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I. RESPEITAR E CUIDAR DA COMUNIDADE DA VIDA


1. Respeitar a Terra e a vida em toda a sua diversidade.

1.1 - Reconhecer que todos os seres são interdependentes e cada forma de vida tem valor,
independentemente de sua utilidade para os seres humanos.

1.2 - Afirmar a fé na dignidade inerente de todos os seres humanos e no potencial
intelectual, artístico, ético e espiritual da humanidade.



2. Cuidar da comunidade da vida com compreensão, compaixão e amor.

2.1 - Aceitar que, com o direito de possuir, administrar e usar os recursos naturais, vem o
dever de prevenir os danos ao meio ambiente e de proteger os direitos das pessoas.

2.2 - Assumir que, com o aumento da liberdade, dos conhecimentos e do poder, vem a
maior responsabilidade de promover o bem comum.



3. Construir sociedades democráticas que sejam justas, participativas, sustentáveis e
pacíficas.



3.1 - Assegurar que as comunidades em todos os níveis garantam os direitos humanos e as
liberdades fundamentais e proporcionem a cada pessoa a oportunidade de realizar seu
pleno potencial.

3.2 - Promover a justiça económica e social, propiciando a todos a obtenção de uma
condição de vida significativa e segura, que seja ecologicamente responsável.




                                                                                         1
4. Assegurar a generosidade e a beleza da Terra para as actuais e futuras gerações.



4.1 - Reconhecer que a liberdade de acção de cada geração é condicionada pelas
necessidades das gerações futuras.

4.2 - Transmitir às futuras gerações valores, tradições e instituições que apoiem a
prosperidade das comunidades humanas e ecológicas da Terra a longo prazo.



II. INTEGRIDADE ECOLÓGICA



5. Proteger e restaurar a integridade dos sistemas ecológicos da Terra, com especial
atenção à diversidade biológica e aos processos naturais que sustentam a vida.



5.1 - Adoptar, em todos os níveis, planos e regulamentações de desenvolvimento
sustentável que façam com que a conservação e a reabilitação ambiental sejam parte
integral de todas as iniciativas de desenvolvimento.

5.2 - Estabelecer e proteger reservas naturais e da biosfera viáveis, incluindo terras
selvagens e áreas marinhas, para proteger os sistemas de sustento à vida da Terra, manter
a biodiversidade e preservar nossa herança natural.

5.3 - Promover a recuperação de espécies e ecossistemas ameaçados.

5.4 - Controlar e erradicar organismos não-nativos ou modificados geneticamente que
causem dano às espécies nativas e ao meio ambiente e impedir a introdução desses
organismos prejudiciais.

5.5 - Administrar o uso de recursos renováveis como água, solo, produtos florestais e vida
marinha de forma que não excedam às taxas de regeneração e que protejam a saúde dos
ecossistemas.

5.6 - Administrar a extracção e o uso de recursos não-renováveis, como minerais e
combustíveis fósseis de forma que minimizem o esgotamento e não causem dano ambiental
grave.



6. Prevenir o dano ao ambiente como o melhor método de protecção ambiental e,
quando o conhecimento for limitado, assumir uma postura de precaução.



6.1 - Agir para evitar a possibilidade de danos ambientais sérios ou irreversíveis, mesmo
quando o conhecimento científico for incompleto ou não-conclusivo.




                                                                                        2
6.2 - Impor o ónus da prova naqueles que afirmarem que a actividade proposta não causará
dano significativo e fazer com que as partes interessadas sejam responsabilizadas pelo
dano ambiental.

6.3 - Assegurar que as tomadas de decisão considerem as consequências cumulativas, a
longo prazo, indirectas, de longo alcance e globais das actividades humanas.

6.4 - Impedir a poluição de qualquer parte do meio ambiente e não permitir o aumento de
substâncias radioactivas, tóxicas ou outras substâncias perigosas.

6.5 - Evitar actividades militares que causem dano ao meio ambiente.



7. Adoptar padrões de produção, consumo e reprodução que protejam as capacidades
regenerativas da Terra, os direitos humanos e o bem-estar comunitário.



7.1 - Reduzir, reutilizar e reciclar materiais usados nos sistemas de produção e consumo e
garantir que os resíduos possam ser assimilados pelos sistemas ecológicos.

7.2 - Actuar com moderação e eficiência no uso de energia e contar cada vez mais com
fontes energéticas renováveis, como a energia solar e do vento.

7.3 - Promover o desenvolvimento, a adopção e a transferência equitativa de tecnologias
ambientais seguras.

7.4 - Incluir totalmente os custos ambientais e sociais de bens e serviços no preço de venda
e habilitar os consumidores a identificar produtos que satisfaçam às mais altas normas
sociais e ambientais.

7.5 - Garantir acesso universal à assistência de saúde que fomente a saúde reprodutiva e a
reprodução responsável.

7.6 - Adoptar estilos de vida que acentuem a qualidade de vida e subsistência material num
mundo finito.



8. Avançar o estudo da sustentabilidade ecológica e promover o intercâmbio aberto e
aplicação ampla do conhecimento adquirido.

8.1 - Apoiar a cooperação científica e técnica internacional relacionada à sustentabilidade,
com especial atenção às necessidades das nações em desenvolvimento.

8.2 - Reconhecer e preservar os conhecimentos tradicionais e a sabedoria espiritual em
todas as culturas que contribuem para a protecção ambiental e o bem-estar humano.

8.3 - Garantir que informações de vital importância para a saúde humana e para a protecção
ambiental, incluindo informação genética, permaneçam disponíveis ao domínio público.




                                                                                             3
III. JUSTIÇA SOCIAL E ECONÓMICA



9. Erradicar a pobreza como um imperativo ético, social e ambiental.



9. 1- Garantir o direito à água potável, ao ar puro, à segurança alimentar, aos solos não
contaminados, ao abrigo e saneamento seguro, alocando os recursos nacionais e
internacionais demandados.

9.2 - Prover cada ser humano de educação e recursos para assegurar uma condição de vida
sustentável e proporcionar seguro social e segurança coletiva aos que não são capazes de
se manter por conta própria.

9.3 - Reconhecer os ignorados, proteger os vulneráveis, servir àqueles que sofrem e
habilitá-los a desenvolverem suas capacidades e alcançarem suas aspirações.



10. Garantir que as actividades e instituições económicas em todos os níveis
promovam o desenvolvimento humano de forma equitativa e sustentável.



10.1 - Promover a distribuição equitativa da riqueza dentro das e entre as nações.

10.2 - Incrementar os recursos intelectuais, financeiros, técnicos e sociais das nações em
desenvolvimento e liberá-las de dívidas internacionais onerosas.

10.3 - Assegurar que todas as transacções comerciais apoiem o uso de recursos
sustentáveis, a protecção ambiental e normas trabalhistas progressistas.

10.4 - Exigir que corporações multinacionais e organizações financeiras internacionais
actuem com transparência em benefício do bem comum e responsabilizá-las pelas
consequências de suas actividades.



11. Afirmar a igualdade e a equidade dos géneros como pré-requisitos para o
desenvolvimento sustentável e assegurar o acesso universal à educação, assistência de
saúde e às oportunidades económicas.

11.1 - Assegurar os direitos humanos das mulheres e das meninas e acabar com toda
violência contra elas.

11.2 - Promover a participação activa das mulheres em todos os aspectos da vida
económica, política, civil, social e cultural como parceiras plenas e paritárias, tomadoras de
decisão, líderes e beneficiárias.

11.3 - Fortalecer as famílias e garantir a segurança e o carinho de todos os membros da
família.



                                                                                            4
12. Defender, sem discriminação, os direitos de todas as pessoas a um ambiente
natural e social capaz de assegurar a dignidade humana, a saúde corporal e o
bem-estar espiritual, com especial atenção aos direitos dos povos indígenas e
minorias.



12.1 - Eliminar a discriminação em todas as suas formas, como as baseadas em raça, cor,
género, orientação sexual, religião, idioma e origem nacional, étnica ou social.

12.2 - Afirmar o direito dos povos indígenas à sua espiritualidade, conhecimentos, terras e
recursos, assim como às suas práticas relacionadas com condições de vida sustentáveis.

12.3 - Honrar e apoiar os jovens das nossas comunidades, habilitando-os a cumprir seu
papel essencial na criação de sociedades sustentáveis.

12.4 - Proteger e restaurar lugares notáveis pelo significado cultural e espiritual.



IV. DEMOCRACIA, NÃO-VIOLÊNCIA E PAZ



13. Fortalecer as instituições democráticas em todos os níveis e prover transparência
e responsabilização no exercício do governo, participação inclusiva na tomada de
decisões e acesso à justiça.

13.1 - Defender o direito de todas as pessoas receberem informação clara e oportuna sobre
assuntos ambientais e todos os planos de desenvolvimento e actividades que possam
afectá-las ou nos quais tenham interesse.

13.2 - Apoiar sociedades civis locais, regionais e globais e promover a participação
significativa de todos os indivíduos e organizações interessados na tomada de decisões.

13.3 - Proteger os direitos à liberdade de opinião, de expressão, de reunião pacífica, de
associação e de oposição.

13.4 - Instituir o acesso efectivo e eficiente a procedimentos judiciais administrativos e
independentes, incluindo rectificação e compensação por danos ambientais e pela ameaça
de tais danos.

13.5 - Eliminar a corrupção em todas as instituições públicas e privadas.

13.6 - Fortalecer as comunidades locais, habilitando-as a cuidar dos seus próprios
ambientes, e atribuir responsabilidades ambientais aos níveis governamentais onde possam
ser cumpridas mais efectivamente.




                                                                                         5
14. Integrar, na educação formal e na aprendizagem ao longo da vida, os
conhecimentos, valores e habilidades necessárias para um modo de vida sustentável.



14.1 - Prover a todos, especialmente a crianças e jovens, oportunidades educativas que lhes
permitam contribuir activamente para o desenvolvimento sustentável.

14.2 - Promover a contribuição das artes e humanidades, assim como das ciências, na
educação para sustentabilidade.

14.3 - Intensificar o papel dos meios de comunicação de massa no aumento da
consciencialização sobre os desafios ecológicos e sociais.

14.4 - Reconhecer a importância da educação moral e espiritual para uma condição de vida
sustentável.



15. Tratar todos os seres vivos com respeito e consideração.

15.1 - Impedir crueldades aos animais mantidos em sociedades humanas e protegê-los de
sofrimento.

15.2 - Proteger animais selvagens de métodos de caça, armadilhas e pesca que causem
sofrimento extremo, prolongado ou evitável.

15.3 - Evitar ou eliminar ao máximo possível a captura ou destruição de espécies não
visadas.



16. Promover uma cultura de tolerância, não-violência e paz.

16.1 - Estimular e apoiar o entendimento mútuo, a solidariedade e a cooperação entre todas
as pessoas, dentro das e entre as nações.

16.2 - Implementar estratégias amplas para prevenir conflitos violentos e usar a colaboração
na resolução de problemas para administrar e resolver conflitos ambientais e outras
disputas.

16.3 - Desmilitarizar os sistemas de segurança nacional até o nível de uma postura
defensiva não-provocativa e converter os recursos militares para propósitos pacíficos,
incluindo restauração ecológica.

16.4 - Eliminar armas nucleares, biológicas e tóxicas e outras armas de destruição em
massa.

16.5 - Assegurar que o uso do espaço orbital e cósmico ajude a proteção ambiental e a paz.

16.6 - Reconhecer que a paz é a plenitude criada por relações corretas consigo mesmo,
com outras pessoas, outras culturas, outras vidas, com a Terra e com a totalidade maior da
qual somos parte.




                                                                                             6
O CAMINHO

Como nunca antes na História, o destino comum nos conclama a buscar um novo começo.
Tal renovação é a promessa destes princípios da Carta da Terra. Para cumprir esta
promessa, temos que nos comprometer a adoptar e promover os valores e objectivos da
Carta.

Isto requer uma mudança na mente e no coração. Requer um novo sentido de
interdependência global e de responsabilidade universal. Devemos desenvolver e aplicar
com imaginação a visão de um modo de vida sustentável nos níveis local, nacional, regional
e global. Nossa diversidade cultural é uma herança preciosa e diferentes culturas
encontrarão suas próprias e distintas formas de realizar esta visão. Devemos aprofundar e
expandir o diálogo global que gerou a Carta da Terra, porque temos muito que aprender a
partir da busca conjunta em andamento por verdade e sabedoria.

A vida muitas vezes envolve tensões entre valores importantes. Isto pode significar escolhas
difíceis. Entretanto, necessitamos encontrar caminhos para harmonizar a diversidade com a
unidade, o exercício da liberdade com o bem comum, objectivos de curto prazo com metas
de longo prazo. Todo indivíduo, família, organização e comunidade tem um papel vital a
desempenhar. As artes, as ciências, as religiões, as instituições educativas, os meios de
comunicação, as empresas, as organizações não-governamentais e os governos são todos
chamados a oferecer uma liderança criativa. A parceria entre governo, sociedade civil e
empresas é essencial para uma governabilidade efectiva.

Para construir uma comunidade global sustentável, as nações do mundo devem renovar seu
compromisso com as Nações Unidas, cumprir com suas obrigações respeitando os acordos
internacionais existentes e apoiar a implementação dos princípios da Carta da Terra com um
instrumento internacionalmente legalizado e contratual sobre o ambiente e o
desenvolvimento.

Que o nosso tempo seja lembrado pelo despertar de uma nova reverência face à vida, pelo
compromisso firme de alcançar a sustentabilidade, a intensificação dos esforços pela justiça
e pela paz e a alegre celebração da vida.

Fonte: http://gaia.org.pt/node/316
       ( adaptado por Rosário Santos )




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Proteger a Terra e a vida em toda a sua diversidade

  • 1. I. RESPEITAR E CUIDAR DA COMUNIDADE DA VIDA 1. Respeitar a Terra e a vida em toda a sua diversidade. 1.1 - Reconhecer que todos os seres são interdependentes e cada forma de vida tem valor, independentemente de sua utilidade para os seres humanos. 1.2 - Afirmar a fé na dignidade inerente de todos os seres humanos e no potencial intelectual, artístico, ético e espiritual da humanidade. 2. Cuidar da comunidade da vida com compreensão, compaixão e amor. 2.1 - Aceitar que, com o direito de possuir, administrar e usar os recursos naturais, vem o dever de prevenir os danos ao meio ambiente e de proteger os direitos das pessoas. 2.2 - Assumir que, com o aumento da liberdade, dos conhecimentos e do poder, vem a maior responsabilidade de promover o bem comum. 3. Construir sociedades democráticas que sejam justas, participativas, sustentáveis e pacíficas. 3.1 - Assegurar que as comunidades em todos os níveis garantam os direitos humanos e as liberdades fundamentais e proporcionem a cada pessoa a oportunidade de realizar seu pleno potencial. 3.2 - Promover a justiça económica e social, propiciando a todos a obtenção de uma condição de vida significativa e segura, que seja ecologicamente responsável. 1
  • 2. 4. Assegurar a generosidade e a beleza da Terra para as actuais e futuras gerações. 4.1 - Reconhecer que a liberdade de acção de cada geração é condicionada pelas necessidades das gerações futuras. 4.2 - Transmitir às futuras gerações valores, tradições e instituições que apoiem a prosperidade das comunidades humanas e ecológicas da Terra a longo prazo. II. INTEGRIDADE ECOLÓGICA 5. Proteger e restaurar a integridade dos sistemas ecológicos da Terra, com especial atenção à diversidade biológica e aos processos naturais que sustentam a vida. 5.1 - Adoptar, em todos os níveis, planos e regulamentações de desenvolvimento sustentável que façam com que a conservação e a reabilitação ambiental sejam parte integral de todas as iniciativas de desenvolvimento. 5.2 - Estabelecer e proteger reservas naturais e da biosfera viáveis, incluindo terras selvagens e áreas marinhas, para proteger os sistemas de sustento à vida da Terra, manter a biodiversidade e preservar nossa herança natural. 5.3 - Promover a recuperação de espécies e ecossistemas ameaçados. 5.4 - Controlar e erradicar organismos não-nativos ou modificados geneticamente que causem dano às espécies nativas e ao meio ambiente e impedir a introdução desses organismos prejudiciais. 5.5 - Administrar o uso de recursos renováveis como água, solo, produtos florestais e vida marinha de forma que não excedam às taxas de regeneração e que protejam a saúde dos ecossistemas. 5.6 - Administrar a extracção e o uso de recursos não-renováveis, como minerais e combustíveis fósseis de forma que minimizem o esgotamento e não causem dano ambiental grave. 6. Prevenir o dano ao ambiente como o melhor método de protecção ambiental e, quando o conhecimento for limitado, assumir uma postura de precaução. 6.1 - Agir para evitar a possibilidade de danos ambientais sérios ou irreversíveis, mesmo quando o conhecimento científico for incompleto ou não-conclusivo. 2
  • 3. 6.2 - Impor o ónus da prova naqueles que afirmarem que a actividade proposta não causará dano significativo e fazer com que as partes interessadas sejam responsabilizadas pelo dano ambiental. 6.3 - Assegurar que as tomadas de decisão considerem as consequências cumulativas, a longo prazo, indirectas, de longo alcance e globais das actividades humanas. 6.4 - Impedir a poluição de qualquer parte do meio ambiente e não permitir o aumento de substâncias radioactivas, tóxicas ou outras substâncias perigosas. 6.5 - Evitar actividades militares que causem dano ao meio ambiente. 7. Adoptar padrões de produção, consumo e reprodução que protejam as capacidades regenerativas da Terra, os direitos humanos e o bem-estar comunitário. 7.1 - Reduzir, reutilizar e reciclar materiais usados nos sistemas de produção e consumo e garantir que os resíduos possam ser assimilados pelos sistemas ecológicos. 7.2 - Actuar com moderação e eficiência no uso de energia e contar cada vez mais com fontes energéticas renováveis, como a energia solar e do vento. 7.3 - Promover o desenvolvimento, a adopção e a transferência equitativa de tecnologias ambientais seguras. 7.4 - Incluir totalmente os custos ambientais e sociais de bens e serviços no preço de venda e habilitar os consumidores a identificar produtos que satisfaçam às mais altas normas sociais e ambientais. 7.5 - Garantir acesso universal à assistência de saúde que fomente a saúde reprodutiva e a reprodução responsável. 7.6 - Adoptar estilos de vida que acentuem a qualidade de vida e subsistência material num mundo finito. 8. Avançar o estudo da sustentabilidade ecológica e promover o intercâmbio aberto e aplicação ampla do conhecimento adquirido. 8.1 - Apoiar a cooperação científica e técnica internacional relacionada à sustentabilidade, com especial atenção às necessidades das nações em desenvolvimento. 8.2 - Reconhecer e preservar os conhecimentos tradicionais e a sabedoria espiritual em todas as culturas que contribuem para a protecção ambiental e o bem-estar humano. 8.3 - Garantir que informações de vital importância para a saúde humana e para a protecção ambiental, incluindo informação genética, permaneçam disponíveis ao domínio público. 3
  • 4. III. JUSTIÇA SOCIAL E ECONÓMICA 9. Erradicar a pobreza como um imperativo ético, social e ambiental. 9. 1- Garantir o direito à água potável, ao ar puro, à segurança alimentar, aos solos não contaminados, ao abrigo e saneamento seguro, alocando os recursos nacionais e internacionais demandados. 9.2 - Prover cada ser humano de educação e recursos para assegurar uma condição de vida sustentável e proporcionar seguro social e segurança coletiva aos que não são capazes de se manter por conta própria. 9.3 - Reconhecer os ignorados, proteger os vulneráveis, servir àqueles que sofrem e habilitá-los a desenvolverem suas capacidades e alcançarem suas aspirações. 10. Garantir que as actividades e instituições económicas em todos os níveis promovam o desenvolvimento humano de forma equitativa e sustentável. 10.1 - Promover a distribuição equitativa da riqueza dentro das e entre as nações. 10.2 - Incrementar os recursos intelectuais, financeiros, técnicos e sociais das nações em desenvolvimento e liberá-las de dívidas internacionais onerosas. 10.3 - Assegurar que todas as transacções comerciais apoiem o uso de recursos sustentáveis, a protecção ambiental e normas trabalhistas progressistas. 10.4 - Exigir que corporações multinacionais e organizações financeiras internacionais actuem com transparência em benefício do bem comum e responsabilizá-las pelas consequências de suas actividades. 11. Afirmar a igualdade e a equidade dos géneros como pré-requisitos para o desenvolvimento sustentável e assegurar o acesso universal à educação, assistência de saúde e às oportunidades económicas. 11.1 - Assegurar os direitos humanos das mulheres e das meninas e acabar com toda violência contra elas. 11.2 - Promover a participação activa das mulheres em todos os aspectos da vida económica, política, civil, social e cultural como parceiras plenas e paritárias, tomadoras de decisão, líderes e beneficiárias. 11.3 - Fortalecer as famílias e garantir a segurança e o carinho de todos os membros da família. 4
  • 5. 12. Defender, sem discriminação, os direitos de todas as pessoas a um ambiente natural e social capaz de assegurar a dignidade humana, a saúde corporal e o bem-estar espiritual, com especial atenção aos direitos dos povos indígenas e minorias. 12.1 - Eliminar a discriminação em todas as suas formas, como as baseadas em raça, cor, género, orientação sexual, religião, idioma e origem nacional, étnica ou social. 12.2 - Afirmar o direito dos povos indígenas à sua espiritualidade, conhecimentos, terras e recursos, assim como às suas práticas relacionadas com condições de vida sustentáveis. 12.3 - Honrar e apoiar os jovens das nossas comunidades, habilitando-os a cumprir seu papel essencial na criação de sociedades sustentáveis. 12.4 - Proteger e restaurar lugares notáveis pelo significado cultural e espiritual. IV. DEMOCRACIA, NÃO-VIOLÊNCIA E PAZ 13. Fortalecer as instituições democráticas em todos os níveis e prover transparência e responsabilização no exercício do governo, participação inclusiva na tomada de decisões e acesso à justiça. 13.1 - Defender o direito de todas as pessoas receberem informação clara e oportuna sobre assuntos ambientais e todos os planos de desenvolvimento e actividades que possam afectá-las ou nos quais tenham interesse. 13.2 - Apoiar sociedades civis locais, regionais e globais e promover a participação significativa de todos os indivíduos e organizações interessados na tomada de decisões. 13.3 - Proteger os direitos à liberdade de opinião, de expressão, de reunião pacífica, de associação e de oposição. 13.4 - Instituir o acesso efectivo e eficiente a procedimentos judiciais administrativos e independentes, incluindo rectificação e compensação por danos ambientais e pela ameaça de tais danos. 13.5 - Eliminar a corrupção em todas as instituições públicas e privadas. 13.6 - Fortalecer as comunidades locais, habilitando-as a cuidar dos seus próprios ambientes, e atribuir responsabilidades ambientais aos níveis governamentais onde possam ser cumpridas mais efectivamente. 5
  • 6. 14. Integrar, na educação formal e na aprendizagem ao longo da vida, os conhecimentos, valores e habilidades necessárias para um modo de vida sustentável. 14.1 - Prover a todos, especialmente a crianças e jovens, oportunidades educativas que lhes permitam contribuir activamente para o desenvolvimento sustentável. 14.2 - Promover a contribuição das artes e humanidades, assim como das ciências, na educação para sustentabilidade. 14.3 - Intensificar o papel dos meios de comunicação de massa no aumento da consciencialização sobre os desafios ecológicos e sociais. 14.4 - Reconhecer a importância da educação moral e espiritual para uma condição de vida sustentável. 15. Tratar todos os seres vivos com respeito e consideração. 15.1 - Impedir crueldades aos animais mantidos em sociedades humanas e protegê-los de sofrimento. 15.2 - Proteger animais selvagens de métodos de caça, armadilhas e pesca que causem sofrimento extremo, prolongado ou evitável. 15.3 - Evitar ou eliminar ao máximo possível a captura ou destruição de espécies não visadas. 16. Promover uma cultura de tolerância, não-violência e paz. 16.1 - Estimular e apoiar o entendimento mútuo, a solidariedade e a cooperação entre todas as pessoas, dentro das e entre as nações. 16.2 - Implementar estratégias amplas para prevenir conflitos violentos e usar a colaboração na resolução de problemas para administrar e resolver conflitos ambientais e outras disputas. 16.3 - Desmilitarizar os sistemas de segurança nacional até o nível de uma postura defensiva não-provocativa e converter os recursos militares para propósitos pacíficos, incluindo restauração ecológica. 16.4 - Eliminar armas nucleares, biológicas e tóxicas e outras armas de destruição em massa. 16.5 - Assegurar que o uso do espaço orbital e cósmico ajude a proteção ambiental e a paz. 16.6 - Reconhecer que a paz é a plenitude criada por relações corretas consigo mesmo, com outras pessoas, outras culturas, outras vidas, com a Terra e com a totalidade maior da qual somos parte. 6
  • 7. O CAMINHO Como nunca antes na História, o destino comum nos conclama a buscar um novo começo. Tal renovação é a promessa destes princípios da Carta da Terra. Para cumprir esta promessa, temos que nos comprometer a adoptar e promover os valores e objectivos da Carta. Isto requer uma mudança na mente e no coração. Requer um novo sentido de interdependência global e de responsabilidade universal. Devemos desenvolver e aplicar com imaginação a visão de um modo de vida sustentável nos níveis local, nacional, regional e global. Nossa diversidade cultural é uma herança preciosa e diferentes culturas encontrarão suas próprias e distintas formas de realizar esta visão. Devemos aprofundar e expandir o diálogo global que gerou a Carta da Terra, porque temos muito que aprender a partir da busca conjunta em andamento por verdade e sabedoria. A vida muitas vezes envolve tensões entre valores importantes. Isto pode significar escolhas difíceis. Entretanto, necessitamos encontrar caminhos para harmonizar a diversidade com a unidade, o exercício da liberdade com o bem comum, objectivos de curto prazo com metas de longo prazo. Todo indivíduo, família, organização e comunidade tem um papel vital a desempenhar. As artes, as ciências, as religiões, as instituições educativas, os meios de comunicação, as empresas, as organizações não-governamentais e os governos são todos chamados a oferecer uma liderança criativa. A parceria entre governo, sociedade civil e empresas é essencial para uma governabilidade efectiva. Para construir uma comunidade global sustentável, as nações do mundo devem renovar seu compromisso com as Nações Unidas, cumprir com suas obrigações respeitando os acordos internacionais existentes e apoiar a implementação dos princípios da Carta da Terra com um instrumento internacionalmente legalizado e contratual sobre o ambiente e o desenvolvimento. Que o nosso tempo seja lembrado pelo despertar de uma nova reverência face à vida, pelo compromisso firme de alcançar a sustentabilidade, a intensificação dos esforços pela justiça e pela paz e a alegre celebração da vida. Fonte: http://gaia.org.pt/node/316 ( adaptado por Rosário Santos ) 7