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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E OUTRAS AVENÇAS
Nº 0103/2011
Por este instrumento e na melhor forma de direito, de um lado, HSBC Bank Brasil S.A. –
Banco Múltiplo, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Curitiba, Estado do
Paraná, na Travessa Oliveira Bello, nº 34, 4º andar, inscrito no CNPJ sob nº 01.701.201/0001-
89, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado R.B. INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE ESCADAS DE MADEIRA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de
Fazenda Rio Grande, Estado de Paraná, na Rua Eucaliptos, nº 1408, inscrita no CNPJ sob nº
12.826.834/0001-30, doravante denominada CONTRATADA, por seus representantes legais
ao final assinados, têm entre si, justo e acordado, este Contrato de Prestação de Serviços e
Outras Avenças (o “Contrato”), que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
1. DO OBJETO
1.1. O objeto deste Contrato é a prestação de de Execução de passarela coberta, entre Bloco 5
- Bloco 2 - Bloco 3- Bloco1a - Bloco1b e Bloco 4; Marquise no Bloco 3 ; Construída em troncos
de Eucalipto autoclavado, diâmetro 15 e 25cm para colunas, terças e transversinas; Treliçado
em bambu - CETRE - BR 376 - KM 626 - São José dos Pinhais – PR pela CONTRATADA à
CONTRATANTE, conforme descrito no Anexo C, sendo tais serviços doravante designados de
Obra.
2. DOS DOCUMENTOS DO CONTRATO.
2.1. Fazem parte integrante da Obra e deste Contrato, desde que rubricados pelas Partes: a
carta convite, os projetos, as especificações, a proposta com orçamento discriminado,
fornecidos pela CONTRATADA, doravante denominados "Documentos do Contrato", os quais
serão correlatos e complementares ao Anexo C.
2.2. A CONTRATADA obriga-se a executar a Obra dentro da melhor técnica e sob sua
exclusiva responsabilidade, conforme definições e especificações constantes nos projetos e
neste Contrato, refazendo ou corrigindo às suas expensas os serviços da Obra executados em
desacordo com as condições estabelecidas neste Contrato, seu(s) Anexo(s) e nos
“Documentos do Contrato”.
2.3. A CONTRATADA declara e garante que, quando da assinatura deste Contrato, analisou
criteriosamente o Projeto e especificações técnicas fornecidas pela CONTRATANTE e
constatou que atendem às normas técnicas aplicáveis, estando, portanto, a Obra em condições
de ser executada, sendo que quaisquer irregularidades eventualmente apuradas no decorrer
da construção da Obra deverão ser informadas à CONTRATANTE pela CONTRATADA de
imediato .
2.4. Em havendo a necessidade de execução de serviços complementares à Obra, não
especificados inicialmente nos "Documentos do Contrato", para os quais não haja previsão
contratual de preços unitários, obriga-se a CONTRATADA a submeter o orçamento à
aprovação prévia da CONTRATANTE, devendo ser formalizada por Aditivo Contratual.
2.5. As entregas parciais ou finais dos Serviços somente serão aceitas pela CONTRATANTE
quando atenderem aos requisitos do(s) Serviço(s) previsto(s) no Contrato/Anexos ou se
solicitados formalmente pela CONTRATANTE.
2.6. Para cada novo serviço ou alteração do serviço da Obra, não previsto neste Contrato, terá
sua execução condicionada à aprovação prévia e expressa da CONTRATANTE, mediante
Aditivo contratual assinado pelas Partes, contendo as descrições técnicas, os prazos e as
condições comerciais referentes ao novo serviço ou alteração solicitada, caso contrário, a
CONTRATADA desde já está ciente que não fará jus ao recebimento de qualquer quantia
referente a serviços executados em desacordo com esta cláusula, ficando a CONTRATANTE
SOSEF112418 Classificação Interna deste Documento: RESTRICTED 1
isenta, mesmo após o término deste Contrato, do pagamento, ressarcimento ou indenizações
de qualquer natureza.
3. DO PRAZO
3.1. O prazo de vigência deste Contrato será de 60 (sessenta) dias, a contar de sua assinatura.
3.1.1 O prazo de execução da Obra será de 30 (trinta) dias, a contar de 13/06/2011 ,
encerrando-se, portanto, no dia 13/07/2011.
3.2. Eventual prorrogação de prazo somente ocorrerá mediante concordância expressa da
CONTRATANTE, desde que devidamente justificada com parecer da fiscalização da obra e
assinatura pelas partes de Aditivo Contratual.
3.3. À CONTRATANTE é facultado o direito de paralisar ou suspender parcial ou
temporariamente a Obra, a qualquer momento, inclusive, denunciar este Contrato, mediante
simples comunicação escrita à CONTRATADA com antecedência de 10 (dez) dias, sem a
incidência de ônus ou encargos de qualquer natureza às Partes, ressalvado o pagamento pelos
serviços da Obra até então realizados.
4. DO PREÇO DA OBRA E DOS PAGAMENTOS
4.1. Pela prestação dos Serviços acordados neste Contrato, a CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA a importância total, certa e ajustada de R$ 174.260,00 (Cento e setenta e
quatro mil duzentos e sessenta reais), sendo que R$ 105.085,00 (Cento e cinco mil e oitenta e
cinco reais) destina-se a aquisição pela CONTRATADA do Material a ser utilizado na Obra e
R$ 69.175,00000 (Sessenta e nove mil cento e setenta e cinco reais) será destinado à Mão-de-
Obra, estando inclusos no valor total todos os custos necessários à perfeita execução da Obra,
englobando, mas sem limitar, os seguintes itens principais: materiais, mão-de-obra,
equipamentos de construção, alojamento, transporte, despesas financeiras e outras
eventualmente necessárias em razão da Obra.
4.2. Qualquer variação entre as quantidades de Material e dos Serviços executados na Obra
com o previsto na proposta apresentada pela CONTRATADA não será passível de
ressarcimento pela CONTRATANTE, exceto se houver sua prévia aprovação e formalização
mediante Aditivo Contratual assinado pelas Partes.
.
4.3. A critério exclusivo da CONTRATANTE poderá autorizar a realização de Serviços não
previstos nos "Documentos do Contrato" ou a compensação de Serviços, desde que tenham
influência direta no perfeito acabamento da Obra, sempre que inadiáveis ou se imponham
tecnicamente como necessários. Tais alterações serão aprovadas formalmente e mediante
Aditivo Contratual assinado pelas Partes.
4.4. A CONTRATADA obriga-se a apresentar à CONTRATANTE, no prazo de 10 (dez) dias
úteis a contar da solicitação escrita da CONTRATANTE, quaisquer documentos, gravados em
CD, que a critério da CONTRATANTE se façam necessários para a comprovação da
adimplência das obrigações trabalhistas, previdenciárias e/ou fundiárias, inclusive referentes
aos subcontratados.
4.5. Em caso de não apresentação dos documentos no prazo previsto na Cláusula 4.4, acima,
fica a CONTRATANTE desde já autorizada a reter o pagamento pelos Serviços da
CONTRATADA cobrados na primeira Fatura/Nota Fiscal posterior a este descumprimento,
situação que perdurará até que a documentação requerida seja apresentada à
CONTRATANTE.
4.5.1. Na hipótese dos documentos entregues comprovarem efetivamente os recolhimentos
mencionados na cláusula acima, compromete-se a CONTRATANTE a efetuar o devido
pagamento em 10 (dez) dias úteis após o recebimento da documentação.
SOSEF112418 Classificação Interna deste Documento: RESTRICTED 2
4.5.2. Os valores, em caso de retenção, serão liberados pela CONTRATANTE, nas
condições acima mencionadas, sem a incidência de qualquer correção ou multa
compensatória em favor da CONTRATADA.
4.6. A CONTRATADA deverá disponibilizar para a CONTRATANTE, até o 5º (quinto) dia útil de
cada mês, a relação de todos os seus empregados/subcontratados que prestaram serviços
para a CONTRATANTE no mês imediatamente anterior, informando os dados pessoais e
funcionais de cada um deles, bem como as datas de início e término da atividade. Estas
informações deverão ser prestadas (i) em meio eletrônico, utilizando layout previamente
informado pela CONTRATANTE ou (ii) mediante inserção de dados em sistema com acesso
via Internet fornecido pela CONTRATANTE. A opção por uma destas alternativas caberá à
CONTRATANTE.
4.7. A CONTRATADA deverá enviar as Notas Fiscais/Faturas aos cuidados empresa Jones
Lang Lasalle, com endereço na Rua Frederico Maurer, nº 574, bairro Vila Hauer, Curitiba/PR,
CEP 81630-020, até o 10º (décimo) dia do mês da realização da medição, as quais depois de
homologadas terão seus pagamentos efetuados dentro do mês da emissão da Nota
Fiscal/Fatura, desde que não identificados vícios aparentes na obra.
4.7.1. Quando a legislação municipal exigir a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
referente aos Serviços prestados naquele município, a CONTRATADA deverá emiti-la de
acordo com a respectiva legislação e as informações a serem repassadas pela
CONTRATANTE, no mesmo prazo acordado.
4.7.2. Ocorrendo o envio da Nota Fiscal/Fatura posterior ao prazo acima mencionado, a
CONTRATADA assumirá os encargos decorrentes do recolhimento em atraso e deverá
enviar documento autorizando o desconto dos valores referentes à multa e juros do total
que vierem a incidir em razão do atraso.
4.7.3. As Notas Fiscais/Faturas referidas nas Cláusulas anteriores deverão ser emitidas
somente após a conclusão do processo de assinatura deste Contrato.
4.8. O faturamento pela CONTRATADA será realizado de acordo com as medições
especificadas no Anexo D, estando o pagamento condicionado à apresentação pela
CONTRATADA dos documentos enumerados no referido Anexo, bem como de quaisquer
outros documentos eventualmente solicitados pela CONTRATANTE para comprovação da
regularidade das obrigações trabalhistas e previdenciárias.
4.9. Os pagamentos serão realizados através de crédito em conta corrente de titularidade da
CONTRATADA, valendo o comprovante de depósito e/ou transferência bancária como recibo
de pagamento, a partir do qual a CONTRATADA outorgará automaticamente à
CONTRATANTE, contra o recebimento do valor ajustado, ampla, geral e irrestrita quitação,
para nada mais reclamar ou repetir, seja a que título for.
4.10. Caso identificado(s) vício(s) aparente(s) na Obra, a CONTRATADA será notificada para
que realize os Serviços necessários à conclusão da Obra. Se não comparecer no prazo
estipulado na Notificação, o valor remanescente será destinado ao pagamento da Empresa que
vier a ser contratada para a execução dos respectivos Serviços.
5. DOS PAGAMENTOS DE TAXAS/IMPOSTOS DE MÃO DE OBRA
5.1. A CONTRATADA garante ao CONTRATANTE que todas as obrigações legais decorrentes
da Obra serão devidamente atendidas, inclusive quanto ao cadastro no CEI, quando exigido,
situação na qual a CONTRATADA informará ao CONTRATANTE da sua obrigatoriedade de
registro, bem como prestando e entregando toda orientação e documentação necessária.
SOSEF112418 Classificação Interna deste Documento: RESTRICTED 3
5.2. Ficam a cargo da CONTRATADA e sob sua responsabilidade, sem direito a ressarcimento,
todos os pagamentos relativos à mão-de-obra, tais como: salário, previdência social, FGTS,
PIS/PASEP, seguros e eventuais ônus por acidentes, de qualquer natureza, decorrentes da
execução da Obra.
5.2.1. O recolhimento do INSS será realizado pela CONTRATANTE, devendo a
CONTRATADA autorizar no corpo da Nota Fiscal a retenção no montante de 11% (onze
por cento) sobre a mão-de-obra, onde também deverá ser especificado o número da
Matrícula CEI, quando exigida. Para a hipótese de dispensa da retenção do percentual
mencionado, a CONTRATADA deverá fornecer uma cópia autenticada do documento
comprobatório junto à Nota Fiscal;
5.3. Os comprovantes de contribuição ao INSS e ao FGTS serão apresentados à
CONTRATANTE, mensalmente, até 05 (cinco) dias após a data base do recolhimento, desde
que o INSS tenha sido recolhido pela CONTRATADA.
6. DA EXECUÇÃO DAS OBRAS E/OU SERVIÇOS.
6.1. A CONTRATADA deverá obedecer rigorosamente ao contido nos "Documentos do
Contrato", ficando responsável pela segurança, eficiência e adequação dos métodos, mão-de-
obra e equipamentos utilizados, bem como deverá atender às exigências das normas técnicas
vigentes.
6.2. Caberá a CONTRATADA a escolha dos métodos ou técnicas a serem utilizadas na
execução dos vários tipos de serviços da Obra, reservando-se a CONTRATANTE o direito de
rejeitar aqueles que, a seu juízo, possam ser prejudiciais ao bom andamento ou a qualidade da
Obra.
6.3. Nenhuma alteração poderá ser feita nos projetos e especificações, salvo por motivo
imperioso devidamente justificado por escrito pela CONTRATADA e aceito previamente pela
CONTRATANTE.
6.4. A CONTRATANTE fica isenta da responsabilidade de indenizar qualquer equipamento,
ferramenta ou material usado na Obra pela CONTRATADA, seja de sua propriedade ou locado,
bem como de reembolsar qualquer despesa com material de escritório ou alimentação dos
empregados ou prepostos da CONTRATADA.
6.5. A CONTRATADA compromete-se e obriga-se a cumprir a Legislação Federal, Estadual,
Municipal, Trabalhista e Previdenciária, referente à construção de obras e/ou serviços,
providenciando junto às repartições competentes os documentos exigidos.
6.6. A CONTRATADA, na forma do artigo 618 do Código Civil Brasileiro, é responsável durante
05 (cinco) anos, pela solidez, estabilidade e segurança da construção e tem conhecimento da
prescrição em vinte anos para a indenização por defeito na obra, conforme dispõe a SÚMULA
194 STJ.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a:
7.1. Responder por todos e quaisquer danos ou prejuízos, pessoais ou materiais, que causar à
CONTRATANTE ou a terceiros, oriundos da execução dos serviços contratados;
7.2. Arcar com quaisquer prejuízos decorrentes dos danos verificados com os materiais
depositados ou instalados na Obra, até o recebimento provisório da mesma, por escrito;
SOSEF112418 Classificação Interna deste Documento: RESTRICTED 4
7.3. Realizar serviços adicionais não abrangidos por este Contrato, quando necessários à
Obra, mediante prévia e expressa aprovação de orçamento pela CONTRATANTE e assinatura
de Aditivo Contratual;
7.4. Realizar o pagamento dos salários aos seus empregados e/ou terceiros por ela
contratados, arcando com todos os tributos incidentes ou que venham a incidir sobre os
serviços ora contratados, inclusive os de ordem fiscal, trabalhista, securitária ou quaisquer
outros decorrentes de suas atividades;
7.5. Permitir à CONTRATANTE a realização de auditorias periódicas em todos os processos
relativos aos Serviços, devendo a CONTRATADA colocar à disposição da CONTRATANTE
e/ou do(s) auditor(es) indicado(s) por ela todos os documentos relativos a cada tipo de serviço,
fase ou etapa da Obra, de modo a permitir uma perfeita análise da situação da Obra;
7.6. Informar à CONTRATANTE, sempre que tiver conhecimento, qualquer fato ou situação
que possa impactar ou reduzir a sua capacidade na prestação dos Serviços ora contratados;
7.7. Cumprir e observar os prazos e o detalhamento dos Serviços definidos e descritos
conforme o Acordo de Nível de Serviços – ANS e/ou Anexos a este Contrato;
7.8. Permitir à CONTRATANTE o monitoramento dos serviços da Obra executados pela
CONTRATADA, ficando a CONTRATANTE autorizada ainda a verificar e avaliar a competência
e capacidade da CONTRATADA para a prestação dos Serviços, bem como a sua idoneidade
financeira e políticas de segurança, incluindo as políticas e processos de segurança da
informação adotados pela CONTRATADA;
7.9. Apresentar à CONTRATANTE um Plano de Ação, visando à correção, prevenção e/ou
mitigação dos riscos decorrentes de eventuais falhas nos Controles de Governança da
Segurança da Informação da CONTRATADA, caso apuradas pela CONTRATANTE em
levantamento específico para avaliar as políticas e processos de segurança da informação
adotados pela CONTRATADA, na forma da Cláusula 7.8 deste Contrato.
7.10. Fica vedado à CONTRATADA utilizar por qualquer meio a logomarca HSBC (entende-se
como logomarca o nome HSBC juntamente com o ícone em forma de hexágono e o seu slogan
“No Brasil e no mundo, HSBC”), inclusive por imagem ou fotografia e os nomes e logomarcas
das empresas que compõem o HSBC no Brasil, sem a autorização prévia e expressa da
CONTRATANTE;
7.11. Quando necessário o remanejamento da Porta Giratória com Detector de Metal na
unidade da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá contratar para este serviço uma das
Empresas homologadas pelo fabricante, conforme relação a ser fornecida pela
CONTRATANTE;
7.12. Respeitar o Código de Conduta Ética e Ambiental, disposto no Anexo A.
8. DA RESPONSABILIDADE TRABALHISTA
8.1. A CONTRATADA somente poderá subcontratar os Serviços objeto deste Contrato
mediante prévia aprovação por escrito da CONTRATANTE, sendo a CONTRATADA sempre
responsável pelas obrigações, Serviços e funções desempenhadas por seus subcontratados,
como se tais obrigações, Serviços e funções fossem desempenhados por seus empregados, e
para os fins deste Contrato tal trabalho será considerado realizado pela CONTRATADA.
8.2. Este Contrato não cria nenhum vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e os
empregados ou subcontratados da CONTRATADA.
8.3. A CONTRATADA é e permanecerá responsável única, exclusiva e legalmente por todas as
obrigações referentes a seus empregados e subcontratados, inclusive ações trabalhistas por
SOSEF112418 Classificação Interna deste Documento: RESTRICTED 5
estes ajuizados contra a CONTRATANTE, bem como autuações administrativas, com todos os
custos delas decorrentes, incluindo as despesas, impostos, contribuições, indenização e
obrigações similares relacionadas às obrigações trabalhistas e previdenciárias, ou resultantes
de acidentes no trabalho, tenham esses acidentes ocorridos ou não nas dependências da
CONTRATANTE ou de qualquer Afiliada da CONTRATANTE.
8.4. A CONTRATADA declara que tem conhecimento da Súmula 331 do Tribunal Superior do
Trabalho (TST), respondendo perante a CONTRATANTE por todas as verbas e encargos ou
ônus decorrentes de eventual reconhecimento de vínculo empregatício pela Justiça do
Trabalho, em Reclamatória Trabalhista que vier a ser promovida por empregado ou
subcontratado da CONTRATADA contra a CONTRATANTE.
8.5. Na ocorrência de ação trabalhista contra a CONTRATANTE, ou qualquer outro ato de
natureza administrativa ou judicial, inclusive decorrentes de acidentes de trabalho, que venha a
ser proposto contra a CONTRATANTE, seja a que título for e a que tempo ocorrer, a
CONTRATADA se compromete a requerer a substituição da CONTRATANTE, individual ou
coletivamente, no pólo passivo dos eventuais processos judiciais ou administrativos. A
CONTRATADA concorda ainda, desde já, que a CONTRATANTE denuncie à lide ou chame ao
processo, se necessário, a CONTRATADA na forma do artigo 70, III, e 77, III, do Código
Processual Civil.
8.6. A CONTRATADA não poderá, no presente ou no futuro, alegar em juízo, para se eximir de
suas responsabilidades, que a defesa promovida pela CONTRATANTE foi mal feita ou que o
acompanhamento foi insatisfatório, nas ações ajuizadas por empregados ou subcontratados da
CONTRATADA contra a CONTRATANTE.
8.7. A CONTRATADA compromete-se a assumir como débito líquido e certo, o valor que for
apurado em Execução de Sentença ou em acordo judicial realizado pela CONTRATANTE de
processo trabalhista impetrado por empregado ou subcontratado da CONTRATADA contra a
CONTRATANTE, responsabilizando-se a CONTRATADA, para todos os fins e efeitos de
direito, de forma exclusiva, incomunicável e irretratável pelo adimplemento de todas as
respectivas obrigações e/ou condenações decorrentes dessas ações judiciais que houver sido
suportado pela CONTRATANTE.
8.8. Acordam as partes que a CONTRATANTE, em caso de prejuízos efetivos previstos nesta
cláusula, poderá reter do valor devido à CONTRATADA, o montante que garanta o total da
dívida apurada em Execução de Sentença ou em acordo judicial realizado pela
CONTRATANTE.
8.9. Poderá, ainda, a CONTRATADA, em pretendendo, expressamente requerer que a
CONTRATANTE efetue desconto sobre os valores que lhe forem devidos pelos Serviços
mensais, do total da dívida apurada em Execução de Sentença ou em acordo judicial realizado.
8.10. Os depósitos recursais, as custas e demais despesas processuais despendidos pela
CONTRATANTE nas ações decorrentes deste Contrato serão única e exclusivamente
suportadas pela CONTRATADA, bem como os honorários advocatícios, de acordo com a
política de pagamento da CONTRATANTE. Os comprovantes servirão como valor de dívida
líquida e certa em favor da CONTRATANTE a ser reembolsada pela CONTRATADA.
9. DAS SUBCONTRATAÇÕES
9.1. A CONTRATADA somente poderá subcontratar, total ou parcialmente, a execução dos
Serviços, mediante prévia e expressa anuência da CONTRATANTE, ficando a CONTRATADA,
sempre e exclusivamente, responsável pela(s) subcontratada(s) que eleger, sem prejuízo da
obrigação estabelecida na Cláusula 4.6, acima.
SOSEF112418 Classificação Interna deste Documento: RESTRICTED 6
9.1.1. A CONTRATADA compromete-se a utilizar empresas subcontratadas cujos
trabalhadores sejam empregados, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT), e que cumpram as obrigações legais trabalhistas e fiscais.
9.2. A CONTRATADA é exclusivamente responsável pela(s) subcontratação(ões) que eleger,
inclusive, mas não limitado, pela segurança, qualidade, prazos, funcionamento e garantias dos
Serviços da(s) subcontratada(s), perante a CONTRATANTE, refazendo às suas expensas os
Serviços prestados em desacordo com as especificações deste Contrato.
9.3. No caso de descumprimento da Cláusula 9.1 e 9.1.1. acima, e independentemente de
ação trabalhista ajuizada pelo trabalhador subcontratado contra a CONTRATANTE, a
CONTRATADA compromete-se, em 05 (cinco) dias a partir da notificação da CONTRATANTE,
a retirar o trabalhador da prestação de Serviços, sob pena de multa em favor da
CONTRATANTE no valor de R$5.000,00 (Cinco mil reais) por subcontratado irregular que
prestar Serviços para a CONTRATADA.
9.3.1. Em não havendo retirada do subcontratado irregular e o conseqüente pagamento da
multa, ou no caso de reincidência de trabalhadores subcontratados irregulares na prestação
de Serviços à CONTRATANTE, o valor da multa será dobrado a partir de cada nova
notificação da CONTRATANTE à CONTRATADA, sem prejuízo de tal fato determinar a
imediata rescisão deste Contrato, independentemente de qualquer notificação judicial ou
extrajudicial
9.3.2. Equiparam-se a subcontratados irregulares, para efeitos de pagamento de multa e
obrigação de retirada, os subcontratados não constantes na listagem mencionada na
Cláusula 4.6 deste Contrato que vierem a prestar Serviços para a CONTRANTANTE.
10. DA FISCALIZAÇÃO
10.1. Sem prejuízo da integral responsabilidade civil e técnica da CONTRATADA na realização
da obra, objeto deste Contrato, a CONTRATANTE poderá exercer a fiscalização através de
pessoas devidamente credenciadas, obrigando-se a CONTRATADA a permitir o acesso das
mesmas a qualquer parte da Obra, bem como exibir todos os documentos que lhe forem
solicitados durante a fiscalização, relativamente ao cumprimento deste Contrato.
10.2. Obriga-se a CONTRATADA, às suas custas, demolir ou refazer qualquer parte da Obra
que a juízo da fiscalização não tenha sido executada de acordo com o que consta nos
"Documentos do Contrato".
11. DOS TRIBUTOS
11.1. A CONTRATADA arcará com todos os tributos incidentes ou que venham a incidir sobre
os serviços ora contratados, inclusive os de ordem fiscal, trabalhista, securitária ou quaisquer
outros decorrentes de suas atividades.
11.2. Quando aplicável ou determinado pela Legislação, a CONTRATANTE irá deduzir, reter e
recolher os Impostos devidos sobre os serviços executados, conforme alíquota estipulada para
a localidade da prestação dos serviços, descontando-se o valor recolhido do faturamento a ser
pago à CONTRATADA.
12. DA RESCISÃO
12.1. Este Contrato poderá ser rescindido, por qualquer uma das Partes, independentemente
de aviso, interpelação ou notificação judicial à outra parte, na hipótese de infração legal ou
descumprimento de qualquer das cláusulas ou condições deste Contrato, não sanadas no
prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento de notificação extrajudicial feita à outra parte,
ou ainda pela CONTRATANTE nas seguintes hipóteses:
SOSEF112418 Classificação Interna deste Documento: RESTRICTED 7
a) se a CONTRATADA ingressar com pedido de recuperação judicial ou iniciar
procedimentos de recuperação extrajudicial, tiver sua falência ou liquidação requerida;
b) de ocorrerem mudanças de cunho legal ou superior à vontade das Partes envolvidas
(alterações de norma/circulares BACEN), que impeçam a continuidade deste Contrato;
c) da CONTRATADA sofrer mudança de seu controle acionário ou incorporação, fusão,
cisão, transformação ou outra reorganização societária.
12.2. Com exceção das hipóteses previstas nos itens (a), (b) e (c) da cláusula 12.1., a parte
que der causa à rescisão sujeitar-se-á à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste
Contrato, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-
DI), divulgado pela Fundação Getúlio Vargas, ou seu sucedâneo legal, acrescido de juros de
1% (um por cento) ao mês ou fração, calculados da data da inadimplência até o seu efetivo
pagamento.
12.3. Em caso de rescisão, motivada ou imotivada, obriga-se a CONTRATADA a apresentar à
CONTRATANTE, sob pena de retenção do último pagamento, os documentos necessários
para comprovar os recolhimentos/quitação de todos os encargos rescisórios trabalhistas, como
também das contribuições/encargos sociais e previdenciários.
12.4. Na hipótese dos documentos entregues comprovarem efetivamente os recolhimentos
mencionados na cláusula acima, compromete-se a CONTRATANTE a efetuar o devido
pagamento em 10 (dez) dias úteis após o recebimento da documentação.
12.5. Os valores, em caso de retenção, serão liberados pela CONTRATANTE, nas condições
acima mencionadas, sem a incidência de qualquer correção ou multa compensatória em favor
da CONTRATADA.
12.6. Ocorrendo o término deste Contrato por qualquer motivo, a CONTRATADA:
a) Não criará dificuldade alguma a assunção dos Serviços pela CONTRATANTE ou
terceiro por esta indicado;
b) Obriga-se a continuar cumprindo com as suas obrigações: (i) de cunho trabalhista,
assumidas em relação aos seus empregados e/ou ex-empregados, subcontratados e
prepostos envolvidos na execução do objeto deste Contrato; (ii) de natureza fiscal,
incluindo a obrigação de apresentar a Certidão Negativa de Débito da matrícula CEI da
Obra, quando exigida; (iii) de ressarcimento de danos ou prejuízos, pessoais ou
materiais, causados à CONTRATANTE ou a terceiros na execução dos Serviços; (iv) de
confidencialidade.
13. DAS MULTAS E RESSARCIMENTOS
13.1. Fica estipulada, de comum acordo entre as Partes, a multa de 1% (um por cento) sobre o
total deste Contrato, por dia de atraso, caso a CONTRATADA não cumpra o prazo
estabelecido para a execução da Obra.
13.2. Todos os valores que a CONTRATANTE venha a incorrer em razão de qualquer ação
judicial, reclamação extrajudicial ou administrativa, de qualquer natureza, em relação à
prestação dos Serviços, bem como todos os decorrentes de despesas, danos e prejuízos
causados à CONTRATANTE e/ou terceiros, por descumprimento contratual por parte da
CONTRATADA e/ou terceiros por ela contratados, serão devidos pela CONTRATADA e
devidamente notificados pela CONTRATANTE.
13.3. A CONTRATADA poderá questionar a notificação e respectivos valores, mediante
contestação devidamente fundamentada em até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento
da notificação da CONTRATANTE, sob pena de, não o fazendo no prazo mencionado, tais
valores serem considerados aceitos pela CONTRATADA e devidos à CONTRATANTE.
13.3.1. Decorrido o prazo acima, sem que haja a contestação, a CONTRATADA poderá:
SOSEF112418 Classificação Interna deste Documento: RESTRICTED 8
(i) efetuar o pagamento dos valores devidos à CONTRATANTE, dentro dos próximos 05
(cinco) dias úteis; ou
(ii) incluir na próxima Nota Fiscal/Fatura mensal o abatimento dos valores devidos à
CONTRATANTE, a título de multa, penalidade ou ressarcimento, conforme cada caso.
13.3.2. Caso a CONTRATADA não venha a optar por nenhuma das duas opções da
cláusula acima, a CONTRATANTE terá o direito de reter e compensar da(s) próxima(s)
remuneração(ões) mensal(is) referente(s) a prestação dos Serviços, o montante que garanta
o total dos débitos apurados.
13.4. Quando não houver estabelecimento de multa para o descumprimento contratual
apontado pela CONTRATANTE, ficará a CONTRATADA sujeita ao pagamento de multa
contratual de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato.
13.5 Todos os valores devidos pela CONTRATADA deverão estar devidamente atualizados
pelo Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), divulgado pela Fundação
Getúlio Vargas, ou seu sucedâneo legal, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês ou
fração, calculados da data da inadimplência até o seu efetivo pagamento.
14. DA CONFIDENCIALIDADE
14.1. A CONTRATADA, neste ato, obriga-se a observar sigilo restrito acerca de quaisquer
negócios, transações, projetos, propostas, documentos e informações de natureza confidencial
e relativo à CONTRATANTE, informações de clientes e assuntos a eles relacionados, a que
tenham acesso em razão da prestação dos Serviços ora contratados (“Informações
Confidenciais”), agindo com diligência para evitar sua divulgação verbal ou escrita, ou permitir
o acesso, seja por ação ou omissão, a qualquer terceiro, exceto se: (i) autorizado pela parte
detentora das Informações Confidenciais; ou (ii) se requisitadas por determinação judicial ou
autoridade governamental competente, e desde que haja comunicação prévia à outra parte da
existência de tal determinação; ou (iii) se requisitado por auditoria interna ou externa da
CONTRATANTE.
14.2. A CONTRATADA obriga-se a cientificar expressamente todos os seus empregados e
terceiros porventura contratados para a execução dos Serviços, sobre o caráter sigiloso das
Informações Confidenciais, comprometendo-se a divulgá-las tão somente aos empregados e
terceiros que necessitem acessá-las para os propósitos deste Contrato.
14.3. A CONTRATADA obriga-se ainda, ao término do Contrato, seja por decurso de prazo,
denúncia ou rescisão, a entregar à CONTRATANTE todos os itens das Informações
Confidenciais de propriedade ou relativos à CONTRATANTE ou itens pertencentes a seus
clientes ou associados, os quais permaneceram de posse durante a vigência deste Contrato.
14.4. A CONTRATADA declara estar ciente e concorda que a violação das obrigações
assumidas ensejará a responsabilidade civil e criminal por seus atos ou omissões e pelas
perdas e danos a que der causa, seja diretamente ou através de seus empregados, prepostos
e/ou terceiros.
14.5. Nenhum direito, licença, direito de exploração de marcas, invenções, direitos autorais,
patentes ou direito de propriedade intelectual estão aqui implícitos, incluídos ou concedidos por
meio deste Contrato, ou pela transmissão de Informações Confidenciais entre as Partes.
15. DA ENGENHARIA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO NAS ATIVIDADES
DA CONTRATADA NAS INSTALAÇÕES DA CONTRATANTE
15.1. Caberá à CONTRATADA observar e cumprir na íntegra a “Norma de Segurança do
Trabalho para Contratados”, conforme Anexo B, parte integrante deste Contrato, bem como
cumprir as exigências estabelecidas pelas posturas legais vigentes da Lei nº 6.514, de 22 de
Dezembro de 1977 (NR’s).
SOSEF112418 Classificação Interna deste Documento: RESTRICTED 9
15.2. A CONTRATADA deverá manter, obrigatoriamente, um SESMT, todos com registro no
Ministério do Trabalho, com a finalidade precípua de elaborar um cronograma das
atividades na Engenharia de Segurança do Trabalho e da Medicina do Trabalho por frente
de serviço, estabelecendo, assim um plano de obra relativo às modalidades citadas e
definindo as diretrizes básicas em conjunto com a Engenharia do Projeto, para a execução
das medidas necessárias a essas atividades por ocasião da elaboração dos métodos
executivos da Obra.
15.3. A CONTRATADA deverá cumprir e fazer cumprir junto aos seus subcontratados a Norma
de Segurança do Trabalho (nº 001) para Contratados do HSBC, conforme Anexo B.
16. DO RECEBIMENTO DA OBRA
16.1. A CONTRATADA, ao considerar concluída a Obra, comunicará o fato à CONTRATANTE,
que providenciará o termo de recebimento.
16.2. A fiscalização, ao vistoriar a Obra para recebimento, caso considere que não está em
condições de aceitação, lavrará termo de verificação indicando os vícios, defeitos e incorreções
apurados e designando um prazo para que os mesmos sejam sanados, hipótese em que
persistirá a responsabilidade da CONTRATADA prevista na cláusula 7.2. deste Contrato.
16.3. Decorrido o prazo concedido, a fiscalização procederá à nova verificação, cujo termo de
recebimento da Obra será lavrado caso esteja em perfeitas condições.
16.4. Ao término dos Serviços, o recebimento da Obra será provisório, cujo recebimento
definitivo ocorrerá após 90 (noventa) dias, desde que não haja pendência a solucionar.
16.5. Ocorrendo o recebimento definitivo da Obra, fica a CONTRATANTE, a partir daquela
data, desobrigada de efetuar reembolso ou pagamento, seja a que título for, em decorrência
das obrigações assumidas neste Contrato.
17. DO FORMULÁRIO DO CREA.
A CONTRATADA obriga-se a anotar a execução da Obra em formulário próprio junto ao
Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), sendo que sem esta
providência não poderá dar início à Obra.
18. DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Obriga-se a CONTRATADA a exercer a direção técnica da Obra, nomeando como responsável
técnico o Engenheiro LUIZ SORIO FILHO, Inscrito no CREA sob o nº CREA/PR 15.284/D
19. DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
19.1. Cumpridas todas as obrigações contratuais e não havendo manifesta contrariedade de
uma das Partes, após decorrido o prazos estabelecido na Cláusula 3.1, acima, ocorrerá
automaticamente a extinção deste Contrato, sendo que as Partes se dão mútua, plena e geral
quitação, para nada mais reclamarem com base neste Contrato, salvo no tocante às
obrigações: (i) de cunho trabalhista assumidas pela CONTRATADA em relação aos seus
empregados e/ou ex-empregados, subcontratados e prepostos envolvidos na execução do
objeto deste Contrato; (ii) da CONTRATADA pelo ressarcimento de danos ou prejuízos,
pessoais ou materiais, causados à CONTRATANTE, ou a terceiros, na execução dos Serviços;
(iii) de confidencialidade.
SOSEF112418 Classificação Interna deste Documento: RESTRICTED 10
20. DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir os direitos e obrigações decorrentes
deste Contrato a terceiros, sem o consentimento expresso da CONTRATANTE.
20.2. A tolerância por qualquer das partes, no descumprimento das cláusulas e condições aqui
estipuladas não será entendida como novação ou renúncia, podendo a parte prejudicada
exercer seus direitos a todo tempo.
20.3. Este Contrato não estabelece entre as Partes qualquer vínculo societário, solidariedade,
nem convenciona qualquer associação ou outra forma de sociedade.
20.4. Este Contrato foi redigido dentro dos princípios da boa-fé e probidade, sem nenhum vício
de consentimento, sendo que as Partes declaram, para todos os efeitos legais, que: (i) as
obrigações e riscos aqui assumidos estão dentro de suas condições econômico/financeiras; (ii)
estão habituadas a este tipo de operação; (iii) este Contrato espelha fielmente tudo o que foi
ajustado; (iv) tiveram conhecimento prévio do conteúdo deste Contrato e entenderam
perfeitamente todas as obrigações e riscos nele contidos.
20.5. A CONTRATADA declara e garante que não ocorreu e não irá ocorrer, relativamente as
obrigações direta ou indiretamente ligadas a este Contrato, incluindo sem se limitar a sua
negociação e dos demais instrumentos realizados sob seu amparo, qualquer situação que
envolva corrupção ativa, suborno ou qualquer outro ato com oferecimento de vantagem
indevida em troca da formalização das respectivas contratações.
20.6. Para dirimir dúvidas ou controvérsias oriundas deste contrato, as partes elegem o foro da
Comarca de Curitiba (PR), com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que
possa ser.
E, por estarem justas e contratadas, as Partes, de pleno acordo, firmam este instrumento em
02 (duas) vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e sucessores pelo seu fiel e cabal
cumprimento, perante as testemunhas abaixo assinadas.
Curitiba (PR), 13, Junho de 2011.
HSBC Bank Brasil S.A. – Banco Múltiplo
R.B. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
ESCADAS DE MADEIRA LTDA.
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
Nome:
CPF:
Nome:
CPF:
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ANEXO A
AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E OUTRAS AVENÇAS
Nº. 0103/2011
Código de conduta ética e ambiental para fornecedores do HSBC de bens e serviços
(Brasil)
Introdução
Sediado em Londres, o HSBC é uma das maiores empresas financeiras do mundo. A rede
internacional do Grupo comporta cerca de 9.500 escritórios em 86 países e territórios na
Europa, na região da Ásia-Pacífico, nas Américas, no Oriente Médio e na África.
O HSBC é signatário ou apóia publicamente vários códigos internacionais:
 UN Universal Declaration of Human Rights
 UN Global Compact
 Global Business Coalition on HIV/AIDS
 Global Sullivan Principles
 OECD Guidelines for Multinational Enterprises
 Equator Principles
Baseado nestes e em outros padrões, o HSBC desenvolveu um Código de Conduta para
Fornecedores, aplicável a toda organização, e esperamos que todas as empresas com as
quais temos relações comerciais compartilhem destes princípios básicos:
 Respeitar nossos padrões éticos, dentro de sua própria cultura.
 Estender os mesmos princípios de negócio justos e honestos com todos os quais mantém
relacionamento, incluindo funcionários, sub-contratados e terceiros.
 Implementar os padrões desta política na sua própria cadeia de suprimentos.
Sustentabilidade continua a evoluir com a percepção do nosso impacto no meio-ambiente e na
sociedade como um todo. O HSBC irá fazer revisões deste Código quando necessário e
esperamos que todos os nossos fornecedores o adotem.
Monitoramento
O HSBC espera que os fornecedores com os quais temos relações regulares e recorrentes
administrem seus processos para garantir o cumprimento deste Código. Além disso, os
fornecedores deverão realizar esforços necessários para monitorar e garantir que a sua cadeia
de suprimentos esteja ciente e de acordo com os objetivos do Código para reduzir possíveis
impactos negativos à marca do HSBC.
O HSBC reserva o direito de rever aleatoriamente as políticas, procedimentos ou qualquer
outro documento de empresas fornecedoras relacionados ao Código de Conduta do HSBC. Em
alguns casos, o HSBC pode requerer auditoria in loco para garantir a aderência do fornecedor
a este código.
Não Cumprimento
Para estar completamente de acordo com este Código, o fornecedor deve cumprir todas as
diretrizes aqui descritas. Algumas diretrizes são mandatórias e indicadas pelo termo “deve”.
Para as diretrizes que inicialmente teremos mais flexibilidade (indicadas pelo termo “espera
que”), o HSBC requer que seja criado um plano de desenvolvimento, com um prazo estipulado
para o fornecedor alinhar-se completamente ao Código.
Nosso objetivo é, acima de tudo, trabalhar a sustentabilidade com nossos parceiros. Nos casos
em que o fornecedor ou um de seus sub-contratados não estiverem cumprindo o Código, o
HSBC irá trabalhar com o fornecedor em um plano de desenvolvimento. Porém, se o assunto
for crítico o suficiente ou não puder ser resolvido dentro de um período de tempo acordado
entre ambas as partes, o HSBC poderá tomar medidas para rever os termos do contrato,
inclusive redução de demanda ou cancelamento.
SOSEF112418 Classificação Interna deste Documento: RESTRICTED 12
CÓDIGO DE CONDUTA DO FORNECEDOR
Econômico
Sustentabilidade econômica visa a geração de lucro e benefícios econômicos para os
colaboradores, investidores e comunidade em que a companhia opera. De uma perspectiva
ética, o HSBC acredita que as transações comerciais devem trazer benefícios econômicos a
todas as partes envolvidas e as relações devem ser baseadas no princípio de justiça e
honestidade.
1) Os fornecedores devem praticar princípios básicos de negócios previstos em um Código
de Padrões de Negócios ou política similar, incluindo itens como aderência a leis locais e
posição contra suborno e corrupção.
2) O HSBC espera que os fornecedores tenham uma política de pagamento justa com seus
próprios fornecedores e sub-contratados.
Ambiental
Reconhecendo que negócios sustentáveis requerem a conscientização dos recursos escassos
do planeta, o HSBC espera que seus fornecedores apóiem as metas do Banco referentes a
assuntos ambientais.
3) Os fornecedores devem ter, onde aplicável, uma política ambiental escrita, adequada ao
tamanho e natureza de sua operação, que contemplem emissões de CO2, resíduos,
energia, madeira e papel.
4) O HSBC espera que seus fornecedores tenham um efetivo programa interno de gestão
do meio ambiente com uma equipe devidamente treinada, capacitada a prover
informações quanto a indicadores chaves de meio-ambiente.
5) Os fornecedores devem cumprir com todas as leis e regulamentações relacionadas a
proteção do meio ambiente e quanto ao manuseio de materiais perigosos.
6) Os fornecedores devem manter Materiais Perigosos estocados na menor quantidade
possível e possuir relatórios de informações sobre a segurança destes materiais,
disponíveis a qualquer momento.
7) O HSBC espera que os fornecedores trabalhem ativamente para melhorar o meio
ambiente nas comunidades em que opera, realizando iniciativas para este propósito.
Social
O HSBC espera que os fornecedores respeitem os direitos humanos de seus funcionários e
que cumpram com as legislações, regulamentações e diretrizes dos países e comunidades em
que opera.
Condições de Emprego
8) Os fornecedores devem proibir o trabalho forçado e assegurar o cumprimento da
legislação trabalhista quanto a pedidos de demissão.
9) Os fornecedores devem garantir que o trabalho infantil não seja utilizado e que o emprego
de jovens trabalhadores esteja sob as condições da legislação trabalhista brasileira.
10) Os fornecedores devem garantir que os salários atendam o mínimo exigido legalmente e
dentro dos padrões do seu ramo, sem deduções não-autorizadas.
11) Os fornecedores devem garantir que o horário de trabalho de seus funcionários esteja de
acordo com a legislação local e prática de seu respectivo segmento.
12) Os fornecedores devem tratar todos os seus empregados de forma justa e sem
discriminação contra nenhum grupo em suas práticas laborais.
13) Os fornecedores não devem oprimir os direitos de seus empregados de organizar
legalmente e fazer parte de associações como sindicatos.
14) Os fornecedores não devem empregar abuso mental, físico e verbal em suas práticas
disciplinares e procedimentos de penalização voltadas aos seus empregados.
15) Os fornecedores devem possuir um ambiente de trabalho seguro, conforme leis e
regulamentações locais e respeitar a saúde e bem-estar dos seus funcionários.
SOSEF112418 Classificação Interna deste Documento: RESTRICTED 13
Comunidade
16) Os fornecedores devem respeitar os direitos humanos das comunidades em que
operam.
17) O HSBC espera que os fornecedores busquem melhorar as comunidades em que
operam.
SOSEF112418 Classificação Interna deste Documento: RESTRICTED 14
ANEXO B
AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E OUTRAS AVENÇAS
Nº. 0103/2011
NORMA DE SEGURANÇA DO TRABALHO (N. S. T) Nº001
OBJETIVO:
Estabelecer diretrizes e procedimentos a serem seguidos pelas empresas contratadas, e pelos
prepostos HSBC Bank Brasil S.A. – Banco Múltiplo (HSBC) que contratem terceiros para
executar trabalhos em todas as unidades e instalações do HSBC.
PREMISSAS:
• Este documento tem como objetivo fornecer as medidas de segurança básicas que deverão
ser observadas por parte do pessoal contratado dentro das instalações do HSBC.
• Estabelecer normas com os requisitos mínimos de Segurança para os Contratados, com
objetivo principal que todos os trabalhos efetuados por estes, sejam realizados com a maior
segurança possível, visando tanto os funcionários contratados, quanto à proteção dos
funcionários e todo o ativo do HSBC.
• O descumprimento das regras que seguem, acarretará no afastamento do funcionário da
empresa contratada, por parte de seu responsável, e na cessação dos trabalhos que se
encontram em andamento no HSBC, podendo ainda ser motivo suficiente para que o HSBC dê
por rescindida a prestação dos serviços por parte da Contratada, dependendo da gravidade do
erro cometido ou sua reincidência.
PROCEDIMENTOS:
A - DA CONTRATADA
• Nenhum funcionário da Contratada poderá entrar nas dependências do HSBC sem prévia
autorização.
• Toda pessoa autorizada da Contratada deverá portar identificação (crachá) da Empresa
contratada. Este crachá poderá estar num bolso fechado do uniforme de maneira que não caia
durante a execução de trabalhos críticos. Qualquer pessoa sem identificação poderá ser
retirada imediatamente da área.
• Todo funcionário da Contratada deverá estar usando uniformes com o nome da Empresa em
local visível, para identificação imediata quando necessário.
• Os funcionários da Contratada só poderão permanecer ou transitar por locais pré-
estabelecidos, como por exemplo:
- Canteiro de obras;
- Escritório de obras;
- Percurso de ida/volta dos escritórios e canteiros de obras para o local de
trabalho
- Local de trabalho;
- Sanitários pré-determinados:
- Outros locais previamente determinados;
• É permitido fumar somente nos locais autorizados ou onde exista a devida sinalização.
• É expressamente proibido entrar nas áreas operacionais e de CPD ou mexer nos
equipamentos e instrumentos sem estar devidamente autorizado.
SOSEF112418 Classificação Interna deste Documento: RESTRICTED 15
• As triagens para contratação e demissão de pessoas só poderão ser realizadas fora das
dependências do HSBC.
• A Contratada compromete-se de não fornecer funcionários com idade inferior a 18 anos para
prestação de serviços para o HSBC.
• A Contratada compromete-se ao ingressar nas instalações do HSBC, fornecer funcionários
que possuam o Seguro Social ou um Seguro Privado equivalente, comprometendo-se a exibir
mensalmente para o HSBC todos os comprovantes dos recolhimentos junto a Previdência.
B - REALIZAÇÕES DE TRABALHO
• A CONTRATANTE emitirá ordens de serviço relativas à Engenharia de Segurança do
Trabalho e Medicina do Trabalho para trabalhos onde ocorram serviços a quente ou em locais
confinados, escavações, cravações de estacas, trabalhos em altura, em equipamentos
elétricos, por meio de seu SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e
Medicina do Trabalho), sempre que julgar necessário, durante a execução dos serviços
contratados, cabendo à contratada o seu fiel cumprimento.
• As escavações deverão ser fechadas quando não utilizadas durante o dia e também durante
a noite e devidamente sinalizadas. Se as tampas de abertura, tais como bocas de visita,
valetas, poços e outros, forem removidas, tais aberturas deverão ser fechadas quando não
estiverem em uso até que as respectivas tampas sejam colocadas novamente.
• Nenhuma pessoa poderá realizar qualquer trabalho nas áreas operacionais e de CPD sem
estar autorizada e habilitada para tal.
• Equipamentos, máquinas, ferramentas, andaimes, etc., deverão estar permanentemente em
perfeitas condições de conservação e segurança. Quaisquer equipamentos ou ferramentas
inadequados serão interditados, com reutilização permitida somente após os devidos reparos
ou ainda após a sua substituição.
• Trabalhos em locais elevados exigem a utilização de cinto de segurança, além das proteções
normais como andaimes, escadas, etc, de fornecimento exclusivo da contratada.
• É proibida a elevação de pessoas com equipamentos de guindar (guinchos, talhas e outros).
• É proibida a execução de qualquer trabalho em circuitos elétricos energizados.
• O Responsável pelo Projeto ou Obra do HSBC, deverá designar um local para o depósito
dos materiais da Contratada em uma área pré-determinada, o qual a contratada deverá manter
permanentemente organizado, trancado.
• O HSBC não terá nenhuma responsabilidade, pelos desvios de materiais ou equipamentos
da Contratada, deixados nas dependências da empresa.
• Quando utilizar equipamento de oxiacetileno, deverá manter os cilindros na posição vertical
perfeitamente apoiados e presos para evitar que caiam. Para acender o maçarico deverá
utilizar ferramenta adequada para este fim.
• Deverá apresentar o equipamento de oxiacetileno em perfeito estado (mangueiras,
manômetros, reguladores, válvulas corta chama, maçaricos e válvula dos cilindros). Da mesma
forma, o equipamento de solda elétrica deverá estar com cabos sem emendas, pinças, porta
eletrodos, cabo de aterramento (devidamente aterrados) e cames em bom estado.
SOSEF112418 Classificação Interna deste Documento: RESTRICTED 16
• Cada equipamento de corte ou solda deverá contar com um extintor adequado.
• Deverá manter na obra extintores, e uma pessoa responsável para o controle de fagulhas no
local que está sendo realizado o trabalho. Deverá possuir sinais, iluminação, barreiras e
qualquer outra medida de segurança necessária para a proteção dos funcionários e de
terceiros.
• É PROIBIDO manter e utilizar para qualquer fim, dentro das instalações do HSBC, o Gás
Liquefeito de Petróleo – GLP (gás de cozinha), acondicionados em botijões ou qualquer outro
tipo de recipiente.
• É PROIBIDO o uso de recipientes que contenham gás butano dentro do HSBC.
C - CONDUTA PESSOAL
• Não é permitido:
- Brincar durante o trabalho;
- Correr dentro das unidades;
- Subir escadas correndo;
- Fumar, produzir chama ou faísca;
- Utilizar ferramentas elétricas portáteis sem aterramento;
- Entrar em locais não autorizados;
- Portar qualquer tipo de arma ou armamento;
- Ingerir ou portar bebida alcoólica.
• Para ter acesso ao Canteiro de Obras, o funcionário da contratada deverá apresentar a
identificação funcional autorizada pelo HSBC, utilizando-a permanentemente em local visível.
• O funcionário da Contratada será retirado do HSBC imediatamente se:
- Faltar com respeito a qualquer funcionário do HSBC.
- Distribuir qualquer tipo de propaganda dentro das instalações do HSBC, por
efetuar vendas, rifas ou apostas.
- Fazer conexões ou instalações provisórias em equipamentos da empresa.
- Brigar dentro das instalações do HSBC.
- Apresentar-se ao trabalho embriagado ou sob efeitos de narcóticos, assim
como introduzi-los dentro do HSBC.
- Não conservar a ordem e a limpeza das instalações.
- Roubar, furtar ou cometer qualquer outro delito contra o HSBC ou seus
representantes.
- Efetuar qualquer ato que ponha em risco a sua própria segurança e a de
seus companheiros de trabalho ou a de terceiros, assim como às
instalações e equipamentos do HSBC.
- Ocorrer à execução de serviços mal feitos, devido à negligência, a
desobediência e ao descuido.
- Não cumprir com as regras de segurança, discriminadas neste documento,
assim como as regras específicas de área na qual efetua seus trabalhos.
D - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - E.P.I’s
• A contratada deverá prever, instituir e exigir de seus trabalhadores o uso correto do
equipamento adequado para a proteção do pessoal e uniforme, de acordo com os riscos do
trabalho a ser realizado, de acordo com a NR-6 “Equipamento de Proteção Individual - E.P.I.”
da Lei Federal 6514/1977, Portaria 3214/1978.
•Firma-se a obrigação de administrar, orientar e cuidar de seus funcionários para que utilizem
corretamente todos os equipamentos de proteção individual:
SOSEF112418 Classificação Interna deste Documento: RESTRICTED 17
1. PROTEÇÃO PARA A CABEÇA
• CAPACETE DE SEGURANÇA a ser utilizado em todas as áreas identificadas com
risco de queda de objetos ou produtos perigosos. Para a execução de trabalhos em
altura.
2. PROTEÇÃO PARA O ROSTO
• PROTETORES FACIAIS: para trabalhos com risco de projeção de partículas ou
líquidos.
• ÓCULOS DE SEGURANÇA contra impacto com proteção lateral obrigatória,
permanentemente em toda a área com risco de projeção de partículas ou líquidos direto
nos olhos.
• ÓCULOS HERMÉTICOS contra projeção de materiais e respingos de líquidos
perigosos.
• ÓCULOS CONTRA RADIAÇÃO para trabalhos próximos de soldas, cortes a quente,
etc.
3. PROTEÇÃO PARA AS MÃOS
• LUVAS DE COURO OU RASPA para trabalhos com materiais cortantes e com
rebarbas, manuseio de tambores e bombonas, ferragens, etc.;
• LUVAS DE P.V.C. OU BORRACHA para produtos químicos;
• LUVAS DE GRAFATEX para manuseio de material aquecido;
• LUVAS DE BORRACHA para alta tensão.
4. PROTEÇÃO PARA OS BRAÇOS
• MANGAS DE COURO, para trabalho com materiais cortantes e com rebarbas.
5. PROTEÇÃO PARA OS PÉS
• BOTAS OU SAPATOS com biqueiras de aço ou de couro, uso permanente.
• BOTAS DE P.V.C. OU BORRACHA para trabalhos em locais úmidos.
6. PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS
• CINTO DE SEGURANÇA TIPO PÁRA-QUEDISTA para trabalhos em altura
superior a 2 metros ou de difícil acesso, como o interior de tanques, galerias, etc. Neste
caso utilizar uma corda com comprimento de 1,5 metros e, sendo uma extremidade
presa ao cinto, a outra amarrada a um ponto seguro fora do equipamento.
7. ROUPA / UNIFORME DE BRIM
• É obrigatória a utilização permanente.
•Todos os funcionários deverão utilizar o uniforme da empresa Contratada a qual
pertencem. O uniforme deve apresentar em uma área visível, o nome da empresa para
facilitar a identificação.
8. PROTEÇÃO PARA SOLDADORES
• MÁSCARA PARA SOLDA;
• ÓCULOS PARA SOLDA OXIACETILÊNICA OU SOLDA ELÉTRICA;
• LUVAS DE RASPA COM CANO LONGO;
• MANGA DE RASPA;
• PERNEIRA DE RASPA;
• AVENTAL DE RASPA;
• CAPUZ DE TECIDO.
E - ORDEM E LIMPEZA
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• Durante a execução da obra, a Contratada estará obrigada em conservar a área de trabalho,
os seus arredores ou outro lote do terreno da Companhia que esta venha a utilizar, mantendo-a
em bom estado, limpa e em ordem.
• Os materiais e equipamentos devem ser deixados organizados e limpos no final de cada
jornada de trabalho.
• O lixo, sobras e entulhos deverão ser retirados diariamente ou com a freqüência que for
necessária, devendo colocá-los em recipientes e áreas destinadas para estes materiais.
• Tomar as precauções necessárias para evitar que pós, escombros, ruídos, faíscas e arco
voltaico afetem as pessoas de áreas próximas (deve-se efetuar o isolamento da área). Avisar
as pessoas das áreas próximas da execução do serviço.
• Conservar livre para a circulação, as passarelas, andaimes e vias de acesso da companhia.
• Não poderá obstruir com materiais os equipamentos de segurança como: Portas corta fogo,
extintores, hidrantes e, no geral, todo equipamento a ser utilizado em caso de emergência.
• Não poderá armazenar materiais perigosos, sem obter a aprovação do Departamento de Fire
& Safety.
• A Contratada limpará a área imediatamente de sua obra onde ocorrer qualquer
derramamento de graxas e lubrificantes.
• Está estritamente proibido, o uso de combustíveis voláteis (gasolina e outros) para
quaisquer trabalhos de limpeza.
• No término da obra, a Contratada removerá da área todos os resíduos, materiais ou qualquer
estrutura temporária erguida no decorrer dos serviços e entregará a área da empresa sempre
em condições de bom estado de limpeza e de ordem.
F - SERVIÇO ESPECIALIZADO EM SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO E CIPA
• Cabe à Contratada manter serviço especializado em Segurança e Medicina do Trabalho e
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, conforme exigência da legislação
vigente: Lei Federal 6514/1977, Portaria 3214/1978 – Normas Regulamentadoras 4 e 5
respectivamente.
• Independentemente destas exigências, o Responsável do HSBC pelos trabalhos realizados e
o Departamento de Fire & Safety determinarão as necessidades adicionais dos profissionais
especializados nestas áreas, por parte da Contratada, conforme o grau de risco e as situações
específicas da obra.
G - INSTALAÇÕES SANITÁRIAS
• É obrigação da Contratada, em função do porte do projeto, manter no seu canteiro de obras
as seguintes facilidades:
- Refeitório, e sempre limpo;
- Local para fumar;
- Água potável;
- Vestiário para troca de roupa e higiene pessoal, sempre limpo.
• Para serviços de pequeno vulto, o HSBC designará uma área para vestiários onde os
funcionários da Contratada poderão trocar a roupa de trabalho.
SOSEF112418 Classificação Interna deste Documento: RESTRICTED 19
NOTA: O HSBC não se responsabilizará pelas roupas ou pertences dos
funcionários da Contratada.
• Os funcionários da empresa Contratada poderão utilizar os serviços de água da companhia,
devendo conter os gastos excessivos e mantendo a economia da mesma.
H - VEÍCULOS E TRÂNSITO INTERNO
• A contratada deverá obedecer à sinalização e os regulamentos internos de trânsito, tais
como:
o Velocidade máxima: 10 km / h ou a sinalizada;
o Mão de direção;
o Cuidado especial com pedestres;
o Estacionar somente em locais designados;
o Não obstruir equipamentos de combate a incêndio, manter no mínimo 5 m de
distância;
o Não obstruir vias de acesso;
o Dar preferência de tráfego para veículos de emergência.
• Somente veículos autorizados poderão entrar nas dependências do HSBC.
• Motoristas e condutores de empilhadeiras, tratores, guinchos, etc. somente poderão dirigir, se
estiverem habilitados.
• É expressamente proibido viajar nos estribos, pára-choques, pára-lama e capotas de
veículos.
• É proibido fazer reparos ou lavar veículos no interior das dependências do HSBC.
• Em caso de necessidade, os veículos deverão ser removidos para fora das dependências do
HSBC.
• Os motoristas deverão ser fiscalizados ao passarem pela Portaria.
• Os veículos devem possuir extintores de incêndio.
• Qualquer trabalho que envolva a interdição de trânsito deve ser avisado com antecedência
com as seguintes informações:
- Indicação do trecho, área ou rua a ser interditada;
- Tipo de trabalho a ser executado;
- Hora do início do bloqueio;
- Tempo de duração da interdição e do trabalho.
- Responsável direto pelo trabalho.
I - PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO
• Todas as instalações da Contratada deverão possuir equipamento de combate a incêndio
sinalizado e em perfeitas condições de uso.
• Incêndios ou princípios de incêndio devem ser comunicados imediatamente ao Coordenador
do Projeto ou da Obra.
• Os funcionários da Contratada devem estar habilitados na utilização dos equipamentos de
combate a incêndio.
• A Contratada deverá treinar seus funcionários, por sua conta, para o manuseio de extintores
contra incêndio.
SOSEF112418 Classificação Interna deste Documento: RESTRICTED 20
• Não será permitido fogo ou qualquer tipo de fogueiras dentro das instalações do HSBC, sem
autorização prévia.
J - PRIMEIROS SOCORROS
• Todo acidente de trabalho será classificado de acordo com a lei de Seguro Social e seus
regulamentos. Conforme as Normas Regulamentadoras da Lei Federal 6514/1977, Portaria
3214/1978.
• Qualquer incidente ou acidente que possa conduzir a uma lesão que deixe o funcionário
incapacitado de realizar suas tarefas, deverá ser informado ao Engenheiro do HSBC
responsável pelo Projeto ou Obra.
• Em caso de acidentes com lesões físicas, a Contratada deverá:
− Realizar de imediato uma investigação do acidente, preparar a
comunicação correspondente, estabelecer as medidas para o caso ocorrido e colocá-las em
execução.
− Informar imediatamente ao Coordenador do Projeto ou da Obra do HSBC
em um intervalo que não ultrapasse às 8 horas.
− Enviar ao Departamento de Fire & Safety a cópia da comunicação do
acidente em um intervalo de no máximo 24 horas.
• O transporte dos acidentados para os centros assistenciais será efetuado pela Contratada
por seus próprios meios.
• No caso de morte, a Contratada deverá cumprir com as disposições legais pertinentes, antes
da retirada do funcionário falecido, deverá notificar as autoridades competentes que atendem
estes casos.
• A Contratada deverá solicitar em caso de morte ou lesões físicas, a colaboração e a
assessoria do Departamento Jurídico do HSBC.
• O cumprimento destas condições de segurança, pela Contratada, não a exime das
responsabilidades legais nos acidentes que ocorram com seu pessoal, durante o trabalho que
esteja sendo realizado.
• A Contratada deverá ser responsável para que estas normas sejam cumpridas pelos sub
contratados, porém o HSBC deverá zelar e estar ciente para que as mesmas se cumpram.
• A Contratada deverá administrar para todo o seu quadro de funcionários uma caixa de
primeiros socorros que contenha os acessórios mínimos requeridos com indicações e
procedimentos em português. Esta caixa deverá ser revisada freqüentemente para assegurar
que contenha os medicamentos, curativos e acessórios necessários.
K - EMERGÊNCIAS
• Em caso de emergência nas dependências do HSBC, ou sempre que soar o Alarme de
Emergência, o pessoal da Contratada deverá:
- Interromper o trabalho, seguir a orientação dos brigadistas, ou dirigir-se
para local seguro fora do prédio;
- Aguardar instruções dos seus superiores no local seguro fora do prédio.
SOSEF112418 Classificação Interna deste Documento: RESTRICTED 21
• Os funcionários da empresa Contratada deverão se identificar em sua área de trabalho e de
acordo com esta, conhecer a localização dos extintores e hidrantes. Se caso descobrir um foco
de incêndio deverá utilizar o seu equipamento portátil contra incêndio, caso seja habilitado
para tal. Simultaneamente deverá dar o aviso pelo alarme aos seus companheiros e a
qualquer funcionário do HSBC e manter-se próximo das áreas de saída de emergência.
• Todos os funcionários da Contratada deverão estar devidamente filiados a uma empresa de
seguro, seja ela privada ou governamental que o cubra no caso de acidente. Este certificado
deverá ser entregue ao Departamento Financeiro através do engenheiro responsável pelo
Projeto ou Obra, no início do primeiro dia de trabalho.
• O não cumprimento destas normas será considerado como falta grave e causará sanções,
inclusive a proibição de que o mesmo trabalhe doravante nas instalações do HSBC.
L - DISPOSIÇÕES GERAIS
• A Contratada deve adotar suas Normas Específicas, as Determinações Legais, além das
instruções aqui contidas.
• As inspeções por parte do HSBC serão realizadas pelo responsável pelo Projeto ou Obra e
se necessário pelo pessoal do Departamento de Fire & Safety, tendo estes setores inteira
autoridade para a interdição dos trabalhos que estiverem em desacordo com as
determinações.
• Quando houver a paralisação do serviço, o Engenheiro do HSBC responsável pelo Projeto ou
Obra, deverá emitir uma autorização para reiniciar os trabalhos, desde que sejam solucionados
os problemas das condições que originaram a interrupção.
• Se a Contratada se recusa ou deixa de corrigir as condições de Insegurança e estas o
comprometem, o mesmo sofrerá o afastamento do HSBC.
NOTA: Aquelas empresas que receberem três intimações, não poderão, no futuro,
realizar quaisquer trabalhos nas instalações do HSBC.
• O setor do HSBC responsável pelo contrato deverá exigir que a Contratada esteja de acordo
com a cláusula de atendimento às instruções constantes nesta Norma e em outras.
• O responsável do HSBC pelos trabalhos deve providenciar uma reunião com o responsável
pela Contratada e demais diretamente envolvidos, abordando a segurança do trabalho, a
prevenção de incêndios e higiene industrial, durante a execução dos trabalhos.
• Cabe ao responsável do HSBC pelo Projeto ou Obra, fazer com que a Contratada siga as
instruções desta Norma.
• Cabe à Contratada, acatar e seguir esta Norma, bem como, cumprir as recomendações do
Departamento de Fire & Safety, sanando as irregularidades apontadas, sob pena de
suspensão dos trabalhos, caso as mesmas não sejam atendidas.
• O responsável pelos serviços, na qualidade de representante da Contratada, transmitirá aos
seus funcionários, verbalmente e por escrito, todas as instruções de segurança e higiene
industrial recebidas do HSBC.
• Antes dos inícios dos trabalhos, o responsável pela Contratada, assinará um TERMO DE
RESPONSABILIDADE no qual se compromete atender as Normas de Segurança do HSBC
(Anexo 1).
SOSEF112418 Classificação Interna deste Documento: RESTRICTED 22
• Cabe ao responsável do HSBC pelos serviços:
− Garantir que os funcionários da Contratada receberam orientações básicas
sobre os perigos e riscos das atividades a serem desenvolvidas;
− Atuar junto a Contratada no sentido do atendimento às observações
transmitidas pelo Departamento de Fire & Safety.
M - IMPLICAÇÕES LEGAIS
• De acordo com a natureza do trabalho, o supervisor da Contratada, encarregado de executar
a obra deverá solicitar ao representante da empresa, as permissões necessárias que
autorizem a execução da obra em questão. Cada permissão concedida deverá ser lida e
assinada por ambos e antes de ser dado início à jornada de trabalho.
• Será solicitada a permissão para todos os serviços que envolvam:
- Trabalhos a quente.
- Trabalhos a baixa temperatura.
- Bloqueio e identificação de fontes de energia perigosa.
- Entrada em ambiente confinado.
- Trabalhos em Altura.
• A Contratada acatará fielmente as Normas de Segurança descritas anteriormente, as quais
fazem parte do contrato de trabalho. Também acatará as normas adicionais de segurança que
surjam durante o desenvolvimento do contrato, as quais serão comunicadas por ESCRITO à
Contratada.
• A Contratada será totalmente responsável por quaisquer acidentes que possam sofrer seus
funcionários, por qualquer reclamação e custos envolvidos como conseqüência do acidente
correrá por conta da Contratada. O HSBC, não assumirá nenhuma responsabilidade nestes
casos.
• A Contratada é totalmente responsável por qualquer dano que seu pessoal ou equipamento
possa causar à propriedade do HSBC.
N - PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE
• A Contratada é responsável pelas ações que afetem ou degradem o meio ambiente e deverá
cumprir com as disposições legais estabelecidas a este respeito, referente ao controle e ao
combate de incêndios de vegetação, à coleta e disposição final do lixo e outros resíduos,
controle de contaminação atmosférica em cidades e áreas de desenvolvimento industrial.
Deverá conter, recolher e dispor dos resíduos sólidos e líquidos especiais (óleos, químicos e
outros) gerados em seus trabalhos.
• A contratada deverá conduzir seus trabalhos utilizando a política de minimização de resíduos
(reduzir a geração de resíduos, reutilizar e reciclar sempre que possível durante a execução
dos trabalhos. Sempre que possível apresentar alternativas de execução de serviços e
projetos com a tecnologia que provoque o menor impacto ao meio ambiente).
• O HSBC exigirá estas responsabilidades da Contratada.
Declaro que recebi li e conheço a Norma de Segurança do Trabalho: “SEGURANÇA PARA
CONTRATADOS”, NST - 001 do HSBC Bank Brasil S. A. – Banco Múltiplo, e que me
responsabilizo tanto pelo cumprimento dessa por esta Norma quanto pelas instruções verbais
que me foram transmitidas antes do início e durante os trabalhos.
SOSEF112418 Classificação Interna deste Documento: RESTRICTED 23
Assumo inteira responsabilidade por quaisquer acidentes que por ventura venham a ocorrer no
transcurso da obra (ou serviço).
Curitiba (PR), 13, Junho de 2011.
_____________________________________
CONTRATADA
ANEXO C
AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E OUTRAS AVENÇAS
Nº. 0103/2011
SOSEF112418 Classificação Interna deste Documento: RESTRICTED 24
Obra Cetre Passarela Coberta
Objetivo: Execução de Passarela Coberta em
Troncos de Eucalípto
SOSEF112418 Classificação Interna deste Documento: RESTRICTED 25
190 metros de passarela e uma marquise
Item Descrição dos serviços ud quantid R$/ Mão R$/ Mate
1 Colunas troncos de 20/25 cm de diâmetro Impermeabilizadas m 300 26,00 4
2 Terças / Transversinas 15cm diâmetro m 1100 20,50 2
3 Colunas e terças da marquize diametro 55cm m 25 36,00 8
4 Terças madeira serrada 2"x4" m 1500 6,20 1
5 Bambu 1" diâmetro m 18000 0,35
6 Telhas translucidas espess. 1mm e acessórios de fixação m2 650 20,00 3
7 Ferragens Galvanizadas Kg 200 12,00 1
8 Perfuração do solo para colunas m 80 25,00
9 Recolocação do pavimento m 80 12,50
10 Materiais construção (areia, brita e cimento) gl 1 - 1
11 Implantação e limpeza final da obra gl
Está incluso no orçamento todas as intercorrencias para execução das passarelas
e marquize:
a) Andaimes, ferramentas, maquinários e equipamentos de montagem;
b) Recolocação do pavimento existente de pedras irregulares e paver;
c) Perfuração do solo para colocação das colunas com retirada do material
excedente;
d) Todo material de construção para chumbar colunas e reconstituição do
pavimento.
SOSEF112418 Classificação Interna deste Documento: RESTRICTED 26
ANEXO D
AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E OUTRAS AVENÇAS Nº. 0103/2011
MEDIÇÃO ESCALONADA 20% 50% 20% 10% COM ABERTURA MATRÍCULA CEI
Inicio dos Trabalhos – 1º (Primeiro) Pagamento (20%)
1. Entrega de 01 (uma) cópia do comprovante de abertura da matrícula CEI da Obra no INSS, no
CNPJ da CONTRATADA;
2. Entrega deste Contrato assinado e com reconhecimento de firma, acompanhado de uma cópia da
procuração ou contrato social que outorgue poderes ao(s) assinante(s) do Contrato;
3. Autorização no corpo da Nota Fiscal de retenção no montante de 11% (onze por cento) sobre a
mão-de-obra, onde também deverá ser especificado o número da Matrícula CEI. Para a hipótese de
dispensa da retenção do percentual mencionado, a CONTRATADA fica obrigada a fornecer uma
cópia autenticada do documento comprobatório junto à Nota Fiscal, que deverá ter o recolhimento
na Matrícula CEI da Obra;
4. Cópia do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) recolhido no mês corrente.
5. Cópia Autenticada da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica);
6. Cópia da guia de recolhimento do CREA, autenticada, referente às obras em questão;
7. Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), Laudo Técnico de Condições Ambientais do
Trabalho (LTCAT), Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da
Construção (PCMAT), para empresas com vinte trabalhadores ou mais por estabelecimento ou obra
de construção civil. O disposto neste item poderá ser dispensado para empresas com menos de
vinte trabalhadores por estabelecimento ou obra de construção civil, vinculado à apresentação de
declaração de quantos funcionários fazem parte do quadro da CONTRATADA;
8. Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), que demonstrem o gerenciamento
de riscos ambientais por parte da CONTRATADA, bem como a necessidade ou não da contribuição
adicional de doze, nove e seis por cento pela realização de atividade em condições especiais que
possam ensejar aposentadoria especial após quinze, vinte ou vinte e cinco anos de trabalho sob
exposição a agentes nocivos prejudiciais à sua saúde e integridade física.
Parágrafo único: Por motivo de força maior, os documentos relacionados nos itens 1, 5, 6, 7 e 8
poderão ser apresentados na segunda medição, desde que expressamente autorizado pela
CONTRATANTE
Para o 2º (Segundo) Pagamento (50%)
1. Cópia do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) recolhido no mês corrente;
2. Autorização no corpo da Nota Fiscal de retenção no montante de 11% (onze por cento) sobre a mão-
de-obra, onde também deverá ser especificado o número da Matrícula CEI. Para a hipótese de
dispensa da retenção do percentual mencionado, a CONTRATADA fica obrigada a fornecer uma
cópia autenticada do documento comprobatório junto à Nota Fiscal, que deverá ter o recolhimento
na Matrícula CEI da Obra;
3. Cópia autenticada da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações a Previdência Social)
recolhida no mês corrente da medição, com comprovante de entrega e informações relativas aos
tomadores de serviços, para cada estabelecimento da CONTRATANTE ou cada Obra de
construção civil, utilizando os códigos de recolhimento próprios da atividade, conforme normas
previstas no Manual da GFIP.
Parágrafo Primeiro: Caso ocorra o disposto no parágrafo único do Inicio dos Trabalhos – 1º (Primeiro)
Pagamento (20%) acima, por motivo de força maior e autorização expressa da CONTRATANTE, os
documentos deverão ser apresentados na ocasião do faturamento do 2º (Segundo) Pagamento (50%).
Para o 3º (Terceiro) Pagamento/Medição (20%)
1. Cópia do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) completando os exercícios
recolhidos ao Contrato dos meses correntes, entregue junto com fatura para o 3º (terceiro) Pagamento;
2. Certidão Negativa da Matrícula CEI da Obra;
SOSEF112418 Classificação Interna deste Documento: RESTRICTED 27
3. Entrega da Certificação dos Cabos de Rede, quando aplicável;
4. Entrega dos projetos padrão HSBC constando no carimbo “AS BUILT” e ou carta em papel
timbrado da empresa informando que os serviços forma executados conforme projeto, em todas as
especialidades sendo uma cópia física e arquivo eletrônico;
5. Termo de Recebimento Definitivo assinado pela CONTRATADA (Responsável Técnico pela
Obra) e pela CONTRATANTE (Fiscal da Obra e Gerente Administrativo da Unidade);
6. Autorização no corpo da Nota Fiscal de retenção no montante de 11% (onze por cento)
sobre a mão-de-obra, onde também deverá ser especificado o número da Matrícula CEI. Para a hipótese
de dispensa da retenção do percentual mencionado, a CONTRATADA fica obrigada a fornecer uma
cópia autenticada do documento comprobatório junto à Nota Fiscal, que deverá ter o recolhimento na
Matrícula CEI da Obra;
7. Cópia autenticada da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações a Previdência
Social) recolhidos do mês corrente da medição, com comprovante de entrega e informações relativas
aos tomadores de serviços, para cada estabelecimento da empresa contratante ou cada obra de
construção civil, utilizando os códigos de recolhimento próprios da atividade, conforme normas previstas
no Manual da GFIP;
8. Cópia das notas fiscais, faturas ou recibos emitidos por subempreiteiras, com vinculação
inequívoca à obra, incluindo os correspondentes documentos de arrecadação da retenção e da GFIP das
subempreiteiras com comprovante de entrega e com informações específicas do tomador da obra;
4º (Segundo) Pagamento - Medição saldo contratual (10%)
1. Autorização no corpo da Nota Fiscal de retenção no montante de 11% (onze por cento)
sobre a mão-de-obra, onde também deverá ser especificado o número da Matrícula CEI. Para a hipótese
de dispensa da retenção do percentual mencionado, a CONTRATADA fica obrigada a fornecer uma
cópia autenticada do documento comprobatório junto à Nota Fiscal, que deverá ter o recolhimento na
Matrícula CEI da Obra;
Parágrafo único: A última medição será feita após 30 (trinta) dias da data final da entrega da Obra,
desde que esteja 100% (cem por cento) concluída, sendo que O pagamento será efetuado, desde que
não identificados vícios aparentes na Obra, observando o disposto na Cláusula 4.8.
SOSEF112418 Classificação Interna deste Documento: RESTRICTED 28

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  • 1. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E OUTRAS AVENÇAS Nº 0103/2011 Por este instrumento e na melhor forma de direito, de um lado, HSBC Bank Brasil S.A. – Banco Múltiplo, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Travessa Oliveira Bello, nº 34, 4º andar, inscrito no CNPJ sob nº 01.701.201/0001- 89, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado R.B. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ESCADAS DE MADEIRA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Fazenda Rio Grande, Estado de Paraná, na Rua Eucaliptos, nº 1408, inscrita no CNPJ sob nº 12.826.834/0001-30, doravante denominada CONTRATADA, por seus representantes legais ao final assinados, têm entre si, justo e acordado, este Contrato de Prestação de Serviços e Outras Avenças (o “Contrato”), que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições: 1. DO OBJETO 1.1. O objeto deste Contrato é a prestação de de Execução de passarela coberta, entre Bloco 5 - Bloco 2 - Bloco 3- Bloco1a - Bloco1b e Bloco 4; Marquise no Bloco 3 ; Construída em troncos de Eucalipto autoclavado, diâmetro 15 e 25cm para colunas, terças e transversinas; Treliçado em bambu - CETRE - BR 376 - KM 626 - São José dos Pinhais – PR pela CONTRATADA à CONTRATANTE, conforme descrito no Anexo C, sendo tais serviços doravante designados de Obra. 2. DOS DOCUMENTOS DO CONTRATO. 2.1. Fazem parte integrante da Obra e deste Contrato, desde que rubricados pelas Partes: a carta convite, os projetos, as especificações, a proposta com orçamento discriminado, fornecidos pela CONTRATADA, doravante denominados "Documentos do Contrato", os quais serão correlatos e complementares ao Anexo C. 2.2. A CONTRATADA obriga-se a executar a Obra dentro da melhor técnica e sob sua exclusiva responsabilidade, conforme definições e especificações constantes nos projetos e neste Contrato, refazendo ou corrigindo às suas expensas os serviços da Obra executados em desacordo com as condições estabelecidas neste Contrato, seu(s) Anexo(s) e nos “Documentos do Contrato”. 2.3. A CONTRATADA declara e garante que, quando da assinatura deste Contrato, analisou criteriosamente o Projeto e especificações técnicas fornecidas pela CONTRATANTE e constatou que atendem às normas técnicas aplicáveis, estando, portanto, a Obra em condições de ser executada, sendo que quaisquer irregularidades eventualmente apuradas no decorrer da construção da Obra deverão ser informadas à CONTRATANTE pela CONTRATADA de imediato . 2.4. Em havendo a necessidade de execução de serviços complementares à Obra, não especificados inicialmente nos "Documentos do Contrato", para os quais não haja previsão contratual de preços unitários, obriga-se a CONTRATADA a submeter o orçamento à aprovação prévia da CONTRATANTE, devendo ser formalizada por Aditivo Contratual. 2.5. As entregas parciais ou finais dos Serviços somente serão aceitas pela CONTRATANTE quando atenderem aos requisitos do(s) Serviço(s) previsto(s) no Contrato/Anexos ou se solicitados formalmente pela CONTRATANTE. 2.6. Para cada novo serviço ou alteração do serviço da Obra, não previsto neste Contrato, terá sua execução condicionada à aprovação prévia e expressa da CONTRATANTE, mediante Aditivo contratual assinado pelas Partes, contendo as descrições técnicas, os prazos e as condições comerciais referentes ao novo serviço ou alteração solicitada, caso contrário, a CONTRATADA desde já está ciente que não fará jus ao recebimento de qualquer quantia referente a serviços executados em desacordo com esta cláusula, ficando a CONTRATANTE SOSEF112418 Classificação Interna deste Documento: RESTRICTED 1
  • 2. isenta, mesmo após o término deste Contrato, do pagamento, ressarcimento ou indenizações de qualquer natureza. 3. DO PRAZO 3.1. O prazo de vigência deste Contrato será de 60 (sessenta) dias, a contar de sua assinatura. 3.1.1 O prazo de execução da Obra será de 30 (trinta) dias, a contar de 13/06/2011 , encerrando-se, portanto, no dia 13/07/2011. 3.2. Eventual prorrogação de prazo somente ocorrerá mediante concordância expressa da CONTRATANTE, desde que devidamente justificada com parecer da fiscalização da obra e assinatura pelas partes de Aditivo Contratual. 3.3. À CONTRATANTE é facultado o direito de paralisar ou suspender parcial ou temporariamente a Obra, a qualquer momento, inclusive, denunciar este Contrato, mediante simples comunicação escrita à CONTRATADA com antecedência de 10 (dez) dias, sem a incidência de ônus ou encargos de qualquer natureza às Partes, ressalvado o pagamento pelos serviços da Obra até então realizados. 4. DO PREÇO DA OBRA E DOS PAGAMENTOS 4.1. Pela prestação dos Serviços acordados neste Contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância total, certa e ajustada de R$ 174.260,00 (Cento e setenta e quatro mil duzentos e sessenta reais), sendo que R$ 105.085,00 (Cento e cinco mil e oitenta e cinco reais) destina-se a aquisição pela CONTRATADA do Material a ser utilizado na Obra e R$ 69.175,00000 (Sessenta e nove mil cento e setenta e cinco reais) será destinado à Mão-de- Obra, estando inclusos no valor total todos os custos necessários à perfeita execução da Obra, englobando, mas sem limitar, os seguintes itens principais: materiais, mão-de-obra, equipamentos de construção, alojamento, transporte, despesas financeiras e outras eventualmente necessárias em razão da Obra. 4.2. Qualquer variação entre as quantidades de Material e dos Serviços executados na Obra com o previsto na proposta apresentada pela CONTRATADA não será passível de ressarcimento pela CONTRATANTE, exceto se houver sua prévia aprovação e formalização mediante Aditivo Contratual assinado pelas Partes. . 4.3. A critério exclusivo da CONTRATANTE poderá autorizar a realização de Serviços não previstos nos "Documentos do Contrato" ou a compensação de Serviços, desde que tenham influência direta no perfeito acabamento da Obra, sempre que inadiáveis ou se imponham tecnicamente como necessários. Tais alterações serão aprovadas formalmente e mediante Aditivo Contratual assinado pelas Partes. 4.4. A CONTRATADA obriga-se a apresentar à CONTRATANTE, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da solicitação escrita da CONTRATANTE, quaisquer documentos, gravados em CD, que a critério da CONTRATANTE se façam necessários para a comprovação da adimplência das obrigações trabalhistas, previdenciárias e/ou fundiárias, inclusive referentes aos subcontratados. 4.5. Em caso de não apresentação dos documentos no prazo previsto na Cláusula 4.4, acima, fica a CONTRATANTE desde já autorizada a reter o pagamento pelos Serviços da CONTRATADA cobrados na primeira Fatura/Nota Fiscal posterior a este descumprimento, situação que perdurará até que a documentação requerida seja apresentada à CONTRATANTE. 4.5.1. Na hipótese dos documentos entregues comprovarem efetivamente os recolhimentos mencionados na cláusula acima, compromete-se a CONTRATANTE a efetuar o devido pagamento em 10 (dez) dias úteis após o recebimento da documentação. SOSEF112418 Classificação Interna deste Documento: RESTRICTED 2
  • 3. 4.5.2. Os valores, em caso de retenção, serão liberados pela CONTRATANTE, nas condições acima mencionadas, sem a incidência de qualquer correção ou multa compensatória em favor da CONTRATADA. 4.6. A CONTRATADA deverá disponibilizar para a CONTRATANTE, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, a relação de todos os seus empregados/subcontratados que prestaram serviços para a CONTRATANTE no mês imediatamente anterior, informando os dados pessoais e funcionais de cada um deles, bem como as datas de início e término da atividade. Estas informações deverão ser prestadas (i) em meio eletrônico, utilizando layout previamente informado pela CONTRATANTE ou (ii) mediante inserção de dados em sistema com acesso via Internet fornecido pela CONTRATANTE. A opção por uma destas alternativas caberá à CONTRATANTE. 4.7. A CONTRATADA deverá enviar as Notas Fiscais/Faturas aos cuidados empresa Jones Lang Lasalle, com endereço na Rua Frederico Maurer, nº 574, bairro Vila Hauer, Curitiba/PR, CEP 81630-020, até o 10º (décimo) dia do mês da realização da medição, as quais depois de homologadas terão seus pagamentos efetuados dentro do mês da emissão da Nota Fiscal/Fatura, desde que não identificados vícios aparentes na obra. 4.7.1. Quando a legislação municipal exigir a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) referente aos Serviços prestados naquele município, a CONTRATADA deverá emiti-la de acordo com a respectiva legislação e as informações a serem repassadas pela CONTRATANTE, no mesmo prazo acordado. 4.7.2. Ocorrendo o envio da Nota Fiscal/Fatura posterior ao prazo acima mencionado, a CONTRATADA assumirá os encargos decorrentes do recolhimento em atraso e deverá enviar documento autorizando o desconto dos valores referentes à multa e juros do total que vierem a incidir em razão do atraso. 4.7.3. As Notas Fiscais/Faturas referidas nas Cláusulas anteriores deverão ser emitidas somente após a conclusão do processo de assinatura deste Contrato. 4.8. O faturamento pela CONTRATADA será realizado de acordo com as medições especificadas no Anexo D, estando o pagamento condicionado à apresentação pela CONTRATADA dos documentos enumerados no referido Anexo, bem como de quaisquer outros documentos eventualmente solicitados pela CONTRATANTE para comprovação da regularidade das obrigações trabalhistas e previdenciárias. 4.9. Os pagamentos serão realizados através de crédito em conta corrente de titularidade da CONTRATADA, valendo o comprovante de depósito e/ou transferência bancária como recibo de pagamento, a partir do qual a CONTRATADA outorgará automaticamente à CONTRATANTE, contra o recebimento do valor ajustado, ampla, geral e irrestrita quitação, para nada mais reclamar ou repetir, seja a que título for. 4.10. Caso identificado(s) vício(s) aparente(s) na Obra, a CONTRATADA será notificada para que realize os Serviços necessários à conclusão da Obra. Se não comparecer no prazo estipulado na Notificação, o valor remanescente será destinado ao pagamento da Empresa que vier a ser contratada para a execução dos respectivos Serviços. 5. DOS PAGAMENTOS DE TAXAS/IMPOSTOS DE MÃO DE OBRA 5.1. A CONTRATADA garante ao CONTRATANTE que todas as obrigações legais decorrentes da Obra serão devidamente atendidas, inclusive quanto ao cadastro no CEI, quando exigido, situação na qual a CONTRATADA informará ao CONTRATANTE da sua obrigatoriedade de registro, bem como prestando e entregando toda orientação e documentação necessária. SOSEF112418 Classificação Interna deste Documento: RESTRICTED 3
  • 4. 5.2. Ficam a cargo da CONTRATADA e sob sua responsabilidade, sem direito a ressarcimento, todos os pagamentos relativos à mão-de-obra, tais como: salário, previdência social, FGTS, PIS/PASEP, seguros e eventuais ônus por acidentes, de qualquer natureza, decorrentes da execução da Obra. 5.2.1. O recolhimento do INSS será realizado pela CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA autorizar no corpo da Nota Fiscal a retenção no montante de 11% (onze por cento) sobre a mão-de-obra, onde também deverá ser especificado o número da Matrícula CEI, quando exigida. Para a hipótese de dispensa da retenção do percentual mencionado, a CONTRATADA deverá fornecer uma cópia autenticada do documento comprobatório junto à Nota Fiscal; 5.3. Os comprovantes de contribuição ao INSS e ao FGTS serão apresentados à CONTRATANTE, mensalmente, até 05 (cinco) dias após a data base do recolhimento, desde que o INSS tenha sido recolhido pela CONTRATADA. 6. DA EXECUÇÃO DAS OBRAS E/OU SERVIÇOS. 6.1. A CONTRATADA deverá obedecer rigorosamente ao contido nos "Documentos do Contrato", ficando responsável pela segurança, eficiência e adequação dos métodos, mão-de- obra e equipamentos utilizados, bem como deverá atender às exigências das normas técnicas vigentes. 6.2. Caberá a CONTRATADA a escolha dos métodos ou técnicas a serem utilizadas na execução dos vários tipos de serviços da Obra, reservando-se a CONTRATANTE o direito de rejeitar aqueles que, a seu juízo, possam ser prejudiciais ao bom andamento ou a qualidade da Obra. 6.3. Nenhuma alteração poderá ser feita nos projetos e especificações, salvo por motivo imperioso devidamente justificado por escrito pela CONTRATADA e aceito previamente pela CONTRATANTE. 6.4. A CONTRATANTE fica isenta da responsabilidade de indenizar qualquer equipamento, ferramenta ou material usado na Obra pela CONTRATADA, seja de sua propriedade ou locado, bem como de reembolsar qualquer despesa com material de escritório ou alimentação dos empregados ou prepostos da CONTRATADA. 6.5. A CONTRATADA compromete-se e obriga-se a cumprir a Legislação Federal, Estadual, Municipal, Trabalhista e Previdenciária, referente à construção de obras e/ou serviços, providenciando junto às repartições competentes os documentos exigidos. 6.6. A CONTRATADA, na forma do artigo 618 do Código Civil Brasileiro, é responsável durante 05 (cinco) anos, pela solidez, estabilidade e segurança da construção e tem conhecimento da prescrição em vinte anos para a indenização por defeito na obra, conforme dispõe a SÚMULA 194 STJ. 7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A CONTRATADA obriga-se a: 7.1. Responder por todos e quaisquer danos ou prejuízos, pessoais ou materiais, que causar à CONTRATANTE ou a terceiros, oriundos da execução dos serviços contratados; 7.2. Arcar com quaisquer prejuízos decorrentes dos danos verificados com os materiais depositados ou instalados na Obra, até o recebimento provisório da mesma, por escrito; SOSEF112418 Classificação Interna deste Documento: RESTRICTED 4
  • 5. 7.3. Realizar serviços adicionais não abrangidos por este Contrato, quando necessários à Obra, mediante prévia e expressa aprovação de orçamento pela CONTRATANTE e assinatura de Aditivo Contratual; 7.4. Realizar o pagamento dos salários aos seus empregados e/ou terceiros por ela contratados, arcando com todos os tributos incidentes ou que venham a incidir sobre os serviços ora contratados, inclusive os de ordem fiscal, trabalhista, securitária ou quaisquer outros decorrentes de suas atividades; 7.5. Permitir à CONTRATANTE a realização de auditorias periódicas em todos os processos relativos aos Serviços, devendo a CONTRATADA colocar à disposição da CONTRATANTE e/ou do(s) auditor(es) indicado(s) por ela todos os documentos relativos a cada tipo de serviço, fase ou etapa da Obra, de modo a permitir uma perfeita análise da situação da Obra; 7.6. Informar à CONTRATANTE, sempre que tiver conhecimento, qualquer fato ou situação que possa impactar ou reduzir a sua capacidade na prestação dos Serviços ora contratados; 7.7. Cumprir e observar os prazos e o detalhamento dos Serviços definidos e descritos conforme o Acordo de Nível de Serviços – ANS e/ou Anexos a este Contrato; 7.8. Permitir à CONTRATANTE o monitoramento dos serviços da Obra executados pela CONTRATADA, ficando a CONTRATANTE autorizada ainda a verificar e avaliar a competência e capacidade da CONTRATADA para a prestação dos Serviços, bem como a sua idoneidade financeira e políticas de segurança, incluindo as políticas e processos de segurança da informação adotados pela CONTRATADA; 7.9. Apresentar à CONTRATANTE um Plano de Ação, visando à correção, prevenção e/ou mitigação dos riscos decorrentes de eventuais falhas nos Controles de Governança da Segurança da Informação da CONTRATADA, caso apuradas pela CONTRATANTE em levantamento específico para avaliar as políticas e processos de segurança da informação adotados pela CONTRATADA, na forma da Cláusula 7.8 deste Contrato. 7.10. Fica vedado à CONTRATADA utilizar por qualquer meio a logomarca HSBC (entende-se como logomarca o nome HSBC juntamente com o ícone em forma de hexágono e o seu slogan “No Brasil e no mundo, HSBC”), inclusive por imagem ou fotografia e os nomes e logomarcas das empresas que compõem o HSBC no Brasil, sem a autorização prévia e expressa da CONTRATANTE; 7.11. Quando necessário o remanejamento da Porta Giratória com Detector de Metal na unidade da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá contratar para este serviço uma das Empresas homologadas pelo fabricante, conforme relação a ser fornecida pela CONTRATANTE; 7.12. Respeitar o Código de Conduta Ética e Ambiental, disposto no Anexo A. 8. DA RESPONSABILIDADE TRABALHISTA 8.1. A CONTRATADA somente poderá subcontratar os Serviços objeto deste Contrato mediante prévia aprovação por escrito da CONTRATANTE, sendo a CONTRATADA sempre responsável pelas obrigações, Serviços e funções desempenhadas por seus subcontratados, como se tais obrigações, Serviços e funções fossem desempenhados por seus empregados, e para os fins deste Contrato tal trabalho será considerado realizado pela CONTRATADA. 8.2. Este Contrato não cria nenhum vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e os empregados ou subcontratados da CONTRATADA. 8.3. A CONTRATADA é e permanecerá responsável única, exclusiva e legalmente por todas as obrigações referentes a seus empregados e subcontratados, inclusive ações trabalhistas por SOSEF112418 Classificação Interna deste Documento: RESTRICTED 5
  • 6. estes ajuizados contra a CONTRATANTE, bem como autuações administrativas, com todos os custos delas decorrentes, incluindo as despesas, impostos, contribuições, indenização e obrigações similares relacionadas às obrigações trabalhistas e previdenciárias, ou resultantes de acidentes no trabalho, tenham esses acidentes ocorridos ou não nas dependências da CONTRATANTE ou de qualquer Afiliada da CONTRATANTE. 8.4. A CONTRATADA declara que tem conhecimento da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), respondendo perante a CONTRATANTE por todas as verbas e encargos ou ônus decorrentes de eventual reconhecimento de vínculo empregatício pela Justiça do Trabalho, em Reclamatória Trabalhista que vier a ser promovida por empregado ou subcontratado da CONTRATADA contra a CONTRATANTE. 8.5. Na ocorrência de ação trabalhista contra a CONTRATANTE, ou qualquer outro ato de natureza administrativa ou judicial, inclusive decorrentes de acidentes de trabalho, que venha a ser proposto contra a CONTRATANTE, seja a que título for e a que tempo ocorrer, a CONTRATADA se compromete a requerer a substituição da CONTRATANTE, individual ou coletivamente, no pólo passivo dos eventuais processos judiciais ou administrativos. A CONTRATADA concorda ainda, desde já, que a CONTRATANTE denuncie à lide ou chame ao processo, se necessário, a CONTRATADA na forma do artigo 70, III, e 77, III, do Código Processual Civil. 8.6. A CONTRATADA não poderá, no presente ou no futuro, alegar em juízo, para se eximir de suas responsabilidades, que a defesa promovida pela CONTRATANTE foi mal feita ou que o acompanhamento foi insatisfatório, nas ações ajuizadas por empregados ou subcontratados da CONTRATADA contra a CONTRATANTE. 8.7. A CONTRATADA compromete-se a assumir como débito líquido e certo, o valor que for apurado em Execução de Sentença ou em acordo judicial realizado pela CONTRATANTE de processo trabalhista impetrado por empregado ou subcontratado da CONTRATADA contra a CONTRATANTE, responsabilizando-se a CONTRATADA, para todos os fins e efeitos de direito, de forma exclusiva, incomunicável e irretratável pelo adimplemento de todas as respectivas obrigações e/ou condenações decorrentes dessas ações judiciais que houver sido suportado pela CONTRATANTE. 8.8. Acordam as partes que a CONTRATANTE, em caso de prejuízos efetivos previstos nesta cláusula, poderá reter do valor devido à CONTRATADA, o montante que garanta o total da dívida apurada em Execução de Sentença ou em acordo judicial realizado pela CONTRATANTE. 8.9. Poderá, ainda, a CONTRATADA, em pretendendo, expressamente requerer que a CONTRATANTE efetue desconto sobre os valores que lhe forem devidos pelos Serviços mensais, do total da dívida apurada em Execução de Sentença ou em acordo judicial realizado. 8.10. Os depósitos recursais, as custas e demais despesas processuais despendidos pela CONTRATANTE nas ações decorrentes deste Contrato serão única e exclusivamente suportadas pela CONTRATADA, bem como os honorários advocatícios, de acordo com a política de pagamento da CONTRATANTE. Os comprovantes servirão como valor de dívida líquida e certa em favor da CONTRATANTE a ser reembolsada pela CONTRATADA. 9. DAS SUBCONTRATAÇÕES 9.1. A CONTRATADA somente poderá subcontratar, total ou parcialmente, a execução dos Serviços, mediante prévia e expressa anuência da CONTRATANTE, ficando a CONTRATADA, sempre e exclusivamente, responsável pela(s) subcontratada(s) que eleger, sem prejuízo da obrigação estabelecida na Cláusula 4.6, acima. SOSEF112418 Classificação Interna deste Documento: RESTRICTED 6
  • 7. 9.1.1. A CONTRATADA compromete-se a utilizar empresas subcontratadas cujos trabalhadores sejam empregados, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e que cumpram as obrigações legais trabalhistas e fiscais. 9.2. A CONTRATADA é exclusivamente responsável pela(s) subcontratação(ões) que eleger, inclusive, mas não limitado, pela segurança, qualidade, prazos, funcionamento e garantias dos Serviços da(s) subcontratada(s), perante a CONTRATANTE, refazendo às suas expensas os Serviços prestados em desacordo com as especificações deste Contrato. 9.3. No caso de descumprimento da Cláusula 9.1 e 9.1.1. acima, e independentemente de ação trabalhista ajuizada pelo trabalhador subcontratado contra a CONTRATANTE, a CONTRATADA compromete-se, em 05 (cinco) dias a partir da notificação da CONTRATANTE, a retirar o trabalhador da prestação de Serviços, sob pena de multa em favor da CONTRATANTE no valor de R$5.000,00 (Cinco mil reais) por subcontratado irregular que prestar Serviços para a CONTRATADA. 9.3.1. Em não havendo retirada do subcontratado irregular e o conseqüente pagamento da multa, ou no caso de reincidência de trabalhadores subcontratados irregulares na prestação de Serviços à CONTRATANTE, o valor da multa será dobrado a partir de cada nova notificação da CONTRATANTE à CONTRATADA, sem prejuízo de tal fato determinar a imediata rescisão deste Contrato, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial 9.3.2. Equiparam-se a subcontratados irregulares, para efeitos de pagamento de multa e obrigação de retirada, os subcontratados não constantes na listagem mencionada na Cláusula 4.6 deste Contrato que vierem a prestar Serviços para a CONTRANTANTE. 10. DA FISCALIZAÇÃO 10.1. Sem prejuízo da integral responsabilidade civil e técnica da CONTRATADA na realização da obra, objeto deste Contrato, a CONTRATANTE poderá exercer a fiscalização através de pessoas devidamente credenciadas, obrigando-se a CONTRATADA a permitir o acesso das mesmas a qualquer parte da Obra, bem como exibir todos os documentos que lhe forem solicitados durante a fiscalização, relativamente ao cumprimento deste Contrato. 10.2. Obriga-se a CONTRATADA, às suas custas, demolir ou refazer qualquer parte da Obra que a juízo da fiscalização não tenha sido executada de acordo com o que consta nos "Documentos do Contrato". 11. DOS TRIBUTOS 11.1. A CONTRATADA arcará com todos os tributos incidentes ou que venham a incidir sobre os serviços ora contratados, inclusive os de ordem fiscal, trabalhista, securitária ou quaisquer outros decorrentes de suas atividades. 11.2. Quando aplicável ou determinado pela Legislação, a CONTRATANTE irá deduzir, reter e recolher os Impostos devidos sobre os serviços executados, conforme alíquota estipulada para a localidade da prestação dos serviços, descontando-se o valor recolhido do faturamento a ser pago à CONTRATADA. 12. DA RESCISÃO 12.1. Este Contrato poderá ser rescindido, por qualquer uma das Partes, independentemente de aviso, interpelação ou notificação judicial à outra parte, na hipótese de infração legal ou descumprimento de qualquer das cláusulas ou condições deste Contrato, não sanadas no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento de notificação extrajudicial feita à outra parte, ou ainda pela CONTRATANTE nas seguintes hipóteses: SOSEF112418 Classificação Interna deste Documento: RESTRICTED 7
  • 8. a) se a CONTRATADA ingressar com pedido de recuperação judicial ou iniciar procedimentos de recuperação extrajudicial, tiver sua falência ou liquidação requerida; b) de ocorrerem mudanças de cunho legal ou superior à vontade das Partes envolvidas (alterações de norma/circulares BACEN), que impeçam a continuidade deste Contrato; c) da CONTRATADA sofrer mudança de seu controle acionário ou incorporação, fusão, cisão, transformação ou outra reorganização societária. 12.2. Com exceção das hipóteses previstas nos itens (a), (b) e (c) da cláusula 12.1., a parte que der causa à rescisão sujeitar-se-á à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP- DI), divulgado pela Fundação Getúlio Vargas, ou seu sucedâneo legal, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração, calculados da data da inadimplência até o seu efetivo pagamento. 12.3. Em caso de rescisão, motivada ou imotivada, obriga-se a CONTRATADA a apresentar à CONTRATANTE, sob pena de retenção do último pagamento, os documentos necessários para comprovar os recolhimentos/quitação de todos os encargos rescisórios trabalhistas, como também das contribuições/encargos sociais e previdenciários. 12.4. Na hipótese dos documentos entregues comprovarem efetivamente os recolhimentos mencionados na cláusula acima, compromete-se a CONTRATANTE a efetuar o devido pagamento em 10 (dez) dias úteis após o recebimento da documentação. 12.5. Os valores, em caso de retenção, serão liberados pela CONTRATANTE, nas condições acima mencionadas, sem a incidência de qualquer correção ou multa compensatória em favor da CONTRATADA. 12.6. Ocorrendo o término deste Contrato por qualquer motivo, a CONTRATADA: a) Não criará dificuldade alguma a assunção dos Serviços pela CONTRATANTE ou terceiro por esta indicado; b) Obriga-se a continuar cumprindo com as suas obrigações: (i) de cunho trabalhista, assumidas em relação aos seus empregados e/ou ex-empregados, subcontratados e prepostos envolvidos na execução do objeto deste Contrato; (ii) de natureza fiscal, incluindo a obrigação de apresentar a Certidão Negativa de Débito da matrícula CEI da Obra, quando exigida; (iii) de ressarcimento de danos ou prejuízos, pessoais ou materiais, causados à CONTRATANTE ou a terceiros na execução dos Serviços; (iv) de confidencialidade. 13. DAS MULTAS E RESSARCIMENTOS 13.1. Fica estipulada, de comum acordo entre as Partes, a multa de 1% (um por cento) sobre o total deste Contrato, por dia de atraso, caso a CONTRATADA não cumpra o prazo estabelecido para a execução da Obra. 13.2. Todos os valores que a CONTRATANTE venha a incorrer em razão de qualquer ação judicial, reclamação extrajudicial ou administrativa, de qualquer natureza, em relação à prestação dos Serviços, bem como todos os decorrentes de despesas, danos e prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou terceiros, por descumprimento contratual por parte da CONTRATADA e/ou terceiros por ela contratados, serão devidos pela CONTRATADA e devidamente notificados pela CONTRATANTE. 13.3. A CONTRATADA poderá questionar a notificação e respectivos valores, mediante contestação devidamente fundamentada em até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação da CONTRATANTE, sob pena de, não o fazendo no prazo mencionado, tais valores serem considerados aceitos pela CONTRATADA e devidos à CONTRATANTE. 13.3.1. Decorrido o prazo acima, sem que haja a contestação, a CONTRATADA poderá: SOSEF112418 Classificação Interna deste Documento: RESTRICTED 8
  • 9. (i) efetuar o pagamento dos valores devidos à CONTRATANTE, dentro dos próximos 05 (cinco) dias úteis; ou (ii) incluir na próxima Nota Fiscal/Fatura mensal o abatimento dos valores devidos à CONTRATANTE, a título de multa, penalidade ou ressarcimento, conforme cada caso. 13.3.2. Caso a CONTRATADA não venha a optar por nenhuma das duas opções da cláusula acima, a CONTRATANTE terá o direito de reter e compensar da(s) próxima(s) remuneração(ões) mensal(is) referente(s) a prestação dos Serviços, o montante que garanta o total dos débitos apurados. 13.4. Quando não houver estabelecimento de multa para o descumprimento contratual apontado pela CONTRATANTE, ficará a CONTRATADA sujeita ao pagamento de multa contratual de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato. 13.5 Todos os valores devidos pela CONTRATADA deverão estar devidamente atualizados pelo Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), divulgado pela Fundação Getúlio Vargas, ou seu sucedâneo legal, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração, calculados da data da inadimplência até o seu efetivo pagamento. 14. DA CONFIDENCIALIDADE 14.1. A CONTRATADA, neste ato, obriga-se a observar sigilo restrito acerca de quaisquer negócios, transações, projetos, propostas, documentos e informações de natureza confidencial e relativo à CONTRATANTE, informações de clientes e assuntos a eles relacionados, a que tenham acesso em razão da prestação dos Serviços ora contratados (“Informações Confidenciais”), agindo com diligência para evitar sua divulgação verbal ou escrita, ou permitir o acesso, seja por ação ou omissão, a qualquer terceiro, exceto se: (i) autorizado pela parte detentora das Informações Confidenciais; ou (ii) se requisitadas por determinação judicial ou autoridade governamental competente, e desde que haja comunicação prévia à outra parte da existência de tal determinação; ou (iii) se requisitado por auditoria interna ou externa da CONTRATANTE. 14.2. A CONTRATADA obriga-se a cientificar expressamente todos os seus empregados e terceiros porventura contratados para a execução dos Serviços, sobre o caráter sigiloso das Informações Confidenciais, comprometendo-se a divulgá-las tão somente aos empregados e terceiros que necessitem acessá-las para os propósitos deste Contrato. 14.3. A CONTRATADA obriga-se ainda, ao término do Contrato, seja por decurso de prazo, denúncia ou rescisão, a entregar à CONTRATANTE todos os itens das Informações Confidenciais de propriedade ou relativos à CONTRATANTE ou itens pertencentes a seus clientes ou associados, os quais permaneceram de posse durante a vigência deste Contrato. 14.4. A CONTRATADA declara estar ciente e concorda que a violação das obrigações assumidas ensejará a responsabilidade civil e criminal por seus atos ou omissões e pelas perdas e danos a que der causa, seja diretamente ou através de seus empregados, prepostos e/ou terceiros. 14.5. Nenhum direito, licença, direito de exploração de marcas, invenções, direitos autorais, patentes ou direito de propriedade intelectual estão aqui implícitos, incluídos ou concedidos por meio deste Contrato, ou pela transmissão de Informações Confidenciais entre as Partes. 15. DA ENGENHARIA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO NAS ATIVIDADES DA CONTRATADA NAS INSTALAÇÕES DA CONTRATANTE 15.1. Caberá à CONTRATADA observar e cumprir na íntegra a “Norma de Segurança do Trabalho para Contratados”, conforme Anexo B, parte integrante deste Contrato, bem como cumprir as exigências estabelecidas pelas posturas legais vigentes da Lei nº 6.514, de 22 de Dezembro de 1977 (NR’s). SOSEF112418 Classificação Interna deste Documento: RESTRICTED 9
  • 10. 15.2. A CONTRATADA deverá manter, obrigatoriamente, um SESMT, todos com registro no Ministério do Trabalho, com a finalidade precípua de elaborar um cronograma das atividades na Engenharia de Segurança do Trabalho e da Medicina do Trabalho por frente de serviço, estabelecendo, assim um plano de obra relativo às modalidades citadas e definindo as diretrizes básicas em conjunto com a Engenharia do Projeto, para a execução das medidas necessárias a essas atividades por ocasião da elaboração dos métodos executivos da Obra. 15.3. A CONTRATADA deverá cumprir e fazer cumprir junto aos seus subcontratados a Norma de Segurança do Trabalho (nº 001) para Contratados do HSBC, conforme Anexo B. 16. DO RECEBIMENTO DA OBRA 16.1. A CONTRATADA, ao considerar concluída a Obra, comunicará o fato à CONTRATANTE, que providenciará o termo de recebimento. 16.2. A fiscalização, ao vistoriar a Obra para recebimento, caso considere que não está em condições de aceitação, lavrará termo de verificação indicando os vícios, defeitos e incorreções apurados e designando um prazo para que os mesmos sejam sanados, hipótese em que persistirá a responsabilidade da CONTRATADA prevista na cláusula 7.2. deste Contrato. 16.3. Decorrido o prazo concedido, a fiscalização procederá à nova verificação, cujo termo de recebimento da Obra será lavrado caso esteja em perfeitas condições. 16.4. Ao término dos Serviços, o recebimento da Obra será provisório, cujo recebimento definitivo ocorrerá após 90 (noventa) dias, desde que não haja pendência a solucionar. 16.5. Ocorrendo o recebimento definitivo da Obra, fica a CONTRATANTE, a partir daquela data, desobrigada de efetuar reembolso ou pagamento, seja a que título for, em decorrência das obrigações assumidas neste Contrato. 17. DO FORMULÁRIO DO CREA. A CONTRATADA obriga-se a anotar a execução da Obra em formulário próprio junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), sendo que sem esta providência não poderá dar início à Obra. 18. DO RESPONSÁVEL TÉCNICO Obriga-se a CONTRATADA a exercer a direção técnica da Obra, nomeando como responsável técnico o Engenheiro LUIZ SORIO FILHO, Inscrito no CREA sob o nº CREA/PR 15.284/D 19. DA EXTINÇÃO DO CONTRATO 19.1. Cumpridas todas as obrigações contratuais e não havendo manifesta contrariedade de uma das Partes, após decorrido o prazos estabelecido na Cláusula 3.1, acima, ocorrerá automaticamente a extinção deste Contrato, sendo que as Partes se dão mútua, plena e geral quitação, para nada mais reclamarem com base neste Contrato, salvo no tocante às obrigações: (i) de cunho trabalhista assumidas pela CONTRATADA em relação aos seus empregados e/ou ex-empregados, subcontratados e prepostos envolvidos na execução do objeto deste Contrato; (ii) da CONTRATADA pelo ressarcimento de danos ou prejuízos, pessoais ou materiais, causados à CONTRATANTE, ou a terceiros, na execução dos Serviços; (iii) de confidencialidade. SOSEF112418 Classificação Interna deste Documento: RESTRICTED 10
  • 11. 20. DISPOSIÇÕES GERAIS 20.1. A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato a terceiros, sem o consentimento expresso da CONTRATANTE. 20.2. A tolerância por qualquer das partes, no descumprimento das cláusulas e condições aqui estipuladas não será entendida como novação ou renúncia, podendo a parte prejudicada exercer seus direitos a todo tempo. 20.3. Este Contrato não estabelece entre as Partes qualquer vínculo societário, solidariedade, nem convenciona qualquer associação ou outra forma de sociedade. 20.4. Este Contrato foi redigido dentro dos princípios da boa-fé e probidade, sem nenhum vício de consentimento, sendo que as Partes declaram, para todos os efeitos legais, que: (i) as obrigações e riscos aqui assumidos estão dentro de suas condições econômico/financeiras; (ii) estão habituadas a este tipo de operação; (iii) este Contrato espelha fielmente tudo o que foi ajustado; (iv) tiveram conhecimento prévio do conteúdo deste Contrato e entenderam perfeitamente todas as obrigações e riscos nele contidos. 20.5. A CONTRATADA declara e garante que não ocorreu e não irá ocorrer, relativamente as obrigações direta ou indiretamente ligadas a este Contrato, incluindo sem se limitar a sua negociação e dos demais instrumentos realizados sob seu amparo, qualquer situação que envolva corrupção ativa, suborno ou qualquer outro ato com oferecimento de vantagem indevida em troca da formalização das respectivas contratações. 20.6. Para dirimir dúvidas ou controvérsias oriundas deste contrato, as partes elegem o foro da Comarca de Curitiba (PR), com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser. E, por estarem justas e contratadas, as Partes, de pleno acordo, firmam este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e sucessores pelo seu fiel e cabal cumprimento, perante as testemunhas abaixo assinadas. Curitiba (PR), 13, Junho de 2011. HSBC Bank Brasil S.A. – Banco Múltiplo R.B. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ESCADAS DE MADEIRA LTDA. CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas: Nome: CPF: Nome: CPF: SOSEF112418 Classificação Interna deste Documento: RESTRICTED 11
  • 12. ANEXO A AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E OUTRAS AVENÇAS Nº. 0103/2011 Código de conduta ética e ambiental para fornecedores do HSBC de bens e serviços (Brasil) Introdução Sediado em Londres, o HSBC é uma das maiores empresas financeiras do mundo. A rede internacional do Grupo comporta cerca de 9.500 escritórios em 86 países e territórios na Europa, na região da Ásia-Pacífico, nas Américas, no Oriente Médio e na África. O HSBC é signatário ou apóia publicamente vários códigos internacionais:  UN Universal Declaration of Human Rights  UN Global Compact  Global Business Coalition on HIV/AIDS  Global Sullivan Principles  OECD Guidelines for Multinational Enterprises  Equator Principles Baseado nestes e em outros padrões, o HSBC desenvolveu um Código de Conduta para Fornecedores, aplicável a toda organização, e esperamos que todas as empresas com as quais temos relações comerciais compartilhem destes princípios básicos:  Respeitar nossos padrões éticos, dentro de sua própria cultura.  Estender os mesmos princípios de negócio justos e honestos com todos os quais mantém relacionamento, incluindo funcionários, sub-contratados e terceiros.  Implementar os padrões desta política na sua própria cadeia de suprimentos. Sustentabilidade continua a evoluir com a percepção do nosso impacto no meio-ambiente e na sociedade como um todo. O HSBC irá fazer revisões deste Código quando necessário e esperamos que todos os nossos fornecedores o adotem. Monitoramento O HSBC espera que os fornecedores com os quais temos relações regulares e recorrentes administrem seus processos para garantir o cumprimento deste Código. Além disso, os fornecedores deverão realizar esforços necessários para monitorar e garantir que a sua cadeia de suprimentos esteja ciente e de acordo com os objetivos do Código para reduzir possíveis impactos negativos à marca do HSBC. O HSBC reserva o direito de rever aleatoriamente as políticas, procedimentos ou qualquer outro documento de empresas fornecedoras relacionados ao Código de Conduta do HSBC. Em alguns casos, o HSBC pode requerer auditoria in loco para garantir a aderência do fornecedor a este código. Não Cumprimento Para estar completamente de acordo com este Código, o fornecedor deve cumprir todas as diretrizes aqui descritas. Algumas diretrizes são mandatórias e indicadas pelo termo “deve”. Para as diretrizes que inicialmente teremos mais flexibilidade (indicadas pelo termo “espera que”), o HSBC requer que seja criado um plano de desenvolvimento, com um prazo estipulado para o fornecedor alinhar-se completamente ao Código. Nosso objetivo é, acima de tudo, trabalhar a sustentabilidade com nossos parceiros. Nos casos em que o fornecedor ou um de seus sub-contratados não estiverem cumprindo o Código, o HSBC irá trabalhar com o fornecedor em um plano de desenvolvimento. Porém, se o assunto for crítico o suficiente ou não puder ser resolvido dentro de um período de tempo acordado entre ambas as partes, o HSBC poderá tomar medidas para rever os termos do contrato, inclusive redução de demanda ou cancelamento. SOSEF112418 Classificação Interna deste Documento: RESTRICTED 12
  • 13. CÓDIGO DE CONDUTA DO FORNECEDOR Econômico Sustentabilidade econômica visa a geração de lucro e benefícios econômicos para os colaboradores, investidores e comunidade em que a companhia opera. De uma perspectiva ética, o HSBC acredita que as transações comerciais devem trazer benefícios econômicos a todas as partes envolvidas e as relações devem ser baseadas no princípio de justiça e honestidade. 1) Os fornecedores devem praticar princípios básicos de negócios previstos em um Código de Padrões de Negócios ou política similar, incluindo itens como aderência a leis locais e posição contra suborno e corrupção. 2) O HSBC espera que os fornecedores tenham uma política de pagamento justa com seus próprios fornecedores e sub-contratados. Ambiental Reconhecendo que negócios sustentáveis requerem a conscientização dos recursos escassos do planeta, o HSBC espera que seus fornecedores apóiem as metas do Banco referentes a assuntos ambientais. 3) Os fornecedores devem ter, onde aplicável, uma política ambiental escrita, adequada ao tamanho e natureza de sua operação, que contemplem emissões de CO2, resíduos, energia, madeira e papel. 4) O HSBC espera que seus fornecedores tenham um efetivo programa interno de gestão do meio ambiente com uma equipe devidamente treinada, capacitada a prover informações quanto a indicadores chaves de meio-ambiente. 5) Os fornecedores devem cumprir com todas as leis e regulamentações relacionadas a proteção do meio ambiente e quanto ao manuseio de materiais perigosos. 6) Os fornecedores devem manter Materiais Perigosos estocados na menor quantidade possível e possuir relatórios de informações sobre a segurança destes materiais, disponíveis a qualquer momento. 7) O HSBC espera que os fornecedores trabalhem ativamente para melhorar o meio ambiente nas comunidades em que opera, realizando iniciativas para este propósito. Social O HSBC espera que os fornecedores respeitem os direitos humanos de seus funcionários e que cumpram com as legislações, regulamentações e diretrizes dos países e comunidades em que opera. Condições de Emprego 8) Os fornecedores devem proibir o trabalho forçado e assegurar o cumprimento da legislação trabalhista quanto a pedidos de demissão. 9) Os fornecedores devem garantir que o trabalho infantil não seja utilizado e que o emprego de jovens trabalhadores esteja sob as condições da legislação trabalhista brasileira. 10) Os fornecedores devem garantir que os salários atendam o mínimo exigido legalmente e dentro dos padrões do seu ramo, sem deduções não-autorizadas. 11) Os fornecedores devem garantir que o horário de trabalho de seus funcionários esteja de acordo com a legislação local e prática de seu respectivo segmento. 12) Os fornecedores devem tratar todos os seus empregados de forma justa e sem discriminação contra nenhum grupo em suas práticas laborais. 13) Os fornecedores não devem oprimir os direitos de seus empregados de organizar legalmente e fazer parte de associações como sindicatos. 14) Os fornecedores não devem empregar abuso mental, físico e verbal em suas práticas disciplinares e procedimentos de penalização voltadas aos seus empregados. 15) Os fornecedores devem possuir um ambiente de trabalho seguro, conforme leis e regulamentações locais e respeitar a saúde e bem-estar dos seus funcionários. SOSEF112418 Classificação Interna deste Documento: RESTRICTED 13
  • 14. Comunidade 16) Os fornecedores devem respeitar os direitos humanos das comunidades em que operam. 17) O HSBC espera que os fornecedores busquem melhorar as comunidades em que operam. SOSEF112418 Classificação Interna deste Documento: RESTRICTED 14
  • 15. ANEXO B AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E OUTRAS AVENÇAS Nº. 0103/2011 NORMA DE SEGURANÇA DO TRABALHO (N. S. T) Nº001 OBJETIVO: Estabelecer diretrizes e procedimentos a serem seguidos pelas empresas contratadas, e pelos prepostos HSBC Bank Brasil S.A. – Banco Múltiplo (HSBC) que contratem terceiros para executar trabalhos em todas as unidades e instalações do HSBC. PREMISSAS: • Este documento tem como objetivo fornecer as medidas de segurança básicas que deverão ser observadas por parte do pessoal contratado dentro das instalações do HSBC. • Estabelecer normas com os requisitos mínimos de Segurança para os Contratados, com objetivo principal que todos os trabalhos efetuados por estes, sejam realizados com a maior segurança possível, visando tanto os funcionários contratados, quanto à proteção dos funcionários e todo o ativo do HSBC. • O descumprimento das regras que seguem, acarretará no afastamento do funcionário da empresa contratada, por parte de seu responsável, e na cessação dos trabalhos que se encontram em andamento no HSBC, podendo ainda ser motivo suficiente para que o HSBC dê por rescindida a prestação dos serviços por parte da Contratada, dependendo da gravidade do erro cometido ou sua reincidência. PROCEDIMENTOS: A - DA CONTRATADA • Nenhum funcionário da Contratada poderá entrar nas dependências do HSBC sem prévia autorização. • Toda pessoa autorizada da Contratada deverá portar identificação (crachá) da Empresa contratada. Este crachá poderá estar num bolso fechado do uniforme de maneira que não caia durante a execução de trabalhos críticos. Qualquer pessoa sem identificação poderá ser retirada imediatamente da área. • Todo funcionário da Contratada deverá estar usando uniformes com o nome da Empresa em local visível, para identificação imediata quando necessário. • Os funcionários da Contratada só poderão permanecer ou transitar por locais pré- estabelecidos, como por exemplo: - Canteiro de obras; - Escritório de obras; - Percurso de ida/volta dos escritórios e canteiros de obras para o local de trabalho - Local de trabalho; - Sanitários pré-determinados: - Outros locais previamente determinados; • É permitido fumar somente nos locais autorizados ou onde exista a devida sinalização. • É expressamente proibido entrar nas áreas operacionais e de CPD ou mexer nos equipamentos e instrumentos sem estar devidamente autorizado. SOSEF112418 Classificação Interna deste Documento: RESTRICTED 15
  • 16. • As triagens para contratação e demissão de pessoas só poderão ser realizadas fora das dependências do HSBC. • A Contratada compromete-se de não fornecer funcionários com idade inferior a 18 anos para prestação de serviços para o HSBC. • A Contratada compromete-se ao ingressar nas instalações do HSBC, fornecer funcionários que possuam o Seguro Social ou um Seguro Privado equivalente, comprometendo-se a exibir mensalmente para o HSBC todos os comprovantes dos recolhimentos junto a Previdência. B - REALIZAÇÕES DE TRABALHO • A CONTRATANTE emitirá ordens de serviço relativas à Engenharia de Segurança do Trabalho e Medicina do Trabalho para trabalhos onde ocorram serviços a quente ou em locais confinados, escavações, cravações de estacas, trabalhos em altura, em equipamentos elétricos, por meio de seu SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho), sempre que julgar necessário, durante a execução dos serviços contratados, cabendo à contratada o seu fiel cumprimento. • As escavações deverão ser fechadas quando não utilizadas durante o dia e também durante a noite e devidamente sinalizadas. Se as tampas de abertura, tais como bocas de visita, valetas, poços e outros, forem removidas, tais aberturas deverão ser fechadas quando não estiverem em uso até que as respectivas tampas sejam colocadas novamente. • Nenhuma pessoa poderá realizar qualquer trabalho nas áreas operacionais e de CPD sem estar autorizada e habilitada para tal. • Equipamentos, máquinas, ferramentas, andaimes, etc., deverão estar permanentemente em perfeitas condições de conservação e segurança. Quaisquer equipamentos ou ferramentas inadequados serão interditados, com reutilização permitida somente após os devidos reparos ou ainda após a sua substituição. • Trabalhos em locais elevados exigem a utilização de cinto de segurança, além das proteções normais como andaimes, escadas, etc, de fornecimento exclusivo da contratada. • É proibida a elevação de pessoas com equipamentos de guindar (guinchos, talhas e outros). • É proibida a execução de qualquer trabalho em circuitos elétricos energizados. • O Responsável pelo Projeto ou Obra do HSBC, deverá designar um local para o depósito dos materiais da Contratada em uma área pré-determinada, o qual a contratada deverá manter permanentemente organizado, trancado. • O HSBC não terá nenhuma responsabilidade, pelos desvios de materiais ou equipamentos da Contratada, deixados nas dependências da empresa. • Quando utilizar equipamento de oxiacetileno, deverá manter os cilindros na posição vertical perfeitamente apoiados e presos para evitar que caiam. Para acender o maçarico deverá utilizar ferramenta adequada para este fim. • Deverá apresentar o equipamento de oxiacetileno em perfeito estado (mangueiras, manômetros, reguladores, válvulas corta chama, maçaricos e válvula dos cilindros). Da mesma forma, o equipamento de solda elétrica deverá estar com cabos sem emendas, pinças, porta eletrodos, cabo de aterramento (devidamente aterrados) e cames em bom estado. SOSEF112418 Classificação Interna deste Documento: RESTRICTED 16
  • 17. • Cada equipamento de corte ou solda deverá contar com um extintor adequado. • Deverá manter na obra extintores, e uma pessoa responsável para o controle de fagulhas no local que está sendo realizado o trabalho. Deverá possuir sinais, iluminação, barreiras e qualquer outra medida de segurança necessária para a proteção dos funcionários e de terceiros. • É PROIBIDO manter e utilizar para qualquer fim, dentro das instalações do HSBC, o Gás Liquefeito de Petróleo – GLP (gás de cozinha), acondicionados em botijões ou qualquer outro tipo de recipiente. • É PROIBIDO o uso de recipientes que contenham gás butano dentro do HSBC. C - CONDUTA PESSOAL • Não é permitido: - Brincar durante o trabalho; - Correr dentro das unidades; - Subir escadas correndo; - Fumar, produzir chama ou faísca; - Utilizar ferramentas elétricas portáteis sem aterramento; - Entrar em locais não autorizados; - Portar qualquer tipo de arma ou armamento; - Ingerir ou portar bebida alcoólica. • Para ter acesso ao Canteiro de Obras, o funcionário da contratada deverá apresentar a identificação funcional autorizada pelo HSBC, utilizando-a permanentemente em local visível. • O funcionário da Contratada será retirado do HSBC imediatamente se: - Faltar com respeito a qualquer funcionário do HSBC. - Distribuir qualquer tipo de propaganda dentro das instalações do HSBC, por efetuar vendas, rifas ou apostas. - Fazer conexões ou instalações provisórias em equipamentos da empresa. - Brigar dentro das instalações do HSBC. - Apresentar-se ao trabalho embriagado ou sob efeitos de narcóticos, assim como introduzi-los dentro do HSBC. - Não conservar a ordem e a limpeza das instalações. - Roubar, furtar ou cometer qualquer outro delito contra o HSBC ou seus representantes. - Efetuar qualquer ato que ponha em risco a sua própria segurança e a de seus companheiros de trabalho ou a de terceiros, assim como às instalações e equipamentos do HSBC. - Ocorrer à execução de serviços mal feitos, devido à negligência, a desobediência e ao descuido. - Não cumprir com as regras de segurança, discriminadas neste documento, assim como as regras específicas de área na qual efetua seus trabalhos. D - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - E.P.I’s • A contratada deverá prever, instituir e exigir de seus trabalhadores o uso correto do equipamento adequado para a proteção do pessoal e uniforme, de acordo com os riscos do trabalho a ser realizado, de acordo com a NR-6 “Equipamento de Proteção Individual - E.P.I.” da Lei Federal 6514/1977, Portaria 3214/1978. •Firma-se a obrigação de administrar, orientar e cuidar de seus funcionários para que utilizem corretamente todos os equipamentos de proteção individual: SOSEF112418 Classificação Interna deste Documento: RESTRICTED 17
  • 18. 1. PROTEÇÃO PARA A CABEÇA • CAPACETE DE SEGURANÇA a ser utilizado em todas as áreas identificadas com risco de queda de objetos ou produtos perigosos. Para a execução de trabalhos em altura. 2. PROTEÇÃO PARA O ROSTO • PROTETORES FACIAIS: para trabalhos com risco de projeção de partículas ou líquidos. • ÓCULOS DE SEGURANÇA contra impacto com proteção lateral obrigatória, permanentemente em toda a área com risco de projeção de partículas ou líquidos direto nos olhos. • ÓCULOS HERMÉTICOS contra projeção de materiais e respingos de líquidos perigosos. • ÓCULOS CONTRA RADIAÇÃO para trabalhos próximos de soldas, cortes a quente, etc. 3. PROTEÇÃO PARA AS MÃOS • LUVAS DE COURO OU RASPA para trabalhos com materiais cortantes e com rebarbas, manuseio de tambores e bombonas, ferragens, etc.; • LUVAS DE P.V.C. OU BORRACHA para produtos químicos; • LUVAS DE GRAFATEX para manuseio de material aquecido; • LUVAS DE BORRACHA para alta tensão. 4. PROTEÇÃO PARA OS BRAÇOS • MANGAS DE COURO, para trabalho com materiais cortantes e com rebarbas. 5. PROTEÇÃO PARA OS PÉS • BOTAS OU SAPATOS com biqueiras de aço ou de couro, uso permanente. • BOTAS DE P.V.C. OU BORRACHA para trabalhos em locais úmidos. 6. PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS • CINTO DE SEGURANÇA TIPO PÁRA-QUEDISTA para trabalhos em altura superior a 2 metros ou de difícil acesso, como o interior de tanques, galerias, etc. Neste caso utilizar uma corda com comprimento de 1,5 metros e, sendo uma extremidade presa ao cinto, a outra amarrada a um ponto seguro fora do equipamento. 7. ROUPA / UNIFORME DE BRIM • É obrigatória a utilização permanente. •Todos os funcionários deverão utilizar o uniforme da empresa Contratada a qual pertencem. O uniforme deve apresentar em uma área visível, o nome da empresa para facilitar a identificação. 8. PROTEÇÃO PARA SOLDADORES • MÁSCARA PARA SOLDA; • ÓCULOS PARA SOLDA OXIACETILÊNICA OU SOLDA ELÉTRICA; • LUVAS DE RASPA COM CANO LONGO; • MANGA DE RASPA; • PERNEIRA DE RASPA; • AVENTAL DE RASPA; • CAPUZ DE TECIDO. E - ORDEM E LIMPEZA SOSEF112418 Classificação Interna deste Documento: RESTRICTED 18
  • 19. • Durante a execução da obra, a Contratada estará obrigada em conservar a área de trabalho, os seus arredores ou outro lote do terreno da Companhia que esta venha a utilizar, mantendo-a em bom estado, limpa e em ordem. • Os materiais e equipamentos devem ser deixados organizados e limpos no final de cada jornada de trabalho. • O lixo, sobras e entulhos deverão ser retirados diariamente ou com a freqüência que for necessária, devendo colocá-los em recipientes e áreas destinadas para estes materiais. • Tomar as precauções necessárias para evitar que pós, escombros, ruídos, faíscas e arco voltaico afetem as pessoas de áreas próximas (deve-se efetuar o isolamento da área). Avisar as pessoas das áreas próximas da execução do serviço. • Conservar livre para a circulação, as passarelas, andaimes e vias de acesso da companhia. • Não poderá obstruir com materiais os equipamentos de segurança como: Portas corta fogo, extintores, hidrantes e, no geral, todo equipamento a ser utilizado em caso de emergência. • Não poderá armazenar materiais perigosos, sem obter a aprovação do Departamento de Fire & Safety. • A Contratada limpará a área imediatamente de sua obra onde ocorrer qualquer derramamento de graxas e lubrificantes. • Está estritamente proibido, o uso de combustíveis voláteis (gasolina e outros) para quaisquer trabalhos de limpeza. • No término da obra, a Contratada removerá da área todos os resíduos, materiais ou qualquer estrutura temporária erguida no decorrer dos serviços e entregará a área da empresa sempre em condições de bom estado de limpeza e de ordem. F - SERVIÇO ESPECIALIZADO EM SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO E CIPA • Cabe à Contratada manter serviço especializado em Segurança e Medicina do Trabalho e Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, conforme exigência da legislação vigente: Lei Federal 6514/1977, Portaria 3214/1978 – Normas Regulamentadoras 4 e 5 respectivamente. • Independentemente destas exigências, o Responsável do HSBC pelos trabalhos realizados e o Departamento de Fire & Safety determinarão as necessidades adicionais dos profissionais especializados nestas áreas, por parte da Contratada, conforme o grau de risco e as situações específicas da obra. G - INSTALAÇÕES SANITÁRIAS • É obrigação da Contratada, em função do porte do projeto, manter no seu canteiro de obras as seguintes facilidades: - Refeitório, e sempre limpo; - Local para fumar; - Água potável; - Vestiário para troca de roupa e higiene pessoal, sempre limpo. • Para serviços de pequeno vulto, o HSBC designará uma área para vestiários onde os funcionários da Contratada poderão trocar a roupa de trabalho. SOSEF112418 Classificação Interna deste Documento: RESTRICTED 19
  • 20. NOTA: O HSBC não se responsabilizará pelas roupas ou pertences dos funcionários da Contratada. • Os funcionários da empresa Contratada poderão utilizar os serviços de água da companhia, devendo conter os gastos excessivos e mantendo a economia da mesma. H - VEÍCULOS E TRÂNSITO INTERNO • A contratada deverá obedecer à sinalização e os regulamentos internos de trânsito, tais como: o Velocidade máxima: 10 km / h ou a sinalizada; o Mão de direção; o Cuidado especial com pedestres; o Estacionar somente em locais designados; o Não obstruir equipamentos de combate a incêndio, manter no mínimo 5 m de distância; o Não obstruir vias de acesso; o Dar preferência de tráfego para veículos de emergência. • Somente veículos autorizados poderão entrar nas dependências do HSBC. • Motoristas e condutores de empilhadeiras, tratores, guinchos, etc. somente poderão dirigir, se estiverem habilitados. • É expressamente proibido viajar nos estribos, pára-choques, pára-lama e capotas de veículos. • É proibido fazer reparos ou lavar veículos no interior das dependências do HSBC. • Em caso de necessidade, os veículos deverão ser removidos para fora das dependências do HSBC. • Os motoristas deverão ser fiscalizados ao passarem pela Portaria. • Os veículos devem possuir extintores de incêndio. • Qualquer trabalho que envolva a interdição de trânsito deve ser avisado com antecedência com as seguintes informações: - Indicação do trecho, área ou rua a ser interditada; - Tipo de trabalho a ser executado; - Hora do início do bloqueio; - Tempo de duração da interdição e do trabalho. - Responsável direto pelo trabalho. I - PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO • Todas as instalações da Contratada deverão possuir equipamento de combate a incêndio sinalizado e em perfeitas condições de uso. • Incêndios ou princípios de incêndio devem ser comunicados imediatamente ao Coordenador do Projeto ou da Obra. • Os funcionários da Contratada devem estar habilitados na utilização dos equipamentos de combate a incêndio. • A Contratada deverá treinar seus funcionários, por sua conta, para o manuseio de extintores contra incêndio. SOSEF112418 Classificação Interna deste Documento: RESTRICTED 20
  • 21. • Não será permitido fogo ou qualquer tipo de fogueiras dentro das instalações do HSBC, sem autorização prévia. J - PRIMEIROS SOCORROS • Todo acidente de trabalho será classificado de acordo com a lei de Seguro Social e seus regulamentos. Conforme as Normas Regulamentadoras da Lei Federal 6514/1977, Portaria 3214/1978. • Qualquer incidente ou acidente que possa conduzir a uma lesão que deixe o funcionário incapacitado de realizar suas tarefas, deverá ser informado ao Engenheiro do HSBC responsável pelo Projeto ou Obra. • Em caso de acidentes com lesões físicas, a Contratada deverá: − Realizar de imediato uma investigação do acidente, preparar a comunicação correspondente, estabelecer as medidas para o caso ocorrido e colocá-las em execução. − Informar imediatamente ao Coordenador do Projeto ou da Obra do HSBC em um intervalo que não ultrapasse às 8 horas. − Enviar ao Departamento de Fire & Safety a cópia da comunicação do acidente em um intervalo de no máximo 24 horas. • O transporte dos acidentados para os centros assistenciais será efetuado pela Contratada por seus próprios meios. • No caso de morte, a Contratada deverá cumprir com as disposições legais pertinentes, antes da retirada do funcionário falecido, deverá notificar as autoridades competentes que atendem estes casos. • A Contratada deverá solicitar em caso de morte ou lesões físicas, a colaboração e a assessoria do Departamento Jurídico do HSBC. • O cumprimento destas condições de segurança, pela Contratada, não a exime das responsabilidades legais nos acidentes que ocorram com seu pessoal, durante o trabalho que esteja sendo realizado. • A Contratada deverá ser responsável para que estas normas sejam cumpridas pelos sub contratados, porém o HSBC deverá zelar e estar ciente para que as mesmas se cumpram. • A Contratada deverá administrar para todo o seu quadro de funcionários uma caixa de primeiros socorros que contenha os acessórios mínimos requeridos com indicações e procedimentos em português. Esta caixa deverá ser revisada freqüentemente para assegurar que contenha os medicamentos, curativos e acessórios necessários. K - EMERGÊNCIAS • Em caso de emergência nas dependências do HSBC, ou sempre que soar o Alarme de Emergência, o pessoal da Contratada deverá: - Interromper o trabalho, seguir a orientação dos brigadistas, ou dirigir-se para local seguro fora do prédio; - Aguardar instruções dos seus superiores no local seguro fora do prédio. SOSEF112418 Classificação Interna deste Documento: RESTRICTED 21
  • 22. • Os funcionários da empresa Contratada deverão se identificar em sua área de trabalho e de acordo com esta, conhecer a localização dos extintores e hidrantes. Se caso descobrir um foco de incêndio deverá utilizar o seu equipamento portátil contra incêndio, caso seja habilitado para tal. Simultaneamente deverá dar o aviso pelo alarme aos seus companheiros e a qualquer funcionário do HSBC e manter-se próximo das áreas de saída de emergência. • Todos os funcionários da Contratada deverão estar devidamente filiados a uma empresa de seguro, seja ela privada ou governamental que o cubra no caso de acidente. Este certificado deverá ser entregue ao Departamento Financeiro através do engenheiro responsável pelo Projeto ou Obra, no início do primeiro dia de trabalho. • O não cumprimento destas normas será considerado como falta grave e causará sanções, inclusive a proibição de que o mesmo trabalhe doravante nas instalações do HSBC. L - DISPOSIÇÕES GERAIS • A Contratada deve adotar suas Normas Específicas, as Determinações Legais, além das instruções aqui contidas. • As inspeções por parte do HSBC serão realizadas pelo responsável pelo Projeto ou Obra e se necessário pelo pessoal do Departamento de Fire & Safety, tendo estes setores inteira autoridade para a interdição dos trabalhos que estiverem em desacordo com as determinações. • Quando houver a paralisação do serviço, o Engenheiro do HSBC responsável pelo Projeto ou Obra, deverá emitir uma autorização para reiniciar os trabalhos, desde que sejam solucionados os problemas das condições que originaram a interrupção. • Se a Contratada se recusa ou deixa de corrigir as condições de Insegurança e estas o comprometem, o mesmo sofrerá o afastamento do HSBC. NOTA: Aquelas empresas que receberem três intimações, não poderão, no futuro, realizar quaisquer trabalhos nas instalações do HSBC. • O setor do HSBC responsável pelo contrato deverá exigir que a Contratada esteja de acordo com a cláusula de atendimento às instruções constantes nesta Norma e em outras. • O responsável do HSBC pelos trabalhos deve providenciar uma reunião com o responsável pela Contratada e demais diretamente envolvidos, abordando a segurança do trabalho, a prevenção de incêndios e higiene industrial, durante a execução dos trabalhos. • Cabe ao responsável do HSBC pelo Projeto ou Obra, fazer com que a Contratada siga as instruções desta Norma. • Cabe à Contratada, acatar e seguir esta Norma, bem como, cumprir as recomendações do Departamento de Fire & Safety, sanando as irregularidades apontadas, sob pena de suspensão dos trabalhos, caso as mesmas não sejam atendidas. • O responsável pelos serviços, na qualidade de representante da Contratada, transmitirá aos seus funcionários, verbalmente e por escrito, todas as instruções de segurança e higiene industrial recebidas do HSBC. • Antes dos inícios dos trabalhos, o responsável pela Contratada, assinará um TERMO DE RESPONSABILIDADE no qual se compromete atender as Normas de Segurança do HSBC (Anexo 1). SOSEF112418 Classificação Interna deste Documento: RESTRICTED 22
  • 23. • Cabe ao responsável do HSBC pelos serviços: − Garantir que os funcionários da Contratada receberam orientações básicas sobre os perigos e riscos das atividades a serem desenvolvidas; − Atuar junto a Contratada no sentido do atendimento às observações transmitidas pelo Departamento de Fire & Safety. M - IMPLICAÇÕES LEGAIS • De acordo com a natureza do trabalho, o supervisor da Contratada, encarregado de executar a obra deverá solicitar ao representante da empresa, as permissões necessárias que autorizem a execução da obra em questão. Cada permissão concedida deverá ser lida e assinada por ambos e antes de ser dado início à jornada de trabalho. • Será solicitada a permissão para todos os serviços que envolvam: - Trabalhos a quente. - Trabalhos a baixa temperatura. - Bloqueio e identificação de fontes de energia perigosa. - Entrada em ambiente confinado. - Trabalhos em Altura. • A Contratada acatará fielmente as Normas de Segurança descritas anteriormente, as quais fazem parte do contrato de trabalho. Também acatará as normas adicionais de segurança que surjam durante o desenvolvimento do contrato, as quais serão comunicadas por ESCRITO à Contratada. • A Contratada será totalmente responsável por quaisquer acidentes que possam sofrer seus funcionários, por qualquer reclamação e custos envolvidos como conseqüência do acidente correrá por conta da Contratada. O HSBC, não assumirá nenhuma responsabilidade nestes casos. • A Contratada é totalmente responsável por qualquer dano que seu pessoal ou equipamento possa causar à propriedade do HSBC. N - PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE • A Contratada é responsável pelas ações que afetem ou degradem o meio ambiente e deverá cumprir com as disposições legais estabelecidas a este respeito, referente ao controle e ao combate de incêndios de vegetação, à coleta e disposição final do lixo e outros resíduos, controle de contaminação atmosférica em cidades e áreas de desenvolvimento industrial. Deverá conter, recolher e dispor dos resíduos sólidos e líquidos especiais (óleos, químicos e outros) gerados em seus trabalhos. • A contratada deverá conduzir seus trabalhos utilizando a política de minimização de resíduos (reduzir a geração de resíduos, reutilizar e reciclar sempre que possível durante a execução dos trabalhos. Sempre que possível apresentar alternativas de execução de serviços e projetos com a tecnologia que provoque o menor impacto ao meio ambiente). • O HSBC exigirá estas responsabilidades da Contratada. Declaro que recebi li e conheço a Norma de Segurança do Trabalho: “SEGURANÇA PARA CONTRATADOS”, NST - 001 do HSBC Bank Brasil S. A. – Banco Múltiplo, e que me responsabilizo tanto pelo cumprimento dessa por esta Norma quanto pelas instruções verbais que me foram transmitidas antes do início e durante os trabalhos. SOSEF112418 Classificação Interna deste Documento: RESTRICTED 23
  • 24. Assumo inteira responsabilidade por quaisquer acidentes que por ventura venham a ocorrer no transcurso da obra (ou serviço). Curitiba (PR), 13, Junho de 2011. _____________________________________ CONTRATADA ANEXO C AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E OUTRAS AVENÇAS Nº. 0103/2011 SOSEF112418 Classificação Interna deste Documento: RESTRICTED 24
  • 25. Obra Cetre Passarela Coberta Objetivo: Execução de Passarela Coberta em Troncos de Eucalípto SOSEF112418 Classificação Interna deste Documento: RESTRICTED 25
  • 26. 190 metros de passarela e uma marquise Item Descrição dos serviços ud quantid R$/ Mão R$/ Mate 1 Colunas troncos de 20/25 cm de diâmetro Impermeabilizadas m 300 26,00 4 2 Terças / Transversinas 15cm diâmetro m 1100 20,50 2 3 Colunas e terças da marquize diametro 55cm m 25 36,00 8 4 Terças madeira serrada 2"x4" m 1500 6,20 1 5 Bambu 1" diâmetro m 18000 0,35 6 Telhas translucidas espess. 1mm e acessórios de fixação m2 650 20,00 3 7 Ferragens Galvanizadas Kg 200 12,00 1 8 Perfuração do solo para colunas m 80 25,00 9 Recolocação do pavimento m 80 12,50 10 Materiais construção (areia, brita e cimento) gl 1 - 1 11 Implantação e limpeza final da obra gl Está incluso no orçamento todas as intercorrencias para execução das passarelas e marquize: a) Andaimes, ferramentas, maquinários e equipamentos de montagem; b) Recolocação do pavimento existente de pedras irregulares e paver; c) Perfuração do solo para colocação das colunas com retirada do material excedente; d) Todo material de construção para chumbar colunas e reconstituição do pavimento. SOSEF112418 Classificação Interna deste Documento: RESTRICTED 26
  • 27. ANEXO D AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E OUTRAS AVENÇAS Nº. 0103/2011 MEDIÇÃO ESCALONADA 20% 50% 20% 10% COM ABERTURA MATRÍCULA CEI Inicio dos Trabalhos – 1º (Primeiro) Pagamento (20%) 1. Entrega de 01 (uma) cópia do comprovante de abertura da matrícula CEI da Obra no INSS, no CNPJ da CONTRATADA; 2. Entrega deste Contrato assinado e com reconhecimento de firma, acompanhado de uma cópia da procuração ou contrato social que outorgue poderes ao(s) assinante(s) do Contrato; 3. Autorização no corpo da Nota Fiscal de retenção no montante de 11% (onze por cento) sobre a mão-de-obra, onde também deverá ser especificado o número da Matrícula CEI. Para a hipótese de dispensa da retenção do percentual mencionado, a CONTRATADA fica obrigada a fornecer uma cópia autenticada do documento comprobatório junto à Nota Fiscal, que deverá ter o recolhimento na Matrícula CEI da Obra; 4. Cópia do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) recolhido no mês corrente. 5. Cópia Autenticada da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica); 6. Cópia da guia de recolhimento do CREA, autenticada, referente às obras em questão; 7. Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT), para empresas com vinte trabalhadores ou mais por estabelecimento ou obra de construção civil. O disposto neste item poderá ser dispensado para empresas com menos de vinte trabalhadores por estabelecimento ou obra de construção civil, vinculado à apresentação de declaração de quantos funcionários fazem parte do quadro da CONTRATADA; 8. Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), que demonstrem o gerenciamento de riscos ambientais por parte da CONTRATADA, bem como a necessidade ou não da contribuição adicional de doze, nove e seis por cento pela realização de atividade em condições especiais que possam ensejar aposentadoria especial após quinze, vinte ou vinte e cinco anos de trabalho sob exposição a agentes nocivos prejudiciais à sua saúde e integridade física. Parágrafo único: Por motivo de força maior, os documentos relacionados nos itens 1, 5, 6, 7 e 8 poderão ser apresentados na segunda medição, desde que expressamente autorizado pela CONTRATANTE Para o 2º (Segundo) Pagamento (50%) 1. Cópia do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) recolhido no mês corrente; 2. Autorização no corpo da Nota Fiscal de retenção no montante de 11% (onze por cento) sobre a mão- de-obra, onde também deverá ser especificado o número da Matrícula CEI. Para a hipótese de dispensa da retenção do percentual mencionado, a CONTRATADA fica obrigada a fornecer uma cópia autenticada do documento comprobatório junto à Nota Fiscal, que deverá ter o recolhimento na Matrícula CEI da Obra; 3. Cópia autenticada da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações a Previdência Social) recolhida no mês corrente da medição, com comprovante de entrega e informações relativas aos tomadores de serviços, para cada estabelecimento da CONTRATANTE ou cada Obra de construção civil, utilizando os códigos de recolhimento próprios da atividade, conforme normas previstas no Manual da GFIP. Parágrafo Primeiro: Caso ocorra o disposto no parágrafo único do Inicio dos Trabalhos – 1º (Primeiro) Pagamento (20%) acima, por motivo de força maior e autorização expressa da CONTRATANTE, os documentos deverão ser apresentados na ocasião do faturamento do 2º (Segundo) Pagamento (50%). Para o 3º (Terceiro) Pagamento/Medição (20%) 1. Cópia do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) completando os exercícios recolhidos ao Contrato dos meses correntes, entregue junto com fatura para o 3º (terceiro) Pagamento; 2. Certidão Negativa da Matrícula CEI da Obra; SOSEF112418 Classificação Interna deste Documento: RESTRICTED 27
  • 28. 3. Entrega da Certificação dos Cabos de Rede, quando aplicável; 4. Entrega dos projetos padrão HSBC constando no carimbo “AS BUILT” e ou carta em papel timbrado da empresa informando que os serviços forma executados conforme projeto, em todas as especialidades sendo uma cópia física e arquivo eletrônico; 5. Termo de Recebimento Definitivo assinado pela CONTRATADA (Responsável Técnico pela Obra) e pela CONTRATANTE (Fiscal da Obra e Gerente Administrativo da Unidade); 6. Autorização no corpo da Nota Fiscal de retenção no montante de 11% (onze por cento) sobre a mão-de-obra, onde também deverá ser especificado o número da Matrícula CEI. Para a hipótese de dispensa da retenção do percentual mencionado, a CONTRATADA fica obrigada a fornecer uma cópia autenticada do documento comprobatório junto à Nota Fiscal, que deverá ter o recolhimento na Matrícula CEI da Obra; 7. Cópia autenticada da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações a Previdência Social) recolhidos do mês corrente da medição, com comprovante de entrega e informações relativas aos tomadores de serviços, para cada estabelecimento da empresa contratante ou cada obra de construção civil, utilizando os códigos de recolhimento próprios da atividade, conforme normas previstas no Manual da GFIP; 8. Cópia das notas fiscais, faturas ou recibos emitidos por subempreiteiras, com vinculação inequívoca à obra, incluindo os correspondentes documentos de arrecadação da retenção e da GFIP das subempreiteiras com comprovante de entrega e com informações específicas do tomador da obra; 4º (Segundo) Pagamento - Medição saldo contratual (10%) 1. Autorização no corpo da Nota Fiscal de retenção no montante de 11% (onze por cento) sobre a mão-de-obra, onde também deverá ser especificado o número da Matrícula CEI. Para a hipótese de dispensa da retenção do percentual mencionado, a CONTRATADA fica obrigada a fornecer uma cópia autenticada do documento comprobatório junto à Nota Fiscal, que deverá ter o recolhimento na Matrícula CEI da Obra; Parágrafo único: A última medição será feita após 30 (trinta) dias da data final da entrega da Obra, desde que esteja 100% (cem por cento) concluída, sendo que O pagamento será efetuado, desde que não identificados vícios aparentes na Obra, observando o disposto na Cláusula 4.8. SOSEF112418 Classificação Interna deste Documento: RESTRICTED 28