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Trabalho Previdência
Social          André David Cipriano
                  Cleverton Oliveira Ferreira
                  Lucas Jordann A. Drumond
                          Piterson Silva Reis
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                                  Wanderley
Previdência Social


Seguro social que substitui a renda do segurado-
contribuinte quando ele perde sua capacidade de
trabalho por motivo de doença, acidente de
trabalho, velhice, maternidade, morte ou
reclusão.
Tipos de Previdência Social

Previdência Privada:
Sistema que acumula recursos que garantam uma renda
mensal no futuro, quando a pessoa se aposenta. Vista
como uma poupança extra, além da previdência oficial,
muitos adquirem um plano como forma de garantir uma
renda razoável ao fim de sua carreira profissional.
Faça do seu futuro um excelente
investimento
Previdência Publica

O formato brasileiro é o regime de repartição. Por ele, o
dinheiro de quem contribui hoje é usado para pagar a
aposentadoria de quem não está trabalhando.

Assim, os idosos de hoje não recebem o dinheiro e os
rendimentos do que pagaram durante o período de
trabalho. Eles são sustentados pela geração que trabalha
agora.
Benefícios da Previdência Social


Aposentadoria, pensão e auxílio são os benefícios
que a Previdência Social oferece aos segurados e
seus familiares, como proteção da renda salarial
em caso de doença, acidente de trabalho, velhice,
maternidade, morte ou reclusão.
Aposentadoria por idade

Os trabalhadores urbanos têm direito a se aposentar quando,
cumprida a carência, completam 60 anos de idade (mulheres) e 65
anos (homens). Os trabalhadores rurais se aposentam cinco anos
antes: aos 55 anos (mulheres) e aos 60 anos (homens).

O tempo mínimo de contribuição é de 15 anos para os segurados
inscritos na Previdência Social a partir de 25/7/1991.
• O trabalhador não precisa sair do emprego para
   requerer a aposentadoria


• Nenhum benefício da Previdência Social pode ser
   inferior a um salário mínimo.

• Quanto maiores forem a contribuição e o período
   contributivo, maior será o valor da aposentadoria.
Aposentadoria por
tempo de contribuição

Para se aposentarem por tempo de contribuição, os homens
precisam contribuir por 35 anos e as mulheres por 30 anos.
Os professores da educação infantil, do ensino fundamental
e do ensino médio têm seu tempo de contribuição reduzido
em cinco anos, desde que comprovem atividade exclusiva
em sala de aula.
Aposentadoria especial

Esse benefício é concedido às pessoas que trabalham em condições
prejudiciais à saúde ou à integridade física. Para ter direito à
aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar a efetiva
exposição a agentes químicos, físicos, biológicos ou à associação
de agentes nocivos durante 15, 20 ou 25 anos, dependendo do fator
de risco envolvido.
A comprovação da efetiva exposição a esses agentes deve ser feita em
formulário denominado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP),
preenchido pela empresa com base em um Laudo Técnico de
Condições Ambientais de Trabalho, elaborado por um médico do
trabalho ou um engenheiro de segurança do trabalho. A empresa é
obrigada a fornecer ao trabalhador uma cópia autêntica do PPP em
caso de demissão.
Aposentadoria por invalidez

Quando a perícia médica do INSS considera
um segurado total e definitivamente incapaz
para o trabalho – seja por motivo de doença
ou acidente – essa pessoa é aposentada por
invalidez. Normalmente, o trabalhador
recebe primeiro o auxílio-doença e, caso não
tenha condições de retornar ao trabalho, tem
direito à aposentadoria.
Quando o trabalhador necessita da assistência permanente de
outra pessoa, sendo tal fato atestado pela perícia médica, o valor
da aposentadoria é aumentado em 25% a partir da data de
entrada do requerimento.

Para ter direito a essa aposentadoria, o segurado precisa ter
contribuído para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses,
em caso de doença. Se a incapacidade for causada por acidente,
não há carência.
Pensão por morte
Quando um trabalhador que contribui para a Previdência Social
morre, a sua família recebe pensão por morte. Têm direito a esse
benefício, nesta ordem, o marido, a mulher ou o(a)
companheiro(a); filho não emancipado e menor de 21 anos ou
inválido de qualquer idade; pai ou mãe; irmão menor de 21 anos
ou incapaz para o trabalho de qualquer idade.

Não há carência para a concessão de pensão por morte, bastando
que se comprove a qualidade de segurado.
A pensão poderá ser concedida por morte presumida nos casos de
desaparecimento do segurado em catástrofe, acidente ou desastre.
Serão aceitos como prova do desaparecimento: boletim de
ocorrência da Polícia, documento confirmando a presença do
segurado no local do desastre, noticiário dos meios de comunicação
e outros semelhantes. Nesse caso, quem recebe a pensão terá de
apresentar, de seis em seis meses, documento informando sobre o
andamento do processo de desaparecimento, até que seja emitida a
certidão de óbito.
Auxílio doença

Quando um comprometimento físico ou mental impede o segurado
de trabalhar por mais de 15 dias seguidos, ele tem direito ao auxílio-
doença.

Para o empregado com carteira assinada, o benefício é devido a
partir do 16º dia de impedimento, arcando a empresa com o
pagamento dos primeiros 15 dias. O empregado doméstico e os
demais segurados recebem da Previdência Social desde o primeiro
dia do impedimento.
Para ter direito a esse benefício, o
                        trabalhador deverá ter contribuído para a
                        Previdência Social por, no mínimo, 12
                        meses.

A carência não será exigida em caso de acidente de qualquer
natureza (no trabalho ou fora do trabalho) ou quando o segurado,
após se filiar à Previdência Social, contrair alguma das doenças ou
afecções especificadas na legislação.
Auxílio Acidente
Esse benefício é dado como indenização ao empregado com carteira
assinada, ao trabalhador avulso e ao segurado especial que, após ter
sofrido acidente de qualquer natureza, ficou com sequelas
definitivas que provocaram a redução da sua capacidade para o
trabalho.

O empregado doméstico, o contribuinte individual e o facultativo
não têm esse direito. O segurado desempregado também não tem
direito ao auxílio-acidente.
Auxílio Reclusão
A família de um segurado da Previdência Social que, por qualquer
razão, tenha sido preso tem direito ao auxílio-reclusão. O benefício
será pago se o trabalhador não estiver recebendo remuneração da
empresa, auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência
em serviço.

Após a concessão do benefício, os dependentes devem apresentar à
Previdência Social, de três em três meses, documento emitido pela
autoridade competente atestando que o segurado continua detido ou
recluso.
O benefício será suspenso em caso de fuga,
liberdade condicional, transferência para prisão-
  albergue, extinção da pena ou com a morte do
segurado. Nesse último caso, o auxílio reclusão
          será convertido em pensão por morte.
Salário maternidade
Todas as mulheres que pagam a Previdência Social têm direito ao
salário-maternidade por 120 dias – 28 dias antes e 91 dias depois do
parto.
O benefício foi estendido também às mães adotivas. A segurada que
adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção tem direito ao
salário-maternidade de 120 dias se a criança tiver até um ano de
idade, de 60 dias se a criança tiver de 1 a 4 anos de idade e de 30
dias se a criança tiver de 4 a 8 anos de idade.
Salário família
Têm direito ao salário-família o empregado – exceto o doméstico –
e o trabalhador avulso, na proporção do número de filhos de até 14
anos de idade ou inválidos, contanto que o salário seja igual ou
menor que o salário mínimo. São equiparados aos filhos os enteados
e os tutelados que não possuem bens suficientes para o próprio
sustento.
Como ter Direito aos
benefícios

Para ter direito aos benefícios, é preciso
estar inscrito na Previdência Social e
manter em dia o pagamento das
contribuições. O trabalhador
desempregado também pode ter direito
aos benefícios.
Como se inscrever na
Previdência Social

A inscrição do trabalhador empregado acontece no momento da
assinatura do contrato de trabalho, registrado na Carteira de Trabalho
e Previdência Social ou na Carteira Profissional. Para o empregado
doméstico, a inscrição é formalizada pelo registro do contrato de
trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social ou na Carteira
Profissional e pelo cadastramento na Previdência Social, feito pelo
empregador. O patrão deve utilizar o número do PIS/PASEP do
trabalhador no primeiro recolhimento.
Quando o segurado não tem inscrição no PIS/PASEP, deverá fazer
a sua própria inscrição pela Internet (www.previdencia.gov.br),
pelo PREVFone (0800-78-0191) ou em uma das agências da
Previdência Social.
O trabalhador avulso é inscrito pelo registro no sindicato de classe
ou pelo órgão gestor de mão-de-obra.
Os demais devem fazer a
inscrição em uma das unidades
da Previdência Social:
• PREVFone (0800-78-0191)
• PREVNet (www.previdencia.gov.br)
• Agência ou Unidade Avançada de Atendimento
• PREVFácil (terminal de autoatendimento)
• PREVCidade (miniunidade de atendimento em convênio com
  prefeituras)
• PREVMóvel e PREVBarco (unidades móveis)
Documentos necessários
para a inscrição
O contribuinte individual, o facultativo, o empregado doméstico e o segurado
especial devem apresentar os seguintes documentos:

 • Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento ou de Casamento
 • Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Profissional
    (obrigatória para o empregado doméstico)
 • CPF

O contribuinte individual, o facultativo e o empregado doméstico somente passam
a ter seus direitos garantidos depois de efetuado o pagamento da primeira
contribuição.
Quem são os segurados da
Previdência Social

Empregado

São aqueles que trabalham com carteira assinada.


Empregado doméstico

É o trabalhador que presta serviço na residência de outra pessoa
ou família, contanto que esse serviço não tenha fins lucrativos
para o empregador.
Quem são os segurados da
Previdência Social

Trabalhador avulso
São aqueles que trabalham para empresas, mas são contratados por
sindicatos ou órgãos gestores de mão-de-obra.


Contribuinte individual
Os contribuintes individuais são aqueles que exercem atividade
por conta própria ou prestam serviços a empresas, mas não são
seus empregados.
Quem são os segurados da
Previdência Social
Segurado especial
São os trabalhadores rurais que produzem junto com suas famílias.

Segurado facultativo
Os segurados facultativos são aqueles maiores de 16 anos de idade
que não exercem atividade profissional, como as donas de casa, os
estudantes, os síndicos de condomínio não remunerados, os
desempregados, os presidiários não remunerados e os estudantes
bolsistas.
Onde solicitar os benefícios

Os benefícios da Previdência
Social devem ser solicitados nas
agências da Previdência Social.



Alguns benefícios podem ser solicitados pela Internet
(www.previdencia.gov.br); São eles: salário-maternidade, pensão
por morte e auxílio-doença.
Documentos necessários
para solicitar benefícios

O trabalhador deve apresentar documentos específicos para cada tipo
de benefício. Contudo, existem documentos básicos que são exigidos
em todos os casos:

• Documento de identificação do segurado (Carteira de Identidade,
   Carteira de Trabalho ou outro documento oficial)
• Carteira de Trabalho ou outro documento que comprove o
   exercício da atividade
• Título de Eleitor, Certidão de Nascimento ou de Casamento
• CPF
• PIS/PASEP
• Procuração (se for o caso)


Para saber quais são os documentos necessários para cada tipo de
benefício, ligue para 0800-78-0191 ou acesse
www.previdencia.gov.br/segurado.asp.
Conclusão
Conclui-se que o surgimento da Previdência Social no Brasil foi de
fundamental importância, pois reflete no dia-a-dia dos contribuintes
e ou beneficiários. Entretanto, percebe-se nos dias de hoje,
dificuldades em relação a alguns tipos de benefícios devido à
burocracia que os envolve. Também se salienta que o dinheiro
arrecadado nem sempre é utilizado para o fim que se destina, há
muitos desvios os quais prejudicam o contribuinte nos benefícios
que deveria desfrutar como, por exemplo, a aposentadoria.
Obrigado a todos

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Benefícios da Previdência Social

  • 1. Trabalho Previdência Social André David Cipriano Cleverton Oliveira Ferreira Lucas Jordann A. Drumond Piterson Silva Reis Uemerson Fernandes dos Reis Wanderley
  • 2.
  • 3. Previdência Social Seguro social que substitui a renda do segurado- contribuinte quando ele perde sua capacidade de trabalho por motivo de doença, acidente de trabalho, velhice, maternidade, morte ou reclusão.
  • 4. Tipos de Previdência Social Previdência Privada: Sistema que acumula recursos que garantam uma renda mensal no futuro, quando a pessoa se aposenta. Vista como uma poupança extra, além da previdência oficial, muitos adquirem um plano como forma de garantir uma renda razoável ao fim de sua carreira profissional.
  • 5. Faça do seu futuro um excelente investimento
  • 6. Previdência Publica O formato brasileiro é o regime de repartição. Por ele, o dinheiro de quem contribui hoje é usado para pagar a aposentadoria de quem não está trabalhando. Assim, os idosos de hoje não recebem o dinheiro e os rendimentos do que pagaram durante o período de trabalho. Eles são sustentados pela geração que trabalha agora.
  • 7. Benefícios da Previdência Social Aposentadoria, pensão e auxílio são os benefícios que a Previdência Social oferece aos segurados e seus familiares, como proteção da renda salarial em caso de doença, acidente de trabalho, velhice, maternidade, morte ou reclusão.
  • 8. Aposentadoria por idade Os trabalhadores urbanos têm direito a se aposentar quando, cumprida a carência, completam 60 anos de idade (mulheres) e 65 anos (homens). Os trabalhadores rurais se aposentam cinco anos antes: aos 55 anos (mulheres) e aos 60 anos (homens). O tempo mínimo de contribuição é de 15 anos para os segurados inscritos na Previdência Social a partir de 25/7/1991.
  • 9. • O trabalhador não precisa sair do emprego para requerer a aposentadoria • Nenhum benefício da Previdência Social pode ser inferior a um salário mínimo. • Quanto maiores forem a contribuição e o período contributivo, maior será o valor da aposentadoria.
  • 10. Aposentadoria por tempo de contribuição Para se aposentarem por tempo de contribuição, os homens precisam contribuir por 35 anos e as mulheres por 30 anos. Os professores da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio têm seu tempo de contribuição reduzido em cinco anos, desde que comprovem atividade exclusiva em sala de aula.
  • 11. Aposentadoria especial Esse benefício é concedido às pessoas que trabalham em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar a efetiva exposição a agentes químicos, físicos, biológicos ou à associação de agentes nocivos durante 15, 20 ou 25 anos, dependendo do fator de risco envolvido.
  • 12. A comprovação da efetiva exposição a esses agentes deve ser feita em formulário denominado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), preenchido pela empresa com base em um Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho, elaborado por um médico do trabalho ou um engenheiro de segurança do trabalho. A empresa é obrigada a fornecer ao trabalhador uma cópia autêntica do PPP em caso de demissão.
  • 13. Aposentadoria por invalidez Quando a perícia médica do INSS considera um segurado total e definitivamente incapaz para o trabalho – seja por motivo de doença ou acidente – essa pessoa é aposentada por invalidez. Normalmente, o trabalhador recebe primeiro o auxílio-doença e, caso não tenha condições de retornar ao trabalho, tem direito à aposentadoria.
  • 14. Quando o trabalhador necessita da assistência permanente de outra pessoa, sendo tal fato atestado pela perícia médica, o valor da aposentadoria é aumentado em 25% a partir da data de entrada do requerimento. Para ter direito a essa aposentadoria, o segurado precisa ter contribuído para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses, em caso de doença. Se a incapacidade for causada por acidente, não há carência.
  • 15. Pensão por morte Quando um trabalhador que contribui para a Previdência Social morre, a sua família recebe pensão por morte. Têm direito a esse benefício, nesta ordem, o marido, a mulher ou o(a) companheiro(a); filho não emancipado e menor de 21 anos ou inválido de qualquer idade; pai ou mãe; irmão menor de 21 anos ou incapaz para o trabalho de qualquer idade. Não há carência para a concessão de pensão por morte, bastando que se comprove a qualidade de segurado.
  • 16. A pensão poderá ser concedida por morte presumida nos casos de desaparecimento do segurado em catástrofe, acidente ou desastre. Serão aceitos como prova do desaparecimento: boletim de ocorrência da Polícia, documento confirmando a presença do segurado no local do desastre, noticiário dos meios de comunicação e outros semelhantes. Nesse caso, quem recebe a pensão terá de apresentar, de seis em seis meses, documento informando sobre o andamento do processo de desaparecimento, até que seja emitida a certidão de óbito.
  • 17. Auxílio doença Quando um comprometimento físico ou mental impede o segurado de trabalhar por mais de 15 dias seguidos, ele tem direito ao auxílio- doença. Para o empregado com carteira assinada, o benefício é devido a partir do 16º dia de impedimento, arcando a empresa com o pagamento dos primeiros 15 dias. O empregado doméstico e os demais segurados recebem da Previdência Social desde o primeiro dia do impedimento.
  • 18. Para ter direito a esse benefício, o trabalhador deverá ter contribuído para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses. A carência não será exigida em caso de acidente de qualquer natureza (no trabalho ou fora do trabalho) ou quando o segurado, após se filiar à Previdência Social, contrair alguma das doenças ou afecções especificadas na legislação.
  • 19. Auxílio Acidente Esse benefício é dado como indenização ao empregado com carteira assinada, ao trabalhador avulso e ao segurado especial que, após ter sofrido acidente de qualquer natureza, ficou com sequelas definitivas que provocaram a redução da sua capacidade para o trabalho. O empregado doméstico, o contribuinte individual e o facultativo não têm esse direito. O segurado desempregado também não tem direito ao auxílio-acidente.
  • 20. Auxílio Reclusão A família de um segurado da Previdência Social que, por qualquer razão, tenha sido preso tem direito ao auxílio-reclusão. O benefício será pago se o trabalhador não estiver recebendo remuneração da empresa, auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço. Após a concessão do benefício, os dependentes devem apresentar à Previdência Social, de três em três meses, documento emitido pela autoridade competente atestando que o segurado continua detido ou recluso.
  • 21. O benefício será suspenso em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão- albergue, extinção da pena ou com a morte do segurado. Nesse último caso, o auxílio reclusão será convertido em pensão por morte.
  • 22.
  • 23. Salário maternidade Todas as mulheres que pagam a Previdência Social têm direito ao salário-maternidade por 120 dias – 28 dias antes e 91 dias depois do parto. O benefício foi estendido também às mães adotivas. A segurada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção tem direito ao salário-maternidade de 120 dias se a criança tiver até um ano de idade, de 60 dias se a criança tiver de 1 a 4 anos de idade e de 30 dias se a criança tiver de 4 a 8 anos de idade.
  • 24. Salário família Têm direito ao salário-família o empregado – exceto o doméstico – e o trabalhador avulso, na proporção do número de filhos de até 14 anos de idade ou inválidos, contanto que o salário seja igual ou menor que o salário mínimo. São equiparados aos filhos os enteados e os tutelados que não possuem bens suficientes para o próprio sustento.
  • 25. Como ter Direito aos benefícios Para ter direito aos benefícios, é preciso estar inscrito na Previdência Social e manter em dia o pagamento das contribuições. O trabalhador desempregado também pode ter direito aos benefícios.
  • 26. Como se inscrever na Previdência Social A inscrição do trabalhador empregado acontece no momento da assinatura do contrato de trabalho, registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social ou na Carteira Profissional. Para o empregado doméstico, a inscrição é formalizada pelo registro do contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social ou na Carteira Profissional e pelo cadastramento na Previdência Social, feito pelo empregador. O patrão deve utilizar o número do PIS/PASEP do trabalhador no primeiro recolhimento.
  • 27. Quando o segurado não tem inscrição no PIS/PASEP, deverá fazer a sua própria inscrição pela Internet (www.previdencia.gov.br), pelo PREVFone (0800-78-0191) ou em uma das agências da Previdência Social. O trabalhador avulso é inscrito pelo registro no sindicato de classe ou pelo órgão gestor de mão-de-obra.
  • 28. Os demais devem fazer a inscrição em uma das unidades da Previdência Social: • PREVFone (0800-78-0191) • PREVNet (www.previdencia.gov.br) • Agência ou Unidade Avançada de Atendimento • PREVFácil (terminal de autoatendimento) • PREVCidade (miniunidade de atendimento em convênio com prefeituras) • PREVMóvel e PREVBarco (unidades móveis)
  • 29.
  • 30. Documentos necessários para a inscrição O contribuinte individual, o facultativo, o empregado doméstico e o segurado especial devem apresentar os seguintes documentos: • Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento ou de Casamento • Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Profissional (obrigatória para o empregado doméstico) • CPF O contribuinte individual, o facultativo e o empregado doméstico somente passam a ter seus direitos garantidos depois de efetuado o pagamento da primeira contribuição.
  • 31. Quem são os segurados da Previdência Social Empregado São aqueles que trabalham com carteira assinada. Empregado doméstico É o trabalhador que presta serviço na residência de outra pessoa ou família, contanto que esse serviço não tenha fins lucrativos para o empregador.
  • 32. Quem são os segurados da Previdência Social Trabalhador avulso São aqueles que trabalham para empresas, mas são contratados por sindicatos ou órgãos gestores de mão-de-obra. Contribuinte individual Os contribuintes individuais são aqueles que exercem atividade por conta própria ou prestam serviços a empresas, mas não são seus empregados.
  • 33. Quem são os segurados da Previdência Social Segurado especial São os trabalhadores rurais que produzem junto com suas famílias. Segurado facultativo Os segurados facultativos são aqueles maiores de 16 anos de idade que não exercem atividade profissional, como as donas de casa, os estudantes, os síndicos de condomínio não remunerados, os desempregados, os presidiários não remunerados e os estudantes bolsistas.
  • 34. Onde solicitar os benefícios Os benefícios da Previdência Social devem ser solicitados nas agências da Previdência Social. Alguns benefícios podem ser solicitados pela Internet (www.previdencia.gov.br); São eles: salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-doença.
  • 35. Documentos necessários para solicitar benefícios O trabalhador deve apresentar documentos específicos para cada tipo de benefício. Contudo, existem documentos básicos que são exigidos em todos os casos: • Documento de identificação do segurado (Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho ou outro documento oficial) • Carteira de Trabalho ou outro documento que comprove o exercício da atividade
  • 36. • Título de Eleitor, Certidão de Nascimento ou de Casamento • CPF • PIS/PASEP • Procuração (se for o caso) Para saber quais são os documentos necessários para cada tipo de benefício, ligue para 0800-78-0191 ou acesse www.previdencia.gov.br/segurado.asp.
  • 37. Conclusão Conclui-se que o surgimento da Previdência Social no Brasil foi de fundamental importância, pois reflete no dia-a-dia dos contribuintes e ou beneficiários. Entretanto, percebe-se nos dias de hoje, dificuldades em relação a alguns tipos de benefícios devido à burocracia que os envolve. Também se salienta que o dinheiro arrecadado nem sempre é utilizado para o fim que se destina, há muitos desvios os quais prejudicam o contribuinte nos benefícios que deveria desfrutar como, por exemplo, a aposentadoria.