Este documento nomeia os membros do Conselho de Alimentação Escolar (CAE) do município de Quijingue na Bahia. A portaria nomeia representantes do poder executivo, professores, pais de alunos, sindicato dos trabalhadores rurais e uma associação local para compor o CAE. O mandato dos membros é de dois anos.
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Prefeitura Municipal de Quijingue
1 Terça-feira • 16 de Abril de 2013 • Ano VII • Nº 224
Prefeitura Municipal de
Quijingue publica:
• Portaria Nº 19 de 15 de Abril de 2013 - Nomeia membros do Conselho
Alimentação Escolar - CAE, do Município de Quijingue
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Terça-feira
16 de Abril de 2013
2 - Ano VII - Nº 224
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 19 de 15 de Abril de 2013.
Nomeia membros do Conselho
Alimentação Escolar – CAE, do
Município de Quijingue.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIJINGUE, estado da Bahia, no uso de suas atribuições
legais, e em conformidade com a atual Legislação,
RESOLVE:
Artigo 1°. Nomear os membros do Conselho de Alimentação Escolar – CAE, conforme
indicação das Representações com a composição abaixo:
I – Representante do Poder Executivo
Ͳ Silvania Soares de Oliveira – Títular
Ͳ João Felisberto dos Santos Ͳ Suplente
II Ͳ Representante dos Professores – (Indicado pelo Órgão de Classe).
Ͳ Maria Edna Batista Ribeiro – Títular
Ͳ Pablo Raoni de Andrade Soares Ͳ Titular
Ͳ Nildo Souza Macedo – Suplente
Ͳ Lorena Costa Mota – Suplente
III – Representante de Pais de Alunos
Ͳ Rosimeire Cavalcante Reis – Títular
Ͳ Maria Odalia Costa de Oliveira Ͳ Títular
Ͳ Maria do Carmo de Jesus – Suplente
Ͳ Joscilene Santos de Santana
IV – Representante Sociedade Civil Local (Sindicato dos Trabalhadores Rurais de
Quijingue – Bahia)
Ͳ Jose Carlos da Silva Almeida – Títular
Ͳ Edilson Nascimento Pereira – Suplente
V – Outro Segmento da Sociedade Civil local (União das Associações de Quijingue –
Bahia)
Ͳ Judivan Jose Rocha Pimentel Sobrinho – Títular
Portarias
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Terça-feira
16 de Abril de 2013
3 - Ano VII - Nº 224
GABINETE DO PREFEITO
Ͳ Cosme Barros de Abreu – Suplente
Artigo 2°Ͳ O Presidente e o ViceͲPresidente do CAE devem ser eleitos pelos membros
titulares, e não deverá recair entre os membros representantes do poder Executivo,
conforme Art. 18° inciso I, II e III da Resolução FNDE/CD/N° 032, de 10/08/2006.
Artigo 3° Ͳ O mandato dos membros e do Presidente do CAE e respectivo ViceͲ
Presidente será de 02 (dois) anos.
Artigo 4° Ͳ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 15 de Abril de 2013.
Almiro Costa Abreu Filho
Prefeito Municipal