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AULA 00: Constituição: Conceito. Classificação.
Aplicabilidade e Interpretação das Normas
Constitucionais. Poder Constituinte: Conceito.
Finalidade. Titularidade e Espécies.
SUMÁRIO PÁGINA
1-Apresentação Inicial e Cronograma 1-2
2-Questões Comentadas 3-55
3-Lista de Questões 56-72
4-Gabarito 73-76
Olá, meu amigo (a) concurseiro(a)!
Meu nome é Nádia Carolina. Fui aprovada em vários concursos, dentre
os quais se destacam os de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil (2010),
tendo obtido o 14o
lugar nacional e de Analista-Tributário da Receita Federal do
Brasil (2010), em que obtive o 16o
lugar nacional. Atualmente ocupo o cargo
de Auditora-Fiscal da Receita Federal do Brasil e sou professora do Estratégia
(das 18 horas às 8 da manhã). Também publico artigos regularmente no site
Eu Vou Passar.
Chega de falar de mim! Tratemos do principal: nosso curso.
Este curso visa a preparar você para resolver todas as provas objetivas
de Direito Constitucional da ESAF. Com o objetivo de facilitar a compreensão
dos temas, a maior parte das questões de múltipla escolha será utilizada no
formato certo/errado. Isso porque as bancas muitas vezes cobram diversos
assuntos em uma questão só, e a manutenção do modelo inicial da questão
dificultaria a organização deste curso.
Trata-se de material indispensável para as provas de ATRFB,
AFRFB e AFT! Com a publicação do edital da Receita Federal, reorganizamos
nosso cronograma, adiantando a entrega de todas as aulas. Confira:
Aulas Tópicos abordados Data
Aula 00 Constituição. Conceito. Classificação. Aplicabilidade
e Interpretação das Normas Constitucionais. Poder
Constituinte. Conceito, Finalidade, Titularidade e
Espécies.
-
Aula 01 Princípios Fundamentais. Direitos e Garantias
Fundamentais (Parte I)
17/07
Aula 02 Direitos e Garantias Fundamentais (Parte II). 31/07
Aula 03 Direitos Sociais. Nacionalidade. Direitos Políticos.
Organização Nacional (União, Estados, Distrito
06/08
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Federal e Municípios). Competências.
Aula 04 Poder Legislativo. Processo Legislativo. Reforma da
Constituição. Controles Interno e Externo. Tribunais
de Contas. Poder Executivo. Poder Judiciário.
20/08
Aula 05 Administração Pública. Da Ordem Social. Da Ordem
Econômica.
27/08
Aula 06 Supremacia da Constituição. Controle de
Constitucionalidade.
10/09
As questões utilizadas em cada aula serão colocadas ao final do arquivo,
de modo que você possa tentar resolvê-las antes de ler o comentário a elas
referente ou utilizá-las como ferramentas de revisão rápida na “reta final” de
preparação para o concurso.
Finalmente, gostaria de convidá-lo, caro (a) aluno(a) a participar
ativamente do curso. Sinta-se à vontade para enviar suas dúvidas no e-mail
nadia@estrategiaconcursos.com.br
Após esta breve explicação sobre o curso, vamos à aula 00...
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I. Conceito de Constituição
1. (ESAF/2007/PGFN) Para Ferdinand Lassalle, a constituição é
dimensionada como decisão global e fundamental proveniente da
unidade política, a qual, por isso mesmo, pode constantemente
interferir no texto formal, pelo que se torna inconcebível, nesta
perspectiva materializante, a ideia de rigidez de todas as regras.
Comentários:
Para Lassalle, a Constituição é fruto da soma dos fatores reais de poder.
Segundo o autor, em um país existem duas Constituições: uma real, efetiva,
correspondente à soma dos fatores reais de poder que regem este país e
outra, escrita, que consiste apenas numa “folha de papel”. No caso de conflito
entre as duas, prevaleceria a primeira. Questão incorreta.
2. (ESAF/2007/PGFN) Para Ferdinand Lassalle, a constituição é
dimensionada como decisão global e fundamental proveniente da
unidade política, a qual, por isso mesmo, pode constantemente
interferir no texto formal, pelo que se torna inconcebível, nesta
perspectiva materializante, a ideia de rigidez de todas as regras.
Comentários:
Nada disso! Lassalle tinha como preocupação o sentido sociológico, e não
político, de constituição. Para ele, a Constituição é fruto da soma dos fatores
reais de poder. Questão incorreta.
3. (ESAF/2006/ENAP) Na concepção sociológica, defendida por
Ferdinand Lassale, a Constituição seria o resultado de uma lenta
formação histórica, do lento evoluir das tradições, dos fatos sócio-
políticos, que se cristalizam como normas fundamentais da
organização de determinado Estado.
Comentários:
Na concepção sociológica de Constituição, defendida por Ferdinand
Lassalle, a Constituição é resultado dos fatores reais de poder que regem uma
sociedade. Esses fatores constituem uma força ativa e eficaz que, por força de
uma necessidade, informa todas as leis e instituições jurídicas vigentes no
país, determinando que elas sejam o que realmente são.
Na época de Lassalle, esses fatores foram enumerados por ele como
sendo a monarquia, a aristocracia, a grande burguesia, os banqueiros, a
pequena burguesia e a classe operária, que compunham parte de Constituição,
por ele denominada Constituição real e efetiva. Esta se distinguiria da
Constituição jurídica porque, enquanto a real e efetiva representaria as
relações de poder efetivamente existentes em uma sociedade (verdadeira
Constituição), as normas constitucionais vigentes (Constituição escrita) seria
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mera folha de papel, que deveria corresponder à Constituição real, sob pena
de ilegitimidade. Existindo o divórcio entre essas duas formas de Constituição,
a escrita estaria liquidada, sucumbindo, necessariamente, às verdadeiras
forças reais do país.
Questão incorreta.
4. (ESAF/2005/STN) Na concepção de constituição em seu sentido
político, formulada por Carl Schmmitt, há uma identidade entre o
conceito de constituição e o conceito de leis constitucionais, uma vez
que é nas leis constitucionais que se materializa a decisão política
fundamental do Estado.
Comentários:
Pelo contrário! Schmitt estabelece uma distinção entre constituição e leis
constitucionais. A primeira, segundo ele, dispõe apenas sobre matérias de
grande relevância jurídica (decisões políticas fundamentais), como é o caso da
organização do Estado, por exemplo. As segundas, por sua vez, seriam normas
que fazem parte formalmente do texto constitucional, mas que tratam de
assuntos de menor importância. Desse modo, é na constituição que se
materializa a decisão política fundamental do Estado. Questão incorreta.
5. (ESAF/2007/PGFN) Carl Schmitt, principal protagonista da
corrente doutrinária conhecida como decisionista, advertia que não há
Estado sem Constituição, isso porque toda sociedade politicamente
organizada contém uma estrutura mínima, por rudimentar que seja;
por isso, o legado da Modernidade não é a Constituição real e efetiva,
mas as Constituições escritas.
Comentários:
De fato, Schmitt faz parte da corrente decisionista, que busca entender o
sentido político da Constituição, por ele considerada decisão política
fundamental. Entretanto, diferentemente do que diz o enunciado, o autor tinha
como preocupação o conteúdo das normas constitucionais, não a sua forma.
Questão incorreta.
6. (ESAF/2005/Estado RN/Auditor Fiscal) A constituição em sentido
político pode ser entendida como a fundamentação lógico-política de
validade das normas constitucionais positivas.
Comentários:
Importante concepção de Constituição foi a preconizada por Hans Kelsen,
criador da Teoria Pura do Direito. Para ele, a Constituição deve ser considerada
apenas como norma, sem qualquer consideração de cunho sociológico, político
ou filosófico. Kelsen avalia a Constituição a partir de dois sentidos: o lógico-
jurídico e o jurídico-positivo.
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No sentido lógico-jurídico, a Constituição é a norma fundamental
hipotética (não real, mas sim imaginada, pressuposta) que serve como
fundamento lógico transcendental da validade da Constituição em sentido
jurídico-positivo. Esta norma não possui um enunciado explícito, consistindo
apenas numa ordem, dirigida a todos, de obediência à Constituição positiva.
Assim, no sistema proposto por Kelsen, o fundamento de validade das normas
está na hierarquia entre elas. Todas as normas legais teriam, portanto,
fundamento na Constituição positiva, que, por sua vez, se apoiaria na norma
fundamental.
Já no sentido jurídico-positivo a Constituição é a norma positiva
suprema, que serve para regular a criação de todas as outras. É documento
solene, cujo texto só pode ser alterado mediante procedimento especial. No
Brasil, esta Constituição é, atualmente, a de 1988 (CF/88).
Desse modo, é no sentido lógico-jurídico de Constituição, preconizado
por Kelsen, que esta é entendida como fundamento de validade de todas as
demais normas do ordenamento jurídico. O examinador “fez a maior bagunça”
no enunciado para confundir você! Questão incorreta.
7. (ESAF/2003/AFT) Para Hans Kelsen, a norma fundamental, fato
imaterial instaurador do processo de criação das normas positivas,
seria a constituição em seu sentido lógico-jurídico.
Comentários:
O enunciado sintetiza o sentido lógico-jurídico de Constituição. Questão
correta.
II. A Pirâmide de Kelsen
8. (ESAF/2005/STN) Em razão da superioridade hierárquica da lei
complementar sobre a lei ordinária, a disciplina de uma matéria, por
lei complementar, ainda que ela não esteja reservada a essa espécie
de instrumento normativo, impede que ela venha a ser disciplinada de
forma distinta em lei ordinária.
Comentários:
A pirâmide de Kelsen tem a Constituição e as emendas constitucionais
como seu vértice (topo), por serem fundamento de validade de todas as
demais normas do sistema. Assim, nenhuma norma do ordenamento jurídico
pode se opor à Constituição: ela é superior a todas as demais normas
jurídicas, que são, por isso mesmo, denominadas infraconstitucionais.
As normas imediatamente abaixo da Constituição (infraconstitucionais)
são as leis (complementares, ordinárias e delegadas), as medidas provisórias,
os decretos legislativos, as resoluções legislativas, os tratados internacionais
em geral incorporados ao ordenamento jurídico e os decretos autônomos.
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Todas essas normas serão estudadas em detalhes em aula futura, não se
preocupe! Neste momento, quero apenas que você guarde quais são as
normas infraconstitucionais e que elas não possuem hierarquia entre si,
segundo doutrina majoritária. Essas normas são primárias, sendo capazes de
gerar direitos e criar obrigações, desde que não contrariem a Constituição.
Nesse sentido, tem-se o entendimento do Supremo de que a lei
complementar não é hierarquicamente superior à lei ordinária. Ambas têm
campos de atuação diversos, a matéria (conteúdo) é diferente. No caso de
matéria disciplinada por lei formalmente complementar, mas não submetida à
reserva constitucional de lei complementar, eventuais alterações desse
diploma legislativo podem ocorrer mediante simples lei ordinária. Isso porque
a lei complementar será, materialmente, ordinária, subsumindo-se ao regime
constitucional dessa lei 1
.
Finalmente, abaixo das leis encontram-se as normas infralegais. Elas são
normas secundárias, não tendo poder de gerar direitos, nem, tampouco, de
impor obrigações. Não podem contrariar as normas primárias, sob pena de
invalidade. É o caso das portarias, das instruções normativas, dentre outras.
Questão incorreta.
9. (ESAF/2002/STN) As emendas à Constituição têm status
hierárquico inferior às normas da Constituição elaboradas pelo próprio
poder constituinte originário.
Comentários:
Tanto as emendas à Constituição quanto as normas constitucionais
originárias apresentam o mesmo “status”, situando-se no topo da Pirâmide de
Kelsen. Questão incorreta.
10. (ESAF/2006/MTE) Aos tratados sobre direitos humanos, em
vigor no plano internacional e interno, a Constituição Federal assegura
hierarquia de norma constitucional.
Comentários:
A partir da Emenda Constitucional no
45 de 2004, os tratados e
convenções internacionais aprovados em cada Casa do Congresso Nacional
(Câmara dos Deputados e Senado Federal), em dois turnos, por três quintos
dos votos dos respectivos membros, passaram a ser equivalentes às emendas
constitucionais. Situam-se, portanto, no topo da pirâmide de Kelsen, tendo
“status” de emenda constitucional. Questão incorreta.
11. (ESAF/2005/STN) Os tratados internacionais, dentro da
hierarquia das normas, serão sempre equiparados à lei ordinária.
1
AI 467822 RS, 04.04.11.
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Comentários:
Alguns tratados sobre direitos humanos têm, segundo o STF, hierarquia
supralegal, por terem sido internalizados pelo rito comum2
. Outros,
internalizados com o rito próprio de emendas constitucionais, se equiparam às
emendas constitucionais. Por fim, os demais tratados internacionais, que não
tratam de direitos humanos, são equiparados à lei ordinária. Questão
incorreta.
12. (ESAF/2004/CGU) Segundo a jurisprudência do STF, se uma lei
complementar disciplinar uma matéria não reservada a esse tipo de
instrumento normativo, pelo princípio da hierarquia das leis, não
poderá uma lei ordinária disciplinar tal matéria.
Comentário
Nesse caso, a lei complementar será tida como materialmente ordinária,
podendo esta última revogá-la. Questão incorreta.
13. (ESAF/2007/PGFN) É válida a revogação por lei ordinária de
dispositivo formalmente inserido em lei complementar, cuja matéria
disciplinada não estava constitucionalmente reservada a esta última.
Comentários:
De fato, no caso de dispositivo formalmente inserido em lei
complementar, cuja matéria não foi reservada a esse instrumento normativo
pela Constituição, é possível sua revogação por lei ordinária. Isso porque essa
lei, embora formalmente complementar, será tida como materialmente
ordinária. Questão correta.
14. (ESAF/2007/SEFAZ-CE) Lei ordinária que regulamentou matéria
atribuída pela Constituição à lei complementar é formal e
materialmente inconstitucional, independentemente de apreciação e
julgamento pelo Supremo Tribunal Federal.
Comentários:
De fato, como a lei complementar apresenta processo legislativo mais
dificultoso que o da lei ordinária, se a última disciplinar matéria reservada à
primeira, será considerada inválida (inconstitucional). Entretanto,
diferentemente do que diz o enunciado, essa inconstitucionalidade, entretanto,
depende de apreciação e julgamento pelo STF, devido ao princípio da
presunção de legitimidade das leis. Questão incorreta.
15. (ESAF/2003/Ministério do Trabalho/AFT) Segundo a
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), a distinção entre a
2
Súmula vinculante no
25, STF; RE 627217 SC, j. 10.05.2012, Rel. Min. Dias Toffoli.
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lei complementar e a lei ordinária não se situa no plano da hierarquia,
mas no da reserva de matéria.
Comentários:
De fato, esse é o entendimento do STF3
. Questão correta.
16. (ESAF/2003/Prefeitura de Recife) Por força do princípio da
hierarquia das leis, sempre que uma lei municipal estiver em conflito
com uma lei votada na Assembleia Legislativa do Estado em que o
Município se situa, a lei municipal deverá ser tida como
inconstitucional.
Comentários:
Não há hierarquia entre as leis dos diferentes entes federativos, mas sim
uma divisão de competências pela Constituição. Questão incorreta.
17. (ESAF/2003/TCE-PR) Por força do princípio da hierarquia das
leis, sempre que uma lei municipal estiver em conflito com uma lei
votada na Assembleia Legislativa do Estado em que o Município se
situa, a lei municipal deverá ser tida como inconstitucional.
Comentários:
Não há hierarquia entre lei estadual e municipal, mas mera divisão de
competências. Se o Município tiver competência para dispor a respeito da
matéria, a lei municipal será considerada válida. Questão incorreta.
18. (ESAF/2003/MPOG) A lei federal, qualquer que seja o seu
conteúdo, há de prevalecer sobre a lei estadual ou municipal que lhe
seja contrária.
Comentários:
Não há tal relação de hierarquia. A lei estadual ou a municipal
prevalecerão sobre a federal, se a competência para tratar do assunto a que se
referirem tiver sido atribuída, respectivamente, aos Estados ou aos Municípios.
Questão incorreta.
19. (ESAF/2002/MRE) As normas da Constituição Federal
produzidas pelo Poder Constituinte originário têm o mesmo nível
hierárquico das leis complementares.
Comentários:
3
AI 467822 RS, 04.04.11.
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A Constituição é hierarquicamente superior a todas as leis, situando-se
no topo da Pirâmide de Kelsen. Questão incorreta.
20. (ESAF/2003/MPOG) Na Federação brasileira, a Constituição do
Estado-membro tem o mesmo status hierárquico da Constituição
Federal.
Comentários:
A Constituição Federal é fundamento de validade de todo o ordenamento
jurídico, sendo superior a todas as demais normas, inclusive às Constituições
estaduais. Questão incorreta.
21. (ESAF/2002/MRE) As normas da Constituição resultantes do
Poder Constituinte originário são hierarquicamente superiores às
normas da Constituição resultantes de emenda à Constituição.
Comentários:
As normas constitucionais originárias têm o mesmo “status” das
emendas constitucionais. Questão incorreta.
22. (ESAF/2003/Auditor-Fiscal da Receita Federal) Os princípios da
Constituição que se classificam como cláusulas pétreas são
hierarquicamente superiores às demais normas concebidas pelo poder
constituinte originário.
Comentários:
Todas as normas constitucionais apresentam o mesmo “status”,
independentemente do seu conteúdo. Assim, as cláusulas pétreas são iguais a
todas as demais normas do texto constitucional. Questão incorreta.
23. (ESAF/2002/STN) As normas que constituem cláusulas pétreas
são hierarquicamente superiores aos demais dispositivos
constitucionais.
Comentários:
As cláusulas pétreas apresentam a mesma hierarquia das demais normas
constitucionais. Questão incorreta.
24. (ESAF/2002/MPOG) No texto da Constituição Federal de 1988, há
diferença hierárquica entre normas definidas como cláusulas pétreas
e as demais normas do Estatuto Político.
Comentários:
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Não há diferença hierárquica entre as normas constantes da
Constituição. Questão incorreta.
25. (ESAF/2002/STN) Normas que constituem cláusulas pétreas têm
status hierárquico superior ao das demais normas constantes do texto
constitucional.
Comentários:
Todas as normas constitucionais apresentam o mesmo “status”,
independentemente de seu conteúdo. Questão incorreta.
26. (ESAF/2002/MRE) Uma medida provisória tem menor status
hierárquico do que uma lei ordinária.
Comentários:
Ambas têm o mesmo “status”, situando-se logo abaixo da Constituição.
Questão incorreta.
27. (ESAF/2002/MRE) A lei complementar tem o mesmo status
hierárquico da emenda à Constituição.
Comentários:
A emenda à Constituição se situa no topo da pirâmide de Kelsen, tendo
hierarquia superior à da lei complementar. Questão incorreta.
28. (ESAF/2002/MRE) O tratado internacional não tem o mesmo
status hierárquico de uma emenda à Constituição.
Comentários:
De fato, em regra o tratado internacional tem “status” de lei ordinária.
Somente excepcionalmente adquirirá “status” de emenda à Constituição
(tratados sobre direitos humanos internalizados com rito próprio de emenda).
Questão correta.
29. (ESAF/2002/MPOG) Segundo a visão pacificada da doutrina e da
jurisprudência, os tratados de que o Brasil faz parte, versando direitos
individuais, têm a mesma estatura hierárquica das normas
constitucionais.
Comentários:
Os tratados sobre direitos humanos, em regra, têm “status” supralegal,
segundo entendimento do STF. Somente aqueles internalizados com rito
próprio de emendas constitucional terão “status” de norma constitucional.
Questão incorreta.
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30. (ESAF/2002/MPOG) No texto da Constituição Federal de 1988,
há diferença hierárquica entre normas estatuídas pelo poder
constituinte originário e normas acrescentadas ao texto original por
meio de emenda constitucional.
Comentários:
Não há diferença hierárquica entre as normas constitucionais, sejam elas
editadas pelo Poder Constituinte Originário ou pelo Derivado. Questão
incorreta.
31. (ESAF/2002/MPOG) Leis ordinárias, leis delegadas, decretos
legislativos e medidas provisórias situam-se no mesmo patamar no
que tange à hierarquia das normas jurídicas.
Comentários:
De fato, todas elas têm o mesmo “status”. Questão correta.
32. (ESAF/2002/MPOG) O legislador é livre para tratar por meio de
lei complementar de qualquer assunto que entenda que, pela sua
importância, mereça ser protegido contra mudanças decorrentes do
processo legislativo mais simplificado, próprio das leis ordinárias.
Comentários:
Cabe ao legislador constituinte determinar as matérias de competência
da lei complementar; Questão incorreta.
33. (ESAF/2001/SFC) As leis federais são, por definição, superiores
hierarquicamente às leis estaduais.
Comentários:
Não há diferença hierárquica entre leis federais e estaduais. Questão
incorreta.
34. (ESAF/2001/SFC) Não existe hierarquia entre as normas do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição de 1988 e
as normas que compõem o corpo principal da mesma Constituição.
Comentários:
As normas do ADCT têm, de fato, o mesmo “status” das demais normas
constitucionais. Questão correta.
35. (ESAF/2001/SFC) As emendas à Constituição são
hierarquicamente inferiores às normas da Constituição editadas pelo
Poder Constituinte originário.
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Comentários:
Não há diferença hierárquica entre as normas constitucionais originárias
e as emendas à Constituição. Questão incorreta.
36. (ESAF/2000/TCU) A Constituição estabelece uma hierarquia
entre as normas, em que as emendas à Constituição estão em patamar
mais elevado, vindo em seguida as leis complementares, que são
hierarquicamente superiores às leis ordinárias, que, por seu turno, são
hierarquicamente superiores aos decretos legislativos.
Comentários:
De fato, as emendas constitucionais são hierarquicamente superiores às
leis complementares. Entretanto, leis complementares, leis ordinárias e
decretos legislativos têm a mesma hierarquia, ocupando o mesmo patamar na
pirâmide de Kelsen. Questão incorreta.
III. Classificação das Constituições
37. (ESAF/2007/PGFN) As constituições outorgadas não são
precedidas de atos de manifestação livre da representatividade
popular e assim podem ser consideradas as Constituições brasileiras
de 1824, 1937 e a de 1967, com a Emenda Constitucional n. 01 de
1969.
Comentários:
Quanto à origem, as Constituições se classificam em:
 Outorgadas: são aquelas impostas, que surgem sem participação
popular. Resultam de ato unilateral de vontade da classe ou pessoa dominante
no sentido de limitar seu próprio poder, por meio da outorga de um texto
constitucional. Exemplos: Constituições brasileiras de 1824, 1937 e 1967.
 Democráticas (populares ou promulgadas): nascem com participação
popular, por processo democrático. Exemplos: Constituições brasileiras de
1891, 1934, 1946 e 1988.
 Cesaristas: são outorgadas, mas necessitam de referendo popular.
Objetivam apenas a legitimação do detentor do poder.
Questão correta.
38. (ESAF/2009/MPOG) São classificadas como dogmáticas, escritas
e outorgadas as constituições que se originam de um órgão
constituinte composto por representantes do povo eleitos para o fim
de as elaborar e estabelecer, das quais são exemplos as Constituições
brasileiras de 1891, 1934, 1946 e 1988.
Comentários:
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Essas constituições são classificadas como democráticas, por se
originarem de um órgão constituinte composto por representantes do povo
eleitos para o fim de as elaborar e estabelecer. Questão incorreta.
39. (ESAF/2006/IRB) Uma constituição é classificada como popular,
quanto à origem, quando se origina de um órgão constituinte
composto de representantes do povo.
Comentários:
Trata-se da também chamada constituição democrática. Questão
correta.
40. (ESAF/2005/TRT 7ª Região) Chama-se Constituição outorgada
aquela que é votada pelos representantes do povo especialmente
convocados para elaborar o novo Estatuto Político.
Comentários:
É a constituição democrática ou popular que se caracteriza por ser
votada por representantes do povo especialmente convocados para elaborá-la.
Questão incorreta.
41. (ESAF/2007/SEFAZ-CE) No que se refere à origem, a Constituição
Federal de 1988 é considerada outorgada, haja vista ser proveniente
de um órgão constituinte composto de representantes eleitos pelo
povo.
Comentários:
A CF/88, quanto à origem, é democrática, uma vez que provém de um
órgão constituinte composto de representantes do povo. Questão incorreta.
42. (ESAF/2004/CGU) As constituições outorgadas, sob a ótica
jurídica, decorrem de um ato unilateral de uma vontade política
soberana e, em sentido político, encerram uma limitação ao poder
absoluto que esta vontade detinha antes de promover a outorga de um
texto constitucional.
Comentários:
De fato, as constituições outorgadas, juridicamente, decorrem de ato
unilateral do detentor do poder político e, no sentido político, encerram uma
limitação do poder por seu próprio detentor. Questão correta.
43. (ESAF/2009/Receita Federal/Auditor-Fiscal) A constituição
escrita, também denominada de constituição instrumental, aponta
efeito racionalizador, estabilizante, de segurança jurídica e de
calculabilidade e publicidade.
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Comentários:
No que concerne à forma, as Constituições podem ser escritas ou não
escritas:
 Escritas ou instrumentais: conjunto de normas sistematizadas em
documentos solenes, elaborados pelo órgão constituinte, com o propósito de
fixar a organização fundamental do Estado. Subdividem-se em codificadas ou
unitárias (quando suas normas se encontram em um único texto) ou legais,
variadas ou pluritextuais (quando suas normas se encontram em documentos
diversos). A Constituição de 1988 é escrita e codificada.
 Não escritas, costumeiras ou consuetudinárias: as normas
constitucionais encontram-se em leis esparsas, costumes, jurisprudência e
convenções. Exemplo: A Constituição inglesa.
De fato, a Constituição escrita é estabilizante, favorecendo a
calculabilidade e a publicidade. Questão correta.
44. (ESAF/2007/PGFN) Considera-se constituição não-escrita a que
se sustenta, sobretudo, em costumes, jurisprudências, convenções e
em textos esparsos, formalmente constitucionais.
Comentários:
De fato, a constituição não escrita se sustenta, sobretudo, em costumes,
jurisprudência, convenções e textos esparsos. Esses últimos, entretanto, são
apenas materialmente (e não formalmente!) constitucionais, uma vez que não
foram elaborados por um órgão constituinte constituído para esse fim. Questão
incorreta.
45. (ESAF/2006/ENAP) As constituições classificadas quanto à forma
como legais são aquelas sistematizadas e apresentadas em um texto
único.
Comentários:
As constituições legais são espécies do gênero constituições escritas.
Suas normas estão dispersas por vários documentos solenemente escritos. O
enunciado traz o conceito de constituições codificadas. Questão incorreta.
46. (ESAF/2007/SEFAZ-CE) A constituição escrita apresenta-se como
um conjunto de regras sistematizadas em um único documento. A
existência de outras normas com status constitucional, “per se”, não é
capaz de descaracterizar essa condição.
Comentários:
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A Constituição escrita não apresenta, necessariamente, todas as regras
sistematizadas em um único documento. Isso porque essas regras podem se
encontrar em textos esparsos, desde que solenes. Questão incorreta.
47. (ESAF/2005/SRF/Auditor-Fiscal) Uma constituição não escrita é
aquela cujas normas decorrem de costumes e convenções, não
havendo documentos escritos aos quais seja reconhecida a condição
de textos constitucionais.
Comentários:
A constituição não escrita também decorre de documentos escritos, além
de costumes, jurisprudência e convenções. Questão incorreta.
48. (ESAF/2009/Receita Federal/Auditor-Fiscal) A constituição
dogmática se apresenta como produto escrito e sistematizado por um
órgão constituinte, a partir de princípios e ideias fundamentais da
teoria política e do direito dominante.
Comentários:
No que se refere ao modo de elaboração, as Constituições podem ser
dogmáticas ou históricas.
 Dogmáticas (sistemáticas): são escritas, tendo sido elaboradas por um
órgão constituído para esta finalidade em um determinado momento, segundo
os dogmas então em voga. Subdividem-se em heterodoxas ou ecléticas
(quando suas normas se originam de ideologias distintas) ou ortodoxas
(quando refletem uma só ideologia). A Constituição de 1988 é dogmática
eclética, uma vez que adotou, como fundamento do Estado, o pluralismo
político (art. 1º, CF).
 Históricas: também chamadas costumeiras, são do tipo não escritas. São
criadas lentamente com as tradições, sendo uma síntese dos valores históricos
consolidados pela sociedade. São, por isso, mais estáveis que as dogmáticas. É
o caso da Constituição inglesa.
Questão correta.
49. (ESAF/2006/CGU) Nem toda constituição classificada como
dogmática foi elaborada por um órgão constituinte.
Comentários:
Todas as constituições dogmáticas são elaboradas por um órgão
constituinte, segundo os dogmas então em voga. Questão incorreta.
50. (ESAF/2002/STN) As constituições ditas históricas são
invariavelmente constituições escritas.
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Comentários:
As constituições históricas são necessariamente não escritas. Questão
incorreta.
51. (ESAF/2007/SEFAZ-CE) As constituições dogmáticas, como é o
caso da Constituição Federal de 1988, são sempre escritas, e
apresentam, de forma sistematizada, os princípios e ideias
fundamentais da teoria política e do direito dominante à época.
Comentários:
As constituições dogmáticas, de fato, são sempre escritas, e apresentam
as ideias vigentes à época de sua elaboração. Questão correta.
52. (ESAF/2009/MPOG) A constituição material é o peculiar modo de
existir do Estado, reduzido, sob a forma escrita, a um documento
solenemente estabelecido pelo poder constituinte e somente
modificável por processos e formalidades especiais nela própria
estabelecidos.
Comentários:
Quanto ao conteúdo, a Constituição pode ser material ou formal.
 Concepção material: somente são consideradas constitucionais as normas
que tratam de assuntos de grande relevância jurídica (assuntos essenciais à
organização do Estado, bem como direitos fundamentais). Esses assuntos não
estão contidos em um rol taxativo: não há unanimidade doutrinária sobre quais
deles seriam de presença obrigatória em uma Constituição no sentido material.
É importante ressaltar que na concepção material, analisa-se apenas o
conteúdo da norma, que pode tanto estar contida em uma Constituição escrita
como em uma não escrita. Um exemplo é a Carta do Império de 1824, que
considerava constitucionais apenas matérias referentes aos limites e
atribuições dos poderes e direitos políticos, inclusive os individuais dos
cidadãos.
 Concepção formal ou procedimental: consideram-se constitucionais normas
que, independentemente do conteúdo, estejam contidas em documento
elaborado solenemente pelo órgão constituinte (Constituição escrita). Avalia-se
apenas o processo de elaboração da norma: o conteúdo não importa. A CF/88
é do tipo formal. Caso uma questão afirme que nossa Constituição tem uma
parte formal e outra material, isso é incorreto!
A constituição material consiste no conjunto de normas, escritas ou
costumeiras, consideradas substancialmente constitucionais. Questão
incorreta.
53. (ESAF/2006/CGU) O conceito formal de constituição e o conceito
material de constituição, atualmente, se confundem, uma vez que a
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moderna teoria constitucional não mais distingue as normas que as
compõem.
Comentários:
Esses conceitos não se confundem. Enquanto a constituição material é
aquela em que se consideram constitucionais apenas as normas que tratam de
assuntos de grande relevância jurídica, independentemente de estarem ou não
contidas em um documento solenemente elaborado por uma Assembleia
Constituinte, na Constituição formal, apenas as normas contidas nesse tipo de
documento são consideradas constitucionais, não importando seu conteúdo.
Questão incorreta.
54. (ESAF/2004/CGU) Em sua concepção materialista ou substancial,
a Constituição se confundiria com o conteúdo de suas normas, sendo
pacífico na doutrina quais seriam as matérias consideradas como de
conteúdo constitucional e que deveriam integrar obrigatoriamente o
texto positivado.
Comentários:
De fato, em sua concepção materialista ou substancial, a Constituição é
determinada pelo conteúdo das suas normas. Entretanto, diferentemente do
que diz o enunciado, não é pacífico na doutrina quais matérias seriam de
conteúdo constitucional, devendo necessariamente integrar a Constituição.
Questão incorreta.
55. (ESAF/2009/MPOG) A constituição formal designa as normas
escritas ou costumeiras, inseridas ou não num documento escrito, que
regulam a estrutura do Estado, a organização dos seus órgãos e os
direitos fundamentais.
Comentários:
A Constituição formal é composta necessariamente por normas escritas.
Podem tratar de qualquer matéria, desde que obedeçam, em sua feitura, os
procedimentos especiais nelas mesmas estabelecidas. Questão incorreta.
56. (ESAF/2003/AFT) A constituição, na sua concepção formal, seria
um conjunto de normas legislativas que se distinguem das não
constitucionais em razão de serem produzidas por processo legislativo
mais dificultoso, o qual pode se materializar sob a forma da
necessidade de um órgão legislativo especial para elaborar a
Constituição - Assembleia Constituinte - ou sob a forma de um quorum
superior ao exigido para a aprovação, no Congresso Nacional das leis
ordinárias.
Comentários:
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Esse é o conceito de constituição formal. Questão correta.
57. (ESAF/2007/SEFAZ-CE) Nas constituições materiais, como é o
caso da Constituição Federal de 1988, as matérias inseridas no
documento escrito, mesmo aquelas não consideradas "essencialmente
constitucionais", possuem status constitucional.
Comentários:
A Constituição de 1988 é do tipo formal. Todas as matérias nela
inseridas, mesmo as que tratem de matérias não “essencialmente
constitucionais”, possuem “status” constitucional. Questão incorreta.
58. (ESAF/2006/MTE-AFT) Na concepção materialista de
Constituição, é dada relevância ao processo de formação das normas
constitucionais, que, além de ser intencional, deve produzir um
conjunto sistemático com unidade, coerência e força jurídica próprias,
dentro do sistema jurídico do Estado.
Comentários:
Nessa concepção, o processo de formação das normas constitucionais é
irrelevante. Importa, tão-somente, seu conteúdo. Questão incorreta.
59. (ESAF/2007/SEFAZ-CE) A Constituição Federal de 1988 é
considerada, em relação à estabilidade, como semirrígida, na medida
em que a sua alteração exige um processo legislativo especial.
Comentários:
Na classificação das constituições quanto à estabilidade, leva-se em
conta o grau de dificuldade para a modificação do texto constitucional. As
Constituições são, segundo este critério, divididas em imutáveis, flexíveis,
rígidas e semirrígidas.
 Imutável: é aquela Constituição cujo texto não pode ser modificado
jamais. Tem a pretensão de ser eterna. Alguns autores não admitem sua
existência.
 Super-rígida: é a Constituição em que há um núcleo intangível (cláusulas
pétreas), sendo as demais normas alteráveis por processo legislativo
diferenciado, mais dificultoso que o ordinário. Trata-se de uma classificação
adotada apenas por Alexandre de Moraes, para quem a CF/88 é do tipo super-
rígida. Só para recordar: as cláusulas pétreas são dispositivos que não podem
sofrer emendas (alterações) tendentes a aboli-las. Estão arroladas no § 4º d o
art. 60 da Constituição. Na maior parte das questões essa classificação não é
cobrada.
 Rígida: é aquela modificada por procedimento mais dificultoso do que
aqueles pelos quais se modificam as demais leis. É sempre escrita, mas vale
lembrar que a recíproca não é verdadeira: nem toda Constituição escrita é
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rígida. A CF/88 é rígida, pois exige procedimento especial para sua modificação
por meio de emendas constitucionais: votação em dois turnos, nas duas Casas
do Congresso Nacional e aprovação de pelo menos três quintos dos integrantes
das Casas Legislativas (art. 60, §2º, CF/88). Exemplos: Constituições de 1891,
1934, 1937, 1946, 1967 e 1988.
 Semirrígida ou semiflexível: para algumas normas o processo legislativo
de alteração é mais dificultoso que o ordinário, para outras não. Um exemplo é
a Carta Imperial do Brasil (1824), que exigia procedimento especial para
modificação de artigos que tratassem de direitos políticos e individuais, bem
como dos limites e atribuições respectivas dos Poderes. As normas referentes a
todas as demais matérias poderiam ser alteradas por procedimento usado para
modificar as leis ordinárias.
 Flexível: pode ser modificada pelo procedimento legislativo ordinário, ou
seja, pelo mesmo processo legislativo usado para modificar as leis comuns.
A CF/88 é rígida, uma vez que todas as suas normas só podem ser
alteradas por processo legislativo especial. Questão incorreta.
60. (ESAF/2004/CGU) Na história do Direito Constitucional
brasileiro, apenas a Constituição de 1824 pode ser classificada, quanto
à estabilidade, como uma constituição semirrígida.
Comentários:
De fato, a Constituição de 1824 foi a única do tipo semirrígida já
existente no Brasil. Essa Carta exigia procedimento especial para modificação
de artigos que tratassem de direitos políticos e individuais, bem como dos
limites e atribuições respectivas dos Poderes. As normas referentes a todas as
demais matérias poderiam ser alteradas por procedimento usado para
modificar as leis ordinárias. Questão correta.
61. (ESAF/2003/Prefeitura do Recife) Quando uma Constituição
prevê processo legislativo de emenda do seu texto mais complexo e
difícil do que o processo de elaboração da legislação ordinária, é
correto dizer que esta Constituição é:
a) rígida
b) flexível
c) toda ela composta de cláusulas pétreas
d) histórica
e) costumeira
Comentários:
Nesse caso, a Constituição será rígida. A letra A é o gabarito da questão.
62. (ESAF/2006/ENAP) Constituições rígidas são as que possuem
cláusulas pétreas, que não podem ser modificadas pelo poder
constituinte derivado.
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Comentários:
De acordo com a maior parte da doutrina, as constituições rígidas são
aquelas modificadas por processo legislativo mais dificultoso que aqueles pelos
quais se modificam as demais leis, podendo ou não apresentar cláusulas
pétreas. Já para Alexandre de Moraes, as constituições que possuem cláusulas
pétreas apresentam classificação própria, sendo denominadas superrígidas.
Independentemente da classificação adotada (maior parte da doutrina ou
Alexandre de Moraes), a questão está incorreta.
63. (ESAF/2006/CGU) Uma constituição rígida não pode ser objeto
de emenda.
Comentários:
As constituições imutáveis não podem ser objeto de emenda. Já as
rígidas podem, sim, sofrer alterações, por meio de um procedimento mais
dificultoso que o exigido para modificação das demais leis. Questão incorreta.
64. (ESAF/2009/MPOG) São constitucionais as normas que dizem
respeito aos limites, e atribuições respectivas dos poderes políticos, e
aos direitos fundamentais. As demais disposições que estejam na
Constituição podem ser alteradas pelo quórum exigido para a
aprovação das leis ordinárias.
Comentários:
A CF/88 é do tipo formal, por isso todas as normas nela inseridas
apresentam “status constitucional”. Além disso, é rígida, só podendo ser
alterada por processo legislativo mais dificultoso que o exigido para a
aprovação das leis ordinárias. Questão incorreta.
65. (ESAF/2004/MRE) Nenhuma norma da Constituição, mesmo que
não seja materialmente constitucional, pode ser alterada por maioria
simples ou mesmo absoluta.
Comentários:
De fato. Como a CF/88 é do tipo formal, todas as suas normas
apresentam “status” constitucional, independentemente do seu conteúdo. Além
disso, como a Constituição é rígida, só pode ser alterada por quórum especial,
mais dificultoso que o das leis. Esse quórum, como veremos mais
detalhadamente em aula futura, é de três quintos dos membros de cada Casa
do Congresso Nacional (art. 60, § 2º, CF). Questão correta.
66. (ESAF/2009/SEFAZ-SP) Assinale a opção correta relativa à
classificação da Constituição Federal de 1988.
a) É costumeira, rígida, analítica.
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b) É flexível, promulgada, analítica.
c) É rígida, outorgada, analítica.
d) É parcialmente inalterável, outorgada, sintética.
e) É rígida, parcialmente inalterável, promulgada
Comentários:
A CF/88 é rígida, parcialmente inalterável (cláusulas pétreas) e
promulgada. A letra E é o gabarito.
67. (ESAF/2003/Auditor-Fiscal da Receita Federal) Da Constituição
em vigor pode ser dito que corresponde ao modelo de Constituição
escrita, dogmática, promulgada e rígida.
Comentários:
De fato, a CF/88 pode ser classificada como escrita, dogmática,
promulgada e rígida. É, ainda, analítica e formal. Questão correta.
68. (ESAF/2002/MRE) A Constituição que é votada por uma
Assembleia composta de representantes do povo e que admite ser
modificada, exigindo, porém um processo legislativo mais solene e
dificultoso do que aquele seguido para a edição de leis ordinárias é
chamada de:
a) Constituição promulgada e rígida.
b) Constituição flexível e dogmática.
c) Constituição dogmática e semi-rígida.
d) Constituição promulgada e semi-rígida.
e) Constituição outorgada e rígida.
Comentários:
Trata-se dos conceitos de Constituição promulgada e rígida,
respectivamente. A letra A é o gabarito.
69. (ESAF/2004/CGU) Segundo a melhor doutrina, a tendência
constitucional moderna de elaboração de Constituições sintéticas se
deve, entre outras causas, à preocupação de dotar certos institutos de
uma proteção eficaz contra o exercício discricionário da autoridade
governamental.
Comentários:
Quanto à extensão, as Constituições podem ser analíticas ou sintéticas.
 Analíticas, prolixas, expansivas ou longas: têm conteúdo extenso,
tratando de matérias que não a organização básica do Estado. Contêm normas
apenas formalmente constitucionais. A CF/88 é analítica, pois trata
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minuciosamente de certos assuntos, não materialmente constitucionais. Esta
espécie de Constituição é uma tendência contemporânea.
 Sintéticas, concisas, sumárias ou curtas: restringem-se aos elementos
substancialmente constitucionais. É o caso da Constituição norte-americana,
que possui apenas sete artigos. O detalhamento dos direitos e deveres é
deixado a cargo das leis infraconstitucionais.
A “desconfiança” em relação ao legislador ordinário é própria das
Constituições analíticas, não das sintéticas. Questão incorreta.
70. (ESAF/2009/Auditor-Fiscal da Receita Federal) A constituição
sintética, que é constituição negativa, caracteriza-se por ser
construtora apenas de liberdade- negativa ou liberdade-impedimento,
oposta à autoridade.
Comentários:
A constituição sintética é, de fato, constituição negativa, limitando-se a
resguardar os direitos fundamentais de primeira geração, relacionados à
liberdade. Esses direitos visam a resguardar o indivíduo contra o arbítrio
estatal. Questão correta.
71. (ESAF/2004/CGU) Segundo a classificação das Constituições,
adotada por Karl Lowenstein, uma constituição nominativa é um mero
instrumento de formalização legal da intervenção dos dominadores de
fato sobre a comunidade, não tendo a função ou a pretensão de servir
como instrumento limitador do poder real.
Comentários:
Quanto à correspondência com a realidade política e social, as
constituições se dividem em normativas, nominativas e semânticas:
 Normativas: regulam efetivamente o processo político do Estado, por
corresponderem à realidade política e social, ou seja, limitam, de fato, o poder.
Em suma: têm valor jurídico. Exemplos: Cartas de 1891, 1934 e 1946.
 Nominativas: buscam regular o processo político do Estado, mas não
conseguem realizar este objetivo, por não atenderem à realidade social. São
constituições prospectivas, que visam, um dia, a sua concretização, mas que
não possuem aplicabilidade. Isso se deve, segundo Loewenstein,
provavelmente ao fato de que a decisão que levou à sua promulgação foi
prematura, persistindo, contudo, a esperança de que, um dia, a vida política
corresponda ao modelo nelas fixado. Não possuem valor jurídico: são
Constituições “de fachada”.
 Semânticas: não têm por objetivo regular a política estatal. Visam
apenas a formalizar a situação existente do poder político, em benefício dos
seus detentores. Exemplos: Constituições de 1937, 1967 e 1969.
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O enunciado traz o conceito de constituição semântica, não o de
nominativa. Questão incorreta.
72. (ESAF/2006/CGU) Quanto ao sistema da Constituição, as
constituições se classificam em constituição principiológica - na qual
predominam os princípios - e constituição preceitual - na qual
prevalecem as regras.
Comentários:
Quanto ao sistema, as Constituições podem ser classificadas em
principiológicas e preceituais.
 Constituição principiológica ou aberta: é aquela em que há
predominância dos princípios, normas caracterizadas por elevado grau de
abstração, que demandam regulamentação pela legislação para adquirirem
concretude. É o caso da CF/88.
 Constituição preceitual: é aquela em que prevalecem as regras, que se
caracterizam por baixo grau de abstração, sendo concretizadoras de princípios.
Questão correta.
73. (ESAF/2012 /MDIC) Sabe-se que a doutrina constitucionalista
classifica as constituições. Quanto às classificações existentes, é
correto afirmar que:
I. Quanto ao modo de elaboração, pode ser escrita e não escrita.
II. Quanto à forma, pode ser dogmática e histórica.
III. Quanto à origem, pode ser promulgada e outorgada.
IV. Quanto ao conteúdo, pode ser analítica e sintética.
Assinale a opção verdadeira.
a) II, III e IV estão corretas.
b) I, II e IV estão incorretas.
c) I, III e IV estão corretas.
d) I, II e III estão corretas.
e) II e III estão incorretas.
Comentários:
O item I está incorreto. As constituições classificam-se, quanto ao modo
de elaboração, em dogmáticas ou históricas.
O item II também está incorreto. As constituições classificam-se, quanto
à forma, em escritas ou não escritas.
O item III está correto. Apesar de alguns autores ainda classificarem
algumas constituições como cesaristas, quanto à origem, a omissão dessa
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classificação não torna o item incorreto. Para parta da doutrina, as
constituições cesaristas são espécie do gênero outorgadas.
O item IV está errado. As constituições classificam-se, quanto ao
conteúdo, em formais ou materiais.
A letra B é o gabarito da questão.
V. Classificação das normas constitucionais
74. (ESAF/2007/PGFN) No caso das normas constitucionais de pgfn,
a atividade integradora do legislador infraconstitucional é vinculada e
não discricionária, ante a necessidade, para fins de auto execução, de
delimitar o ambiente da sua atuação restritiva.
Comentários:
A partir da aplicabilidade das normas constitucionais, José Afonso da
Silva classifica as normas constitucionais em normas de eficácia plena, normas
de eficácia contida e normas de eficácia limitada.
 Normas de eficácia plena
São aquelas que, desde a entrada em vigor da Constituição, produzem,
ou têm possibilidade de produzir, todos os efeitos que o legislador constituinte
quis regular. É o caso do art 2º da CF/88, que diz: “são Poderes da União,
independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”.
São normas de aplicabilidade direta, imediata e integral: produzem todos os
efeitos de imediato, independentemente de lei posterior que lhes complete o
alcance e o sentido.
 Normas constitucionais de eficácia contida
São aquelas em que a Constituição regulou suficientemente os interesses
relativos a determinada matéria, mas permitiu a atuação restritiva por parte
do Poder Público. Um exemplo é o art. 5º, LVIII, que estabelece que “o
civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas
hipóteses previstas em lei”. O dispositivo é de aplicabilidade imediata,
produzindo todos os efeitos imediatamente. Entretanto, pode ter sua eficácia
restringida por lei ordinária. É importante ressaltar que, enquanto tal lei
ordinária não for criada, sua eficácia é plena.
A aplicabilidade das normas de eficácia contida é direta e imediata, mas
não é integral, já que podem ter sua eficácia restringida por lei, por outras
normas constitucionais ou por conceitos jurídicos indeterminados nelas
presentes (ao fixar esses conceitos, o Poder Público poderá limitar seu alcance,
como é o caso do art. 5º, XXIV e XXV, que restringem o direito de propriedade
estabelecido no art. 5º, XXII da CF/88).
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 Normas constitucionais de eficácia limitada
São aquelas que dependem de regulamentação futura para produzirem
todos os seus efeitos. Sua aplicabilidade é indireta, mediata e reduzida, pois
somente produzem integralmente seus efeitos quando regulamentadas por lei
posterior que lhes amplia a eficácia.
José Afonso da Silva as subdivide em normas declaratórias de princípios
institutivos ou organizativos e normas declaratórias de princípios
programáticos. As primeiras são aquelas que dependem de lei para estruturar
e organizar as atribuições de instituições, pessoas e órgãos previstos na
Constituição. É o caso do art. 18, §3º, CF/88 (“ os Estados podem incorporar-
se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou
formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da
população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso
Nacional, por lei complementar”). Já as segundas estabelecem programas a
serem desenvolvidos pelo legislador infraconstitucional. Um exemplo é o art.
196 da Carta Magna (“a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido
mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de
doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e
serviços para sua promoção, proteção e recuperação”).
É importante destacar que, embora as normas de eficácia limitada não
produzam todos os efeitos tão-somente com sua promulgação, não é verdade
que estas sejam completamente desprovidas de eficácia jurídica. Sua eficácia é
limitada, não inexistente! Isso porque, independentemente de regulação pelo
legislador infraconstitucional, produzem alguns efeitos: revogam disposições
anteriores em sentido contrário e impedem a validade de leis posteriores que
se oponham a seus comandos.
De volta ao enunciado, no caso de normas de eficácia contida, pode ou
não haver restrição por parte do legislador infraconstitucional, uma vez que
essas normas produzem ou estão aptas a produzir, desde sua entrada em
vigor, todos os efeitos. Diz-se, por isso, que sua atividade integradora é
discricionária. Questão incorreta.
75. (ESAF/PGFN/2012) Sobre as classificações atribuídas às normas
constitucionais, pode-se afirmar que “norma de eficácia contida”, ou
“norma de eficácia restringível”, é aquela que independe de regulação
infraconstitucional para a sua plena eficácia, porém pode vir a ter a
sua eficácia ou o seu alcance restringido por legislação
infraconstitucional.
Comentários:
A questão cobra não só o conhecimento da classificação das normas
constitucionais segundo José Afonso da Silva (que vimos na questão anterior),
mas também a classificação segundo Maria Helena Diniz, que explicaremos a
seguir. Segundo a autora, as normas constitucionais podem ser:
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 Normas com eficácia absoluta
São aquelas que não podem ser suprimidas por meio de emenda
constitucional. Na CF/88, são exemplos aquelas enumeradas no art. 60, §4º,
que determina que “não será objeto de deliberação a proposta de emenda
tendente a abolir a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto,
universal e periódico; a separação dos Poderes e, finalmente, os direitos e
garantias individuais. São as denominadas cláusulas pétreas expressas.
 Normas com eficácia plena
O conceito utilizado pela autora é o mesmo aplicado por José Afonso da
Silva para normas de eficácia plena. Destaca-se que essas normas se
assemelham às de eficácia absoluta por possuírem, como estas, aplicabilidade
imediata, independendo de regulamentação para produzirem todos os seus
efeitos. A distinção entre elas se dá pelo fato de as normas com eficácia plena
poderem sofrer emendas tendentes a suprimi-las.
 Normas com eficácia relativa restringível
Correspondem às normas de eficácia contida de José Afonso da Silva,
referidas anteriormente. Essas normas possuem cláusula de redutibilidade,
possibilitando que atos infraconstitucionais lhes componham o significado.
Além disso, sua eficácia poderá ser restringida ou suspensa pela própria
Constituição.
 Normas com eficácia relativa complementável ou dependentes de
complementação
São equivalentes às normas de eficácia limitada de José Afonso da Silva,
ou seja, dependem de legislação infraconstitucional para produzirem todos os
seus efeitos.
Questão correta.
76. (ESAF/2002/INSS) Todas as normas da Constituição relativas a
direito fundamental são classificadas como de eficácia plena.
Comentários:
As normas de eficácia plena são aquelas que, desde a entrada em vigor
da Constituição, produzem, ou têm possibilidade de produzir, todos os efeitos
que o legislador constituinte quis regular. Não há relação entre eficácia e
matéria. As normas relativas a direito fundamental podem ser tanto de eficácia
plena quanto de eficácia contida ou, ainda, de eficácia limitada. Questão
incorreta.
77. (ESAF/2007/PGFN) As normas programáticas não são
autoaplicáveis porque retratam apenas diretrizes políticas que devem
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ser alcançadas pelo Estado Brasileiro, não possuindo caráter
vinculante imediato.
Comentários:
As normas programáticas possuem, sim, caráter vinculante. Produzem,
desde logo, os seguintes efeitos: revogam disposições anteriores em sentido
contrário e impedem a validade de leis posteriores que se oponham a seus
comandos. Questão incorreta.
78. (ESAF/2012/PGFN) Na tradição da doutrina norte-americana,
incorporada por diversos autores brasileiros, as normas não
autoaplicáveis são aquelas que independem de regulação
infraconstitucional para a sua plena eficácia.
Comentários:
Segundo essa classificação, as normas não autoaplicáveis dependem de
regulamentação infraconstitucional para a sua plena eficácia. Essa classificação
equipara-se à de normas constitucionais de eficácia limitada de José Afonso da
Silva. Questão incorreta.
79. (ESAF/2007/SEFAZ-CE) As normas constitucionais de eficácia
contida são aquelas que apresentam aplicabilidade reduzida, haja vista
necessitarem de norma ulterior para que sejam aplicadas.
Comentários:
O enunciado traz o conceito de normas constitucionais de eficácia
limitada, não o de normas de eficácia contida. Questão incorreta.
80. (ESAF/2007/SEFAZ-CE) As normas constitucionais de eficácia
limitada estreitam-se com o princípio da reserva legal, haja vista
regularem interesses relativos à determinada matéria, possibilitando a
restrição por parte do legislador derivado.
Comentários:
São as normas de eficácia contida que possibilitam restrição por parte do
legislador derivado. Questão incorreta.
81. (ESAF/2006/IRB) Uma norma constitucional classificada quanto
à sua aplicabilidade como uma norma constitucional de eficácia
contida não possui como característica a aplicabilidade imediata.
Comentários:
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A norma de eficácia contida possui, sim, a característica de aplicabilidade
imediata, pois produz ou esta apta a produzir, desde logo, todos os seus
efeitos. Questão incorreta.
82. (ESAF/2005/STN) Uma norma constitucional de eficácia limitada
não produz seus efeitos essenciais com a sua simples entrada em
vigor, porque o legislador constituinte não estabeleceu sobre a
matéria, objeto de seu conteúdo, uma normatividade suficiente,
deixando essa tarefa para o legislador ordinário ou para outro órgão
do Estado.
Comentários:
O enunciado está perfeito. Para a produção de todos os seus efeitos, a
norma constitucional de eficácia limitada necessita de regulamentação pelo
legislador ordinário ou outro órgão do Estado. Questão correta.
83. (ESAF/2003/AFT) Segundo a melhor doutrina, as normas de
eficácia contida são de aplicabilidade direta e imediata, no entanto,
podem ter seu âmbito de aplicação restringido por uma legislação
futura, por outras normas constitucionais ou por conceitos ético-
jurídicos.
Comentários:
Novamente, o enunciado está perfeito. As normas constitucionais de
eficácia contida, apesar de produzirem todos os seus efeitos desde a sua
edição, podem ter seu âmbito de aplicação restringido tanto por legislação
posterior quanto por outras normas constitucionais ou por conceitos ético-
jurídicos. Questão correta.
84. (ESAF/2003/AFT) Segundo a melhor doutrina, as normas
constitucionais de eficácia limitada são do tipo normas declaratórias
de princípios institutivos quando: determinam ao legislador, em
termos peremptórios, a emissão de uma legislação integrativa; ou
facultam ao legislador a possibilidade de elaborar uma lei, na forma,
condições e para os fins previstos; ou possuem esquemas gerais, que
dão a estrutura básica da instituição, órgão ou entidade a que se
referem, deixando para o legislador ordinário a tarefa de estruturá-los,
em definitivo, mediante lei.
Comentários:
O examinador fez um belíssimo resumo desse ponto da matéria. Questão
correta.
85. (ESAF/2003/SRF/Auditor-Fiscal) A norma constitucional
programática, porque somente delineia programa de ação para os
poderes públicos, não é considerada norma jurídica.
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Comentários:
A norma constitucional programática é, sim, considerada norma jurídica,
pois possui eficácia mínima e efeito vinculante desde a sua edição, produzindo,
desde logo, os seguintes efeitos: revogação das disposições anteriores em
sentido contrário e impedimento da validade de leis posteriores que se
opuserem a seus comandos. Questão incorreta.
86. (ESAF/2003/SRF/Auditor-Fiscal) Chama-se norma constitucional
de eficácia limitada aquela emenda à Constituição que já foi votada e
aprovada no Congresso Nacional, mas ainda não entrou em vigor, por
não ter sido promulgada.
Comentários:
Chama-se norma constitucional de eficácia limitada aquela que necessita
de regulamentação posterior para produzir todos os seus efeitos. O
examinador foi criativo, na invenção do conceito que trouxe no enunciado, mas
não enganou você! Questão incorreta.
87. (ESAF/2002/SRF/Auditor-Fiscal) As normas constitucionais
programáticas, por se destinarem, por sua própria natureza, a uma
duração limitada no tempo, estão todas situadas na parte da
Constituição relativa às disposições constitucionais transitórias.
Comentários:
As normas constitucionais programáticas estão espalhadas por todo o
corpo da Constituição. Questão incorreta.
88. (ESAF/2002/SRF/Auditor-Fiscal) As normas constitucionais
programáticas não produzem efeito jurídico algum, a não ser depois de
desenvolvidas pelo legislador ordinário.
Comentários:
As normas programáticas possuem, sim, efeito jurídico. Produzem, desde
sua edição, os seguintes efeitos: revogação das disposições anteriores em
sentido contrário e impedimento da validade de leis posteriores que se
opuserem a seus comandos. Questão incorreta.
89. (ESAF/2002/SRF/Auditor-Fiscal) Nenhuma norma da
Constituição Federal possui eficácia plena, porque todas elas
dependem, em maior ou menor grau, de desenvolvimento do seu
conteúdo pelo legislador ordinário.
Comentários:
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A Carta Magna apresenta várias normas de eficácia plena, como é o caso
dos arts. 19, 20, 21 e 22, por exemplo. Questão incorreta.
90. (ESAF/2002/SRF/Auditor-Fiscal) A Constituição que não adota
normas programáticas é conhecida pela doutrina como Constituição
dirigente.
Comentários:
Quanto à finalidade, a Constituição pode ser do tipo garantia, dirigente
ou balanço.
 Liberal (negativa ou garantia): protege a liberdade, sendo marcadas pela
limitação da ação estatal. É chamadas negativa porque impõe a omissão ou
negativa de atuação do Estado, protegendo os indivíduos contra a ingerência
abusiva dos Poderes Públicos. Seu principal objetivo é proteger as liberdades
públicas contra a arbitrariedade do Estado. Corresponde ao primeiro período
de surgimento dos direitos humanos (direitos de primeira geração, ou seja,
direitos civis e políticos), a partir do final do século XVIII.
 Social (dirigente): busca a atuação positiva do Estado, que deve
proporcionar a igualdade de todos. Traça as diretrizes que devem nortear a
ação estatal. Segundo Canotilho, as Constituições dirigentes voltam-se à
garantia do existente, aliada à instituição de um programa ou linha de direção
para o futuro, sendo estas as suas duas principais finalidades.
Essas constituições surgem mais recentemente no constitucionalismo
(início do século XX), juntamente com os direitos fundamentais de segunda
geração (direitos econômicos, sociais e culturais). Os direitos de segunda
geração, em regra, exigem do Estado prestações sociais, como saúde,
educação, trabalho, previdência social, entre outras.
Destaca-se que a Constituição garantia, por se limitar a estabelecer
direitos de primeira geração, relacionados à proteção do indivíduo contra o
arbítrio estatal, é sempre sintética. Já a dirigente, é sempre analítica, devido à
marcante presença de normas programáticas em seu texto.
 Constituição balanço: é aquela que visa a reger o ordenamento jurídico
do Estado durante um certo tempo, nela estabelecido. Transcorrido esse prazo,
é elaborada uma nova Constituição ou seu texto é adaptado.
Com base no exposto, pode-se afirmar que a Constituição dirigente é
aquela cujo texto é marcado pela presença de normas programáticas. Isso é o
oposto do que diz o enunciado. Questão incorreta.
91. (ESAF/2002/STN) As constituições dirigentes caracterizam-se
por conterem princípios básicos de limitação de poder, direitos
fundamentais e garantias institucionais, não contendo, porém, normas
programáticas.
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Comentários:
Pelo contrário! A presença de normas programáticas é uma característica
das constituições dirigentes. Questão incorreta.
92. (ESAF/2002/SRF/Auditor-Fiscal) Um direito previsto numa
norma constitucional de eficácia contida pode ser restringido por meio
de lei ordinária.
Comentários:
Isso mesmo! Essas normas permitem a atuação restritiva pelo legislador
ordinário. Questão correta.
93. (ESAF/2006/PGFN) Normas constitucionais de eficácia
restringida não apresentam eficácia jurídica alguma senão depois de
desenvolvidas pelo legislador ordinário.
Comentários:
Maria Helena Diniz classifica as normas constitucionais, quanto à
aplicabilidade, em:
 Normas com eficácia absoluta
São aquelas que não podem ser suprimidas por meio de emenda
constitucional. Na CF/88, são exemplos aquelas enumeradas no art. 60, §4º,
que determina que “não será objeto de deliberação a proposta de emenda
tendente a abolir a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto,
universal e periódico; a separação dos Poderes e, finalmente, os direitos e
garantias individuais. São as denominadas cláusulas pétreas expressas.
 Normas com eficácia plena
O conceito utilizado pela autora é o mesmo aplicado por José Afonso da
Silva para normas de eficácia plena. Destaca-se que essas normas se
assemelham às de eficácia absoluta por possuírem, como estas, aplicabilidade
imediata, independendo de regulamentação para produzirem todos os seus
efeitos. A distinção entre elas se dá pelo fato de as normas com eficácia plena
poderem sofrer emendas tendentes a suprimi-las.
 Normas com eficácia relativa restringível
Correspondem às normas de eficácia contida de José Afonso da Silva,
referidas anteriormente. Essas normas possuem cláusula de redutibilidade,
possibilitando que atos infraconstitucionais lhes componham o significado.
Além disso, sua eficácia poderá ser restringida ou suspensa pela própria
Constituição.
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 Normas com eficácia relativa complementável ou dependentes de
complementação
São equivalentes às normas de eficácia limitada de José Afonso da Silva,
ou seja, dependem de legislação infraconstitucional para produzirem todos os
seus efeitos.
Alguns autores consideram, ainda, a existência de normas constitucionais
de eficácia exaurida e aplicabilidade esgotada. São normas cujos efeitos
cessaram, não mais apresentando eficácia jurídica. É o caso de vários preceitos
do ADCT da CF/88.
Questão incorreta.
VI. Aplicação das normas constitucionais no tempo
94. (ESAF/2004/PGE-DF) Suponha a existência de uma lei ordinária
regularmente aprovada com base no texto constitucional de 1969, a
qual veicula matéria que, pela Constituição de 1988, deve ser
disciplinada por lei complementar. Com base nesses elementos, pode-
se dizer que tal lei foi revogada por incompatibilidade formal com a
Constituição de 1988.
Comentários:
Com o advento de uma nova Constituição, continuam válidos todos os
atos normativos com ela compatíveis, sendo eles por ela recepcionados no
“status” previsto para o instrumento normativo que tratará daquela matéria.
Trata-se do chamado princípio da recepção. É o caso do Código Tributário
Nacional, por exemplo, que, embora tenha sido criado como lei ordinária, foi
recepcionado como lei complementar.
Destaca-se que no caso de lei editada por ente federativo diverso
daquele ao qual a nova Constituição atribuiu competência para dispor sobre a
matéria, esta também será recepcionada, se houver compatibilidade material
com o novo texto constitucional. Nesse caso, a lei será recebida como se
tivesse sido editada pelo ente competente para tratar da matéria. Exemplo:
uma lei federal vigente sob a égide da Constituição pregressa poderá ser
recepcionada como estadual pela nova Carta, se esta estabelecer que os
Estados são competentes para disciplinar a matéria.
Outra possibilidade de recepção se dá quando a nova Constituição
determina, expressamente, a continuidade de dispositivos daquela que lhe
precedeu. Como exemplo, a CF/88 estabeleceu que o sistema tributário
nacional entraria em vigor a partir do primeiro dia do quinto mês seguinte ao
da sua promulgação, mantendo-se, até essa data, a vigência dos dispositivos
da Constituição de 1967.
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Destaca-se, ainda, que o princípio da recepção não ocorre no caso de
emenda constitucional. Isso porque o poder de reforma encontra limites na
própria Constituição. Assim, o que se dá, no caso de edição de emenda
constitucional, é a revogação do direito ordinário anterior, se desconforme com
ela, ou a manutenção de sua validade, caso ele seja com ela compatível.
De volta ao enunciado, não é a compatibilidade formal, nesse caso, que
determina a recepção ou não da lei, mas sim a material. Como a lei é
materialmente compatível com a nova Constituição, foi recepcionada, com
“status” de lei complementar. Questão incorreta.
95. (ESAF/2005/TRT 7ª Região) Normas de lei ordinária anteriores à
nova Constituição que sejam com essa materialmente compatíveis são
tidas como recebidas, mesmo que se revistam de forma legislativa que
já não mais é prevista na nova Carta.
Comentários:
Com o advento de uma nova Constituição, continuam válidos todos os
atos normativos com ela compatíveis, sendo eles por ela recepcionados no
“status” previsto para o instrumento normativo que tratará daquela matéria.
Isso acontece mesmo no caso de esses atos normativos se revestirem de
forma legislativa não mais prevista na nova Carta. É o caso do Decreto-Lei no
195/67, recepcionado pela CF/88 como lei complementar. Questão correta.
96. (ESAF/2004/IRB) Os decretos-leis editados antes da vigência da
Constituição de 1988 perderam eficácia com a promulgação desta,
uma vez que a ordem constitucional em vigor não previu tal
instrumento normativo.
Comentários:
Os decretos-leis editados antes da entrada em vigor da CF/88 que são
com elas compatíveis foram recepcionados por ela, adquirindo o “status”
previsto pela Constituição para o instrumento normativo que trate de sua
matéria. Questão incorreta.
97. (ESAF/2004/IRB) Lei ordinária anterior à Constituição de 1988,
com ela materialmente compatível, é tida como recebida pela nova
ordem constitucional, mesmo que esta exija lei complementar para
regular o assunto.
Comentários:
Nesse caso, a lei será recebida com “status” de lei complementar. A
título de exemplo, foi o que aconteceu com o Código Tributário Nacional,
editado como lei ordinária (Lei no 5.172/1966) antes do advento da CF/88.
Questão correta.
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98. (ESAF/2002/STN) Sabendo que o Código Tributário Nacional
(CTN) foi editado antes da Constituição de 1988, sob a forma de lei
ordinária, é possível afirmar que as normas do CTN que regulam
limitações constitucionais ao poder de tributar continuam em vigor,
desde que o seu conteúdo seja concordante com as normas da
Constituição de 1988.
Comentários:
É isso mesmo. As normas do CTN materialmente compatíveis com a
CF/88 foram por ela recepcionadas, adquirindo “status” de lei complementar.
Questão correta.
99. (ESAF/2002/PM Fortaleza) Lei ordinária anterior à Constituição
de 1988, com ela materialmente compatível, é tida como recebida pela
nova ordem constitucional, mesmo que esta exija lei complementar
para regular o assunto.
Comentários:
Enunciado idêntico ao anterior. Veja como é importante resolver provas
anteriores: nada impede que o examinador copie uma ou mais questões deste
curso em sua prova, não é mesmo? Questão correta.
100. (ESAF/2004/PGE-DF) Suponha a existência de uma lei ordinária
regularmente aprovada com base no texto constitucional de 1969, a
qual veicula matéria que, pela Constituição de 1988, deve ser
disciplinada por lei complementar. Com base nesses elementos, pode-
se dizer que pode ser revogada por outra lei ordinária.
Comentários:
A lei não pode ser revogada por outra, ordinária, já que adquiriu “status”
de lei complementar. Questão incorreta.
101. (ESAF/2004/PGE-DF) Suponha a existência de uma lei ordinária
regularmente aprovada com base no texto constitucional de 1969, a
qual veicula matéria que, pela Constituição de 1988, deve ser
disciplinada por lei complementar. Com base nesses elementos, pode-
se dizer que tal lei pode ser revogada por emenda à Constituição
Federal.
Comentários:
De fato, a lei pode ser revogada por emenda à Constituição, já que esta
é hierarquicamente superior à lei complementar. Os jogadores de “truco” (é o
meu caso, adoro baralho!) podem memorizar que a emenda constitucional
equivale ao “zap” (quatro de paus). Questão correta.
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102. (ESAF/2004/PGE-DF) A legislação federal anterior à Constituição
de 1988 e regularmente aprovada com base na competência da União
definida no texto constitucional pretérito é considerada recebida como
estadual ou municipal se a matéria por ela disciplinada passou
segundo a nova Constituição para o âmbito de competência dos
Estados ou dos Municípios, conforme o caso, não se podendo falar em
revogação daquela legislação em virtude dessa mudança de
competência promovida pelo novo texto constitucional.
Comentários:
É isso mesmo! A mudança de competência não é capaz de, por si só,
resultar em revogação da legislação anterior à promulgação da nova
Constituição. Questão correta.
103. (ESAF/2004/PGE-DF) Leis anteriores à Constituição em vigor
somente continuam a produzir efeitos na vigência da nova ordem se
forem expressamente recepcionadas pelo legislador da nova ordem.
Comentários:
A recepção também pode se dar de forma tácita. Isso ocorre quando,
apesar de a Constituição não dizer, expressamente, que uma determinada Lei
X foi por ela recepcionada, a referida lei tiver conteúdo materialmente
compatível com a nova Carta. Questão incorreta.
104. (ESAF/2001/SRF/Auditor-Fiscal) Sabe-se que a Constituição em
vigor não prevê a figura do Decreto-Lei. Sobre um Decreto-Lei, editado
antes da Constituição em vigor, cujo conteúdo é compatível com esta,
é possível afirmar que este deve ser considerado revogado com o
advento da nova Constituição.
Comentários:
O Decreto-Lei será recepcionado, uma vez que há compatibilidade
material com a nova Constituição. Questão incorreta.
105. (ESAF/2002/PM Fortaleza) Todo Decreto-Lei editado antes da
Constituição de 1988 perdeu eficácia depois da promulgação desta,
uma vez que a ordem constitucional em vigor não previu tal
instrumento normativo.
Comentários:
Os Decretos-Leis compatíveis materialmente com a nova Constituição
foram por ela recepcionados, tendo adquirido o “status” do instrumento
normativo previsto pela CF/88 como competente para tratar dos assuntos
neles previstos. Na recepção, avalia-se a compatibilidade material da lei com a
nova Constituição, não a formal. Por isso, mesmo instrumentos normativos
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não previstos pela nova Carta podem ser por ela recepcionados. Questão
incorreta.
106. (ESAF/2002/INSS) Uma vez que a Constituição de 1988 não
previu a figura do Decreto-Lei, todos os decretos- leis editados antes
dela ficaram revogados com o advento da Constituição em vigor.
Comentários:
Apenas os decretos-leis materialmente incompatíveis com a Constituição
foram revogados. Os demais, foram por ela recepcionados. Questão incorreta.
107. (ESAF/2006/PGFN) Uma lei federal sobre assunto que a nova
Constituição entrega à competência privativa dos Municípios fica
imediatamente revogada com o advento da nova Carta.
Comentários:
Essa lei poderá ser recebida como municipal, se houver compatibilidade
material de seu texto com a nova Carta. Questão incorreta.
108. (ESAF/2006/PGFN) Para que a lei anterior à Constituição seja
recebida pelo novo Texto Magno, é mister que seja compatível com
este, tanto do ponto de vista da forma legislativa como do conteúdo
dos seus preceitos.
Comentários:
Não há necessidade de compatibilidade formal para que haja a recepção
da lei. Basta a compatibilidade material, ou seja, de seu conteúdo. Questão
incorreta.
109. (ESAF/2006/PGFN) A Doutrina majoritária e a jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal convergem para afirmar que normas da
Constituição anterior ao novo diploma constitucional, que com este
não sejam materialmente incompatíveis, são recebidas como normas
infraconstitucionais.
Comentários:
Algumas constituições preveem a possibilidade de que uma ou mais
normas constitucionais por elas revogadas (Constituição pretérita) adquiram
“status” de lei com sua promulgação. Tem-se, aí, o princípio da
desconstitucionalização, em que a nova Constituição recepciona as normas da
pretérita, conferindo-lhes “status” legal. Embora não houvesse óbice para que
a CF/88 adotasse a desconstitucionalização, ela não o fez, nem de forma
genérica nem quanto a algum dispositivo específico. Questão incorreta.
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110. (ESAF/2005/TRT 7ª Região) Com o advento de uma nova
Constituição, normas da Constituição anterior que sejam compatíveis
com o novo diploma continuam a vigorar, embora com força de lei
complementar.
Comentários:
A Constituição Federal de 1988 não adotou a desconstitucionalização. Por
isso, todas as normas da Constituição anterior foram por ela revogadas,
independentemente de sua compatibilidade material com o novo diploma.
Questão incorreta.
111. (ESAF/2004/IRB) As normas da Constituição de 1967/1969 que
não destoam, no seu conteúdo, da Constituição de 1988, são
consideradas como recebidas pela nova ordem, com status de lei
complementar.
Comentários:
A Constituição Federal de 1988 não adotou a desconstitucionalização. Por
isso, todas as normas da Constituição de 1967/1969 foram por ela revogadas,
independentemente de sua compatibilidade material com o novo diploma.
Questão incorreta.
112. (ESAF/2002/PM-Fortaleza) As normas da Constituição de
1967/1969, que não entram, quanto ao seu conteúdo, em linha
colidente com a Constituição de 1988, são consideradas como
recebidas pela nova ordem, com status de lei complementar.
Comentários:
Todas as normas da Constituição de 1967/1969 foram revogadas pela
CF/88, independentemente de seu conteúdo. Isso porque a Constituição
Federal não adotou a desconstitucionalização. Questão incorreta.
113. (ESAF/2006/PGFN) Normas não recebidas pela nova
Constituição são consideradas, ordinariamente, como sofrendo de
inconstitucionalidade superveniente.
Comentários:
Alguns autores entendem que, no caso de entrada em vigor de uma nova
Constituição, as normas legais com ela incompatíveis se tornam
inconstitucionais, pelo fenômeno da inconstitucionalidade superveniente. Essa
não é a posição do STF. Para a Corte, trata-se de simples conflito de normas
no tempo, em que a norma posterior revoga a anterior. Nesse caso, portanto,
haveria simples revogação, e não inconstitucionalidade. Questão incorreta.
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114. (ESAF/2002/Auditor-Fiscal da Receita Federal) A lei anterior à
Constituição em vigor, que com ela não se compatibiliza
materialmente, é considerada revogada por esta.
Comentários:
É isso mesmo. Nesse caso, há revogação da lei, uma vez que o STF não
admite a inconstitucionalidade superveniente em nosso ordenamento jurídico.
Questão correta.
115. (ESAF/2006/CGU) Segundo a doutrina majoritária e o Supremo
Tribunal Federal, no caso brasileiro, como efeito do exercício do poder
constituinte derivado sobre a legislação infraconstitucional
existente, no caso da incompatibilidade material da norma com o
novo texto constitucional, temos uma inconstitucionalidade
superveniente.
Comentários:
Para o Supremo, a norma incompatível com a nova Constituição é por ela
revogada. A Corte não admite o fenômeno da inconstitucionalidade
superveniente. Questão incorreta.
116. (ESAF/2005/TRT 7ª Região) Assentou-se a jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal no sentido de que as normas anteriores à
Constituição com essa materialmente incompatíveis são consideradas
inconstitucionais e, não, meramente revogadas.
Comentários:
Para o STF, as normas materialmente incompatíveis com a nova
Constituição são por ela revogadas. A Corte Suprema não admite o fenômeno
da inconstitucionalidade superveniente. Questão incorreta.
117. (ESAF/2004/PGE-DF) Suponha a existência de uma lei ordinária
regularmente aprovada com base no texto constitucional de 1969, a
qual veicula matéria que, pela Constituição de 1988, deve ser
disciplinada por lei complementar. Com base nesses elementos, pode-
se dizer que tal lei incorreu no vício de inconstitucionalidade
superveniente em face da nova Constituição.
Comentários:
O STF não admite a inconstitucionalidade superveniente em nosso
ordenamento jurídico. Questão incorreta.
118. (ESAF/2004/IRB) A lei anterior a uma emenda à Constituição
incompatível, no seu conteúdo, com a nova redação da Carta da
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República, deve ser declarada, por meio de ação direta de
inconstitucionalidade, supervenientemente inconstitucional.
Comentários:
A emenda constitucional, por ser posterior a lei e a ela hierarquicamente
superior, revogá-la-á. Questão incorreta.
119. (ESAF/2002/PM-Fortaleza) A lei anterior à Constituição Federal
incompatível, no seu conteúdo, com a nova Carta da República, deve
ser declarada, por meio de ação direta de inconstitucionalidade,
supervenientemente inconstitucional.
Comentários:
A lei anterior à Constituição Federal, com ela incompatível quanto ao
conteúdo, é considerada revogada por esta. O STF não admite a
inconstitucionalidade superveniente. Questão incorreta.
VII. Interpretação da Constituição
120. (ESAF/2006/CGU) No método de interpretação constitucional
tópico-problemático, há prevalência da norma sobre o problema
concreto a ser resolvido.
Comentários:
A interpretação da Constituição envolve um conjunto de métodos,
desenvolvidos pela doutrina e pela jurisprudência. No método tópico-
problemático, há prevalência do problema sobre a norma, ou seja, busca-se
solucionar determinado problema por meio da interpretação de norma
constitucional. Este método parte das premissas seguintes: a interpretação
constitucional tem caráter prático, pois busca resolver problemas concretos e a
norma constitucional é aberta, de significado indeterminado (por isso, deve-se
dar preferência à discussão do problema). Questão incorreta.
121. (ESAF/2006/CGU) O método de interpretação hermenêutico-
concretizador prescinde de uma pré-compreensão da norma a ser
interpretada.
Comentários:
O método hermenêutico-concretizador foi criado por Konrad Hesse,
segundo o qual a leitura da Constituição inicia-se pela pré-compreensão do seu
sentido pelo intérprete, a quem cabe aplicar a norma para a resolução de uma
situação concreta. Valoriza a atividade interpretativa e as circunstâncias nas
quais esta se desenvolve, promovendo uma relação entre texto e contexto,
transformando a interpretação em “movimento de ir e vir” (círculo
hermenêutico). O método hermenêutico-concretizador diferencia-se do método
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tópico-problemático porque enquanto este pressupõe a primazia do problema
sobre a norma, aquele se baseia na prevalência do texto constitucional sobre o
problema. Questão incorreta.
122. (ESAF/2005/Auditor-Fiscal do RN) O método de interpretação
constitucional, denominado hermenêutico-concretizador, pressupõe a
pré-compreensão do conteúdo da norma a concretizar e a
compreensão do problema concreto a resolver.
Comentários:
O método pressupõe a compreensão da norma e do problema, sendo que
a daquela precede a deste. Questão correta.
123. (ESAF/2010/MTE-AFT) Praticamente toda a doutrina
constitucionalista cita os princípios e regras de interpretações
enumeradas por Canotilho. Entre os princípios e as regras de
interpretação abaixo, assinale aquele (a) que não foi elencado por
Canotilho.
a) Unidade da constituição.
b) Da máxima efetividade ou da eficiência.
c) Da supremacia eficaz.
d) Do efeito integrador.
e) Da concordância prática ou da harmonização.
Comentários:
Segundo Canotilho4
, os princípios de interpretação constitucional foram
desenvolvidos a partir do método hermenêutico-concretizador, tendo como
função auxiliar a tarefa do intérprete. O autor elencou os seguintes princípios
de interpretação em suas obras:
 Princípio da unidade da constituição;
 Princípio do efeito integrador;
 Princípio da concordância prática ou harmonização;
 Princípio da justeza ou conformidade funcional;
 Princípio da força normativa da Constituição;
 Princípio da eficiência ou da máxima efetividade.
A letra C é o gabarito da questão.
124. (ESAF/2005/SRF/Auditor-Fiscal) De acordo com o princípio da
máxima efetividade ou da eficiência, princípio de interpretação
constitucional, a interpretação de uma norma constitucional exige a
coordenação e combinação dos bens jurídicos em conflito, de forma a
evitar o sacrifício total de uns em relação a outros.
4
Canotilho, J. J.. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição.
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Comentários:
O princípio da máxima efetividade estabelece que o intérprete deve
atribuir à norma constitucional o sentido que lhe dê maior efetividade social.
Visa, portanto, a maximizar a norma, a fim de extrair dela todas as suas
potencialidades. Sua utilização se dá principalmente na aplicação dos direitos
fundamentais, embora possa ser usado na interpretação de todas as normas
constitucionais. O conceito trazido pelo enunciado se refere ao princípio da
harmonização, não ao da máxima efetividade. Questão incorreta.
125. (ESAF/2004/IRB) O princípio de interpretação constitucional do
"efeito integrador" estabelece uma nítida hierarquia entre as normas
da parte dogmática da Constituição e as normas da parte meramente
organizatória.
Comentários:
Não há tal hierarquia. O princípio do efeito integrador determina que, na
interpretação da Constituição, seja dada preferência às determinações que
favoreçam a integração política e social e o reforço da unidade política.
Questão incorreta.
126. (ESAF/2004/IRB) Mesmo que, num caso concreto, se verifique a
colisão entre princípios constitucionais, um princípio não invalida o
outro, já que podem e devem ser aplicados na medida do possível e
com diferentes graus de efetivação.
Comentários:
O princípio da concordância prática ou da harmonização impõe a
harmonização dos bens jurídicos em caso de conflito entre eles, de modo a
evitar o sacrifício total de uns em relação aos outros. É geralmente usado na
solução de problemas referentes à colisão de direitos fundamentais. Assim,
apesar de a Constituição, por exemplo, garantir a livre manifestação do
pensamento (art. 5º, IV, CF/88), este direito não é absoluto. Ele encontra
limites na proteção à vida privada (art. 5º, X, CF/88), outro direito protegido
constitucionalmente. Desse modo, ainda que, num caso concreto se verifique a
colisão entre princípios constitucionais, esse conflito é apenas aparente. Cada
princípio “cede um pouco” quando da solução do caso, evitando-se o sacrifício
total de qualquer um deles. Questão correta.
127. (ESAF/2001/Promotor-CE) O princípio da concordância prática
ou da harmonização, numa sociedade democrática, determina que se
dê sempre prevalência aos bens protegidos como direitos
fundamentais em caso de conflito com outros bens também
constitucionalmente protegidos.
Comentários:
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Esse princípio determina que, no caso de conflito aparente entre direitos
fundamentais, haja uma redução proporcional dos mesmos, de modo que
nenhum deles sofra sacrifício total. Não há prevalência de uns sobre os outros.
Questão incorreta.
128. (ESAF/2004/IRB) Segundo o princípio da unidade da
Constituição, as normas constitucionais devem ser consideradas, não
isoladamente, mas como preceitos integrados num sistema interno
unitário de regras e princípios.
Comentários:
O princípio da unidade da Constituição determina que o texto da
Constituição deve ser interpretado de forma a evitar contradições entre suas
normas ou entre os princípios constitucionais. Assim, não há contradição
verdadeira entre as normas constitucionais: o conflito entre estas é apenas
aparente.
Segundo esse princípio, na interpretação deve-se considerar a
Constituição como um todo, e não se interpretarem as normas de maneira
isolada. Um exemplo de sua aplicação é a interpretação do aparente conflito
entre o art. 61, §1º, II, “d” e o art. 128, §5º, da Constituição. Utilizando-se o
princípio da unidade da Constituição, percebe-se que não se trata de um
conflito real (antinomia) entre as normas, mas de uma iniciativa legislativa
concorrente do Procurador Geral da República e do Presidente da República
para dispor sobre a organização do Ministério Público da União, do Distrito
Federal e dos Territórios.
O STF aplica, em vários de seus julgados, o princípio da unidade da
Constituição. Segundo a Corte, “os postulados que informam a teoria do
ordenamento jurídico e lhe dão o substrato doutrinário assentam-se na
premissa fundamental de que o sistema de direito positivo, além de
caracterizar uma unidade institucional, constitui um complexo de normas que
devem manter entre si um vínculo de essencial coerência (STF, RE 159.103-
0/SP, DJU de 4.8.1995)
Questão correta.
129. (ESAF/2004/IRB) O princípio da unidade da Constituição postula
que, na interpretação das normas constitucionais, seja-lhes atribuído o
sentido que lhes empreste maior eficácia ou efetividade.
Comentários:
O princípio da unidade da Constituição determina que, na interpretação
das normas constitucionais, seja-lhes dado o sentido que evite contradições
entre o texto constitucional, que deve ser considerado como um todo. O
conceito trazido pelo examinador se refere ao princípio da máxima efetividade.
Questão incorreta.
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VIII. Interpretação conforme a Constituição
130. (ESAF/2005/SRF/Auditor-Fiscal) O princípio de interpretação
conforme a constituição não pode ser aplicado na avaliação da
constitucionalidade de artigo de uma Emenda à Constituição
promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado
Federal.
Comentários:
O princípio da interpretação conforme a constituição foi criado pela
jurisprudência alemã, tendo como objetivo preservar as normas. Em vez de se
declarar a norma inconstitucional, o Tribunal busca dar-lhe uma interpretação
que a conduza à constitucionalidade.
Assim, no caso de normas com várias interpretações possíveis, deve-se
priorizar aquela que lhes compatibilize o sentido com o conteúdo
constitucional. A partir deste princípio, tem-se que a regra é a manutenção da
validade da lei, e não a declaração de sua inconstitucionalidade. Isso desde
que, obviamente, a interpretação dada à norma não contrarie sua literalidade
ou sentido a fim de harmonizá-la com a Constituição.
Por seu caráter extremamente didático, reproduzimos julgado do STF em
que se discorre sobre a técnica de interpretação conforme a Constituição:
“A interpretação conforme é uma técnica de eliminação de uma
interpretação desconforme. O saque desse modo especial da interpretação não
é feito para conformar um dispositivo subconstitucional aos termos da
Constituição Positiva. Absolutamente! Ele é feito para descartar aquela
particularizada interpretação que, incidindo sobre um dado texto normativo de
menor hierarquia impositiva, torna esse texto desconforme à Constituição.
Logo, trata-se de uma técnica de controle de constitucionalidade que só pode
começar ali onde a interpretação do texto normativo inferior termina.” (STF,
ADPF 54-QO, 27.04.2005).
Destaca-se que quando a norma só tem um sentido possível (sentido
unívoco), não é possível a aplicação da interpretação conforme. Nesse caso, ou
a norma será declarada totalmente constitucional ou totalmente
inconstitucional (STF, ADI 1.344-1/ES, DJ de 19.04.1996).
Outro ponto importante é que a interpretação conforme não pode
deturpar o sentido originário das leis ou atos normativos. Não é possível ao
intérprete “salvar” uma lei inconstitucional, dando-lhe uma significação “contra
legem”. A interpretação conforme a Constituição tem como limite a
razoabilidade, não podendo ser usada como ferramenta para tornar o juiz um
legislador, ferindo o princípio da separação dos Poderes. Veja o que o Supremo
decidiu a respeito:
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Direito Constitucional ESAF

  • 1. 3001 Questões Comentadas de D. Constitucional/ESAF Profa . Nádia Carolina – Aula 00 Prof. Nádia Carolina www.estrategiaconcursos.com.br 1 de 76 AULA 00: Constituição: Conceito. Classificação. Aplicabilidade e Interpretação das Normas Constitucionais. Poder Constituinte: Conceito. Finalidade. Titularidade e Espécies. SUMÁRIO PÁGINA 1-Apresentação Inicial e Cronograma 1-2 2-Questões Comentadas 3-55 3-Lista de Questões 56-72 4-Gabarito 73-76 Olá, meu amigo (a) concurseiro(a)! Meu nome é Nádia Carolina. Fui aprovada em vários concursos, dentre os quais se destacam os de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil (2010), tendo obtido o 14o lugar nacional e de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil (2010), em que obtive o 16o lugar nacional. Atualmente ocupo o cargo de Auditora-Fiscal da Receita Federal do Brasil e sou professora do Estratégia (das 18 horas às 8 da manhã). Também publico artigos regularmente no site Eu Vou Passar. Chega de falar de mim! Tratemos do principal: nosso curso. Este curso visa a preparar você para resolver todas as provas objetivas de Direito Constitucional da ESAF. Com o objetivo de facilitar a compreensão dos temas, a maior parte das questões de múltipla escolha será utilizada no formato certo/errado. Isso porque as bancas muitas vezes cobram diversos assuntos em uma questão só, e a manutenção do modelo inicial da questão dificultaria a organização deste curso. Trata-se de material indispensável para as provas de ATRFB, AFRFB e AFT! Com a publicação do edital da Receita Federal, reorganizamos nosso cronograma, adiantando a entrega de todas as aulas. Confira: Aulas Tópicos abordados Data Aula 00 Constituição. Conceito. Classificação. Aplicabilidade e Interpretação das Normas Constitucionais. Poder Constituinte. Conceito, Finalidade, Titularidade e Espécies. - Aula 01 Princípios Fundamentais. Direitos e Garantias Fundamentais (Parte I) 17/07 Aula 02 Direitos e Garantias Fundamentais (Parte II). 31/07 Aula 03 Direitos Sociais. Nacionalidade. Direitos Políticos. Organização Nacional (União, Estados, Distrito 06/08
  • 2. 3001 Questões Comentadas de D. Constitucional/ESAF Profa . Nádia Carolina – Aula 00 Prof. Nádia Carolina www.estrategiaconcursos.com.br 2 de 76 Federal e Municípios). Competências. Aula 04 Poder Legislativo. Processo Legislativo. Reforma da Constituição. Controles Interno e Externo. Tribunais de Contas. Poder Executivo. Poder Judiciário. 20/08 Aula 05 Administração Pública. Da Ordem Social. Da Ordem Econômica. 27/08 Aula 06 Supremacia da Constituição. Controle de Constitucionalidade. 10/09 As questões utilizadas em cada aula serão colocadas ao final do arquivo, de modo que você possa tentar resolvê-las antes de ler o comentário a elas referente ou utilizá-las como ferramentas de revisão rápida na “reta final” de preparação para o concurso. Finalmente, gostaria de convidá-lo, caro (a) aluno(a) a participar ativamente do curso. Sinta-se à vontade para enviar suas dúvidas no e-mail nadia@estrategiaconcursos.com.br Após esta breve explicação sobre o curso, vamos à aula 00...
  • 3. 3001 Questões Comentadas de D. Constitucional/ESAF Profa . Nádia Carolina – Aula 00 Prof. Nádia Carolina www.estrategiaconcursos.com.br 3 de 76 I. Conceito de Constituição 1. (ESAF/2007/PGFN) Para Ferdinand Lassalle, a constituição é dimensionada como decisão global e fundamental proveniente da unidade política, a qual, por isso mesmo, pode constantemente interferir no texto formal, pelo que se torna inconcebível, nesta perspectiva materializante, a ideia de rigidez de todas as regras. Comentários: Para Lassalle, a Constituição é fruto da soma dos fatores reais de poder. Segundo o autor, em um país existem duas Constituições: uma real, efetiva, correspondente à soma dos fatores reais de poder que regem este país e outra, escrita, que consiste apenas numa “folha de papel”. No caso de conflito entre as duas, prevaleceria a primeira. Questão incorreta. 2. (ESAF/2007/PGFN) Para Ferdinand Lassalle, a constituição é dimensionada como decisão global e fundamental proveniente da unidade política, a qual, por isso mesmo, pode constantemente interferir no texto formal, pelo que se torna inconcebível, nesta perspectiva materializante, a ideia de rigidez de todas as regras. Comentários: Nada disso! Lassalle tinha como preocupação o sentido sociológico, e não político, de constituição. Para ele, a Constituição é fruto da soma dos fatores reais de poder. Questão incorreta. 3. (ESAF/2006/ENAP) Na concepção sociológica, defendida por Ferdinand Lassale, a Constituição seria o resultado de uma lenta formação histórica, do lento evoluir das tradições, dos fatos sócio- políticos, que se cristalizam como normas fundamentais da organização de determinado Estado. Comentários: Na concepção sociológica de Constituição, defendida por Ferdinand Lassalle, a Constituição é resultado dos fatores reais de poder que regem uma sociedade. Esses fatores constituem uma força ativa e eficaz que, por força de uma necessidade, informa todas as leis e instituições jurídicas vigentes no país, determinando que elas sejam o que realmente são. Na época de Lassalle, esses fatores foram enumerados por ele como sendo a monarquia, a aristocracia, a grande burguesia, os banqueiros, a pequena burguesia e a classe operária, que compunham parte de Constituição, por ele denominada Constituição real e efetiva. Esta se distinguiria da Constituição jurídica porque, enquanto a real e efetiva representaria as relações de poder efetivamente existentes em uma sociedade (verdadeira Constituição), as normas constitucionais vigentes (Constituição escrita) seria
  • 4. 3001 Questões Comentadas de D. Constitucional/ESAF Profa . Nádia Carolina – Aula 00 Prof. Nádia Carolina www.estrategiaconcursos.com.br 4 de 76 mera folha de papel, que deveria corresponder à Constituição real, sob pena de ilegitimidade. Existindo o divórcio entre essas duas formas de Constituição, a escrita estaria liquidada, sucumbindo, necessariamente, às verdadeiras forças reais do país. Questão incorreta. 4. (ESAF/2005/STN) Na concepção de constituição em seu sentido político, formulada por Carl Schmmitt, há uma identidade entre o conceito de constituição e o conceito de leis constitucionais, uma vez que é nas leis constitucionais que se materializa a decisão política fundamental do Estado. Comentários: Pelo contrário! Schmitt estabelece uma distinção entre constituição e leis constitucionais. A primeira, segundo ele, dispõe apenas sobre matérias de grande relevância jurídica (decisões políticas fundamentais), como é o caso da organização do Estado, por exemplo. As segundas, por sua vez, seriam normas que fazem parte formalmente do texto constitucional, mas que tratam de assuntos de menor importância. Desse modo, é na constituição que se materializa a decisão política fundamental do Estado. Questão incorreta. 5. (ESAF/2007/PGFN) Carl Schmitt, principal protagonista da corrente doutrinária conhecida como decisionista, advertia que não há Estado sem Constituição, isso porque toda sociedade politicamente organizada contém uma estrutura mínima, por rudimentar que seja; por isso, o legado da Modernidade não é a Constituição real e efetiva, mas as Constituições escritas. Comentários: De fato, Schmitt faz parte da corrente decisionista, que busca entender o sentido político da Constituição, por ele considerada decisão política fundamental. Entretanto, diferentemente do que diz o enunciado, o autor tinha como preocupação o conteúdo das normas constitucionais, não a sua forma. Questão incorreta. 6. (ESAF/2005/Estado RN/Auditor Fiscal) A constituição em sentido político pode ser entendida como a fundamentação lógico-política de validade das normas constitucionais positivas. Comentários: Importante concepção de Constituição foi a preconizada por Hans Kelsen, criador da Teoria Pura do Direito. Para ele, a Constituição deve ser considerada apenas como norma, sem qualquer consideração de cunho sociológico, político ou filosófico. Kelsen avalia a Constituição a partir de dois sentidos: o lógico- jurídico e o jurídico-positivo.
  • 5. 3001 Questões Comentadas de D. Constitucional/ESAF Profa . Nádia Carolina – Aula 00 Prof. Nádia Carolina www.estrategiaconcursos.com.br 5 de 76 No sentido lógico-jurídico, a Constituição é a norma fundamental hipotética (não real, mas sim imaginada, pressuposta) que serve como fundamento lógico transcendental da validade da Constituição em sentido jurídico-positivo. Esta norma não possui um enunciado explícito, consistindo apenas numa ordem, dirigida a todos, de obediência à Constituição positiva. Assim, no sistema proposto por Kelsen, o fundamento de validade das normas está na hierarquia entre elas. Todas as normas legais teriam, portanto, fundamento na Constituição positiva, que, por sua vez, se apoiaria na norma fundamental. Já no sentido jurídico-positivo a Constituição é a norma positiva suprema, que serve para regular a criação de todas as outras. É documento solene, cujo texto só pode ser alterado mediante procedimento especial. No Brasil, esta Constituição é, atualmente, a de 1988 (CF/88). Desse modo, é no sentido lógico-jurídico de Constituição, preconizado por Kelsen, que esta é entendida como fundamento de validade de todas as demais normas do ordenamento jurídico. O examinador “fez a maior bagunça” no enunciado para confundir você! Questão incorreta. 7. (ESAF/2003/AFT) Para Hans Kelsen, a norma fundamental, fato imaterial instaurador do processo de criação das normas positivas, seria a constituição em seu sentido lógico-jurídico. Comentários: O enunciado sintetiza o sentido lógico-jurídico de Constituição. Questão correta. II. A Pirâmide de Kelsen 8. (ESAF/2005/STN) Em razão da superioridade hierárquica da lei complementar sobre a lei ordinária, a disciplina de uma matéria, por lei complementar, ainda que ela não esteja reservada a essa espécie de instrumento normativo, impede que ela venha a ser disciplinada de forma distinta em lei ordinária. Comentários: A pirâmide de Kelsen tem a Constituição e as emendas constitucionais como seu vértice (topo), por serem fundamento de validade de todas as demais normas do sistema. Assim, nenhuma norma do ordenamento jurídico pode se opor à Constituição: ela é superior a todas as demais normas jurídicas, que são, por isso mesmo, denominadas infraconstitucionais. As normas imediatamente abaixo da Constituição (infraconstitucionais) são as leis (complementares, ordinárias e delegadas), as medidas provisórias, os decretos legislativos, as resoluções legislativas, os tratados internacionais em geral incorporados ao ordenamento jurídico e os decretos autônomos.
  • 6. 3001 Questões Comentadas de D. Constitucional/ESAF Profa . Nádia Carolina – Aula 00 Prof. Nádia Carolina www.estrategiaconcursos.com.br 6 de 76 Todas essas normas serão estudadas em detalhes em aula futura, não se preocupe! Neste momento, quero apenas que você guarde quais são as normas infraconstitucionais e que elas não possuem hierarquia entre si, segundo doutrina majoritária. Essas normas são primárias, sendo capazes de gerar direitos e criar obrigações, desde que não contrariem a Constituição. Nesse sentido, tem-se o entendimento do Supremo de que a lei complementar não é hierarquicamente superior à lei ordinária. Ambas têm campos de atuação diversos, a matéria (conteúdo) é diferente. No caso de matéria disciplinada por lei formalmente complementar, mas não submetida à reserva constitucional de lei complementar, eventuais alterações desse diploma legislativo podem ocorrer mediante simples lei ordinária. Isso porque a lei complementar será, materialmente, ordinária, subsumindo-se ao regime constitucional dessa lei 1 . Finalmente, abaixo das leis encontram-se as normas infralegais. Elas são normas secundárias, não tendo poder de gerar direitos, nem, tampouco, de impor obrigações. Não podem contrariar as normas primárias, sob pena de invalidade. É o caso das portarias, das instruções normativas, dentre outras. Questão incorreta. 9. (ESAF/2002/STN) As emendas à Constituição têm status hierárquico inferior às normas da Constituição elaboradas pelo próprio poder constituinte originário. Comentários: Tanto as emendas à Constituição quanto as normas constitucionais originárias apresentam o mesmo “status”, situando-se no topo da Pirâmide de Kelsen. Questão incorreta. 10. (ESAF/2006/MTE) Aos tratados sobre direitos humanos, em vigor no plano internacional e interno, a Constituição Federal assegura hierarquia de norma constitucional. Comentários: A partir da Emenda Constitucional no 45 de 2004, os tratados e convenções internacionais aprovados em cada Casa do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal), em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, passaram a ser equivalentes às emendas constitucionais. Situam-se, portanto, no topo da pirâmide de Kelsen, tendo “status” de emenda constitucional. Questão incorreta. 11. (ESAF/2005/STN) Os tratados internacionais, dentro da hierarquia das normas, serão sempre equiparados à lei ordinária. 1 AI 467822 RS, 04.04.11.
  • 7. 3001 Questões Comentadas de D. Constitucional/ESAF Profa . Nádia Carolina – Aula 00 Prof. Nádia Carolina www.estrategiaconcursos.com.br 7 de 76 Comentários: Alguns tratados sobre direitos humanos têm, segundo o STF, hierarquia supralegal, por terem sido internalizados pelo rito comum2 . Outros, internalizados com o rito próprio de emendas constitucionais, se equiparam às emendas constitucionais. Por fim, os demais tratados internacionais, que não tratam de direitos humanos, são equiparados à lei ordinária. Questão incorreta. 12. (ESAF/2004/CGU) Segundo a jurisprudência do STF, se uma lei complementar disciplinar uma matéria não reservada a esse tipo de instrumento normativo, pelo princípio da hierarquia das leis, não poderá uma lei ordinária disciplinar tal matéria. Comentário Nesse caso, a lei complementar será tida como materialmente ordinária, podendo esta última revogá-la. Questão incorreta. 13. (ESAF/2007/PGFN) É válida a revogação por lei ordinária de dispositivo formalmente inserido em lei complementar, cuja matéria disciplinada não estava constitucionalmente reservada a esta última. Comentários: De fato, no caso de dispositivo formalmente inserido em lei complementar, cuja matéria não foi reservada a esse instrumento normativo pela Constituição, é possível sua revogação por lei ordinária. Isso porque essa lei, embora formalmente complementar, será tida como materialmente ordinária. Questão correta. 14. (ESAF/2007/SEFAZ-CE) Lei ordinária que regulamentou matéria atribuída pela Constituição à lei complementar é formal e materialmente inconstitucional, independentemente de apreciação e julgamento pelo Supremo Tribunal Federal. Comentários: De fato, como a lei complementar apresenta processo legislativo mais dificultoso que o da lei ordinária, se a última disciplinar matéria reservada à primeira, será considerada inválida (inconstitucional). Entretanto, diferentemente do que diz o enunciado, essa inconstitucionalidade, entretanto, depende de apreciação e julgamento pelo STF, devido ao princípio da presunção de legitimidade das leis. Questão incorreta. 15. (ESAF/2003/Ministério do Trabalho/AFT) Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), a distinção entre a 2 Súmula vinculante no 25, STF; RE 627217 SC, j. 10.05.2012, Rel. Min. Dias Toffoli.
  • 8. 3001 Questões Comentadas de D. Constitucional/ESAF Profa . Nádia Carolina – Aula 00 Prof. Nádia Carolina www.estrategiaconcursos.com.br 8 de 76 lei complementar e a lei ordinária não se situa no plano da hierarquia, mas no da reserva de matéria. Comentários: De fato, esse é o entendimento do STF3 . Questão correta. 16. (ESAF/2003/Prefeitura de Recife) Por força do princípio da hierarquia das leis, sempre que uma lei municipal estiver em conflito com uma lei votada na Assembleia Legislativa do Estado em que o Município se situa, a lei municipal deverá ser tida como inconstitucional. Comentários: Não há hierarquia entre as leis dos diferentes entes federativos, mas sim uma divisão de competências pela Constituição. Questão incorreta. 17. (ESAF/2003/TCE-PR) Por força do princípio da hierarquia das leis, sempre que uma lei municipal estiver em conflito com uma lei votada na Assembleia Legislativa do Estado em que o Município se situa, a lei municipal deverá ser tida como inconstitucional. Comentários: Não há hierarquia entre lei estadual e municipal, mas mera divisão de competências. Se o Município tiver competência para dispor a respeito da matéria, a lei municipal será considerada válida. Questão incorreta. 18. (ESAF/2003/MPOG) A lei federal, qualquer que seja o seu conteúdo, há de prevalecer sobre a lei estadual ou municipal que lhe seja contrária. Comentários: Não há tal relação de hierarquia. A lei estadual ou a municipal prevalecerão sobre a federal, se a competência para tratar do assunto a que se referirem tiver sido atribuída, respectivamente, aos Estados ou aos Municípios. Questão incorreta. 19. (ESAF/2002/MRE) As normas da Constituição Federal produzidas pelo Poder Constituinte originário têm o mesmo nível hierárquico das leis complementares. Comentários: 3 AI 467822 RS, 04.04.11.
  • 9. 3001 Questões Comentadas de D. Constitucional/ESAF Profa . Nádia Carolina – Aula 00 Prof. Nádia Carolina www.estrategiaconcursos.com.br 9 de 76 A Constituição é hierarquicamente superior a todas as leis, situando-se no topo da Pirâmide de Kelsen. Questão incorreta. 20. (ESAF/2003/MPOG) Na Federação brasileira, a Constituição do Estado-membro tem o mesmo status hierárquico da Constituição Federal. Comentários: A Constituição Federal é fundamento de validade de todo o ordenamento jurídico, sendo superior a todas as demais normas, inclusive às Constituições estaduais. Questão incorreta. 21. (ESAF/2002/MRE) As normas da Constituição resultantes do Poder Constituinte originário são hierarquicamente superiores às normas da Constituição resultantes de emenda à Constituição. Comentários: As normas constitucionais originárias têm o mesmo “status” das emendas constitucionais. Questão incorreta. 22. (ESAF/2003/Auditor-Fiscal da Receita Federal) Os princípios da Constituição que se classificam como cláusulas pétreas são hierarquicamente superiores às demais normas concebidas pelo poder constituinte originário. Comentários: Todas as normas constitucionais apresentam o mesmo “status”, independentemente do seu conteúdo. Assim, as cláusulas pétreas são iguais a todas as demais normas do texto constitucional. Questão incorreta. 23. (ESAF/2002/STN) As normas que constituem cláusulas pétreas são hierarquicamente superiores aos demais dispositivos constitucionais. Comentários: As cláusulas pétreas apresentam a mesma hierarquia das demais normas constitucionais. Questão incorreta. 24. (ESAF/2002/MPOG) No texto da Constituição Federal de 1988, há diferença hierárquica entre normas definidas como cláusulas pétreas e as demais normas do Estatuto Político. Comentários:
  • 10. 3001 Questões Comentadas de D. Constitucional/ESAF Profa . Nádia Carolina – Aula 00 Prof. Nádia Carolina www.estrategiaconcursos.com.br 10 de 76 Não há diferença hierárquica entre as normas constantes da Constituição. Questão incorreta. 25. (ESAF/2002/STN) Normas que constituem cláusulas pétreas têm status hierárquico superior ao das demais normas constantes do texto constitucional. Comentários: Todas as normas constitucionais apresentam o mesmo “status”, independentemente de seu conteúdo. Questão incorreta. 26. (ESAF/2002/MRE) Uma medida provisória tem menor status hierárquico do que uma lei ordinária. Comentários: Ambas têm o mesmo “status”, situando-se logo abaixo da Constituição. Questão incorreta. 27. (ESAF/2002/MRE) A lei complementar tem o mesmo status hierárquico da emenda à Constituição. Comentários: A emenda à Constituição se situa no topo da pirâmide de Kelsen, tendo hierarquia superior à da lei complementar. Questão incorreta. 28. (ESAF/2002/MRE) O tratado internacional não tem o mesmo status hierárquico de uma emenda à Constituição. Comentários: De fato, em regra o tratado internacional tem “status” de lei ordinária. Somente excepcionalmente adquirirá “status” de emenda à Constituição (tratados sobre direitos humanos internalizados com rito próprio de emenda). Questão correta. 29. (ESAF/2002/MPOG) Segundo a visão pacificada da doutrina e da jurisprudência, os tratados de que o Brasil faz parte, versando direitos individuais, têm a mesma estatura hierárquica das normas constitucionais. Comentários: Os tratados sobre direitos humanos, em regra, têm “status” supralegal, segundo entendimento do STF. Somente aqueles internalizados com rito próprio de emendas constitucional terão “status” de norma constitucional. Questão incorreta.
  • 11. 3001 Questões Comentadas de D. Constitucional/ESAF Profa . Nádia Carolina – Aula 00 Prof. Nádia Carolina www.estrategiaconcursos.com.br 11 de 76 30. (ESAF/2002/MPOG) No texto da Constituição Federal de 1988, há diferença hierárquica entre normas estatuídas pelo poder constituinte originário e normas acrescentadas ao texto original por meio de emenda constitucional. Comentários: Não há diferença hierárquica entre as normas constitucionais, sejam elas editadas pelo Poder Constituinte Originário ou pelo Derivado. Questão incorreta. 31. (ESAF/2002/MPOG) Leis ordinárias, leis delegadas, decretos legislativos e medidas provisórias situam-se no mesmo patamar no que tange à hierarquia das normas jurídicas. Comentários: De fato, todas elas têm o mesmo “status”. Questão correta. 32. (ESAF/2002/MPOG) O legislador é livre para tratar por meio de lei complementar de qualquer assunto que entenda que, pela sua importância, mereça ser protegido contra mudanças decorrentes do processo legislativo mais simplificado, próprio das leis ordinárias. Comentários: Cabe ao legislador constituinte determinar as matérias de competência da lei complementar; Questão incorreta. 33. (ESAF/2001/SFC) As leis federais são, por definição, superiores hierarquicamente às leis estaduais. Comentários: Não há diferença hierárquica entre leis federais e estaduais. Questão incorreta. 34. (ESAF/2001/SFC) Não existe hierarquia entre as normas do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição de 1988 e as normas que compõem o corpo principal da mesma Constituição. Comentários: As normas do ADCT têm, de fato, o mesmo “status” das demais normas constitucionais. Questão correta. 35. (ESAF/2001/SFC) As emendas à Constituição são hierarquicamente inferiores às normas da Constituição editadas pelo Poder Constituinte originário.
  • 12. 3001 Questões Comentadas de D. Constitucional/ESAF Profa . Nádia Carolina – Aula 00 Prof. Nádia Carolina www.estrategiaconcursos.com.br 12 de 76 Comentários: Não há diferença hierárquica entre as normas constitucionais originárias e as emendas à Constituição. Questão incorreta. 36. (ESAF/2000/TCU) A Constituição estabelece uma hierarquia entre as normas, em que as emendas à Constituição estão em patamar mais elevado, vindo em seguida as leis complementares, que são hierarquicamente superiores às leis ordinárias, que, por seu turno, são hierarquicamente superiores aos decretos legislativos. Comentários: De fato, as emendas constitucionais são hierarquicamente superiores às leis complementares. Entretanto, leis complementares, leis ordinárias e decretos legislativos têm a mesma hierarquia, ocupando o mesmo patamar na pirâmide de Kelsen. Questão incorreta. III. Classificação das Constituições 37. (ESAF/2007/PGFN) As constituições outorgadas não são precedidas de atos de manifestação livre da representatividade popular e assim podem ser consideradas as Constituições brasileiras de 1824, 1937 e a de 1967, com a Emenda Constitucional n. 01 de 1969. Comentários: Quanto à origem, as Constituições se classificam em:  Outorgadas: são aquelas impostas, que surgem sem participação popular. Resultam de ato unilateral de vontade da classe ou pessoa dominante no sentido de limitar seu próprio poder, por meio da outorga de um texto constitucional. Exemplos: Constituições brasileiras de 1824, 1937 e 1967.  Democráticas (populares ou promulgadas): nascem com participação popular, por processo democrático. Exemplos: Constituições brasileiras de 1891, 1934, 1946 e 1988.  Cesaristas: são outorgadas, mas necessitam de referendo popular. Objetivam apenas a legitimação do detentor do poder. Questão correta. 38. (ESAF/2009/MPOG) São classificadas como dogmáticas, escritas e outorgadas as constituições que se originam de um órgão constituinte composto por representantes do povo eleitos para o fim de as elaborar e estabelecer, das quais são exemplos as Constituições brasileiras de 1891, 1934, 1946 e 1988. Comentários:
  • 13. 3001 Questões Comentadas de D. Constitucional/ESAF Profa . Nádia Carolina – Aula 00 Prof. Nádia Carolina www.estrategiaconcursos.com.br 13 de 76 Essas constituições são classificadas como democráticas, por se originarem de um órgão constituinte composto por representantes do povo eleitos para o fim de as elaborar e estabelecer. Questão incorreta. 39. (ESAF/2006/IRB) Uma constituição é classificada como popular, quanto à origem, quando se origina de um órgão constituinte composto de representantes do povo. Comentários: Trata-se da também chamada constituição democrática. Questão correta. 40. (ESAF/2005/TRT 7ª Região) Chama-se Constituição outorgada aquela que é votada pelos representantes do povo especialmente convocados para elaborar o novo Estatuto Político. Comentários: É a constituição democrática ou popular que se caracteriza por ser votada por representantes do povo especialmente convocados para elaborá-la. Questão incorreta. 41. (ESAF/2007/SEFAZ-CE) No que se refere à origem, a Constituição Federal de 1988 é considerada outorgada, haja vista ser proveniente de um órgão constituinte composto de representantes eleitos pelo povo. Comentários: A CF/88, quanto à origem, é democrática, uma vez que provém de um órgão constituinte composto de representantes do povo. Questão incorreta. 42. (ESAF/2004/CGU) As constituições outorgadas, sob a ótica jurídica, decorrem de um ato unilateral de uma vontade política soberana e, em sentido político, encerram uma limitação ao poder absoluto que esta vontade detinha antes de promover a outorga de um texto constitucional. Comentários: De fato, as constituições outorgadas, juridicamente, decorrem de ato unilateral do detentor do poder político e, no sentido político, encerram uma limitação do poder por seu próprio detentor. Questão correta. 43. (ESAF/2009/Receita Federal/Auditor-Fiscal) A constituição escrita, também denominada de constituição instrumental, aponta efeito racionalizador, estabilizante, de segurança jurídica e de calculabilidade e publicidade.
  • 14. 3001 Questões Comentadas de D. Constitucional/ESAF Profa . Nádia Carolina – Aula 00 Prof. Nádia Carolina www.estrategiaconcursos.com.br 14 de 76 Comentários: No que concerne à forma, as Constituições podem ser escritas ou não escritas:  Escritas ou instrumentais: conjunto de normas sistematizadas em documentos solenes, elaborados pelo órgão constituinte, com o propósito de fixar a organização fundamental do Estado. Subdividem-se em codificadas ou unitárias (quando suas normas se encontram em um único texto) ou legais, variadas ou pluritextuais (quando suas normas se encontram em documentos diversos). A Constituição de 1988 é escrita e codificada.  Não escritas, costumeiras ou consuetudinárias: as normas constitucionais encontram-se em leis esparsas, costumes, jurisprudência e convenções. Exemplo: A Constituição inglesa. De fato, a Constituição escrita é estabilizante, favorecendo a calculabilidade e a publicidade. Questão correta. 44. (ESAF/2007/PGFN) Considera-se constituição não-escrita a que se sustenta, sobretudo, em costumes, jurisprudências, convenções e em textos esparsos, formalmente constitucionais. Comentários: De fato, a constituição não escrita se sustenta, sobretudo, em costumes, jurisprudência, convenções e textos esparsos. Esses últimos, entretanto, são apenas materialmente (e não formalmente!) constitucionais, uma vez que não foram elaborados por um órgão constituinte constituído para esse fim. Questão incorreta. 45. (ESAF/2006/ENAP) As constituições classificadas quanto à forma como legais são aquelas sistematizadas e apresentadas em um texto único. Comentários: As constituições legais são espécies do gênero constituições escritas. Suas normas estão dispersas por vários documentos solenemente escritos. O enunciado traz o conceito de constituições codificadas. Questão incorreta. 46. (ESAF/2007/SEFAZ-CE) A constituição escrita apresenta-se como um conjunto de regras sistematizadas em um único documento. A existência de outras normas com status constitucional, “per se”, não é capaz de descaracterizar essa condição. Comentários:
  • 15. 3001 Questões Comentadas de D. Constitucional/ESAF Profa . Nádia Carolina – Aula 00 Prof. Nádia Carolina www.estrategiaconcursos.com.br 15 de 76 A Constituição escrita não apresenta, necessariamente, todas as regras sistematizadas em um único documento. Isso porque essas regras podem se encontrar em textos esparsos, desde que solenes. Questão incorreta. 47. (ESAF/2005/SRF/Auditor-Fiscal) Uma constituição não escrita é aquela cujas normas decorrem de costumes e convenções, não havendo documentos escritos aos quais seja reconhecida a condição de textos constitucionais. Comentários: A constituição não escrita também decorre de documentos escritos, além de costumes, jurisprudência e convenções. Questão incorreta. 48. (ESAF/2009/Receita Federal/Auditor-Fiscal) A constituição dogmática se apresenta como produto escrito e sistematizado por um órgão constituinte, a partir de princípios e ideias fundamentais da teoria política e do direito dominante. Comentários: No que se refere ao modo de elaboração, as Constituições podem ser dogmáticas ou históricas.  Dogmáticas (sistemáticas): são escritas, tendo sido elaboradas por um órgão constituído para esta finalidade em um determinado momento, segundo os dogmas então em voga. Subdividem-se em heterodoxas ou ecléticas (quando suas normas se originam de ideologias distintas) ou ortodoxas (quando refletem uma só ideologia). A Constituição de 1988 é dogmática eclética, uma vez que adotou, como fundamento do Estado, o pluralismo político (art. 1º, CF).  Históricas: também chamadas costumeiras, são do tipo não escritas. São criadas lentamente com as tradições, sendo uma síntese dos valores históricos consolidados pela sociedade. São, por isso, mais estáveis que as dogmáticas. É o caso da Constituição inglesa. Questão correta. 49. (ESAF/2006/CGU) Nem toda constituição classificada como dogmática foi elaborada por um órgão constituinte. Comentários: Todas as constituições dogmáticas são elaboradas por um órgão constituinte, segundo os dogmas então em voga. Questão incorreta. 50. (ESAF/2002/STN) As constituições ditas históricas são invariavelmente constituições escritas.
  • 16. 3001 Questões Comentadas de D. Constitucional/ESAF Profa . Nádia Carolina – Aula 00 Prof. Nádia Carolina www.estrategiaconcursos.com.br 16 de 76 Comentários: As constituições históricas são necessariamente não escritas. Questão incorreta. 51. (ESAF/2007/SEFAZ-CE) As constituições dogmáticas, como é o caso da Constituição Federal de 1988, são sempre escritas, e apresentam, de forma sistematizada, os princípios e ideias fundamentais da teoria política e do direito dominante à época. Comentários: As constituições dogmáticas, de fato, são sempre escritas, e apresentam as ideias vigentes à época de sua elaboração. Questão correta. 52. (ESAF/2009/MPOG) A constituição material é o peculiar modo de existir do Estado, reduzido, sob a forma escrita, a um documento solenemente estabelecido pelo poder constituinte e somente modificável por processos e formalidades especiais nela própria estabelecidos. Comentários: Quanto ao conteúdo, a Constituição pode ser material ou formal.  Concepção material: somente são consideradas constitucionais as normas que tratam de assuntos de grande relevância jurídica (assuntos essenciais à organização do Estado, bem como direitos fundamentais). Esses assuntos não estão contidos em um rol taxativo: não há unanimidade doutrinária sobre quais deles seriam de presença obrigatória em uma Constituição no sentido material. É importante ressaltar que na concepção material, analisa-se apenas o conteúdo da norma, que pode tanto estar contida em uma Constituição escrita como em uma não escrita. Um exemplo é a Carta do Império de 1824, que considerava constitucionais apenas matérias referentes aos limites e atribuições dos poderes e direitos políticos, inclusive os individuais dos cidadãos.  Concepção formal ou procedimental: consideram-se constitucionais normas que, independentemente do conteúdo, estejam contidas em documento elaborado solenemente pelo órgão constituinte (Constituição escrita). Avalia-se apenas o processo de elaboração da norma: o conteúdo não importa. A CF/88 é do tipo formal. Caso uma questão afirme que nossa Constituição tem uma parte formal e outra material, isso é incorreto! A constituição material consiste no conjunto de normas, escritas ou costumeiras, consideradas substancialmente constitucionais. Questão incorreta. 53. (ESAF/2006/CGU) O conceito formal de constituição e o conceito material de constituição, atualmente, se confundem, uma vez que a
  • 17. 3001 Questões Comentadas de D. Constitucional/ESAF Profa . Nádia Carolina – Aula 00 Prof. Nádia Carolina www.estrategiaconcursos.com.br 17 de 76 moderna teoria constitucional não mais distingue as normas que as compõem. Comentários: Esses conceitos não se confundem. Enquanto a constituição material é aquela em que se consideram constitucionais apenas as normas que tratam de assuntos de grande relevância jurídica, independentemente de estarem ou não contidas em um documento solenemente elaborado por uma Assembleia Constituinte, na Constituição formal, apenas as normas contidas nesse tipo de documento são consideradas constitucionais, não importando seu conteúdo. Questão incorreta. 54. (ESAF/2004/CGU) Em sua concepção materialista ou substancial, a Constituição se confundiria com o conteúdo de suas normas, sendo pacífico na doutrina quais seriam as matérias consideradas como de conteúdo constitucional e que deveriam integrar obrigatoriamente o texto positivado. Comentários: De fato, em sua concepção materialista ou substancial, a Constituição é determinada pelo conteúdo das suas normas. Entretanto, diferentemente do que diz o enunciado, não é pacífico na doutrina quais matérias seriam de conteúdo constitucional, devendo necessariamente integrar a Constituição. Questão incorreta. 55. (ESAF/2009/MPOG) A constituição formal designa as normas escritas ou costumeiras, inseridas ou não num documento escrito, que regulam a estrutura do Estado, a organização dos seus órgãos e os direitos fundamentais. Comentários: A Constituição formal é composta necessariamente por normas escritas. Podem tratar de qualquer matéria, desde que obedeçam, em sua feitura, os procedimentos especiais nelas mesmas estabelecidas. Questão incorreta. 56. (ESAF/2003/AFT) A constituição, na sua concepção formal, seria um conjunto de normas legislativas que se distinguem das não constitucionais em razão de serem produzidas por processo legislativo mais dificultoso, o qual pode se materializar sob a forma da necessidade de um órgão legislativo especial para elaborar a Constituição - Assembleia Constituinte - ou sob a forma de um quorum superior ao exigido para a aprovação, no Congresso Nacional das leis ordinárias. Comentários:
  • 18. 3001 Questões Comentadas de D. Constitucional/ESAF Profa . Nádia Carolina – Aula 00 Prof. Nádia Carolina www.estrategiaconcursos.com.br 18 de 76 Esse é o conceito de constituição formal. Questão correta. 57. (ESAF/2007/SEFAZ-CE) Nas constituições materiais, como é o caso da Constituição Federal de 1988, as matérias inseridas no documento escrito, mesmo aquelas não consideradas "essencialmente constitucionais", possuem status constitucional. Comentários: A Constituição de 1988 é do tipo formal. Todas as matérias nela inseridas, mesmo as que tratem de matérias não “essencialmente constitucionais”, possuem “status” constitucional. Questão incorreta. 58. (ESAF/2006/MTE-AFT) Na concepção materialista de Constituição, é dada relevância ao processo de formação das normas constitucionais, que, além de ser intencional, deve produzir um conjunto sistemático com unidade, coerência e força jurídica próprias, dentro do sistema jurídico do Estado. Comentários: Nessa concepção, o processo de formação das normas constitucionais é irrelevante. Importa, tão-somente, seu conteúdo. Questão incorreta. 59. (ESAF/2007/SEFAZ-CE) A Constituição Federal de 1988 é considerada, em relação à estabilidade, como semirrígida, na medida em que a sua alteração exige um processo legislativo especial. Comentários: Na classificação das constituições quanto à estabilidade, leva-se em conta o grau de dificuldade para a modificação do texto constitucional. As Constituições são, segundo este critério, divididas em imutáveis, flexíveis, rígidas e semirrígidas.  Imutável: é aquela Constituição cujo texto não pode ser modificado jamais. Tem a pretensão de ser eterna. Alguns autores não admitem sua existência.  Super-rígida: é a Constituição em que há um núcleo intangível (cláusulas pétreas), sendo as demais normas alteráveis por processo legislativo diferenciado, mais dificultoso que o ordinário. Trata-se de uma classificação adotada apenas por Alexandre de Moraes, para quem a CF/88 é do tipo super- rígida. Só para recordar: as cláusulas pétreas são dispositivos que não podem sofrer emendas (alterações) tendentes a aboli-las. Estão arroladas no § 4º d o art. 60 da Constituição. Na maior parte das questões essa classificação não é cobrada.  Rígida: é aquela modificada por procedimento mais dificultoso do que aqueles pelos quais se modificam as demais leis. É sempre escrita, mas vale lembrar que a recíproca não é verdadeira: nem toda Constituição escrita é
  • 19. 3001 Questões Comentadas de D. Constitucional/ESAF Profa . Nádia Carolina – Aula 00 Prof. Nádia Carolina www.estrategiaconcursos.com.br 19 de 76 rígida. A CF/88 é rígida, pois exige procedimento especial para sua modificação por meio de emendas constitucionais: votação em dois turnos, nas duas Casas do Congresso Nacional e aprovação de pelo menos três quintos dos integrantes das Casas Legislativas (art. 60, §2º, CF/88). Exemplos: Constituições de 1891, 1934, 1937, 1946, 1967 e 1988.  Semirrígida ou semiflexível: para algumas normas o processo legislativo de alteração é mais dificultoso que o ordinário, para outras não. Um exemplo é a Carta Imperial do Brasil (1824), que exigia procedimento especial para modificação de artigos que tratassem de direitos políticos e individuais, bem como dos limites e atribuições respectivas dos Poderes. As normas referentes a todas as demais matérias poderiam ser alteradas por procedimento usado para modificar as leis ordinárias.  Flexível: pode ser modificada pelo procedimento legislativo ordinário, ou seja, pelo mesmo processo legislativo usado para modificar as leis comuns. A CF/88 é rígida, uma vez que todas as suas normas só podem ser alteradas por processo legislativo especial. Questão incorreta. 60. (ESAF/2004/CGU) Na história do Direito Constitucional brasileiro, apenas a Constituição de 1824 pode ser classificada, quanto à estabilidade, como uma constituição semirrígida. Comentários: De fato, a Constituição de 1824 foi a única do tipo semirrígida já existente no Brasil. Essa Carta exigia procedimento especial para modificação de artigos que tratassem de direitos políticos e individuais, bem como dos limites e atribuições respectivas dos Poderes. As normas referentes a todas as demais matérias poderiam ser alteradas por procedimento usado para modificar as leis ordinárias. Questão correta. 61. (ESAF/2003/Prefeitura do Recife) Quando uma Constituição prevê processo legislativo de emenda do seu texto mais complexo e difícil do que o processo de elaboração da legislação ordinária, é correto dizer que esta Constituição é: a) rígida b) flexível c) toda ela composta de cláusulas pétreas d) histórica e) costumeira Comentários: Nesse caso, a Constituição será rígida. A letra A é o gabarito da questão. 62. (ESAF/2006/ENAP) Constituições rígidas são as que possuem cláusulas pétreas, que não podem ser modificadas pelo poder constituinte derivado.
  • 20. 3001 Questões Comentadas de D. Constitucional/ESAF Profa . Nádia Carolina – Aula 00 Prof. Nádia Carolina www.estrategiaconcursos.com.br 20 de 76 Comentários: De acordo com a maior parte da doutrina, as constituições rígidas são aquelas modificadas por processo legislativo mais dificultoso que aqueles pelos quais se modificam as demais leis, podendo ou não apresentar cláusulas pétreas. Já para Alexandre de Moraes, as constituições que possuem cláusulas pétreas apresentam classificação própria, sendo denominadas superrígidas. Independentemente da classificação adotada (maior parte da doutrina ou Alexandre de Moraes), a questão está incorreta. 63. (ESAF/2006/CGU) Uma constituição rígida não pode ser objeto de emenda. Comentários: As constituições imutáveis não podem ser objeto de emenda. Já as rígidas podem, sim, sofrer alterações, por meio de um procedimento mais dificultoso que o exigido para modificação das demais leis. Questão incorreta. 64. (ESAF/2009/MPOG) São constitucionais as normas que dizem respeito aos limites, e atribuições respectivas dos poderes políticos, e aos direitos fundamentais. As demais disposições que estejam na Constituição podem ser alteradas pelo quórum exigido para a aprovação das leis ordinárias. Comentários: A CF/88 é do tipo formal, por isso todas as normas nela inseridas apresentam “status constitucional”. Além disso, é rígida, só podendo ser alterada por processo legislativo mais dificultoso que o exigido para a aprovação das leis ordinárias. Questão incorreta. 65. (ESAF/2004/MRE) Nenhuma norma da Constituição, mesmo que não seja materialmente constitucional, pode ser alterada por maioria simples ou mesmo absoluta. Comentários: De fato. Como a CF/88 é do tipo formal, todas as suas normas apresentam “status” constitucional, independentemente do seu conteúdo. Além disso, como a Constituição é rígida, só pode ser alterada por quórum especial, mais dificultoso que o das leis. Esse quórum, como veremos mais detalhadamente em aula futura, é de três quintos dos membros de cada Casa do Congresso Nacional (art. 60, § 2º, CF). Questão correta. 66. (ESAF/2009/SEFAZ-SP) Assinale a opção correta relativa à classificação da Constituição Federal de 1988. a) É costumeira, rígida, analítica.
  • 21. 3001 Questões Comentadas de D. Constitucional/ESAF Profa . Nádia Carolina – Aula 00 Prof. Nádia Carolina www.estrategiaconcursos.com.br 21 de 76 b) É flexível, promulgada, analítica. c) É rígida, outorgada, analítica. d) É parcialmente inalterável, outorgada, sintética. e) É rígida, parcialmente inalterável, promulgada Comentários: A CF/88 é rígida, parcialmente inalterável (cláusulas pétreas) e promulgada. A letra E é o gabarito. 67. (ESAF/2003/Auditor-Fiscal da Receita Federal) Da Constituição em vigor pode ser dito que corresponde ao modelo de Constituição escrita, dogmática, promulgada e rígida. Comentários: De fato, a CF/88 pode ser classificada como escrita, dogmática, promulgada e rígida. É, ainda, analítica e formal. Questão correta. 68. (ESAF/2002/MRE) A Constituição que é votada por uma Assembleia composta de representantes do povo e que admite ser modificada, exigindo, porém um processo legislativo mais solene e dificultoso do que aquele seguido para a edição de leis ordinárias é chamada de: a) Constituição promulgada e rígida. b) Constituição flexível e dogmática. c) Constituição dogmática e semi-rígida. d) Constituição promulgada e semi-rígida. e) Constituição outorgada e rígida. Comentários: Trata-se dos conceitos de Constituição promulgada e rígida, respectivamente. A letra A é o gabarito. 69. (ESAF/2004/CGU) Segundo a melhor doutrina, a tendência constitucional moderna de elaboração de Constituições sintéticas se deve, entre outras causas, à preocupação de dotar certos institutos de uma proteção eficaz contra o exercício discricionário da autoridade governamental. Comentários: Quanto à extensão, as Constituições podem ser analíticas ou sintéticas.  Analíticas, prolixas, expansivas ou longas: têm conteúdo extenso, tratando de matérias que não a organização básica do Estado. Contêm normas apenas formalmente constitucionais. A CF/88 é analítica, pois trata
  • 22. 3001 Questões Comentadas de D. Constitucional/ESAF Profa . Nádia Carolina – Aula 00 Prof. Nádia Carolina www.estrategiaconcursos.com.br 22 de 76 minuciosamente de certos assuntos, não materialmente constitucionais. Esta espécie de Constituição é uma tendência contemporânea.  Sintéticas, concisas, sumárias ou curtas: restringem-se aos elementos substancialmente constitucionais. É o caso da Constituição norte-americana, que possui apenas sete artigos. O detalhamento dos direitos e deveres é deixado a cargo das leis infraconstitucionais. A “desconfiança” em relação ao legislador ordinário é própria das Constituições analíticas, não das sintéticas. Questão incorreta. 70. (ESAF/2009/Auditor-Fiscal da Receita Federal) A constituição sintética, que é constituição negativa, caracteriza-se por ser construtora apenas de liberdade- negativa ou liberdade-impedimento, oposta à autoridade. Comentários: A constituição sintética é, de fato, constituição negativa, limitando-se a resguardar os direitos fundamentais de primeira geração, relacionados à liberdade. Esses direitos visam a resguardar o indivíduo contra o arbítrio estatal. Questão correta. 71. (ESAF/2004/CGU) Segundo a classificação das Constituições, adotada por Karl Lowenstein, uma constituição nominativa é um mero instrumento de formalização legal da intervenção dos dominadores de fato sobre a comunidade, não tendo a função ou a pretensão de servir como instrumento limitador do poder real. Comentários: Quanto à correspondência com a realidade política e social, as constituições se dividem em normativas, nominativas e semânticas:  Normativas: regulam efetivamente o processo político do Estado, por corresponderem à realidade política e social, ou seja, limitam, de fato, o poder. Em suma: têm valor jurídico. Exemplos: Cartas de 1891, 1934 e 1946.  Nominativas: buscam regular o processo político do Estado, mas não conseguem realizar este objetivo, por não atenderem à realidade social. São constituições prospectivas, que visam, um dia, a sua concretização, mas que não possuem aplicabilidade. Isso se deve, segundo Loewenstein, provavelmente ao fato de que a decisão que levou à sua promulgação foi prematura, persistindo, contudo, a esperança de que, um dia, a vida política corresponda ao modelo nelas fixado. Não possuem valor jurídico: são Constituições “de fachada”.  Semânticas: não têm por objetivo regular a política estatal. Visam apenas a formalizar a situação existente do poder político, em benefício dos seus detentores. Exemplos: Constituições de 1937, 1967 e 1969.
  • 23. 3001 Questões Comentadas de D. Constitucional/ESAF Profa . Nádia Carolina – Aula 00 Prof. Nádia Carolina www.estrategiaconcursos.com.br 23 de 76 O enunciado traz o conceito de constituição semântica, não o de nominativa. Questão incorreta. 72. (ESAF/2006/CGU) Quanto ao sistema da Constituição, as constituições se classificam em constituição principiológica - na qual predominam os princípios - e constituição preceitual - na qual prevalecem as regras. Comentários: Quanto ao sistema, as Constituições podem ser classificadas em principiológicas e preceituais.  Constituição principiológica ou aberta: é aquela em que há predominância dos princípios, normas caracterizadas por elevado grau de abstração, que demandam regulamentação pela legislação para adquirirem concretude. É o caso da CF/88.  Constituição preceitual: é aquela em que prevalecem as regras, que se caracterizam por baixo grau de abstração, sendo concretizadoras de princípios. Questão correta. 73. (ESAF/2012 /MDIC) Sabe-se que a doutrina constitucionalista classifica as constituições. Quanto às classificações existentes, é correto afirmar que: I. Quanto ao modo de elaboração, pode ser escrita e não escrita. II. Quanto à forma, pode ser dogmática e histórica. III. Quanto à origem, pode ser promulgada e outorgada. IV. Quanto ao conteúdo, pode ser analítica e sintética. Assinale a opção verdadeira. a) II, III e IV estão corretas. b) I, II e IV estão incorretas. c) I, III e IV estão corretas. d) I, II e III estão corretas. e) II e III estão incorretas. Comentários: O item I está incorreto. As constituições classificam-se, quanto ao modo de elaboração, em dogmáticas ou históricas. O item II também está incorreto. As constituições classificam-se, quanto à forma, em escritas ou não escritas. O item III está correto. Apesar de alguns autores ainda classificarem algumas constituições como cesaristas, quanto à origem, a omissão dessa
  • 24. 3001 Questões Comentadas de D. Constitucional/ESAF Profa . Nádia Carolina – Aula 00 Prof. Nádia Carolina www.estrategiaconcursos.com.br 24 de 76 classificação não torna o item incorreto. Para parta da doutrina, as constituições cesaristas são espécie do gênero outorgadas. O item IV está errado. As constituições classificam-se, quanto ao conteúdo, em formais ou materiais. A letra B é o gabarito da questão. V. Classificação das normas constitucionais 74. (ESAF/2007/PGFN) No caso das normas constitucionais de pgfn, a atividade integradora do legislador infraconstitucional é vinculada e não discricionária, ante a necessidade, para fins de auto execução, de delimitar o ambiente da sua atuação restritiva. Comentários: A partir da aplicabilidade das normas constitucionais, José Afonso da Silva classifica as normas constitucionais em normas de eficácia plena, normas de eficácia contida e normas de eficácia limitada.  Normas de eficácia plena São aquelas que, desde a entrada em vigor da Constituição, produzem, ou têm possibilidade de produzir, todos os efeitos que o legislador constituinte quis regular. É o caso do art 2º da CF/88, que diz: “são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”. São normas de aplicabilidade direta, imediata e integral: produzem todos os efeitos de imediato, independentemente de lei posterior que lhes complete o alcance e o sentido.  Normas constitucionais de eficácia contida São aquelas em que a Constituição regulou suficientemente os interesses relativos a determinada matéria, mas permitiu a atuação restritiva por parte do Poder Público. Um exemplo é o art. 5º, LVIII, que estabelece que “o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei”. O dispositivo é de aplicabilidade imediata, produzindo todos os efeitos imediatamente. Entretanto, pode ter sua eficácia restringida por lei ordinária. É importante ressaltar que, enquanto tal lei ordinária não for criada, sua eficácia é plena. A aplicabilidade das normas de eficácia contida é direta e imediata, mas não é integral, já que podem ter sua eficácia restringida por lei, por outras normas constitucionais ou por conceitos jurídicos indeterminados nelas presentes (ao fixar esses conceitos, o Poder Público poderá limitar seu alcance, como é o caso do art. 5º, XXIV e XXV, que restringem o direito de propriedade estabelecido no art. 5º, XXII da CF/88).
  • 25. 3001 Questões Comentadas de D. Constitucional/ESAF Profa . Nádia Carolina – Aula 00 Prof. Nádia Carolina www.estrategiaconcursos.com.br 25 de 76  Normas constitucionais de eficácia limitada São aquelas que dependem de regulamentação futura para produzirem todos os seus efeitos. Sua aplicabilidade é indireta, mediata e reduzida, pois somente produzem integralmente seus efeitos quando regulamentadas por lei posterior que lhes amplia a eficácia. José Afonso da Silva as subdivide em normas declaratórias de princípios institutivos ou organizativos e normas declaratórias de princípios programáticos. As primeiras são aquelas que dependem de lei para estruturar e organizar as atribuições de instituições, pessoas e órgãos previstos na Constituição. É o caso do art. 18, §3º, CF/88 (“ os Estados podem incorporar- se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar”). Já as segundas estabelecem programas a serem desenvolvidos pelo legislador infraconstitucional. Um exemplo é o art. 196 da Carta Magna (“a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”). É importante destacar que, embora as normas de eficácia limitada não produzam todos os efeitos tão-somente com sua promulgação, não é verdade que estas sejam completamente desprovidas de eficácia jurídica. Sua eficácia é limitada, não inexistente! Isso porque, independentemente de regulação pelo legislador infraconstitucional, produzem alguns efeitos: revogam disposições anteriores em sentido contrário e impedem a validade de leis posteriores que se oponham a seus comandos. De volta ao enunciado, no caso de normas de eficácia contida, pode ou não haver restrição por parte do legislador infraconstitucional, uma vez que essas normas produzem ou estão aptas a produzir, desde sua entrada em vigor, todos os efeitos. Diz-se, por isso, que sua atividade integradora é discricionária. Questão incorreta. 75. (ESAF/PGFN/2012) Sobre as classificações atribuídas às normas constitucionais, pode-se afirmar que “norma de eficácia contida”, ou “norma de eficácia restringível”, é aquela que independe de regulação infraconstitucional para a sua plena eficácia, porém pode vir a ter a sua eficácia ou o seu alcance restringido por legislação infraconstitucional. Comentários: A questão cobra não só o conhecimento da classificação das normas constitucionais segundo José Afonso da Silva (que vimos na questão anterior), mas também a classificação segundo Maria Helena Diniz, que explicaremos a seguir. Segundo a autora, as normas constitucionais podem ser:
  • 26. 3001 Questões Comentadas de D. Constitucional/ESAF Profa . Nádia Carolina – Aula 00 Prof. Nádia Carolina www.estrategiaconcursos.com.br 26 de 76  Normas com eficácia absoluta São aquelas que não podem ser suprimidas por meio de emenda constitucional. Na CF/88, são exemplos aquelas enumeradas no art. 60, §4º, que determina que “não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes e, finalmente, os direitos e garantias individuais. São as denominadas cláusulas pétreas expressas.  Normas com eficácia plena O conceito utilizado pela autora é o mesmo aplicado por José Afonso da Silva para normas de eficácia plena. Destaca-se que essas normas se assemelham às de eficácia absoluta por possuírem, como estas, aplicabilidade imediata, independendo de regulamentação para produzirem todos os seus efeitos. A distinção entre elas se dá pelo fato de as normas com eficácia plena poderem sofrer emendas tendentes a suprimi-las.  Normas com eficácia relativa restringível Correspondem às normas de eficácia contida de José Afonso da Silva, referidas anteriormente. Essas normas possuem cláusula de redutibilidade, possibilitando que atos infraconstitucionais lhes componham o significado. Além disso, sua eficácia poderá ser restringida ou suspensa pela própria Constituição.  Normas com eficácia relativa complementável ou dependentes de complementação São equivalentes às normas de eficácia limitada de José Afonso da Silva, ou seja, dependem de legislação infraconstitucional para produzirem todos os seus efeitos. Questão correta. 76. (ESAF/2002/INSS) Todas as normas da Constituição relativas a direito fundamental são classificadas como de eficácia plena. Comentários: As normas de eficácia plena são aquelas que, desde a entrada em vigor da Constituição, produzem, ou têm possibilidade de produzir, todos os efeitos que o legislador constituinte quis regular. Não há relação entre eficácia e matéria. As normas relativas a direito fundamental podem ser tanto de eficácia plena quanto de eficácia contida ou, ainda, de eficácia limitada. Questão incorreta. 77. (ESAF/2007/PGFN) As normas programáticas não são autoaplicáveis porque retratam apenas diretrizes políticas que devem
  • 27. 3001 Questões Comentadas de D. Constitucional/ESAF Profa . Nádia Carolina – Aula 00 Prof. Nádia Carolina www.estrategiaconcursos.com.br 27 de 76 ser alcançadas pelo Estado Brasileiro, não possuindo caráter vinculante imediato. Comentários: As normas programáticas possuem, sim, caráter vinculante. Produzem, desde logo, os seguintes efeitos: revogam disposições anteriores em sentido contrário e impedem a validade de leis posteriores que se oponham a seus comandos. Questão incorreta. 78. (ESAF/2012/PGFN) Na tradição da doutrina norte-americana, incorporada por diversos autores brasileiros, as normas não autoaplicáveis são aquelas que independem de regulação infraconstitucional para a sua plena eficácia. Comentários: Segundo essa classificação, as normas não autoaplicáveis dependem de regulamentação infraconstitucional para a sua plena eficácia. Essa classificação equipara-se à de normas constitucionais de eficácia limitada de José Afonso da Silva. Questão incorreta. 79. (ESAF/2007/SEFAZ-CE) As normas constitucionais de eficácia contida são aquelas que apresentam aplicabilidade reduzida, haja vista necessitarem de norma ulterior para que sejam aplicadas. Comentários: O enunciado traz o conceito de normas constitucionais de eficácia limitada, não o de normas de eficácia contida. Questão incorreta. 80. (ESAF/2007/SEFAZ-CE) As normas constitucionais de eficácia limitada estreitam-se com o princípio da reserva legal, haja vista regularem interesses relativos à determinada matéria, possibilitando a restrição por parte do legislador derivado. Comentários: São as normas de eficácia contida que possibilitam restrição por parte do legislador derivado. Questão incorreta. 81. (ESAF/2006/IRB) Uma norma constitucional classificada quanto à sua aplicabilidade como uma norma constitucional de eficácia contida não possui como característica a aplicabilidade imediata. Comentários:
  • 28. 3001 Questões Comentadas de D. Constitucional/ESAF Profa . Nádia Carolina – Aula 00 Prof. Nádia Carolina www.estrategiaconcursos.com.br 28 de 76 A norma de eficácia contida possui, sim, a característica de aplicabilidade imediata, pois produz ou esta apta a produzir, desde logo, todos os seus efeitos. Questão incorreta. 82. (ESAF/2005/STN) Uma norma constitucional de eficácia limitada não produz seus efeitos essenciais com a sua simples entrada em vigor, porque o legislador constituinte não estabeleceu sobre a matéria, objeto de seu conteúdo, uma normatividade suficiente, deixando essa tarefa para o legislador ordinário ou para outro órgão do Estado. Comentários: O enunciado está perfeito. Para a produção de todos os seus efeitos, a norma constitucional de eficácia limitada necessita de regulamentação pelo legislador ordinário ou outro órgão do Estado. Questão correta. 83. (ESAF/2003/AFT) Segundo a melhor doutrina, as normas de eficácia contida são de aplicabilidade direta e imediata, no entanto, podem ter seu âmbito de aplicação restringido por uma legislação futura, por outras normas constitucionais ou por conceitos ético- jurídicos. Comentários: Novamente, o enunciado está perfeito. As normas constitucionais de eficácia contida, apesar de produzirem todos os seus efeitos desde a sua edição, podem ter seu âmbito de aplicação restringido tanto por legislação posterior quanto por outras normas constitucionais ou por conceitos ético- jurídicos. Questão correta. 84. (ESAF/2003/AFT) Segundo a melhor doutrina, as normas constitucionais de eficácia limitada são do tipo normas declaratórias de princípios institutivos quando: determinam ao legislador, em termos peremptórios, a emissão de uma legislação integrativa; ou facultam ao legislador a possibilidade de elaborar uma lei, na forma, condições e para os fins previstos; ou possuem esquemas gerais, que dão a estrutura básica da instituição, órgão ou entidade a que se referem, deixando para o legislador ordinário a tarefa de estruturá-los, em definitivo, mediante lei. Comentários: O examinador fez um belíssimo resumo desse ponto da matéria. Questão correta. 85. (ESAF/2003/SRF/Auditor-Fiscal) A norma constitucional programática, porque somente delineia programa de ação para os poderes públicos, não é considerada norma jurídica.
  • 29. 3001 Questões Comentadas de D. Constitucional/ESAF Profa . Nádia Carolina – Aula 00 Prof. Nádia Carolina www.estrategiaconcursos.com.br 29 de 76 Comentários: A norma constitucional programática é, sim, considerada norma jurídica, pois possui eficácia mínima e efeito vinculante desde a sua edição, produzindo, desde logo, os seguintes efeitos: revogação das disposições anteriores em sentido contrário e impedimento da validade de leis posteriores que se opuserem a seus comandos. Questão incorreta. 86. (ESAF/2003/SRF/Auditor-Fiscal) Chama-se norma constitucional de eficácia limitada aquela emenda à Constituição que já foi votada e aprovada no Congresso Nacional, mas ainda não entrou em vigor, por não ter sido promulgada. Comentários: Chama-se norma constitucional de eficácia limitada aquela que necessita de regulamentação posterior para produzir todos os seus efeitos. O examinador foi criativo, na invenção do conceito que trouxe no enunciado, mas não enganou você! Questão incorreta. 87. (ESAF/2002/SRF/Auditor-Fiscal) As normas constitucionais programáticas, por se destinarem, por sua própria natureza, a uma duração limitada no tempo, estão todas situadas na parte da Constituição relativa às disposições constitucionais transitórias. Comentários: As normas constitucionais programáticas estão espalhadas por todo o corpo da Constituição. Questão incorreta. 88. (ESAF/2002/SRF/Auditor-Fiscal) As normas constitucionais programáticas não produzem efeito jurídico algum, a não ser depois de desenvolvidas pelo legislador ordinário. Comentários: As normas programáticas possuem, sim, efeito jurídico. Produzem, desde sua edição, os seguintes efeitos: revogação das disposições anteriores em sentido contrário e impedimento da validade de leis posteriores que se opuserem a seus comandos. Questão incorreta. 89. (ESAF/2002/SRF/Auditor-Fiscal) Nenhuma norma da Constituição Federal possui eficácia plena, porque todas elas dependem, em maior ou menor grau, de desenvolvimento do seu conteúdo pelo legislador ordinário. Comentários:
  • 30. 3001 Questões Comentadas de D. Constitucional/ESAF Profa . Nádia Carolina – Aula 00 Prof. Nádia Carolina www.estrategiaconcursos.com.br 30 de 76 A Carta Magna apresenta várias normas de eficácia plena, como é o caso dos arts. 19, 20, 21 e 22, por exemplo. Questão incorreta. 90. (ESAF/2002/SRF/Auditor-Fiscal) A Constituição que não adota normas programáticas é conhecida pela doutrina como Constituição dirigente. Comentários: Quanto à finalidade, a Constituição pode ser do tipo garantia, dirigente ou balanço.  Liberal (negativa ou garantia): protege a liberdade, sendo marcadas pela limitação da ação estatal. É chamadas negativa porque impõe a omissão ou negativa de atuação do Estado, protegendo os indivíduos contra a ingerência abusiva dos Poderes Públicos. Seu principal objetivo é proteger as liberdades públicas contra a arbitrariedade do Estado. Corresponde ao primeiro período de surgimento dos direitos humanos (direitos de primeira geração, ou seja, direitos civis e políticos), a partir do final do século XVIII.  Social (dirigente): busca a atuação positiva do Estado, que deve proporcionar a igualdade de todos. Traça as diretrizes que devem nortear a ação estatal. Segundo Canotilho, as Constituições dirigentes voltam-se à garantia do existente, aliada à instituição de um programa ou linha de direção para o futuro, sendo estas as suas duas principais finalidades. Essas constituições surgem mais recentemente no constitucionalismo (início do século XX), juntamente com os direitos fundamentais de segunda geração (direitos econômicos, sociais e culturais). Os direitos de segunda geração, em regra, exigem do Estado prestações sociais, como saúde, educação, trabalho, previdência social, entre outras. Destaca-se que a Constituição garantia, por se limitar a estabelecer direitos de primeira geração, relacionados à proteção do indivíduo contra o arbítrio estatal, é sempre sintética. Já a dirigente, é sempre analítica, devido à marcante presença de normas programáticas em seu texto.  Constituição balanço: é aquela que visa a reger o ordenamento jurídico do Estado durante um certo tempo, nela estabelecido. Transcorrido esse prazo, é elaborada uma nova Constituição ou seu texto é adaptado. Com base no exposto, pode-se afirmar que a Constituição dirigente é aquela cujo texto é marcado pela presença de normas programáticas. Isso é o oposto do que diz o enunciado. Questão incorreta. 91. (ESAF/2002/STN) As constituições dirigentes caracterizam-se por conterem princípios básicos de limitação de poder, direitos fundamentais e garantias institucionais, não contendo, porém, normas programáticas.
  • 31. 3001 Questões Comentadas de D. Constitucional/ESAF Profa . Nádia Carolina – Aula 00 Prof. Nádia Carolina www.estrategiaconcursos.com.br 31 de 76 Comentários: Pelo contrário! A presença de normas programáticas é uma característica das constituições dirigentes. Questão incorreta. 92. (ESAF/2002/SRF/Auditor-Fiscal) Um direito previsto numa norma constitucional de eficácia contida pode ser restringido por meio de lei ordinária. Comentários: Isso mesmo! Essas normas permitem a atuação restritiva pelo legislador ordinário. Questão correta. 93. (ESAF/2006/PGFN) Normas constitucionais de eficácia restringida não apresentam eficácia jurídica alguma senão depois de desenvolvidas pelo legislador ordinário. Comentários: Maria Helena Diniz classifica as normas constitucionais, quanto à aplicabilidade, em:  Normas com eficácia absoluta São aquelas que não podem ser suprimidas por meio de emenda constitucional. Na CF/88, são exemplos aquelas enumeradas no art. 60, §4º, que determina que “não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes e, finalmente, os direitos e garantias individuais. São as denominadas cláusulas pétreas expressas.  Normas com eficácia plena O conceito utilizado pela autora é o mesmo aplicado por José Afonso da Silva para normas de eficácia plena. Destaca-se que essas normas se assemelham às de eficácia absoluta por possuírem, como estas, aplicabilidade imediata, independendo de regulamentação para produzirem todos os seus efeitos. A distinção entre elas se dá pelo fato de as normas com eficácia plena poderem sofrer emendas tendentes a suprimi-las.  Normas com eficácia relativa restringível Correspondem às normas de eficácia contida de José Afonso da Silva, referidas anteriormente. Essas normas possuem cláusula de redutibilidade, possibilitando que atos infraconstitucionais lhes componham o significado. Além disso, sua eficácia poderá ser restringida ou suspensa pela própria Constituição.
  • 32. 3001 Questões Comentadas de D. Constitucional/ESAF Profa . Nádia Carolina – Aula 00 Prof. Nádia Carolina www.estrategiaconcursos.com.br 32 de 76  Normas com eficácia relativa complementável ou dependentes de complementação São equivalentes às normas de eficácia limitada de José Afonso da Silva, ou seja, dependem de legislação infraconstitucional para produzirem todos os seus efeitos. Alguns autores consideram, ainda, a existência de normas constitucionais de eficácia exaurida e aplicabilidade esgotada. São normas cujos efeitos cessaram, não mais apresentando eficácia jurídica. É o caso de vários preceitos do ADCT da CF/88. Questão incorreta. VI. Aplicação das normas constitucionais no tempo 94. (ESAF/2004/PGE-DF) Suponha a existência de uma lei ordinária regularmente aprovada com base no texto constitucional de 1969, a qual veicula matéria que, pela Constituição de 1988, deve ser disciplinada por lei complementar. Com base nesses elementos, pode- se dizer que tal lei foi revogada por incompatibilidade formal com a Constituição de 1988. Comentários: Com o advento de uma nova Constituição, continuam válidos todos os atos normativos com ela compatíveis, sendo eles por ela recepcionados no “status” previsto para o instrumento normativo que tratará daquela matéria. Trata-se do chamado princípio da recepção. É o caso do Código Tributário Nacional, por exemplo, que, embora tenha sido criado como lei ordinária, foi recepcionado como lei complementar. Destaca-se que no caso de lei editada por ente federativo diverso daquele ao qual a nova Constituição atribuiu competência para dispor sobre a matéria, esta também será recepcionada, se houver compatibilidade material com o novo texto constitucional. Nesse caso, a lei será recebida como se tivesse sido editada pelo ente competente para tratar da matéria. Exemplo: uma lei federal vigente sob a égide da Constituição pregressa poderá ser recepcionada como estadual pela nova Carta, se esta estabelecer que os Estados são competentes para disciplinar a matéria. Outra possibilidade de recepção se dá quando a nova Constituição determina, expressamente, a continuidade de dispositivos daquela que lhe precedeu. Como exemplo, a CF/88 estabeleceu que o sistema tributário nacional entraria em vigor a partir do primeiro dia do quinto mês seguinte ao da sua promulgação, mantendo-se, até essa data, a vigência dos dispositivos da Constituição de 1967.
  • 33. 3001 Questões Comentadas de D. Constitucional/ESAF Profa . Nádia Carolina – Aula 00 Prof. Nádia Carolina www.estrategiaconcursos.com.br 33 de 76 Destaca-se, ainda, que o princípio da recepção não ocorre no caso de emenda constitucional. Isso porque o poder de reforma encontra limites na própria Constituição. Assim, o que se dá, no caso de edição de emenda constitucional, é a revogação do direito ordinário anterior, se desconforme com ela, ou a manutenção de sua validade, caso ele seja com ela compatível. De volta ao enunciado, não é a compatibilidade formal, nesse caso, que determina a recepção ou não da lei, mas sim a material. Como a lei é materialmente compatível com a nova Constituição, foi recepcionada, com “status” de lei complementar. Questão incorreta. 95. (ESAF/2005/TRT 7ª Região) Normas de lei ordinária anteriores à nova Constituição que sejam com essa materialmente compatíveis são tidas como recebidas, mesmo que se revistam de forma legislativa que já não mais é prevista na nova Carta. Comentários: Com o advento de uma nova Constituição, continuam válidos todos os atos normativos com ela compatíveis, sendo eles por ela recepcionados no “status” previsto para o instrumento normativo que tratará daquela matéria. Isso acontece mesmo no caso de esses atos normativos se revestirem de forma legislativa não mais prevista na nova Carta. É o caso do Decreto-Lei no 195/67, recepcionado pela CF/88 como lei complementar. Questão correta. 96. (ESAF/2004/IRB) Os decretos-leis editados antes da vigência da Constituição de 1988 perderam eficácia com a promulgação desta, uma vez que a ordem constitucional em vigor não previu tal instrumento normativo. Comentários: Os decretos-leis editados antes da entrada em vigor da CF/88 que são com elas compatíveis foram recepcionados por ela, adquirindo o “status” previsto pela Constituição para o instrumento normativo que trate de sua matéria. Questão incorreta. 97. (ESAF/2004/IRB) Lei ordinária anterior à Constituição de 1988, com ela materialmente compatível, é tida como recebida pela nova ordem constitucional, mesmo que esta exija lei complementar para regular o assunto. Comentários: Nesse caso, a lei será recebida com “status” de lei complementar. A título de exemplo, foi o que aconteceu com o Código Tributário Nacional, editado como lei ordinária (Lei no 5.172/1966) antes do advento da CF/88. Questão correta.
  • 34. 3001 Questões Comentadas de D. Constitucional/ESAF Profa . Nádia Carolina – Aula 00 Prof. Nádia Carolina www.estrategiaconcursos.com.br 34 de 76 98. (ESAF/2002/STN) Sabendo que o Código Tributário Nacional (CTN) foi editado antes da Constituição de 1988, sob a forma de lei ordinária, é possível afirmar que as normas do CTN que regulam limitações constitucionais ao poder de tributar continuam em vigor, desde que o seu conteúdo seja concordante com as normas da Constituição de 1988. Comentários: É isso mesmo. As normas do CTN materialmente compatíveis com a CF/88 foram por ela recepcionadas, adquirindo “status” de lei complementar. Questão correta. 99. (ESAF/2002/PM Fortaleza) Lei ordinária anterior à Constituição de 1988, com ela materialmente compatível, é tida como recebida pela nova ordem constitucional, mesmo que esta exija lei complementar para regular o assunto. Comentários: Enunciado idêntico ao anterior. Veja como é importante resolver provas anteriores: nada impede que o examinador copie uma ou mais questões deste curso em sua prova, não é mesmo? Questão correta. 100. (ESAF/2004/PGE-DF) Suponha a existência de uma lei ordinária regularmente aprovada com base no texto constitucional de 1969, a qual veicula matéria que, pela Constituição de 1988, deve ser disciplinada por lei complementar. Com base nesses elementos, pode- se dizer que pode ser revogada por outra lei ordinária. Comentários: A lei não pode ser revogada por outra, ordinária, já que adquiriu “status” de lei complementar. Questão incorreta. 101. (ESAF/2004/PGE-DF) Suponha a existência de uma lei ordinária regularmente aprovada com base no texto constitucional de 1969, a qual veicula matéria que, pela Constituição de 1988, deve ser disciplinada por lei complementar. Com base nesses elementos, pode- se dizer que tal lei pode ser revogada por emenda à Constituição Federal. Comentários: De fato, a lei pode ser revogada por emenda à Constituição, já que esta é hierarquicamente superior à lei complementar. Os jogadores de “truco” (é o meu caso, adoro baralho!) podem memorizar que a emenda constitucional equivale ao “zap” (quatro de paus). Questão correta.
  • 35. 3001 Questões Comentadas de D. Constitucional/ESAF Profa . Nádia Carolina – Aula 00 Prof. Nádia Carolina www.estrategiaconcursos.com.br 35 de 76 102. (ESAF/2004/PGE-DF) A legislação federal anterior à Constituição de 1988 e regularmente aprovada com base na competência da União definida no texto constitucional pretérito é considerada recebida como estadual ou municipal se a matéria por ela disciplinada passou segundo a nova Constituição para o âmbito de competência dos Estados ou dos Municípios, conforme o caso, não se podendo falar em revogação daquela legislação em virtude dessa mudança de competência promovida pelo novo texto constitucional. Comentários: É isso mesmo! A mudança de competência não é capaz de, por si só, resultar em revogação da legislação anterior à promulgação da nova Constituição. Questão correta. 103. (ESAF/2004/PGE-DF) Leis anteriores à Constituição em vigor somente continuam a produzir efeitos na vigência da nova ordem se forem expressamente recepcionadas pelo legislador da nova ordem. Comentários: A recepção também pode se dar de forma tácita. Isso ocorre quando, apesar de a Constituição não dizer, expressamente, que uma determinada Lei X foi por ela recepcionada, a referida lei tiver conteúdo materialmente compatível com a nova Carta. Questão incorreta. 104. (ESAF/2001/SRF/Auditor-Fiscal) Sabe-se que a Constituição em vigor não prevê a figura do Decreto-Lei. Sobre um Decreto-Lei, editado antes da Constituição em vigor, cujo conteúdo é compatível com esta, é possível afirmar que este deve ser considerado revogado com o advento da nova Constituição. Comentários: O Decreto-Lei será recepcionado, uma vez que há compatibilidade material com a nova Constituição. Questão incorreta. 105. (ESAF/2002/PM Fortaleza) Todo Decreto-Lei editado antes da Constituição de 1988 perdeu eficácia depois da promulgação desta, uma vez que a ordem constitucional em vigor não previu tal instrumento normativo. Comentários: Os Decretos-Leis compatíveis materialmente com a nova Constituição foram por ela recepcionados, tendo adquirido o “status” do instrumento normativo previsto pela CF/88 como competente para tratar dos assuntos neles previstos. Na recepção, avalia-se a compatibilidade material da lei com a nova Constituição, não a formal. Por isso, mesmo instrumentos normativos
  • 36. 3001 Questões Comentadas de D. Constitucional/ESAF Profa . Nádia Carolina – Aula 00 Prof. Nádia Carolina www.estrategiaconcursos.com.br 36 de 76 não previstos pela nova Carta podem ser por ela recepcionados. Questão incorreta. 106. (ESAF/2002/INSS) Uma vez que a Constituição de 1988 não previu a figura do Decreto-Lei, todos os decretos- leis editados antes dela ficaram revogados com o advento da Constituição em vigor. Comentários: Apenas os decretos-leis materialmente incompatíveis com a Constituição foram revogados. Os demais, foram por ela recepcionados. Questão incorreta. 107. (ESAF/2006/PGFN) Uma lei federal sobre assunto que a nova Constituição entrega à competência privativa dos Municípios fica imediatamente revogada com o advento da nova Carta. Comentários: Essa lei poderá ser recebida como municipal, se houver compatibilidade material de seu texto com a nova Carta. Questão incorreta. 108. (ESAF/2006/PGFN) Para que a lei anterior à Constituição seja recebida pelo novo Texto Magno, é mister que seja compatível com este, tanto do ponto de vista da forma legislativa como do conteúdo dos seus preceitos. Comentários: Não há necessidade de compatibilidade formal para que haja a recepção da lei. Basta a compatibilidade material, ou seja, de seu conteúdo. Questão incorreta. 109. (ESAF/2006/PGFN) A Doutrina majoritária e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal convergem para afirmar que normas da Constituição anterior ao novo diploma constitucional, que com este não sejam materialmente incompatíveis, são recebidas como normas infraconstitucionais. Comentários: Algumas constituições preveem a possibilidade de que uma ou mais normas constitucionais por elas revogadas (Constituição pretérita) adquiram “status” de lei com sua promulgação. Tem-se, aí, o princípio da desconstitucionalização, em que a nova Constituição recepciona as normas da pretérita, conferindo-lhes “status” legal. Embora não houvesse óbice para que a CF/88 adotasse a desconstitucionalização, ela não o fez, nem de forma genérica nem quanto a algum dispositivo específico. Questão incorreta.
  • 37. 3001 Questões Comentadas de D. Constitucional/ESAF Profa . Nádia Carolina – Aula 00 Prof. Nádia Carolina www.estrategiaconcursos.com.br 37 de 76 110. (ESAF/2005/TRT 7ª Região) Com o advento de uma nova Constituição, normas da Constituição anterior que sejam compatíveis com o novo diploma continuam a vigorar, embora com força de lei complementar. Comentários: A Constituição Federal de 1988 não adotou a desconstitucionalização. Por isso, todas as normas da Constituição anterior foram por ela revogadas, independentemente de sua compatibilidade material com o novo diploma. Questão incorreta. 111. (ESAF/2004/IRB) As normas da Constituição de 1967/1969 que não destoam, no seu conteúdo, da Constituição de 1988, são consideradas como recebidas pela nova ordem, com status de lei complementar. Comentários: A Constituição Federal de 1988 não adotou a desconstitucionalização. Por isso, todas as normas da Constituição de 1967/1969 foram por ela revogadas, independentemente de sua compatibilidade material com o novo diploma. Questão incorreta. 112. (ESAF/2002/PM-Fortaleza) As normas da Constituição de 1967/1969, que não entram, quanto ao seu conteúdo, em linha colidente com a Constituição de 1988, são consideradas como recebidas pela nova ordem, com status de lei complementar. Comentários: Todas as normas da Constituição de 1967/1969 foram revogadas pela CF/88, independentemente de seu conteúdo. Isso porque a Constituição Federal não adotou a desconstitucionalização. Questão incorreta. 113. (ESAF/2006/PGFN) Normas não recebidas pela nova Constituição são consideradas, ordinariamente, como sofrendo de inconstitucionalidade superveniente. Comentários: Alguns autores entendem que, no caso de entrada em vigor de uma nova Constituição, as normas legais com ela incompatíveis se tornam inconstitucionais, pelo fenômeno da inconstitucionalidade superveniente. Essa não é a posição do STF. Para a Corte, trata-se de simples conflito de normas no tempo, em que a norma posterior revoga a anterior. Nesse caso, portanto, haveria simples revogação, e não inconstitucionalidade. Questão incorreta.
  • 38. 3001 Questões Comentadas de D. Constitucional/ESAF Profa . Nádia Carolina – Aula 00 Prof. Nádia Carolina www.estrategiaconcursos.com.br 38 de 76 114. (ESAF/2002/Auditor-Fiscal da Receita Federal) A lei anterior à Constituição em vigor, que com ela não se compatibiliza materialmente, é considerada revogada por esta. Comentários: É isso mesmo. Nesse caso, há revogação da lei, uma vez que o STF não admite a inconstitucionalidade superveniente em nosso ordenamento jurídico. Questão correta. 115. (ESAF/2006/CGU) Segundo a doutrina majoritária e o Supremo Tribunal Federal, no caso brasileiro, como efeito do exercício do poder constituinte derivado sobre a legislação infraconstitucional existente, no caso da incompatibilidade material da norma com o novo texto constitucional, temos uma inconstitucionalidade superveniente. Comentários: Para o Supremo, a norma incompatível com a nova Constituição é por ela revogada. A Corte não admite o fenômeno da inconstitucionalidade superveniente. Questão incorreta. 116. (ESAF/2005/TRT 7ª Região) Assentou-se a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que as normas anteriores à Constituição com essa materialmente incompatíveis são consideradas inconstitucionais e, não, meramente revogadas. Comentários: Para o STF, as normas materialmente incompatíveis com a nova Constituição são por ela revogadas. A Corte Suprema não admite o fenômeno da inconstitucionalidade superveniente. Questão incorreta. 117. (ESAF/2004/PGE-DF) Suponha a existência de uma lei ordinária regularmente aprovada com base no texto constitucional de 1969, a qual veicula matéria que, pela Constituição de 1988, deve ser disciplinada por lei complementar. Com base nesses elementos, pode- se dizer que tal lei incorreu no vício de inconstitucionalidade superveniente em face da nova Constituição. Comentários: O STF não admite a inconstitucionalidade superveniente em nosso ordenamento jurídico. Questão incorreta. 118. (ESAF/2004/IRB) A lei anterior a uma emenda à Constituição incompatível, no seu conteúdo, com a nova redação da Carta da
  • 39. 3001 Questões Comentadas de D. Constitucional/ESAF Profa . Nádia Carolina – Aula 00 Prof. Nádia Carolina www.estrategiaconcursos.com.br 39 de 76 República, deve ser declarada, por meio de ação direta de inconstitucionalidade, supervenientemente inconstitucional. Comentários: A emenda constitucional, por ser posterior a lei e a ela hierarquicamente superior, revogá-la-á. Questão incorreta. 119. (ESAF/2002/PM-Fortaleza) A lei anterior à Constituição Federal incompatível, no seu conteúdo, com a nova Carta da República, deve ser declarada, por meio de ação direta de inconstitucionalidade, supervenientemente inconstitucional. Comentários: A lei anterior à Constituição Federal, com ela incompatível quanto ao conteúdo, é considerada revogada por esta. O STF não admite a inconstitucionalidade superveniente. Questão incorreta. VII. Interpretação da Constituição 120. (ESAF/2006/CGU) No método de interpretação constitucional tópico-problemático, há prevalência da norma sobre o problema concreto a ser resolvido. Comentários: A interpretação da Constituição envolve um conjunto de métodos, desenvolvidos pela doutrina e pela jurisprudência. No método tópico- problemático, há prevalência do problema sobre a norma, ou seja, busca-se solucionar determinado problema por meio da interpretação de norma constitucional. Este método parte das premissas seguintes: a interpretação constitucional tem caráter prático, pois busca resolver problemas concretos e a norma constitucional é aberta, de significado indeterminado (por isso, deve-se dar preferência à discussão do problema). Questão incorreta. 121. (ESAF/2006/CGU) O método de interpretação hermenêutico- concretizador prescinde de uma pré-compreensão da norma a ser interpretada. Comentários: O método hermenêutico-concretizador foi criado por Konrad Hesse, segundo o qual a leitura da Constituição inicia-se pela pré-compreensão do seu sentido pelo intérprete, a quem cabe aplicar a norma para a resolução de uma situação concreta. Valoriza a atividade interpretativa e as circunstâncias nas quais esta se desenvolve, promovendo uma relação entre texto e contexto, transformando a interpretação em “movimento de ir e vir” (círculo hermenêutico). O método hermenêutico-concretizador diferencia-se do método
  • 40. 3001 Questões Comentadas de D. Constitucional/ESAF Profa . Nádia Carolina – Aula 00 Prof. Nádia Carolina www.estrategiaconcursos.com.br 40 de 76 tópico-problemático porque enquanto este pressupõe a primazia do problema sobre a norma, aquele se baseia na prevalência do texto constitucional sobre o problema. Questão incorreta. 122. (ESAF/2005/Auditor-Fiscal do RN) O método de interpretação constitucional, denominado hermenêutico-concretizador, pressupõe a pré-compreensão do conteúdo da norma a concretizar e a compreensão do problema concreto a resolver. Comentários: O método pressupõe a compreensão da norma e do problema, sendo que a daquela precede a deste. Questão correta. 123. (ESAF/2010/MTE-AFT) Praticamente toda a doutrina constitucionalista cita os princípios e regras de interpretações enumeradas por Canotilho. Entre os princípios e as regras de interpretação abaixo, assinale aquele (a) que não foi elencado por Canotilho. a) Unidade da constituição. b) Da máxima efetividade ou da eficiência. c) Da supremacia eficaz. d) Do efeito integrador. e) Da concordância prática ou da harmonização. Comentários: Segundo Canotilho4 , os princípios de interpretação constitucional foram desenvolvidos a partir do método hermenêutico-concretizador, tendo como função auxiliar a tarefa do intérprete. O autor elencou os seguintes princípios de interpretação em suas obras:  Princípio da unidade da constituição;  Princípio do efeito integrador;  Princípio da concordância prática ou harmonização;  Princípio da justeza ou conformidade funcional;  Princípio da força normativa da Constituição;  Princípio da eficiência ou da máxima efetividade. A letra C é o gabarito da questão. 124. (ESAF/2005/SRF/Auditor-Fiscal) De acordo com o princípio da máxima efetividade ou da eficiência, princípio de interpretação constitucional, a interpretação de uma norma constitucional exige a coordenação e combinação dos bens jurídicos em conflito, de forma a evitar o sacrifício total de uns em relação a outros. 4 Canotilho, J. J.. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição.
  • 41. 3001 Questões Comentadas de D. Constitucional/ESAF Profa . Nádia Carolina – Aula 00 Prof. Nádia Carolina www.estrategiaconcursos.com.br 41 de 76 Comentários: O princípio da máxima efetividade estabelece que o intérprete deve atribuir à norma constitucional o sentido que lhe dê maior efetividade social. Visa, portanto, a maximizar a norma, a fim de extrair dela todas as suas potencialidades. Sua utilização se dá principalmente na aplicação dos direitos fundamentais, embora possa ser usado na interpretação de todas as normas constitucionais. O conceito trazido pelo enunciado se refere ao princípio da harmonização, não ao da máxima efetividade. Questão incorreta. 125. (ESAF/2004/IRB) O princípio de interpretação constitucional do "efeito integrador" estabelece uma nítida hierarquia entre as normas da parte dogmática da Constituição e as normas da parte meramente organizatória. Comentários: Não há tal hierarquia. O princípio do efeito integrador determina que, na interpretação da Constituição, seja dada preferência às determinações que favoreçam a integração política e social e o reforço da unidade política. Questão incorreta. 126. (ESAF/2004/IRB) Mesmo que, num caso concreto, se verifique a colisão entre princípios constitucionais, um princípio não invalida o outro, já que podem e devem ser aplicados na medida do possível e com diferentes graus de efetivação. Comentários: O princípio da concordância prática ou da harmonização impõe a harmonização dos bens jurídicos em caso de conflito entre eles, de modo a evitar o sacrifício total de uns em relação aos outros. É geralmente usado na solução de problemas referentes à colisão de direitos fundamentais. Assim, apesar de a Constituição, por exemplo, garantir a livre manifestação do pensamento (art. 5º, IV, CF/88), este direito não é absoluto. Ele encontra limites na proteção à vida privada (art. 5º, X, CF/88), outro direito protegido constitucionalmente. Desse modo, ainda que, num caso concreto se verifique a colisão entre princípios constitucionais, esse conflito é apenas aparente. Cada princípio “cede um pouco” quando da solução do caso, evitando-se o sacrifício total de qualquer um deles. Questão correta. 127. (ESAF/2001/Promotor-CE) O princípio da concordância prática ou da harmonização, numa sociedade democrática, determina que se dê sempre prevalência aos bens protegidos como direitos fundamentais em caso de conflito com outros bens também constitucionalmente protegidos. Comentários:
  • 42. 3001 Questões Comentadas de D. Constitucional/ESAF Profa . Nádia Carolina – Aula 00 Prof. Nádia Carolina www.estrategiaconcursos.com.br 42 de 76 Esse princípio determina que, no caso de conflito aparente entre direitos fundamentais, haja uma redução proporcional dos mesmos, de modo que nenhum deles sofra sacrifício total. Não há prevalência de uns sobre os outros. Questão incorreta. 128. (ESAF/2004/IRB) Segundo o princípio da unidade da Constituição, as normas constitucionais devem ser consideradas, não isoladamente, mas como preceitos integrados num sistema interno unitário de regras e princípios. Comentários: O princípio da unidade da Constituição determina que o texto da Constituição deve ser interpretado de forma a evitar contradições entre suas normas ou entre os princípios constitucionais. Assim, não há contradição verdadeira entre as normas constitucionais: o conflito entre estas é apenas aparente. Segundo esse princípio, na interpretação deve-se considerar a Constituição como um todo, e não se interpretarem as normas de maneira isolada. Um exemplo de sua aplicação é a interpretação do aparente conflito entre o art. 61, §1º, II, “d” e o art. 128, §5º, da Constituição. Utilizando-se o princípio da unidade da Constituição, percebe-se que não se trata de um conflito real (antinomia) entre as normas, mas de uma iniciativa legislativa concorrente do Procurador Geral da República e do Presidente da República para dispor sobre a organização do Ministério Público da União, do Distrito Federal e dos Territórios. O STF aplica, em vários de seus julgados, o princípio da unidade da Constituição. Segundo a Corte, “os postulados que informam a teoria do ordenamento jurídico e lhe dão o substrato doutrinário assentam-se na premissa fundamental de que o sistema de direito positivo, além de caracterizar uma unidade institucional, constitui um complexo de normas que devem manter entre si um vínculo de essencial coerência (STF, RE 159.103- 0/SP, DJU de 4.8.1995) Questão correta. 129. (ESAF/2004/IRB) O princípio da unidade da Constituição postula que, na interpretação das normas constitucionais, seja-lhes atribuído o sentido que lhes empreste maior eficácia ou efetividade. Comentários: O princípio da unidade da Constituição determina que, na interpretação das normas constitucionais, seja-lhes dado o sentido que evite contradições entre o texto constitucional, que deve ser considerado como um todo. O conceito trazido pelo examinador se refere ao princípio da máxima efetividade. Questão incorreta.
  • 43. 3001 Questões Comentadas de D. Constitucional/ESAF Profa . Nádia Carolina – Aula 00 Prof. Nádia Carolina www.estrategiaconcursos.com.br 43 de 76 VIII. Interpretação conforme a Constituição 130. (ESAF/2005/SRF/Auditor-Fiscal) O princípio de interpretação conforme a constituição não pode ser aplicado na avaliação da constitucionalidade de artigo de uma Emenda à Constituição promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Comentários: O princípio da interpretação conforme a constituição foi criado pela jurisprudência alemã, tendo como objetivo preservar as normas. Em vez de se declarar a norma inconstitucional, o Tribunal busca dar-lhe uma interpretação que a conduza à constitucionalidade. Assim, no caso de normas com várias interpretações possíveis, deve-se priorizar aquela que lhes compatibilize o sentido com o conteúdo constitucional. A partir deste princípio, tem-se que a regra é a manutenção da validade da lei, e não a declaração de sua inconstitucionalidade. Isso desde que, obviamente, a interpretação dada à norma não contrarie sua literalidade ou sentido a fim de harmonizá-la com a Constituição. Por seu caráter extremamente didático, reproduzimos julgado do STF em que se discorre sobre a técnica de interpretação conforme a Constituição: “A interpretação conforme é uma técnica de eliminação de uma interpretação desconforme. O saque desse modo especial da interpretação não é feito para conformar um dispositivo subconstitucional aos termos da Constituição Positiva. Absolutamente! Ele é feito para descartar aquela particularizada interpretação que, incidindo sobre um dado texto normativo de menor hierarquia impositiva, torna esse texto desconforme à Constituição. Logo, trata-se de uma técnica de controle de constitucionalidade que só pode começar ali onde a interpretação do texto normativo inferior termina.” (STF, ADPF 54-QO, 27.04.2005). Destaca-se que quando a norma só tem um sentido possível (sentido unívoco), não é possível a aplicação da interpretação conforme. Nesse caso, ou a norma será declarada totalmente constitucional ou totalmente inconstitucional (STF, ADI 1.344-1/ES, DJ de 19.04.1996). Outro ponto importante é que a interpretação conforme não pode deturpar o sentido originário das leis ou atos normativos. Não é possível ao intérprete “salvar” uma lei inconstitucional, dando-lhe uma significação “contra legem”. A interpretação conforme a Constituição tem como limite a razoabilidade, não podendo ser usada como ferramenta para tornar o juiz um legislador, ferindo o princípio da separação dos Poderes. Veja o que o Supremo decidiu a respeito: