O documento descreve o Plano Municipal de Educação de Governador Lindenberg, incluindo seu histórico, metas, diretrizes e indicadores. O plano tem como objetivo cumprir as 20 metas prioritárias estabelecidas pelo Plano Nacional de Educação de 2014 para melhorar a educação pública municipal.
2. Histórico
• Tem início com a Lei nº. 9.394/1996, em seu
artigo 86, quando ficou instituída aquela, a
década da educação.
• O último PNE cobriu o decênio 2001 – 2010 e
demorou 3 anos até sua aprovação final.
• O PNE 2011 – 2020 Ao chegar no Congresso
havia recebido aprox. 2.915 sugestões. Foi
aprovado pela Lei nº 13.005, de 25 junho de
2014.
3. Mobilização Popular
• A CONAE – Conferência Nacional de
Educação, realizada em 2010, em Brasília,
encaminhou inúmeras sugestões.
• O maior destaque do PNE é a garantia de 10%
do PIB para a educação. A questão é que
estão incluídas indiretamente instituições
privadas.
4. Mobilização Popular
• A CONAE e demais instituições organizadas,
como ANPAE, ANPED, CNTE, etc. defendem
que esse percentual seja exclusivo para a
Educação pública, que atende hoje a 85% da
população matriculada.
• O investimento de 10% será progressivo: 7%
até o quinto ano e 10% até completar o
decênio.
5. Mobilização Popular
• A CONAE e demais instituições organizadas,
como ANPAE, ANPED, CNTE, etc. defendem
que esse percentual seja exclusivo para a
Educação pública, que atende hoje a 85% da
população matriculada.
• O investimento de 10% será progressivo: 7%
até o quinto ano e 10% até completar o
decênio.
6. Plano Nacional de Educação
• Instituído pela Lei Federal nº. 13.005 de
25/06/2014.
• Define 20 metas prioritárias para a educação
em todas os níveis etapas e modalidades.
• Das 20 metas estabelecidas, 12 são
executadas diretamente pelos municípios.
Todas impactam nos municípios.
7. Plano Nacional de Educação
• Instituído pela Lei Federal nº. 13.005 de
25/06/2014.
• Define 20 metas prioritárias para a educação
em todas os níveis etapas e modalidades.
• Das 20 metas estabelecidas, 12 são
executadas diretamente pelos municípios.
Todas impactam nos municípios.
8. Diretrizes do Plano Nacional de
Educação
• Art. 2o
São diretrizes do PNE:
• I - erradicação do analfabetismo;
• II - universalização do atendimento escolar;
• III - superação das desigualdades
educacionais, com ênfase na promoção da
cidadania e na erradicação de todas as formas
de discriminação;
• IV - melhoria da qualidade da educação;
9. Diretrizes do Plano Nacional de
Educação
• V - formação para o trabalho e para a
cidadania, com ênfase nos valores morais e
éticos em que se fundamenta a sociedade;
• VI - promoção do princípio da gestão
democrática da educação pública;
• VII - promoção humanística, científica, cultural
e tecnológica do País;
10. Diretrizes do Plano Nacional de
Educação
• VIII - estabelecimento de meta de aplicação
de recursos públicos em educação como
proporção do Produto Interno Bruto - PIB, que
assegure atendimento às necessidades de
expansão, com padrão de qualidade e
equidade;
• IX - valorização dos (as) profissionais da
educação;
11. Diretrizes do Plano Nacional de
Educação
• X - promoção dos princípios do respeito aos
direitos humanos, à diversidade e à
sustentabilidade socioambiental.
12. Execução do Plano Nacional de
Educação
• Art. 5º.
• § 2o
A cada 2 (dois) anos, ao longo do período de
vigência deste PNE, o Instituto Nacional de Estudos e
Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP
publicará estudos para aferir a evolução no
cumprimento das metas estabelecidas no Anexo
desta Lei, com informações organizadas por ente
federado e consolidadas em âmbito nacional, tendo
como referência os estudos e as pesquisas de que
trata o art. 4o
, sem prejuízo de outras fontes e
informações relevantes.
13. Acompanhamento do Plano
Nacional de Educação
• Art. 6o
A União promoverá a realização de pelo
menos 2 (duas) conferências nacionais de
educação até o final do decênio, precedidas de
conferências distrital, municipais e estaduais,
articuladas e coordenadas pelo Fórum Nacional
de Educação, instituído nesta Lei, no âmbito do
Ministério da Educação.
14. Indicadores do Plano Nacional de
Educação
• Art. 11. O Sistema Nacional de Avaliação da
Educação Básica, coordenado pela União, em
colaboração com os Estados, o Distrito Federal e
os Municípios, constituirá fonte de informação
para a avaliação da qualidade da educação básica
e para a orientação das políticas públicas desse
nível de ensino.
15. Indicadores do Plano Nacional de
Educação
§ 1o
O sistema de avaliação a que se refere
o caput produzirá, no máximo a cada 2 (dois) anos:
I - indicadores de rendimento escolar [...];
II - indicadores de avaliação institucional [...].
20. PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
• Para elaborar o PME é necessário um conjunto de
ações, reuniões, encontros, coletivos.
• Comissão Executiva
• A Secretaria conduz o processo, registrando ao
máximo cada etapa.
21. PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
• Para elaborar o PME é necessário um conjunto de
ações, reuniões, encontros, coletivos.
• Comissão Executiva
• A Secretaria conduz o processo, registrando ao
máximo cada etapa.
22. PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
• Comissão Executiva – aprovação do calendário;
divulgação; articulação das escolas e
comunidade.
23. “Se, na verdade, não estou no mundo para
simplesmente a ele me adaptar, mas para transformá-
lo; se não é possível mudá-lo sem um certo sonho ou
projeto de mundo, devo usar toda possibilidade que
tenha para não apenas falar de minha utopia, mas
participar de práticas com ela coerentes”.
Paulo Freire