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Salvador, Bahia · Quinta-feira
23 de Maio de 2013
Ano · XCVII · N
o
21.146
Universidade do Estado da Bahia - UNEB
EDITAL N.º 055/2013
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA (UNEB), no uso de suas atribuições
legais e regimentais, torna pública a abertura das inscrições para o Curso de Pós-Graduação
lato sensu – Especialização em Gestão de Ouvidoria – A função múltipla do Ombudsman,
aprovado pela Resolução CONSU n.º 960/2013, publicada no DOE de 27/02/2013, a ser
oferecido pelo Departamento de Ciências Humanas, Campus I, Salvador, conforme o abaixo
discriminado:
1. DO CURSO
1.1 O curso de Gestão de Ouvidoria – A função múltipla do Ombudsman tem modalidade
presencial e o local de sua realização é o Campus I da UNEB, Rua Silveira Martins, 2555,
Cabula – Salvador – BA, em sala a ser divulgada no ato da matrícula.
1.2 O curso é vinculado ao Departamento de Ciências Humanas do Campus 1 da UNEB e ao
Colegiado do Curso de Relações Públicas. O telefone para contato é o 3117-2260, das 14h às
20h.
1.3 O vocábulo Ombudsman vem do idioma sueco e significa representante do povo. Refere-se
ao profissional que, em português, é denominado Ouvidor. Outro sinônimo, menos utilizado, é
Provedor. Na acepção atual, designa um elo imparcial entre uma instituição e seus públicos.
Por públicos entendem-se as diversas subcomunidades que se relacionam com a instituição, a
exemplo de seus funcionários, clientes, acionistas etc.
1.4 Serão oferecidas 50 (cinquenta) vagas, assim distribuídas, em função da Portaria n.º 2094,
de 30/10/01, que prevê 10% (dez por cento) de vagas destinadas a professores e servidores da
UNEB, além de egressos desta Universidade, a título de bolsa; da Resolução CONSU
468/2007 (DOE de 16/08/2007), que prevê 40% (quarenta por cento) de vagas reservadas para
candidatos que sejam e se autodeclarem afrodescendentes, oriundos de escolas públicas; e da
Resolução CONSU 468/2007 e suas correções, que preveem 5% (cinco por cento) de vagas
reservadas para os candidatos que se autodeclararem indígenas, oriundos de escolas públicas:
a) 3 vagas destinadas a cotistas indígenas;
b) 20 vagas destinadas a cotistas afrodescendentes;
c) 2 vagas destinadas a professores da UNEB;
d) 2 vagas destinadas a técnico-administrativos da UNEB;
e) 1 vaga destinada a alunos ou egressos da UNEB;
f) 22 vagas destinadas a não optantes por cotas.
1.5 Não sendo preenchidas todas as vagas do grupo “a” (item 1.2 acima), as vagas
remanescentes devem ser preenchidas pelo grupo “b”. A mesma relação acontece,
respectivamente e nesta ordem, entre os grupos “b” e “f”; “c” e “d”; “d” e “e”; “e” e “f”.
1.6 O curso terá carga horária de 450 (quatrocentas e cinquenta) horas.
1.7 Poderão concorrer às vagas constantes neste edital graduados das mais diversas áreas do
saber: os que atuam ou podem vir a atuar na área de Ouvidoria, ou que desejam implantar
esse setor em alguma instituição: diretores, gerentes, supervisores, coordenadores, gestores
do serviço público, servidores públicos, profissionais das áreas de atendimento ao público,
profissionais escolhidos ou eleitos para exercer a função de ouvidor ou ombudsman; os
desejosos de adquirir ou ampliar seus conhecimentos em gestão, com ênfase nos seguintes
aspectos: ética, mediação de conflitos, visão de conjunto, acolhimento de pessoas e
transformação da realidade, a partir do conhecimento dos públicos das instituições, tanto
públicas quanto privadas.
2. DA INSCRIÇÃO
2.1 As inscrições deverão ser realizadas virtualmente, através do endereço eletrônico
www.uneb.br/gestom, no período de 24/05/2013 a 13/06/2013.
2.2 O próprio sistema eletrônico gerará o boleto para pagamento da taxa de inscrição.
2.3 Após a inscrição, o candidato receberá um e-mail com as informações sobre a prova
escrita.
2.4 No formulário eletrônico de inscrição para o processo seletivo constarão, explicitamente, as
seguintes opções, sendo que apenas uma delas deverá ser preenchida pelo candidato que
optar por cota:
a) opção por cota de 40% das vagas para afrodescendentes;
b) opção por cota de 5% das vagas para indígenas;
c) opção por cota de 10% das vagas para vinculados à UNEB.
2.5 Serão aceitos para a cota de afrodescendentes, conforme a RESOLUÇÃO Nº 196/2002 do
CONSU – UNEB, os candidatos que se enquadrarem como pretos ou pardos, ou denominação
equivalente, conforme classificação adotada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
– IBGE; tiverem cursado o 2º ciclo do ensino fundamental e o ensino médio em escolas
públicas; e comprovem renda bruta familiar mensal inferior a 4 (quatro) salários mínimos.
2.6 Serão aceitos para a cota de indígenas, conforme a RESOLUÇÃO Nº 468/2007 do CONSU
– UNEB e as modificações contidas nas RESOLUÇÕES 605/2008, 710/2009 e 711/2009, os
candidatos que apresentarem, no ato da inscrição, documento comprobatório de vinculação
étnica emitido por organizações indígenas devidamente reconhecidas; tiverem cursado o 2º
ciclo do ensino fundamental e o ensino médio em escolas públicas; e comprovem renda bruta
familiar mensal inferior a 4 (quatro) salários mínimos.
2.7 Entendem-se por organizações indígenas devidamente reconhecidas as instituições civis
de natureza formal, como associações, conselhos e outras, desde que constituídas e
registradas, e definidas em seus estatutos como indígenas, podendo ser de linhagem étnica ou
supraétnica, ou ainda de caráter local e regional.
2.8 Serão aceitos para a cota de vinculados à UNEB, conforme a Portaria n.º 2094, de
30/10/01, os candidatos que comprovarem seu vínculo, com uma cópia do contracheque de
abril de 2013 ou matrícula em algum curso de pós-graduação da UNEB no semestre em
andamento, ou ainda diploma ou certificado de conclusão de graduação em algum curso da
UNEB.
2.9 Os candidatos que fizerem opção expressa pelas vagas reservadas às cotas e não se
enquadrarem nos requisitos específicos das respectivas cotas estarão sujeitos à eliminação do
processo seletivo ou anulação de matrícula, podendo, tal situação, resultar em infração penal,
configurada em lei.
3. DOS DOCUMENTOS
3.1 Na primeira etapa da seleção – a prova escrita – o candidato deverá apresentar o original e
entregar uma cópia dos seguintes documentos:
a) RG;
b) CPF;
c) comprovante de pagamento da taxa de inscrição;
d) Curriculum Vitae comprovado;
e) histórico escolar da graduação;
f) comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;
g) carta de intenções (não obrigatória);
h) documento de indicação do empregador (não obrigatório);
i) certificado de conclusão de pós-graduação anterior (se houver).
3.2 Os candidatos que optarem pelas cotas de afrodescendentes e indígenas deverão
apresentar, na primeira etapa da seleção, além dos listados no item 3.1, os seguintes
documentos:
a) histórico escolar do 2º (segundo) ciclo do ensino fundamental em escola pública;
b) histórico escolar do ensino médio em escola pública;
c) comprovante de Imposto de Renda-2012;
d) certificado de outro curso de pós-graduação, se houver.
3.3 Os candidatos que optarem pela cota de indígenas deverão apresentar, na primeira etapa
da seleção, além dos listados nos itens 3.1 e 3.2, um documento de comprovação de
vinculação étnica emitido por alguma organização de representação indígena, devidamente
reconhecida.
3.4 Os candidatos que optarem pela cota de vinculados à UNEB, deverão apresentar, na
primeira etapa da seleção, além dos listados no item 3.1, também um documento de
comprovação de seu vínculo com a instituição.
3.5 No ato da matrícula, todos os candidatos deverão apresentar o original e entregar uma
cópia dos demais documentos, a saber:
a) comprovante de residência;
b) título de eleitor;
c) carteira de reservista (sexo masculino);
d) diploma ou certificado de conclusão de graduação;
e) 1 foto 3x4 recente (entregar o original);
f) comprovante de pagamento da taxa de matrícula (com exceção dos vinculados à UNEB).
3.6 Não serão homologadas as matrículas dos candidatos selecionados que deixarem de
apresentar qualquer dos documentos acima mencionados.
3.7 Uma vez entregues, não serão devolvidas as cópias dos documentos.
4. DOS CUSTOS
4.1 As taxas e mensalidades deverão ser pagas através de boleto bancário.
4.2 A taxa de inscrição para seleção é de R$ 80,00 (oitenta reais), e o respectivo boleto
bancário será emitido automaticamente no ato da inscrição eletrônica.
4.3 A taxa de matrícula para os selecionados é de R$ 50,00 (cinquenta reais), e o respectivo
boleto será enviado por e-mail para os selecionados.
4.4 O valor total do curso, fora as taxas de inscrição e matrícula, é de R$ 5.040,00, dividido em
18 parcelas de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais), com vencimento no dia 5 de cada mês, a
partir do mês de início das aulas, e os respectivos boletos serão entregues pela Secretaria do
curso.
4.5 A emissão do Certificado de Pós-graduação requer o pagamento da taxa de R$ 15,00.
4.6 Não haverá, sob qualquer hipótese, devolução do valor das taxas de inscrição e matrícula.
4.7 Os candidatos optantes pela cota de vinculados à UNEB estão dispensados da taxa de
matrícula.
4.8 O certificado de conclusão do curso só será providenciado após o pagamento da última
parcela.
5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
5.1 O processo de seleção constará das seguintes etapas:
a) prova escrita;
b) análise de documentos;
c) entrevista.
5.2 A prova escrita será realizada em 17 de junho de 2013, às 18h30, em local a ser informado
por e-mail aos candidatos.
5.3 Os documentos a serem analisados constam dos itens 3.1 a 3.4 acima.
5.4 A entrevista será marcada individualmente por ocasião da prova escrita, em data entre 18
de junho e 4 de julho de 2013.
5.5 O resultado da seleção e as informações sobre matrícula serão divulgados na home page
do curso: www.uneb.br/gestom.
5.6 O processo de seleção ficará sob a responsabilidade da coordenação do Curso, conforme
art. 24º, 25º e 26º da Resolução 583 do CONSU – UNEB, respeitando-se os critérios
estabelecidos no projeto do curso e no regimento da Universidade. À comissão de seleção
compete decidir sobre casos não previstos neste Edital.
5.7 Todos os candidatos inscritos no processo seletivo serão classificados pela ordem de
pontuação total, obtida na prova escrita, na análise de documentos e na entrevista, e
concorrerão em igualdade de condições, cada um na categoria pela qual optou no formulário
de inscrição.
5.8 As vagas não preenchidas serão remanejadas, obedecendo aos critérios constantes do
item 1.4.
5.9 A preferência, dentre os alunos e egressos da UNEB, será dada, prioritariamente, àqueles
vinculados ao DCH-1 e, em seguida, aos vinculados a algum dos cursos de Comunicação dos
outros campi.
5.10 A análise do Histórico Escolar da graduação dos alunos ou egressos da UNEB, de acordo
com a Instrução Normativa nº 01, de 9 de novembro de 2010, do DCH1 da UNEB, levará em
consideração o melhor desempenho na graduação, na seguinte ordem de precedência: 1º - ter
alcançado maior média global; 2º - não ter sido reprovado por desempenho; 3º - não ter sido
reprovado por faltas; 4º - não ter lançado mão de trancamento de semestre.
5.11 Em caso de empate dentro da mesma categoria, terá direito à vaga o candidato que, nesta
ordem de preferência: 1º - não tenha outra titulação em pós-graduação; 2º - tenha data de
nascimento mais antiga; 3º - tenha menor renda familiar.
6. DA MATRÍCULA
6.1 O período de matrícula vai de 29 de julho a 2 de agosto de 2013.
6.2 No ato da matrícula, todos os candidatos deverão apresentar os documentos apontados no
item 3.5.
6.3 O local de apresentação dos documentos é o Campus 1 da UNEB, Rua Silveira Martins,
2555, Cabula – Salvador – BA, prédio do DCH, sala do NUPE – Núcleo de Pesquisa e
Extensão, andar térreo.
6.4 A entrega dos documentos deve ser feita pessoalmente ou por terceiros, mediante
procuração com firma reconhecida.
7. DO INÍCIO DO CURSO
7.1 O curso terá início em 12 de agosto de 2013.
7.2 A localização da sala de aula será informada no ato da matrícula.
8. DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS
8.1 O candidato selecionado que não comparecer no prazo estipulado para a efetivação da
matrícula perderá sua vaga, e será procedida nova chamada, respeitando-se a ordem de
classificação.
8.2 À Coordenação reserva-se o direito de decidir sobre o cancelamento da oferta do Curso
sob sua responsabilidade, caso o número de candidatos selecionados seja inferior a 70% do
total de vagas ofertadas.
8.3 Os matriculados no curso submetem-se automaticamente ao Regimento Interno do Curso,
disponível em www.uneb.br/gestom.
GABINETE DA REITORIA DA UNEB, 22 de abril de 2013.
Lourisvaldo Valentim da Silva
Reitor

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Edital do-curso-de-ouvidoria

  • 1. Salvador, Bahia · Quinta-feira 23 de Maio de 2013 Ano · XCVII · N o 21.146 Universidade do Estado da Bahia - UNEB EDITAL N.º 055/2013 O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA (UNEB), no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna pública a abertura das inscrições para o Curso de Pós-Graduação lato sensu – Especialização em Gestão de Ouvidoria – A função múltipla do Ombudsman, aprovado pela Resolução CONSU n.º 960/2013, publicada no DOE de 27/02/2013, a ser oferecido pelo Departamento de Ciências Humanas, Campus I, Salvador, conforme o abaixo discriminado: 1. DO CURSO 1.1 O curso de Gestão de Ouvidoria – A função múltipla do Ombudsman tem modalidade presencial e o local de sua realização é o Campus I da UNEB, Rua Silveira Martins, 2555, Cabula – Salvador – BA, em sala a ser divulgada no ato da matrícula. 1.2 O curso é vinculado ao Departamento de Ciências Humanas do Campus 1 da UNEB e ao Colegiado do Curso de Relações Públicas. O telefone para contato é o 3117-2260, das 14h às 20h. 1.3 O vocábulo Ombudsman vem do idioma sueco e significa representante do povo. Refere-se ao profissional que, em português, é denominado Ouvidor. Outro sinônimo, menos utilizado, é Provedor. Na acepção atual, designa um elo imparcial entre uma instituição e seus públicos. Por públicos entendem-se as diversas subcomunidades que se relacionam com a instituição, a exemplo de seus funcionários, clientes, acionistas etc. 1.4 Serão oferecidas 50 (cinquenta) vagas, assim distribuídas, em função da Portaria n.º 2094, de 30/10/01, que prevê 10% (dez por cento) de vagas destinadas a professores e servidores da UNEB, além de egressos desta Universidade, a título de bolsa; da Resolução CONSU 468/2007 (DOE de 16/08/2007), que prevê 40% (quarenta por cento) de vagas reservadas para candidatos que sejam e se autodeclarem afrodescendentes, oriundos de escolas públicas; e da Resolução CONSU 468/2007 e suas correções, que preveem 5% (cinco por cento) de vagas reservadas para os candidatos que se autodeclararem indígenas, oriundos de escolas públicas: a) 3 vagas destinadas a cotistas indígenas; b) 20 vagas destinadas a cotistas afrodescendentes; c) 2 vagas destinadas a professores da UNEB; d) 2 vagas destinadas a técnico-administrativos da UNEB; e) 1 vaga destinada a alunos ou egressos da UNEB; f) 22 vagas destinadas a não optantes por cotas. 1.5 Não sendo preenchidas todas as vagas do grupo “a” (item 1.2 acima), as vagas remanescentes devem ser preenchidas pelo grupo “b”. A mesma relação acontece, respectivamente e nesta ordem, entre os grupos “b” e “f”; “c” e “d”; “d” e “e”; “e” e “f”. 1.6 O curso terá carga horária de 450 (quatrocentas e cinquenta) horas. 1.7 Poderão concorrer às vagas constantes neste edital graduados das mais diversas áreas do saber: os que atuam ou podem vir a atuar na área de Ouvidoria, ou que desejam implantar esse setor em alguma instituição: diretores, gerentes, supervisores, coordenadores, gestores do serviço público, servidores públicos, profissionais das áreas de atendimento ao público, profissionais escolhidos ou eleitos para exercer a função de ouvidor ou ombudsman; os desejosos de adquirir ou ampliar seus conhecimentos em gestão, com ênfase nos seguintes
  • 2. aspectos: ética, mediação de conflitos, visão de conjunto, acolhimento de pessoas e transformação da realidade, a partir do conhecimento dos públicos das instituições, tanto públicas quanto privadas. 2. DA INSCRIÇÃO 2.1 As inscrições deverão ser realizadas virtualmente, através do endereço eletrônico www.uneb.br/gestom, no período de 24/05/2013 a 13/06/2013. 2.2 O próprio sistema eletrônico gerará o boleto para pagamento da taxa de inscrição. 2.3 Após a inscrição, o candidato receberá um e-mail com as informações sobre a prova escrita. 2.4 No formulário eletrônico de inscrição para o processo seletivo constarão, explicitamente, as seguintes opções, sendo que apenas uma delas deverá ser preenchida pelo candidato que optar por cota: a) opção por cota de 40% das vagas para afrodescendentes; b) opção por cota de 5% das vagas para indígenas; c) opção por cota de 10% das vagas para vinculados à UNEB. 2.5 Serão aceitos para a cota de afrodescendentes, conforme a RESOLUÇÃO Nº 196/2002 do CONSU – UNEB, os candidatos que se enquadrarem como pretos ou pardos, ou denominação equivalente, conforme classificação adotada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE; tiverem cursado o 2º ciclo do ensino fundamental e o ensino médio em escolas públicas; e comprovem renda bruta familiar mensal inferior a 4 (quatro) salários mínimos. 2.6 Serão aceitos para a cota de indígenas, conforme a RESOLUÇÃO Nº 468/2007 do CONSU – UNEB e as modificações contidas nas RESOLUÇÕES 605/2008, 710/2009 e 711/2009, os candidatos que apresentarem, no ato da inscrição, documento comprobatório de vinculação étnica emitido por organizações indígenas devidamente reconhecidas; tiverem cursado o 2º ciclo do ensino fundamental e o ensino médio em escolas públicas; e comprovem renda bruta familiar mensal inferior a 4 (quatro) salários mínimos. 2.7 Entendem-se por organizações indígenas devidamente reconhecidas as instituições civis de natureza formal, como associações, conselhos e outras, desde que constituídas e registradas, e definidas em seus estatutos como indígenas, podendo ser de linhagem étnica ou supraétnica, ou ainda de caráter local e regional. 2.8 Serão aceitos para a cota de vinculados à UNEB, conforme a Portaria n.º 2094, de 30/10/01, os candidatos que comprovarem seu vínculo, com uma cópia do contracheque de abril de 2013 ou matrícula em algum curso de pós-graduação da UNEB no semestre em andamento, ou ainda diploma ou certificado de conclusão de graduação em algum curso da UNEB. 2.9 Os candidatos que fizerem opção expressa pelas vagas reservadas às cotas e não se enquadrarem nos requisitos específicos das respectivas cotas estarão sujeitos à eliminação do processo seletivo ou anulação de matrícula, podendo, tal situação, resultar em infração penal, configurada em lei. 3. DOS DOCUMENTOS 3.1 Na primeira etapa da seleção – a prova escrita – o candidato deverá apresentar o original e entregar uma cópia dos seguintes documentos: a) RG; b) CPF; c) comprovante de pagamento da taxa de inscrição; d) Curriculum Vitae comprovado; e) histórico escolar da graduação; f) comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral; g) carta de intenções (não obrigatória); h) documento de indicação do empregador (não obrigatório); i) certificado de conclusão de pós-graduação anterior (se houver).
  • 3. 3.2 Os candidatos que optarem pelas cotas de afrodescendentes e indígenas deverão apresentar, na primeira etapa da seleção, além dos listados no item 3.1, os seguintes documentos: a) histórico escolar do 2º (segundo) ciclo do ensino fundamental em escola pública; b) histórico escolar do ensino médio em escola pública; c) comprovante de Imposto de Renda-2012; d) certificado de outro curso de pós-graduação, se houver. 3.3 Os candidatos que optarem pela cota de indígenas deverão apresentar, na primeira etapa da seleção, além dos listados nos itens 3.1 e 3.2, um documento de comprovação de vinculação étnica emitido por alguma organização de representação indígena, devidamente reconhecida. 3.4 Os candidatos que optarem pela cota de vinculados à UNEB, deverão apresentar, na primeira etapa da seleção, além dos listados no item 3.1, também um documento de comprovação de seu vínculo com a instituição. 3.5 No ato da matrícula, todos os candidatos deverão apresentar o original e entregar uma cópia dos demais documentos, a saber: a) comprovante de residência; b) título de eleitor; c) carteira de reservista (sexo masculino); d) diploma ou certificado de conclusão de graduação; e) 1 foto 3x4 recente (entregar o original); f) comprovante de pagamento da taxa de matrícula (com exceção dos vinculados à UNEB). 3.6 Não serão homologadas as matrículas dos candidatos selecionados que deixarem de apresentar qualquer dos documentos acima mencionados. 3.7 Uma vez entregues, não serão devolvidas as cópias dos documentos. 4. DOS CUSTOS 4.1 As taxas e mensalidades deverão ser pagas através de boleto bancário. 4.2 A taxa de inscrição para seleção é de R$ 80,00 (oitenta reais), e o respectivo boleto bancário será emitido automaticamente no ato da inscrição eletrônica. 4.3 A taxa de matrícula para os selecionados é de R$ 50,00 (cinquenta reais), e o respectivo boleto será enviado por e-mail para os selecionados. 4.4 O valor total do curso, fora as taxas de inscrição e matrícula, é de R$ 5.040,00, dividido em 18 parcelas de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais), com vencimento no dia 5 de cada mês, a partir do mês de início das aulas, e os respectivos boletos serão entregues pela Secretaria do curso. 4.5 A emissão do Certificado de Pós-graduação requer o pagamento da taxa de R$ 15,00. 4.6 Não haverá, sob qualquer hipótese, devolução do valor das taxas de inscrição e matrícula. 4.7 Os candidatos optantes pela cota de vinculados à UNEB estão dispensados da taxa de matrícula. 4.8 O certificado de conclusão do curso só será providenciado após o pagamento da última parcela. 5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO 5.1 O processo de seleção constará das seguintes etapas: a) prova escrita; b) análise de documentos; c) entrevista. 5.2 A prova escrita será realizada em 17 de junho de 2013, às 18h30, em local a ser informado por e-mail aos candidatos. 5.3 Os documentos a serem analisados constam dos itens 3.1 a 3.4 acima. 5.4 A entrevista será marcada individualmente por ocasião da prova escrita, em data entre 18 de junho e 4 de julho de 2013.
  • 4. 5.5 O resultado da seleção e as informações sobre matrícula serão divulgados na home page do curso: www.uneb.br/gestom. 5.6 O processo de seleção ficará sob a responsabilidade da coordenação do Curso, conforme art. 24º, 25º e 26º da Resolução 583 do CONSU – UNEB, respeitando-se os critérios estabelecidos no projeto do curso e no regimento da Universidade. À comissão de seleção compete decidir sobre casos não previstos neste Edital. 5.7 Todos os candidatos inscritos no processo seletivo serão classificados pela ordem de pontuação total, obtida na prova escrita, na análise de documentos e na entrevista, e concorrerão em igualdade de condições, cada um na categoria pela qual optou no formulário de inscrição. 5.8 As vagas não preenchidas serão remanejadas, obedecendo aos critérios constantes do item 1.4. 5.9 A preferência, dentre os alunos e egressos da UNEB, será dada, prioritariamente, àqueles vinculados ao DCH-1 e, em seguida, aos vinculados a algum dos cursos de Comunicação dos outros campi. 5.10 A análise do Histórico Escolar da graduação dos alunos ou egressos da UNEB, de acordo com a Instrução Normativa nº 01, de 9 de novembro de 2010, do DCH1 da UNEB, levará em consideração o melhor desempenho na graduação, na seguinte ordem de precedência: 1º - ter alcançado maior média global; 2º - não ter sido reprovado por desempenho; 3º - não ter sido reprovado por faltas; 4º - não ter lançado mão de trancamento de semestre. 5.11 Em caso de empate dentro da mesma categoria, terá direito à vaga o candidato que, nesta ordem de preferência: 1º - não tenha outra titulação em pós-graduação; 2º - tenha data de nascimento mais antiga; 3º - tenha menor renda familiar. 6. DA MATRÍCULA 6.1 O período de matrícula vai de 29 de julho a 2 de agosto de 2013. 6.2 No ato da matrícula, todos os candidatos deverão apresentar os documentos apontados no item 3.5. 6.3 O local de apresentação dos documentos é o Campus 1 da UNEB, Rua Silveira Martins, 2555, Cabula – Salvador – BA, prédio do DCH, sala do NUPE – Núcleo de Pesquisa e Extensão, andar térreo. 6.4 A entrega dos documentos deve ser feita pessoalmente ou por terceiros, mediante procuração com firma reconhecida. 7. DO INÍCIO DO CURSO 7.1 O curso terá início em 12 de agosto de 2013. 7.2 A localização da sala de aula será informada no ato da matrícula. 8. DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS 8.1 O candidato selecionado que não comparecer no prazo estipulado para a efetivação da matrícula perderá sua vaga, e será procedida nova chamada, respeitando-se a ordem de classificação. 8.2 À Coordenação reserva-se o direito de decidir sobre o cancelamento da oferta do Curso sob sua responsabilidade, caso o número de candidatos selecionados seja inferior a 70% do total de vagas ofertadas. 8.3 Os matriculados no curso submetem-se automaticamente ao Regimento Interno do Curso, disponível em www.uneb.br/gestom. GABINETE DA REITORIA DA UNEB, 22 de abril de 2013. Lourisvaldo Valentim da Silva Reitor