- O documento descreve a evolução histórica do contrato desde as sociedades primitivas até a era contemporânea, passando pela Idade Média e Idade Moderna.
- Os contratos primitivos eram orais e baseados em rituais religiosos, enquanto os contratos medievais tinham características pessoais e a sociedade era construída em torno deles.
- Os contratos contemporâneos são impessoais, massificados e objetivizados, refletindo fatores políticos e econômicos modernos como o interven
1. Contrato
Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES
Curso de Direito
Introdução aos estudos do Direito
Acadêmicos: Adriana Soares
Marcelo Alencar
Marco Felipe
Pablo Sarmento
2. 1. Contrato nas sociedades primitivas
2. Contrato na Idade Média
3. Contrato na Idade Moderna
4. Contrato na Era Contemporânea
3.
4. O contrato mantém relação simbiótica com
a realidade social.
“A ideia de contrato vem sendo moldada
desde a antiguidade, tendo sempre como
base as práticas sociais, a moral e o
modelo econômico da época. O contrato,
por assim dizer, nasceu da realidade
social.” (Cláudia Lima Marques).
5. Seres humanos organizavam-se,
inicialmente, em tribos ou clãs.
Os chefes que pactuavam.
6. Os acordos, contratos e promessas
sempre tinham uma base religiosa, sendo
o juramento a forma mais comum de
compromisso.
Acreditava-seque os Deuses estavam
presentes na realização dos contratos.
7. As partes que estabeleciam um pacto entre si
costumavam matar um animal como forma de
formalização do pacto, algumas vezes, erigia-
se uma coluna ou uma pilha de pedras como
memorial.
Em Gênesis cap.31, tem-se registrado a
história de Jacó e Labão que estabelecem
um pacto de não agressão entre si,
registrando-o com uma coluna de pedras e
formalizando-o no final com um sacrifício.
8. A exemplo tem-se o casamento. Este
funcionava como uma transação oral
confirmada pela presença da comunidade
que agiam como testemunhas do ato.
Havia um período de contrato
caracterizado como uma transação
comercial em virtude de um pagamento do
Mohar.
9. A sociedade romana estabelece as bases
para a teoria contratual, aplicável a todos
os contratos, definindo requisitos,
garantias e classificações.
10.
11. Composto por estatutos e regulamentos cria
dos pelas corporações de mercadores,
consolidando os usos mercantis correntes.
Tribunais de comércio:
Atribuídos da função de interpretar e aplicar
as regras do direito comercial.
12. Todaa sociedade medieval está
construída à maneira de um conjunto de
contratos.
13. Exemplo de contrato medieval.
Estipula obrigações e direitos:
Fidelidade
Obrigação de proteção e de sustento
Este sustento poderia ser feito diretamente, ou seja, o senhor poderia
tomar o vassalo e sua família sob seu próprio teto ou poderia, como era
mais comum, conceder ao vassalo um feudo.
O contrato não poderia ser rompido.
A rigor, o contrato feudo-vassálico excluía a hereditariedade do
usufruto do benefício, porém, na prática, o filho do vassalo tornava-
se herdeiro também de sua vassalagem (cumprindo-se os rituais e
pagando uma taxa). Se o herdeiro fosse menor, o senhor cuidava de
seus interesses até sua maioridade, ou seja, até este poder fazer
seu juramento.
14.
15. Bilateral simples: São aqueles em que somente
uma das partes confere vantagens, enquanto a
outra arca com o ônus.
Bilateral Sinalagmático: São aqueles em que
há reciprocidade de direitos e obrigações, estando
as partes em situação de igualdade.
Plurilaterais: São os contratos que envolvem mais
de duas partes, como o contrato de sociedade com
mais de dois sócios.
16. Negócios jurídicos Gratuitos: são aqueles em
que só uma das partes aufere vantagens ou
benefícios, como sucede na doação pura e
comodato.
Negócios jurídicos Onerosos: Ambos os
contratantes auferem vantagens. Subdivide-se em
comutativos e aleatórios.
• Oneroso Comutativo: são os de prestações certas e
determinadas. As partes podem antever as vantagens e os
sacrifícios, que geralmente se equivalem.
• Oneroso Aleatório: Caracteriza-se pela incerteza, para as
duas partes. Ex: Jogo, aposta.
17. Principio da autonomia da vontade – As partes podem
escolher o que vai e com quem vai contratar sem interferência
do Estado.
Principio da Obrigatoriedade “PACTA SUNT SERVANDA” –
O contrato faz lei entre as partes, tornando inatingível e
inalterado.
Princípio da supremacia da ordem pública – Trata-se de
um princípio administrativo que diz que quando houver
interesse público, o Estado vai interferir nas relações
contratuais. Ex: O Banco Central limita os juros aplicados
pelos bancos.
18.
19. “Contrato é um acordo de vontades, na
conformidade da lei, e com a finalidade de
adquirir, resguardar, transferir, conservar
ou modificar direitos".
(definição de Caio Mário da Silva Pereira, jurista)
20. Ocontrato transitou de suas características
modernas para a imagem contemporânea a
partir de um variado número de fatores,
dentre os quais:
• Políticos, uma vez que as guerras do século XX
remodelaram (ainda que temporariamente) o mapa do
“centro mundial” daquele momento, a Europa;
• Econômicos, uma vez que com a queda do liberalismo
e sua “negligência” na fiscalização dos contratos, deu-
se origem ao intervencionismo estatal na economia, e
consequentemente nos contratos.
21. CONTRATO MEDIEVAL CONTRATO CONTEMPORÂNEO
Pacta sunt servanda- “ Os Contrato impessoalizado,
acordos devem ser mantidos. massificado e objetivizado,
O contrato é fruto da própria padronizado, entre outras.
A efemeridade na contratação e
vontade dos celebrantes.
rescisão de serviços, ou seja,
Quer garantir apenas as
contratos com baixa “vida útil”
vontades das partes. (salvo as exceções).
Não se quer garantir apenas as
vontades das partes, como
PESSOAL > SOCIAL também a estabilidade e
segurança das contratações
PESSOAL < SOCIAL
22. 1. Essenciais
- Capacidade das partes
- Licitude do objeto
- Forma prescrita
2. Naturais
- Aqueles que podem ocorrer, ou não.
3. Acidentais
- Modificam a vontade das partes.
4. De estilo
-Não são necessários, mas explicitam a vontade das partes.
5. Imperativos
-São obrigatórios em determinados tipos de contrato
6. Elementos complementares
- Requisitos, objetivos, formas, entre outros.
23. O Direito Civil Brasileiro optou por dividir os tipos
de contratos em subcategorias, como:
• Unilaterais e bilaterais
• À título gratuito e a título oneroso
• Comutativos e aleatórios
• Nominados e inominados
• Consensuais e formais
• Principais e acessórios
• De adesão
24. Segundo Enzo Roppo, autor do livro O Contrato, “qualquer instituto jurídico,
longe de ser governado por leis absolutas, está sujeito a um princípio de
relatividade histórica.(...)não existe uma essência histórica do contrato;
existe sim o contrato, na variedade das suas formas históricas e das suas
concretas transformações”.
Após a leitura da citação de Roppo, infere-se que não há maneira de se
comparar o contrato de uma época mais remota com um contrato mais atual
e vice-versa, uma vez que cada um se situa indissociavelmente em seu
contexto histórico, político, econômico e social.