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UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA
PROFESSORA: DIOCLEIDE
ALUNO: MIKAEL GOMES BRAGA
DISCIPLINA: ANTROPOLOGIA II
ETNOGRAFIA:
Reduzir ou não da maioridade penal?
Uma análise do caso no Estado do Ceará
21/05/2013
SOBRAL-CEARÁ
INTRODUÇÃO
“O que ocorre ao meu redor me surpreende cada vez mais, me
assusta, me deixa complexo”
Ítalo Calvino.
Partilhando da perplexidade de Calvino frente ao mundo e as suas
transformações, procuro compreender os discursos promovidos atualmente pelas
mídias, pessoas, instituições e diversos segmentos da sociedade, sobre a questão da
redução da maioridade penal no Brasil, para fins de recorte, minhas análises e
observações abordaram o Estado do Ceará.
Esta pesquisa é uma forma avaliativa da disciplina Antropologia II ministrada
pela professora Diocleide. Sua realização visa o aprofundamento dos conceitos e
conhecimentos discutidos em sala acerca das contribuições de Radcliffe-Brown,
Malinowski e Durkheim. Possuindo um caráter quantitativo e qualitativo que busca
envolver os indivíduos a partir dessa realidade estudada por meio da descrição. Para a
realização desse estudo, serão utilizadas a observação, a coleta de dados por meio de
entrevistas, e a descrição dos elementos que estão contidos nesse objeto de estudo,
como metodologia do mesmo. Para os devido fins, utilizarei o sentido prático do
funcionalismo para identificar e explicar aspectos da sociedade em termos de funções
realizadas por instituições e suas consequências para sociedade como um todo.
Tendo como objetivo compreender as discussões envolvendo a punição mais
rígida aos jovens infratores menores de 18 anos, no caso apresentado, reduzir ou não a
maioridade penal resolverá, aliviará ou piorará o quadro instaurado na sociedade? São
argumentos promovidos pelos entrevistados durante a realização da presente pesquisa,
na qual tentarei desvendar as implicações desse processo nas construções de políticas
públicas de juventudes no Estado do Ceará.
Uma análise do cenário da violência no âmbito da juventude
Para melhor compreensão do espaço pesquisado ou a estrutura social (BROWN,
1978[1950] p.73) como uma rede de relações sociais que constitui parte da rede total de
relações sociais, serão listadas algumas informações do mesmo, para somente
iniciarmos a análise e a descrição de nosso objeto de estudo. Utilizo o termo sistema
empregado por Radcliffe-Brown para implicar tudo aquilo a que ela se aplique seja uma
unidade complexa, um todo organizado (BROWN, 1978[1950] p.73). Para fins de
recorte, abordarei o Estado do Ceará para facilitar na compreensão e situação da
problemática envolvendo a presente pesquisa. Estado esse, na qual está situado na
Região Nordeste e tem por limites o Oceano Atlântico a norte e nordeste, Rio Grande
do Norte e Paraíba a leste, Pernambuco a sul e Piauí a oeste. Sua área total é de
148.825,6 km².
Muitos esforços vêm sendo desenvolvendo no País, de um modo geral, e no
Ceará, em particular, após a implantação do Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA), mas pouco se avançou na superação dos problemas relacionados com a
criminalidade e a violência que atingem a criança e o adolescente.
Presenciamos muitos casos de jovens infratores nos noticiários e jornais
veiculados, na qual a redução da maioridade penal tem-se tornado preocupações centrais
da população, distorcendo, muitas vezes, o enfoque e a compreensão da problemática.
Neste contexto, as infrações cometidas por adolescentes causam cada vez mais
indignação social.
Vale, então, fazer uma análise livre de paixões e de preconceitos dessa realidade.
Neste sentido, mesmo de forma um tanto breve, se buscará trazer como referência
diagnóstica, dados de levantamentos realizados, que apresentam lados diferentes da
problemática, no contexto cearense.
É de reconhecer que o ato infracional cometido entre adolescentes, no Brasil, é
crescente e preocupante, como todos afirmam. Não se pode negar, também, que a falta
de expectativas educacionais e de inserção no mundo do trabalho, e ainda, a situação de
extrema carência afetiva, fazem com que jovens adolescentes ingressem no mundo das
drogas, do crime e da violência. Esta é uma realidade brasileira que alcançou diversos
Estados. Como não poderia deixar de ser, o Ceará, enfrenta problemas de igual
natureza.
Cumpre, porém, ressaltar que dados levantados, em todo o país, deixam claro
que os adolescentes (até as crianças) são, de forma inquestionável, muito mais vítimas
do que agressores.
No ceará, conforme pesquisas realizadas, o problema do cenário nacional se
repete: crescimento da favelização, da violência doméstica; prostituição infantil que tem
forte contributo do turismo sexual; gravidez precoce; prática de abordo e atos
infracionais. Assim, crescendo em ambientes de abusos, explorações e violências, em
que seus direitos são constantemente desrespeitados, eles dificilmente assimilarão
valores básicos para uma convivência pacífica.
Para compreender o quadro conjuntural enunciado nas discussões envolvendo a
diminuição da maioridade penal, faz-se necessário delinear os autores envolvidos nessas
reflexões, como na pesquisa social realizada por Malinowski junto as Ilhas Trobiands,
na qual fez dele um inovador na forma em coletar dados de campo através de um
envolvimento mais presente e profundo do objeto de pesquisa estudado, ou seja, expor
opiniões e visões dos diversos órgãos institucionais á respeito dos debates envolvendo a
maioridade penal na sociedade.
Em uma matéria veiculada no Jornal O Povo, abordava que os números de
apreensões de adolescentes cresceram 52% no Ceará, onde os assassinatos de jovens
entre 12 e 17 anos aumentaram na mesma proporção.
Em um ano, a apreensão de adolescentes de 12 a 17 anos no Ceará aumentou
52,96%. Saltou de 3.557 registros em 2011 para 5.441 no ano passado (2012), segundo
estudo da Secretaria Estadual da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) feito por
solicitação formal do O POVO.
Para a coordenadora do Centro de Defesa da Criança e do Adolescente
(Cedeca/Ceará), Nádja Furtado, a desigualdade social e a fragilidade da política de
segurança pública levam ao recrudescimento da violência, seja ela praticada por jovens
ou adultos. No tocante aos mais novos, entretanto, ela argumenta: “a falta de perspectiva
é determinante para se cometer um ato (infracional). O adolescente não enxerga na
escola um instrumento de mudança porque ela, muitas vezes, não oferece isso. Ele
busca essa perspectiva noutras linguagens. Vai para a arte, a dança...”.
Conclui-se no final que, novas políticas intersetorias precisam ser implantadas
entre prefeituras e Governo do Estado para garantir aos jovens o acesso irrestrito a
direitos básicos como educação, saúde, esporte e lazer.
“(...) É por isso que, quando procuramos nos libertar dessas
noções fundamentais, ainda que seja no nosso intimo, sentimos
que não somos completamente livres, que alguma coisa nos
prende, em nós e fora de nós. Fora de nós há a opinião que nos
julga; mas, além disso, como a sociedade está também
representada em nós, ela se opõe do interior de nós mesmos a
essas veleidades revolucionárias; temos a impressão de que não
podemos nos abandonar a isso sem que o nosso pensamento
deixe de ser pensamento verdadeiramente humano. Tal parece
ser a origem da autoridade muito especial que é inerente á razão
e que faz com que aceitemos confiantemente suas sugestões. É a
própria autoridade da sociedade que se estende a determinadas
maneiras de pensar, que são como que as condições
indispensáveis de toda a ação comum. A necessidade com que
as categorias se impõem a nós não é, portanto, efeito de simples
hábitos cujo jugo poderíamos eliminar com um pouco de
esforço; e menos ainda da necessidade física ou metafísica, já
que as categorias mudam de acordo com os lugares e os tempos;
trata-se de uma espécie particular de necessidade moral que é
para a vida intelectual o que a obrigação moral é para a
vontade.” (DURKHEIM: p.47)
Diante deste enunciado acima e seguindo as considerações produzidas por Émile
Durkheim se faz necessário uma pesquisa detalhada sobre as questões pertinentes ao
universo dos jovens envolvidos na prática infracional na qual dedicarei minhas
observações e análises na temática envolvendo a redução da maioridade penal.
Audiência pública em Fortaleza: Reduzir ou não a maioridade para 16 anos?
Houve a realização de uma audiência pública na Câmara Municipal de Fortaleza
no dia 14 de Maio de 2013, para discutir um assunto muito falado no Brasil: a redução
da maioridade penal para 16 anos, tema polêmico na qual gera muitas opiniões
diferentes, já que, segundo a Constituição Federal, apenas maiores de 18 anos podem
ser presos e, em contrapartida, o número de adolescentes infratores só aumenta a cada
ano. Hoje, segundo dados do governo, cerca de 10% da criminalidade do país já é
atribuída a menores de idade. De acordo com a nossa lei, menores não cometem crimes.
Seus desvios de conduta são considerados atos infracionais. Por isso, são chamados de
“infratores”.
Quando um adolescente comete algum crime, o procedimento tomado em
relação a ele é diferente do procedimento tomado quando o autor tem mais de 18 anos.
Enquanto os adultos são processados segundo as regras dos códigos Penal e Processual
Penal, para os adolescentes valem as normas previstas no ECA (Estatuto da Criança e
do Adolescente), que baseia-se na ideia de que o menor tem direito à proteção,
especialmente se comete infração, para que possa tornar-se, mais tarde, um cidadão
capaz de se fazer respeitar e de respeitar o direito dos outros. Por isso, para cada tipo de
infração, o estatuto prevê uma medida de proteção que deve incluir, conforme cada
caso, atendimento psicológico, pedagógico e social.
A redução da maioridade penal, após dezenas de crimes graves cometidos por
menores de idade no país, tem gerado intensas discussões. Quem é contra defende que
os jovens são muito mais vítimas da violência do que autores de crimes. Além disso,
acreditam ser inadequado colocar adolescentes no sistema penitenciário brasileiro, que
tem déficit de 238 mil vagas e reincidência de 60%. Muitos ainda defendem a ideia de
que prender os jovens só irá piorar o problema da violência, pois assim, o Estado, ao
invés de promover medidas socioeducativas para tornar o adolescente um adulto
honesto, só aumentará a sensação de revolta e exclusão social desses menores,
tornando-os alvo fácil de captação das organizações criminosas. O ministro da Justiça,
José Eduardo Cardozo, disse nesta quarta-feira (15) que qualquer tentativa de alteração
da maioridade penal é inconstitucional. Segundo ele, esta é uma cláusula pétrea da
Constituição e, portanto, não pode ser alterada.
Já os favoráveis à medida acreditam que esta é a única solução diante de um
serio problema que vem crescendo no Brasil: a incidência de menores em crimes graves.
Latrocínios, sequestros e estupros contam cada vez mais com a participação de
adolescentes, que se sentem pouco ameaçados diante da punição prevista (reclusão e
medidas socioeducativas até completarem a maioridade). Em muitos outros países, a
maioridade penal acontece a partir dos 12 anos de idade (na França, por exemplo, ela
ocorre aos 13 anos).
Diante do debate em torno desse assunto, a principal pergunta que deve ser feita
é: a redução da maioridade penal resolverá – ou ao menos atenuará – o problema da
violência no Brasil?
“Observações concretas sobre a maneira como se comportam de
fato as pessoas nos possibilitam descobrir até que ponto elas se
submetem ás regras, e os tipos e a quantidade de desvios. Além
disso, podemos e devemos observar as reações de outras pessoas
à conduta de determinada pessoa, ou suas expressões de
aprovação ou desaprovação. A reação, ou julgamento, pode ser
de uma pessoa diretamente ou pessoalmente afetada pela
conduta em questão, ou pode ser a reação ou julgamento do que
pode ser chamado opinião pública, ou sentimento público. A
observação de hábitos sociais ou regras de conduta diz respeito a
todos os membros de uma comunidade e eles julgam, com
aprovação ou desaprovação, o comportamento de outro membro,
mesmo quando isto não afeta pessoalmente.” (BROWN. p.70).
Para saber a opinião dos brasileiros a respeito do tema, foi realizado uma
enquete pelo portal do TeleListas.net na qual perguntaram:
Foram 1891 votos ao total. Com 88% dos votos, a opção “Concordo” ficou em
primeiro lugar, mostrando que boa parte dos brasileiros é a favor da medida, ainda em
discussão no governo. Em segundo lugar, com 6% dos votos, ficou a opção “Depende
do crime cometido”, que se parece um pouco com a legislação em vigor nos EUA, onde
a maioridade é definida em cada estado e de acordo com o tipo de crime cometido. Já
em último lugar, com apenas 4% dos votos, ficou a alternativa “Discordo”, que
representa os desfavoráveis à mudança na lei, pelos motivos já mencionados
anteriormente.
Posicionamento dos deputados estadual acerca do assunto.
Neste tópico procurarei elucidar os comportamentos de alguns deputados do
Estado do Ceará no que diz respeito à redução da maioridade penal no Brasil, e para
minha surpresa, notifiquei através de uma matéria veiculada na internet, na qual aponta
0.00%
10.00%
20.00%
30.00%
40.00%
50.00%
60.00%
70.00%
80.00%
90.00%
100.00%
Concordo Discordo Depende do
crime cometido
O que você acha da redução da maioridade
penal para 16 anos?
O que você acha da redução da
maioridade penal para 16
anos?
que a Assembleia Legislativa do Ceará apoia a redução da maioridade penal. Na qual
foi o principal assunto debatido pelos deputados cearenses numa Assembleia
Legislativa que ocorreu no mês de Maio. Por quase duas horas os deputados discutiram
os requerimentos de Ely Aguiar (PSDC) que defende maioridade de 16 anos, na qual
recebeu 19 votos favoráveis e 9 parlamentares se posicionaram contrários à proposta
apresentada.
Radcliffe-Brown em seu estudo dos sistemas de parentescos relata que devemos
procurar as normas existentes no meio social na qual o individuo está inserido, ou seja,
como as pessoas deveriam comporta-se entre si:
“Onde há uma marcada divergência entre o comportamento
ideal, ou esperado, e a conduta real de muitos indivíduos, temos
uma indicação de desequilíbrio (...). Mas também pode haver
falta de equilibro quando há uma discordância acentuada, entre
membros de uma sociedade, em estabelecer as regras de
conduta, ou em julgamentos feitos sobre o comportamento de
determinadas pessoas” (BROWN: p. 71).
De acordo com Ely Aguiar, a "avalanche de crimes" no País tornou-se
insuportável e a maioria dessas ocorrências vem sendo praticada por jovens de 16 e 17
anos de idade. A Lei, segundo argumentou “não existe para punir ninguém, mas é uma
determinação que diz que não pode fazer isso", apontou o parlamentar em defesa do
tema.
O deputado Ferreira Aragão (PDT) afirmou que fez um levantamento e, segundo
ele, de 1980 para cá, a idade dos presos vem diminuindo. O parlamentar, que é
apresentador de um programa policial, disse que está acompanhando diversos casos de
violência e, portanto, sabe como as famílias dessas pessoas se sentem. "O que está
acontecendo é que muitos traficantes em Fortaleza treinam as crianças para curso de tiro
privado. Eles treinam as crianças a matar. Dão a arma, dão o revólver e depois dão a
lista de execução”, declarou o pedetista.·.
A deputada Bethrose (PRP), por sua vez, disse que se comove com a situação
dos familiares que perdem seus filhos para o crime, mas afirmou que muitos pais
também procuram ajuda do Estado e não encontram. De acordo com ela, os deputados
estariam se "acovardando" e se "acomodando" quando defendem a redução da
maioridade penal. "O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) só é visto quando o
adolescente é delinquente. Mas os direitos das crianças e adolescentes não são
cumpridos. Eu sou a favor da discussão. Estou colocando minha cara a bofete, mas
defendo minha posição", disparou.
Já a deputada Patrícia Saboya (PDT), ligada aos movimentos em defesa dos
direitos das crianças e adolescentes, diz acreditar que esta não seja a solução para a
diminuição da criminalidade crescente no País, afirmando ainda que os jovens são
vítimas e não réus, neste caso. "No Brasil, de cada 100 homicídios que são cometidos,
apenas oito são punidos, mas ainda querem colocar mais jovens na cadeia, porque é
mais fácil jogar a poeira para debaixo do tapete", afirmou a deputada estadual, “(...)
Nossos jovens preferem ir para o crime muitas vezes porque são empurrados. Quando
procura uma escola boa e de qualidade, não encontra. Eu lamento muito de ouvir nessa
Casa discursos que são absurdos de deputados que não respeitam nossas proposituras,
chamando elas de "imbecilóides", como fez o deputado Fernando Hugo", criticou.
Desta forma, como evidencia Émile Durkheim:
“As representações coletivas são o produto de uma imensa
cooperação que se estende não apenas no espaço, mas no tempo;
para produzi-las, uma multidão de espíritos diversos associaram,
misturaram, combinaram suas ideias e seus sentimentos; longas
séries de gerações acumularam aí a sua experiência e o seu
saber. ” (DURKHEIM: p.45)
Considerando esse pressuposto, foi abordado durante a presente pesquisa de
campo, através do método etnográfico o posicionamento dos governantes e da
população sobre a redução da maioridade penal, na qual possibilitou refletir sobre as
políticas públicas que estão sendo desenvolvidas e/ou em execução para esses jovens
infratores no Estado do Ceará.
Diante de tudo que foi mencionado anteriormente, percebemos a escassez de
políticas públicas direcionadas à juventude do Estado do Ceará. Pois pouco se evolui
nas diretrizes que norteia essas políticas, apesar de existir o Conselho Nacional de
Juventude, a Secretaria Nacional de Juventude e recentemente a aprovação do Estatuto
da Juventude, este segmento continua sendo desvalorizado por parte do poder publico,
no caso especifico, no Estado do Ceará. É alarmante o crescimento da taxa de
homicídio, na qual encontra a maioria de suas vitimas na faixa etária que vai dos 15 aos
29‟anos.
Em muitos casos, percebemos o envolvimento dessas vítimas com drogas,
desavenças, recrutamento para o varejo do trafico de armas, vitimização no trânsito,
enfim, as relações com as instituições responsáveis pela segurança e pela justiça
compõem o cenário de exposição cotidiana dos jovens a riscos e situações que exigem
respostas especificas da parte de políticas publicas e da ação coletiva da sociedade.
No Estado do Ceará é raro discutir o tema juventude e suas necessidades, e
menos ainda, convocá-la para elaboração de políticas especifica para o mesmo. Talvez
seja por isso, em especial, que vemos semanalmente, noticiários de jovens envolvidos
na pratica de violência cometida e sofrida pelos próprios jovens.
Presenciamos um aumento significativo nos homicídios cometidos no Estado
com o uso de armas de fogo. Refletindo sobre tudo isso, é urgente pensarmos numa
formulação e implantação de planos de ação para reduzir a violência juvenil no Ceará.
Entretanto, muitos de nossos governantes aderiram ao processo de redução da
maioridade penal, „maquiando‟ o drama e realidade existente nessa problemática, sem
levar em conta, principalmente, as discussões e iniciativas que deveria existir para
desestimular o jovem ao envolvimento criminal.
Enquanto não houver uma garantia da participação de jovens na elaboração,
implantação e avaliação de tais políticas em nível estadual, quer seja através de
conferencias, fóruns e simpósios estaduais ou regionais, vivenciaremos muitos outros
casos mencionados acima. Assim, a discussão envolvendo a redução da maioridade
penal tem por função orientar as nossas relações, na qual implicará na promulgação de
novos símbolos e significados, norteando assim, a prática da força dos hábitos, como
diria Radcliffe Brown.
À guisa de conclusão citarei o Malinowski:
“(...) através da compreensão da natureza humana em uma
forma bastante distante e estranha para nós, talvez possamos
encontrar alguma luz para a nossa própria. Neste caso e somente
neste caso será justo sentirmos que valeu a pena compreender
esses nativos, suas instituições e costumes e que conseguimos
algum proveito do kula.”
Referências:
O Povo on line, acesso no dia 15 de Maio de 2013, ás 14:00horas.
http://www.opovo.com.br/app/opovo/fortaleza/2013/02/25/noticiasjornalfortaleza,3011
735/apreensoes-de-adolescentes-crescem-52-no-ceara.shtml
Reduzir ou não? http://www.telelistas.net/blog/88-das-pessoas-aprovam-a-reducao-da-
maioridade-penal-no-brasil/. Acesso no dia 10 de Junho de 2013, ás 15:21hs.
http://diariodonordeste.globo.com/materia.asp?codigo=1257104. Acesso no dia 27 de
Maio de 2013, ás 09:48hs.
Bronisław Malinowski em Os Argonautas do Pacífico Ocidental
Radcliffe Brown em Sistemas de Parentesco
Émile Durkheim em As formas Elementares da Vida Religiosa

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Uma análise da violência juvenil no Ceará

  • 1. UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA PROFESSORA: DIOCLEIDE ALUNO: MIKAEL GOMES BRAGA DISCIPLINA: ANTROPOLOGIA II ETNOGRAFIA: Reduzir ou não da maioridade penal? Uma análise do caso no Estado do Ceará 21/05/2013 SOBRAL-CEARÁ
  • 2. INTRODUÇÃO “O que ocorre ao meu redor me surpreende cada vez mais, me assusta, me deixa complexo” Ítalo Calvino. Partilhando da perplexidade de Calvino frente ao mundo e as suas transformações, procuro compreender os discursos promovidos atualmente pelas mídias, pessoas, instituições e diversos segmentos da sociedade, sobre a questão da redução da maioridade penal no Brasil, para fins de recorte, minhas análises e observações abordaram o Estado do Ceará. Esta pesquisa é uma forma avaliativa da disciplina Antropologia II ministrada pela professora Diocleide. Sua realização visa o aprofundamento dos conceitos e conhecimentos discutidos em sala acerca das contribuições de Radcliffe-Brown, Malinowski e Durkheim. Possuindo um caráter quantitativo e qualitativo que busca envolver os indivíduos a partir dessa realidade estudada por meio da descrição. Para a realização desse estudo, serão utilizadas a observação, a coleta de dados por meio de entrevistas, e a descrição dos elementos que estão contidos nesse objeto de estudo, como metodologia do mesmo. Para os devido fins, utilizarei o sentido prático do funcionalismo para identificar e explicar aspectos da sociedade em termos de funções realizadas por instituições e suas consequências para sociedade como um todo. Tendo como objetivo compreender as discussões envolvendo a punição mais rígida aos jovens infratores menores de 18 anos, no caso apresentado, reduzir ou não a maioridade penal resolverá, aliviará ou piorará o quadro instaurado na sociedade? São argumentos promovidos pelos entrevistados durante a realização da presente pesquisa, na qual tentarei desvendar as implicações desse processo nas construções de políticas públicas de juventudes no Estado do Ceará. Uma análise do cenário da violência no âmbito da juventude Para melhor compreensão do espaço pesquisado ou a estrutura social (BROWN, 1978[1950] p.73) como uma rede de relações sociais que constitui parte da rede total de relações sociais, serão listadas algumas informações do mesmo, para somente iniciarmos a análise e a descrição de nosso objeto de estudo. Utilizo o termo sistema empregado por Radcliffe-Brown para implicar tudo aquilo a que ela se aplique seja uma
  • 3. unidade complexa, um todo organizado (BROWN, 1978[1950] p.73). Para fins de recorte, abordarei o Estado do Ceará para facilitar na compreensão e situação da problemática envolvendo a presente pesquisa. Estado esse, na qual está situado na Região Nordeste e tem por limites o Oceano Atlântico a norte e nordeste, Rio Grande do Norte e Paraíba a leste, Pernambuco a sul e Piauí a oeste. Sua área total é de 148.825,6 km². Muitos esforços vêm sendo desenvolvendo no País, de um modo geral, e no Ceará, em particular, após a implantação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), mas pouco se avançou na superação dos problemas relacionados com a criminalidade e a violência que atingem a criança e o adolescente. Presenciamos muitos casos de jovens infratores nos noticiários e jornais veiculados, na qual a redução da maioridade penal tem-se tornado preocupações centrais da população, distorcendo, muitas vezes, o enfoque e a compreensão da problemática. Neste contexto, as infrações cometidas por adolescentes causam cada vez mais indignação social. Vale, então, fazer uma análise livre de paixões e de preconceitos dessa realidade. Neste sentido, mesmo de forma um tanto breve, se buscará trazer como referência diagnóstica, dados de levantamentos realizados, que apresentam lados diferentes da problemática, no contexto cearense. É de reconhecer que o ato infracional cometido entre adolescentes, no Brasil, é crescente e preocupante, como todos afirmam. Não se pode negar, também, que a falta de expectativas educacionais e de inserção no mundo do trabalho, e ainda, a situação de extrema carência afetiva, fazem com que jovens adolescentes ingressem no mundo das drogas, do crime e da violência. Esta é uma realidade brasileira que alcançou diversos Estados. Como não poderia deixar de ser, o Ceará, enfrenta problemas de igual natureza. Cumpre, porém, ressaltar que dados levantados, em todo o país, deixam claro que os adolescentes (até as crianças) são, de forma inquestionável, muito mais vítimas do que agressores. No ceará, conforme pesquisas realizadas, o problema do cenário nacional se repete: crescimento da favelização, da violência doméstica; prostituição infantil que tem
  • 4. forte contributo do turismo sexual; gravidez precoce; prática de abordo e atos infracionais. Assim, crescendo em ambientes de abusos, explorações e violências, em que seus direitos são constantemente desrespeitados, eles dificilmente assimilarão valores básicos para uma convivência pacífica. Para compreender o quadro conjuntural enunciado nas discussões envolvendo a diminuição da maioridade penal, faz-se necessário delinear os autores envolvidos nessas reflexões, como na pesquisa social realizada por Malinowski junto as Ilhas Trobiands, na qual fez dele um inovador na forma em coletar dados de campo através de um envolvimento mais presente e profundo do objeto de pesquisa estudado, ou seja, expor opiniões e visões dos diversos órgãos institucionais á respeito dos debates envolvendo a maioridade penal na sociedade. Em uma matéria veiculada no Jornal O Povo, abordava que os números de apreensões de adolescentes cresceram 52% no Ceará, onde os assassinatos de jovens entre 12 e 17 anos aumentaram na mesma proporção. Em um ano, a apreensão de adolescentes de 12 a 17 anos no Ceará aumentou 52,96%. Saltou de 3.557 registros em 2011 para 5.441 no ano passado (2012), segundo estudo da Secretaria Estadual da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) feito por solicitação formal do O POVO. Para a coordenadora do Centro de Defesa da Criança e do Adolescente (Cedeca/Ceará), Nádja Furtado, a desigualdade social e a fragilidade da política de segurança pública levam ao recrudescimento da violência, seja ela praticada por jovens ou adultos. No tocante aos mais novos, entretanto, ela argumenta: “a falta de perspectiva é determinante para se cometer um ato (infracional). O adolescente não enxerga na escola um instrumento de mudança porque ela, muitas vezes, não oferece isso. Ele busca essa perspectiva noutras linguagens. Vai para a arte, a dança...”. Conclui-se no final que, novas políticas intersetorias precisam ser implantadas entre prefeituras e Governo do Estado para garantir aos jovens o acesso irrestrito a direitos básicos como educação, saúde, esporte e lazer. “(...) É por isso que, quando procuramos nos libertar dessas noções fundamentais, ainda que seja no nosso intimo, sentimos
  • 5. que não somos completamente livres, que alguma coisa nos prende, em nós e fora de nós. Fora de nós há a opinião que nos julga; mas, além disso, como a sociedade está também representada em nós, ela se opõe do interior de nós mesmos a essas veleidades revolucionárias; temos a impressão de que não podemos nos abandonar a isso sem que o nosso pensamento deixe de ser pensamento verdadeiramente humano. Tal parece ser a origem da autoridade muito especial que é inerente á razão e que faz com que aceitemos confiantemente suas sugestões. É a própria autoridade da sociedade que se estende a determinadas maneiras de pensar, que são como que as condições indispensáveis de toda a ação comum. A necessidade com que as categorias se impõem a nós não é, portanto, efeito de simples hábitos cujo jugo poderíamos eliminar com um pouco de esforço; e menos ainda da necessidade física ou metafísica, já que as categorias mudam de acordo com os lugares e os tempos; trata-se de uma espécie particular de necessidade moral que é para a vida intelectual o que a obrigação moral é para a vontade.” (DURKHEIM: p.47) Diante deste enunciado acima e seguindo as considerações produzidas por Émile Durkheim se faz necessário uma pesquisa detalhada sobre as questões pertinentes ao universo dos jovens envolvidos na prática infracional na qual dedicarei minhas observações e análises na temática envolvendo a redução da maioridade penal. Audiência pública em Fortaleza: Reduzir ou não a maioridade para 16 anos? Houve a realização de uma audiência pública na Câmara Municipal de Fortaleza no dia 14 de Maio de 2013, para discutir um assunto muito falado no Brasil: a redução da maioridade penal para 16 anos, tema polêmico na qual gera muitas opiniões diferentes, já que, segundo a Constituição Federal, apenas maiores de 18 anos podem ser presos e, em contrapartida, o número de adolescentes infratores só aumenta a cada ano. Hoje, segundo dados do governo, cerca de 10% da criminalidade do país já é atribuída a menores de idade. De acordo com a nossa lei, menores não cometem crimes. Seus desvios de conduta são considerados atos infracionais. Por isso, são chamados de “infratores”. Quando um adolescente comete algum crime, o procedimento tomado em relação a ele é diferente do procedimento tomado quando o autor tem mais de 18 anos. Enquanto os adultos são processados segundo as regras dos códigos Penal e Processual Penal, para os adolescentes valem as normas previstas no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), que baseia-se na ideia de que o menor tem direito à proteção,
  • 6. especialmente se comete infração, para que possa tornar-se, mais tarde, um cidadão capaz de se fazer respeitar e de respeitar o direito dos outros. Por isso, para cada tipo de infração, o estatuto prevê uma medida de proteção que deve incluir, conforme cada caso, atendimento psicológico, pedagógico e social. A redução da maioridade penal, após dezenas de crimes graves cometidos por menores de idade no país, tem gerado intensas discussões. Quem é contra defende que os jovens são muito mais vítimas da violência do que autores de crimes. Além disso, acreditam ser inadequado colocar adolescentes no sistema penitenciário brasileiro, que tem déficit de 238 mil vagas e reincidência de 60%. Muitos ainda defendem a ideia de que prender os jovens só irá piorar o problema da violência, pois assim, o Estado, ao invés de promover medidas socioeducativas para tornar o adolescente um adulto honesto, só aumentará a sensação de revolta e exclusão social desses menores, tornando-os alvo fácil de captação das organizações criminosas. O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, disse nesta quarta-feira (15) que qualquer tentativa de alteração da maioridade penal é inconstitucional. Segundo ele, esta é uma cláusula pétrea da Constituição e, portanto, não pode ser alterada. Já os favoráveis à medida acreditam que esta é a única solução diante de um serio problema que vem crescendo no Brasil: a incidência de menores em crimes graves. Latrocínios, sequestros e estupros contam cada vez mais com a participação de adolescentes, que se sentem pouco ameaçados diante da punição prevista (reclusão e medidas socioeducativas até completarem a maioridade). Em muitos outros países, a maioridade penal acontece a partir dos 12 anos de idade (na França, por exemplo, ela ocorre aos 13 anos). Diante do debate em torno desse assunto, a principal pergunta que deve ser feita é: a redução da maioridade penal resolverá – ou ao menos atenuará – o problema da violência no Brasil? “Observações concretas sobre a maneira como se comportam de fato as pessoas nos possibilitam descobrir até que ponto elas se submetem ás regras, e os tipos e a quantidade de desvios. Além disso, podemos e devemos observar as reações de outras pessoas à conduta de determinada pessoa, ou suas expressões de aprovação ou desaprovação. A reação, ou julgamento, pode ser de uma pessoa diretamente ou pessoalmente afetada pela
  • 7. conduta em questão, ou pode ser a reação ou julgamento do que pode ser chamado opinião pública, ou sentimento público. A observação de hábitos sociais ou regras de conduta diz respeito a todos os membros de uma comunidade e eles julgam, com aprovação ou desaprovação, o comportamento de outro membro, mesmo quando isto não afeta pessoalmente.” (BROWN. p.70). Para saber a opinião dos brasileiros a respeito do tema, foi realizado uma enquete pelo portal do TeleListas.net na qual perguntaram: Foram 1891 votos ao total. Com 88% dos votos, a opção “Concordo” ficou em primeiro lugar, mostrando que boa parte dos brasileiros é a favor da medida, ainda em discussão no governo. Em segundo lugar, com 6% dos votos, ficou a opção “Depende do crime cometido”, que se parece um pouco com a legislação em vigor nos EUA, onde a maioridade é definida em cada estado e de acordo com o tipo de crime cometido. Já em último lugar, com apenas 4% dos votos, ficou a alternativa “Discordo”, que representa os desfavoráveis à mudança na lei, pelos motivos já mencionados anteriormente. Posicionamento dos deputados estadual acerca do assunto. Neste tópico procurarei elucidar os comportamentos de alguns deputados do Estado do Ceará no que diz respeito à redução da maioridade penal no Brasil, e para minha surpresa, notifiquei através de uma matéria veiculada na internet, na qual aponta 0.00% 10.00% 20.00% 30.00% 40.00% 50.00% 60.00% 70.00% 80.00% 90.00% 100.00% Concordo Discordo Depende do crime cometido O que você acha da redução da maioridade penal para 16 anos? O que você acha da redução da maioridade penal para 16 anos?
  • 8. que a Assembleia Legislativa do Ceará apoia a redução da maioridade penal. Na qual foi o principal assunto debatido pelos deputados cearenses numa Assembleia Legislativa que ocorreu no mês de Maio. Por quase duas horas os deputados discutiram os requerimentos de Ely Aguiar (PSDC) que defende maioridade de 16 anos, na qual recebeu 19 votos favoráveis e 9 parlamentares se posicionaram contrários à proposta apresentada. Radcliffe-Brown em seu estudo dos sistemas de parentescos relata que devemos procurar as normas existentes no meio social na qual o individuo está inserido, ou seja, como as pessoas deveriam comporta-se entre si: “Onde há uma marcada divergência entre o comportamento ideal, ou esperado, e a conduta real de muitos indivíduos, temos uma indicação de desequilíbrio (...). Mas também pode haver falta de equilibro quando há uma discordância acentuada, entre membros de uma sociedade, em estabelecer as regras de conduta, ou em julgamentos feitos sobre o comportamento de determinadas pessoas” (BROWN: p. 71). De acordo com Ely Aguiar, a "avalanche de crimes" no País tornou-se insuportável e a maioria dessas ocorrências vem sendo praticada por jovens de 16 e 17 anos de idade. A Lei, segundo argumentou “não existe para punir ninguém, mas é uma determinação que diz que não pode fazer isso", apontou o parlamentar em defesa do tema. O deputado Ferreira Aragão (PDT) afirmou que fez um levantamento e, segundo ele, de 1980 para cá, a idade dos presos vem diminuindo. O parlamentar, que é apresentador de um programa policial, disse que está acompanhando diversos casos de violência e, portanto, sabe como as famílias dessas pessoas se sentem. "O que está acontecendo é que muitos traficantes em Fortaleza treinam as crianças para curso de tiro privado. Eles treinam as crianças a matar. Dão a arma, dão o revólver e depois dão a lista de execução”, declarou o pedetista.·. A deputada Bethrose (PRP), por sua vez, disse que se comove com a situação dos familiares que perdem seus filhos para o crime, mas afirmou que muitos pais também procuram ajuda do Estado e não encontram. De acordo com ela, os deputados estariam se "acovardando" e se "acomodando" quando defendem a redução da maioridade penal. "O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) só é visto quando o adolescente é delinquente. Mas os direitos das crianças e adolescentes não são
  • 9. cumpridos. Eu sou a favor da discussão. Estou colocando minha cara a bofete, mas defendo minha posição", disparou. Já a deputada Patrícia Saboya (PDT), ligada aos movimentos em defesa dos direitos das crianças e adolescentes, diz acreditar que esta não seja a solução para a diminuição da criminalidade crescente no País, afirmando ainda que os jovens são vítimas e não réus, neste caso. "No Brasil, de cada 100 homicídios que são cometidos, apenas oito são punidos, mas ainda querem colocar mais jovens na cadeia, porque é mais fácil jogar a poeira para debaixo do tapete", afirmou a deputada estadual, “(...) Nossos jovens preferem ir para o crime muitas vezes porque são empurrados. Quando procura uma escola boa e de qualidade, não encontra. Eu lamento muito de ouvir nessa Casa discursos que são absurdos de deputados que não respeitam nossas proposituras, chamando elas de "imbecilóides", como fez o deputado Fernando Hugo", criticou. Desta forma, como evidencia Émile Durkheim: “As representações coletivas são o produto de uma imensa cooperação que se estende não apenas no espaço, mas no tempo; para produzi-las, uma multidão de espíritos diversos associaram, misturaram, combinaram suas ideias e seus sentimentos; longas séries de gerações acumularam aí a sua experiência e o seu saber. ” (DURKHEIM: p.45) Considerando esse pressuposto, foi abordado durante a presente pesquisa de campo, através do método etnográfico o posicionamento dos governantes e da população sobre a redução da maioridade penal, na qual possibilitou refletir sobre as políticas públicas que estão sendo desenvolvidas e/ou em execução para esses jovens infratores no Estado do Ceará. Diante de tudo que foi mencionado anteriormente, percebemos a escassez de políticas públicas direcionadas à juventude do Estado do Ceará. Pois pouco se evolui nas diretrizes que norteia essas políticas, apesar de existir o Conselho Nacional de Juventude, a Secretaria Nacional de Juventude e recentemente a aprovação do Estatuto da Juventude, este segmento continua sendo desvalorizado por parte do poder publico, no caso especifico, no Estado do Ceará. É alarmante o crescimento da taxa de homicídio, na qual encontra a maioria de suas vitimas na faixa etária que vai dos 15 aos 29‟anos. Em muitos casos, percebemos o envolvimento dessas vítimas com drogas,
  • 10. desavenças, recrutamento para o varejo do trafico de armas, vitimização no trânsito, enfim, as relações com as instituições responsáveis pela segurança e pela justiça compõem o cenário de exposição cotidiana dos jovens a riscos e situações que exigem respostas especificas da parte de políticas publicas e da ação coletiva da sociedade. No Estado do Ceará é raro discutir o tema juventude e suas necessidades, e menos ainda, convocá-la para elaboração de políticas especifica para o mesmo. Talvez seja por isso, em especial, que vemos semanalmente, noticiários de jovens envolvidos na pratica de violência cometida e sofrida pelos próprios jovens. Presenciamos um aumento significativo nos homicídios cometidos no Estado com o uso de armas de fogo. Refletindo sobre tudo isso, é urgente pensarmos numa formulação e implantação de planos de ação para reduzir a violência juvenil no Ceará. Entretanto, muitos de nossos governantes aderiram ao processo de redução da maioridade penal, „maquiando‟ o drama e realidade existente nessa problemática, sem levar em conta, principalmente, as discussões e iniciativas que deveria existir para desestimular o jovem ao envolvimento criminal. Enquanto não houver uma garantia da participação de jovens na elaboração, implantação e avaliação de tais políticas em nível estadual, quer seja através de conferencias, fóruns e simpósios estaduais ou regionais, vivenciaremos muitos outros casos mencionados acima. Assim, a discussão envolvendo a redução da maioridade penal tem por função orientar as nossas relações, na qual implicará na promulgação de novos símbolos e significados, norteando assim, a prática da força dos hábitos, como diria Radcliffe Brown. À guisa de conclusão citarei o Malinowski: “(...) através da compreensão da natureza humana em uma forma bastante distante e estranha para nós, talvez possamos encontrar alguma luz para a nossa própria. Neste caso e somente neste caso será justo sentirmos que valeu a pena compreender esses nativos, suas instituições e costumes e que conseguimos algum proveito do kula.”
  • 11. Referências: O Povo on line, acesso no dia 15 de Maio de 2013, ás 14:00horas. http://www.opovo.com.br/app/opovo/fortaleza/2013/02/25/noticiasjornalfortaleza,3011 735/apreensoes-de-adolescentes-crescem-52-no-ceara.shtml Reduzir ou não? http://www.telelistas.net/blog/88-das-pessoas-aprovam-a-reducao-da- maioridade-penal-no-brasil/. Acesso no dia 10 de Junho de 2013, ás 15:21hs. http://diariodonordeste.globo.com/materia.asp?codigo=1257104. Acesso no dia 27 de Maio de 2013, ás 09:48hs. Bronisław Malinowski em Os Argonautas do Pacífico Ocidental Radcliffe Brown em Sistemas de Parentesco Émile Durkheim em As formas Elementares da Vida Religiosa