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Assédio Moral e
Sexual no Trabalho
Ministério do Trabalho e Emprego
2013
Assédio Moral e
Sexual no Trabalho
Ministro do Trabalho e Emprego
Carlos Lupi
Secretário-Executivo
André Peixoto Figueiredo Lima
Cartilha elaborada pela Subcomissão de Gênero
com participação da Comissão de Ética do MTE
Brasília-DF, 2010
Assédio Moral e
Sexual no Trabalho
© 2010 – Ministério do Trabalho e Emprego
É permitida a reprodução parcial ou total desta obra,
desde que citada a fonte.
Edição e Distribuição:
Assessoria de Comunicação Social do Ministério do
Trabalho e Emprego
Esplanada dos Ministérios, Bloco F, 5º Andar, Sala 523
Fone: (61) 3317-6820 – Fax: (61) 3317-8248
CEP: 70059-900 – Brasília/DF
Impresso no Brasil/Printed in Brazil
Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP)
Biblioteca. Seção de Processos Técnicos – MTE
Junho / 2010
A844 	Assédio moral e sexual no trabalho – Brasília :
	 MTE, ASCOM, 2009.
	
	 44 p.
	 I. Assédio moral, trabalho, Brasil. 2. Assédio
sexual, trabalho, Brasil. I. Brasil. Ministério
do Trabalho e Emprego (MTE). II. Brasil.
Assessoria de Comunicação (ASCOM).
CDD 341.5523
Sumário
Apresentação ......................................9
Capítulo I – Assédio Moral
Introdução........................................ 13
O que é assédio moral?......................... 15
Como acontece.................................. 16
Alvos preferenciais.............................. 17
Violência moral contra a mulher ............. 18
Aspectos gerais.................................. 18
Violência moral contra o homem e
orientação sexual ............................... 19
Violência moral contra doentes e
acidentados(as) ................................. 20
Objetivos e estratégias......................... 21
Objetivo do(a) agressor(a)..................... 21
Estratégia do(a) agressor(a)................... 21
Como identificar o assediador................. 22
Confira alguns exemplos ....................... 23
Como a vítima reage ........................... 24
Mulheres.......................................... 24
Homens ........................................... 25
O que a vítima deve fazer ..................... 26
Objetivos e estratégias......................... 21
Estratégia do(a) agressor(a)................... 21
O medo reforça o poder do(a) agressor(a).. 27
Consequências do assédio moral.............. 28
Perdas para a empresa ......................... 28
As perdas para o empregador podem ser: .. 28
Ações preventivas da empresa................ 29
Capítulo II – Assédio Sexual
Introdução........................................ 33
O que é assédio sexual? ........................ 34
Formas de assédio sexual...................... 35
Lei brasileira..................................... 36
Assédio sexual ................................... 37
Só existe assédio sexual de homens contra
mulheres? ........................................ 38
O que a pessoa assediada pode fazer........ 39
Como terminar com o assédio sexual ........ 40
Conclusão ........................................ 41
Bibliografia....................................... 43
AssédioMoraleSexualnoTrabalho
8
Apresentação
Esta cartilha aborda, por meio de conceitos e
exemplos, um dos relevantes temas de interesse
e discussão atual no cenário das relações entre as
categorias profissionais e econômicas: o assédio
moral e sexual no trabalho.
Muito embora o assédio moral seja ainda figura em
construçãonomeiodoutrinário–diferentementedoque
ocorre com o assédio sexual –, o Ministério do Trabalho
e Emprego (MTE) promove ampla divulgação dessas
duas modalidades a empregados e empregadores, com
o objetivo de contribuir para eliminar tais práticas
abusivas no ambiente de trabalho.
O MTE é o órgão responsável pela fiscalização do
cumprimento de todo ordenamento jurídico que trata
das relações de trabalho, dentro do compromisso
assumido pelo governo brasileiro de atender
efetivamente às disposições da Convenção nº 111 da
Organização Internacional do Trabalho (OIT).
A Convenção nº 111 define discriminação como
toda distinção, exclusão ou preferência, que
tenha por efeito anular ou alterar a igualdade
de oportunidades ou de tratamento em matéria
de emprego ou profissão. Abrangendo, nessas
situações, os casos de assédios, seja moral ou
sexual, no ambiente de trabalho.
AssédioMoraleSexualnoTrabalho
9
A Comissão de Ética Setorial do Ministério do
Trabalho e Emprego tem a atribuição regimental
de orientar e aconselhar sobre a conduta ética do
servidor e dar ampla divulgação ao regulamento
ético, motivo pelo qual a diretriz desta Cartilha se
soma ao esforço pedagógico e preventivo interno,
enquanto a definição de assédio moral no serviço
público seja elaborada e publicada pela instituição
competente.
A iniciativa procura subsidiar os atores sociais
na consolidação de relações de trabalho mais
dignas para a classe trabalhadora brasileira. Ao
gestor público também é endereçado esse esforço
de conscientização da conduta ética, com o que
se espera evitar práticas que se aproximem dos
condenáveis assédios moral e sexual.
A Comissão de Ética do MTE
Capítulo I
Assédio Moral
AssédioMoraleSexualnoTrabalho
11
Introdução
Oassédio moral e sexual nas relações de trabalho
ocorre frequentemente, tanto na iniciativa
privada quanto nas instituições públicas. A prática
desse crime efetivamente fortalece a discriminação
no trabalho, a manutenção da degradação das
relações de trabalho e a exclusão social.
O assédio moral e sexual no trabalho caracteriza-se
pelaexposiçãodostrabalhadoresasituaçõeshumilhantes
e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a
jornada de trabalho e relativas ao exercício de
suas funções.
Tais práticas evidenciam-se em relações
hierárquicas autoritárias, em que predominam
condutas negativas, relações desumanas e
antiéticas de longa duração, de um ou mais chefes,
dirigidas a um ou mais subordinados, entre colegas
e, excepcionalmente, na modalidade ascendente
(subordinado x chefe), desestabilizando a relação
da vítima.
AssédioMoraleSexualnoTrabalho
12
Estudos sobre o tema confirmam que a
humilhação constitui um risco “invisível”,
porém concreto, nas relações de trabalho e que
compromete,sobretudo,asaúdedastrabalhadoras.
Analisar o assediador e entender suas atitudes
são os primeiros passos para incrementar o combate
ao assédio moral no ambiente de trabalho.
AssédioMoraleSexualnoTrabalho
13
O que é assédio moral?
São atos cruéis e desumanos que caracterizam
uma atitude violenta e sem ética nas relações
de trabalho, praticada por um ou mais chefes
contra seus subordinados. Trata-se da exposição
de trabalhadoras e trabalhadores a situações
vexatórias, constrangedoras e humilhantes durante
o exercício de sua função. É o que chamamos
de violência moral. Esses atos visam humilhar,
desqualificar e desestabilizar emocionalmente a
relação da vítima com a organização e o ambiente
de trabalho, o que põe em risco a saúde, a própria
vida da vítima e seu emprego.
A violência moral ocasiona desordens
emocionais, atinge a dignidade e identidade
da pessoa humana, altera valores, causa danos
psíquicos (mentais), interfere negativamente na
saúde, na qualidade de vida e pode até levar à
morte.
O assédio moral é um
sofrimento solitário,
que faz mal à saúde do
corpo e da alma
AssédioMoraleSexualnoTrabalho
14
Como acontece
Avítima escolhida é isolada do grupo, sem
explicações. Passa a ser hostilizada, ridicularizada
e desacreditada no seu local de trabalho. É
comum os colegas romperem os laços afetivos
com a vítima e reproduzirem as ações e os atos
do(a) agressor(a) no ambiente de trabalho. O
medo do desemprego, e a vergonha de virem a ser
humilhados, associados ao estímulo constante da
concorrência profissional, os tornam coniventes
com a conduta do assediador.
AssédioMoraleSexualnoTrabalho
15
• Mulheres
• Homens
• Raça/Etnia
• Orientação sexual
• Doentes e Acidentados
Alvos preferenciais
A maioria das
vítimas é mulher
e é negra
AssédioMoraleSexualnoTrabalho
16
Violência moral contra a mulher
Aspectos gerais
Geralmente, o ambiente de trabalho é o
mais perverso para as mulheres, pois,
além do controle e da fiscalização cerrada, são
discriminadas. Essa prática é mais frequente com
as afro-descendentes. Muitas vezes o assédio
moral diferido contra elas é precedido de uma
negativa ao assédio sexual. Em alguns casos,
os constrangimentos começam na procura do
emprego, a partir da apresentação estética.
Posteriormente, ações como:
• Ameaça, insulto, isolamento
• Restrição ao uso sanitário
• Restrições com grávidas,
mulheres com filhos e
casadas
• São as primeiras a serem
demitidas
• Os cursos de
aperfeiçoamento são
preferencialmente para
os homens
• Revista vexatória,
e outras atitudes que
caracterizam assédio moral
AssédioMoraleSexualnoTrabalho
17Violência moral contra o homem
e orientação sexual
Ohomem não está livre do assédio,
particularmente se for homoafetivo ou possuir
algum tipo de limitação física ou de saúde.
No que se refere à orientação sexual, não há
instrumentos oficiais para esse tipo de verificação.
E, aqui, o entrave é também cultural e está ligado
ao que significa ser homem na sociedade brasileira.
Em uma sociedade machista, os preconceitos com
relação à orientação sexual são ainda mais graves.
Em uma sociedade
machista, os preconceitos
com relação à orientação
sexual são ainda mais graves
AssédioMoraleSexualnoTrabalho
18
Violência moral contra doentes
e acidentados(as)
• Ter outra pessoa na função, quando retorna ao serviço
• Ser colocado em local sem função alguma
• Não fornecer ou retirar instrumentos de trabalho
• Estimular a discriminação entre os sadios e os
adoecidos
• Dificultar a entrega de documentos necessários à
concretização da perícia médica pelo INSS
• Demitir após o transcurso da estabilidade legal
AssédioMoraleSexualnoTrabalho
19
Objetivos e estratégias
Objetivo do(a) agressor(a)
• Desestabilizar emocional e profissionalmente
• Livrar-se da vítima: forçá-lo(a) a pedir demissão
ou demiti-lo(a), em geral, por insubordinação
Estratégia do(a) agressor(a)
• Escolher a vítima e o(a) isolar do grupo
• Impedir que a vítima se expresse e não explicar
o porquê
• Fragilizar, ridicularizar, inferiorizar, menosprezar
em seu local de trabalho
• Culpar/responsabilizar publicamente, levando
os comentários sobre a incapacidade da vítima,
muitas vezes, até o espaço familiar
• Destruir emocionalmente a vítima por meio
da vigilância acentuada e constante. Ele(a)
se isola da família e dos amigos, passa a usar
drogas, principalmente o álcool, com frequência,
desencadeandoouagravandodoençaspreexistentes
• Impor à equipe
sua autoridade
para aumentar
a produtividade
AssédioMoraleSexualnoTrabalho
20
Como identificar o assediador
Éno cotidiano do ambiente de trabalho
que o assédio moral ganha corpo. Alguns
comportamentos típicos do(a) agressor(a) fornecem
a senha para o processo de assédio moral nas
empresas.
O assédio moral é uma relação triangular entre
quem assedia, a vítima e os demais colegas de
trabalho.
Após a confirmação de que está sendo vítima de
assédio moral, não se intimide, nem seja cúmplice.
Denuncie!
AssédioMoraleSexualnoTrabalho
21
Confira alguns exemplos:
• Ameaçar constantemente, amedrontando quanto
à perda do emprego
• Subir na mesa e chamar a todos de incompetentes
• Repetir a mesma ordem para realizar tarefas
simples, centenas de vezes, até desestabilizar
emocionalmente o(a) subordinado(a)
• Sobrecarregar de tarefas ou impedir a
continuidade do trabalho, negando informações
• Desmoralizar publicamente
• Rir, a distância e em pequeno grupo, direcionando
os risos ao trabalhador
• Querer saber o que se está conversando
• Ignorar a presença do(a) trabalhador(a)
• Desviar da função ou retirar material necessário
à execução da tarefa, impedindo sua execução
• Troca de turno de trabalho sem prévio aviso
• Mandar executar tarefas acima ou abaixo do
conhecimento do trabalhador
• Dispensar o trabalhador por telefone, telegrama
ou correio eletrônico, estando ele em gozo de
férias
• Espalhar entre os(as) colegas que o(a)
trabalhador(a) está com problemas nervosos
• Sugerir que o trabalhador peça demissão devido
a problemas de saúde
• Divulgar boatos sobre a moral do trabalhador
AssédioMoraleSexualnoTrabalho
22
Como a vítima reage
Mulheres e homens reagem de maneira diferente,
quando vítimas de assédio. O assédio moral
desencadeia ou agrava doenças.
Mulheres:
• São humilhadas e expressam sua indignação
com choro, tristeza, ressentimentos e
mágoas. Sentimento de inutilidade, fracasso
e baixa auto-estima, tremores e palpitações.
Insônia, depressão e diminuição da libido são
manifestações características desse trauma.
AssédioMoraleSexualnoTrabalho
23
Homens:
• Sentem-se revoltados, indignados, desonrados,
com raiva, traídos e têm vontade de vingar-se.
Idéias de suicídio e tendências ao alcoolismo.
Sentem-se envergonhados diante da mulher e dos
filhos, sobressaindo o sentimento de inutilidade,
fracasso e baixa
auto-estima.
Não se intimide! Rompa o
silêncio e busqe apoio de
colegas, familiares e dos orgãos
públicos responsáveis pela
proteção dos trabalhadores
AssédioMoraleSexualnoTrabalho
24
O que a vítima deve fazer
• Resistir. Anotar, com detalhes, todas as
humilhações sofridas: dia, mês, ano, hora, local
ou setor, nome do(a) agressor(a), colegas que
testemunharam os fatos, conteúdo da conversa
e o que mais achar necessário.
• Dar visibilidade, procurando a ajuda dos colegas,
principalmente daqueles que testemunharam o
fato ou que sofrem humilhações do(a) agressor(a)
• Evitar conversa, sem testemunhas, com o(a)
agressor(a).
• Procurar seu sindicato e relatar o acontecido.
• Buscar apoio junto a familiares, amigos e colegas.
Instituições e órgãos que devem ser procurados:
• Ministério do Trabalho e Emprego
• Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego
• Conselhos Municipais dos Direitos da Mulher
• Conselhos Estaduais dos Direitos da Mulher
• Comissão de Direitos Humanos
• Conselho Regional de Medicina
• Ministério Público
• Justiça do Trabalho
• Ouvidoria
0800 61 0101
(Região Sul e Centro-Oeste, Estados do Acre, Rondônia e Tocantins)
0800 285 0101
(Para as demais localidades)
• www.mte.gov.br/ouvidoria
AssédioMoraleSexualnoTrabalho
25
O medo reforça o poder do(a) agressor(a)
Oassédio moral no trabalho não é um fato isolado.
Como vimos, ele se baseia na repetição,
ao longo do tempo, de práticas vexatórias e
constrangedoras, explicitando a degradação
deliberada das condições de trabalho.
Nessa luta, são aliados dos(as) trabalhadores(as)
os centros de Referência em Saúde dos
Trabalhadores, Comissões de Direitos Humanos e
Comissão de Igualdade e Oportunidade de Gênero,
de Raça e Etnia, de Pessoas com Deficiência e de
Combate à Discriminação nas Superintendências
Regionais do Trabalho e Emprego.
Um ambiente de trabalho saudável é uma
conquista diária possível. Para que isso aconteça,
é preciso vigilância constante e cooperação.
AssédioMoraleSexualnoTrabalho
26
Consequências do assédio moral
Perdas para a empresa
As perdas para o empregador podem ser:
• Queda da produtividade e menor eficiência,
imagem negativa da empresa perante os
consumidores e mercado de trabalho
• Alteração na qualidade do serviço/produto e
baixo índice de criatividade
• Doenças profissionais, acidentes de trabalho e
danos aos equipamentos
• Troca constante de empregados, ocasionando
despesas com rescisões, seleção e treinamento
de pessoal
• Aumento de ações trabalhistas, inclusive com
pedidos de reparação por danos morais
AssédioMoraleSexualnoTrabalho
27
Ações preventivas da empresa
Os problemas de relacionamento dentro do
ambiente de trabalho e os prejuízos daí
resultantes serão tanto maiores quanto mais
desorganizada for a empresa e maior for o grau de
tolerância do empregador em relação às praticas
de assédio moral.
• Estabelecer diálogo sobre os métodos de
organização de trabalho com os gestores (RH) e
trabalhadores(as)
• Realização de seminários, palestras e outras
atividades voltadas à discussão e sensibilização
sobre tais práticas abusivas
• Criar um código de ética que proíba todas as
formas de discriminação e de assédio moral
ASSÉDIO
MORAL
ASSÉDIO
MORAL
Capítulo II
Assédio Sexual
AssédioMoraleSexualnoTrabalho
29
Introdução
Apartir do ingresso da mulher no mercado de
trabalho, vários aspectos dessa discriminação
por gênero têm se manifestado. Elas recebem
salários menores que os dos colegas homens, ainda
que sejam, na maioria das vezes, mais escolarizadas
que eles, têm menores oportunidades de conseguir
emprego, são as primeiras a entrar nas listas de
demissão quando há cortes nas empresas e, por
fim, são as maiores vítimas do que a legislação
denomina “assédio sexual”.
Há casos inversos, em que o homem se vê
assediado por uma mulher. Mas essa não é a regra
e sim a exceção. Em qualquer hipótese, essa
prática agora é crime, com legislação específica
e penalidades previstas. Portanto, para sabermos
exatamente o que vem a ser o assédio sexual no
local de trabalho é que estamos divulgando esta
cartilha.
AssédioMoraleSexualnoTrabalho
30
Oassédio sexual no ambiente de trabalho
consiste em constranger colegas por meio de
cantadas e insinuações constantes com o objetivo
de obter vantagens ou favorecimento sexual.
Essa atitude pode ser clara ou sutil; pode
ser falada ou apenas insinuada; pode ser escrita
ou explicitada em gestos; pode vir em forma de
coação, quando alguém promete promoção para a
mulher, desde que ela ceda; ou, ainda, em forma
de chantagem.
O que é assédio sexual?
AssédioMoraleSexualnoTrabalho
31
Formas de assédio sexual
Oassédio sexual é uma forma de abuso de poder
no trabalho.
Segundo a professora Adriana C. Calvo,
mestranda da PUC/SP, há dois tipos de assédio
sexual:
1. Chantagem: é o tipo criminal previsto pela
Lei nº 10.224/2001.
2. Intimidação: intenção de restringir, sem
motivo, a atuação de alguém ou criar
uma circunstância ofensiva ou abusiva no
trabalho.
AssédioMoraleSexualnoTrabalho
32
Lei brasileira
ALei nº 10.224, de 15 de maio de 2001, introduziu
no Código Penal a tipificação do crime de
assédio sexual, dando a seguinte redação ao art.
216-A: “Constranger alguém com o intuito de obter
vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-
se o agente da sua condição se superior hierárquico
ou ascendência inerentes ao exercício, emprego,
cargo ou função”. A pena prevista é de detenção,
de 1 (um) a 2 (dois) anos.
Trata-se de evolução da legislação, pois
essa conduta era enquadrada em delito de
menor potencial ofensivo, ou seja, crime de
constrangimento ilegal, cuja pena é a de detenção
por 3 meses a 1 ano ou multa para o transgressor,
conforme o art. 146 do Código Penal.
Além disso, a Consolidação das Leis do Trabalho
autoriza o empregador a demitir por justa causa o
empregado que cometer falta grave, a exemplo dos
comportamentos faltosos listados no seu art. 482,
podendo o assédio sexual cometido no ambiente
de trabalho ser considerado uma dessas hipóteses.
AssédioMoraleSexualnoTrabalho
33
Assédio sexual
Assédio sexual é uma das muitas violências
que a mulher sofre no seu dia-a-dia. De modo
geral, acontece quando o homem, principalmente
em condição hierárquica superior, não tolera
ser rejeitado e passa a insistir e pressionar para
conseguir o que quer.
A intenção do assediador pode ser expressa
de várias formas. No ambiente de trabalho,
atitudes como piadinhas, fotos de mulheres nuas,
brincadeiras consideradas de macho ou comentários
constrangedores sobre a figura femiina podem e
devem ser evitados.
Essa pressão tem componentes de extrema
violência moral, à medida que coloca a vítima
em situações vexatórias, provoca insegurança
profissional pelo medo de perder o emprego,
ser transferida para setores indesejados, perder
direitos etc.
A Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e
Erradicar a Violência Contra a Mulher (Convenção de
Belém do Pará, 1995 – CEDAW) classifica o assédio
sexual no trabalho “como uma das formas de violência
contra a mulher”.
AssédioMoraleSexualnoTrabalho
34
Só existe assédio sexual de
homens contra mulheres?
Pode haver assédio de homens contra mulheres;
mulheres contra homens; homens contra homens;
e mulheres contra mulheres.
Mesmo com todos os avanços que ocorreram
no campo da sexualidade nas últimas décadas, o
assédio sexual ainda é um tabu. Por ser oculto,
passa a ser interpretado de forma solitária por
quem o sofreu, e não raras são as vezes em que
as mulheres adotam a postura de “culpadas”, isto
é, questionam-se se suas ações foram adequadas,
provocadoras ou insinuadoras. É a culpabilização
da vítima que se acrescenta, sentimento que
se soma ao seu sofrimento de assediada. Essas
hipóteses descaracterizam a condição de vítima e
a conduzem à posição de culpada.
O modelo social se consolida nas frases que
são ditas, repetidas e que passam de boca em
boca retransmitindo para todas as gerações um
pensamento que oportuniza a permanência do
modelo.
AssédioMoraleSexualnoTrabalho
35
O que a pessoa assediada pode fazer
Aprimeira dica é romper o silêncio, que é o
motivo dos grandes males. Sair de uma posição
submissa para uma atitude mais ativa:
• Dizer claramente não ao assediador
• Contar para os(as) colegas o que está acontecendo
• Reunir provas, como bilhetes, presentes e outras
• Arrolar colegas que possam ser testemunhas
• Relatar o acontecido ao setor de recursos
humanos
• Relatar o acontecido ao Sindicato
• Registrar a ocorrência na Delegacia da Mulher e,
na falta dessa, em uma delegacia comum
• Registrar o fato na Superintendência Regional do
Trabalho e Emprego
AssédioMoraleSexualnoTrabalho
36
Como terminar com o assédio sexual
Aação contra o assédio sexual não é uma luta
de mulheres contra homens. Ela é uma luta de
todos, inclusive de todos os homens que desejam
um ambiente de trabalho saudável.
Por um mínimo de coerência, não se pode, por
um lado, defender os princípios de igualdade e
justiça e, por outro lado, tolerar, desculpar ou até
mesmo defender comportamentos que agridam a
integridade das mulheres e dos homens.
Derrotar a prática do assédio sexual no trabalho
é parte integrante da luta pela igualdade de
direitos e oportunidades entre homens e mulheres.
ASSÉDIO
SEXUAL
ASSÉDIO
SEXUAL
AssédioMoraleSexualnoTrabalho
37
Conclusão
Oobjetivo desta cartilha é tratar de um tema
que, dia a dia, ganha mais espaço na mídia e
no cotidiano das organizações, vem sendo cada
vez mais discutido, mesmo assim, polêmico em sua
essência, sobre o qual se encontra rara bibliografia.
Em razão de sua crescente importância nas relações
trabalhistas e de seus efeitos perversos, o assédio
moral e sexual no ambiente de trabalho deve ser
debatido de forma séria e comprometida, não só
pela classe trabalhadora e pelo empresariado,
mas por toda a sociedade. Desmistificar a questão
do assédio moral e sexual no local de trabalho é
o caminho seguro para prevenir e erradicar sua
presença onde já tiver se instalado.
O Projeto de Lei n° 2.369/2003 dispõe sobre o
assédio moral nas relações de trabalho. A primeira
cidade brasileira a aprovar lei que condena o
assédio moral foi Iracemápolis (SP). A legislação foi
regulamentada em abril de 2001. Há atualmente
80 projetos em tramitação ou já aprovados nos
âmbitos municipal, estadual e federal.
AssédioMoraleSexualnoTrabalho
38
A Comissão de Igualdade de Oportunidades
de Gênero, de Raça e Etnia, de Pessoas com
Deficiência e de Combate à Discriminação atua
por meio de parcerias com os diversos setores da
sociedade no desenvolvimento de ações educativas
de sensibilização, como seminários, oficinas e
reuniões técnicas e a realização de mesas de
entendimento decorrentes do recebimento de
denúncias de discriminação. São importantes
instrumentos de sensibilização e capacitação de
gestores públicos, empregadores e trabalhadores.
Mais do que aplicar sanções, o propósito do
Ministério do Trabalho e Emprego é promover
plenamente a igualdade de oportunidades por
meio do entendimento consensual entre as partes
envolvidas nas denúncias, do impulsionamento de
ações afirmativas e da divulgação dos direitos do
trabalhador(a) com base na não discriminação.
AssédioMoraleSexualnoTrabalho
39
Bibliografia
Projeto assédio moral na categoria bancária:
uma experiência no Brasil, 2005.
ÁVILLA, Rosemari Pedriotti de; AUGUSTIN,
Sérgio. Assédio sexual nas relações de trabalho:
agressão a direitos fundamentais.
CALVO, Adriana C. O assédio sexual e o assédio
moral no ambiente de trabalho.
CÂMARADOS DEPUTADOS. Comissão de Trabalho,
de Administração e Serviço Público. Projeto de
Lei n° 2.369/2003. (Projeto do deputado Mauro
Passos).
CONVENÇÃO DE BELÉM DO PARÁ. Convenção
interamericana para prevenir, punir e erradicar a
violência contra a mulher. 1994.
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS BANCÁRIOS.
Assédio sexual no trabalho.
CONFEDERAÇÃO NACIONAL NO RAMO DE
QUÍMICA. Assédio moral: a tirania nas relações do
trabalho.
AssédioMoraleSexualnoTrabalho
40
FETRAQUIM-RJ. Assédio sexual no local de
trabalho. Série Trabalho e Cidadania, ano I, n. 3.
GOMES, Luiz Flávio. Doutrina nacional: lei
do assédio sexual (10.224/01). Primeiras notas
interpretativas.
HIRIGOYEN, Marie-France. Assédio moral: a
violência perversa no cotidiano. Rio de Janeiro:
Bertrand Brasil, 2000.
NASCIMENTO, Sônia A. C. Mascaro. O assédio
moral no ambiente de trabalho, Doutrina Jus
Navigandi.
NUCODIS/SRTE/SC. Assédio moral no local de
trabalho.
SILVA, Jorge Luiz de Oliveira da. Ética e assédio
moral: uma visão filosófica.
SINDIPETRO/RJ. Acidente invisível que põe em
risco a saúde e a vida do trabalhador.
Ministério do
Trabalho e Emprego

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Cartilha assedio moral e sexual web

  • 1. Assédio Moral e Sexual no Trabalho Ministério do Trabalho e Emprego 2013
  • 3. Ministro do Trabalho e Emprego Carlos Lupi Secretário-Executivo André Peixoto Figueiredo Lima Cartilha elaborada pela Subcomissão de Gênero com participação da Comissão de Ética do MTE
  • 4. Brasília-DF, 2010 Assédio Moral e Sexual no Trabalho
  • 5. © 2010 – Ministério do Trabalho e Emprego É permitida a reprodução parcial ou total desta obra, desde que citada a fonte. Edição e Distribuição: Assessoria de Comunicação Social do Ministério do Trabalho e Emprego Esplanada dos Ministérios, Bloco F, 5º Andar, Sala 523 Fone: (61) 3317-6820 – Fax: (61) 3317-8248 CEP: 70059-900 – Brasília/DF Impresso no Brasil/Printed in Brazil Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP) Biblioteca. Seção de Processos Técnicos – MTE Junho / 2010 A844 Assédio moral e sexual no trabalho – Brasília : MTE, ASCOM, 2009. 44 p. I. Assédio moral, trabalho, Brasil. 2. Assédio sexual, trabalho, Brasil. I. Brasil. Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). II. Brasil. Assessoria de Comunicação (ASCOM). CDD 341.5523
  • 6. Sumário Apresentação ......................................9 Capítulo I – Assédio Moral Introdução........................................ 13 O que é assédio moral?......................... 15 Como acontece.................................. 16 Alvos preferenciais.............................. 17 Violência moral contra a mulher ............. 18 Aspectos gerais.................................. 18 Violência moral contra o homem e orientação sexual ............................... 19 Violência moral contra doentes e acidentados(as) ................................. 20 Objetivos e estratégias......................... 21 Objetivo do(a) agressor(a)..................... 21 Estratégia do(a) agressor(a)................... 21 Como identificar o assediador................. 22 Confira alguns exemplos ....................... 23 Como a vítima reage ........................... 24 Mulheres.......................................... 24 Homens ........................................... 25 O que a vítima deve fazer ..................... 26 Objetivos e estratégias......................... 21 Estratégia do(a) agressor(a)................... 21
  • 7. O medo reforça o poder do(a) agressor(a).. 27 Consequências do assédio moral.............. 28 Perdas para a empresa ......................... 28 As perdas para o empregador podem ser: .. 28 Ações preventivas da empresa................ 29 Capítulo II – Assédio Sexual Introdução........................................ 33 O que é assédio sexual? ........................ 34 Formas de assédio sexual...................... 35 Lei brasileira..................................... 36 Assédio sexual ................................... 37 Só existe assédio sexual de homens contra mulheres? ........................................ 38 O que a pessoa assediada pode fazer........ 39 Como terminar com o assédio sexual ........ 40 Conclusão ........................................ 41 Bibliografia....................................... 43
  • 8. AssédioMoraleSexualnoTrabalho 8 Apresentação Esta cartilha aborda, por meio de conceitos e exemplos, um dos relevantes temas de interesse e discussão atual no cenário das relações entre as categorias profissionais e econômicas: o assédio moral e sexual no trabalho. Muito embora o assédio moral seja ainda figura em construçãonomeiodoutrinário–diferentementedoque ocorre com o assédio sexual –, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) promove ampla divulgação dessas duas modalidades a empregados e empregadores, com o objetivo de contribuir para eliminar tais práticas abusivas no ambiente de trabalho. O MTE é o órgão responsável pela fiscalização do cumprimento de todo ordenamento jurídico que trata das relações de trabalho, dentro do compromisso assumido pelo governo brasileiro de atender efetivamente às disposições da Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A Convenção nº 111 define discriminação como toda distinção, exclusão ou preferência, que tenha por efeito anular ou alterar a igualdade de oportunidades ou de tratamento em matéria de emprego ou profissão. Abrangendo, nessas situações, os casos de assédios, seja moral ou sexual, no ambiente de trabalho.
  • 9. AssédioMoraleSexualnoTrabalho 9 A Comissão de Ética Setorial do Ministério do Trabalho e Emprego tem a atribuição regimental de orientar e aconselhar sobre a conduta ética do servidor e dar ampla divulgação ao regulamento ético, motivo pelo qual a diretriz desta Cartilha se soma ao esforço pedagógico e preventivo interno, enquanto a definição de assédio moral no serviço público seja elaborada e publicada pela instituição competente. A iniciativa procura subsidiar os atores sociais na consolidação de relações de trabalho mais dignas para a classe trabalhadora brasileira. Ao gestor público também é endereçado esse esforço de conscientização da conduta ética, com o que se espera evitar práticas que se aproximem dos condenáveis assédios moral e sexual. A Comissão de Ética do MTE
  • 11. AssédioMoraleSexualnoTrabalho 11 Introdução Oassédio moral e sexual nas relações de trabalho ocorre frequentemente, tanto na iniciativa privada quanto nas instituições públicas. A prática desse crime efetivamente fortalece a discriminação no trabalho, a manutenção da degradação das relações de trabalho e a exclusão social. O assédio moral e sexual no trabalho caracteriza-se pelaexposiçãodostrabalhadoresasituaçõeshumilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e relativas ao exercício de suas funções. Tais práticas evidenciam-se em relações hierárquicas autoritárias, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e antiéticas de longa duração, de um ou mais chefes, dirigidas a um ou mais subordinados, entre colegas e, excepcionalmente, na modalidade ascendente (subordinado x chefe), desestabilizando a relação da vítima.
  • 12. AssédioMoraleSexualnoTrabalho 12 Estudos sobre o tema confirmam que a humilhação constitui um risco “invisível”, porém concreto, nas relações de trabalho e que compromete,sobretudo,asaúdedastrabalhadoras. Analisar o assediador e entender suas atitudes são os primeiros passos para incrementar o combate ao assédio moral no ambiente de trabalho.
  • 13. AssédioMoraleSexualnoTrabalho 13 O que é assédio moral? São atos cruéis e desumanos que caracterizam uma atitude violenta e sem ética nas relações de trabalho, praticada por um ou mais chefes contra seus subordinados. Trata-se da exposição de trabalhadoras e trabalhadores a situações vexatórias, constrangedoras e humilhantes durante o exercício de sua função. É o que chamamos de violência moral. Esses atos visam humilhar, desqualificar e desestabilizar emocionalmente a relação da vítima com a organização e o ambiente de trabalho, o que põe em risco a saúde, a própria vida da vítima e seu emprego. A violência moral ocasiona desordens emocionais, atinge a dignidade e identidade da pessoa humana, altera valores, causa danos psíquicos (mentais), interfere negativamente na saúde, na qualidade de vida e pode até levar à morte. O assédio moral é um sofrimento solitário, que faz mal à saúde do corpo e da alma
  • 14. AssédioMoraleSexualnoTrabalho 14 Como acontece Avítima escolhida é isolada do grupo, sem explicações. Passa a ser hostilizada, ridicularizada e desacreditada no seu local de trabalho. É comum os colegas romperem os laços afetivos com a vítima e reproduzirem as ações e os atos do(a) agressor(a) no ambiente de trabalho. O medo do desemprego, e a vergonha de virem a ser humilhados, associados ao estímulo constante da concorrência profissional, os tornam coniventes com a conduta do assediador.
  • 15. AssédioMoraleSexualnoTrabalho 15 • Mulheres • Homens • Raça/Etnia • Orientação sexual • Doentes e Acidentados Alvos preferenciais A maioria das vítimas é mulher e é negra
  • 16. AssédioMoraleSexualnoTrabalho 16 Violência moral contra a mulher Aspectos gerais Geralmente, o ambiente de trabalho é o mais perverso para as mulheres, pois, além do controle e da fiscalização cerrada, são discriminadas. Essa prática é mais frequente com as afro-descendentes. Muitas vezes o assédio moral diferido contra elas é precedido de uma negativa ao assédio sexual. Em alguns casos, os constrangimentos começam na procura do emprego, a partir da apresentação estética. Posteriormente, ações como: • Ameaça, insulto, isolamento • Restrição ao uso sanitário • Restrições com grávidas, mulheres com filhos e casadas • São as primeiras a serem demitidas • Os cursos de aperfeiçoamento são preferencialmente para os homens • Revista vexatória, e outras atitudes que caracterizam assédio moral
  • 17. AssédioMoraleSexualnoTrabalho 17Violência moral contra o homem e orientação sexual Ohomem não está livre do assédio, particularmente se for homoafetivo ou possuir algum tipo de limitação física ou de saúde. No que se refere à orientação sexual, não há instrumentos oficiais para esse tipo de verificação. E, aqui, o entrave é também cultural e está ligado ao que significa ser homem na sociedade brasileira. Em uma sociedade machista, os preconceitos com relação à orientação sexual são ainda mais graves. Em uma sociedade machista, os preconceitos com relação à orientação sexual são ainda mais graves
  • 18. AssédioMoraleSexualnoTrabalho 18 Violência moral contra doentes e acidentados(as) • Ter outra pessoa na função, quando retorna ao serviço • Ser colocado em local sem função alguma • Não fornecer ou retirar instrumentos de trabalho • Estimular a discriminação entre os sadios e os adoecidos • Dificultar a entrega de documentos necessários à concretização da perícia médica pelo INSS • Demitir após o transcurso da estabilidade legal
  • 19. AssédioMoraleSexualnoTrabalho 19 Objetivos e estratégias Objetivo do(a) agressor(a) • Desestabilizar emocional e profissionalmente • Livrar-se da vítima: forçá-lo(a) a pedir demissão ou demiti-lo(a), em geral, por insubordinação Estratégia do(a) agressor(a) • Escolher a vítima e o(a) isolar do grupo • Impedir que a vítima se expresse e não explicar o porquê • Fragilizar, ridicularizar, inferiorizar, menosprezar em seu local de trabalho • Culpar/responsabilizar publicamente, levando os comentários sobre a incapacidade da vítima, muitas vezes, até o espaço familiar • Destruir emocionalmente a vítima por meio da vigilância acentuada e constante. Ele(a) se isola da família e dos amigos, passa a usar drogas, principalmente o álcool, com frequência, desencadeandoouagravandodoençaspreexistentes • Impor à equipe sua autoridade para aumentar a produtividade
  • 20. AssédioMoraleSexualnoTrabalho 20 Como identificar o assediador Éno cotidiano do ambiente de trabalho que o assédio moral ganha corpo. Alguns comportamentos típicos do(a) agressor(a) fornecem a senha para o processo de assédio moral nas empresas. O assédio moral é uma relação triangular entre quem assedia, a vítima e os demais colegas de trabalho. Após a confirmação de que está sendo vítima de assédio moral, não se intimide, nem seja cúmplice. Denuncie!
  • 21. AssédioMoraleSexualnoTrabalho 21 Confira alguns exemplos: • Ameaçar constantemente, amedrontando quanto à perda do emprego • Subir na mesa e chamar a todos de incompetentes • Repetir a mesma ordem para realizar tarefas simples, centenas de vezes, até desestabilizar emocionalmente o(a) subordinado(a) • Sobrecarregar de tarefas ou impedir a continuidade do trabalho, negando informações • Desmoralizar publicamente • Rir, a distância e em pequeno grupo, direcionando os risos ao trabalhador • Querer saber o que se está conversando • Ignorar a presença do(a) trabalhador(a) • Desviar da função ou retirar material necessário à execução da tarefa, impedindo sua execução • Troca de turno de trabalho sem prévio aviso • Mandar executar tarefas acima ou abaixo do conhecimento do trabalhador • Dispensar o trabalhador por telefone, telegrama ou correio eletrônico, estando ele em gozo de férias • Espalhar entre os(as) colegas que o(a) trabalhador(a) está com problemas nervosos • Sugerir que o trabalhador peça demissão devido a problemas de saúde • Divulgar boatos sobre a moral do trabalhador
  • 22. AssédioMoraleSexualnoTrabalho 22 Como a vítima reage Mulheres e homens reagem de maneira diferente, quando vítimas de assédio. O assédio moral desencadeia ou agrava doenças. Mulheres: • São humilhadas e expressam sua indignação com choro, tristeza, ressentimentos e mágoas. Sentimento de inutilidade, fracasso e baixa auto-estima, tremores e palpitações. Insônia, depressão e diminuição da libido são manifestações características desse trauma.
  • 23. AssédioMoraleSexualnoTrabalho 23 Homens: • Sentem-se revoltados, indignados, desonrados, com raiva, traídos e têm vontade de vingar-se. Idéias de suicídio e tendências ao alcoolismo. Sentem-se envergonhados diante da mulher e dos filhos, sobressaindo o sentimento de inutilidade, fracasso e baixa auto-estima. Não se intimide! Rompa o silêncio e busqe apoio de colegas, familiares e dos orgãos públicos responsáveis pela proteção dos trabalhadores
  • 24. AssédioMoraleSexualnoTrabalho 24 O que a vítima deve fazer • Resistir. Anotar, com detalhes, todas as humilhações sofridas: dia, mês, ano, hora, local ou setor, nome do(a) agressor(a), colegas que testemunharam os fatos, conteúdo da conversa e o que mais achar necessário. • Dar visibilidade, procurando a ajuda dos colegas, principalmente daqueles que testemunharam o fato ou que sofrem humilhações do(a) agressor(a) • Evitar conversa, sem testemunhas, com o(a) agressor(a). • Procurar seu sindicato e relatar o acontecido. • Buscar apoio junto a familiares, amigos e colegas. Instituições e órgãos que devem ser procurados: • Ministério do Trabalho e Emprego • Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego • Conselhos Municipais dos Direitos da Mulher • Conselhos Estaduais dos Direitos da Mulher • Comissão de Direitos Humanos • Conselho Regional de Medicina • Ministério Público • Justiça do Trabalho • Ouvidoria 0800 61 0101 (Região Sul e Centro-Oeste, Estados do Acre, Rondônia e Tocantins) 0800 285 0101 (Para as demais localidades) • www.mte.gov.br/ouvidoria
  • 25. AssédioMoraleSexualnoTrabalho 25 O medo reforça o poder do(a) agressor(a) Oassédio moral no trabalho não é um fato isolado. Como vimos, ele se baseia na repetição, ao longo do tempo, de práticas vexatórias e constrangedoras, explicitando a degradação deliberada das condições de trabalho. Nessa luta, são aliados dos(as) trabalhadores(as) os centros de Referência em Saúde dos Trabalhadores, Comissões de Direitos Humanos e Comissão de Igualdade e Oportunidade de Gênero, de Raça e Etnia, de Pessoas com Deficiência e de Combate à Discriminação nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego. Um ambiente de trabalho saudável é uma conquista diária possível. Para que isso aconteça, é preciso vigilância constante e cooperação.
  • 26. AssédioMoraleSexualnoTrabalho 26 Consequências do assédio moral Perdas para a empresa As perdas para o empregador podem ser: • Queda da produtividade e menor eficiência, imagem negativa da empresa perante os consumidores e mercado de trabalho • Alteração na qualidade do serviço/produto e baixo índice de criatividade • Doenças profissionais, acidentes de trabalho e danos aos equipamentos • Troca constante de empregados, ocasionando despesas com rescisões, seleção e treinamento de pessoal • Aumento de ações trabalhistas, inclusive com pedidos de reparação por danos morais
  • 27. AssédioMoraleSexualnoTrabalho 27 Ações preventivas da empresa Os problemas de relacionamento dentro do ambiente de trabalho e os prejuízos daí resultantes serão tanto maiores quanto mais desorganizada for a empresa e maior for o grau de tolerância do empregador em relação às praticas de assédio moral. • Estabelecer diálogo sobre os métodos de organização de trabalho com os gestores (RH) e trabalhadores(as) • Realização de seminários, palestras e outras atividades voltadas à discussão e sensibilização sobre tais práticas abusivas • Criar um código de ética que proíba todas as formas de discriminação e de assédio moral ASSÉDIO MORAL ASSÉDIO MORAL
  • 29. AssédioMoraleSexualnoTrabalho 29 Introdução Apartir do ingresso da mulher no mercado de trabalho, vários aspectos dessa discriminação por gênero têm se manifestado. Elas recebem salários menores que os dos colegas homens, ainda que sejam, na maioria das vezes, mais escolarizadas que eles, têm menores oportunidades de conseguir emprego, são as primeiras a entrar nas listas de demissão quando há cortes nas empresas e, por fim, são as maiores vítimas do que a legislação denomina “assédio sexual”. Há casos inversos, em que o homem se vê assediado por uma mulher. Mas essa não é a regra e sim a exceção. Em qualquer hipótese, essa prática agora é crime, com legislação específica e penalidades previstas. Portanto, para sabermos exatamente o que vem a ser o assédio sexual no local de trabalho é que estamos divulgando esta cartilha.
  • 30. AssédioMoraleSexualnoTrabalho 30 Oassédio sexual no ambiente de trabalho consiste em constranger colegas por meio de cantadas e insinuações constantes com o objetivo de obter vantagens ou favorecimento sexual. Essa atitude pode ser clara ou sutil; pode ser falada ou apenas insinuada; pode ser escrita ou explicitada em gestos; pode vir em forma de coação, quando alguém promete promoção para a mulher, desde que ela ceda; ou, ainda, em forma de chantagem. O que é assédio sexual?
  • 31. AssédioMoraleSexualnoTrabalho 31 Formas de assédio sexual Oassédio sexual é uma forma de abuso de poder no trabalho. Segundo a professora Adriana C. Calvo, mestranda da PUC/SP, há dois tipos de assédio sexual: 1. Chantagem: é o tipo criminal previsto pela Lei nº 10.224/2001. 2. Intimidação: intenção de restringir, sem motivo, a atuação de alguém ou criar uma circunstância ofensiva ou abusiva no trabalho.
  • 32. AssédioMoraleSexualnoTrabalho 32 Lei brasileira ALei nº 10.224, de 15 de maio de 2001, introduziu no Código Penal a tipificação do crime de assédio sexual, dando a seguinte redação ao art. 216-A: “Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo- se o agente da sua condição se superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício, emprego, cargo ou função”. A pena prevista é de detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos. Trata-se de evolução da legislação, pois essa conduta era enquadrada em delito de menor potencial ofensivo, ou seja, crime de constrangimento ilegal, cuja pena é a de detenção por 3 meses a 1 ano ou multa para o transgressor, conforme o art. 146 do Código Penal. Além disso, a Consolidação das Leis do Trabalho autoriza o empregador a demitir por justa causa o empregado que cometer falta grave, a exemplo dos comportamentos faltosos listados no seu art. 482, podendo o assédio sexual cometido no ambiente de trabalho ser considerado uma dessas hipóteses.
  • 33. AssédioMoraleSexualnoTrabalho 33 Assédio sexual Assédio sexual é uma das muitas violências que a mulher sofre no seu dia-a-dia. De modo geral, acontece quando o homem, principalmente em condição hierárquica superior, não tolera ser rejeitado e passa a insistir e pressionar para conseguir o que quer. A intenção do assediador pode ser expressa de várias formas. No ambiente de trabalho, atitudes como piadinhas, fotos de mulheres nuas, brincadeiras consideradas de macho ou comentários constrangedores sobre a figura femiina podem e devem ser evitados. Essa pressão tem componentes de extrema violência moral, à medida que coloca a vítima em situações vexatórias, provoca insegurança profissional pelo medo de perder o emprego, ser transferida para setores indesejados, perder direitos etc. A Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará, 1995 – CEDAW) classifica o assédio sexual no trabalho “como uma das formas de violência contra a mulher”.
  • 34. AssédioMoraleSexualnoTrabalho 34 Só existe assédio sexual de homens contra mulheres? Pode haver assédio de homens contra mulheres; mulheres contra homens; homens contra homens; e mulheres contra mulheres. Mesmo com todos os avanços que ocorreram no campo da sexualidade nas últimas décadas, o assédio sexual ainda é um tabu. Por ser oculto, passa a ser interpretado de forma solitária por quem o sofreu, e não raras são as vezes em que as mulheres adotam a postura de “culpadas”, isto é, questionam-se se suas ações foram adequadas, provocadoras ou insinuadoras. É a culpabilização da vítima que se acrescenta, sentimento que se soma ao seu sofrimento de assediada. Essas hipóteses descaracterizam a condição de vítima e a conduzem à posição de culpada. O modelo social se consolida nas frases que são ditas, repetidas e que passam de boca em boca retransmitindo para todas as gerações um pensamento que oportuniza a permanência do modelo.
  • 35. AssédioMoraleSexualnoTrabalho 35 O que a pessoa assediada pode fazer Aprimeira dica é romper o silêncio, que é o motivo dos grandes males. Sair de uma posição submissa para uma atitude mais ativa: • Dizer claramente não ao assediador • Contar para os(as) colegas o que está acontecendo • Reunir provas, como bilhetes, presentes e outras • Arrolar colegas que possam ser testemunhas • Relatar o acontecido ao setor de recursos humanos • Relatar o acontecido ao Sindicato • Registrar a ocorrência na Delegacia da Mulher e, na falta dessa, em uma delegacia comum • Registrar o fato na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego
  • 36. AssédioMoraleSexualnoTrabalho 36 Como terminar com o assédio sexual Aação contra o assédio sexual não é uma luta de mulheres contra homens. Ela é uma luta de todos, inclusive de todos os homens que desejam um ambiente de trabalho saudável. Por um mínimo de coerência, não se pode, por um lado, defender os princípios de igualdade e justiça e, por outro lado, tolerar, desculpar ou até mesmo defender comportamentos que agridam a integridade das mulheres e dos homens. Derrotar a prática do assédio sexual no trabalho é parte integrante da luta pela igualdade de direitos e oportunidades entre homens e mulheres. ASSÉDIO SEXUAL ASSÉDIO SEXUAL
  • 37. AssédioMoraleSexualnoTrabalho 37 Conclusão Oobjetivo desta cartilha é tratar de um tema que, dia a dia, ganha mais espaço na mídia e no cotidiano das organizações, vem sendo cada vez mais discutido, mesmo assim, polêmico em sua essência, sobre o qual se encontra rara bibliografia. Em razão de sua crescente importância nas relações trabalhistas e de seus efeitos perversos, o assédio moral e sexual no ambiente de trabalho deve ser debatido de forma séria e comprometida, não só pela classe trabalhadora e pelo empresariado, mas por toda a sociedade. Desmistificar a questão do assédio moral e sexual no local de trabalho é o caminho seguro para prevenir e erradicar sua presença onde já tiver se instalado. O Projeto de Lei n° 2.369/2003 dispõe sobre o assédio moral nas relações de trabalho. A primeira cidade brasileira a aprovar lei que condena o assédio moral foi Iracemápolis (SP). A legislação foi regulamentada em abril de 2001. Há atualmente 80 projetos em tramitação ou já aprovados nos âmbitos municipal, estadual e federal.
  • 38. AssédioMoraleSexualnoTrabalho 38 A Comissão de Igualdade de Oportunidades de Gênero, de Raça e Etnia, de Pessoas com Deficiência e de Combate à Discriminação atua por meio de parcerias com os diversos setores da sociedade no desenvolvimento de ações educativas de sensibilização, como seminários, oficinas e reuniões técnicas e a realização de mesas de entendimento decorrentes do recebimento de denúncias de discriminação. São importantes instrumentos de sensibilização e capacitação de gestores públicos, empregadores e trabalhadores. Mais do que aplicar sanções, o propósito do Ministério do Trabalho e Emprego é promover plenamente a igualdade de oportunidades por meio do entendimento consensual entre as partes envolvidas nas denúncias, do impulsionamento de ações afirmativas e da divulgação dos direitos do trabalhador(a) com base na não discriminação.
  • 39. AssédioMoraleSexualnoTrabalho 39 Bibliografia Projeto assédio moral na categoria bancária: uma experiência no Brasil, 2005. ÁVILLA, Rosemari Pedriotti de; AUGUSTIN, Sérgio. Assédio sexual nas relações de trabalho: agressão a direitos fundamentais. CALVO, Adriana C. O assédio sexual e o assédio moral no ambiente de trabalho. CÂMARADOS DEPUTADOS. Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Projeto de Lei n° 2.369/2003. (Projeto do deputado Mauro Passos). CONVENÇÃO DE BELÉM DO PARÁ. Convenção interamericana para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher. 1994. CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS BANCÁRIOS. Assédio sexual no trabalho. CONFEDERAÇÃO NACIONAL NO RAMO DE QUÍMICA. Assédio moral: a tirania nas relações do trabalho.
  • 40. AssédioMoraleSexualnoTrabalho 40 FETRAQUIM-RJ. Assédio sexual no local de trabalho. Série Trabalho e Cidadania, ano I, n. 3. GOMES, Luiz Flávio. Doutrina nacional: lei do assédio sexual (10.224/01). Primeiras notas interpretativas. HIRIGOYEN, Marie-France. Assédio moral: a violência perversa no cotidiano. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2000. NASCIMENTO, Sônia A. C. Mascaro. O assédio moral no ambiente de trabalho, Doutrina Jus Navigandi. NUCODIS/SRTE/SC. Assédio moral no local de trabalho. SILVA, Jorge Luiz de Oliveira da. Ética e assédio moral: uma visão filosófica. SINDIPETRO/RJ. Acidente invisível que põe em risco a saúde e a vida do trabalhador.