1. FACULDADES INTEGRADAS DE ENSINO SUPERIOR DE LINHARES
FACELI
CURSO DE DIREITO
LUCIANA ROMANA DA SILVA
INFRAÇÕES DE LEIS E PENALIDADES
FILME: Ameaça Virtual (Hackers 3 Antitrust)
LINHARES – 2014
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LUCIANA ROMANA DA SILVA
INFRAÇÕES DE LEIS E PENALIDADES
FILME: Ameaça Virtual (Hackers 3 Antitrust)
Analise trechos do filme informando suas
respectivas infrações cometidas e
penalidades. OBS: Informar o número da
LEI, seu aspecto normativo e suas
penalidades imposta pela lei. Disciplina
Informática Aplicada ao Direito. Prof.
Pablo Ravani Leite.
LINHARES – 2014
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ATIVIDADE
1) Nos trechos em que:
a) Gary entrega um cd contendo códigos de programação para o Milo e pede
que faça a utilização do mesmo.
b) Gary mostra para Milo código de programação em seu notebook e ele
pergunta quem estava fazendo e Gary fica com raiva, mas entrega uma copia
para o menino prodígio dele.
c) Gary entrega novamente um cd com dados de programação para Milo,
dessa vez o programa feito por seu amigo Teddy. Milo descobre isso após
Gary dizer a mesma frase que seu amigo “A resposta não esta na caixa esta
na faixa”.
Infringiu a LEI Nº 9.609/98 – Propriedade Intelectual, cujo seu aspecto normativo é
previsto no artigo Art. 12 “Violar direitos de autor de programa de computador” e na
§ 1º “Se a violação consistir na reprodução, por qualquer meio, de programa de
computador, no todo ou em parte, para fins de comércio, sem autorização expressa
do autor ou de quem o represente” e sua penalidade pode ser de um a quatro anos
de prisão.
2) No trecho em que:
Milo e sua namorada Alice constroem uma bomba caseira.
Infringiu a LEI Nº 2.848/40CP “Explosivos”, cujo seu aspecto normativo no Art. 253
diz que “fabricar fornecer, adquirir, possuir ou transportar, sem licença da
autoridade, substância ou engenho explosivo, gás tóxico ou asfixiante, ou material
destinado à sua fabricação”. E sua penalidade pode ser, de seis meses a dois anos
de prisão.
3) No trecho em que:
Milo invade o sistema interno de segurança da NURV e falsifica um crachá
para ter acesso a todas as áreas restritas da empresa.
Infringiu a LEI Nº2. 848/40 CP - Falsificação de documento particular, cujo seu
aspecto normativo está no Art. 298 que diz “Falsificar, no todo ou em parte,
documento particular ou alterar documento particular verdadeiro”. Sua penalidade é
de um a cinco anos de prisão.
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4) No trecho em que:
Ao invadir um computador da NURV que fica na chamada “creche” Milo
descobre que Gary vigiava através de câmeras feitas por fibras ópticos vários
jovens programadores dentre eles ele e seu amigo Teddy, e faziam copias de
seus programas.
Infringiu a LEI Nº 12.732/12CP – Invasão de dispositivo informático (Lei da Carolina
Dieckmann), cujo seu aspecto normativo é descrito no Art. 154-A “Invadir dispositivo
informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação
indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir
dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou
instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita”, § 3o “Se da invasão resultar a
obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais
ou industriais, informações sigilosas, assim definidas em lei, ou o controle remoto
não autorizado do dispositivo invadido". E ainda no Art. 5º da CF diz que o Lar é
inviolável e isso eles estavam burlando quando instalaram câmeras sem o
consentimento dos programadores. Sua penalidade pode ser de seis meses a dois
anos de prisão.
5) No trecho em que:
Milo descobre que na verdade sua namorada não se chama Alice e sim
Rebecca e que fora contratada pela NURV, e que a mesma não concluiu a
graduação sendo expulsa e até mesmo tendo passagem já pela policia.
Infringiu a LEI Nº 2. 848/40CP- Falsidade ideológica, cujo seu aspecto normativo
está previsto no Art. 299 e diz que “Omitir, em documento público ou particular,
declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa
ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação
ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante” e sua penalidade pode ser
de um a cinco anos de prisão como o documento é público por se tratar de
documento de faculdade, e pena um a três anos de prisão, por se tratar de
documento de documentos pessoais.
6) No trecho em que:
5. Milo vê o vídeo em que Teddy é surpreendido por Gary e outras pessoas que
roubam os dados de programação do computador dele e o espancam até a
morte.
Infringiu a LEI Nº 2. 848/40CP- Latrocínio, cujo seu aspecto normativo é descrito no
Art. 157 no § 3 Roubo seguido de morte. Segundo a LEI Nº 8.930/94 que passa a
chamar latrocínio. E sua penalidade pode se de vinte a trinta anos de prisão.
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7) No trecho em que:
Milo vai até o departamento de justiça para denunciar a NURV para o Sr
Barton quando se da conta de que o mesmo se trata de um assassino
contratado também pela empresa.
Infringiu a LEI Nº 2.848/40CP- Uso de documento falso, cujo seu aspecto normativo
está previsto no Art. 304 “Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou
alterados, a que se referem os Arts. 297 a 302”, dentre eles está à falsificação de
documento publico, pois se passa por agente do departamento de justiça, falsidade
ideológica, pois tem dados falsos nos documentos. Sua penalidade pode ser de um
a seis anos de prisão.
8) No trecho em que:
Durante uma festa na casa de Gary Milo aproveita para invadi o computador e
pegar os endereços de IP dos satélites synapses que irão ao ar por aqueles
dias.
Infringiu a LEI Nº12. 737/12 - Invasão de dispositivo informático (Lei da Carolina
Dieckmann), cujo seu aspecto normativo é descrito no Art. 154-A. “Invadir dispositivo
informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação
indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter [...]”, “[...] sem
autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo [...]” Sua penalidade pode ser
de três meses a um ano de prisão.
9) No trecho em que:
Milo entra na chamada creche da NURV e furta materiais que comprovem às
fraudes de Gary.
6. Infringiu a LEI Nº 2.848/40CP - Furto, cujo seu aspecto normativo é descrito no Art.
155 “Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel. sua penalidade pode ser
de um a quatro anos de prisão.
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10) No trecho em que:
Dois funcionários do Gary invadem uma emissora de televisão e destroem as
portas para impedir que Milo use o CD com as informações da NURV e para
isso usam de ameaça e até mesmo violência.
Infringiu a LEI Nº 2.848/40CP- Dano, cujo seu aspecto normativo é descrito no Art.
163 “Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia” e comete o Dano qualificado, pois
como o crime foi cometido com violência sua penalidade pode ser de seis meses a
três anos de prisão.
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REFERÊNCIAS
Brasil 1988. Constituição da Republica Federativa do. Disponível em <
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm> acesso em
17/08/2014.
Capez, Fernando, Curso de direito penal, volume 2. 14. ed. São Paulo. Saraiva,
2014.
Vade Mecum, Código Penal. Lei n. 12.737/12. Ed. Saraiva. 2014. Pag. 531
Vade Mecum, Código Penal. Lei 2.848/40. Ed. Saraiva. 2014. Pag. 532
Vade Mecum, Código Penal. Lei 2.848/40. Ed. Saraiva. 2014. Pag. 533
Vade Mecum, Código Penal. Lei 2.848/40. Ed. Saraiva. 2014. Pag. 543
Vade Mecum, Código Penal. Lei 2.848/40 Ed. Saraiva. 2014. Pag. 548
Vade Mecum, Código Penal. Lei 2.848/40. Ed. Saraiva. 2014. Pag. 549
Vade Mecum, Lei Nº 9.609/98. Propriedade Intelectual Ed. Saraiva. 2014. Pag. 1740