1. GABARITO EXTRA OFICIAL OAB IX EXAME
MARCATO / PRAETORIUM
DIREITO ADMINISTRATIVO
Professora:
Amanda Almozara
Professora assistente:
Luciana Durand
PEÇA PRÁTICO-PROFISSIONAL
1. Endereçamento
Justiça Federal
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da _ Seção Judiciária da cidade
de___, do Estado de _____
2. Qualificação das Partes
Autor: João
Réu: União (pessoa jurídica de direito interno)
3. Peça processual e seu fundamento legal
Ação anulatória de ato administrativo para reintegração de servidor
público c/c com pedido de danos morais e concessão de tutela antecipada
Artigo 282 e seguintes e artigo 273 do CPC/ artigo 5.º, X da CRFB/ Lei
8112/90
4. Teses Cabíveis e os respectivos fundamentos legais
a) Artigo 126 da Lei 8112/90. A responsabilidade administrativa será
afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou
sua autoria;
2. b) Artigo 41, § 2.º da CRFB e artigo 28 da Lei 8112/90, que justificam a
reintegração com o recebimento de todas as vantagens inerentes ao
cargo;
c) Dano moral, justificado no artigo 5.º, inciso X da CRFB e tendo em vista
a injustiça da decisão administração que gerou enorme abalo de ordem
psicológica, estando o servidor em estado de depressão;
d) tutela antecipada (273 do CPC). Fonte de renda com natureza
alimentar, sendo que servidor ficou sem fonte de renda para seu sustento.
A natureza alimentar dos valores justifica a concessão da tutela – artigo
6.º da CRFB (justificar fumus bonis iuris e periculum in mora)
5. Pedidos Pertinentes
a) Concessão da tutela antecipada para reintegração do servidores, nos
moldes do artigo 273 do CPC;
b) Citação da União, sob pena de revelia nos termos do artigo 319 do CPC
e 282, VI do CPC;
c) Pedido de anulação do ato de demissão do servidor e recebimento de
todas as vantagens inerentes ao cargo;
d) condenação em danos morais, nos termos do art. 5.º, X da CRFB;
e)condenação nos ônus de sucumbência e honorários advocatícios -
art.20 do CPC;
f) produção de provas em direito admitido 282,VI do CPC;
g) Juntada de todos os documentos comprobatórios dos fatos alegados,
em especial, das cópias do processo crime e certidão de objeto e pé;
h) Valor da causa nos termos do artigo 260 do CPC
6. Fechamento da Peça: Data, Local, Advogado, OAB... nº ...
Termos em que,
Pede e espera deferimento.
Local..., data...
Advogado...
Oab...
3. 7. Observações Gerais
QUESTÕES
1.
a) Não, pois nos termos do art. 84, VI, b da CRFB a extinção de cargos, por
meio de Decreto, só pode se dar em cargos vagos.
b) Não, tendo em vista que a motivação do ato administrativo não se
coaduna com a determinação constitucional de desnecessidade do cargo
(art. 41,§ 3.º da CF);
c) Sim, proporcional ao tempo de serviço, até o seu adequado
aproveitamento (art. 41,§ 3.º da CF).
2.
a) Cabe MS, observado o prazo decadencial do art. 23 da Lei 12016/09, de
120 dias, contados do ato administrativo que o eliminou do certame e não
do edital.
b) Fundamento na Súmula 266 do STJ, o diploma ou habilitação legal para
o exercício da posse e não da inscrição do concurso.
3.
a) Sim. Tendo em vista que a comprovação de elemento subjetivo, à título
de dolo ou culpa, é requisito essencial para caracterização do atos de
improbidade administrativa previstos na Lei 8429/92, sendo que devem
ser demonstrados indícios de desonestidade ou má-fé do administrador
público para caracterizar a improbidade e configurar o ilícito;
b) Não, pois nos termos do artigo 21, II da Lei 8429/92 a aprovação ou
rejeição das contas por Tribunal de Contas é independe das sanções
previstas na lei de improbidade.
4. 4.
a)Trata-se de desapropriação indireta, sendo que o terreno já está
incorporado ao patrimônio público para uma finalidade pública;
b) O proprietário poderá ingressar com ação indenizatória/reparatória
com base no artigo 35 do Decreto-Lei 3365/41, não podendo se flar de
ação possessória.
DIREITO CIVIL
Professores:
Christiano Cassettari
Juliana Guillen
Luiz Guilherme Wagner
Stella Economides
Professor assistente:
Pedro Vitor
PEÇA PRÁTICO-PROFISSIONAL
1. Endereçamento
Fortaleza (art. 100, inciso II, do CPC)
2. Polo ativo e Polo Passivo e a respectiva qualificação
Polo Ativo: Moema (mãe) – art. 1º. da Lei 11.804/02.
Brasileira, solteira, RG, CPF, profissão, residente na cidade de
Fortaleza/CE,
Polo Passivo: Tomas (art. 2º., parágrafo único, lei 11.804/02)
Brasileiro, solteiro, profissão, residente na cidade do Rio de Janeiro
3. Peça processual e seu fundamento legal
5. Petição Inicial de alimentos gravídicos
(lei 11.804/08 e 5478/68)
4. Rito Processual e Fundamento Legal
Rito especial da lei 11.804/08 com aplicação subsidiária da lei 5478/68
5. Principais Fatos e Fundamentos Jurídicos
- As partes se conheceram e começaram a namorar em 2.010
- Houve relacionamento público. Há fotografias, declarações de amigos e
outros documentos que comprovam cabalmente o relacionamento.
- Moema engravidou e Tomás se recusou a reconhecer o filho
- Moema não tem condições financeiras para o custeio do plano de saúde
e todas as despesas da gestação que é de risco, além das despesas
necessárias para a sobrevivência da criança.
-O art. 6º. da Lei 11.804/08 autoriza a fixação de alimentos gravídicos,
quando presentes indícios da paternidade (fotografias, declarações de
amigos e outros documentos).
- O art. 1694, paragrafo primeiro do Código Civil prevê a observância do
binômio “necessidade x possibilidade” para a fixação do quantum a ser
pago, razão pela qual deve ser observado que Tomas é um próspero
empresário e Moema está desempregada.
6. Fundamentos Legais
- Arts. 1º. a 6º. da Lei 11.804/08
- Arts. 1º. e 2º. da Lei 5.478/68
- Art. 1.694, parágrafo 1º. do Código Civil
- Art. 100, inciso II, do Código de Processo Civil
7. Requerimentos
a) Citação do réu, por carta precatória ou carta, para apresentar a
resposta em 5 dias (art. 7º. da Lei 11.804/08)
b) requer-se a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita,
vez que a autora, por estar desempregada, não tem condições financeiras
de pagas as custas e despesas processuais (art. 1º. da Lei 11.804/08)
6. c) Produção de provas
d) intimação do MP (art. 9º. da Lei 5.478/68)
8. Pedidos
a) Fixação liminar sem oitiva da parte contrária de alimentos gravídicos no
importe de R$..... a perdurar até o nascimento da criança (art. 6º. da Lei
11.804/08)
b) Ao final, requer-se seja a ação julgada totalmente procedente para o
fim de tornar definitiva a obrigação alimentar, convertida esta em pensão
alimentícia em favor do menor (art. 6º. da Lei 11.804/08)
c) Requer-se, outrossim, a condenação do requerido nas verbas de
sucumbência
9. Observações Gerais:
Valor da causa: 12 vezes o valor da prestação requerida (art.259, VI, CPC)
QUESTÕES
1.
a) Segundo o art. 6º, CC a presunção da morte de Maria se dá no
momento da conversão da sucessão provisória em definitiva, no prazo do
art. 37
b) Sim, pois o §1º do art. 1571, CC autoriza.
2.
a) Sim, conforme dispõe o art. 397, CC
b) Não, pois o §2º do art. 2º do Dec. Lei 911/69 determina que a
comprovação da mora é feita por carta registrada expedida pelo Cartório
de Títulos e Documentos ou pelo protesto do título, a critério do credor.
3.
a) Estado de Perigo, pois se enquadra na hipótese descrita no art. 156, CC
7. b) Anulável, conforme art. 171, II, CC no prazo de 4 anos, consoante art.
178, II, CC
4.
a) Sim, se Juarez aceitar coisa diversa da pactuada como pagamento,
ocorre, conforme art. 356, CC uma dação em pagamento.
b) Se Juarez se recusar a aceitar o Jetsky, o pagamento não se efetiva, pois
o credor não é obrigado a aceitar coisa diversa da pactuada, consoante
art. 313, CC
DIREITO CONSTITUCIONAL
Professor:
Marcelo Galante
PEÇA PRÁTICO-PROFISSIONAL
1. Competência:
Justiça Federal.
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da Vara Cível da Seção
Judiciária do Estado “X”.
2. Qualificação das Partes:
José (Qualificar) representado por Adamastor x União, Estado X e
Município ABC.
3. Peça e Fundamento Legal:
Ação judiciária de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada
cumulada com indenização por danos morais, art. 1º, III, CF e 196 CF
4. Pedidos
- Internação imediata em hospital Mun. Est., ou Fed.: Requisitos de tutela
antecipada presentes: verossimilhança do direito alegado e recrio de dano
irreparável.
8. - Concessão de finitiva ao Final
- Indenização por danos morais em face do município.
QUESTÕES
1.A) STF – art. 102, I, “d”, CF
B) O artigo 8º § único da lei 9507/97 é constitucional, pois é exceção à
inafastabilidade de jurisdição, conforme súmula 02 STJ e RHD 22-8-DF do
STJ.
C) A pretensão de José não pode ser veiculada por HD, pois a informação
negada não é da pessoa do impetrante e sim de Roberto (caráter
personalíssimo do HD – art. 5º, LXXII, CF).
2.A) Limites materiais 62 § 1º e 2º CF.
Limites procedimentais – 62, caput, CF – relevância e vigência.
B) Sim, não há impedimento de Constituição Estadual assim estabelecer,
desde que respeite os limites da CF – Princípio da Simetria.
C) Excepcionalmente é possível o controle jurisdicional dos requisitos da
M.P., quando presente desvio de finalidade, abuso de poder de legislar,
por flagrante inocorrência da relevância e vigência.
STF – Pleno ADI 162 – MC/DF; ADI 1753/MCDF
3.A) Não, pois não respeitou isonomia e até mesmo os princípios do artigo
37, CF, notadamente moralidade administrativa e impessoalidade.
B) Sim, porque lei orgânica é fruto de processo legislativo.
C) Cabe Recurso Extraordinário – art. 102, III, “a”, CF.
4.A) Competência do Congresso Nacional – art. 5º § 3º, CF.
9. B) Depende: - Tratado de Direitos Humanos c/ = Emenda Constitucional
Votação de Emenda
- Tratado que não é de Direitos Humanos = Lei infraconstitucional
- Tratado de Direitos Humanos s/ = Supralegalidade votação de EC
C) Princípio da Harmonização, força normativa e prevalência da CF e
interpretação conforme.
DIREITO EMPRESARIAL
1. Endereçamento
Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado do Acre.
2. Cabeçalho/Qualificação
Agravante: ABC Ltda.
Agravada: XYZ Ltda.
3. Peça processual e seu fundamento legal
Agravo por instrumento com fundamento nos artigos 522 e seguintes do
CPC.
4. Teses Cabíveis e os respectivos fundamentos legais
A impossibilidade de o depósito elisivo ocorrer mediante caução,
conforme determina o art. 98 p.u. da L. 11.101/2005.
5. Pedidos Pertinentes
a) o recebimento e conhecimento do recurso.
b) o provimento do recurso, com a reforma definitiva da decisão
interlocutória e confirmação da decisão concedida.
c) juntadas das peças relevantes.
d) intimação do agravado para oferecimento de contraminuta de agravo
e)juntada das guias relativas as custas de preparo e retorno dos autos.
10. 6. Fechamento da Peça: Data, Local, Advogado, OAB... nº ...
Termos em que pede deferimento.
Local e data
Advogado.
7. Observações Gerais
QUESTÕES
1.
a) Maria deverá registrar-se na junta comercial do estado como
Empresário Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI (Art. 980.A.
do Código Civil)
b) Maria poderia declarar como capital integralizado o Galpão, cujo valor
(R$ 80.000,00) equivale quantia superior a 100 (cem) salários mínimos,
separando assim o galpão de sua casa.
2.
a) O credor Fernando poderá requerer que a execução recaia sobre os
lucros da sociedade que Rodrigo faz parte, conforme previsão do art.
1.026 do Código Civil.
b) A venda de quotas nessa sociedade dependerá da inexistência de
oposição dos demais sócios que possuem mais de 1/4 (um quarto) do
capital social, conforme regra do art. 1.057 do Código Civil.
3.
a) A assembleia e a reunião de sócios poderia ser convocada por email
tendo em vista a ciência de todos os sócios quanto ao dia, horário, local e
11. ordem das matérias que serão objetos de deliberação, conforme o art.
1.072 §2º do Código Civil.
b) A assembleia/reunião não necessitava mais ser realizada tendo em vista
que todos os sócios deliberaram por escrito a respeito da matéria objeto
deste conclave, conforme art. 1.072 §3º do Código Civil.
4.
a) A execução poderá ser promovida somente em face de João da Silva,
tendo em vista que o endosso foi lançado de forma póstuma (endosso
posterior a expiração do prazo de apresentação – Art. 27 da Lei 7357/85)
tendo assim efeito de cessão civil de crédito, que não gera vinculação do
cedente ao pagamento.
b) Sim, pois em que pese o cheque compreender título autônomo e
independente (Art. 13 da Lei 7357/85), no endosso, que transferiu o título,
fora dado pelo endossante o caráter “pro solvendo”, isto é, sem efeito
novativo da negócio originário.
12. DIREITO PENAL
Professores:
Edson Knippel
Karem Ferreira
Rogério Cury
Professora assistente:
Juliana Arena
PEÇA PRÁTICO-PROFISSIONAL
1. Endereçamento:
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do Juizado Especial Criminal
da Comarca de ... do Estado de ...
2. Peça e Fundamento Legal
Memoriais Escritos
Artigo 403, §3º do CPP (por analogia) c.c artigo 92 da Lei 9.099/95
3. Teses Cabíveis e os respectivos fundamentos legais
Preliminares:
a) Decadência – artigo 107, IV do CP; há extinção da punibilidade; o
crime é de ação penal pública condicionada nos termos do artigo 88
da Lei 9.099/95; foi ultrapassado o prazo de 6 meses (artigo 38 do
CPP e artigo 103 do CP) desde o conhecimento da autoria para o
oferecimento da representação;
b) Falta de materialidade: ausência de perícia – artigo 158 do CPP e
prova testemunhal – artigo 167 do CPP. A denúncia deveria ser
rejeitada liminarmente – artigo 395, III do CPP. Sendo assim, existe
nulidade “ab initio” pela falta de materialidade.
13. c) Direito à proposta de suspensão condicional do processo – artigo 89
da Lei 9.099/95, pois preenche os requisitos legais. Não há
reincidência e não há vedação legal para nova proposta de
suspensão condicional do processo.
Mérito:
a) Insuficiência probatória – artigo 386, II e VII do CPP, ausência de
prova:
- falta de exame de corpo de delito (artigo 158 do CPP);
- a única testemunha ouvida em juízo nada comprovou, o que
deveria, em tese, suprir a falta do exame de corpo de delito (artigo
167 do CPP);
- o silêncio da acusada não pode ser interpretado em seu prejuízo
(artigo 5º, LXIII da CF e artigo 186, parágrafo único do CPP).
b) Tese subsidiária: afastamento de duas circunstâncias agravantes:
- houve erro sobre a pessoa; em que pese a pessoa atingida estar
grávida, Gisele queria agredir mulher que não se encontrava
grávida, valendo a agressão como se fosse esta última (considerar a
vítima virtual e não a real, que não estava grávida). Portanto, não é
compatível a incidência do artigo 61, II, “h” do CP;
- não há reincidência, pois não há condenação penal com trânsito
em julgado e a prática de novo crime. Apenas houve aceitação de
suspensão condicional do processo em outro processo que não gera
condenação e, portanto, não gera a reincidência. Assim, inaplicável
o artigo 61, I do CP.
4. Pedidos Pertinentes
Improcedência da ação penal para:
Preliminarmente:
a) Seja declarada a extinção da punibilidade, com fundamento legal no
artigo 107, IV do CP;
b) Seja anulado o processo desde seu início, em razão de ausência de
materialidade, com fundamento legal no artigo 564, III, “b”, do CPP;
14. c) Seja anulado o processo ab initio, por não ter sido oferecida a
proposta de suspensão condicional do processo, nos termos do artigo
89, da Lei 9099/95
Mérito:
a) Seja a acusada absolvida, por não existir prova da existência do fato
ou em razão de insuficiência probatória, nos termos do artigo 386,
II e VII do CPP;
b) Tese subsidiária: sejam afastadas as circunstâncias agravantes
previstas no artigo 61, II, “h” do CP e 61, I, ambas do CP.
5. Prazo
5 dias
6. Estrutura Correta: partes, local, data e assinatura
Não há nenhuma particularidade; bastaria escrever:
Local e data
advogado
OAB...
7. Observações Gerais
O enunciado apresentado pela OAB/FGV, no tocante a peça prática, não é
claro e preciso, como seria esperado em certame da importância que
reveste o Exame de Ordem.
Informações truncadas, falta de objetividade e descomprometimento com
regras procedimentais comezinhas foram lá encontrados.
Infelizmente, os candidatos que tanto se dedicaram para prestar o Exame
na área penal foram prejudicados severamente pelos defeitos contidos no
enunciado.
Entendemos que a OAB/FGV narrou inequivocamente uma infração penal
de menor potencial ofensivo (lesão corporal de natureza leve – artigo 129,
“caput” do CP. Portanto, o rito que deveria ser seguido é o sumaríssimo
(Lei 9.099/95). Contudo, não existiu qualquer menção a fase preliminar,
15. consistente na conciliação que abrange os institutos da composição civil e
da transação penal.
Além disso, não houve menção de recebimento da inicial em audiência,
após oferecimento da defesa preliminar.
Desta forma, o enunciado não deixa claro, como deveria, quais teses
deveriam ter sido trilhadas pelos candidatos. A falta de clareza, inclusive,
obsta a alegação de eventual tese de incompetência, que poderia ser
suscitada caso a necessária clareza fosse observada.
Além disso, de se ressaltar o exagero na cobrança de tantas teses numa
peça processual, que deveria medir o conhecimento do candidato para o
exercício da advocacia.
Mais uma vez, desgraçadamente, pesam severas críticas sobre o
enunciado apresentado.
QUESTÕES
1.
a) Não, pois não concorreu para subtração do bem. Houve colaboração de
Henrique na guarda do bem móvel subtraído, após a consumação do
furto. Só concorre para o crime quem atua antes de sua consumação, e
não após a ela. Ademais, não há a presença de nenhum dos requisitos do
concurso de pessoas.
b) O crime é de favorecimento real – artigo 349 do CP, conforme os
argumentos expostos acima.
2.
a) Não, pois há arrependimento eficaz – artigo 15, 2ª parte do CP, já que,
após a prática dos atos executórios, ele impediu que houvesse a
consumação por ato voluntário.
b) Trata-se de crime de homicídio consumado – artigo 121 do CP, uma vez
que ausente a eficácia do arrependimento exigido pelo artigo 15, 2ª parte
do CP. Possível qualificadora – artigo 121, § 2º, III do CP.
16. 3.
a) Deveria absolvê-lo sumariamente nos termos do artigo 415, III do CPP,
em razão da caracterização de crime impossível já que a substância não
era hábil para produzir os efeitos a que estava destinada.
b) O recurso cabível é o Recurso em Sentido Estrito, no prazo de 5 dias,
endereçado à Vara do Júri
4.
a) Não procedem, pois há conexão entre os crimes de corrupção passiva e
ativa. Em razão da prerrogativa de função do Promotor de Justiça, fato
que o faz ser julgado perante o Tribunal de Justiça atrairá Laura a ser
julgada pelo mesmo órgão (artigo 40 IV Lei 8.625/93 e artigo 96, III da CF).
b) Sim, pois caberá recurso aos Tribunais Superiores.
DIREITO TRABALHO
Professores:
André Veneziano
Fabiana Campos Negro
Victor Hugo Nazário Stuchi
Professora assistente:
Thalita Alfano Sulas
PEÇA PRÁTICO-PROFISSIONAL
1. Endereçamento, nº processo e qualificação das partes
Juiz da 100 VT / MG
Processo 1111-55.2012.5.01.0100
Recorrente: Veronica Silva
Recorrida: Industria Metalurgica Ribeiro S.A.
17. 2. Competência / Endereçamento
Juiz da 100 VT / MG
3. Peça Processual e o Respectivo Fundamento
Recurso Ordinário – artigo 895, I da CLT
4. Teses Cabíveis e os respectivos fundamentos legais
a) Preliminar de Incompetência Absoluta da Justiça do Trabalho
Art. 109, inciso VI, da CF e súmula 115 do TRF. A competência para
julgar matéria de crime contra a organização do trabalho é da
Justiça Federal.
b) MÉRITO
b.1 Limitação da condenação de horas extras: súmula 376, inciso I,
do TST. A limitação da jornada suplementar a duas horas extras não
exime o empregador de pagar todas as horas trabalhadas.
b.2 Complementação de aposentadoria: súmula 288 do TST. A
complementação da aposentadoria é regida pelas normas em vigor
na data de admissão do empregado, somente sendo admitida
alteração posterior se for mais favorável ao empregado.
b.3 Horas de prontidão: Artigo 244, parágrafo 3, da CLT, por
aplicação analógica. As horas de prontidão serão contadas à razão
de 2/3 do salário-hora normal.
b.4 Horas in itinere: artigo 58, parágrafo 3, da CLT. As horas in
itinere só poderão ser fixadas por meio de acordo ou convenção
coletiva para as micro empresas e empresas de pequeno porte. No
enunciado do problema, a reclamada era uma empresa S/A.
18. b.5 Aplicação do artigo 940 do Código Civil. De acordo com o artigo
769 da CLT, nos casos de omissão o direito processual comum será
fonte subsidiária do Direito Processual do Trabalho, exceto naquilo
em que for incompatível com as normas deste título. O Código de
Processo Civil já possui penalidade específica para condutas de má-
fé, conforme disposto nos artigos 16, 17, 18, afastando assim, a
aplicação do Código Civil, notadamente do artigo 940.
Ademais, a previsão do artigo 940 leva em consideração a igualdade
das partes, o que é incompatível com o Princípio da
Hipossuficiência, típico da Relação de Emprego.
5. Pedidos Pertinentes
Conhecimento, provimento, com acolhimento da preliminar arguida e no
mérito a reforma da sentença.
6. Observações Gerais
Não há recolhimento de custas, tendo em vista que a sentença foi
procedente em parte.
Mencionar o preenchimento dos pressupostos objetivos e subjetivos do
recurso.
QUESTÕES
1.
a) As gorjetas tem natureza jurídica de remuneração. Elas integram a
remuneração, mas não o salário. Artigo 457, caput e §3º, CLT e Súmula
354 do TST.
19. b) Sim. Conforme o artigo 15 da Lei 8.036/90 o FGTS será calculado sobre
a Remuneração. A Súmula 63, do TST, prevê que a contribuição para o
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço incide sobre a remuneração
mensal devida ao empregado, inclusive horas extras e adicionais
eventuais.
2.
a) Sim, Nos termos do artigo 897-A o embargos tem efeito modificativo
nos casos de omissão e contradição do julgado e manifesto equívoco dos
pressupostos extrínsecos do recurso.
b) Não procede nos termos da OJ 142, I e II SDI-I do TST.
3.
a) O prazo será de 16 dias de acordo com o artigo 188 do CPC e artigo 1º,
III do Decreto-Lei 779/69.
b) De acordo com o artigo 1º-B, da Lei 9494/97, o prazo será de 30 dias,
por aplicação subsidiária, nos termos do artigo 769 da CLT. Da mesma
forma, prevê o artigo 730 do CPC o prazo de 30 dias para embargos de
devedor na execução contra a Fazenda Pública. Toda via impende destacar
que a sessão do pleno do TST ao julgar um incidente de
inconstitucionalidade nos autos do RR – 70/1992-011-04-00.7, declarou a
inconstitucionalidade do artigo 4º da MP 2180.35 de 2001 que ampliou o
prazo fixado nos artigos 730, CPC e 884, da CLT de 10 e 5 para 30 dias para
os entes públicos apresentarem embargos à execução. Onze dos 14
ministros que participaram da sessão julgaram que a mudança dessa
norma processual ao tem a urgência que justifique a edição de medida
provisória. Portanto, após essa decisão entendeu o TST que a fazenda
pública no âmbito da justiça laboral, será citada para oferecer embargos
no prazo de 5 dias (art. 884, da CLT).
20. 4.
a) Sim. O professo tem direito a 9 dias de licença gala, nos termos do
artigo 320, §3º, da CLT. Já ao auxiliar de Secretaria aplica-se a regra do
artigo 473, II, da CLT, ou seja, 3 dias.
b) O efeito jurídico será a interrupção do Contrato de Trabalho, não
havendo por este motivo, qualquer prejuízo do salário, tanto parra o
auxiliar, quanto para o professor. Ao empregador mantém-se a obrigação
de pagar os salários.
21. DIREITO TRIBUTÁRIO
PEÇA PRÁTICO-PROFISSIONAL
1. Peça Processual Cabível e seu fundamento legal:
Mandado de segurança (art. 5º, LXIX, CF c/c Lei 12016/09)
Autoridade coatora: Dir. Dep. De Rendas Mobiliárias.
2. Competência / Endereçamento
Justiça Estadual
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de (...)
3. Teses Cabíveis e os respectivos fundamentos legais
Imunidade – Art. 150, VI, “c”, CF c/c §4º e art. 14, CTN.
Súmula 724 do STF (embora a súmula trate da situação de aluguel, poderá
o candidato mencioná-la, explicando o porquê de sua utilização).
4. Pedidos Pertinentes
- Concessão de liminar para suspender a exigibilidade do crédito
tributário;
- Procedência do pedido concedendo a segurança em definitivo;
- Notificação da autoridade para prestar informações;
- Oitiva do MP;
- Intimação do representante judicial da pessoa jurídica de direito público
interessada (Municipalidade de ...);
- Reembolso das custas processuais;
- Juntada dos documentos.
QUESTÕES
1.
Violação ao princípio da legalidade previsto no art. 150, I, CF c/c art. 97,
IV, CTN. Súmula 160 do STJ.
Poderia mencionar também o art. 146, III, “a”, CF.
22. 2.
Segundo o art. 153, VII, CF – compete à União instituir o IGF mediante lei
complementar. Logo, lei ordinária instituindo IGF fere a CF.
3.
a) Não, pois o F.G. do imposto de importação é a entrada do produto
estrangeiro no território nacional (art. 19, CTN), enquanto que o F.G. do
IPI na importação é a importação de produto industrializado (art. 46, I,
CTN).
b) Segundo entendimento consolidado no STF e STJ não há incidência do
IPI na importação de automóvel para uso próprio.
4.
a) O ISS deverá ser recolhido para o município Beta (local da prestação do
serviço), conforme previsto no art. 3º, XXI, LC 116/2003.
b) O preço do serviço _ art. 7º, LC 116/2003.