Assédio moral na SSJ de Ilhéus-BA : denúncia contra juízes não é apurada devidamente pelo CNJ e em quase 100% das vezes é engavetada por atos de corrupção ou corporativismo.
Requerimento com denúncia a agência do banco do brasil valença.ba
CNJ Processo Protocolo
1. Protocolo do Processo
Jurisdição
CNJ
Órgão Julgador
Corregedoria
Órgão Julgador Colegiado
Plenário
Classe Judicial
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (1199)
Valor da Causa (R$)
0,00
Número Processo
0005013-82.2015.2.00.0000
Relator
FATIMA NANCY ANDRIGHI
Detalhes do Processo
Protocolo do Processo
Processo distribuído com o número 0005013-82.2015.2.00.0000
para o órgão Corregedoria.
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Conselho Nacional de Justiça: Protocolo do Processo https://www.cnj.jus.br/pjecnj/Processo/ConsultaProcesso/Detalhe/resul...
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2. IIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIII
(Art. 4º, inc, XXVII do Regimento Interno do CNJ)
Requerida: CLARA DA MOTA SANTOS PIMENTA ALVES
Requerente: LEANDRO SANTOS DA SILVA
FATOS
O requerente insurge-se contra ato de assédio moral e uso de má fé do aparato público da justiça federal do TRF da 1ª Região pela juíza: Clara Mota Pimenta Alves que
ciente da extinção do processo de nº 0001322-61.2012.4.01.3301 em trâmite na SSJ de Ilhéus/BA contra a FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI desde o
dia 11 de outubro de 2013, por meio de sentença prolatada pelo juiz: Victor Cretella Passos Silva, a qual não determinou diligência no sentido de arquivar a presente
ação contra a FUNAI. Haja vista, não mais subsistir interesse processual da parte, ora requerente, para o prosseguimento do litigio, pois já dispõe do reconhecimento
(legal), por meio de associação indígena legalmente constituída que é cidadão descendente de Índios .
Por tanto, não existe mais fundamento legal por parte da juíza: Clara Mota Santos Pimenta Alves para em coluio com o governo do PT através da AGU: Advocacia
Geral da União adimitir atividade processual sem fundamentação legal e sem a intimação da parte interessada no que diz respeito a atividade do processo
nº 0001322-61.2012.4.01.3301em face da FUNAI. Repisa-se que a presente ação encontra-se com mais de 3 (três) anos de sentença que decretou a sua extinção sem a
resolução do mérito. Ainda assim, visando não prejudicar a comunidade indígena ( objeto da presente ação), que já tão espoliada por decisões judiciais autoritárias de juízes
fora da lei e da justiça no TRF DA 1ª Região. Em fim, entende o requerente que é um direito constitucional seu ter reconhecido o "esquecimento da presente ação", não
mais sendo possível juízes da SSJ de Ilhéus-BA usar a presente ação como objeto de barganha para provocar assédio moral ao requerente em coluio com a AGU.
A propósito, não existe nenhuma justificativa plausível por parte dos juízes da SSJ de Ilhéus/BA para que as ações de nº 0001851-17.2011.4.01.3301
contra o CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA - CFP , 0001852-02.2011.4.01.3301 contra a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e ação de nº
0001853-84.2011.4.01.3301 contra a ANATEL - AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES tenham tido outro destino, ['sic'] ou seja, "baixa
arquivados", de outra sorte, não teve e não estar tendo o mesmo destino a ação de nº 0001322-61.2012.4.01.3301 contra a FUNAI que tramita há mais
de 3 (três) anos a critério e conveniência dos juízes federais da SSJ de Ilhéus/BA que usando o processo contra a FUNAI disfarçadamente para causar
constrangimentos e assédio moral a um cidadão de baixa renda (sem advogado público pago pelo estado parra sua defesa em juízo) e com sérios
problemas de saúde mental ser a todo tempo atordoado com uma ação que já fora arquivada e falece de interesse processual por parte do "ora"
requerente.
PEDIDOS:
Isso posto, requer a luz da legislação vigente, a instauração do Inquérito Administrativo na SSJ de Ilhéus-BA, para apurar assédio moral por parte dos juízes que
conduziram ou conduzem o processo contra a FUNAI de nº 0001322-61.2012.4.01.3301, o qual se requer seja, a juíza Clara da Mota Santos Pimenta Alves preste
pessoalmente todas as informações necessárias motivo suficiente para que sejam os juízes envolvidos representados junto ao Ministério Público Federal, no caso de crime
contra a administração pública ou de abuso de autoridade nos termos do Art. 103-B, §4º, inc IV, da Constituição Federal de 1988.
Termos em que
pede e espera deferimento.
Salvador/BA, 16 de outubro de 2015.
Leandro Santos da Silva.
Assinado eletronicamente por: LEANDRO SANTOS DA SILVA
https://www.cnj.jus.br/pjecnj/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam
ID do documento: 1812497 15101610280526900000001771679
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