O documento analisa as ações do Estado Brasileiro para democratizar o acesso ao ensino superior, como o ProUni e a reserva de vagas. Essas ações ampliaram o acesso de grupos historicamente excluídos, porém focaram apenas no ingresso e não na permanência desses alunos. Conclui-se que as medidas favoreceram o acesso, mas não foram acompanhadas de apoio à permanência e conclusão dos cursos.
Revisão ENEM ensino médio 2024 para o terceiro ano
6º Seminário Nacional Estado e Políticas Sociais Unioeste 2014
1. Autores:
MARCELO BATISTA GOMES 1
GUIOMAR DE OLIVEIRA PASSOS 2
1 Mestre em Políticas Públicas – UFPI – Docente do Instituto Federal do Piauí –
IFPI/Campus Piripiri
2 Doutora em Sociologia - UNB – Docente da Universidade Federal do Piauí –
Departamento de Serviço Social – Programa de Pós-Graduação em Políticas Púbicas.
2. Analisa-se as ações do Estado
Brasileiro para favorecer o acesso
de segmentos tradicionalmente
excluídos do ensino superior:
negros, índios e egressos da
escola pública.
3. As ações empreendidas ampliaram o
acesso?
Quais seus resultados em termos de
democratização do acesso,
compreendido, nos termos de Sousa
(1968) e Pascueiro (2009) tanto
pelas condições de acesso quanto
de permanência e formação?
4. Analisar as contribuições das
medidas adotadas pelo Estado
Brasileiro para a
democratização do ensino
superior.
5. Os dados expostos são de
natureza quantitativos e
qualitativos colhidos em
pesquisa documental e
estatísticas, disponibilizadas
pelo Inep e SisproUni, e
submetidos à análise de
conteúdo e estatística.
6. Depois de um período de estagnação, a
oferta de vagas e de cursos vem crescendo
desde os anos 90.
Conforme o INEP (2011;2012), o número de
IES passa de:
1.391, em 2001 2.314, em 2009 Aumento de 66%
89% dessas instituições são privadas e
apenas 11% são do setor público, dessas 4%
são federais, 4% estaduais e 3% municipais.
7. Os cursos, conforme o INEP (2012), eram,
nesse ano, 27.827, sendo:
8.228 (30%), no setor público, e 19.599 (70%), no setor privado.
A maior parte (13.865), em universidades e
faculdades (9.897), e uma minoria, em
centros universitários (3.580) e nos
institutos federais ou centros federais de
educação tecnológica (485).
8. As vagas, por seu turno, totalizavam:
5.115.896, sendo
1.351.168 no setor
público (26%)
3.764.728, no setor
privado (74%).
Desejaram ingressar, no ensino superior,
3.164.670 candidatos,
1,96 por vaga. Desses,
1.511.388 ingressaram.
Assim, 1.653.291 vagas
(52,7%) ficaram ociosas.
Isso, ainda que houvesse candidato pleiteando
o ingresso.
9. 76% dos candidatos não conseguiram
aprovação. Isso ocorreu tanto em instituições
públicas, quanto em privadas, ainda que
naquelas menos do que nestas.
Nas públicas 10% das
vagas ficaram ociosas,
0,9% nas federais,
7,9% nas estaduais e
48,7% nas municipais.
Nas privadas, 58,2%
das vagas ficaram
ociosas.
10. O fato é que o problema da educação
superior no Brasil não é mais a falta de vagas
e tampouco a falta de candidatos
potencialmente aptos (com ensino médio) e
interessados nesses grau de ensino, ainda
que 48% daqueles na faixa de 18 a 24 anos,
segundo Andrade (2012), não tenham
concluído o ensino fundamental ou médio.
Tem-se, então, um paradoxo, sobram vagas
e candidatos.
11. Os excluídos, segundos dados da PNAD de 2009
(IBGE, 2010), são, em grande parte, oriundos das
camadas sociais mais pobres, situados entre o 1º
e o 2º quintos de renda.
Nessas camadas, a taxa liquida de escolarização
era, respectivamente, de 31,1% e 41,6%,
enquanto que nos últimos quintos, era 59,9% e
72,5%.
Na região Nordeste, nos dois primeiros, o
percentual ainda era menor, 29,2% e 38,3%, já,
nos dois últimos, a situação era praticamente a
mesma: 59,8% e 71%.
12. A dificuldade de acesso ao ensino
superior no Brasil, portanto, tem relação
com a renda familiar dos estudantes,
pois enquanto as famílias com maiores
rendimentos conseguem manter os filhos
no sistema de ensino, da educação
básica ao ensino superior, as de baixa
renda reduzem o tempo de permanência
na escola ou o tempo de escolaridade.
13. Outro fator de exclusão é o tipo de escola.
Aqueles que estudaram em escola pública,
quase sempre, mas não necessariamente,
pertencentes aos estratos de menor renda, são
também sub-representados.
Segundo Ristoff (2008, p. 47), em 2004 “nas
Ifes e nas IES privadas sua representação é de
43%, isto é, inferior à metade dos 87% que
representam no ensino médio” e, nos cursos
de Odontologia e Medicina, respectivamente,
18 e 34% (RISTOFF, 2008, p. 47).
14. A problemática tem sido objeto de atenção do
Estado brasileiro com três tipos de ações:
1) as inovações introduzidas pela Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº
9.394/96);
2) a expansão e reestruturação das instituições
federais de ensino superior e
3) as ações voltadas, especificamente, para
aqueles historicamente excluídos – egressos das
escolas públicas, negros e índios. Dentre estas,
destacam-se: o Programa Universidade Para
Todos (ProUni) e o Programa Diversidade na
Universidade.
15. O ProUni favorece o acesso ao ensino superior
privado: dos que cursaram o ensino médio,
completa ou parcialmente, na rede pública, ou
em instituição privada com bolsa integral, dos
portadores de deficiência e dos professores da
rede pública de ensino, no efetivo exercício do
magistério da educação básica.
Criado em 2005, pela Lei nº 11.096/2005, o
Programa concede bolsas integrais e parciais em
instituições privadas de educação superior a
estudantes de cursos de graduação e de cursos
sequenciais de formação específica, concedendo
às instituições isenção de tributos.
16. Conforme Saraiva e Nunes (2011, p. 948), “o
governo federal implementou o ProUni com a
finalidade de ampliação das vagas no ensino
superior, gerando maior acessibilidade da
população carente a esse nível de ensino”.
Até 2011, o ProUni atendeu 919 mil estudantes,
dos quais 197 mil já haviam concluído (BRASIL,
2012, p. 53), e
disponibilizou, em 2012, 28.622 bolsas,
aumentando, em relação a 2005, a oferta em
153,5%.
Todavia, cruzando-se os dados da oferta,
concorrência e ocupação das bolsas do ProUni,
tem-se 571.616 (34,3%) vagas ociosas.
17. O Programa Diversidade na Universidade foi
instituído pela Lei nº 10.558/2002, com “a
finalidade de implementar e avaliar estratégias
para a promoção do acesso ao ensino superior de
pessoas pertencentes a grupos socialmente
desfavorecidos, especialmente dos
afrodescendentes e dos indígenas brasileiros”
(BRASIL, 2002).
O Programa tem entre as suas ações, o apoio à oferta “de
cursos pré-vestibulares gratuitos e concessão de bolsas
de estudos para que negros e índios tenham mais
chances de ingressar na universidade”, concedendo,
inclusive, prêmio em dinheiro àqueles que ingressam no
ensino superior, “como forma de ter a permanência
incentivada” (BRASIL, SEPPIR, 2005).
18. Tais medidas se por um lado, não têm sido suficientes
para resolver a problemática do acesso ao ensino
superior, pelo menos nos níveis preconizados no Plano
Nacional de Educação 2001/2011, por outro,
evidenciam como esta figura na agenda do Estado
brasileiro na atualidade e, principalmente, que a
ampliação de vagas não foi suficiente para tornar o
ensino superior acessível a uma parte da população,
ainda que esta o deseje.
Nesse contexto, surge a reserva de vagas, as chamadas
cotas, em que o governo e/ou as próprias instituições
de ensino adotam medidas no intuito de favorecer o
acesso dos grupos sociais desprivilegiados: os
egressos da escola pública básica, os pobres, negros e
índios.
19. No ensino superior, a reserva de vagas é inaugurada pelo estado do
Rio de Janeiro em 2000, com aprovação da Lei Estadual nº
3.524/2000, que estabelecia a reserva de 50% das vagas das
universidades do estado para estudantes da rede púbica municipal e
estadual.
A iniciativa desencadeou outras semelhantes na Universidade do
Estado da Bahia (UNEB) e na UnB.
A medida, especialmente quando o critério de acesso é racial, tem
gerado polêmicas.
Apesar das controvérsias, as reservas de vagas ou acréscimos de
bônus à nota final de determinados segmentos sociais continuaram a
se expandir nas universidades públicas. Até 2012, mais de 180 IES
no Brasil adotavam reserva de vagas ou sistema de bônus em seus
processos seletivos.
Nesse contexto, a aprovação da Lei nº 12.711/2012, pode não pôr
fim à celeuma, todavia estabelece um padrão comum entre as
diversas instituições federais, ao determinar, no art. 1º, a reserva de
50% de suas vagas de graduação, por curso e turno, para estudantes
que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas
públicas.
20. O estudo abordou as ações empreendidas pelo
Estado brasileiro para favorecer o acesso dos
setores excluídos do ensino superior no Brasil.
Verificou-se que as medidas foram instituídas no
momento em que a ampliação do acesso,
iniciada nos anos de 1990 e aprofundada no
setor público a partir de 2005 com o REUNI,
deparava-se, ao mesmo tempo, com crescente
ociosidade de vagas e número cada vez maior de
excluídos.
Tinha-se então um paradoxo, sobravam vagas e
candidatos.
21. A ação do Estado inicialmente se voltou para favorecer o
acesso ao ensino privado via financiamento – FIES – e
renúncia fiscal – PROUNI – depois, com a reserva de
vagas, as chamadas cotas.
Esta, originada em iniciativas das instituições públicas
de ensino superior no escopo de sua autonomia,
adquiriu formatos diversos, ora vinculando-se à raça,
etnia e sexo, ora à condição socioeconômica e
escolaridade.
Fundamentalmente, buscavam romper a exclusão de
determinados segmentos da universidade pública
brasileira, diversificando seus usuários, isto é,
quebrando o ciclo de seletividade social, que beneficiava
os já beneficiados. São, por conseguinte, ações
afirmativas, dado que têm o sentido de reparar,
compensar ou corrigir a situação desses segmentos no
ensino superior.
22. Conclui-se, que as ações empreendidas têm
favorecido o ingresso de setores antes
excluídos inclusive em cursos prestigiosos.
Todavia, favorecem apenas o ingresso, pois
este não foi acompanhado de medidas voltadas
para a permanência e, por conseguinte,
precisaram encontrar agentes dispostos a dele
usufruir; alunos e cidadãos superselecionados
não apenas pela prolongada escolarização,
mas também por terem o ethos requerido para
permanecer no ensino superior e concluir o
curso.
23. ANDRADE, Cibele Yahn de. Acesso ao ensino superior no Brasil: equidade e
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