Este documento aprova a Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS-SUS 01/2002) que amplia as responsabilidades dos municípios na Atenção Básica, estabelece o processo de regionalização para hierarquizar os serviços de saúde e buscar maior eqüidade, e cria mecanismos para fortalecer a gestão do SUS.
1. NORMA OPERACIONAL DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE
NOAS -SUS 01/2002
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 373, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2002
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e
Considerando os princípios do Sistema Único de Saúde de universalidade do acesso e de
integralidade da atenção;
Considerando o disposto no Artigo 198 da Constituição Federal de 1998, que estabelece que as
ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem
um sistema único;
Considerando a necessidade de dar continuidade ao processo de descentralização e organização
do Sistema Único de Saúde - SUS, fortalecido com a implementação da Norma Operacional Básica
-SUS 01/96, de 05 de novembro de 1996;
Considerando as contribuições do Conselho de Secretários Estaduais de Saúde - CONASS e
Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS, seguidas da aprovação da
Comissão Intergestores Tripartite - CIT e Conselho Nacional de Saúde - CNS, em 07 de dezembro
de 2001;
Considerando o contínuo movimento de pactuação entre os três níveis de gestão, visando o
aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde, resolve:
Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo desta Portaria, a Norma Operacional da Assistência à Saúde -
NOAS-SUS 01/2002 que amplia as responsabilidades dos municípios na Atenção Básica;
estabelece o processo de regionalização como estratégia de hierarquização dos serviços de saúde
e de busca de maior eqüidade; cria mecanismos para o fortalecimento da capacidade de gestão do
Sistema Único de Saúde e procede à atualização dos critérios de habilitação de estados e
municípios.
Art. 2º Esta Portaria entra data de sua publicação, cessando os efeitos da Portaria GM/MS N° 95,
de 26 de janeiro de 2001, publicada no Diário Oficial n° 20-E, de 29 de janeiro de 2001, Seção 1.
BARJAS NEGRI
Diário Oficial - Nº40 - Seção 1, quinta-feira, 28 de fevereiro de 2002