O documento descreve o que é o eSocial, um sistema obrigatório para envio de informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas de empregadores. O eSocial será implementado gradualmente entre setembro de 2016 e julho de 2017, começando por grandes empresas e depois incluindo pequenas e médias empresas.
17. SETEMBRO 2016
Obrigatoriedade de transmissão por meio do
eSocial dos eventos do empregador com
faturamento no ano de 2014 acima de R$
78.000.000,00
18. Eventos do empregador
Referem-se a dados como cadastramento,
vínculos, contribuições previdenciárias e folha
de pagamento, entre outros.
19. JANEIRO 2017
Obrigatoriedade de transmissão por meio do
eSocial das informações relativas ao ambiente
de trabalho do empregador com faturamento
no ano de 2014 acima de R$ 78.000.000,00
20. Informações relativas ao ambiente de trabalho
Referem-se a informações sobre
monitoramento da saúde do trabalhador e
condições do ambiente de trabalho, bem
como comunicação de acidente de trabalho.
22. Demais obrigados
Inclui as microempresas e empresas de pequeno
porte, o empreendedor individual com empregado,
o pequeno produtor rural, o contribuinte individual
equiparado à empresa e o segurado especial que
possua trabalhadores que lhes prestem serviços
23. JULHO 2017
Obrigatoriedade de transmissão por meio do
eSocial das informações relativas ao ambiente
de trabalho para os demais obrigados
27. Qualificação dos gestores,
notadamente de recursos humanos
e de pessoal, conforme a legislação
trabalhista e previdenciária,
realizando o mapeamento dos
processos e rotinas relacionados
28. O momento de preparação para a
implantação do eSocial é agora!
29. Promova a seus empregados o
conhecimento legal necessários para
implantação do eSocial de forma
segura, afastando riscos de formação
de passivo trabalhista
30. Tenha a garantia de que todas as rotinas
trabalhistas e previdenciárias estejam em
conformidade com a legislação, evitando a
formação de passivo, que será
automaticamente detectado com a
transmissão de dados ao eSocial.