O documento discute tipos de exclusão social, incluindo exclusão econômica (ex. sem-teto), social/familiar (ex. idosos), cultural (ex. racismo), patológica (ex. doenças mentais), e por comportamentos auto-destrutivos (ex. vícios). Também aborda exclusão no trabalho, notando que a Constituição Portuguesa defende igualdade de direitos para todos os trabalhadores.
2. TIPOS DE EXCLUSÃO SOCIAL
Existem diversos tipos de exclusões sociais,
Alfredo Bruto da Costa (1998), referiu que as
exclusões sociais, deveriam ser definidas
consoante as causas que apresentavam e os
efeitos que exigiam. Nesta perspectiva, o autor
categorizou as exclusões sociais de cinco
modos: a exclusão de ordem económica,
social / familiar, cultural, patológica, e
comportamentos auto-destrutivos.
3. EXCLUSÃO SOCIAL DE ORDEM ECONÓMICA
Esta forma de exclusão
caracteriza-se pelas más
condições de vida, pelos
baixos níveis de instrução
e qualificação profissional
e pelo emprego precário
instável, sem contrato,
mas remunerado.
Exemplo: sem-abrigo
4. EXCLUSÃO SOCIAL DE ORDEM SOCIAL/FAMILIAR
Privação de relacionamento,
caracterizada pelo isolamento.
Este tipo de exclusão, nada tem
a ver com a pobreza, a menos
que esteja também vinculada
ao aspecto económico, mas
consequência de modos de
vida familiar.
Pode-se dar como exemplo, os
idosos, deficientes, etc.
5. EXCLUSÃO SOCIAL DE ORDEM CULTURAL
Em que fenómenos como o
racismo, a xenofobia ou
certas formas de encarar o
racionalismo podem só por si,
dar origem a exclusão social
de minorias.
Outro exemplo: a orientação
sexual
6. EXCLUSÃO SOCIAL DE ORDEM PATOLÓGICA
Exclusão devida a factores
de natureza psicológica e
mental.
Ex.: doentes psiquiátricos
7. EXCLUSÃO SOCIAL POR COMPORTAMENTOS
AUTO-DESTRUTIVOS
Está relacionada com os
grupos de indivíduos que por
uma ou outra razão se
colocaram numa situação
prejudicial para eles.
Como por exemplo:
toxicodependência, alcoolismo
e prostituição.
8. EXCLUSÃO LABORAL
"Deram-me a escolher
entre o emprego e o bebé,
e eu optei pelo bebé"
O Artigo 59º da Constituição Portuguesa defende a igualdade
de direitos para todos os trabalhadores, sem distinção de
idade, sexo, raça, cidadania, território de origem, religião,
convicções políticas ou ideológicas.