Federal, visando fortalecer a capacidade institucional das Administrações Estaduais para melhorar a efetividade e a transparência do gasto público. Importantes alterações foram introduzidas na forma de contratação efetuadas no âmbito do PNAGE, no intuito de melhorar seu desempenho e, conseqüentemente, da execução do programa no nível estadual. O Contrato de Empréstimo no 1718/OC-BR, firmado junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) para cooperar na execução do Programa, foi renegociado de forma a: incluir novas modalidades de contratações e aquisições; elevar os limites de cada modalidade de licitação previstas nas Políticas de Aquisições do BID; permitir que os Estados possam contratar diretamente as escolas de governo para realização de capacitações previstas nos respectivos projetos estaduais; e alterar o prazo de apresentação dos Planos Operativos Anuais e Planos de Aquisição, bem como das regras de revisão ex-ante dos processos de contratações e aquisições com recursos do BID. Outra importante medida objeto de renegociação junto ao BID foi a redução do número de parcelas a serem repassadas aos estados anualmente. A partir de 2008, em vez de quatro parcelas anuais o repasse passou a ser em uma única parcela. Esta alteração produziu ganho substancial na execução do Programa, tendo em vista, principalmente, a ampliação de recursos disponíveis aos estados para operacionalização dos projetos. Foi acordado ainda que os Estados fariam a revisão dos respectivos projetos, em função da variação cambial ocorrida desde a assinatura do Contrato de Empréstimo. No mês de dezembro foi assinado contrato de prestação de serviços com a Caixa Econômica Federal (CEF), por meio do qual esta última tornou-se mandatária do PNAGE junto aos Estados, tendo como atribuições o repasse dos recursos aos estados e a análise e aprovação das respectivas prestações de contas. Foram desenvolvidas ações de treinamento e capacitação voltadas a melhorar a operação do Programa pelos estados, particularmente quanto à aplicação da regras de aquisição do BID, haja vista dificuldades com que se defrontaram as unidades estaduais para realizar as licitações segundo as normas do BID. Os cursos foram ministrados nas cidades de São Paulo/SP, Palmas/TO e Recife/PE, onde foram capacitados mais de 120 servidores estaduais. O cronograma de licitações estaduais foi objeto de acompanhamento, ação que contribuiu para um ambiente favorável à boa execução dos projetos. O Programa apoiou, ainda, ações desenvolvidas por outras unidades do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP), como a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) e a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração (SPOA). Dentre as atividades desenvolvidas destacaram-se as relativas a treinamento de servidores estaduais para utilização do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV), instituído para realização de todas as atividades relativas às transferências voluntárias da União a estados, municípios e entidades privadas sem fins lucrativos, e respectiva capacitação (dos servidores estaduais) para preparar prestações de contas de convênios. Apoio à Modernização do Sistema de Controle Externo dos Estados, Distrito Federal e Municípios Brasileiros - PROMOEX A finalidade do PROMOEX consiste em prestar cooperação financeira e assistência técnica aos Tribunais de Contas Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, visando fortalecer o sistema de controle externo como instrumento da cidadania, por meio da melhoria dos mecanismos de controle das contas públicas Estaduais e Municipais, da intensificação das relações intergovernamentais e interinstitucionais, da transparência da gestão dos recursos públicos, com vistas ao cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.
  • 2. O alcance desses objetivos permitirá a constituição de uma rede de acesso e de acompanhamento integrado das informações dos Tribunais de Contas Estaduais e Municipais (TC), o fortalecimento do sistema e uma maior transparência à atuação das Cortes de Contas, bem como propiciará o cumprimento dos dispositivos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000. As atividades do PROMOEX estão agrupadas em Componente Nacional, parte comum para todos os TC e para o MP, com a colaboração da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON) e do Instituto Ruy Barbosa (IRB), e Componente Local, para produtos individualizados por TC. No contexto do Componente Nacional, foram realizados em 2008 diversos encontros técnicos e reuniões de trabalho com órgãos e entidades para tratar de assuntos pertinentes ao Programa e necessários ao alcance de seu objetivo. Dentre essas, merece destaque a reunião realizada entre servidores dos TC, da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda (STN/MF), dos Ministérios da Saúde (MS), Educação (MEC) e Previdência (MPS), com vistas à elaboração dos Manuais de Receita e Despesa, uniformização dos procedimentos contábeis, padronização dos relatórios da LRF, criação do Plano de Contas Único e harmonização de conceitos da LRF, bem como sobre os gastos com saúde, educação e previdência a serem computados nos mínimos constitucionais. Acrescentem-se, ainda, as iniciativas para apoio à harmonização dos conceitos da LRF vinculados a obras e serviços de engenharia. Outra frente relevante em 2008, foi a realização de discussões conjuntas com o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) com o objetivo de elaborar Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASPs). Foi firmado um Termo de Cooperação Técnica entre o MP e o CFC para apoio ao processo da convergência das NBCASPs às normas internacionais de contabilidade pública. Também merecem destaque: os encontros técnicos para definição da política de comunicação dos TC e das ações de comunicação voltadas para a implantação do Portal dos Tribunais de Contas e para apresentação de sua primeira versão; as iniciativas para apoio às discussões sobre as Normas de Auditoria a serem utilizadas por todos os TC; e as visitas de orientação e verificação da execução do Programa em sete Tribunais. O Programa atuou ainda nas seguintes frentes: apoio ao desenvolvimento do módulo de gestão do SICONV; apoio aos programas de educação à distância criados pela Escola de Administração Fazendária do Ministério da Fazenda (ESAF/MF) direcionados a servidores estaduais e municipais; capacitações regionais e estaduais sobre Normas de Aquisições e Contratações do BID, com a participação dos servidores dos TC e de outros Programas Federais; gestões realizadas junto ao BID para alterações nos procedimentos ligados às aquisições e contratações, as quais otimizaram a execução do Programa. Por fim, o Programa apoiou e criou condições para a elaboração de anteprojeto de lei processual única dos TC, o qual foi enviado ao Tribunal de Contas da União (TCU), a quem compete apresentá-lo ao Congresso Nacional. 10