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PROC. Nº 3609/08
PLL Nº 144/08
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
A prática de esportes, além de ser importante para a qualidade de vida
das pessoas, tem colaborado com a diminuição das latentes desigualdades sociais
que infelizmente hoje recortam nossa sociedade. O esporte vem contribuindo com
o resgate da auto-estima e a construção de cidadania de muitos jovens, bem como
apresentando a possibilidade de uma nova perspectiva de vida, por meio de sua
prática e profissionalização. Investir e possibilitar que jovens se interessem pela
prática de esportes nos parece uma eficiente ferramenta para o combate ao uso de
drogas, para o enfrentamento da criminalidade, para o estímulo de uma vida
saudável, dentre outras importantes utilidades.
A realidade tem demonstrado que não são escassos os exemplos de
jovens que reencontraram o sentido da vida mediante a prática de esportes. Com os
esportes radicais não têm sido diferente. O número de atletas que se
profissionalizam e fazem sucesso no exterior é enorme, e os esportes radicais têm
demonstrado ser um exemplo bem sucedido da “fábrica de campeões”.
Uma demonstração da importância dos esportes radicais em Porto
Alegre foi evidenciada com a realização de duas etapas do evento denominado
Jogos Radicais, que atraiu mais de 70 mil espectadores, quatrocentos atletas, vinte
federações e muita diversão em cada uma de suas etapas.
Modalidades como skate street, skate velocidade, skate vertical, skate
mountainboard, bicicleta BMX, mountain bike, patins in-line, jet ski, kitesurf e
wakeboard estavam presentes e apresentaram-se à sociedade porto-alegrense, que
aprovou o evento.
Nossa proposta aponta no sentido de fomentar a participação da
sociedade civil organizada, difundir e apresentar as mais variadas modalidades de
esportes radicais, incentivar a prática de esportes para uma maior qualidade de
vida, demonstrando motivos fortes para que esta Casa aprove a instituição do Mês
dos Esportes Radicais no Município de Porto Alegre, a realizar-se em outubro de
cada ano.
É o que se pretende com o presente Projeto de Lei e pelo que se pede
o apoio dos Nobres Pares à sua aprovação.
Sala das Sessões, 29 de maio de 2008.
PROC. Nº 3609/08
PLL Nº 144/08
VEREADOR MAURO ZACHER
PROJETO DE LEI
Institui o Mês dos Esportes Radicais, a ser
realizado anualmente, no mês de outubro,
que passa a integrar o Calendário Oficial
de Eventos do Município de Porto Alegre,
e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituído o Mês dos Esportes Radicais, a ser realizado
anualmente, no mês de outubro.
Parágrafo único. O Evento de que trata o “caput” deste artigo passa
a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Porto Alegre.
Art. 2º O Mês dos Esportes Radicais tem como objetivos:
I – garantir à população o acesso ao lazer e ao esporte;
II – promover a inclusão social da juventude porto-alegrense;
III – oportunizar aos jovens o contato com o esporte como opção de
saúde, entretenimento e trabalho;
IV – incentivar o desenvolvimento dos esportes radicais, de grande
identificação com a juventude;
V – incentivar o surgimento de novos atletas; e
VI – propiciar um momento de integração entre os jovens.
Art. 3º Durante o Mês dos Esportes Radicais, serão realizadas:
I – atividades esportivas;
II – apresentações de vídeos; e
III – palestras de federações esportivas e atletas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PROC. Nº 3609/08
PLL Nº 144/08
/JCO

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  • 1. PROC. Nº 3609/08 PLL Nº 144/08 EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS A prática de esportes, além de ser importante para a qualidade de vida das pessoas, tem colaborado com a diminuição das latentes desigualdades sociais que infelizmente hoje recortam nossa sociedade. O esporte vem contribuindo com o resgate da auto-estima e a construção de cidadania de muitos jovens, bem como apresentando a possibilidade de uma nova perspectiva de vida, por meio de sua prática e profissionalização. Investir e possibilitar que jovens se interessem pela prática de esportes nos parece uma eficiente ferramenta para o combate ao uso de drogas, para o enfrentamento da criminalidade, para o estímulo de uma vida saudável, dentre outras importantes utilidades. A realidade tem demonstrado que não são escassos os exemplos de jovens que reencontraram o sentido da vida mediante a prática de esportes. Com os esportes radicais não têm sido diferente. O número de atletas que se profissionalizam e fazem sucesso no exterior é enorme, e os esportes radicais têm demonstrado ser um exemplo bem sucedido da “fábrica de campeões”. Uma demonstração da importância dos esportes radicais em Porto Alegre foi evidenciada com a realização de duas etapas do evento denominado Jogos Radicais, que atraiu mais de 70 mil espectadores, quatrocentos atletas, vinte federações e muita diversão em cada uma de suas etapas. Modalidades como skate street, skate velocidade, skate vertical, skate mountainboard, bicicleta BMX, mountain bike, patins in-line, jet ski, kitesurf e wakeboard estavam presentes e apresentaram-se à sociedade porto-alegrense, que aprovou o evento. Nossa proposta aponta no sentido de fomentar a participação da sociedade civil organizada, difundir e apresentar as mais variadas modalidades de esportes radicais, incentivar a prática de esportes para uma maior qualidade de vida, demonstrando motivos fortes para que esta Casa aprove a instituição do Mês dos Esportes Radicais no Município de Porto Alegre, a realizar-se em outubro de cada ano. É o que se pretende com o presente Projeto de Lei e pelo que se pede o apoio dos Nobres Pares à sua aprovação. Sala das Sessões, 29 de maio de 2008.
  • 2. PROC. Nº 3609/08 PLL Nº 144/08 VEREADOR MAURO ZACHER PROJETO DE LEI Institui o Mês dos Esportes Radicais, a ser realizado anualmente, no mês de outubro, que passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Porto Alegre, e dá outras providências. Art. 1º Fica instituído o Mês dos Esportes Radicais, a ser realizado anualmente, no mês de outubro. Parágrafo único. O Evento de que trata o “caput” deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Porto Alegre. Art. 2º O Mês dos Esportes Radicais tem como objetivos: I – garantir à população o acesso ao lazer e ao esporte; II – promover a inclusão social da juventude porto-alegrense; III – oportunizar aos jovens o contato com o esporte como opção de saúde, entretenimento e trabalho; IV – incentivar o desenvolvimento dos esportes radicais, de grande identificação com a juventude; V – incentivar o surgimento de novos atletas; e VI – propiciar um momento de integração entre os jovens. Art. 3º Durante o Mês dos Esportes Radicais, serão realizadas: I – atividades esportivas; II – apresentações de vídeos; e III – palestras de federações esportivas e atletas. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
  • 3. PROC. Nº 3609/08 PLL Nº 144/08 /JCO