Porque há obrigatoriedade no Ensino Fundamental, o foco de atenção desse trabalho está centrado no tema e análise do processo da obrigatoriedade do Ensino Fundamental.
Obrigatoriedade do ensino fundamental na perspectiva da escola pública
1. OBRIGATORIEDADE DO ENSINO FUNDAMENTAL NA PERSPECTIVA
DA ESCOLA PÚBLICA
Marilene dos Santos1
Toda a educação varia sempre em função de uma
“concepção da vida” refletindo, em cada época, a
filosofia predominante que é determinada, a seu
futuro pela estrutura da sociedade.
(O manifesto dos Pioneiros da Educação Nova-
1932)
RESUMO
Este artigo tem por finalidade analisar o porquê da obrigatoriedade do
Ensino Fundamental. O ensino não pode se tornar obrigatório sem ser gratuito.
Longo foi o trajeto até ter-se consciência da necessidade de conciliar, educação
com qualidade e trabalho produtivo. Necessitamos de uma escola de formação
contínua e comprometida com os anseios de seus alunos, garantindo-lhes uma
educação onde possa capacitá-los, formando-os cidadãos aptos a construir
diferentes situações sociais.
Palavras-chave: Ensino Fundamental, Obrigatoriedade, Escola Pública.
1
Professora formada em Letras Português / Inglês e especialista em Metodologia de Línguas: Português, Inglês e
Espanhol
2. ABSTRACT
This article have purpose to analyze the compulsory of secondary education. The
education cannot become an obligation without free. A long time until to have became aware of a
necessity of an education with quality and productive work. We need vocational training in
continuous and compromise with people and student that desire to get good results, assure them a
education which can do ability, to live in different social situations.
Key-words: Elementary School; Obligation; Public School.
INTRODUÇÃO
Como o próprio tema do trabalho sugere: porque há obrigatoriedade no Ensino
Fundamental, o foco de atenção desse trabalho está centrado no tema e análise do processo da
obrigatoriedade do Ensino Fundamental. Partindo deste princípio, desenvolveremos um estudo no
sentido de encontrar fundamentos teóricos na caminhada da obrigatoriedade do Ensino
Fundamental no Brasil.
Um dos objetivos do ensino obrigatório é desenvolver o senso crítico do educando sendo
assim, assegurar-lhe uma formação comum, ainda no Ensino Fundamental, é importante
desenvolver ao máximo a capacidade de aprender a pensar e ter um fortalecimento nos vínculos
sociais.
O Ensino Fundamental abrange da 1ª a 8ª série e tem com proposta uma educação que
contemple o desenvolvimento cognitivo, físico afetivo, social, ético e estético, tendo em vista
uma formação ampla. A escola acredita que é de sua responsabilidade capacitar o aluno para que
possa enfrentar novos desafios, ampliando sua potencialidade e posicionando-se da maneira
crítica, responsável e construtiva nas diferentes situações sociais.
3. Para a construção deste trabalho tivemos em primeiro momento, aulas expositivas com o
professor; como segundo momento, leituras para aprofundar o conhecimento do conteúdo e para
finalizar, num terceiro momento, a concretização do trabalho.
TEMA: A OBRIGATORIEDADE DO ENSINO FUNDAMENTAL
PROBLEMA: PORQUE HÁ OBRIGATORIEDADE NO ENSINO FUNDAMENTAL?
A ESCOLARIDADE OBRIGATÓRIA NAS CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS
Com o crescimento populacional e a Revolução Industrial surge a necessidade das
pessoas se alfabetizarem e se inserirem no mundo da educação, com o intuito de estarem em
contato com diferentes situações e delas conseguirem se sobressair e se tornar cidadãos
competentes.
Ninguém melhor que nós mesmos, brasileiros, sabemos o que é sentir na pele a vida
confusa e agitada que marca o nosso dia a dia e o de nossas famílias. Quem não vive a realidade
do país, a cada início de mês fazendo contas e mais contas, apertando aqui e cortando dali,
procurando sempre o “bode expiatório” mais próximo para desabafar nossas insatisfações.
Mas o que poucas pessoas procuram fazer, em meio a essas confusões, é refletir sobre as
razões do que está acontecendo. Então não se trata aqui apenas das razões recentes. Trata-se
daquelas causas mais profundas, com origens mais distantes no tempo e que podem nos ajudar a
entender o que está se passando no momento atual.
Uma dessas razões é, sem dúvida, a forma como se processou a industrialização
brasileira e os rumos por ela tomados nos diferentes momentos de nossa história. Somente
mergulhando nesse passado é que poderemos compreender alguns dos motivos de um presente
tão difícil como o nosso.
4. É a história da industrialização brasileira que, em contraposta com a competitividade
estrangeira que possuía mão-de-obra de pessoas escolarizadas, alfabetizadas e prontas para
qualquer tipo de atividade que o governo e suas Políticas educativas tiveram que dirigir.
O homem para a sua sobrevivência e a de seus direitos, precisou passar por diversos
estágios de aprendizagem. Para preservar sua existência teve que se adaptar a natureza ávida, e ao
que ela oferece.
A escola vem de uma necessidade onde o homem valida com suas experiências no
processo de aprendizagem contínua, onde a escola passa a ser, forma principal e dominante da
educação, pois a partir daí, podemos entender o porquê das sociedades burguesas trazerem
consigo a bandeira da escolarização universal e obrigatória.
Com o princípio da obrigatoriedade da frequência á escola do Ensino Fundamental,
nasce e desenvolvem-se várias constituições que foram adotadas.
Nasce então a primeira Constituição de 1824, outorgada por D. Pedro I que não chegou
a mencionar a escolaridade obrigatória, somente limitou-se a gratuidade da escola a todos os
cidadãos. Com a primeira lei do ensino primário foi determinado que deviam ser criadas escolas
em todas as cidades, vilas e lugarejos. Escolas de meninas nas cidades mais populosas.
Na constituição de 1891, já no período Republicano não se fez referências nem a
obrigatoriedade nem a gratuidade no ensino primário. A gratuidade e a obrigatoriedade foram
questões, que os constituintes preferiram dar liberdade aos estados para que resolvessem.
Na constituição de 1934, determinou-se a obrigatoriedade e gratuidade do ensino
primário integral e extensivo aos adultos. Não houve referencia à faixa etária. Isto é, o ensino
primário era obrigatório para todos, crianças e adultos. Mais tarde, na constituição de 1937, no
art. 130 pressupôs que este ensino seria de 5 anos, que era a duração do ensino primário da época.
Percebe-se que estes pressupostos estiveram longe de serem postos em prática. A obrigatoriedade
não foi cumprida até hoje, menos ainda após o primário, pois são poucos que ultrapassam o 1º
grau do Ensino Fundamental.
Na Constituição de 24 de janeiro de 1967, fez-se referência a faixa etária: “o ensino dos
7 aos 14 anos é obrigatório para todos e gratuito nos estabelecimentos primários oficiais” (art.
168, parágrafo 3º II). O ensino primário poderia ter o mínimo 4 e o máximo 6 anos.
A redação desta constituição foi modificada em 1969 em que a partir dos 14 anos, o
ensino deixa de ser obrigatório. Instituiu-se em 1971 com a lei nº 5692/71, 8 anos de duração
5. para o Ensino Fundamental para o 1º grau, entendendo-se o ensino primário como 1º. E na
constituição de 1988, manteve-se a obrigatoriedade denominando Ensino Fundamental para o 1º
grau, entendendo-se como um dever do estado, e dando acesso aos que não tiveram acesso na
idade determinada.
Na constituição de 1996, determinou-se, com a lei nº 9384/96, uma carga horária
mínima estipulada e o acompanhamento de condições e recursos adequados, como transporte,
alimentação, material didático, atividades variadas que favoreçam o desenvolvimento do aluno. A
lei exclui dessa regra os casos do ensino noturno e das formas alternativas como o ensino a
distância, que para estes, a regra geral é de pelo menos 4 horas diárias de trabalho efetivo em sala
de aula.
A qualidade de trabalho pedagógico está associada à capacidade de promoção de avanço
no desenvolvimento do aluno, destacando-se a importância do papel do professor no processo
ensino-aprendizagem assim como a relevância da proposta pedagógica adotada pela escola.
Com isso é importante que se tenha em conta que qualquer que seja o conteúdo, ele
nunca é um fim em si mesmo, e sim, apenas um pretexto para se aprender a pensar e questionar o
próprio conhecimento para se compreender que aprender a olhar para o mundo colhendo dados,
interpretando-os, transformando-os e tirando conclusões.
Só assim é possível formar cidadãos, competitivos e capacitados e bastante para serem
agentes transformadores de sua própria vida e da realidade que os cerca.
A OBRIGATORIEDADE DO ENSINO FUNDAMENTAL
O Ensino Fundamental é uma etapa extremamente importante para o desenvolvimento
integral do ser humano. Os estímulos que a criança recebe nesta fase definem seu sucesso escolar
e profissional.
Fazem parte dessa etapa, a construção de valores, as atitudes que norteiam as relações
interpessoais e o contato do aluno com o objeto de conhecimento.
6. É preciso que a escola e o professor deem ao aluno a possibilidade
de se manifestar livremente, expor seus interesses, preocupações,
seus desejos, seus sentimentos. É preciso que tudo aquilo que brota
espontaneamente de cada aluno seja respeitado a valorizado (2002
p.67).
Uma escola de formação, além disso, precisa promover condições para que o aluno se
aproprie dos conteúdos, transformando-os em conhecimento próprio, garantindo um convívio
social democrático com ênfase na compreensão e construção das regras desenvolvendo atitudes
de respeito, cooperação e solidariedade. Não cabe á escola moldar seus alunos segundo um
modelo único, mas oportunizar que cada um se desenvolva conforme suas próprias aptidões e
interesses.
De acordo com a LDB (9394/96, artigo 32), o Ensino Fundamental com duração mínima
de 9 anos obrigatório e gratuito na escola pública, terá por objetivo a formação básica do cidadão.
É obrigatório para todas as crianças na faixa entre 7 a 14 anos e jornada escolar anual de 800
horas/aula, distribuídas em 200 dias letivos. A meta de cada escola pública é fornecer ao aluno
acesso á base comum nacional e á parte diversificada, o que inclui as características regionais da
sociedade, da cultura, da economia e do cotidiano do aluno.
Alguns objetivos que o Ensino Fundamental na formação básica do cidadão, é a
capacidade de aprender, tendo como meios básicos, o pleno domínio da leitura e do cálculo,
compreender-se como a parte do ambiente natural e social do sistema político e tecnológico,
aprender habilidades e formação de valores fortalecendo os vínculos familiares e a vida social.
A gestão democrática da escola, os materiais de didático-pedagógicos e a formação do
professor são fatores determinantes para a qualidade social da educação, que forma indivíduos
críticos e criativos, preparados para o pleno exercício da cidadania.
Falou-se muito em 1990 sobre uma nova reforma nos sistemas educativos.
Recomendava que os países da região investissem em reforma dos
sistemas educativos para adequá-los a oferta os conhecimentos e
habilidades especificas requeridas pelo sistema produtivo [...]
versatilidade, capacidade de inovação, comunicação motivação,
destrezas básicas, flexibilidade para adaptar-se à novas tarefas e
habilidades como cálculo, ordenamento de prioridades e clareza na
exposição, que deveram ser construídas na educação básica.
(EVANGELISTA; MORAES; SHIROMA, VERANO, p.63)
7. A formulação das políticas públicas educacionais é feita com a participação demográfica
dos sistemas de ensino, em parceria com órgãos governamentais, organizações não
governamentais e organismos institucionais internacionais. Realiza-se pelo planejamento
educacional e financiamento de programas priorizando a permanência dos alunos nas escolas.
Entre alguns programas, podemos considerar, através do MEC, a Bolsa Escola como
mais eficaz e importante.
[...] que consiste em um auxílio financeiro á famílias com crianças
em idade escolar, cuja renda per capta seja inferior a um salário
mínimo estipulado pelo programa. A bolsa está condicionada a
matricula e à frequência dos filhos no Ensino Fundamental (idem,
p.88).
Os órgãos buscam melhoria da qualidade da educação a partir dos princípios da
autonomia, de colaboração, da participação, da igualdade de oportunidades e da inclusão social.
Para que se efetive um trabalho no qual, professores e alunos tenham autonomia, possam
pensar e refletir sobre seu próprio processo de construção de conhecimento e tenham acesso a
novas informações deve-se observar questões fundamentais e específicas desta fase em que os
alunos possam gradativamente do estágio operatório-concreto para o pensamento formal.
Propiciar um clima harmonioso de trabalho, valorizando a construção de vínculos
afetivos e o respeito a individualidade cidadã, garante que o aluno se perceba como dependente e
agente transformador do meio ambiente, contribuindo ativamente para a sua melhoria.
A meta de cada escola de Ensino Fundamental e fornecer ao aluno acesso a base comum
nacional e á parte diversificada, o que inclui as características regionais da sociedade, da cultura,
da economia e do cotidiano do aluno. Com isso cabe aos professores propiciarem questões,
atividades, em que os agentes do processo ensino-aprendizagem possam dialogar, duvidar,
discutir, questionar compartilhar informações, e que se haja espaço para transformações, para
diferenças, para o errado, para as contradições, para a colaboração mutua e para a criatividade.
OBJETIVOS DO ENSINO FUNDAMENTAL
8. No Artigo 22, a lei nº 9394/96 dispõe que educação básica, que inclui o Ensino
fundamental, tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum para
o exercício da cidadania e fornecer-lhe os meios para progredir no trabalho e em estudos
posteriores.
Portanto, as finalidades específicas da educação básica são quatro:
1. Desenvolver o educando: o educando não se desenvolve somente na escola; não são só as
matérias do currículo que promovem o seu desenvolvimento. Mas a escola e todo o
ambiente escolar têm uma responsabilidade importante nesse sentido que deve estar
organizado de modo a favorecer o desenvolvimento do educando.
2. Assegurar a formação comum indispensável para o exercito da cidadania; nessa formação,
está incluindo aspectos ao conhecimento dos materiais escolares e aspectos práticos, para
que possa compreender a sociedade em que vive e participa ativamente na sua
transformação.
3. Fornecer os meios para progredir no trabalho: compreender e criar situações que
favoreçam o desenvolvimento da compreensão do espírito crítico em relação ao mundo do
trabalho, além do treinamento para uma profissão. Adquirir consciência de seus direito e
deveres, da importância da organização e da solidariedade para que se alcance melhores
condições de trabalho.
4. Favorecer os meios para progredir em estudos posteriores: para que o aluno possa
progredis naturalmente do ensino fundamental para o médio e deste para o superior, é
preciso que haja uma efetiva articulação entre os níveis de ensino.
No artigo 32, a lei trata especificamente do objetivo do ensino fundamental, que é a
formação básica dos cidadãos, a ser promovida mediante:
1. Desenvolvimento do educando: o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo
como os meios básicos o domínio da leitura e do cálculo.
2. Assegurar a formação comum: fornecer meios para progredir no trabalho e nos estudos.
3. Compreensão do ambiente natural e social: aquisição de conhecimentos e habilidades do
sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade.
9. 4. Formação de atitudes e valores: fortalecimento dos vínculos sociais, dos laços da
solidariedade humana.
Num mundo em rápida transformação, os conteúdos também mudam rapidamente. E no
lugar do sentimento de inferioridade, a escola deve estimular os alunos a desenvolverem a
consciência da própria capacidade de aprender e transformar o mundo.
CONCLUSÃO
Todo sistema escolar é montado para cumprir uma função social. Cabe a sociedade
estabelecer os objetivos a serem buscados, que são as expressões de anseios, dos valores e das
tradições da própria sociedade.
Durante o período republicano, o ensino fundamental passou por várias reformas,
dessas, as que mais foram discutidas pelo Congresso Nacional foi a lei nº 4024/61 e a lei nº
9394/96, ambas mencionam a obrigatoriedade do ensino na escola pública, no entanto, essa
obrigatoriedade de não corresponder a qualidade aos recursos, incentivos nem a valorização dos
docentes.
Percebe-se que há obrigatoriedade porque não se conseguiu viver alienados no que tange
a construção de uma nação com indivíduos que saibam defender-se e conseguir sua colocação
tanto no mundo da escrita quanto na profissionalização. Cabe á educação básica assegurar a base
sólida para a aprendizagem futura.
Com finalidade, a educação no ensino fundamental prioriza formas de trabalhadores
adaptáveis, capazes de adquirir novos conhecimentos sem dificuldades, atendendo à demanda da
economia.
Para um ensino de qualidade, a sociedade deve estabelece os objetivos a serem buscados,
mas as leis para o ensino, na sua maioria não tem sido discutidas nem levadas à conhecimento
público. Muitas nem aprovadas pelo Congresso Nacional, pelos representantes da sociedade.
A escola precisa valorizar o que o aluno sabe fazer o que gosta de fazer, pois há
obrigação de frequentar as aulas, aprendendo a aceitando positivamente o que lhes é imposto pelo
10. professor. Mas para darmos ensino com qualidade, deveríamos aproveitar e ocupar-lhes de
atividade culturais que lhe garantam uma formação contínua, muito além das matérias do
currículo escolar e das salas de aula. Só a obrigatoriedade legal de frequência à escola não basta.
Para que atinjam seus objetivos as atividades escolares devem incluir e valorizar o que os alunos
aprendem fora da escola. Em lugar do sentimento de inferioridade, a escola deve estimular os
alunos a desenvolver a consciência da própria capacidade de aprender a transformar o mundo.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
EVANGELISTA, Olinda; MORAES, Maria Célia M. de; SHIROMA, Eneida Oto. Política
educacional. Rio de Janeiro: DP&A, 2000.
FREIRE, Paulo. Educação como prática da liberdade. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1967.
Lei Federal nº 9394 de 20/12/96
Manifesto Pioneiro da Educação Nova, 1932. Disponível em
http://home.iis.com.br/~jbello//hermanif.htm. Acessado
MENDONÇA, Sonia. A industrialização brasileira. São Paulo: Moderna, 1995_ (Coleção
Polêmica).
PILETTI, Nelson. Estrutura e funcionamento do ensino fundamental. 26 ed. Ática, 2002.
Santa Catarina, Secretaria de Estado Educação e do Desporte. Tempo de Aprender: Produção
coletiva de educadores da rede pública estadual de ensino de Santa Catarina. Florianópolis: DIEF,
2000.