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Contrato

Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES
                   Curso de Direito
           Introdução aos estudos do Direito
             Acadêmicos: Adriana Soares
                   Marcelo Alencar
                     Marco Felipe
                   Pablo Sarmento
 1.   Contrato nas sociedades primitivas

 2.   Contrato na Idade Média

 3.   Contrato na Idade Moderna

 4.   Contrato na Era Contemporânea
O  contrato mantém relação simbiótica com
 a realidade social.

“A ideia de contrato vem sendo moldada
 desde a antiguidade, tendo sempre como
 base as práticas sociais, a moral e o
 modelo econômico da época. O contrato,
 por assim dizer, nasceu da realidade
 social.” (Cláudia Lima Marques).
 Seres humanos organizavam-se,
 inicialmente, em tribos ou clãs.


 Os   chefes que pactuavam.
 Os acordos, contratos e promessas
 sempre tinham uma base religiosa, sendo
 o juramento a forma mais comum de
 compromisso.


 Acreditava-seque os Deuses estavam
 presentes na realização dos contratos.
 As  partes que estabeleciam um pacto entre si
  costumavam matar um animal como forma de
  formalização do pacto, algumas vezes, erigia-
  se uma coluna ou uma pilha de pedras como
  memorial.
 Em Gênesis cap.31, tem-se registrado a
  história de Jacó e Labão que estabelecem
  um pacto de não agressão entre si,
  registrando-o com uma coluna de pedras e
  formalizando-o no final com um sacrifício.
A exemplo tem-se o casamento. Este
 funcionava como uma transação oral
 confirmada pela presença da comunidade
 que agiam como testemunhas do ato.
 Havia um período de contrato
 caracterizado como uma transação
 comercial em virtude de um pagamento do
 Mohar.
A sociedade romana estabelece as bases
 para a teoria contratual, aplicável a todos
 os contratos, definindo requisitos,
 garantias e classificações.
 Composto  por estatutos e regulamentos cria
 dos pelas corporações de mercadores,
 consolidando os usos mercantis correntes.

 Tribunais   de comércio:

 Atribuídos da função de interpretar e aplicar
 as regras do direito comercial.
 Todaa sociedade medieval está
 construída à maneira de um conjunto de
 contratos.
   Exemplo de contrato medieval.
   Estipula obrigações e direitos:
      Fidelidade
      Obrigação de proteção e de sustento
      Este sustento poderia ser feito diretamente, ou seja, o senhor poderia
       tomar o vassalo e sua família sob seu próprio teto ou poderia, como era
       mais comum, conceder ao vassalo um feudo.
      O contrato não poderia ser rompido.


   A rigor, o contrato feudo-vassálico excluía a hereditariedade do
    usufruto do benefício, porém, na prática, o filho do vassalo tornava-
    se herdeiro também de sua vassalagem (cumprindo-se os rituais e
    pagando uma taxa). Se o herdeiro fosse menor, o senhor cuidava de
    seus interesses até sua maioridade, ou seja, até este poder fazer
    seu juramento.
 Bilateral   simples: São aqueles em que somente
  uma das partes confere vantagens, enquanto a
  outra arca com o ônus.
 Bilateral Sinalagmático: São aqueles em que
  há reciprocidade de direitos e obrigações, estando
  as partes em situação de igualdade.
 Plurilaterais: São os contratos que envolvem mais
 de duas partes, como o contrato de sociedade com
 mais de dois sócios.
 Negócios jurídicos Gratuitos: são aqueles em
  que só uma das partes aufere vantagens ou
  benefícios, como sucede na doação pura e
  comodato.
 Negócios jurídicos Onerosos: Ambos os
  contratantes auferem vantagens. Subdivide-se em
  comutativos e aleatórios.
    • Oneroso Comutativo: são os de prestações certas e
      determinadas. As partes podem antever as vantagens e os
      sacrifícios, que geralmente se equivalem.
    • Oneroso Aleatório: Caracteriza-se pela incerteza, para as
      duas partes. Ex: Jogo, aposta.
   Principio da autonomia da vontade – As partes podem
    escolher o que vai e com quem vai contratar sem interferência
    do Estado.
   Principio da Obrigatoriedade “PACTA SUNT SERVANDA” –
    O contrato faz lei entre as partes, tornando inatingível e
    inalterado.
   Princípio da supremacia da ordem pública – Trata-se de
    um princípio administrativo que diz que quando houver
    interesse público, o Estado vai interferir nas relações
    contratuais. Ex: O Banco Central limita os juros aplicados
    pelos bancos.
 “Contrato é um acordo de vontades, na
 conformidade da lei, e com a finalidade de
 adquirir, resguardar, transferir, conservar
 ou modificar direitos".

 (definição de Caio Mário da Silva Pereira, jurista)
Ocontrato transitou de suas características
modernas para a imagem contemporânea a
partir de um variado número de fatores,
dentre os quais:
 • Políticos, uma vez que as guerras do século XX
   remodelaram (ainda que temporariamente) o mapa do
   “centro mundial” daquele momento, a Europa;
 • Econômicos, uma vez que com a queda do liberalismo
   e sua “negligência” na fiscalização dos contratos, deu-
   se origem ao intervencionismo estatal na economia, e
   consequentemente nos contratos.
CONTRATO MEDIEVAL                   CONTRATO CONTEMPORÂNEO

   Pacta sunt servanda- “ Os           Contrato impessoalizado,
    acordos devem ser mantidos.          massificado e objetivizado,
   O contrato é fruto da própria        padronizado, entre outras.
                                        A efemeridade na contratação e
    vontade dos celebrantes.
                                         rescisão de serviços, ou seja,
   Quer garantir apenas as
                                         contratos com baixa “vida útil”
    vontades das partes.                 (salvo as exceções).
                                         Não se quer garantir apenas as
                                         vontades das partes, como
         PESSOAL > SOCIAL               também a estabilidade e
                                         segurança das contratações

                                              PESSOAL < SOCIAL
  1. Essenciais
- Capacidade das partes
- Licitude do objeto
- Forma prescrita
 2. Naturais
- Aqueles que podem ocorrer, ou não.
 3. Acidentais
- Modificam a vontade das partes.
 4. De estilo
-Não são necessários, mas explicitam a vontade das partes.
 5. Imperativos
-São obrigatórios em determinados tipos de contrato
 6. Elementos complementares
- Requisitos, objetivos, formas, entre outros.
O Direito Civil Brasileiro optou por dividir os tipos
 de contratos em subcategorias, como:
 • Unilaterais e bilaterais
 • À título gratuito e a título oneroso
 • Comutativos e aleatórios
 • Nominados e inominados
 • Consensuais e formais
 • Principais e acessórios
 • De adesão
   Segundo Enzo Roppo, autor do livro O Contrato, “qualquer instituto jurídico,
    longe de ser governado por leis absolutas, está sujeito a um princípio de
    relatividade histórica.(...)não existe uma essência histórica do contrato;
    existe sim o contrato, na variedade das suas formas históricas e das suas
    concretas transformações”.


   Após a leitura da citação de Roppo, infere-se que não há maneira de se
    comparar o contrato de uma época mais remota com um contrato mais atual
    e vice-versa, uma vez que cada um se situa indissociavelmente em seu
    contexto histórico, político, econômico e social.

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Evolução do contrato através dos tempos

  • 1. Contrato Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES Curso de Direito Introdução aos estudos do Direito Acadêmicos: Adriana Soares Marcelo Alencar Marco Felipe Pablo Sarmento
  • 2.  1. Contrato nas sociedades primitivas  2. Contrato na Idade Média  3. Contrato na Idade Moderna  4. Contrato na Era Contemporânea
  • 3.
  • 4. O contrato mantém relação simbiótica com a realidade social. “A ideia de contrato vem sendo moldada desde a antiguidade, tendo sempre como base as práticas sociais, a moral e o modelo econômico da época. O contrato, por assim dizer, nasceu da realidade social.” (Cláudia Lima Marques).
  • 5.  Seres humanos organizavam-se, inicialmente, em tribos ou clãs.  Os chefes que pactuavam.
  • 6.  Os acordos, contratos e promessas sempre tinham uma base religiosa, sendo o juramento a forma mais comum de compromisso.  Acreditava-seque os Deuses estavam presentes na realização dos contratos.
  • 7.  As partes que estabeleciam um pacto entre si costumavam matar um animal como forma de formalização do pacto, algumas vezes, erigia- se uma coluna ou uma pilha de pedras como memorial.  Em Gênesis cap.31, tem-se registrado a história de Jacó e Labão que estabelecem um pacto de não agressão entre si, registrando-o com uma coluna de pedras e formalizando-o no final com um sacrifício.
  • 8. A exemplo tem-se o casamento. Este funcionava como uma transação oral confirmada pela presença da comunidade que agiam como testemunhas do ato. Havia um período de contrato caracterizado como uma transação comercial em virtude de um pagamento do Mohar.
  • 9. A sociedade romana estabelece as bases para a teoria contratual, aplicável a todos os contratos, definindo requisitos, garantias e classificações.
  • 10.
  • 11.  Composto por estatutos e regulamentos cria dos pelas corporações de mercadores, consolidando os usos mercantis correntes.  Tribunais de comércio: Atribuídos da função de interpretar e aplicar as regras do direito comercial.
  • 12.  Todaa sociedade medieval está construída à maneira de um conjunto de contratos.
  • 13. Exemplo de contrato medieval.  Estipula obrigações e direitos:  Fidelidade  Obrigação de proteção e de sustento  Este sustento poderia ser feito diretamente, ou seja, o senhor poderia tomar o vassalo e sua família sob seu próprio teto ou poderia, como era mais comum, conceder ao vassalo um feudo.  O contrato não poderia ser rompido.  A rigor, o contrato feudo-vassálico excluía a hereditariedade do usufruto do benefício, porém, na prática, o filho do vassalo tornava- se herdeiro também de sua vassalagem (cumprindo-se os rituais e pagando uma taxa). Se o herdeiro fosse menor, o senhor cuidava de seus interesses até sua maioridade, ou seja, até este poder fazer seu juramento.
  • 14.
  • 15.  Bilateral simples: São aqueles em que somente uma das partes confere vantagens, enquanto a outra arca com o ônus.  Bilateral Sinalagmático: São aqueles em que há reciprocidade de direitos e obrigações, estando as partes em situação de igualdade.  Plurilaterais: São os contratos que envolvem mais de duas partes, como o contrato de sociedade com mais de dois sócios.
  • 16.  Negócios jurídicos Gratuitos: são aqueles em que só uma das partes aufere vantagens ou benefícios, como sucede na doação pura e comodato.  Negócios jurídicos Onerosos: Ambos os contratantes auferem vantagens. Subdivide-se em comutativos e aleatórios. • Oneroso Comutativo: são os de prestações certas e determinadas. As partes podem antever as vantagens e os sacrifícios, que geralmente se equivalem. • Oneroso Aleatório: Caracteriza-se pela incerteza, para as duas partes. Ex: Jogo, aposta.
  • 17. Principio da autonomia da vontade – As partes podem escolher o que vai e com quem vai contratar sem interferência do Estado.  Principio da Obrigatoriedade “PACTA SUNT SERVANDA” – O contrato faz lei entre as partes, tornando inatingível e inalterado.  Princípio da supremacia da ordem pública – Trata-se de um princípio administrativo que diz que quando houver interesse público, o Estado vai interferir nas relações contratuais. Ex: O Banco Central limita os juros aplicados pelos bancos.
  • 18.
  • 19.  “Contrato é um acordo de vontades, na conformidade da lei, e com a finalidade de adquirir, resguardar, transferir, conservar ou modificar direitos". (definição de Caio Mário da Silva Pereira, jurista)
  • 20. Ocontrato transitou de suas características modernas para a imagem contemporânea a partir de um variado número de fatores, dentre os quais: • Políticos, uma vez que as guerras do século XX remodelaram (ainda que temporariamente) o mapa do “centro mundial” daquele momento, a Europa; • Econômicos, uma vez que com a queda do liberalismo e sua “negligência” na fiscalização dos contratos, deu- se origem ao intervencionismo estatal na economia, e consequentemente nos contratos.
  • 21. CONTRATO MEDIEVAL CONTRATO CONTEMPORÂNEO  Pacta sunt servanda- “ Os  Contrato impessoalizado, acordos devem ser mantidos. massificado e objetivizado,  O contrato é fruto da própria padronizado, entre outras.  A efemeridade na contratação e vontade dos celebrantes. rescisão de serviços, ou seja,  Quer garantir apenas as contratos com baixa “vida útil” vontades das partes. (salvo as exceções).  Não se quer garantir apenas as vontades das partes, como  PESSOAL > SOCIAL também a estabilidade e segurança das contratações  PESSOAL < SOCIAL
  • 22.  1. Essenciais - Capacidade das partes - Licitude do objeto - Forma prescrita  2. Naturais - Aqueles que podem ocorrer, ou não.  3. Acidentais - Modificam a vontade das partes.  4. De estilo -Não são necessários, mas explicitam a vontade das partes.  5. Imperativos -São obrigatórios em determinados tipos de contrato  6. Elementos complementares - Requisitos, objetivos, formas, entre outros.
  • 23. O Direito Civil Brasileiro optou por dividir os tipos de contratos em subcategorias, como: • Unilaterais e bilaterais • À título gratuito e a título oneroso • Comutativos e aleatórios • Nominados e inominados • Consensuais e formais • Principais e acessórios • De adesão
  • 24. Segundo Enzo Roppo, autor do livro O Contrato, “qualquer instituto jurídico, longe de ser governado por leis absolutas, está sujeito a um princípio de relatividade histórica.(...)não existe uma essência histórica do contrato; existe sim o contrato, na variedade das suas formas históricas e das suas concretas transformações”.  Após a leitura da citação de Roppo, infere-se que não há maneira de se comparar o contrato de uma época mais remota com um contrato mais atual e vice-versa, uma vez que cada um se situa indissociavelmente em seu contexto histórico, político, econômico e social.