A Portaria 453/98 estabelece diretrizes de proteção radiológica em radiodiagnóstico médico e odontológico visando defender a saúde de pacientes, profissionais e público. A portaria regulamenta procedimentos de radiodiagnóstico, requisitos de instalações, qualificação profissional, monitoração de doses e controle de qualidade de equipamentos.
1. Portaria 453/98
e
Proteção Radiológica
Prof. Alwin Elbern, Ph.D.
Escola de Engenharia da UFRGS - DENUC
Portaria 453/98 da Secretaria de Vigilância
Sanitária do Ministério da Saúde
"Diretrizes de Proteção Radiológica em
Radiodiagnóstico Médico e Odontológico"
gico
Estabelece os requisitos básicos de proteção
radiológica em radiodiagnóstico;
Disciplina a prática com os raios-x para fins
diagnósticos e intervencionistas;
Visa a defesa da saúde dos pacientes, dos
profissionais envolvidos e do público em geral.
Portaria 453/98 - Proteção Radiológica 1
2. Motivo principal:
Há uma expansão do uso das radiações
ionizantes na medicina e odontologia no
País;
Riscos inerentes ao uso das radiações
ionizantes e por isso há uma necessida-
de de uma política nacional de proteção
radiológica.
Outros Motivos
Exposições radiológicas para fins de saúde
constituem a principal fonte de exposição da
população a fontes artificiais de radiação ionizante;
É necessário de garantir a qualidade dos
serviços de radiodiagnóstico prestados à
população, e de assegurar os requisitos mínimos
de proteção radiológica aos pacientes, aos
profissionais e ao público em geral;
Padronização, a nível nacional, dos requisitos de
proteção radiológica para o funcionamento dos
estabelecimentos que operam com raios-x
diagnósticos.
Portaria 453/98 - Proteção Radiológica 2
3. SISTEMA DE PROTEÇÃO
RADIOLÓGICA
PRINCÍPIOS BÁSICOS
1. Justificação da prática e das
exposições médicas individuais.
2. Otimização da proteção radiológica.
3. Limitação de doses individuais.
Justificação:
A Justificação estabelece que nenhuma
prática deve ser autorizada a menos que
se produza suficiente benefício para o
indivíduo exposto, de modo a compensar o
detrimento que possa ser causado pela
radiação.
Portaria 453/98 - Proteção Radiológica 3
4. Otimização
As exposições médicas de pacientes devem ser
otimizadas ao valor mínimo necessário para obtenção
do objetivo radiológico compatível com os padrões
aceitáveis de qualidade de imagem.
No processo de otimização de exposições médicas
deve-se considerar:
a) A seleção adequada do equipamento e acessórios.
b) Os procedimentos de trabalho.
c) A garantia da qualidade.
d) Os níveis de referência de radiodiagnóstico para
pacientes.
LIMITAÇÃO DE DOSES INDIVIDUAIS
As doses individuais de trabalhadores e
de indivíduos do público não devem
exceder os limites anuais de dose
equivalente estabelecidos na Norma
CNEN-NE 3.01.
Não se aplicam às exposições médicas.
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5. Limites Primários Anuais de
Dose Equivalente
Dose Trabalhador Público
Equivalente
Dose equivalente 50 mSv (5 rem) 1 mSv (0,1rem)
efetiva
Dose equivalente 500 mSv (50 rem) 50 mSv (5 rem)
para a pele
Dose equivalente 150 mSv (15 rem) 50 mSv (5 rem)
para cristalino
Dose equivalente 500 mSv (50 rem) 50 mSv (5 rem )
p/extremidades CNEN NE 3.01 de 12/88
Disposições Complementares
•Para mulheres grávidas devem ser observados os
seguintes requisitos adicionais, de modo a proteger
o embrião ou feto:
(i) a gravidez deve ser notificada ao titular do serviço
tão logo seja constatada;
(ii) A dose acumulada no feto não deve exceder 1 mSv
(iii) Para mulheres com capacidade reprodutiva a dose no
abdômen não deve exceder 10 mSv em qualquer período de
3 meses consecutivos;
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6. REQUISITOS OPERACIONAIS
•REGISTRO
Todos os equipamentos de radiodiagnóstico
médico ou odontológico comercializados
devem ter registro no Ministério de Saúde.
REQUISITOS OPERACIONAIS
• LICENCIAMENTO
Nenhum serviço de radiodiagnóstico pode funcionar sem
estar devidamente licenciado pela autoridade sanitária
local;
O licenciamento de um serviço de radiodiagnóstico segue o
seguinte processo:
a) Aprovação, sob os aspectos de proteção radiológica, do
projeto básico e construção das instalações.
b) Emissão de alvará de funcionamento.
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7. ...Licenciamento
Projeto básico de arquitetura das instalações e áreas
adjacentes, conforme portaria 1884/94 do Ministério
da Saúde incluindo:
(i) planta baixa e cortes relevantes;
(ii) classificação das áreas do serviço;
(iii) descrição técnica das blindagens (porta, paredes)
(iv) Relação dos equipamentos de raios-x;
(v) Relação dos exames a serem praticados, com
estimativa da carga de trabalho semanal máxima;
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
Nenhum indivíduo pode administrar,
intencionalmente, radiações ionizantes em seres
humanos a menos que:
a) Seja médico ou odontólogo qualificado para a prática,
ou que seja um técnico, enfermeiro ou outro profissional de
saúde treinado e que esteja sob a supervisão de um
médico ou odontólogo.
b) Possua certificação de qualificação que inclua os
aspectos proteção radiológica, exceto para indivíduos que
estejam realizando treinamentos autorizados.
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8. TREINAMENTOS PERIÓDICOS
Os titulares de serviços devem implementar um
programa de treinamento anual, com pelo menos, os
seguintes tópicos:
a) Procedimentos de operação dos equipamentos, uso das
tabelas de exposição e procedimentos em caso de acidentes.
b) Uso de vestimenta de proteção individual para pacientes,
equipe e eventuais acompanhantes.
c) Procedimentos para minimizaras exposições médicas e
ocupacionais.
d) Uso de dosímetros individuais.
CONTROLE DE ÁREAS DO SERVIÇO
Os ambientes de serviço devem ser delimitados e
classificados em áreas livres ou em áreas
controladas;
As salas onde se realizam os procedimentos
radiológicos e a sala de comando devem ser
classificadas como áreas controladas;
NÍVEIS QUE DEVEM SER ADOTADOS:
a) 5 mSv/ano em áreas controladas,
b) 0,5 mSv/ano em áreas livres.
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9. Levantamento Radiométrico
É um programa de monitoração de
área que deve ser implantado para:
1-comprovar os níveis de radiação;
2-verificar as blindagens, e
3-assegurar o funcionamento dos
dispositivos de segurança;
Como? Medidas em cada 4 anos
Pontos críticos
Levantamento Radiométrico Sinalização de área
Luz Vermelha
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10. Equipamentos para os
Levantamentos Radiométricos
• Câmara de Ionização • Fantoma de água
• Medidor de
Quilovoltagem
Fuga de Cabeçote
Adequação da blindagem do cabeçote
A Fuga do cabeçote visa determinar
zonas onde os níveis de radiação em
torno do cabeçote sejam maiores que
100 mR/h a 1 m de distância.
Portaria 453/98 - Proteção Radiológica 10
11. Monitoração Individual
Os titulares devem estabelecer um programa
rotineiro de monitoração individual para:
(i) obter uma estimativa de dose efetiva
(ii) em caso de exposição acidental envolvendo altas
doses, fornecer informações para investigação e
suporte para acompanhamento médico e tratamento.
(iii) Todo indivíduo que trabalha com raios-x diagnóstico
deve usar, durante sua jornada de trabalho e
enquanto permanecer em área controlada, dosímetro
individual, trocado mensalmente.
Dosímetro de Tórax
Dosímetros
Termoluminescentes
Alta sensibilidade ~ 0,2 mSv a 20 Sv
Pouca dependência da Energia
Baixo desvanecimento da dose
Num. Atômico próximo do corpo
humano
Diversos modos de uso
Dosímetro de Pulso
Dosímetro de Anel
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12. Plaqueta Dosimétrica
com os detetores TL
Detetor Detetor
de LiF de CaSO4
Leitura de Dosímetro TL
(TL = Termoluminescente)
Portaria 453/98 - Proteção Radiológica 12
13. Termoluminescência (TL)
Os cristais termoluminescentes armazenam
energia nas camadas eletrônicas dos átomos.
Sobre a ação de aquecimento do material, a
energia é liberada em forma de luz visível e
UV.
A quantidade de luz emitida pelo cristal é
proporcional à quantidade de exposição da
radiação.
Emissão de Luz em Cristais
Quando a emissão de luz ocorrer um intervalo de
tempo menor que 10-6 segundos após a irradiação,
estes cristais são denominados fluorescentes.
Quando o fenômeno ocorrer em um intervalo de
tempo maior do que 10-6 segundos o material é
fosforescente.
Quando o processo de fosforescência é acelerado
por um aquecimento do cristal, o efeito é
denominado termoluminescência (TL) e os materiais
são chamados fósforos termoluminescentes.
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14. Materiais TL
Os materiais mais utilizados em dosimetria
pessoal são : LiF, CaF2, CaSO4 e Li2B4O7,
BeO e Al2O3.
Quando estes fósforos são expostos à
radiação ionizante, acumulam dentro de si a
energia transferida da radiação por períodos
relativamente longos (meses).
Teoria TL
Os fósforos TL são, em geral, cristais iônicos, nos quais a
banda de valência se encontra repleta e a banda de
condução vazia, ambas separadas por uma faixa larga de
estados energéticos não permi-tidos aos elétrons e
denominada de banda proibi-da. A maioria dos materiais
iônicos, como por exemplo os halogênios alcalinos, é
transparente na região que vai do ultravioleta ao
infravermelho
Por outro lado, a incorporação de impurezas ou a
formação de defeitos na rede cristalina introduz níveis
de energia meta-estáveis localizados na banda
proibida, denominados armadilhas.
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15. Teoria de Bandas TL
Esquema do processo de termoluminescência
Continuação - Teoria
Após a leitura do cristal irradiado, o cristal pode retornar
à sua condição inicial se for submetido a um recozimento
adequado para liberar todos os elétrons armadilhados
que ainda permanecem no cristal após a leitura do
mesmo. Isso significa que o cristal TL é reutilizável.
A curva de emissão é a melhor característica de
um fósforo termoluminescente, pois representa a
luz emitida pelo cristal em função da temperatura
ou do tempo de aquecimento e consiste, em geral,
de vários picos.
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16. Curva Aquecimento – Emissão TL
Aquecendo-se o cristal, a probabilidade de escape aumenta,
causando um aumento na emissão, que é máxima na
temperatura do pico.
Resposta de um cristal TL
Em termos de dosimetria, é conveniente utilizar-se
um material cuja resposta por unidade de
exposição praticamente não apresente variação
com a energia.
No caso de monitoração pessoal, um material TL
cujo número atômico efetivo seja equivalente ao do
tecido humano é o mais indicado, embora este
problema possa ser contornado com o uso de
filtros adequados.
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17. Uso do Dosímetro
O dosímetro individual é de uso exclusivo do usuário
do dosímetro no serviço para o qual foi designado.
O dosímetro deverá ser usado na altura do tórax
durante o trabalho próximo a uma fonte de radiação
ionizante.
O dosímetro deverá ser guardado em local livre de
radiação sempre que o usuário não estiver
trabalhando.
Guarda dos Dosímetros
Durante a ausência do usuário, os
dosímetros individuais devem ser
mantidos em local seguro, com
temperatura amena, umi-dade
baixa e afastados de fontes de
radiação ionizante, junto ao
dosímetro padrão.
Se houver suspeita de exposição
acidental, o dosímetro individual
deve ser enviado para leitura de
urgência.
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18. Laudo de Doses
Controle de Qualidade - CQ
Todo equipamento de raios-x diagnósticos deve ser
mantido em condições adequadas de funcionamento e
submetido regularmente a verificações de
desempenho.
Atenção particular deve ser dada aos equipamentos
antigos.
Qualquer deterioração na qualidade das radiografias
deve ser imediatamente investigada e o problema
corrigido.
O Programa de Qualidade inclui: Testes bianuais,
anuais, testes semestrais, e semanais.
Portaria 453/98 - Proteção Radiológica 18
19. Alguns motivos para o CQ
1. Imagens de baixa qualidade podem induzir diagnósticos
errados;
2. Imagens de baixa qualidade dificultam o diagnóstico;
3. Imagens de baixa qualidade muitas vezes são
rejeitadas, implicando em repetição do procedimento,
desta forma elevando os custos do serviço;
4. Em muitos casos a imagem inadequada implica em
maior exposição ao paciente, técnicos e médicos à
radiação, bem como a uma redução da vida média dos
tubos de raios-x.
CQ – Testes Bianuais
(i) valores representativos de dose dada aos
pacientes em radiografia e TC realizadas no
serviço;
(ii) valores representativos de taxa de dose dada ao
paciente em fluoroscopia e do tempo de exame,
ou do produto dose-área.
Tomógrafo
Computadorizado
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20. CQ – Testes Anuais
1. exatidão do indicador de tensão do tubo (kVp);
2. exatidão do tempo de exposição, quando aplicável;
3. camada semi-redutora;
4. alinhamento do eixo central do feixe de raios-x;
5. rendimento do tubo (mGy / mA min m2);
6. linearidade da taxa de kerma no ar com o mAs;
7. reprodutibilidade da taxa de kerma no ar;
8. reprodutibilidade do sistema automático de exposição;
9. tamanho do ponto focal;
10.integridade dos acessórios e vestimentas de proteção
individual;
CQ – Testes Semestrais
1. exatidão do sistema de colimação;
2. resolução de baixo e alto contraste em
fluoroscopia;
3. contato tela-filme;
4. alinhamento de grade;
5. integridade das telas e chassis;
6. condições dos negatoscópios;
7. índice de rejeição de radiografias (com coleta de
dados durante, pelo menos, dois meses).
Portaria 453/98 - Proteção Radiológica 20
21. Testes Mensais
Mamografia: Em cada equipamento de
mamografia deve ser realizada,
mensalmente uma avaliação da qualidade
de imagem com um fantoma mamográfico
equivalente ao adotado pela ACR
(American College of Radiology).
Testes para Mamografia
_ Alinhamento do campo de radiação – item 4.13
_ Operação do controle automático de exposição – item 3.52
_ Força de compressão – item 3.18
_ Imagem de simulador de mama – item 4.19
_ Padrão de qualidade de imagem – item 3.55
_ Qualidade de imagem com o simulador – item 4.48
_ Padrão de desempenho da imagem em mamografia – item 4.49
_ Operação da câmara escura – item 4.9
_ Qualidade do processamento – item 4.43
_ Sensitometria e limpeza dos chassis – item 4.47
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22. Fantoma Mamográfico
CQ – Testes Semanais
1. calibração, constância e uniformidade dos números de CT;
2. temperatura do sistema de processamento;
3. sensitometria do sistema de processamento.
OBSERVAÇÃO:
Testes relevantes devem ser realizados sempre que
houver indícios de problemas ou quando houver
mudanças, reparos ou ajustes no equipamento de
raios-x.
Portaria 453/98 - Proteção Radiológica 22
23. Condições dos Ambientes
a) Sinalização visível nas portas de acesso, contendo o símbolo
internacional da radiação ionizante acompanhado da inscrição: "raios-
x, entrada restrita" ou "raios-x, entrada proibida a pessoas não
autorizadas";
b) Quadro com as seguintes orientações de proteção radiológica, em
lugar visível:
“Paciente, exija e use corretamente vestimenta plumbífera para
sua proteção durante exame radiográfico";
“Não é permitida a permanência de acompanhantes na sala
durante o exame radiológico, salvo quando estritamente
necessário";
“Acompanhante, quando houver necessidade de contenção de
paciente, exija e use corretamente vestimenta plumbífera para
sua proteção durante exame radiológico".
Níveis de Referência - Raios X
Exames Dose (mGy)
Coluna lombar AP 10
Coluna lombar Lat 30
Abdomen, urografia e 10
colecistografia AP
Torax PA 0.4
Tórax LAT 1.5
Coluna torácica AP 7
Coluna torácica LAT 2.0
Mama CC (grande) 10
Portaria 453/98 - Proteção Radiológica 23
24. Níveis de Referência - Tomo
CT para paciente Dose
adulto (mGy)
Cabeça 50
Coluna lombar 35
Abdômen 25
Radiação de Fundo ou Natural: ~ 3 mSv/ano
Conclusão - 1
Todo profissional , Técnicos e Tecnólogos em
Radiologia estão sujeitos a um código de ética
que inclui responsabilidade pelo controle e
limitação da exposição à radiação dos pacientes
sob seus cuidados.
Sempre usar um dosímetro. Embora o dosímetro
não diminua a exposição do usuário, a existência de
registros precisos a longo prazo do dosímetro ajuda
na avaliação de um programa de segurança
radiológica.
Portaria 453/98 - Proteção Radiológica 24
25. Conclusão - 2
Para reduzir a exposição do paciente:
1. Repetição mínima de radiografias
2. Filtração correta
3. Colimação precisa
4. Proteção de área especifica (proteção das gônadas)
5. Proteção para gestantes
6. Uso de fatores de exposição ótimos e combinações
écran-filme de alta velocidade.
Conclusões - Portaria
Entre os aspectos mais importantes estabelecidos pela
Portaria 453/98 está a diminuição da dose de radiação
recebida pelos pacientes, a limitação das doses
ocupacionais, e a prevenção de acidentes.
A Portaria estabelece parâmetros e regulamenta ações
para o controle das exposições médicas, das exposições
ocupacionais e das exposições do público, decorrentes
das práticas com raios-x diagnósticos.
A Portaria estabelece requisitos para o licenciamento e a
fiscalização dos serviços que realizam procedimentos
radiológicos médicos e odontológicos no Brasil.
Portaria 453/98 - Proteção Radiológica 25
26. Conclusões – Proteção Radiológica
“A Proteção Radiológica tem por objetivo a
proteção do homem e de seu meio ambiente
contra os possíveis efeitos deletérios causados
pelas radiações ionizantes provenientes de fontes
produzidas pelo homem, e de fontes naturais
modificadas tecnologicamente.”
Diretrizes Básicas de Radioproteção - CNEN NE-3.01
de Julho de 1988
Portaria 453/98 - Proteção Radiológica 26